TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DE MOZ pretende contratar, com base na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/2002, e Decreto nº 3.555/2000, e nas demais normas legais regulamentadoras pertinentes ou outras que vierem a substituí-las, empresa do ramo pertinente especializada para o serviço de locação de lanchas e barcos para utilização no transporte escolar e serviço de apoio fluvial na rede Municipal de escolas para o ano letivo de 2018.
2 – JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA
Como rege a legislação, contrato referente a serviço de locação de lanchas e barcos para utilização no transporte escolar e serviço de apoio fluvial não tem natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimentos licitatórios sempre que necessário, e são extremante necessários para o bom desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Educação, no que rege ao transporte escolar e serviços de apoio as unidades escolares diversas deste município, haja vista que a Prefeitura Municipal não dispões de veículos desta natureza para realização dos serviços, diante do exposto necessitamos contratar empresas de locação de lanchas e barcos para utilização no transporte escolar e serviço de apoio fluvial.
A presente contratação não tem natureza continuada.
A vigência contratual será até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data da assinatura do contrato.
3 – OBJETO E QUANTIDADE
3.1 - Constituem objeto do presente certame a seleção e contratação de empresa especializada para o serviço de locação de lanchas e barcos para utilização no transporte escolar e serviço de apoio fluvial na rede Municipal de escolas para o ano letivo de 2017, conforme especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | TRAJETO TOTAL EM MTS | N. DE ESCOLA ATENDID A | MESES | P. UNIT. | P. TOTAL |
01 | 1. - Trajeto Setor Acarai * Trajeto 01: Inicia-se e segue pelo leito principal do Rio Acarai, com a seguinte rota de coordenada geográfica: P-01, S 2º 01’ 39.7” W 52º 17’ 59.2”; segue-se e chega no P-02, S 2º 03’ 07” W 52º 18’ 06.1”; segue-se e chega na Escola Municipal de Ensino Fundamental Socorro Gabriel, P-03, S 2º 03’ 42.5”; segue-se e chega no P-04, S 2º 04’ 00.1” W 52º 18’ 58.6”; Segue- se e chega na E. M. E. F. Porti Meu Deus, P- 05, S 2º 04’ 54.0” W 52º 19’ 00.8”; segue-se e chega no P-06 S 2º 04’ 46.2” W 52º 19’ 53.0”; | 116. 903 m | 18 | 01 |
segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxxx Xxxxxx, P-07, S 2º 04’ 37.7” W 52° 20’ 38.8”; segue-se e chega P-08, S 2° 05’ 25.8” W 52º 21’ 02.5”; segue-se e chega no P-09, S 2º 06’ 12.2” W 52º 21’ 40.3”; segue-se chega no P-10, S 2º 06’ 10.4” W 52º 22’ 24.9”; segue-se e chega no P- 11, S 2º 06’ 43.5” W 52º 22’ 38.2”; segue-se chega na E. M. E. X Xxxxxxx Xxxxxx, P-12, S 2° 06’ 59.4” W 52º 23’ 22.5”; segue-se chega no P-13, S 2º 07’ 39.7” W 52º 23’ 24.3”; segue-se e chega na E. M. E. F Santa Catarina, P-14, S 2° 08’ 21.1” W 52° 24’ 19.3”; segue-se e chega no P-15, S 2º 07’ 36.1” W 52º 24’ 30.2”; segue-se e chega no P-16, S 2º 07’ 11.6” W 52º 25’ 01.5”; segue-se e chega no P-17, S 2º 07’ 47.6” W 52º 25’ 26.4 “; segue-se e chega na E . M. X. X Xxxxx, X-00, X 0x 07’ 33.3” W 52º 26’ 00.6”; segue-se e chega no P-19, S 2º 07’ 31.4” W 52º 27’ 10.4”; segue-se e chega no P-20, S 2º 