CONTRATO 0595374
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
CONTRATO 0595374
Processo SEI n.º 0001047-56.2023.4.06.8000 PREGÃO ELETRÔNICO 11/2023 -TRF6
CONTRATO Nº 004/2024 DE SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ITSM), QUE CELEBRAM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO E A EMPRESA PRIME UP SOLUCOES EM TI LTDA.
A UNIÃO, por meio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA
REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o n° 47.784.477/0001-79, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Diretor-Geral, Dr. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, por delegação da Portaria TRF6-Presi 103 (0102883), de 21/11/2022, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa PRIME UP SOLUCOES EM TI LTDA , CNPJ nº 06.118.361/0003-85, com sede na Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Sócios Administradores, já qualificados nos autos, daqui por diante designada CONTRATADA, que têm, entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato, por força do presente instrumento e de conformidade com o Despacho Diger 688 (0394546), Lei 14.133/93, Resolução CNJ
n. 468/2022 e Portaria Presi 126/2022 c/c art. 205 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Sexta Região, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Este contrato tem por objeto aquisição de licenças da plataforma Jira para gerenciamento de serviços (Jira Service Management) e projetos (Jira Software) de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e Subseções Judiciárias vinculadas, conforme itens 1. CONDIÇOES GERAIS DA CONTRATAÇÃO e 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO, do Termo de Referência.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a. O Termo de Referência (id. 0524257);
b. O Edital da Licitação (id. 0558583);
c. A Proposta do contratado (id. 0586489);
d. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE: Fornecer as ferramentas necessárias ao adequado gerenciamento dos serviços de TI disponibilizados aos desembargadores, magistrados, servidores, estagiários e terceirizados que atuam no Tribunal, na Seção Judiciária e Subseções Judiciárias vinculadas, bem como o gerenciamento de projetos e tarefas padronizadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS :
Para correta execução dos serviços a CONTRATADA deverá observar as disposições constantes nos itens 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO, 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO e 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO do
Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO: Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, conforme subitem 4.2 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: As obrigações da
CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato, especialmente no subitem 6.9. Das Obrigações da Contratada.
5.1 Toda informação referente à Justiça Federal de Minas Gerais que a CONTRATADA ou seus prepostos vierem a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços ora contratados não poderá, sob nenhuma hipótese, ser repassada a terceiros.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: As obrigações da
CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato, especialmente nos itens 6.10. Das Obrigações da Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - PREÇO
7.1 - A Contratada receberá do contratante o valor de R$ 1.373.386,00 (um milhão, trezentos e setenta e três mil trezentos e oitenta e seis reais).
7.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA - RECEBIMENTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO: as
premissas relativas ao pagamento das obrigações oriundas deste contrato são aquelas previstas no item 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO do Termo de Referência.
8.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
8.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
8.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
8.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
8.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.12. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados conforme abaixo:
Natureza da Despesa:
- 339040-06 - Locação de Softwares;
- 339040-21 - Serviços Técnicos Profissionais de TIC.
- 339040-20 - Treinamento e Capacitação em TIC.
- 339040-07 - Manutenção Corretiva/Adaptativa e Sustentação de Softwares.
Programa de Trabalho: Julgamento de Causas na Justiça Federal - Na 6ª Região da Justiça Federal - Plano Orçamentário - AI: Ações de Informática (PTRES: 213540) - UG 090059.
9.1 Foram emitidas as Notas de Empenho nº 2023NE285 e 0000XX000, à conta das dotações orçamentárias especificadas nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato.
CLÁUSULA DEZ – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: A CONTRATADA obriga-se a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (cinquenta por cento) do valor do contrato, assim como as supressões superiores a esse limite, desde que resultantes de acordo entre as partes (art. 124 a 126 da Lei 14.133/21).
CLÁUSULA ONZE - REAJUSTE: Os preços cotados serão reajustáveis, com periodicidade anual, nos termos da legislação vigente, conforme a variação, para mais ou para menos, do Índice de Custo da Tecnologia da Informação – ICTI, publicado pelo IPEA, ou do índice que porventura vier a substituí-lo. Consoante disposição contida no parágrafo 7º do art. 25 da Lei 14.133/21, o reajustamento contratual será calculado da data do orçamento estimado - 27/11/2023.
Parágrafo Único: O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato será concedido exclusivamente nas hipóteses previstas no art. 124, II, d, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DOZE - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: Haverá exigência de garantia contratual da execução (arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21), consoante item 4.6 do Termo de Referência.
12.1. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a correspondente a 05% (cinco por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
12.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade por 03 (três) meses após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
12.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
12.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de
renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item
12.5 deste contrato.
12.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
12.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
12.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
12.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 12.6, observada a legislação que rege a matéria.
12.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
12.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
12.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
12.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
12.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
12.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
12.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
12.17. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
12.17.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA TREZE- DAS SANÇÕES: As sanções relacionadas à execução do contrato e condições para aplicação das penalidades estão previstas no Item 9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUATORZE - PROTEÇÃO DE DADOS: Integra a este contrato, as disposições referentes à Lei Geral de Proteção de Dados, nos termos do item 10. DA PROTEÇÃO DE DADOS, do Termo de Referência anexo a este contrato.
CLÁUSULA QUINZE - VIGÊNCIA e PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 02 (dois) anos contados do Termo de Recebimento Definitivo das licenças, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021., nos termos do subitem 1.3. do Termo de Referência.
1.1. O lapso entre a data de assinatura e o recebimento definitivo do objeto é considerado período pré-contratual.
1.2. Os efeitos financeiros da contratação serão contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo mencionado no caput, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do final.
1.3. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
1.4. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
1.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
1.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL: O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
16.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
16.1.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse
sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
16.1.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
16.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
16.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
16.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
16.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c. Indenizações e multas.
16.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
16.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DEZESSETE – PUBLICAÇÃO : Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX - FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente contrato, é competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais.
CLÁUSULA DEZENOVE – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Diretor-Geral
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
assinado digitalmente
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx PRIME UP SOLUCOES EM TI LTDA
Documento assinado digitalmente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor-Geral, em 15/01/2024, às 23:36, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0595374 e o código CRC 7E5BB92F.
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxx0.xxx.xx 0001047-56.2023.4.06.8000 0000000x0