CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO nº18
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO nº18
CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si celebram, de um lado, o Município de São Francisco de Assis - RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, CNPJ nº 87.896.882/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa REFERENCIA GESTÃO E RISCO LTDA., CNPJ nº 14.261.603/0001-51, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx000, 0x xxxxx, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu representante legal, denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, que será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, todas em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº 031/2021, com a Lei Federal n.º 10.520/2002, com o Decreto Municipal nº 1.040/2020, com a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de acordo com as especificações constantes abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço Unitário em R$ | Preço Total em R$ |
02 | Gestão das Aplicações e Investimentos dos recursos financeiros do RPPS | Serviço Mensal | 12 | 650,00 | 7.800,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará a quantia de R$ 7.800,00(sete mil e oitocentos reais) pelo item 02.
2.2. No preço acima estabelecido estão computadas todas as despesas diretas e indiretas relacionadas à execução dos serviços.
2.3. O valor dos serviços será reajustado, após um ano de vigência, pelo IPCA, ou outro índice que venha oficialmente a substituí-lo.
2.4. Os valores serão também revistos, se comprovada, previamente, pela CONTRATADA, a ocorrência do desequilíbrio econômico- financeiro do contrato na forma prevista no art. 65, II, “d”, da Lei Federal n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. Para o item 01 o pagamento será efetuado em até 05(cinco) dias após a entrega definitiva do cálculo atuarial, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica. O pagamento para o item 02 e para o item 03 será efetuado mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao do serviço prestado, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica.
3.2. A nota fiscal eletrônica emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de aceite do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento e deverá ser encaminhada através dos e-mails xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
3.3. A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
3.4. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E VIGÊNCIA
4.1. A empresa deverá realizar os serviços, conforme descrito a seguir, iniciando-os imediatamente após a assinatura do contrato e fornecimento, pelo ASSISPREV, da documentação e informações necessárias.
Serviços | Execução |
Gestão das Aplicações e Investimentos dos recursos financeiros do RPPS | Mensal |
4.2. O presente contrato terá vigência de 01 (um) ano, a contar da assinatura da sua assinatura, podendo ser prorrogado pelas partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e atualizações posteriores.
4.3. A parte contratante que não pretender a prorrogação deverá manifestar a sua intenção, no prazo de 30 (trinta) dias, antes do término de cada vigência.
XXXXXXXX XXXXXX – SUPORTE TÉCNICO
5.1. Os serviços deverão ser executados exclusivamente pela CONTRATADA, vedada subcontratação, seja nas instalações da CONTRATANTE ou através de meio eletrônico, telefone, e-mail, MSN, Chat, whatsapp ou ferramentas de suporte remoto ou outro solicitado - durante os dias úteis e em horário comercial.
5.2. A contratada compromete-se a atender as chamadas da CONTRATANTE para averiguação de problemas nos serviços, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento das mesmas. Constatadas dificuldades operacionais, em decorrência dos serviços objeto do Contrato, a CONTRATADA compromete-se a corrigi-lo no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, excetuando-se os casos em que, mediante justificativa formal da CONTRATADA, o cumprimento desse prazo não possa ser atendido.
5.3. A CONTRATADA deverá responder as consultas feitas pelo meio que melhor convier ao CONTRATANTE, quer seja in loco, na sede deste, que seja por telefone, internet, entre outros, sem quaisquer ônus adicionais, mediante prévio ajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços serão executados conforme as especificações contratadas e dentro dos padrões estabelecidos em conformidade com as solicitações e exigências do CONTRATANTE, ao qual compete gerir e fiscalizar o cumprimento de todos os termos do CONTRATO, implicando a não observância dessa condição na recusa dos referidos serviços, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis, não se responsabilizando o CONTRATANTE por qualquer indenização.
6.2. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.2.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar em consonância com as especificações técnicas, características, condições, objetivos estabelecidos, prazos definidos e demais elementos informadores que integram o edital, Termo de Referência e seus anexos.
6.2.2. As adequações decorrentes de mudanças na legislação vigente deverão ser executadas, durante a vigência deste instrumento, sem ônus para a CONTRATANTE, de forma plena e tempestiva, observando as obrigações e os prazos legais.
6.2.3. Durante todo o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá manter profissionais durante o horário comercial, a fim de possibilitar a integração das equipes das partes contratantes e monitorar a execução das tarefas, de forma a viabilizar as atividades no prazo estabelecido neste instrumento.