08’ 09.2” W 52º 27’ 27.0”; segue-se e chega no P- 21, S 2º 07’ 47.6” W 52º 28’ 18.1”; segue-se e chega no P-22, S 2º 08’ 30.8” W 52º 28’ 29.6”; segue-se e chega no P-23, S 2º 08’ 35.5” W 52º 29’ 0.9”, segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxxx, P-24, S 2º 09’ 49.4” W 52º 29’ 22.3”; segue-se e chega no P-25, S 2º 12’ 24.8” W 52º 29’ 14.2”; segue-se e chega na E. M. E. F. Santo Antonio, P-26, S 2º 16’ 09.8” W 52º 29’ 16.9”; segue-se e chega na E. M. E. F São José, P-27, S 2º 18’ 03.5” W 52º 28’ 53.9”; segue-se e chega no P- 28, S 2º 20’ 23.2” W 52º 31’ 17.7”, ponto final do trajeto 01, perfazendo um percurso de 63.800 metros. *Trajeto 02: Inicia-se no leito principal do rio Acarai, segue-se pelo rio Jaracari, afluente do rio Acarai, com a seguinte rota de coordenada geográfica: P-01, S 2º 03’ 18.7” W 52º 18’ 07.2”; segue-se e chega no P-02, S 2º 03’ 44.2” W 52º 17’ 14.6”, segue-se e chega no P-03, S 2º 04’ 19.9”; W 52º 17’ 31.2”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxxxxxx Xxxxx, P-04, S 2º 05’ 53.5” W 52º 16’ 53.5”, segue-se e chega na E. M. E. F. Boa Vista, P-05, S 2º 07’ 22.4” W 52º 16’ 20.5”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxxx Xxxxxxx, P-06, S 2º 16’ 24.3”; segue-se e chega na E. M. E. F Xxx Xxxxxxxx, P-07, S 2º 08’ 18.9” W 52º 16’ 07.7”; segue-se e chega no P-08, S 2º 10’ 02.2” W 52º 16’ 59.8”, ponto final do trajeto -02, perfazendo um percurso de 15.400 m. * Trajeto 03: Inicia-se no leito principal do rio Acarai, segue-se pelo Rio Tapaiuna afluente do rio Acarai, com a seguinte rota de coordenada geográfica: P-01, S 2º 04’ 34.6” W 52º 20’ 39.4”; segue-se e chega no P-02, S 2º 04’ 26.7” W 52º 19’ 33.2”; segue-se e chega no P-03, S 2º 03’ 17.2” W 52º 20’ 06.3”; segue-se e chega na E. M. E. F Xxx Xxxxxx, P-04, S 2º 02’ 21.5” W 52º 19’ 56.0”; segue-se e chega no P-05, S 2º 01’ 04.8” W 52º 20’ 31.5”, ponto final do trajeto 03, perfazendo um percurso de 9.177 metros. |
* Trajeto 04: Inicia-se no leito principal do rio Acarai, segue-se pelo rio Arimum, com a seguinte rota de coordenada geográfica: P-01, 2º 04’ 20.6” W 52º 20’ 45.9”; segue-se e chega no P-02, S 2º 04’ 10.6” W 52º 21’ 37.4; segue-se e chega na E. M. E. X Xx Xx do Perpetuo Socorro, P-03, S 2º 03’ 03.7” W 52º 22’ 28.0”; segue-se e chega no P-04, S 2º 02’ 21.8” W 52º 24’ 07.2”; ponto final do trajeto 04, perfazendo um percurso de 8.170 metros. * Trajeto 05: Inicia-se no leito principal do rio Acarai, segue-se pelo rio Joapi, afluente do rio Acarai, com a seguinte rota de coordenada geográfica: P-01, S 2º 07’ 32.1” W 52º 23’ 21.1”; segue-se e chega na E. M. E. F Xxx Xxxx Xxxxxxx, P-02, S º 10’ 13.0” W 52º 21’ 59.6”; segue-se e chega na E. M. E. F. Jardim do Edem, P-03, S 2º 10’ 49.5 W 52º 21’ 30.6”; segue-se e chega no P-04, S 2º 12’ 09.3’ W 52º 20’ 58.5”, ponto final do trajeto 05, perfazendo um percurso de 10.885 metros. * Trajeto 06: Inicia-se no leito principal do rio Acarai, segue-se pelo rio Jutai, afluente do rio Acarai, com a seguinte rota de coordenada geográfica: P-01, S 2º 08’ 30.8” W 52º 29’ 03.1”; segue-se e chega no P-02, S 2º 08’ 33.7” W 52º 301 15.8”; segue-se e chega na E. M. E. X Xxxxxx Xxxxxx, P-03, S 2º 07’ 24.5” W 52º 31’ 59.2”; segue-se e chega no P-04, S 2º 08’ 05.2” W 52º 33’ 27.7”, ponto final do trajeto 06, perfazendo um percurso de 9.471 metros . | ||||||
