SESCANÇÃO 2024 CONVOCATÓRIA
Administração Regional em Sergipe
SESCANÇÃO 2024
SESCANÇÃO 2024 CONVOCATÓRIA
O Serviço Social do Comércio (Sesc), entidade de direito privado, sem fins lucrativos, torna pública a presente Convocatória, convidando musicistas/músicos intérpretes e compositoras/es, sediados ou domiciliados em Sergipe, para seleção de repertório inédito e autoral que irá compor o Sescanção 2024 no período de 11 a 31/10//2024, de acordo com cronograma abaixo:
1 Cronograma*
Etapa I | ||
Mostra “Jovens Compositores” | 11 de outubro | Auditorio da Unidade Sesc Comércio |
Etapa II | ||
“Profissionais da Música Sergipana” - Eliminatórias competitivas | 14 e 15 de outubro | Auditorio da Unidade Sesc Comércio |
Etapa III | ||
Profissionais da Música Sergipana” Grande Final | 31 de outubro | A definir |
*A programação poderá ser alterada de acordo com necessidade do Sesc/SE.
2 OBJETO
Esta convocatória é destinada a profissionais e jovens talentos da música com repertório inédito e autoral, sediados ou domiciliados em Sergipe, em atendimento ao projeto Sescanção 2024. O referido será dividido em duas ações principais:
2.1 Mostra Jovens Compositores
No dia 11 de outubro será realizada uma Mostra não competitiva composta por até 10 (dez) jovens, com idade mínima de 10 (dez) e máxima de 17 (dezessete) anos, matriculados regularmente (mediante comprovação documental) em instituição pública ou privada de ensino no estado de Sergipe.
2.2 Profissionais da Música Sergipana
Para participar o compositor/a deverá enviar, no mínimo, dois trabalhos no ato da inscrição. Em caso de ser selecionado, o autor/a passará para a etapa eliminatória, a ser realizada nos dias 14 e 15 de outubro e, se classificado, para a grande final, dia 31 de outubro. A definição das ordens de apresentação será realizada pelo Sesc/SE através de sorteio e os melhores colocados, em votação realizada por comissão especializada no dia da final, receberão premiação discriminada no item 6 deste edital.
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições estão abertas para artistas residentes em Sergipe.
a. A inscrição será realizada exclusivamente por meio do preenchimento adequado do formulário on-line, disponível no link xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/XXXXXXx0X0 no período 12 de agosto até às 23h59 do dia 30 de agosto de 2024.
b. O Sescanção irá selecionar até 12 (doze) artistas para a categoria Profissionais da Música Sergipana + até 10 (dez) jovens para a Mostra Jovens Compositores.
c. O artista menor de 18 anos deverá apresentar durante o período de inscrição, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxx.xxx.xx, declaração do responsável legal (pai ou mãe) autorizando sua participação no projeto em questão. Deverá ainda haver autorização para que o responsável pela inscrição possa representá-lo perante a instituição. Assunto: Nome completo + Sescanção
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2024.
d. Os links fornecidos no formulário de inscrição devem estar ativos e com acesso liberado aos documentos.
e. Carta/Contrato de Exclusividade da pessoa interessada deverá ser datada de período anterior à publicação desta Convocatória, reconhecida em cartório e enviada no ato da inscrição para o e- mail xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxx.xxx.xx escrevendo no assunto: Nome completo + Sescanção 2024.
f. É vetada a participação de funcionários do Sistema Fecomércio Sesc | Senac, e seus parentes, em até terceiro grau.
4 DA SELEÇÃO
A Comissão de Seleção será composta por analistas da Rede Sesc de Cultura, que atuam no planejamento e desenvolvimento da programação da instituição na área de música, além de articuladoras/es do meio musical local e/ou nacional, convidadas pela instituição.