6.2.4. Toda a documentação produzida em decorrência dos serviços prestados será de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA utilizá-la sem sua prévia autorização, por escrito, sob pena de responsabilização.
6.2.5. Para a perfeita execução dos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA deverá possuir uma estrutura organizacional que lhe permita atuar prontamente para resolução dos problemas que eventualmente possam surgir.
6.2.6. Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a refazer aquele serviço/ferramenta que apresentar defeito ou for realizado em desacordo com o presente CONTRATO.
6.2.7. Todos os trabalhos realizados pela CONTRATADA deverão ser executados sem transtorno para os servidores da Municipalidade, bem como dos demais estabelecimentos englobados neste procedimento.
6.2.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução deste CONTRATO serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE e não poderão ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, salvo com a prévia e expressa autorização desta, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1. O CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do CONTRATO, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios, conforme o art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.2. A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE por meio da servidora XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, matricula nº4056-8, a quem competirá além dos deveres de fiscalização, também dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia.
7.3. A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente do CONTRATANTE, sendo obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos serviços, facultando o acesso a todas as partes contratadas.
7.4. É assegurado à fiscalização o direito de ordenar a suspensão da entrega dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida, dentro do prazo estipulado, a contar da entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em material posto.
7.5. A CONTRATADA obriga-se a retirar do local da execução do objeto, imediatamente, após o recebimento da ordem de serviço correspondente, qualquer empregado, colaborador, tarefeiro, ou subordinado seu que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica, ou mantiver atitude hostil para com os fiscais ou prepostos do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1. O recebimento dos serviços deverá ser efetuado com objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes neste Edital e seus Anexos e serão recebidos:
8.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, por comissão designada pelo órgão público, para verificação da conformidade dos serviços com as especificações constantes neste Edital e seus anexos e proposta da empresa.
8.1.2. Definitivamente, no prazo máximo de até 07 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório e após a verificação da conformidade qualitativa e quantitativa dos serviços, pelo fiscal de contrato a ser designado pelo órgão público.
8.2. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança no fornecimento dos serviços.
8.3. A equipe designada para recebimento dos serviços licitados poderá recusar os mesmos, caso estiverem em desacordo com as especificações constantes no edital, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
9.2. Constitui obrigação do CONTRATANTE:
I. Fiscalizar o presente CONTRATO através do setor competente do CONTRATANTE;
II. Permitir o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA, nas dependências do CONTRATANTE, para execução dos serviços, desde que devidamente identificados;
III. Aplicar as penalidades legais e contratuais;
IV. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
V. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução dos serviços do objeto contratado;
VI. Manter a CONTRATADA informada de quaisquer atos do CONTRATANTE que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados;
VII. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
VIII. Observar se durante a vigência do CONTRATO estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IX. Prestar informações e esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das tarefas;
X. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada.
CLÁUSULA DEZ - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Constitui direito da CONTRATADA receber o valor ajustado, na forma e prazo convencionados.
10.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
I. Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos neste CONTRATO;
II. Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários, a seus prepostos e a terceiros pelos quais será inteiramente responsável;
III. Acusar o recebimento da Nota de Xxxxxxx;
IV. Arcar com todas as despesas operacionais, necessárias à execução do objeto deste CONTRATO;
V. Acatar as orientações do CONTRATANTE sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e manutenções solicitadas;
VI. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços prestados, devendo garantir a qualidade dos serviços prestados e fornecer a mão de obra especializada necessária na execução dos mesmos;
VII. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços solicitados;
VIII. Detalhar e repassar todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços, conforme orientação e interesse do CONTRATANTE, aos servidores indicados por este;
IX. Realizar atendimento in loco na Prefeitura Municipal, sempre que solicitado;
X. Executar os serviços com pessoas de qualificação profissional técnica e idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho de suas funções;
XI. Executar os serviços objeto deste CONTRATO de acordo com as especificações, prazos e/ou norma exigida pelo CONTRATANTE e dispondo de infraestrutura física e pessoal necessária a sua execução durante a vigência do CONTRATO, podendo a CONTRATANTE solicitar, a seu critério, a substituição de qualquer membro da equipe contratada;
XII. Fornecer treinamento às pessoas indicadas pelo CONTRATANTE;
XIII. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE;
XIV. Manter absoluto sigilo sobre todos os documentos, dados e informações que lhe forem confiados para a execução dos serviços, sob pena de responder civil e criminalmente no caso de violação de sigilo, quer por si, quer por parte de seus empregados ou terceiros, por perdas e danos, sem prejuízo da responsabilidade criminal decorrente do ato praticado;
XV. Manter durante o período de execução do presente CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas no Pregão Eletrônico-
Edital n° 031/2021;
XVI. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste CONTRATO;
XVII. Observar as prescrições emanadas do agente do CONTRATANTE designado para acompanhar à execução dos serviços;
XVIII. Observar, durante a execução dos serviços, todas as leis, regulamentos Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e vigentes, inclusive as normas de segurança pertinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que haver dado causa;
XIX. Possuir uma estrutura organizacional que lhe permita atuar prontamente para resolução dos problemas que eventualmente possam ocorrer;
XX. Prestar os serviços prezando pela organização, pontualidade e lisura;
XXI. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo fiscal do CONTRATO, atendendo prontamente todas as reclamações ou sugestões;
XXII. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
XXIII. Reparar e corrigir, refazer, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente CONTRATO em que se verificarem incorreções resultantes dos serviços ou de meios empregados que sobrevenha em prejuízo do CONTRATANTE ou de terceiros, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE;
XXIV. Responsabilizar por quaisquer acidentes que possam ocorrer e façam como vítimas seus empregados em serviço, devendo cumprir todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias, assegurando-lhes as demais exigências para o exercício das atividades;
XXV. Responsabilizar por todas as ações, pleitos, reclamações, demandas e gastos que, por qualquer causa, surjam em conexão com as pessoas por ela empregadas, sempre que derivem de culpa ou negligência da CONTRATADA, seu pessoal ou representante;
XXVI. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
XXVII. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a execução dos serviços e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do CONTRATO e da execução dos serviços, sendo que, inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente CONTRATO;
XXVIII. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo representante do CONTRATANTE;
XXIX. Ser zeloso na execução dos serviços, de maneira a não por em risco à saúde dos seus agentes e servidores;
XXX. Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor;
XXXI. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
XXXII. Atender obrigatoriamente a todas as exigências e especificidades do Sistema, conforme o contido no Termo de Referência (Anexo I do edital).
CLÁUSULA ONZE: DAS SANÇÕES
11.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste pregão, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as seguintes sanções:
I. Não manutenção da proposta, após a adjudicação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
II. Cometimento de fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
III. Fraudar a execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
IV. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado, ou seja, pequenos descumprimentos contratuais: advertência por escrito;
V. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
VI. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
VII. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
VIII. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% por dia de atraso limitado ao máximo de 10% sobre o valor total do que lhe foi adjudicado.
IX. Causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do produto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10 % sobre o valor do produto que foi vencedor no certame. A declaração terá efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada se reabilite junto à autoridade que aplicou a sanção, mediante o ressarcimento de todos os prejuízos que tenha causado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Não serão aplicadas penalidades se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
Verificando-se outras irregularidades na execução do contrato, não tipificadas nos itens anteriores poderá a Administração aplicar as demais penalidades previstas pelo art. 87 da Lei 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. As sanções serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
CLÁUSULA DOZE: DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores:
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
12.3.1. Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº 8666/93;
12.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, sendo, nesse caso, reconhecidos os direitos da Administração, conforme art. 55, IX, da Lei nº 8.666/93.
12.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução deste Contrato até a data da rescisão.
12.6. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, a execução do serviço será prorrogada automaticamente por igual tempo.
12.7. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA TREZE: DA VINCULAÇÃO
13.1. Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição, a proposta da contratada, bem como os demais elementos constantes no Pregão Eletrônico nº 031/2021, o Termo de Referência e demais anexos, aos quais as partes acham-se vinculadas.
CLÁUSULA QUATORZE: DAS SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
14.1. Situações não previstas expressamente neste instrumento contratual regular-se-ão pelo disposto no edital do Pregão Eletrônico nº 031/2021, Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, aplicando-se supletivamente o princípio da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito público.
CLÁUSULA QUINZE: DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A contratante exercerá a ampla e irrestrita fiscalização do objeto deste contrato através da servidora designada pelo órgão contratante.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSEIS: DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Francisco de Assis - RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato. E, por estarem assim ajustados, assinam, depois de lido e aprovado, o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
XXXXX
Assinado de forma
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 03 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX:2
7234177000
digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:272341770 00
Dados: 2021.09.03
08:58:42 -03'00'
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX:6761662 3034
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX:67616623034 Dados: 2021.09.09
17:49:22 -03'00'
REFERENCIA GESTÃO E RISCO LTDA CNPJ nº 14.261.603/0001-51
CONTRATADA