Contract
18 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, segunda-feira, 07 de março de 2022
REDE XXXXX XXXXX
REDE XXXXX XXXXX
EXTRATO
TERMO DE ADITAMENTO
Protocolo nº: 1797/2018. Modalidade: : Pregão Eletrônico nº 51/2019. Objeto: Con- tratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de 287 micro-
-computadores. Termo de Aditamento: 033/2022. Contratada: FULL PRIME CO- MÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.CNPJ:10.317.801/0001-39.
Aditamento: O Contrato tem neste ato prorrogação contratual por 12 (doze) meses, a partir de 21/02/22. Valor do Contrato Atualizado: R$ 432.134,64. Objeto: Contra- tação de empresa especializada para prestação de serviço de outsourcing de impressão com locação de 245 impressoras. Termo de Aditamento: 034/2022. Contratada: TECNOREV SERVIÇOS E SOLUÇÕES EIRELI.CNPJ:20.059.228/0001-64.
Aditamento: O Contrato tem neste ato prorrogação contratual por 12 (doze) meses, a partir de 21/02/22. Valor do Contrato Atualizado: R$ 384.375,00. Assinatura: 16/02/2022.
Campinas, 23 de fevereiro de 2022
XXXXX XXXX XX XXXXXX
Diretor Administrativo em exercício da Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx
DR XXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx
EXTRATO
TERMO DE ADITAMENTO
Protocolo nº: 1805/2018. Modalidade: Pregão Presencial nº 15/2018. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos operacionais de ali- mentação. Termo de Aditamento: 039/2022. Contratada: HIPERSERVE S.A.C NPJ:02.540.779/0001-63. Aditamento: O Contrato tem neste ato prorrogação con- tratual a partir de 01/03/2022, com reajuste de 9,78659% e acréscimo de 10,74%, conforme justificativa de aumento no atendimento (folhas 2775). Valor do Contrato Atualizado: R$ 4.006.099,08. Assinatura: 25/02/2022.
Campinas, 25 de fevereiro de 2022
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx
DR XXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx
IMA
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório nº 013/2021 - Pregão Eletrônico nº 011/2021 - Proto- colo SEI IMA.2021.00001446-76
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de natureza continuada e limpeza, conservação e higienização e copa nas dependências da IMA, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, com o fornecimento de produtos e insumos que serão utilizados na prestação dos serviços.
Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório e do disposto no artigo 4º, inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002, HOMOLOGAMOS o único lote do Pregão Eletrônico nº 011/2021 e ratificamos a adjudicação do seu objeto em favor da empresa: Grupospal Serviços Terceirizados Ltda., inscrita no CNPJ/MF nº 10.856.272/0001-41, pelo valor global estimado do de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) para o período de 12 (doze) meses.
Publique-se.
Campinas, 03 de março de 2022
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
TERMO ADITIVO N° 003/2022 AO CONTRATO Nº 003/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2019 - REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 0053/2022 - PROCESSO SEI IMA.2019.00000055-29
Finalidade: Prorrogação de vigência contratual, reajuste do valor e inclusão da Cláu- sula em respeito a LGPD. OBJETO: Prestação de serviços de locação de Grupo Gerador de Energia Elétrica, incluindo o transporte (entrega e retirada), instalação, desinstalação e materiais necessários. CONTRATADA: ALBONETT LOCAÇÕES, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº: 03.993.189/0001-59. VALOR
CONTRATUAL: R$ 29.324,16 (vinte e nove mil trezentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 20/03/2022.
LOTE / ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID | QTE | VALOR UNITÁ- RIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
I | 01 | LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR A DIESEL, 60KVA – TRIFÁSICO 220V/127V COM QTA EXTERNA E TRANSIÇÃO ABERTA, REGIME EMERGENCIAL. INCLUSA A INSTALAÇÃO DA INFRAESTRUTURA ELÉTRICA E MANUTEN- ÇÃO PREVENTIVA. | SERV, | 12 | 2.318,28 | 27.819,36 |
HORAS EXCEDENTES DE UTILIZAÇÃO DO GRUPO GERADOR (SOB DEMANDA). | HORAS/ ANO | 120 | 12,54 | 1.504,80 |
Campinas, 04 de março de 2022
GERÊNCIA JURÍDICA
SANASA
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SANASA
RESUMO DE ADITAMENTO
Contrato n 2021/7290; PRE 2020/235 Contratada: SADAM COMÉRCIO E MA- NUTENÇÃO LTDA. CNPJ: 02.242.814/0001-68; Objeto: Serviço de Manutenção Equip. Grundfos-Alldos; prorrogação por mais 12 meses; valor R$ 286.000,00.