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. Serão considerados classificados nesta Convocatória, artistas proponentes que atingirem pontuação suficiente de acordo com os seguintes requisitos e critérios:
5.1.1 Jovens Compositores
Critérios | Pontuação | |
5.1.1.1 | Apresentação da pessoa proponente. | 0 a 2,0 pontos |
5.1.1.2 | Pesquisa sonora e composicional do ponto de vista estritamente musical e poético- linguístico. | 0 a 2,0 pontos |
5.1.1.3 | Capacidade de interpretação e performance musical do proponente. | 0 a 2,0 pontos |
5.1.1.4 | Compatibilidade e adequação dos trabalhos artísticos aos ambientes disponíveis, observando-se classificação de grupos/artistas e o não comprometimento da integridade do público e espaços. | 0 a 1,0 ponto |
5.1.1.5 | Criatividade, diversidade e acessibilidade. | 0 a 1,0 ponto |
5.1.1.6 | Singularidade e adequação da proposta à identidade institucional, seus valores, diretrizes e Política Cultural (SESC, 2015). | 0 a 1,0 ponto |
5.1.1.7 | Proposta com aderência a pelo menos um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ONU). | 0 a 1,0 ponto |
5.1.2 Profissionais da Música Sergipana
Critérios | Pontuação | |
5.1.2.1 | Apresentação da pessoa proponente, sua trajetória histórica no campo da música, saberes e fazeres artísticos culturais. | 0 a 2,0 pontos |
5.1.2.2 | Pesquisa sonora e composicional do ponto de vista estritamente musical e poético- linguístico. | 0 a 2,0 pontos |
5.1.2.3 | Capacidade de interpretação e performance musical do proponente. | 0 a 2,0 pontos |
5.1.2.4 | Compatibilidade e adequação dos trabalhos artísticos aos ambientes disponíveis, observando-se classificação de grupos/artistas e o não comprometimento da integridade do público e espaços. | 0 a 1,0 ponto |
5.1.2.5 | Criatividade, diversidade e acessibilidade. | 0 a 1,0 ponto |
5.1.2.6 | Singularidade e adequação da proposta à identidade institucional, seus valores, diretrizes e Política Cultural (SESC, 2015). | 0 a 1,0 ponto |
5.1.2.7 | Proposta com aderência a pelo menos um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ONU). | 0 a 1,0 ponto |
5.2 As propostas serão classificadas por pontuação. Em caso de empate, os critérios de desempate serão as
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maiores notas nos quesitos 5.1.2.1, 5.1.2.2 e 5.1.2.5, conforme ordem de pontuação estabelecida acima. Permanencendo o empate, será considerada a ordem de inscrição dos proponentes, conforme envio de formulários.
5.3 Serão consideradas eliminadas aquelas propostas que não atingirem a pontuação mínima de 06 (seis) pontos.
5.4 Os selecionados deverão encaminhar os documentos previstos no item 7 (com exceção do recibo), no prazo de até 02 (dois) dias após a divulgação do resultado parcial no site do Sesc Sergipe, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxx.xxx.xx, sob pena de ser eliminado/a.
5.5 Após a publicação do resultado final, os artistas finalistas deverão acompanhar o sorteio para constituir a ordem de apresentação do Sescanção, em horário e o local a serem definidos pelo Sesc. O resultado desse sorteio será publicado, no site do Sesc Sergipe xxx.xxxx-xx.xxx.xx
5.6 Para a categoria “Profissionais da Música Sergipana”, após as apresentações das eliminatórias serão classificados para a Grande Final, 03 (três) artistas que obtiverem a melhor pontuação no dia de cada eliminatória competitiva.
5.6.1 O resultado será divulgado ao final de cada noite, após a apresentação do último músico/musicista concorrente.
5.6.2 As pontuações atribuídas nas eliminatórias serão divulgadas no final de eliminatória, e uma cópia será entregue ao artista.
5.6.3 Os três artistas que obtiverem a maior média em cada noite de eliminatória, irão disputar a Final do Sescanção 2024.
6 DA REMUNERAÇÃO
6.1 Premiação para Profissionais da Música Sergipana:
Primeiro Lugar: 7.000,00 (sete mil reais) Segundo Lugar: 5.000,00 (cinco mil reais) Terceiro Lugar: 4.000,00 (quatro mil reais)
6.2 Todos os participantes da Mostra Jovens Compositores receberão uma premiação, no valor de R$ 500,00 (quinhentosl reais).