02 | Trajeto Setor Jaurucu: *Trajeto 01: Inicia-se e segue no leito principal do rio Jaurucu, com a seguinte rota de coordenada geográfica: P-01, S 1° 47’ 15.3” W 52° 22’ 03.3”; segue-se e chega no P-02: S 1° 49’ 40.8” W 52° 24’ 48.2”; segue-se e chega no P-03, S 1° 51’ 24.1” W 52° 26’ 40.9”; segue-se e chega no P-04, S 1° 51’ 56.5” W 52° 28’ 31,0”; segue-se e chega na Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxx Xxxxxxxxxxxx, P- 05, S 1° 52’ 56.6” W 52° 29’ 43.3”; segue-se e chega no P-06, S 1° 53’ 04.2” W 52° 33’ 26.7”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxxxxxxx, P- 07, S 1° 55’ 25.3” W 52° 34’ 24.1”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xx Xx das Graças, P-08, S 1° 57’ 56.7” W 52° 36’ 04.6”; segue-se e chega no P-09; S 1° 59’ 04.5” W 52° 38’ 00.6”; segue- se e chega na E. M. E. F. Xxxxxx, P-10, S 2° 01’ 30.7” W 52° 39’ 01.3”; segue-se e chega na E. M. E. F. Santa Maria Pau-x, P-11, S 2° 02’ 56.0” W 52° 40’ 03.5”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxxx, P-12, S 2° 03’ 13.4” W 52° 40’ 53.4”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, P-13, S 2° 06’ 49.4” W 52° 42’ 21.0”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxx Xxxx, P-14, S 2° 07’ 37.0” W 52° 45’ 40.6”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, P-15, S 2° 08’ 37.0” W 52° 47’ 24.0”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxxxxx, P-16, S 2° 12’ 41.3” W 52° 47’ 54.6”; segue-se e | 216.709 | 28 | 01 |
chega na E. M. E. F. São Pedro, P-17, S 2° 14’ 08.8” W 52° 50’ 17.9”; segue-se e chega na E. M. E. F. Santa Rosa, P-18, S 2° 16’ 15.2” W 52° 53’ 46.9”; segue-se e chega na E. M. E. F. Boa Vista, P-19, S 2° 20’ 09.3” W 52° 55’ 09.0”; segue-se e chega na E. M. E. F. Itapeua, P-20, S 2° 22’ 49.0” W 52° 56’ 13.9”; segue-se e chega na E. M. E. F. Monte Sinai, P-21, S 2° 25’ 15.0” W 52° 57’ 13.1”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxxxxxx Xxxxxxx, P-22, S 2° 26’ 52.5” W 52° 56’ 54.6”; segue-se e chega na E. M. E. F. Inhumbí, P-23, S 2° 31’ 22.5” W 52° 56’ 53.0”; segue-se e chega ao P-24, S 2° 31’ 39.0” W 52° 57’ 22.6”; segue-se e chega no P- 25, S 2° 32’ 20.4” W 52° 57’ 03.2” ; segue-se e chega no P-26, S 2° 33’ 23.04” W 52° 56’ 25.0”; segue-se e chega na E. M. E. F. São Francisco, P-27, S 2° 36’ 25.8” W 52° 55’ 57.6”; segue-se e chega no P-28, S 2° 37’ 31.8” W 52° 55’ 02.6”; ponto final do trajeto 01, perfazendo um percurso 148.700 metros * Trajeto 02: Inicia-se no leito principal do rio Jaurucu e segue pelo rio Quati, afluente do rio Jaurucu com a seguinte rota de coordenada geográfica: P-01, S 1° 51’ 24.8” W 52° 27’ 17.5”; segue-se e chega no P-02, S 1° 49’ 35.04” W 52° 30’ 52.5”; segue-se e chega no P-03, S 1° 50’ 29.7” W 52° 33’ 27.7”; segue-se e chega na E. M. E. F. São João das Pedreira, P-04, S 1° 51’ 30.3” W 52° 36’ 57.1”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxxxx Xxxxx, P-05, S 1° 52’ 31.2” W 52° 38” 38.9”; segue-se e chega no. P-06, S 1° 49’ 22.9” W 52° 43’ 56.6”; segue-se pelo rio Cuparí, e chega na E. M. E. F. São João do Cuparí, P-07, S 1° 51’ 30.2” W 52° 44’ 32.4”; segue-se e chega no P-08, S 1° 52’ 18.1” W 52° 44’ 49.5”; ponto final do trajeto 02, perfazendo um percurso 41.116 metros. * Trajeto 03: Inicia-se no leito principal do rio Jaurucu