Contrato n 2018/6600; CD 02/20185 Contratada: ASSOCIAÇÃO DAS EMPRE- SAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE CAMPINAS - TRAN-
SURC. CNPJ: 57.494.130/0001-45; Objeto: Vale transporte; prorrogação por mais 12 meses; valor R$ 1.512.000,00.
SETEC
SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS - SETEC
CONCURSO PÚBLICO - SETEC 01/2020 E 02/2020
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
A SETEC- SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS à vista dos Resultados Finais apresentados, torna pública a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público n.º 01/2020 e 02/2020, para preenchimento dos cargos e funções abaixo relacionados:
· 101-AGENTE DE SUPORTE FUNERÁRIO
· 102-AGENTE FUNERÁRIO
· 102-AGENTE FUNERÁRIO (COTA NEGROS)
· 103-CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
· 104-MOTORISTA ESPECIALIZADO
· 201-AGENTE ADMINISTRATIVO
· 201-AGENTE ADMINISTRATIVO (COTA NEGROS)
· 202-AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
· 202-AGENTE DE FISCALIZAÇÃO (COTA NEGROS)
· 203-AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO
· 204-ASSISTENTE DE SVO
· 301-ANALISTA TÉCNICO (INFORMÁTICA)
· 302-ENGENHEIRO CIVIL
· 303- PROCURADOR
A convocação se dará de acordo com as necessidades da SETEC- SERVIÇOS TÉCNI- COS GERAIS por meio de Edital específico publicado no Diário Oficial do Município de Campinas.
O presente concurso público terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data de sua ho- mologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período (nos termos do Art. 16.6 do Edital).
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campinas, 04 de março de 2022 XXXXX XXXXX XXXXX PRESIDENTE DA SETEC
DIVERSOS
ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO
CASA DA CRIANÇA PARALÍTICA DE CAMPINAS CNPJ: 46.042.370/0001-92 - C.C.: 3432.32.14.001.01001 - I.M.: 37769-4 REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
O presente regulamento aplica-se às compras e contratação de serviços pela CASA DA CRIANÇA PARALÍTICA DE CAMPINAS – CCP.
Título I
DAS COMPRAS COM RECURSOS PRÓPRIOS
CapítuloI - Definição
Art. 1° - Para fins do presente regulamento considera-se compra toda aquisição remunerada de materiais de consumo, prestação de serviços e bens permanentes para fornecimento de uma só vez, com a finalidade de suprir a CASA DA CRIANÇA PARALÍTICA DE CAMPINAS – CCP, com os materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades. Art. 2° - As compras e contratações serão centralizadas na Área Administrativa/Financeira, subordinada à Diretoria.
Art. 3° - O Regulamento de compras visa atender a moralidade, a boa-fé, a impessoalidade, a economicidade e a transparência na utilização dos recursos próprios da CASA DA CRIANÇAPARALÍTICA DE CAMPINAS – CCP.
Art. 4° - O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas a seguir
especificadas:
I. Requisição de compras;
II. Seleção de fornecedores;
III. Solicitação de orçamentos;
IV. Apuração da melhor oferta, por meio de planilha comparativa de preços;
V. Abertura do processo de compras;
VI. Aprovação;
VII. Recebimento dos materiais ou serviços
VIII. Liquidação.
Art. 5° - O procedimento de compras terá início com o recebimento da requisição de compra, precedida de verificação pelo requisitante de corresponder ao item previsto no orçamento a quese referir e que deverá conter as seguintes informações:
I. Quantidade a ser adquirida;
II. Regime de compra: rotina ou urgente;
III. Informações especiais sobre a compra.
Art. 6° - Considera-se urgência a aquisição de material ou bem, com imediata necessidade de utilização ou no atendimento que possa gerar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas,obras, serviços e equipamentos.
§ 1 ° - O setor requisitante deverá justificar a necessidade de adquirir o material ou bem em
regime de urgência.
§ 2° - A gerência administrativa poderá dar ao procedimento de compras o regime de rotina, caso conclua não estar caracterizada a situação de urgência, devendo informar o requisitante dessa decisão.
Art. 7° - O Setor Administrativo deverá selecionar criteriosamente os fornecedores que participarão da concorrência, considerando a idoneidade, qualidade e menor custo, além da garantia de manutenção, reposição de peças, assistência técnica e atendimento de urgência, quando for o caso.