7 DOS TRÂMITES DE PAGAMENTO
7.1 Os vencedores da Etapa Final na categoria Profissionais da Música Sergipana, bem como os participantes da Mostra Jovens Compositores* deverão apresentar recibo no prazo de até dois dias últeis após a execução das etapas, juntamente com cópia das seguintes documentações atualizadas:
a. RG | CPF;
b. CTPS – Carteira de Trabalho contendo as informações com dados pessoais e nº do documento;
c. Comprovação do nº PIS – Programa de Integração Social ou nº PASEP – Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público;
d. Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
e. Certidão Negativa Estadual;
f. Certidão Negativa Municipal;
g. Comprovante de residência em nome do proponente;
h. Comprovante dos dados bancários do proponente (conta corrente).
*Para os participantes da Mostra Jovens Compositores a documentação deverá constar em nome do responsável legal.
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8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a. Do resultado das inscrições caberá recurso no prazo de dois dias úteis após a divulgação através do email xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxx.xxx.xx escrevendo no assunto: Recurso Sescanção + Nome do Proponente.
b. A inscrição da pessoa proponente, por meio do preenchimento do formulário de inscrição, implicará na prévia e integral concordância com todas as normas desta Convocatória.
c. Os artistas que não comparecerem às eliminatórias do Sescanção e/ou não se apresentarem dentro do horário programado, serão impedidos de participar no ano seguinte, caso sua justificativa não seja aceita pela coordenação do projeto.
d. A pessoa proponente é responsável por todos os custos de preparação e apresentação da proposta e seus documentos com fins de inscrição nesta Convocatória.
e. O Sesc não se responsabiliza por inscrições não realizadas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e acesso aos arquivos disponíveis no(s) sites(s).
f. Os artistas serão responsáveis por levar os instrumentos necessários para a realização das apresentações, cabendo ao Sesc disponibilizar apenas a bateria, seus acessórios e materiais de sonorização.
g. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Sescanção.
h. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Em observância a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), declaro que li a presente Cláusula e fica desde já consentida a coleta, o processamento e a utilização dos dados pessoais pelo SESC, para fins estritamente necessários referentes a execução do concurso ora contratado, a realização de pesquisas e levantamentos, a divulgação de atividades através de mala direta (e-mail, sms, ligação ou outro meio de comunicação disponível) e para cumprimento de obrigação legal e normativa inerente a fiscalização de órgãos de controle.
i. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Fica autorizado, desde já, o uso da veiculação e/ou propaganda da imagem dos participantes, para fins de veiculação das atividades do SISTEMA COMÉRCIO CNC/FECOMÉRCIO/SESC/SENAC, não podendo em que tempo for, pleitear qualquer indenização, abrindo mão ao direito contido no Art. 5º, X, da Carta Magna;
Aracaju, 31 de julho de 2024. Presidente da Comissão
Protocolo de assinaturas
Este protocolo de assinatura foi gerado para o arquivo Sescanção 2024_Proposta de Convocatória.pdf
no dia 31/07/2024 - 16:17 (GMT -03:00), Horário Padrão de Brasília.
O arquivo foi assinado eletronicamente através do Fusion Platform e sua autenticidade pode ser verificada por meio do QR Code ou no link abaixo:
xxxxx://xxxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxx/xxxxxxxx/x0000x0x-x0xx- 44cb-aeab-7ac100d0b544
Caso necessário, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxx/xxxxxxxx e informe o código abaixo para verificar a autenticidade das assinaturas:
Código do arquivo: f5607d0f-a9cb-44cb-aeab-7ac100d0b544
Assinaturas eletrônicas
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Assessoria) xxxxxxxxxx@xx.xxxx.xxx.xx
31/07/2024 - 16:17 IP: 10.79.20.157
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Coordenador) xxxxxxxx@xx.xxxx.xxx.xx
31/07/2024 - 16:14 IP: 10.79.20.188
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