e segue pelo rio Juçara, afluente do rio Jaurucu com a seguinte rota de coordenada geográfica: P-01, S 1° 51’ 32.0” W 52° 26’ 45.2”; segue-se e chega na E. M. E. F. Santo Antonio, P-02, S 1° 52’ 07.3” W 52° 26’ 22.7”; segue-se e chega na E. M. E. F. Cajueiro, P-03, S 1° 53’ 18.5” W 52° 25’ 57.7”; ponto final do trajeto 03, perfazendo um percurso 4.064 metros. * Trajeto 04: inicia-se no leito principal do rio Jaurucu e segue pelo rio Ariruá, afluente do rio Jaurucu, com a seguinte rota de coordenada geográfica: P-01, S 1° 52’ 49.0” W 52° 29’ 39.4”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxx Xxxxxxxxxxxx, P-02, S1° 54’ 02.4” W 52° 28’ 58.2”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, P-03, S 1° 54’ 53.1” W 52° 30’ 19.7”; ponto final do trajeto 04 perfazendo um percurso 6.300 metros . * Trajeto 05: Inicia-se no leito principal do rio Jaurucu e segue-se pelo rio Una, afluente do rio Jaurucu, com a seguinte rota de coordenada geográfica: P-01, S 2° 12’ 29.8” W 52° 47’ |
39.8”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxxxxx, P-02, S 2° 13’ 45.0” W 52° 46’ 33.3”; segue-se e chega na E. M. E. F. Santa Luzia Una, P-03, S 2° 17’ 44.5” W 52° 46’ 40.9”; segue-se e chega na E. M. E. F. Novo Amapá, P-04, S 2° 20’ 07.4” W 52° 45’ 20.4”; ponto final do trajeto 05, perfazendo um percurso 16.529 metros . | ||||||
03 | Trajeto Setor Guajará: * Trajeto 01: Inicia-se e segue pelo rio Aquiqui, com as seguintes rotas de coordenada geográfica; P-01, S 1° 49’ 29.6” W 52° 15’ 14.7”; segue-se e chega no P-02, S 1° 47’ 31.9” W 52° 21’ 17.6”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, P-03, S 1° 45’ 12.2” W 52° 25’ 10.3”; segue-se e chega no P-04, S 1° 44’ 41.6” W 52° 30’ 42.1”; segue-se e chega no P-05, S 1° 42’ 44.2” W 52° 33’ 54.0”; ponto final do trajeto 01, setor Guajará, perfazendo um percurso 40.012 metros. * Trajeto 02: Inicia-se no rio Aquiqui e segue pela foz do rio Amazonas, com as seguintes rotas de coordenadas geográficas: P-01, S 1° 38’ 14.2” W 52° 33’ 28.4”; segue-se e chega na E. M. E. F. Dona Cléia de Xxxx x Xxxxx, P-02, S 1° 35’ 48.9” W 52° 33’ 04.3”; segue-se e chega no P-03, S 1° 35’ 35.9 W 52° 33’ 36.7” segue-se e chega no P-04, S 1° 35’ 48.4” W 52° 36’ 39.6”, segue-se e chega na E. M. E. F. São Raimundo, P-05, S 1° 39’ 14.5” W 52° 52’ 15.7”; ponto final do trajeto 02, setor Guajará, perfazendo um percurso 42.355 metros. * Trajeto 03: Inicia-se e segue pelo rio Uiui, com as seguintes rotas de coordenadas geográficas: P-01, S 1° 41’ 05.6” W 52° 38’ 57.8”; segue-se e chega na E. M. E. F. Nova Jerusalém, P-02, S 1° 41’ 21.9” W 52° 40’ 04.6”; segue-se e chega no P-03, S 1° 42’ 27.7” W 52° 44’ 44.1”; segue-se e chega no, P-04, S 1° 45’ 41.4” W 52° 49’ 41.1”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxxx Xxxxx, P-05, S 1° 47’ 33.2” W 52° 56’ 52.9”; segue-se e chega no P- 06, S 1° 47’ 37.6” W 52° 59’ 48.4”; ponto final do trajeto 03, setor Guajará, perfazendo um percurso 50.897 metros. * Trajeto 04: Inicia-se e segue pelo rio Guajará, com a seguinte rota de coordenadas geográficas: P-01, S 1° 48’ 28.0” W 53° 01’ 54.1”; segue-se e chega na E. M. E. F. Filadélfia, P-02, S 1° 51’ 24.4” W 53° 02’ 44.6”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxxxxxx, P-03, S 1° 54’ 14.8” W 53° 04’ 31.5”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxxx Xxx, P-04, S 2° 12’ 43.0” W 53° 12’ 43.0”; segue-se e chega no P-05, S 1° 59’ 21.4” W 53° 13’ 22.8”; segue-se e chega no P-06, S 1° 58’ 54.8” W 5° 17’ 01.6”; segue-se e chega no P-07, S 2° 00’ 28.0” W 5° 17’ 54.2”; segue-se e chega no P-08, S 2° 01’ 23.5” W 53° 21’ 13.3”; segue- se e chega na E. M. E. F. Princesa Xxxxxx, P-09, S 2° 03’ 56.9” W 53° 18’ 56.6”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxxx Xxxx, P-10, S 2° 04’ 39.3” W 53° 17’ 53.2”; segue-se e chega na | 294.621 m. | 23 | 01 |
E. M. E. F. Xxxxx xx Xxxx x Xxxxx P-11, S 2° 08’ 21.3” W 53° 15’ 43.2”; segue-se e chega na E. M. E. F. Bela Vista, P-12, S 2° 10’ 17.3” W 53° 14’ 39.1”; segue-se e chega na E. M. E. F.Santa Helena, P-13, S 2° 12’ 14.5” W 53° 14’ 13.7”; segue-se e chega na E.M.E.F. Deus Proverá, P-14, S 2° 16’ 40.0” W 53° 13’ 56.5”; ponto final do trajeto 04, setor Guajará, perfazendo um percurso 91.883 metros. * Trajeto 05: Inicia-se no rio Guajará e segue pelo rio Aruru, afluente do rio Guajará, com a seguinte rota de coordenada geográfica: P-01, S 1° 58’ 51.2” W 53° 10’ 04.4”; segue-se e chega no P-02, S 2° 00’ 07.5” W 53° 08’ 20.4”; segue- se e chega na E. M. E. F. Xxxxxxxx Xxxxxxx, P-03, S 2° 00’ 01.1” W 53° 07’ 35.5”; segue-se e chega na E. M. E. F. Bom Intento, P-04, S 1° 59’ 35.4” W 53° 05’ 20.9”; segue-se e chega no P-05, S 1° 58’ 41.1” W 53° 05’ 12.4”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxxxx Xxxxxxxxx, P-06, S 1° 58’ 44.0” W 53° 03’ 58.6”; segue-se e chega na E. M. E. F. Tessalonica, P-07, S 1° 57’ 51.6” W 53° 01’ 52.3”; segue-se e chega no P-08, S 1° 59’ 37.3” W 53° 01’ 01.2”; segue-se e chega no P-09, S 2° 00’ 35.2” W 53° 01’ 44.7”; ponto final do trajeto 05, setor Guajará, perfazendo um percurso 27.214 metros. * Trajeto 06: Inicia-se no rio Aruru, e segue pelo rio Curumini, com seguinte rota de coordenada geográfica: P-01, S 2° 00’ 26.2” W 53° 08’ 0.6”; segue-se e chega na E. M. E. F. São Sebastião, P-02, S 2° 01’ 14.3” W 53° 08’ 54.1”; segue-se e chega no P-03, S 2° 03’ 0.7” W 53° 11’ 37.6”; ponto final do trajeto 06, setor Guajará, perfazendo um percurso 8.903 metros. * Trajeto 07: Inicia-se no rio Uiui e segue pelo rio Peituru, com a seguinte rota de coordenada geográfica: P-01, S 1° 45’ 40.6” W 52° 49’ 40.8”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xx Xx xx Xxxxxx, P-02, S 1° 46’ 02.4” W 52° 49’ 42.3”; segue-se e chega no P-03, S 1° 47’ 43.8” W 52° 54’ 19.0”; segue-se e chega no P-04, S 1° 51’ 01.8” W 52° 56’ 16.0”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxxxxxx, P-05, S 1° 55’ 37.0” W 52° 56’ 24.0”; segue-se e chega na E. M. E. F. São Benedito, P-06, S 1° 55’ 51.0” W 52° 56’ 12.0”; ponto final do trajeto 07, setor Guajará, perfazendo um percurso 33.357 metros. | ||||||
04 | Trajeto Setor Baixo Xingu: * Trajeto 01: Inicia-se e segue pela margem direita do rio Xingu, com a seguinte rota de coordenada geográfica: P-01, E. M. E. F. Xxxxxxxxx Xxxxxx, S 1° 37’ 48.0” W 52° 09’ 15.5”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xx Xx xx Xxxxxx, P-02, S 1° 36’ 57.8” W 52° 05’ 58.7”; segue-se e chega na E. M. E. F. Vilarinho do Monte, P-03, S 01° 36’ 57.5” W 52° 04’ 01.6”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xx Xx das Graças, P-04, S 1° 36’ 26.5” W 52° 03’ 08.8”; segue-se e chega na E. M. E. F. São Sebastião, P-05, S 1° 36’ 20.6” W 51° 59’ 51.7”; segue-se e | 89.390 m. | 14 | 01 |
chega no P-06, S 1° 35’ 48.5” W 51° 57’ 12.9”; segue-se pelo rio Ipixuna, chega-se no P-07, S 1° 36’ 19.4” W 51° 57’ 41.0”; segue-se e chega no P-08, S 1° 36’ 39.9” W 51° 58’ 16.3”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxx Xxxxxx, P-09, S 1° 37’ 26.4” W 51° 57’ 49.2”; segue-se e chega na E. M. E. F. São Pedro, P-10, S 1° 38’ 54.7” W 51° 54’ 37.7”; ponto final do trajeto 01, setor Baixo Xingu, perfazendo um percurso 36.490 metros. * Trajeto 02: Inicia-se e segue pelo rio Majarí, com a seguinte rota de coordenada geográfica: P-01, S 1° 42’ 21.6” W 52° 10’ 00.1”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxx Xxxx xx Xxxx P-02, S 1° 44’ 03.9” W 52° 05’ 59.2”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxxxxx Xxxxx, P-03, S 1° 49’ 59.2” W 52° 02’ 55.6”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxxxxx, P-04, S 1° 52’ 29.0” W 52° 03’ 03.9”; segue-se e chega na E. M. E. F. Sta. Xxxxx Xxxxxx, P-05, S 1° 56’ 36.5” W 52° 02’ 17.5”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxxx Xxxxx, P-06, S 1° 58’ 44.8” W 51° 58’ 00.7”; segue-se e chega na E. M. E. F. Santa Inês, P- 07, S 2° 02’ 14.3” W 51° 57’ 33.9”; ponto final do trajeto 02, setor Baixo Xingu, perfazendo um percurso 52.900 metros. | ||||||
05 | Trajeto Setor Alto Xingu: * Trajeto 01: Inicia-se e segue pela margem esquerda do rio Xingu, com a seguinte rota de coordenada geográfica: E. M. E. F. Teuruçu, P- 01, S 1° 57’ 41.6” W 52° 18’ 06.3”; segue-se e chega na E. M. E. F. São Domingos, P-02, S 2° 00’ 49.8” W 52° 15’ 48.6”; segue-se e chega na E. M. E. F. Céu Aberto, P-03, S 2° 04’ 27.0” W 52° 15’ 34.2”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxx Xxxxxxx, P-04, S 2° 12’ 47.8” W 52° 13’ 21.4”; segue-se e chega na E. M. E. F. Cariá ll, P-05, S 2° 15’ 33.8” W 52° 11’ 53.1”; segue-se e chega na E. M. E. F. Bom Futuro, P-06, S 2° 17’ 55.3” W 52° 10’ 33.9”; segue-se pelo rio Perí, chega-se na E. M. E. F. Xxxxxx, P-07, S 2° 22’ 04.7” W 52° 09’ 20.5”; segue-se pela margem esquerda, chega-se na E. M. E. F. Marituba, P-08, S 2° 27’ 46.5” W 52° 06’ 35.3”; ponto final do trajeto 01, setor Alto Xingu, perfazendo um percurso 66.310 metros * Trajeto 02: Inicia-se e segue pela margem direita do rio Xingu, com a seguinte rota coordenada geográfica: P-01, S 1° 49’ 35.7” W 52° 11’ 59.6”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxx Xxxxxxxx Xxxx, P-02, S 1° 51’ 51.5” W 52° 11’ 36.9”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxxxx Xxxxx, P-03, S 1° 53’ 18.0” W 52° 11’ 22.6”; segue-se e chega na E. M. E. F. Sagrado Coração de Jesus P-04, S 1° 55’ 41.9” W 52° 10’ 43.3”; segue-se e chega no P-05, S 1° 57’ 29.8” W 52° 10’ 46.2”; segue-se e chega no P- 06, S 2° 00’ 56.8” W 52° 10’ 32.1”; segue-se e chega na E. M. E. F. Santa Ana, P-07, S 2° 02’ 30.4” W 52° 10’ 27.7”; segue-se e chega no P- 08, S 2° 05’ 23.3” W 52° 10’ 22.4”; segue-se e | 168.678 m. | 24 | 01 |
chega na E. M. E. F. Xxxxxxxx Xxxxx, P-09, S 2° 08’ 50.8” W 52° 09’ 09.0”; segue-se e chega no P-10, S 2° 11’ 49.2” W 52° 07’ 10.2”; ponto final do trajeto 02, setor Alto Xingu, perfazendo um percurso 44.611 metros. * Trajeto 03: Inicia-se e segue pela margem direita do rio Xingu, com a seguinte rota de coordenada geográfica: P-01, S 2° 16’ 28.2” W 52° 04’ 35.7”; segue-se e chega no P-02, S 2° 18’ 34.5”; segue-se e chega na E. M. E. F. Vista Alegra, P-03, S 2° 22’ 26.6” W 52° 01’ 35.4”; ponto final do trajeto 03, setor Alto Xingu, perfazendo um percurso 13.048 metros. * Trajeto 04: Inicia-se e segue pela margem direita do rio Xingu, e segue pelo rio Turu, afluente do rio Xingu, com a seguinte rota de coordenada geográfica: P-01, S 1° 55’ 42.9” W 52° 10’ 40.8”; segue-se e chega no P-02, S 1° 56’ 33.3” W 52° 09’ 19.4”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxxx Xxxxxxx, P-03, S 1° 57’ 09.1” W 52° 08’ 32.4”; ponto final do trajeto 04, setor Alto Xingu, perfazendo um percurso 5.228 metros. * Trajeto 05: Inicia-se na margem direita do rio Xingu e segue pelo rio Acaí, com a seguinte rota de coordenada geográfica: P-01, S 2° 00’ 07.5” W 52° 10’ 03.3”; segue-se e chega na E. M. E. F. Espírito Santo, P-02, S 2° 00’ 38.5” W 52° 09’ 36.8”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xx Xx Xxxxxxxxx, P-03, S 2° 02’ 26.3” W 52° 08’ 32.6”; ponto final do trajeto 05, setor Alto Xingu, perfazendo um percurso 5.418 metros. * Trajeto 06: Inicia-se e segue pelo rio Maruá, afluente do rio Xingu, com a seguinte rota de coordenada geográfica: P-01, S 2° 05’ 58.9” W 52° 09’ 26.6”; segue-se e chega na E. M. E. F. São João Batista, P-02, S 2° 05’ 55.8” W 52° 08’ 25.0”; segue-se e chega no P-03, S 2° 07’ 17.4” W 52° 06’ 30.2”; segue-se e chega na E. M. E. F. São Benedito, P-04, S 2° 08’ 51.6” W 52° 05’ 47.3”; segue-se e chega na E. M. E. F. São Miguel, P-05, S 2° 11’ 13.6” W 52° 04’ 07.1”; ponto final do trajeto 06, setor alto Xingu, perfazendo um percurso 16.075 metros. * Trajeto 07: Inicia-se e segue pelo rio Maxipanã, afluente do rio Xingu, com a seguinte rota de coordenada geográfica: P-01, S 2° 15’ 07.2” W 52° 04’ 51.6”; segue-se e chega na E. M. E. F. São Raimundo, P-02, S 2° 16’ 12.4” W 52° 01’ 39.5”; segue-se e chega no P-03, S 2° 15’ 30.9” W 52° 00’ 35.6”; ponto final do trajeto 07, setor Alto Xingu, perfazendo um percurso 11.228 metros. * Trajeto 08: Inicia-se e segue pelo rio Tacanaquara, afluente do rio Xingu, com a seguinte rota de coordenada geográfica: P-01, S 2° 19’ 50.5” W 52° 01’ 33.6”; segue-se e chega na E. M. E. F. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, P-02, S 2° 20’ 21.0” W 52° 00’ 25.5”; segue-se e chega no P-03, S 2° 20’ 07.8” W 51° 58’ 57.0”; ponto final do trajeto 08, setor Alto Xingu, perfazendo |
um percurso 6.760 metros. | ||||||
06 | Serviço de apoio logístico para transporte de material didático e pedagógico, merenda escolar, materiais permanentes, etc... | TODOS | TODAS | 01 | vb | |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ | |||||
VALOR TOTAL PARA 10 MESES |
4.1 – As lanchas e barcos deverão estar em bom estado de conservação, sendo que os mesmos serão inspecionados, a não aprovação do mesmo, levará a contratada a providenciar outro imediatamente.
4.2 - A execução dos serviços do objeto deverá ser feita de IMEDIATO ou conforme programação ou de acordo com as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
4.3 - A critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a execução dos serviços do objeto poderá ser diretamente no local indicado pela mesma, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA.
5 - DO RECEBIMENTO
5.1 - As unidades escolares acompanharão a qualidade dos serviços a serem prestados, verificando se suas especificações encontram-se em conformidade com este Edital, devendo notificar ao órgão gerenciador qualquer ocorrência de irregularidades, via protocolo.
5.2 - Caso fique constatada a irregularidade dos serviços a serem prestados, o detentor do mesmo após comunicação pela Comissão Permanente de Recebimento, deverá saná-la IMEDIATAMENTE.
5.3 - Em caso de irregularidade não sanada pelo contratado, a Comissão Permanente de Recebimento, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade máxima do órgão contratante para aplicação de penalidades.
5.4 - Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, o prazo de pagamento será suspenso e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
5.5 - A execução dos serviços IMEDIATA, de acordo com as necessidades e a emissão das Autorizações emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento;
5.6 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
5.6.1 - especificação correta do objeto;
5.6.2 - número da licitação;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – A Contratada obriga-se com a locação de todo e tudo que for necessário a execução do objeto.
6.2 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Serventes, Operadores dos Equipamentos devidamente Habilitado, Alimentação, Transporte dos Equipamentos e todas as despesas que por ventura forem necessárias, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.3 - A Contratada obriga-se a corrigir quaisquer vícios ou defeitos na execução dos serviços, objeto do contrato sem ônus para a Contratante.
6.4 - A Contratada obriga-se a dar toda manutenção necessária para o bom funcionamento dos serviços.
6.5 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.6 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.7 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.8 - A Contratada obriga-se a informar imediatamente a Contratante, verbal ou por escrito, quais quer problemas ocorridos durante a execução dos serviços.
6.9 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.10 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorzeanos).
6.11 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a prestação dos serviços.
6.12 - A Contratada não poderá transferir a terceiro, no total ou em parte, as obrigações decorrente do Contrato.
6.13 - A Contratada obriga-se a cumprir todas as disposições legais em vigor e, em especial, as pertinentes à segurança do trabalho às quais estão sujeitos os contratos de trabalho regidos pela CLT, pela Lei n° 6,514, de 22/12/77, pela portaria n° 3.214, de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e demais normas pertinentes à matéria, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação.
6.14 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com o Boletim de Locação para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.15 - A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
Porto de Moz /PA, 05 de janeiro de 2018.
Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Executiva de Educação, Cultura e Desporto – Dec. Mun. 002/2018
Assinado de forma digital
XXXXX XXXXXX XXXXXX por XXXXX XXXXXX XXXXXX
SOUTO:46992898272
SOUTO:46992898272
Dados: 2018.01.05 09:03:25
-03'00'