Parágrafo único - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, considera-se menor custo aquele que resulta da verificação e comparação do somatório de fatores utilizados para determinar o menor preço avaliado, que além de termos monetários, encerram um peso relativopara a avaliação das propostas envolvendo, entre outros, os seguintes aspectos:
I. Custos de transportes e seguro até o local da entrega;
II. Forma de pagamento;
III. Prazo de entrega;
IV. Facilidade de entrega nas unidades;
V. Agilidade na entrega nas unidades;
VI. Credibilidade mercadológica da empresa proponente;
VII. Disponibilidade de serviços;
VII. Quantidade e qualidade do produto;
IX. Assistência técnica;
X. Garantia dos produtos.
Art. 8º - O processo de seleção compreenderá a cotação entre os fornecedores que deverá ser feita conforme segue abaixo:
1. Compras com valor até R$ 1.000,00 (mil reais). Não exige consulta a vários fornecedores,devendo ser assinada pelo Diretor.
2. Compras com valores acima de R$ 1.000,01 (mil reais e um centavo) Exige consulta a
Campinas, segunda-feira, 07 de março de 2022 Diário Oficial do Município de Campinas 19
3 (três)fornecedores com apresentaçãoformal de orçamentos, devendo ser assinado pelo Diretor.
Parágrafoprimeiro - Para as compras realizadas em regime de urgência serão seguidasamesma formalização de processo acima descrita, mas com cotação de pelo menos 2 (dois) fornecedores.
Art. 9º - A melhor oferta será apurada considerando-se os critérios contidos no art. 6º, e seu parágrafo único do presente Regulamento e será apresentada à Diretoria da Entidade, a quem competirá, exclusivamente, aprovar a realização da compra.
Art. 10 - Após aprovada a compra, o Setor Administrativo informará aos requisitantes os fornecedores;
Parágrafo único – A entidade deverá solicitar para pessoa jurídica prestadores de serviço, antes da realização da contratação do serviço, certidão negativa de débitos da previdência social CND/INSS, consulta regularidade do empregador – CRF e certificado negativo dívida trabalhista – CNDT.
Art. 11 - O pedido de compra corresponde ao contrato formal efetuado com o fornecedor, encerra o procedimento de compras, devendo representar fielmente todas as condições em quefoi realizada a negociação.
Parágrafo único - O pedido de compra deverá ser aprovado por Diretor da Entidade conformeestabelece a tabela de competência.
Art. 12 - O recebimento dos bens, materiais e serviço será realizado pela unidade compradora, responsável pela conferência dos materiais, consoante as especificações contidas no pedido decompra, bem como atestar no verso da nota fiscal o recebimento do produto e pelo encaminhamento imediato da Nota Fiscal ou Documento Comprobatório ao Setor Financeiro para pagamento.
Capítulo II- Das compras e despesas de pequeno valor
Art. 13 - Para fins do presente Regulamento, considera-se compra de pequeno valor a aquisiçãode materiais de consumo ou outras despesas devidamente justificadas cujo valor total não ultrapasse os valores determinados nas diretrizes da Tabela de Competências da Diretoria da Entidade.
Art. 14 - As compras e despesas de pequeno valor estão dispensadas do cumprimento das
etapasdefinidas neste Regulamento.
Art. 15 - As compras e despesas de pequeno valor serão de responsabilidade do setor de suprimentos da entidade, seguindo as diretrizes pré-estabelecidas pela Diretoria com os seguintes dados:
I. Toda nota fiscal de compras ou serviços deverá estar em nome da Entidade, constar endereço completo, CNPJ, estar com data e ano, bem como, constar quantidade, valor unitário e valor total e sem rasuras;
II. Nos serviços de transporte de passeio solicitar à empresa que quando for emitir a nota
fiscaldescreva no corpo da mesma o destino do passeio e a quantidade de crianças;
III. As notas fiscais devem ser de acordo com a sua finalidade, ou seja, compra de mercadorias/produtos deverão ser emitidas por empresas que possuem notas de vendas e contratações de serviços deverão ser emitidas notas de prestação de serviços.
Art. 16 - A condição de fornecedor exclusivo será atestada pela gerência administrativa com base no atestado de exclusividade da empresa fornecedora e aprovada pela Diretoria da Entidade.
Art. 17 - Para fins do presente Regulamento considera-se serviços toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse da CASA DA CRIANÇA PARALÍTICA DE CAMPINAS - CCP, por meio de processo de terceirização, tais como conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, serviços técnicos especializados, etc.
Capítulo III - Dos Serviços Técnico-profissionais Especializados
Art. 18 - Para fins do presente Regulamento, consideram-se serviços técnico–profissionais
especializados os trabalhos relativos a:
I. Capacitação e formação continuada dos profissionais;
II. Área que envolve as atividades de atuação da CASA DA CRIANÇA PARALÍTICA DECAMPINAS – CCP, como, por exemplo, palestrantes.
Art. 19 - A Diretoria da Entidade, observado o presente Regulamento, deverá selecionar o prestador de serviço técnico-profissionais especializados, que deverá ser pessoa jurídica, considerando a idoneidade, a experiência e a especialização do contratado, dentro da respectivaárea.
Art. 20 - Os valores estabelecidos no presente Regulamento serão revistos e atualizados pela Diretoria da Entidade, se e quando necessário.
Título II
DAS COMPRAS COM RECURSOS PÚBLICOS
Capítulo I - Definição
Art. 21 - No que se refere às compras e às contratações de serviços, inclusive procedimentos para contratação de pessoal, planos de cargos, salários e benefícios dos empregados com Recursos Públicos recebidos por força de Instrumentos de Convênios ou congêneres serão centralizadas na área Administrativa/Financeira, subordinada à Diretoria.
Art. 22 - Os princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidadee do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade, previstas na Lei 8.666/93, deverão estar presentes em todas as compras e contratações que houver a utilização de recursos públicos, obedecendo às determinações e especificidades de cada ajuste formalizado com o poder público.
Art. 23 - As compras e/ou serviços deverão ser precedidos de:
I. Requisição de compras;
II. Seleção de empresas idôneas e independentes (não pertencentes ao mesmo grupo);
III. Solicitação de, no mínimo, 03 orçamentos para todos os itens (independentemente do valor)em papel timbrado do fornecedor, pela Internet desde que emitidos por meio de sites confiáveis,contemplando o valor do frete e com o endereço eletrônico visível ou por e-mail, desde que esteja descrito no corpo da mensagem.
IV. Emissão e conferência de Certidões de Regularidade Fiscal da empresa a ser contratada, junto a Secretaria da Receita Federal que abranja inclusive a regularidade relativa às Contribuições Previdenciárias e Sociais, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, Consulta do CNPJ e SINTEGRA;
V. Apuração da melhor oferta por meio de planilha comparativa de preços;
VI. Emissão do pedido de compra e/ou contratação.
Art. 24 - O procedimento de compra e/ou contratação de serviço será iniciado após o recebimento da requisição/pedido, precedida de constatação pela Entidade que o item e a quantidade orçada correspondem ao solicitado.
Art. 25 - As compras e/ou contratações poderão ser classificadas como ROTINA ou
URGÊNCIA, conforme descrição a seguir:
I. ROTINA: toda e qualquer despesa passível de planejamento das etapas de execução, previsãoorçamentária e recebimento do item ou serviço em tempo hábil para que não ocorra prejuízo aoobjeto pactuado.
II. URGÊNCIA: toda e qualquer despesa classificada como de força maior, decorrente de fato imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, que possa gerar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, pelo que deverão preliminarmente ser encaminhadas paraanálise e autorização do Poder Público competente.
Art. 26 - A CASA DA CRIANÇA PARALÍTICA DE CAMPINAS – CCP deverá efetuar
as compras e/ou contratações como:
I - ROTINA
a) Selecionar empresas idôneas e independentes (não pertencentes ao mesmo grupo) que participarão da concorrência de preço;
b) Produtos e serviços devem ser orçados com mesma especificidade e quantidade, considerando a qualidade necessária ao bom desempenho do objeto do ajuste firmado com o Poder Público;
c) Solicitar no mínimo 03 orçamentos para todos os itens, em papel timbrado do fornecedor, pela Internet por meio de sites confiáveis, contemplando o valor do frete e com o endereço eletrônico visível ou por e-mail, desde que esteja descrito no corpo da mensagem;
d) Planilhar todos os custos apresentados, conforme modelo disponibilizado pela Coordenadoria de Convênios, destacando o menor custo global (mesmo que neste esteja inserido valores com frete).
II – URGÊNCIA
a) Justificativa por escrito, assinada pelo presidente da Instituição que conste demonstrada as implicações que a falta do serviço ou produto acarretará ao Ajuste firmado com o Poder Público. Art. 27 - Da Apresentação de orçamentos:
I. Deverão ser orçados os produtos e serviços com a mesma especificidade e quantidade;
II. Quando o produto ou serviço não for passível de cotação em função de exclusividade de comercialização, a gerência administrativa apresentará à Diretoria o atestado de exclusividadedo produto/fornecedor;
III. Orçamentos pela Internet: somente serão válidos se realizados em sites confiáveis,
contemplando o valor do frete e com o endereço eletrônico visível;
IV. Orçamento de transportes de alunos deverá constar o destino da atividade pedagógica e o número de alunos transportados.
Art. 28 - Os contratos firmados para aquisição de produtos e/ou contratação de
serviços,deverão obrigatoriamente conter as informações a seguir:
I. Dados completos da Instituição como razão social, endereço, CNPJ, etc.;
II. Dados pessoais do Presidente da Entidade: CPF e RG;
III. Dados completos do fornecedor como razão social, endereço, CNPJ, etc.;
IV. Dados pessoais do representante legal da empresa contratada - CPF e RG;
V. Objeto do contrato;
VI. Descrição completa do produto ou serviço;
VII. Condições de fornecimento ou prestação de serviços;
VIII. Periodicidade do fornecimento ou prestação de serviços;
IX. Valor Unitário e Valor Total;
X. Local de entrega ou da prestação de serviço;
XI. Período de início e fim da vigência do contrato, devendo-se obedecer a vigência do ajuste.Parágrafo Único - Na contratação de serviços deverá ser assegurado prazo de garantia do serviço e a reposição de peças (quando for o caso).
Art. 29 - Da Comissão recebedora de produtos e serviços pagos com recursos públicos:
I. Todos os produtos e serviços pagos com recursos públicos necessariamente serão recebidos por uma comissão recebedora composta de no mínimo 03 (três) (empregados da Casa da Criança); funcionários da Instituição;
II. Anualmente a Casa da Criança designará no mínimo 03 (três) empregados para compor a comissão recebedora de produtos e serviços por meio de declaração datada e assinada pelo Presidente da Casa da Criança, contendo:
a) A finalidade da comissão recebedora;
b) Nome, cargo, RGe CPF dos empregados designados para compor a Comissão Recebedora;
c) Período de vigência da nomeação dos membros da Comissão Recebedora; e
d) Havendo alteração dos membros da Comissão Recebedora, a Casa da Criança emitirá
novadeclaração nos mesmos moldes acima descritos.
III. Deverá constar no verso dos documentos fiscais de serviços e produtos, pagos com recursospúblicos, a aprovação de no mínimo 03 (três) membros da Comissão Recebedora com nome legível, RG, CPF, cargo, número da nota fiscal correspondente, assinatura e a data do recebimento.
VI. Estão dispensadas da aprovação da Comissão Recebedora as contas de consumo e benefícios trabalhistas, desde que aceitos no ajuste formalizado, exemplo: contas de consumo:internet; benefícios trabalhistas: vale refeição e alimentação (concedidos por meio de cartão eletrônico), vale transporte, seguro de vida, e outros, desde que acompanhado de lista nominalde funcionários.
Art. 30 - Os documentos fiscais comprobatórios de despesa deverão conter as
informaçõesabaixo:
I. Dados completos da Instituição como razão social, endereço, CNPJ, etc.;
II. A descrição do material ou serviço;
III. A quantidade;
IV. Valor unitário e valor total;
Art. 31 - Documentos fiscais comprobatórios de utilização de recursos públicos
deverãoapresentar:
I. Nota fiscal Formulário ou Eletrônica de acordo com a natureza da despesa
<VENDA> ou <SERVIÇO> sem rasuras;
a) Notas Fiscais de serviço de transporte de alunos desde que conste o destino da atividadepedagógica e o número de alunos transportados.
II. Nota Fiscal Eletrônica com certificação de autenticidade por meio de consulta no
site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/ ;
III. Fatura de Serviços sem rasuras acompanhados do espelho da fatura, onde constem osserviços utilizados/prestados (Ex. fatura de serviço de internet);
IV. Recibo ue contenha a descrição da despesa e a relação nominal dosbeneficiados/
empregados (Ex. transporte coletivo - TRANSURC).
Art. 32 – Do registro de utilização de recursos públicos:
I. Nos documentos fiscais originais pagos com recursos públicos deverão constar carimbo
nacor vermelha informando a origem do recurso e o número do ajuste formalizado;
II. Observado o local para carimbar os documentos para que as informações não sejam prejudicadas.
Art. 33 – Dos pagamentos efetuados com recursos públicos:
I. Todos os pagamentos realizados com recursos públicos devem ocorrer exclusivamente naconta vinculada ao ajuste por meio de cheque ou transferência bancária;
II. Todo cheque vinculado à conta do ajuste ao ser emitido deverá ser fotocopiado, não sendoválido impresso de papelaria;
III. Todos os cheques e transferências bancárias devem ser nominais ao favorecido, seja elefornecedor, prestador de serviço, funcionário, etc.;
Capítulo II - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. Areforma ou alteração deste Regulamento será submetida pela gerência administrativaà análise e aprovação da Diretoria.
Campinas, 19 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente