CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Jardim de Infância
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Jardim de Infância
Entre
PRIMEIRO OUTORGANTE: Centro Social Xxxxx Xxxxxx, Instituição Particular de Solidariedade Social, pessoa colectiva n.º 501182560 com sede em Góis, devidamente registada na Direção- Geral de Segurança Social, sob a inscrição nº 23/86, representada por Drº Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx na qualidade de Presidente de Direcção, adiante designado por Primeiro Contratante,
E
SEGUNDO OUTORGANTE: ………………………………………………….,portador do B.I./C.C n.º
……………, válido até ___/___/___,contribuinte n.º ………………,residente em
…………………………. na qualidade de responsável pelo cliente deste serviço
………………………………………………………………………..
É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I
Fins
O presente contrato visa regular a prestação de apoio social efetuada pelo Primeiro Contratante ao Segundo contratante, no âmbito da resposta social de Jardim de Infância.
CLÁUSULA II
Objecto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato:
1. A prestação de serviços e atividades:
a. Cuidados adequados à satisfação das necessidades da criança;
b. Alimentação adequada à idade da criança;
c. Cuidados de higiene pessoal;
d. Atendimento individualizado de acordo com as necessidades da criança;
e. Atividades pedagógicas e lúdicas em função da idade e necessidades das crianças;
f. Disponibilização de informação à família sobre o funcionamento do Jardim de Infância e desenvolvimento da criança.
CLÁUSULA III
Obrigações e Direitos do Primeiro Contratante
No âmbito do presente contrato constituem obrigações do Primeiro Contratante:
1. Garantir o bom funcionamento e assegurar o bem-estar e o desenvolvimento das crianças, no respeito pela sua dignidade humana, promovendo a participação dos mesmos na vida da Instituição;
2. Adequar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis ao cumprimento do disposto na alínea anterior;
3. Estabelecer regras relativas à fixação das comparticipações devidas pela prestação de serviços ou utilização de instalações e equipamento;
4. Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos individuais das crianças;
5. Definir os critérios que preside à admissão dos clientes;
6. No ato de admissão, deve ser entregue aos pais, o regulamento interno da resposta social, com as normas de funcionamento e outras indicações consideradas uteis.
No âmbito do presente contrato constituem direitos do Primeiro Contratante:
1. A lealdade e respeito para com os clientes e pessoas próximas;
2. Exigir o cumprimento do presente Regulamento;
3. Receber as comparticipações mensais e outros pagamentos devidos nos prazos fixados.
CLÁUSULA IV
Obrigações do Segundo Contratante
No âmbito do presente contrato constituem obrigações do Segundo Contratante:
1. Contactar o pessoal Técnico, no horário previamente estabelecido, para receber e prestar informações sobre a sua criança;
2. Informar o pessoal Técnico, solicitando reserva de divulgação se assim o entender, das condições de saúde, hábitos alimentares e outros e características de comportamento da sua criança, que possam desenvolver riscos para a mesma;
3. Colaborar com o pessoal técnico na resolução de problemas da sua criança, apoiando-‐o no sentido de melhor integração da criança à Instituição;
4. Comparecer na Instituição quando solicitada a sua presença, com intuito de resolução de eventual problema relacionado com a criança;
5. Providenciar roupas e objetos de uso pessoal, nomeadamente: fraldas, toalhetes, medicamentos e eventual dieta adequada à idade da criança;
6. Proceder ao pagamento atempado das mensalidades fixadas;
7. Respeitar obrigatoriamente o horário de encerramento da Instituição
8. Informar o pessoal técnico de qualquer alteração clínica do estado de saúde do seu educando, no sentido da preservação da segurança e saúde de todas as crianças.
No âmbito do presente contrato constituem direitos do Segundo Contratante:
1. Ser informado sobre o desenvolvimento do seu educando e participar em todas as situações relacionadas com as suas crianças, sejam de natureza pedagógica ou outras;
2. Ser atendidos individualmente pelos responsáveis da Instituição;
3. Ser informados sobre as regras, normas e regulamentos que lhes digam respeito, relativamente ao jardim-‐de-‐infância;
4. Colaborar com o Pessoal Técnico no estabelecimento de estratégias que visem uma melhoria no desenvolvimento da sua criança;
5. Ter assegurado a confidencialidade das informações fornecidas sobre o seu educando;
6. Autorizar ou recusar a participação da sua criança em atividades a desenvolver pela Instituição, ser informado à cerca das regras e normas que regem a resposta social, frequentado sobre o seu educando ou qualquer dúvidas;
7. Contactar a Instituição sempre que o desejar;
8. Colaborar, quando solicitado, com o pessoal técnico do estabelecimento estratégias que visem a adaptação, integração e melhoria do desenvolvimento do seu educando.
9. As eventuais reclamações ou sugestões quanto aos atos praticados pelo pessoal técnico e auxiliar deverão ser apresentadas diretamente, por escrito, ao responsável técnico, que resolverá os casos que se enquadrem no âmbito das suas competências, ou os apresentará superiormente se excederem essa competência ou se pela sua gravidade for entendido ser esse o procedimento adequado;
CLÁUSULA V
Local da Prestação de Serviços
No âmbito do presente contrato, o Primeiro Contratante compromete-se a prestar serviços nas instalações do Centro Social Xxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA VI
Duração e Horário da Prestação de Apoio Social
1. Os cuidados a contratualizar, no âmbito do presente contrato, são prestados durante os dias úteis entre as 7:45 horas e as 18:00 horas. Podendo o horário prolongar-se até ás 18h:30m para os Encarregados de Educação cujo o horário de trabalho não lhes permita vir buscar a criança ás 18h.
CLÁUSULA VII
Pagamento da Mensalidade/Comparticipação Familiar
O pagamento da Mensalidade / Comparticipação familiar será efectuado pelo próprio ou pelos responsáveis pelo pedido de prestação de serviços.
O pagamento deve ser efectuado por transferência bancária a favor do Centro Social Xxxxx Xxxxxx ou na Secretaria da Instituição entre os dias 1 e 10 de cada mês das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.
O montante da mensalidade pela prestação de serviços é de €.
Em caso de incumprimento do pagamento pela prestação de serviços no prazo estipulado a prestação de serviços poderá será cessada.
CLÁUSULA VIII
Vigência do Contrato
O presente contrato vigora pelo prazo de 12 meses, renovável por iguais períodos.
CLÁUSULA IX
Cessação
1. O presente contrato pode cessar por mútuo acordo dos outorgantes, o qual deverá revestir a forma escrita e prever a data a partir da qual produzirá efeitos, bem como os direitos e obrigações das partes decorrentes da cessação.
2. O contrato pode ser denunciado a todo o tempo por iniciativa de qualquer um dos contratantes, mediante comunicação escrita, com a antecedência mínima de trinta dias.
CLÁUSULA X
Entrada em vigor
O presente contrato entra em vigor em ___/___/___.
O presente contrato encontra-se redigido em 5 folhas, elaborado em duplicado, devidamente assinado e rubricado por ambas as partes, fazendo ambos igualmente fé, sendo um exemplar para cada um dos contraentes.
Góis, ________de _________________de _.
Pelo Centro Social Xxxxx Xxxxxx
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Pelo Cliente
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