TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2019 (INF-3883) DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMMG E A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE MINAS GERAIS – TJMMG, com sede na Rua Tomaz
Gonzaga, nº 686, Bairro Lourdes, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.866.394/0001-03, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado legalmente por seu Presidente Desembargador Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE, com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n.º 4.001 - Bairro Serra Verde - Cep: 31.630-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.636.540/0001-04 e Inscrição Estadual n.º 062.908.129.00- 52, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Técnico Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx e pelo Diretor - Presidente Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, resolvem celebrar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 06/2019 - INF-3883, assinado em 29/05/2019, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objeto:
1.1 Prorrogar a vigência do Contrato original por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 04/06/2021 e término em 03/06/2023.
1.2 Atualizar o preço dos serviços continuados de acordo com os preços vigentes do Anexo I – Condições Comerciais do Caderno de Serviços Prodemge, conforme item 4.11.1 da Cláusula 4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original.
1.3 Alterar a cláusula 1ª do serviço de Acesso a Solução de Business Intelligence, conforme estabelecido nas Intervenções Direta Caderno de Serviços nºs 003/2020 de 06/02/2020, 028/2020 de 21/09/2020.
1.4 Alterar as cláusulas 1ª e 7ª do serviço de Integração à Rede Governo, conforme estabelecido na
Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 025/2020 de 01/10/2020.
1.5 Alterar a cláusula 1ª do serviço de Integração à Rede Governo, Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços e Acesso ao Ambiente Mainframe conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 036/2020 de 17/11/2020.
1.6 Alterar item 1.2 - Especificidades do contrato original, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, que são as Intervenções do Caderno de Serviços nºs 003/20 de 06/02/2020, 017/2020 de 08/07/2020 e 025/2020 de 01/10/2020.
1.7 Atualizar o subitem 3.1.4, da Cláusula 3ª - Da Volumetria, do contrato original, conforme
Intervenção do Caderno de Serviços nº 017/2020 de 08/07/2020.
1.8 Alterar os itens 4.1 e 4.2 da Cláusula 4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original.
1.9 Incluir a cláusula 9ª – DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, renumerando as cláusulas subsequentes, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 33/2020 de 13/11/2020.
Cláusula Segunda – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor estimado para este Termo Aditivo R$ 75.360,00 (setenta e cinco mil e trezentos e sessenta reais)para o período de sua vigência. Este valor está consignado na seguinte dotação orçamentária:
1051 02 061 734 4355 0001 339040 03 10 1
Cláusula Terceira – DAS ALTERAÇÕES E INCLUSÕES
3.1 O subitem 1.1.1 - Cláusula 1ª – DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO do serviço de Acesso a Solução de Business Intelligence, passa a ter a seguinte redação conforme estabelecido nas Intervenções Direta Caderno de Serviços nºs 003/2020 de 06/02/2020 e 028/2020 de 21/09/2020 .
1.1.1 Acesso a Solução de Business Intelligence
Consiste na liberação de acesso de usuários às soluções de business intelligence que estão disponíveis para o Estado de Minas Gerais.
A - Modalidade de Acessos
Relatórios Gerenciais | Permite ao usuário criar, visualizar, modificar, salvar e imprimir planilhas e relatórios gerenciais, além de visualizar e interagir com o painel de indicadores. |
Relatórios Gerencias - Acesso Adicional | Acesso a outras soluções para usuário que já tenha acesso liberado na modalidade Relatórios Gerenciais. |
Abaixo, as soluções de business intelligence do Estado de Minas Gerais com os seus respectivos órgãos gestores:
Solução | Gestor |
SIAFI-MG – Sistema Integrado de Administração Financeira | SEF |
O acesso é concedido por solução e necessita ser autorizado pelo órgão gestor da mesma.
Na modalidade Relatórios Gerenciais, o acesso a outras soluções se dá por meio de Acesso Adicional.
A criação e disponibilização do acesso à solução de business intelligence estão condicionadas à capacitação do usuário, preferencialmente, via EaD, na solução solicitada antes da criação do acesso.
B - Fluxo de Execução do Serviço
- Permissão e restrições:
A permissão para acesso à solução de business intelligence e as regras de segurança (restrições) são definidas pelo órgão gestor da solução;
A CONTRATANTE solicita permissão de acesso ao órgão gestor da solução de business intelligence e repassa à CONTRATADA junto à solicitação de criação de acesso.
- Criação e Disponibilização:
A CONTRATANTE solicita o acesso à CONTRATADA, via área de negócios, informando para cada acesso o número de identificação oficial (MASP, matrícula) do usuário, o nome completo, e- mail institucional individual e telefone para contato. Essa solicitação deve ser anexada à permissão de acesso concedida pelo órgão gestor da solução;
A CONTRATADA cadastra o acesso e envia ao usuário, através do seu e-mail, login e senha provisória de acesso.
C - Local de Prestação do Serviço
O acesso é remoto, via internet. A solução está instalada no Datacenter da CONTRATADA.
D - Elementos que Compõem o Serviço
Infraestrutura física e computacional. Suporte Técnico.
E - Tecnologias Aplicadas na Prestação do Serviço
OLAP (On-line Analytical Processing) Business Objects SAP ou MicroStrategy; Ferramenta de visualização de painéis de indicadores – MicroStrategy;
F - Período da Disponibilização
- Dias úteis das 08h às 12h e das 13h às 17h.
G - Responsável pela Execução
Gerência de EaD e Sistemas Especializados.
H - O que não está no Escopo
Desenvolvimento e/ou customizações no(s) sistema(s) transacional(is) origem de dados da solução de business intelligence.
Construção de Camada Semântica.
Serviços de Desenvolvimento e Manutenção de solução de business intelligence.
Definição do tratamento a ser dado quando houver inconsistência de informações nos dados dos sistemas de origem.
Desenvolvimento, pela CONTRATADA, de relatórios, gráficos, mapas temáticos espaciais e painéis de indicadores.
Capacitação de usuários na utilização da solução de business intelligence. Acesso à Internet.
Produção (carga de dados) da solução de business intelligence.
Fornecimento de hardware utilizado pelo usuário para acesso à solução, bem como de softwares necessários para o acesso (sistema operacional, browser, plugins, Java machine, etc.).
I - Fluxo de Desativação do Serviço
− Desativação e Exclusão
- CONTRATANTE executa cópia de segurança de todos os relatórios associados ao usuário responsável pelo acesso que está sendo desativado ou, caso queira, formaliza a não necessidade da cópia de segurança.
- CONTRATANTE solicita a desativação do acesso à Prodemge, via Service Desk, informando o número de identificação oficial (MASP, matrícula) do usuário.
- CONTRATADA confirma a execução da cópia de segurança ou dá ciência à formalização do cliente de que não há necessidade de sua execução.
- CONTRATADA exclui o usuário responsável pelo acesso, a partir do seu MASP ou matrícula, bem como todos os relatórios associados a este usuário.
J - Atendimento e Suporte
O atendimento à utilização dos acessos (senha, reabilitação, etc.) pelos usuários é feito através do Service Desk da CONTRATADA, que está disponível à CONTRATANTE conforme descrito no capítulo 11 do Caderno de Serviços Prodemge.
A solicitação de criação, alteração ou exclusão de acesso é realizada via área de negócios.
3.2 O subitem 1.1.2 - Cláusula 1ª – DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO e os subitens 7.1.3, 7.1.4 e 7.2.2 da Cláusula 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES do serviço de Integração à Rede Governo, passam a ter a seguinte redação, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 025/2020 de 01/10/2020.
1.1.2 Integração à Rede Governo
O Serviço de Integração à Rede Governo – composta pela Rede IP Multisserviços e pela Rede Prodemge – tem por finalidade oferecer à administração pública estadual a interconexão de seus órgãos e unidades, distribuídos geograficamente, a uma estrutura única de rede. Permite a operacionalização de serviços agregados ao acesso, provê segurança, amplia a disponibilidade da rede de dados e aumenta o desempenho dos acessos.
Entende-se por Rede IP Multisserviços a rede com suporte a transmissão de dados, voz e vídeo com qualidade de serviço, baseada na tecnologia IP (Internet Protocol), pela qual é possível o compartilhamento de serviços de tecnologia de informação e infraestrutura de telecomunicações. São participantes dessa rede, órgãos e instituições que aderirem ao serviço, conforme decreto estadual nº 45.006/09.
Entende-se por Rede Prodemge a infraestrutura própria de rede ótica, pela qual é possível o compartilhamento de serviços de tecnologia de informação.
Para prestar o Serviço de Integração, a CONTRATADA mantém infraestrutura central de rede (backbone) com nível tecnológico comparável aos mais avançados do mercado, de alta capacidade, alto padrão de desempenho, disponibilidade e segurança, o que permite exercer a gerência técnica e a gerência de segurança da Rede Governo.
Esse serviço possibilita à CONTRATANTE acessar aplicativos e sistemas hospedados nos server farms instalados no Data Center da CONTRATADA e a aquisição dos serviços Acesso ao Ambiente Mainframe e Conexão de Alta Disponibilidade à Internet, descritos no Caderno de Serviços Prodemge.
Os acessos são aqueles solicitados pela CONTRATANTE por meio do portal de solicitação da Rede Governo.
A - Detalhamento do serviço
Compõem o serviço:
Integração dos acessos para unidades distribuídas geograficamente no estado de Minas Gerais, com garantia de alto nível de qualidade, segurança e disponibilidade no tráfego de dados, independentemente da localização, providos por infraestrutura central e equipe técnica altamente capacitada.
Infraestrutura do backbone da CONTRATADA, que permite a priorização de tráfego e viabiliza a utilização dos serviços de multimídia - Voz sobre IP (VoIP) e videoconferência, de forma a possibilitar à CONTRATANTE o melhor uso desses serviços.
Ampliação da disponibilidade e aumento de desempenho do meio físico de interligação da rede local à Rede IP Multisserviços adquirida. A estrutura deste serviço provê mais um nível de redundância de acessos e utiliza, no núcleo da rede (backbone), a tecnologia MPLS para a transmissão dos pacotes de dados em alta velocidade fornecendo escalabilidade e flexibilidade para estrutura da Rede.
Parametrização de requisitos de qualidade de serviços (QoS) customizada à necessidade de negócio da CONTRATANTE, priorizando a disponibilidade de tráfego de dados para sistemas corporativos
e serviços de voz e vídeo, por exemplo.
Interoperabilidade de serviços de diferentes operadoras de telecomunicações, o que garante a comunicação de dados entre quaisquer acessos na Rede IP Multisserviços, mesmo entre operadoras distintas, com segurança, garantia de qualidade dos serviços de multimídia e com alto desempenho.
Segurança na Rede Governo adequada às políticas de segurança da informação do governo, realizando o controle de tráfego de dados, garantindo o não repúdio do endereçamento IP e provendo proteção contra intrusão.
Intermediação na solicitação de serviços às operadoras de telecomunicações a fim de fornecer informações técnicas, de domínio da CONTRATADA, necessárias para a execução dos serviços e permitir suporte técnico especializado para o melhor entendimento de dúvidas tecnológicas provenientes da CONTRATANTE, e encaminhamento mais eficiente de suas solicitações às operadoras.
Não se aplicam às modalidades 2 e 3:
· Aporte aos serviços agregados da Rede IP Multisserviços: a infraestrutura do backbone Prodemge permite a priorização de tráfego e viabiliza a utilização dos serviços de multimídia – Voz sobre IP (VoIP) e videoconferência – de forma possibilitar ao cliente o melhor uso destes serviços;
· Parametrização de requisitos de qualidade de serviços (QoS) customizada à necessidade de negócio da CONTRATANTE, priorizando a disponibilidade de tráfego de dados para sistemas corporativos, serviços de voz e vídeo, por exemplo;
A garantia de qualidade dos serviços de multimídia.
B - Modalidades do Serviço
Para atender acessos à Rede IP Multisserviços:
Perfil I: Destinada a clientes que aderiram aos lotes I, I.1, II, III, IV.1, IV.2, IV.3, V e IX da Rede IP Multisserviços.
Perfil III: Destinada a clientes que aderiram ao lote VI e X da Rede IP Multisserviços. Para atender acessos à Rede Prodemge:
Perfil IV: Destinada a clientes que contratarem a Rede Prodemge.
Acesso Básico à Rede;
Acesso Intermediário à Rede; Acesso Intermediário I à Rede; Acesso Intermediário II à Rede; Acesso Avançado à Rede;
C - Fluxo de Execução do Serviço Perfis I e III
O pré-requisito inicial para se efetivar a integração do acesso à Rede é a ativação do acesso solicitado pelo
CONTRATANTE à CONTRATADA;
A CONTRATANTE solicita o serviço por meio do portal da Rede Governo;
Os técnicos da operadora no local de instalação e no NOC da CONTRATADA realizam a entrega da solicitação;
A equipe da CONTRATADA atesta a solicitação entregue: comprova requisitos contratados, testa tecnicamente a conexão, o acesso aos sistemas hospedados no seu Data Center, bem como o acesso à internet, se for o caso;
Finalizados os testes, e quando aprovados, a CONTRATADA fornece à CONTRATANTE um parecer favorável do serviço entregue, emitindo o Termo de Aceite Técnico;
A equipe da CONTRATADA passa a garantir o pleno funcionamento dos acessos ativados nas dependências da CONTRATADA que suporta este serviço.
Perfil IV
O CONTRATANTE solicita o serviço por meio do portal da Rede Governo;
A CONTRATADA realiza o estudo de viabilidade para a instalação da infraestrutura necessária;
Xxxx aprovado, a CONTRATADA fornece ao cliente um parecer favorável ao fornecimento do serviço, informando a previsão da instalação;
A equipe da CONTRATADA efetua a instalação e os testes do acesso.
Finalizados os testes, quando aprovados, a CONTRATADA emite o Termo de Aceite Técnico com concordância do CONTRATANTE comprovando o atingimento da largura de banda solicitada.
A equipe da CONTRATADA passa a garantir o pleno funcionamento dos acessos ativados nas dependências da CONTRATADA e em toda a infraestrutura que suporta este serviço.
D - Local de Prestação do Serviço
Data Center da CONTRATADA em Belo Horizonte/MG.
E - Elementos que Compõem o Serviço
Infraestrutura central de rede (backbone) de alta capacidade e disponibilidade, que aporta toda comunicação de dados dos órgãos públicos do Estado de Minas Gerais, bem como a interconexão de suas unidades.
Sistemas de segurança compostos por equipamentos de firewall e IPS/IDS com alto desempenho, capacidade e disponibilidade.
Centro de Operações de Redes (NOC - Network Operation Center) fisicamente montado nas dependências da CONTRATADA, que representa um posto de gerenciamento de redes.
Portal de serviços da Rede Governo.
Ferramentas de monitoração da Rede IP Governo.
Equipe técnica de suporte especializada para rápida identificação e correção de falhas.
Elementos exclusivos da Rede IP Multisserviços
Presença de todas as operadoras vencedoras dos lotes da Rede IP Multisserviços.
Elementos exclusivos da Rede Prodemge
Disponibilização de equipamentos da rede óptica que têm a capacidade de transmissão conforme a modalidade contratada.
Ativação de infraestrutura de cabeamento óptico.
F - Tecnologias Aplicadas na Prestação do Serviço
Tecnologias de redes de computadores Wide Area Network (WAN), SD-WAN e Metropolitan Área Network (MAN), como Metro Ethernet, DWDM e SDH;
Tecnologias de protocolos de comunicação de dados IP (Internet Protocol) e MPLS (Multi Protocol Label Switching);
Técnica VPN MPLS com comunicação dentro de um mesmo domínio de roteamento (VRF – Virtual Routing and Forwarding);
Protocolos de roteamento escaláveis, como BGP e OSPF, com técnicas de engenharia de tráfego (Traffic Engineering);
Tecnologia QoS (Quality of Service) com 5 filas de priorização de serviços; Voz sobre IP, com a utilização do codec G729a;
Videoconferência, com a utilização do codec H264;
Equipamentos de redes, roteadores e switches de alto desempenho;
Sistemas de segurança utilizando recursos de Firewall CheckPoint NGX e Prevenção de Intrusos (IPS – Instrusion Prevention System);
Sistemas de autenticação e controle de acessos (RADIUS, TACACS, LDAP e Listas de Controle de Acessos-ACLs);
Sistema de armazenamento de LOGs de acesso em redes SAN (Storage Area Network); Equipamentos de redes, roteadores e switches de alto desempenho.
Não se aplicam ao Perfil III:
Tecnologias de protocolos de comunicação de dados IP (Internet Protocol) e MPLS (Multi Protocol Label Switching)
Técnica VPN MPLS com comunicação dentro de um mesmo domínio de roteamento (VRF – Virtual Routing and Forwarding).
Tecnologia QoS (Quality of Service) com 5 filas de priorização de serviços. Voz sobre IP, com a utilização do codec G729a.
Videoconferência, com a utilização do codec H264.
G - Período da Disponibilização
Perfis I e IV: 24 horas x 7 dias por semana
Perfil III: 12 horas x 5 dias por semana
Para ateste de serviços solicitados à operadora, horário comercial: dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
H - Responsável pela Execução
Gerência de Redes.
I - O que não está no Escopo
O pagamento, pela CONTRATADA, às operadoras pelos acessos de comunicação de dados do cliente. Serviço de acesso à internet.
Serviço de acesso às aplicações em alta plataforma (mainframe) hospedadas no Data Center da
CONTRATADA.
Serviço de Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços;
Manutenções em ativos de rede instalados na rede local (LAN) da CONTRATANTE;
Gestão e controle de dotações orçamentárias da CONTRATANTE, mesmo que referentes aos serviços da Rede IP Multisserviços;
Consultoria de contratos ou jurídica, dentro e fora do escopo da Rede Governo; Monitoração dos acessos contratados pela CONTRATANTE;
Aquisição e transporte de roteadores para ativação dos acessos contratados pela CONTRATANTE por meio da Rede IP Multisserviços;
Configuração e manutenção dos roteadores enquanto o nível de serviço acordado com a operadora estiver dentro do previsto;
Envio de técnicos da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fazer a ativação do acesso ou qualquer outro tipo de serviço, quando dos Perfis I e III;
Elaboração de relatórios que identifiquem os acessos feitos a partir da rede local da
CONTRATANTE;
Responsabilidade sobre quaisquer danos lógicos ou físicos provocados nos equipamentos de rede instalados nas dependências da CONTRATANTE;
Definição da capacidade do acesso;
Realização de vistoria no local de instalação do acesso na Rede IP Multisserviços;
As ativações de linhas de comunicação de dados fora do horário comercial (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h), em dias úteis;
Prestações de suporte técnico para soluções de comunicação de dados que não estão previstas neste serviço;
Implementação de políticas de Qualidade de Serviço – QoS para o Perfil III, visando a garantia da qualidade e priorização de dados críticos. Exemplo: VoIP, videoconferência, sistemas corporativos e finalísticos.
J - Atendimento e Suporte
O atendimento à CONTRATANTE é feito por meio do Service Desk da CONTRATADA, que está disponível conforme descrito no capítulo 11.
Todo o suporte oferecido pela CONTRATADA é remoto, tendo como condição básica a disponibilidade do acesso.
Da CONTRATADA
7.2.1.3 Solicitar os serviços demandados, por meio do portal, pela CONTRATANTE às operadoras para os perfis I e III;
7.2.1.4 Certificar o funcionamento técnico do serviço entregue pela operadora, verificando se está dentro dos requisitos previamente estabelecidos pela CONTRATANTE nos Perfis I e III;
Da CONTRATANTE
7.2.2.2 Ter aderido à Rede IP Multisserviços conforme disposto no decreto nº 45.006/09 para os perfis I e III;
1.1.3 – Gerenciamento de Nível de Serviços
I - Fluxo de Desativação do Serviço
A desativação desse serviço ocorre simultaneamente à desativação do acesso pela operadora, em até 4 (quatro) dias úteis, após a solicitação do CONTRATANTE (Gestor da Rede Governo) no Portal da Rede Governo.
Caso a desativação ocorra até o dia 15 do mês, não haverá faturamento referente a esse mês. Se a desativação ocorrer após o dia 15, todo o mês será faturado.
1.1.4 Acesso ao ambiente Mainframe I - Fluxo de Desativação do Serviço
O CONTRATANTE (Gestor da Rede Governo) solicita a desativação do serviço, pelo Service Desk, informando os números dos IP´s a serem desativados;
A CONTRATADA realiza a desativação do serviço, em até 04 (quatro) dias úteis.
Caso a desativação ocorra até o dia 15 do mês, não haverá faturamento referente a esse mês. Se a desativação ocorrer após o dia 15, todo o mês será faturado
3.3 O item 1.2 – Especificidades do contrato original, passa a vigorar com a seguinte redação e numeração:
1.2.1 Acesso a Solução de Business Intelligence
- Relatórios Gerenciais
- Relatórios Gerencias - Acesso Adicional
1.2.2 Integração à Rede Governo
- Integração à Rede IP Multisserviços – Perfil I
1.2.3 Gerenciamento de Nível de Serviços de Rede IP Multisserviços
- Gerenciamento de Nível de Serviços de Rede IP Multisserviços.
1.2.4 Acesso ao Ambiente Mainframe
- Associação endereço IP a terminal
3.4 O parâmetro do item 3.1.4 da cláusula 3ª – DA DEMANDA E VOLUMETRIA do serviço de Acesso ao ambiente Mainframe passa a ter a seguinte redação, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 017/2020 de 08/07/2020.
Quantidade de endereços IP associados a terminal
3.5 Os itens 4.1 e 4.2 da Cláusula 4ª - Do Valor, do Pagamento e do Reajuste - do contrato original passam a vigorar com a seguinte redação:
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, o importe total de R$ 75.360,00 (setenta e cinco mil e trezentos e setenta reais), conforme detalhamento abaixo:
Serviço: Acesso a Solução de Business Intelligence | |||||
Item | Modalidade | Unidade | Valor unitário (R$) | Qtde. | Valor mensal (R$) |
01 | Acesso a Solução de Business Intelligence – Modalidade Relatórios Gerenciais | Un | 416,00 | 4 | 1.664,00 |
02 | Acesso Adicional a Solução de Business Intelligence – Modalidade Relatórios Gerenciais | 180,00 | 2 | 360,00 | |
VALOR MENSAL DO SERVIÇO | 2.024,00 | ||||
VALOR TOTAL DO SERVIÇO (valor mensal x 24 meses) | 48.576,00 |
4.2.2 Integração a Rede Governo
Serviço: Integração à Rede Governo | |||||
Item | Fase | Unidade | Valor unitário (R$) | Qtde. | Valor mensal (R$) |
Integração à Rede IP Multisserviços – Perfis I e III | |||||
01 | Perfil I | Acesso | 164,00 | 1 | 164,00 |
VALOR MENSAL TOTAL | 164,00 | ||||
VALOR TOTAL DO SERVIÇO (valor mensal X 24 meses) | 3.936,00 |
4.2.3 Gerenciamento de Nível de Serviços de Rede IP Multisserviços
Serviço: Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços | |||||
Item | Fase | Unidade | Valor unitário (R$) | Qtde. | Valor mensal (R$) |
01 | Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços | Acesso/ mês | 70,00 | 1 | 70,00 |
VALOR MENSAL TOTAL | 70,00 | ||||
VALOR TOTAL DO SERVIÇO (valor mensal X 24 meses) | 1.680,00 |
4.2.4 Acesso ao Ambiente Mainframe
Serviço: Acesso ao Ambiente Mainframe | |||||
Item | Modalidade | Unidade | Valor unitário (R$) | Qtde. | Valor mensal (R$) |
01 | Associação de endereço IP a terminal | Terminal | 49,00 | 18 | 882,00 |
VALOR MENSAL TOTAL | 882,00 | ||||
VALOR TOTAL DO SERVIÇO (valor mensal X 24 meses) | 21.168,00 |
3.6 A cláusula 9º - DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – terá a seguinte redação, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 033/2020 de 13/11/2020.
9.1 A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
9.2 No presente Contrato, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
9.3 A CONTRATADA tratará os dados pessoais segundo os ditames e interesses da CONTRATANTE, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, nos termos do artigo 39 da Lei nº 13.709/2018.
9.4 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, por meio eletrônico, em 3 (três) dias úteis de qualquer incidente de segurança detectado no âmbito das atividades da CONTRATADA que implique vazamento de dados pessoais.
9.5 A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de operador para a proteção de Dados Pessoais referentes à execução deste contrato, mediante acordo prévio entre as partes.
9.6 O presente contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da CONTRATANTE para a
CONTRATADA, nos termos do item (9.2) desta cláusula.
Cláusula Quarta – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 24 (vinte e quatro) meses a partir de 04/06/2021 com término em 03/06/2023, conforme previsto na cláusula quarta do termo de contrato e no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
Cláusula Quinta – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
Cláusula Sexta – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato original e seus aditivos, não alteradas pelo presente instrumento.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Belo Horizonte, data registrada no sistema.
PELO CONTRATANTE:
Desembargador Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente do TJMMG
PELA CONTRATADA:
Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Freitas
Diretor Técnico da PRODEMGE
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretor – Presidente da PRODEMGE
Testemunhas:
Nome...................................................... Nome ................................................
CPF: ...................................................... CPF: ................................................
Documento assinado eletronicamente por LADIMIR XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX,
Diretor Técnico da PRODEMGE, Usuário Externo, em 21/05/2021, às 18:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Supervisora do Núcleo de Suporte a Negócio da PRODEMGE, Usuário Externo, em 25/05/2021, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Assessoria Jurídica da PRODEMGE, Usuário Externo, em 25/05/2021, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Presidente do TJMMG, em 28/05/2021, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXX, Diretor Presidente da PRODEMGE, Usuário Externo, em 31/05/2021, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXX, Xxxxxxxxxx, em 01/06/2021, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0205868 e o código CRC 2DBB9D75.
21.0.000000560-3 0205868v13
Xxx Xxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx xxxxxxx XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX