CONTRATO Nº 042/2022
CONTRATO Nº 042/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN-MT E A EMPRESA DATA MANAGER PRESTADORA DE SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA ME.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN DE MATO GROSSO, Autarquia Estadual, inscrita
no CNPJ sob o nº 03.829.702/0001-70, sediado à Avenida Dr. Xxxxx Xxxxxxx, nº 1000, no Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Sr. XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX, nomeado pelo Ato Governamental n.º 6.666/2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de maio de 2020, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 282XXXX-X SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 129.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em Cuiabá/MT, e por seu Diretor de Administração Sistêmica, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, nomeado pelo Ato Governamental n.° 2.658/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de junho de 2019, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.° 100XXXXX SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 652.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em Cuiabá/MT e de outro lado a empresa DATA MANAGER PRESTADORA DE SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA ME, doravante denominada
CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 19.707.627/0001-05, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx, XXX 00000-000, Xxxxxx-XX, representada pelo seu Procurador Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da identidade nº 099XXXX-X SESP/MT e do CPF nº 626.XXX.XXX-XX, celebram o presente Instrumento, em conformidade com o Decreto Estadual nº 840/2017, Lei Federal nº 10.520/2002, e da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e ainda, pelas cláusulas a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Aquisição de materiais permanentes (Computador Tipo II, Tipo III e Notebook) para atendimento das ações da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. O presente Contrato está vinculado ao Processo nº. DETRAN-PRO-2022/10337, denominado Adesão “Carona” a ARP nº 070/2021/Prefeitura de Tangará da Serra - MT (Edital PE Nº 064/2021), fazendo parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DA ESPECIFICAÇÃO
3.1. O valor total do objeto contratado é de R$ 1.164.729,80 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, setecentos e vinte e nove reais e oitenta centavos) conforme a proposta da contratada contendo os valores apresentados e adjudicados do processo licitatório denominado ARP nº 070/2021/Prefeitura de Tangará da Serra - MT (Edital PE Nº 064/2021), conforme especificados abaixo:
XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
DA por XXXXXXX XXXXXXX XX
XXXXX:626854731
XXXXX:62685473149 Dados: 2022.08.15
49 09:00:31 -04'00'
Item | Descrição | Und. | Qtd | Valor Unitário | Total |
19 | COMPUTADOR DE CONFIGURAÇA˜ O AVANÇADA, MINIDESKTOP, COMPLETO: CPU: POSSUIR NO MI'NIMO 08 (OITO) NU' CLEOS; 16 (DEZESSEIS) THREADS; POSSUIR NO MI'NIMO FREQUE^ NCIA DE RELO' GIO REAL DE 2.00 GHZ; POSSUIR MEMORIA CACHE MI'NIMO DE 16MB;MEMO' RIA: MO' DULOS DE MEMO' RIA RAM TIPO DDR4 COM BARRAMENTO DE NO MI'NIMO 2666 MHZ;POSSUIR 16GB DE MEMO' RIA RAM INSTALADA; SLOTS DISPONI'VEIS APO' S CONFIGURAÇA˜ O OFERTADA: 1. EXPANSI'VEL A NO MINIMO 64GB DE MEMORIA; UNIDADES DE ARMAZENAMENTO: POSSUIR 1 (UMA) UNIDADE DE DISCO RI'GIDO INTERNO AO GABINETE DE 2.5”; DISCO RI'GIDO PADRA˜ O SATAIII, COM CAPACIDADE MI'NIMA DE ARMAZENAMENTO DE 1000GB E TAXA DE TRANSFERE^ NCIA DE 6GB/S; VELOCIDADE DE ROTAÇA˜ O DE 7.200 RPM; POSSUIR 1 (UMA) UNIDADE DE ESTADO SOLIDO (SSD) DE NO MI'NIMO 256GB NO PADRA˜ O NVME; COM VELOCIDADE DE LEITURA MINIMA DE 1500MB/S E GRAVAÇA˜ O MINIMA DE 1500MB/S; REDES: CABEADA: REDE RJ45 ONBOARD GIGAETHERNET (1000/100/10); WIRELESS: PLACA PCI-X OU M2 COM TECNOLOGIA 802.11 AC, DUAL BAND, BLUETOOTH V5.0, DEVE SER FORNECIDA E HOMOLOGADA PELO MESMO FABRICANTE DO MODELO DE COMPUTADOR OFERTADO. INTERFACES USB: POSSUIR NO MI'NIMO, 06 PORTAS USB; SENDO NO MI'NIMO 03 (TRE^ S) NA VERSA˜ O 3.2, E 01 (UMA) USB TIPO C NA VERSA˜ O 3.2; NA˜ O SERA˜ O ACEITOS QUAISQUER TIPOS DE ADAPTADORES OU EXTENSORES DE PORTAS;VI'DEO: TIPO: ON BOARD, INTEGRADO A` PLACA MA˜ E OU PROCESSADOR. MEMO' RIA: 1GB COMPARTILHADA DA MEMO' RIA RAM;RESOLUÇA˜ O SUPORTADA: 1920X1080 PARA CADA MONITOR, SENDO QUE DEVE POSSUIR SUPORTE PARA ATE' E TELAS. TECNOLOGIAS SUPORTADAS: DX12 CONECTORES DE SAI'DA: NO MI'NIMO UM DISPLAYPORT E UM VGA (OBRIGATO' RIO), PODENDO TER MAIS CONEXO˜ ES, NA˜ O SENDO PERMITIDO A AUSE^ NCIA DE DISPLAYPORT E VGA. A' UDIO: CONECTORES DE SAI'DA: UMA SAI'DA P2 3,5MM NA TRASEIRA E/OU UMA SAI'DA IDE^ NTICA NA PARTE FRONTAL; CONECTORES DE ENTRADA: UMA ENTRADA P2 3,5MM DE A' UDIO E MICROFONE NA TRASEIRA E/OU UMA IDE^ NTICA NA PARTE FRONTAL, PODENDO SER SAI'DA COMBO PARA HEADSET COM UM U' NICO CONECTOR 3,5MM. BIOS: DESENVOLVIDA PELO MESMO FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR EM FLASH ROM OU COM DIREITO DE COPYRIGHT, EM CONFORMIDADE COM A ESPECIFICAÇA˜ O UEFI 2.6 (XXXX://XXX.XXXX.XXX/XXXXXXXXXXXXXX), OU SUPERIOR, E CAPTURA' VEIS POR APLICAÇO˜ ES DO TIPO UCM (USER CENTRIC MANAGEMENT); PARA COMPROVAÇA˜ O TE' CNICA QUE O BIOS ATENDE E ESTA' EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇO˜ ES EXIGIDAS NA UEFI VERSA˜ O 2.6, OU SUPERIOR, PODERA' SER COMPROVADO ATRAVE' S CONSULTA AO SITE OFICIAL: XXXX://XXX.XXXX.XXX/XXXXXXX, ONDE O | UN | 20 | R$ 8.499,99 | R$ 169.999,80 |
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:62685473149
-04'00'
XXXXX:62685473149 Dados: 2022.08.15 09:00:45
FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR OFERTADO DEVERA' CONSTAR COMO “PROMOTER”; OU; CASO O FABRICANTE CONSTE COMO “CONTRIBUTOR” OU “ADOPTER” DEVERA' SER APRESENTADO COMPROVAÇA˜ O TE' CNICA, ATRAVE' S DE APRESENTAÇA˜ O DE MANUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BIOS, OU GUIA IMPLEMENTAÇA˜ O DO BIOS, ONDE O FABRICANTE COMPROVE E/OU RELACIONE, PARA O MODELO DE MICROCOMPUTADOR OFERTADO E SUA BIOS CONFIGURADA, QUE POSSUEM COMPATIBILIDADE DE ACORDO ESPECIFICAÇO˜ ES PUBLICADAS (XXXX://XXX.XXXX.XXX/XXXXXXXXXXXXXX) DE ACORDO COM A VERSA˜ O DA UEFI EXIGIDA; DEVERA' POSSUIR CAPACIDADE DE ACESSO A` BIOS ATRAVE' S DE OUTRO COMPUTADOR CONECTADO NA REDE NO MOMENTO DA INICIALIZAÇA˜ O DO POST; DEVERA' POSSUIR CAPACIDADE DE REDIRECIONAMENTO DO BOOT DO COMPUTADOR DIRETAMENTE VIA HARDWARE, MESMO COM ESTE DESLIGADO OU COM O SISTEMA OPERACIONAL TRAVADO, INACESSI'VEL OU NA˜ O INSTALADO, SEM A UTILIZAÇA˜ O DE AGENTES NO EQUIPAMENTO. XXXXXX' POSSUIR CAPACIDADE DE PERMITIR O ACESSO REMOTO AO COMPUTADOR VIA HARDWARE, MESMO COM ESTE DESLIGADO OU COM O SISTEMA OPERACIONAL TRAVADO OU INACESSI'VEL SEM A UTILIZAÇA˜ O DE AGENTES NO EQUIPAMENTO; A PLACA MA˜ E DEVERA' POSSUIR MEMO' RIA NA˜ O VOLA' TIL, PARA GRAVAÇA˜ O DE INFORMAÇO˜ ES DE INVENTA' RIO DE HARDWARE (PLACA MA˜ E, PROCESSADOR, MEMO' RIA E DISCO) E SOFTWARE, QUE SEJA ACESSI'VEL REMOTAMENTE PELA REDE, INDEPENDENTE DO ESTADO DO SISTEMA OPERACIONAL, BEM COMO POSSUIR SISTEMA DE ALERTAS PROATIVOS QUE PERMITAM MINIMIZAR O TEMPO DE RECUPERAÇA˜ O DO EQUIPAMENTO DEFEITUOSO; DEVERA' POSSUIR CAPACIDADE DE INICIAR O MICROCOMPUTADOR A PARTIR DE UMA IMAGEM (ISO) EM UM COMPARTILHAMENTO DE REDE OU CD OU DISQUETE NA CONSOLE DE ADMINISTRAÇA˜ O, MESMO COM O MICROCOMPUTADOR DESLIGADO; DEVERA' POSSUIR A CAPACIDADE DE SER GERENCIADA MESMO QUANDO ESTIVER FORA DA REDE CORPORATIVA, CONECTADA NA INTERNET E USANDO NAT; DEVERA' SUPORTAR AUTENTICAÇA˜ O IEEE 802.1X NA INTERFACE DE REDE INTEGRADA PARA AUTENTICAÇA˜ O NA REDE CORPORATIVA, MESMO SEM QUE O SISTEMA OPERACIONAL TENHA SIDO INICIALIZADO; AS CONFIGURAÇO˜ ES DAS FUNCIONALIDADES DE GERENCIAMENTO PRESENTES NA PLACA MA˜ E DEVERA˜ O SER FEITAS SEM A NECESSIDADE DE INTERVENÇA˜ O PRESENCIAL A` MA' QUINA, MESMO COM O SISTEMA OPERACIONAL INOPERANTE; SUPORTAR QUE O MICROCOMPUTADOR SEJA LIGADO REMOTAMENTE EM HORA' RIOS DETERMINADOS; TODOS OS EQUIPAMENTOS, DENTRO DO MESMO LOTE, DEVEM POSSUIR O MESMO NOME DE MODELO E VERSA˜ O, SENDO POSSI'VEL VERIFICAR E CONSULTAR VIA “WMI QUERYS” (CSPRODUCT GET NAME, VERSION); OS |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:626854731 49
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:62685473149 Dados: 2022.08.15
09:00:57 -04'00'
EQUIPAMENTOS DEVERA˜ O SER ENTREGUES PRE' -CONFIGURADOS PARA ACESSO AO HARDWARE REMOTAMENTE (NOME DE HOST, DOMI'NIO, “PASSWORD”, ETC), COM DADOS A SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATANTE. PLACA MA˜ E: FABRICANTE: DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR; OU TER OS DIREITOS DE COPY RIGHT DESTA, NA˜ O SENDO ACEITO SOLUÇO˜ ES EM REGIME DE OEM MATERIAL: LIVRE DE CHUMBO; SENSORES: TEMPERATURA DO CHASSI, DO PROCESSADOR E VELOCIDADE DO COOLER DE CPU, PODENDO O SENSOR DE TEMPERATURA DO PROCESSADOR ESTAR NO MESMO; INTERFACES SATA: MI'NIMO UMA SATAIII; PADRO˜ ES SUPORTADOS: ACPI 4.0 OU SUPERIOR E PCI 3.0 MI'NIMO; CHIP DE SEGURANÇA: TPM2.0 ONBOARD COM SOFTWARE PARA A IMPLEMENTAÇA˜ O DOS RECURSOS. A PLACA MA˜ E DEVE POSSUIR CHIPSET DESENVOLVIDO PARA O MERCADO CORPORATIVO; GABINETE: FORMATO/DIMENSO˜ ES: DM (DESKTOP MINI) / 1500CM3; COM TOLERA^ NCIA DE 10% PARA MAIS.COR: PINTURA EPO' XI PREDOMINANTEMENTE PRETO OU GRAFITE; MANUTENÇA˜ O: NA˜ O DEVE REQUERER FERRAMENTAS PARA A ABERTURA DO GABINETE, NEM PARA AFIXAÇA˜ O/REMOÇA˜ O DE DISCO RI'GIDO, UNIDADE O' TICA E PLACAS DE EXPANSA˜ O DO TIPO PCI. INTERFACES: FRONTAL: LEDS INDICATIVOS DE POWER, ATIVIDADE DE HD + 2 PORTAS USB 3.0 + CONECTORES DE A' UDIO. ALTO FALANTE: NO MI'NIMO 1,5W RMS INTEGRADO AO GABINETE, SENDO ESTE DESATIVADO AUTOMATICAMENTE AO SER PLUGADO QUALQUER EQUIPAMENTO NAS SAI'DAS DE A' UDIO. DEVE VIR COM SUPORTE PADRA˜ O VESA100 OU OUTRO QUE POSSIBILITE A AFIXAÇA˜ O DO GABINETE NA PARTE TRASEIRA DO MONITOR. FONTE: PADRA˜ O: FONTE EXTERNA COM PLUG PADRA˜ O NBR14136, SEM USO DE ADAPTADORES. DE MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR. POTE^ NCIA: MA' XIMO DE 100 WATTS; TENSA˜ O DE ENTRADA: AC 110/240V, 50 A 60HZ, COM SELEÇA˜ O AUTOMA' TICA. TECLADO E MOUSE: PADRA˜ O TECLADO: ABNT 102/104 TECLAS, PADRA˜ O ESTENDIDO; PADRA˜ O MOUSE: O' PTICO, SCROLL, COM 3 BOTO˜ ES; RESOLUÇA˜ O MOUSE: 800DPI INTERFACES: USB EM AMBOS. MONITOR: TIPO: LED OU SUPERIOR (WVA, IPS, ETC); TAMANHO NOMINAL: 23,8 POLEGADAS; RESOLUÇA˜ O SUPORTADA: 1920X1080; QUANTIDADE DE CORES: 16 MILHO˜ ES; CONECTORES DE ENTRADA: DISPLAY PORT OU VGA, PODE HAVER OUTRAS DESDE QUE DP ESTEJA PRESENTE; CABOS DE VI'DEO DISPLAYPORT COM NO MA' XIMO 1 METRO DE COMPRIMENTO, VISTO QUE HA' A INTENÇA˜ O DE FIXA-LOS ATRA' S DO MONITOR, OU MONITOR QUE POSSIBILITE A CONEXA˜ O SEM NECESSIDADE DE CABOS ENTRE GABINETE E MONITOR; TEMPO DE RESPOSTA MA' XIMO: 8MS; RELAÇA˜ O DE CONTRASTE:1000:1 ESTA' TICO; BRILHO:250CD/M2; COR: PREDOMINANTEMENTE PRETO OU GRAFITE; A^ NGULO DE VISA˜ O: 170º HORIZONTAL E 160º VERTICAL; MENU OSD: AUTO AJUSTE, |
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DA
XXXXX:6268547 XXXXX:62685473149
3149
Dados: 2022.08.15
09:01:09 -04'00'
INTENSIDADE DE COR, BRILHO, CONTRASTE; FONTE DE ALIMENTAÇA˜ O: INTEGRADA AO MONITOR AC 100 – 240V, 50 – 60HZ, SELEÇA˜ O AUTOMA' TICA; AJUSTE DE ALTURA E ROTAÇA˜ O: 10CM E 90 GRAUS; CERTIFICAÇO˜ ES: TCO, EPA ENERGY STAR; POSSUIR HUB USB3.0 COM NO MINIMO 01 (UMA) PORTA 3.0; FABRICANTE: MESMO DO COMPUTADOR; DEVERA' SER ENTREGUE BASE PARA FIXAÇA˜ O DO GABINETE (MINI/MICRO) OU BAIA INTERNA NO MONITOR, TIPO AIO (ALLIN-ONE), DO MESMO FABRICANTE (CONEXA˜ O DO GABINETE ATRA' S DO MONITOR), NA˜ O IMPOSSIBILITANDO AS REGULAGENS DE ALTURA E ROTAÇA˜ O DO MONITOR; DEVERA' POSSUIR SOLUÇA˜ O VISANDO A FIXAÇA˜ O DO GABINETE DO COMPUTADOR AO MONITOR (FIXAÇA˜ O NO PRO' PRIO MONITOR OU NO PEDESTAL), FORMANDO UM CONJUNTO U' NICO E COMPACTO, DE FORMA QUE O CONJUNTO SUPORTE/MONITOR/DESKTOP SIMULEM UM EQUIPAMENTO ALL IN ONE; A SOLUÇA˜ O NA˜ O PODERA' ALTERAR OU LIMITAR AS CONDIÇO˜ ES DE ERGONOMIA EXIGIDAS PARA O MONITOR (INCLINAÇA˜ O, ROTAÇA˜ O E AJUSTE DE ALTURA); A SOLUÇA˜ O NA˜ O PODERA' SE UTILIZAR DE FRISAGENS, USINAGENS EM GERAL, FURAÇO˜ ES, EMPREGO DE ADESIVOS, FITAS ADESIVAS OU QUAISQUER OUTROS PROCEDIMENTOS OU EMPREGO DE MATERIAIS INADEQUADOS OU QUE VISEM ADAPTAR FORÇADAMENTE O EQUIPAMENTO OU SUAS PARTES A FIM DE ATENDER A` S NECESSIDADES EXIGIDAS. SOFTWARE: SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 PRO 64BITS; DRIVERS: DISPONIBILIDADE DOS DRIVER PARA A CONFIGURAÇA˜ O DA MA' QUINA EM SITE OFICIAL DO FABRICANTE, SEM RESTRIÇA˜ O DE ACESSO. UTILITA' RIOS: APENAS UTILITA' RIOS DE DRIVERS. GARANTIA: TIPO: ONSITE INTEGRAL DE FA' BRICA, COM REPOSIÇA˜ O DE PEÇAS PERI'ODO: 36 MESES A PARTIR DA ENTREGA DEFINITIVA PRAZO PARA SOLUÇA˜ O DE CHAMADO TE' CNICO: 48 HORAS APO' S A ABERTURA DE CHAMADO TE' CNICO, CASO ULTRAPASSE ESSE LIMITE DEVERA' SER FORNECIDO MA' QUINA DE IGUAL CONFIGURAÇA˜ O OU SUPERIOR PARA SUBSTITUIÇA˜ O; LOCALIDADE: COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇA˜ O RESTRIÇO˜ ES: UNIDADES DE ARMAZENAMENTO (SSDS E HDDS) QUANDO DEFEITUOSOS E SUBSTITUI'DOS NA˜ O SERA˜ O RETIRADOS DAS DEPENDE^ NCIAS DESTA COORDENADORIA POR MEDIDA DE SEGURANÇA E SIGILO DAS INFORMAÇO˜ ES, ALE' M DE INTENÇA˜ O FUTURA DA RECUPERAÇA˜ O DOS DADOS CONTIDOS POR EMPRESAS ESPECIALIZADAS; DEMAIS CONDIÇO˜ ES: PROCEDIMENTOS DE TROCA OU ATUALIZAÇA˜ O DE COMPONENTES PELA GARANTIA SA˜ O DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, SENDO VEDADO QUALQUER SOLICITAÇA˜ O POR PARTE DA CONTRATADA PARA A CONTRATANTE DE PROCEDIMENTOS QUE ENVOLVAM RISCOS AO EQUIPAMENTO COMO ATUALIZAÇO˜ ES DE BIOS, ETC. DOCUMENTAÇA˜ O BA' SICA: DEVERA' SER ENTREGUE JUNTO AOS EQUIPAMENTOS, EM PORTUGUE^ S, DOCUMENTO COM ORIENTAÇO˜ ES SOBRE CONFIGURAÇA˜ O E UTILIZAÇA˜ O DOS |
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DA
XXXXX:62685473 XXXXX:62685473149
149
Dados: 2022.08.15
09:01:23 -04'00'
MESMOS, CONTANDO TODAS AS RESSALVAS QUE INFLUENCIEM NA GARANTIA. DOCUMENTAÇA˜ O TE' CNICA: UM MANUAL TE' CNICO POR CONTRATO EM FORMATO FI'SICO E DIGITAL, CONTENDO AS INFORMAÇO˜ ES SOBRE OS PRODUTOS COM INSTRUÇO˜ ES COM IMAGENS ILUSTRATIVAS PARA ORIENTAÇO˜ ES TE' CNICAS DE COMO REMOVER E RECOLOCAR PEÇAS EXTERNAS E INTERNAS DE MODO CORRETO NO EQUIPAMENTO. COMPLIANCES: SER COMPATIVEL COM O PADRAO MIL STD-810, AO MENOS NOS SEGUINTES METODOS, CHOQUE (TESTE DE QUEDA); POEIRA E ALTA TEMPERATURA. ISO 14001; IEC60950; IEC61000; TI VERDE, DEVE ATENDER AS DIRETIVAS EPAT E ROHS; SISTEMA DE LOGI'STICA REVERSA EM CONFORMIDADE COM A GREENELETRON; REFRIGERAÇA˜ O; NI'VEL DE RUI'DO, DEVE ATENDER A NBR 10152 OU ISO7779/9296 COMPROVADO ATRAVE' S DE RELATO' RIO DE CONFORMIDADE; CONDIÇA˜ O DE NOVO: DEVE SER NOVO, DE PRIMEIRO USO, SEM QUAISQUER RESQUI'CIOS DE USO ANTERIOR, ESTAR EM LINHA DE PRODUÇA˜ O NA DATA DA LICITAÇA˜ O, BEM COMO NA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO JUNTO A ENTIDADE CONTRATANTE, ESPECIALMENTE QUANTO A: CHIPSETS, CPUS, HDDS E SSDS, MEMO' RIA RAM E MONITOR. ESTAR EM LINHA DE PRODUÇA˜ O NA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO; MAPA DE REFERE^ NCIA: LENOVO M80Q TINY; DELL OPTIPLEX 3060 MICRO; HP ELITEDESK 800G5 MINI. | |||||
20 | COMPUTADOR DE CONFIGURAÇA˜ O BA' SICA, MINIDESKTOP, COMPLETO: CPU POSSUIR NO MI'NIMO 04 (QUATRO) NU' CLEOS; 08 (OITO) THREADS; POSSUIR NO MI'NIMO FREQUE^ NCIA DE RELO' GIO REAL DE 3.00 GHZ; POSSUIR MEMORIA CACHE MI'NIMO DE 6MB; POSSUIR MO' DULOS DE MEMO' RIA RAM TIPO DDR4 COM BARRAMENTO DE NO MI'NIMO 2666 MHZ. POSSUIR 8GB DE MEMO' RIA RAM INSTALADA DEVERA' POSSUIR 1 SLOT LIVRE APO' S CONFIGURAÇA˜ O OFERTADA. EXPANSI'VEL A NO MINIMO 64GB DE MEMORIA; DEVERA' POSSUIR 1 (UMA) UNIDADE DE ESTADO SOLIDO (SSD) DE NO MI'NIMO 256GB NO PADRA˜ O NVME; COM VELOCIDADE DE LEITURA MINIMA DE 1500MB/S E GRAVAÇA˜ O MINIMA DE 1500MB/S; DEVERA' POSSUIR PORTA DE REDE RJ45 ONBOARD GIGAETHERNET (10/100/1000); DEVERA' POSSUIR WIRELESS: PLACA PCI-X OU M2 COM TECNOLOGIA 802.11 AC, DUAL BAND, BLUETOOTH V5.0, DEVE SER FORNECIDA E HOMOLOGADA PELO MESMO FABRICANTE DO MODELO DE COMPUTADOR OFERTADO. DEVERA' POSSUIR NO MI'NIMO, 06 PORTAS USB; SENDO NO MI'NIMO 03 (TRE^ S) NA VERSA˜ O 3.2, E 01 (UMA) USB TIPO C NA VERSA˜ O 3.2; NA˜ O SERA˜ O ACEITOS QUAISQUER TIPOS DE ADAPTADORES OU EXTENSORES DE PORTAS; DEVERA' POSSUIR VI'DEO ON BOARD, INTEGRADO A` PLACA MA˜ E OU PROCESSADOR. RESOLUÇA˜ O SUPORTADA: 1920X1080 PARA CADA MONITOR, SENDO QUE DEVE POSSUIR SUPORTE PARA ATE' 3 TELAS. SUPORTAR DX12. XXXXXX' POSSUIR | UN | 150 | R$ 5.885,00 | R$ 882.750,00 |
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DA
XXXXX:6268547 XXXXX:62685473149
3149
Dados: 2022.08.15
09:01:35 -04'00'
CONECTORES VGA (OBRIGATO' RIO) UM DISPLAYPORT PODENDO TER MAIS CONEXO˜ ES, NA˜ O SENDO PERMITIDO A AUSE^ NCIA DE DISPLAYPORT E VGA. DEVERA' POSSUIR CONECTORES DE SAI'DA P2 3,5MM NA TRASEIRA E/OU UMA SAI'DA IDE^ NTICA NA PARTE FRONTAL E CONECTORES DE ENTRADA P2 3,5MM DE A' UDIO E MICROFONE NA TRASEIRA E/OU UMA IDE^ NTICA NA PARTE FRONTAL, PODENDO SER SAI'DA COMBO PARA HEADSET COM UM U' NICO CONECTOR 3,5MM. A BIOS DEVERA' SER DESENVOLVIDA PELO MESMO FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR EM FLASH ROM OU COM DIREITO DE COPYRIGHT, EM CONFORMIDADE COM A ESPECIFICAÇA˜ O UEFI 2.6 (XXXX://XXX.XXXX.XXX/XXXXXXXXXXXXXX), OU SUPERIOR, E CAPTURA' VEIS POR APLICAÇO˜ ES DO TIPO UCM (USER CENTRIC MANAGEMENT); PARA COMPROVAÇA˜ O TE' CNICA QUE O BIOS ATENDE E ESTA' EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇO˜ ES EXIGIDAS NA UEFI VERSA˜ O 2.6, OU SUPERIOR, PODERA' SER COMPROVADO ATRAVE' S CONSULTA AO SITE OFICIAL: XXXX://XXX.XXXX.XXX/XXXXXXX, ONDE O FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR OFERTADO DEVERA' CONSTAR COMO “PROMOTER”; OU SE CASO O FABRICANTE CONSTE COMO “CONTRIBUTOR” OU “ADOPTER” DEVERA' SER APRESENTADO COMPROVAÇA˜ O TE' CNICA, ATRAVE' S DE APRESENTAÇA˜ O DE MANUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BIOS, OU GUIA IMPLEMENTAÇA˜ O DO BIOS, ONDE O FABRICANTE COMPROVE E/OU RELACIONE, PARA O MODELO DE MICROCOMPUTADOR OFERTADO E SUA BIOS CONFIGURADA, QUE POSSUEM COMPATIBILIDADE DE ACORDO ESPECIFICAÇO˜ ES PUBLICADAS (XXXX://XXX.XXXX.XXX/XXXXXXXXXXXXXX) DE ACORDO COM A VERSA˜ O DA UEFI EXIGIDA; DEVERA' POSSUIR CAPACIDADE DE ACESSO A` BIOS ATRAVE' S DE OUTRO COMPUTADOR CONECTADO NA REDE NO MOMENTO DA INICIALIZAÇA˜ O DO POST; DEVERA' POSSUIR CAPACIDADE DE REDIRECIONAMENTO DO BOOT DO COMPUTADOR DIRETAMENTE VIA HARDWARE, MESMO COM ESTE DESLIGADO OU COM O SISTEMA OPERACIONAL TRAVADO, INACESSI'VEL OU NA˜ O INSTALADO, SEM A UTILIZAÇA˜ O DE AGENTES NO EQUIPAMENTO. XXXXXX' POSSUIR CAPACIDADE DE PERMITIR O ACESSO REMOTO AO COMPUTADOR VIA HARDWARE, MESMO COM ESTE DESLIGADO OU COM O SISTEMA OPERACIONAL TRAVADO OU INACESSI'VEL SEM A UTILIZAÇA˜ O DE AGENTES NO EQUIPAMENTO; A PLACA MA˜ E DEVERA' POSSUIR MEMO' RIA NA˜ O VOLA' TIL, PARA GRAVAÇA˜ O DE INFORMAÇO˜ ES DE INVENTA' RIO DE HARDWARE (PLACA MA˜ E, PROCESSADOR, MEMO' RIA E DISCO) E SOFTWARE, QUE SEJA ACESSI'VEL REMOTAMENTE PELA REDE, INDEPENDENTE DO ESTADO DO SISTEMA OPERACIONAL, BEM COMO POSSUIR SISTEMA DE ALERTAS PROATIVOS QUE PERMITAM MINIMIZAR O TEMPO DE RECUPERAÇA˜ O DO EQUIPAMENTO DEFEITUOSO; DEVERA' POSSUIR CAPACIDADE DE INICIAR O MICROCOMPUTADOR A PARTIR DE UMA IMAGEM (ISO) EM UM |
XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
DA por XXXXXXX XXXXXXX XX
XXXXX:626854731
XXXXX:62685473149 Dados: 2022.08.15
49 09:01:48 -04'00'
COMPARTILHAMENTO DE REDE OU CD OU DISQUETE NA CONSOLE DE ADMINISTRAÇA˜ O, MESMO COM O MICROCOMPUTADOR DESLIGADO; DEVERA' POSSUIR A CAPACIDADE DE SER GERENCIADA MESMO QUANDO ESTIVER FORA DA REDE CORPORATIVA, CONECTADA NA INTERNET E USANDO NAT; DEVERA' SUPORTAR AUTENTICAÇA˜ O IEEE 802.1X NA INTERFACE DE REDE INTEGRADA PARA AUTENTICAÇA˜ O NA REDE CORPORATIVA, MESMO SEM QUE O SISTEMA OPERACIONAL TENHA SIDO INICIALIZADO; AS CONFIGURAÇO˜ ES DAS FUNCIONALIDADES DE GERENCIAMENTO PRESENTES NA PLACA MA˜ E DEVERA˜ O SER FEITAS SEM A NECESSIDADE DE INTERVENÇA˜ O PRESENCIAl A` MA' QUINA, MESMO COM O SISTEMA OPERACIONAL INOPERANTE; SUPORTAR QUE O MICROCOMPUTADOR SEJA LIGADO REMOTAMENTE EM HORA' RIOS DETERMINADOS; TODOS OS EQUIPAMENTOS, DENTRO DO MESMO LOTE, DEVEM POSSUIR O MESMO NOME DE MODELO E VERSA˜ O, SENDO POSSI'VEL VERIFICAR E CONSULTAR VIA “WMI QUERYS” (CSPRODUCT GET NAME, VERSION); OS EQUIPAMENTOS DEVERA˜ O SER ENTREGUES PRE' -CONFIGURADOS PARA ACESSO AO HARDWARE REMOTAMENTE (NOME DE HOST, DOMI'NIO, “PASSWORD”, ETC), COM DADOS A SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATANTE. A PLACA MA˜ E DEVERA' SER DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR; OU TER OS DIREITOS DE COPY RIGHT DESTA, NA˜ O SENDO ACEITO SOLUÇO˜ ES EM REGIME DE OEM. LIVRE DE CHUMBO; POSSUIR SENSORES DE TEMPERATURA DO CHASSI, DO PROCESSADOR E VELOCIDADE DO COOLER DE CPU, PODENDO O SENSOR DE TEMPERATURA DO PROCESSADOR ESTAR NO MESMO; DEVERA' POSSUIR NO MI'NIMO UMA SATAIII; PADRO˜ ES SUPORTADOS: ACPI 4.0 OU SUPERIOR E PCI 3.0 MI'NIMO; CHIP DE SEGURANÇA: TPM2.0 ONBOARD COM SOFTWARE PARA A IMPLEMENTAÇA˜ O DOS RECURSOS. A PLACA MA˜ E DEVE POSSUIR CHIPSET DESENVOLVIDO PARA O MERCADO CORPORATIVO; GABINETE: FORMATO/DIMENSO˜ ES: DM (DESKTOP MINI) / 1500CM3; COM TOLERA^ NCIA DE 10% PARA MAIS. COR: PINTURA EPO' XI PREDOMINANTEMENTE PRETO OU GRAFITE; MANUTENÇA˜ O: NA˜ O DEVE REQUERER FERRAMENTAS PARA A ABERTURA DO GABINETE, NEM PARA AFIXAÇA˜ O/REMOÇA˜ O DE DISCO RI'GIDO, UNIDADE O' TICA E PLACAS DE EXPANSA˜ O DO TIPO PCI. INTERFACES: FRONTAL: LEDS INDICATIVOS DE POWER, ATIVIDADE DE HD + 2 PORTAS USB 3.0 + CONECTORES DE A' UDIO. ALTO FALANTE: NO MI'NIMO 1,5W RMS INTEGRADO AO GABINETE, SENDO ESTE DESATIVADO AUTOMATICAMENTE AO SER PLUGADO QUALQUER EQUIPAMENTO NAS SAI'DAS DE A' UDIO. DEVE VIR COM SUPORTE PADRA˜ O VESA100 OU OUTRO QUE POSSIBILITE A AFIXAÇA˜ O DO GABINETE NA PARTE TRASEIRA DO MONITOR. FONTE EXTERNA COM PLUG PADRA˜ O NBR14136, SEM USO DE ADAPTADORES. DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR. COM POTE^ NCIA MA' XIMO DE 100 |
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DA
XXXXX:62685473 XXXXX:62685473149
149
Dados: 2022.08.15
09:01:59 -04'00'
WATTS; TENSA˜ O DE ENTRADA: AC 110/240V, 50 A 60HZ, COM SELEÇA˜ O AUTOMA' TICA. TECLADO PADRA˜ O ABNT 102/104 TECLAS, PADRA˜ O ESTENDIDO; PADRA˜ O MOUSE: O' PTICO, SCROLL, COM 3 BOTO˜ ES; RESOLUÇA˜ O MOUSE: 800DPI INTERFACES: USB EM AMBOS. MONITOR: TIPO: LED OU SUPERIOR (WVA, IPS, ETC); TAMANHO NOMINAL: 21,5 POLEGADAS; RESOLUÇA˜ O SUPORTADA: 1920X1080; QUANTIDADE DE CORES: 16 MILHO˜ ES; CONECTORES DE ENTRADA: DISPLAY PORT OU VGA MI'NIMOS, PODE HAVER OUTRAS DESDE QUE DP ESTEJA PRESENTE; CABOS DE VI'DEO DISPLAYPORT COM NO MA' XIMO 1 METRO DE COMPRIMENTO, VISTO QUE HA' A INTENÇA˜ O DE FIXA-LOS ATRA' S DO MONITOR, OU MONITOR QUE POSSIBILITE A CONEXA˜ O SEM NECESSIDADE DE CABOS ENTRE GABINETE E MONITOR; TEMPO DE RESPOSTA MA' XIMO: 8MS; RELAÇA˜ O DE CONTRASTE:1000:1 ESTA' TICO; BRILHO:250CD/M2; COR: PREDOMINANTEMENTE PRETO OU GRAFITE; A^ NGULO DE VISA˜ O: 170º HORIZONTAL E 160º VERTICAL; MENU OSD: AUTO AJUSTE, INTENSIDADE DE COR, BRILHO, CONTRASTE; FONTE DE ALIMENTAÇA˜ O: INTEGRADA AO MONITOR AC 100 – 240V, 50 – 60HZ, SELEÇA˜ O AUTOMA' TICA; AJUSTE DE ALTURA E ROTAÇA˜ O: 10CM E 90 GRAUS; CERTIFICAÇO˜ ES: TCO, EPA ENERGY STAR; POSSUIR HUB USB3.0 COM NO MINIMO 01 (UMA) PORTA 3.0; FABRICANTE: MESMO DO COMPUTADOR; DEVERA' SER ENTREGUE BASE PARA FIXAÇA˜ O DO GABINETE (MINI/MICRO) OU BAIA INTERNA NO MONITOR, TIPO AIO (ALLIN-ONE), DO MESMO FABRICANTE (CONEXA˜ O DO GABINETE ATRA' S DO MONITOR), NA˜ O IMPOSSIBILITANDO AS REGULAGENS DE ALTURA E ROTAÇA˜ O DO MONITOR; DEVERA' POSSUIR SOLUÇA˜ O VISANDO A FIXAÇA˜ O DO GABINETE DO COMPUTADOR AO MONITOR (FIXAÇA˜ O NO PRO' PRIO MONITOR OU NO PEDESTAL), FORMANDO UM CONJUNTO U' NICO E COMPACTO, DE FORMA QUE O CONJUNTO SUPORTE/MONITOR/DESKTOP SIMULEM UM EQUIPAMENTO ALL IN ONE; A SOLUÇA˜ O NA˜ O PODERA' ALTERAR OU LIMITAR AS CONDIÇO˜ ES DE ERGONOMIA EXIGIDAS PARA O MONITOR (INCLINAÇA˜ O, ROTAÇA˜ O E AJUSTE DE ALTURA); A SOLUÇA˜ O NA˜ O PODERA' SE UTILIZAR DE FRISAGENS, USINAGENS EM GERAL, FURAÇO˜ ES, EMPREGO DE ADESIVOS, FITAS ADESIVAS OU QUAISQUER OUTROS PROCEDIMENTOS OU EMPREGO DE MATERIAIS INADEQUADOS OU QUE VISEM ADAPTAR FORÇADAMENTE O EQUIPAMENTO OU SUAS PARTES A FIM DE ATENDER A` S NECESSIDADES XXXXXXXX.XXXXXXXX: SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 PRO 64BITS; DRIVERS: DISPONIBILIDADE DOS DRIVER PARA A CONFIGURAÇA˜ O DA MA' QUINA EM SITE OFICIAL DO FABRICANTE, SEM RESTRIÇA˜ O DE ACESSO. UTILITA' RIOS: APENAS UTILITA' RIOS DE DRIVERS. GARANTIA: TIPO: ONSITE INTEGRAL DE FA' BRICA, COM REPOSIÇA˜ O DE PEÇAS PERI'ODO: 36 MESES A PARTIR DA ENTREGA DEFINITIVA PRAZO PARA SOLUÇA˜ O DE CHAMADO TE' CNICO: 48 HORAS APO' S A ABERTURA DE CHAMADO TE' CNICO, CASO |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:62685 473149
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:62685473149 Dados: 2022.08.15
09:02:11 -04'00'
ULTRAPASSE ESSE LIMITE DEVERA' SER FORNECIDO MA' QUINA DE IGUAL CONFIGURAÇA˜ O OU SUPERIOR PARA SUBSTITUIÇA˜ O; LOCALIDADE: COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇA˜ O RESTRIÇO˜ ES: UNIDADES DE ARMAZENAMENTO (SSDS E HDDS) QUANDO DEFEITUOSOS E SUBSTITUI'DOS NA˜ O SERA˜ O RETIRADOS DAS DEPENDE^ NCIAS DESTA COORDENADORIA POR MEDIDA DE SEGURANÇA E SIGILO DAS INFORMAÇO˜ ES, ALE' M DE INTENÇA˜ O FUTURA DA RECUPERAÇA˜ O DOS DADOS CONTIDOS POR EMPRESAS ESPECIALIZADAS; DEMAIS CONDIÇO˜ ES: PROCEDIMENTOS DE TROCA OU ATUALIZAÇA˜ O DE COMPONENTES PELA GARANTIA SA˜ O DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, SENDO VEDADO QUALQUER SOLICITAÇA˜ O POR PARTE DA CONTRATADA PARA A CONTRATANTE DE PROCEDIMENTOS QUE ENVOLVAM RISCOS AO EQUIPAMENTO COMO ATUALIZAÇO˜ ES DE BIOS, ETC. DOCUMENTAÇA˜ O BA' SICA: DEVERA' SER ENTREGUE JUNTO AOS EQUIPAMENTOS, EM PORTUGUE^ S, DOCUMENTO COM ORIENTAÇO˜ ES SOBRE CONFIGURAÇA˜ O E UTILIZAÇA˜ O DOS MESMOS, CONTANDO TODAS AS RESSALVAS QUE INFLUENCIEM NA GARANTIA. DOCUMENTAÇA˜ O TE' CNICA: UM MANUAL TE' CNICO POR CONTRATO EM FORMATO FI'SICO E DIGITAL, CONTENDO AS INFORMAÇO˜ ES SOBRE OS PRODUTOS COM INSTRUÇO˜ ES COM IMAGENS ILUSTRATIVAS PARA ORIENTAÇO˜ ES TE' CNICAS DE COMO REMOVER E RECOLOCAR PEÇAS EXTERNAS E INTERNAS DE MODO CORRETO NO EQUIPAMENTO. COMPLIANCES: SER COMPATIVEL COM O PADRAO MIL STD-810, AO MENOS NOS SEGUINTES METODOS, CHOQUE (TESTE DE QUEDA); POEIRA E ALTA TEMPERATURA. ISO 14001; IEC60950; IEC61000; TI VERDE, DEVE ATENDER AS DIRETIVAS EPAT E ROHS; SISTEMA DE LOGI'STICA REVERSA EM CONFORMIDADE COM A GREENELETRON; REFRIGERAÇA˜ O; NI'VEL DE RUI'DO, DEVE ATENDER A NBR 10152 OU ISO7779/9296 COMPROVADO ATRAVE' S DE RELATO' RIO DE CONFORMIDADE; CONDIÇA˜ O DE NOVO: DEVE SER NOVO, DE PRIMEIRO USO, SEM QUAISQUER RESQUI'CIOS DE USO ANTERIOR, ESTAR EM LINHA DE PRODUÇA˜ O NA DATA DA LICITAÇA˜ O, BEM COMO NA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO JUNTO A ENTIDADE CONTRATANTE, ESPECIALMENTE QUANTO A: CHIPSETS, CPUS, HDDS E SSDS, MEMO' RIA RAM E MONITOR. ESTAR EM LINHA DE PRODUÇA˜ O NA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO; MAPA DE REFERE^ NCIA: LENOVO M920 TINY; DELL OPTIPLEX 3060 MICRO; HP ELITEDESK 800G4 MINI. | |||||
58 | NOTEBOOK. O PRODUTO OFERTADO DEVE POSSUIR GRADAÇO˜ ES NEUTRAS DAS CORES PRETA OU CINZA, E MANTER O MESMO PADRA˜ O DE COR PREDOMINANTE DO GABINETE. DEVERA' ACOMPANHAR MALETA DE COURO, COURO SINTE' TICO DO TIPO “CURVIM”, OU NYLON DO MESMO FABRICANTE PARA TRANSPORTE DE CADA NOTEBOOK E SEUS | UN | 20 | R$ 5.599,00 | R$ 111.980,00 |
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DA
XXXXX:6268547 XXXXX:62685473149
3149
Dados: 2022.08.15
09:02:23 -04'00'
ACESSO' RIOS, E, AINDA, POSSUIR REVESTIMENTO INTERNO MACIO PARA PROTEÇA˜ O CONTRA IMPACTOS, ARRANHO˜ ES E POEIRA. TODOS OS EQUIPAMENTOS A SEREM ENTREGUES DEVERA˜ O SER IDE^ NTICOS, OU SEJA, TODOS OS COMPONENTES EXTERNOS E INTERNOS DE MESMO FABRICANTE. CASO O COMPONENTE NA˜ O MAIS SE ENCONTRE DISPONI'VEL NO MERCADO, ADMITEM-SE SUBSTITUTOS COM QUALIDADE E CARACTERI'STICAS IDE^ NTICAS OU SUPERIORES, MEDIANTE NOVA HOMOLOGAÇA˜ O. TODOS OS CABOS NECESSA' RIOS AO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DEVERA˜ O SER FORNECIDOS, COM COMPRIMENTO MI'NIMO DE 1,8 M (UM METRO DE OITENTA CENTIMETROS). CABOS DE CONEXA˜ O A` REDE ELE' TRICA DEVERA˜ O SEGUIR O PADRA˜ O NBR-14136. A PLACA PRINCIPAL PODERA' SER DO MESMO FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR, OU FABRICADA SOB SUA ESPECIFICAÇA˜ O PARA USO EXCLUSIVO. O CHIPSET PODERA' SER DO MESMO FABRICANTE DO PROCESSADOR PRINCIPAL COM SUPORTE AO BARRAMENTO DE COMUNICAÇA˜ O DMI COM O PROCESSADOR DE, NO MI'NIMO, 8 GT/S. POSSUIR, NO MI'NIMO, 02 (DOIS) SLOTS PARA MEMO' RIAS DO TIPO DDR4-3200MHZ OU SUPERIOR, COM SUPORTE AO MODO “DUAL CHANNEL” PARA O BARRAMENTO DE MEMO' RIA. SERA˜ O ACEITAS MEMO' RIAS SOLDADAS NA PLACA, DESDE QUE POSSUA, NO MI'NIMO, UM SLOT LIVRE PARA EXPANSA˜ O.XXXXXX' SUPORTAR EXPANSA˜ O PARA, NO MI'NIMO, 24 GB (VINTE E QUATRO GIGABYTES) DE MEMO' RIA RAM.DEVERA' POSSUIR 01 SLOT M.2 PCIE GEN3 X4 COMPATI'VEL COM A INTERFACE LO' GICA NVME (NON-VOLATIL E MEMORY EXPRESS).DEVERA' POSSUIR SUPORTE A GERENCIAMENTO DE ENERGIA ENERGY STAR EPA, APM/ACPI BIOS V1.00, BEM COMO SUPORTE A RECURSOS SMBIOS/DMI V2.4 OU SUPERIOR. DEVERA' SUPORTAR BOOT POR PEN DRIVE OU DISCO CONECTADO NA PORTA USB 3.1. DEVERA' SUPORTAR A AUTENTICAÇA˜ O IEEE 802.1X NAS INTERFACES DE REDE INTEGRADAS PARA AUTENTICAÇA˜ O NA REDE CORPORATIVA, MESMO SEM QUE O SISTEMA OPERACIONAL TENHA SIDO INICIALIZADO. A BIOS DEVERA' SER DESENVOLVIDA PELO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO E PARA USO EXCLUSIVO DO MODELO OFERTADO, OU, ESSE COM DIREITOS (COPYRIGHT) DE LIVRE EDIÇA˜ O SOBRE A BIOS. EM CONFORMIDADE COM A ESPECIFICAÇA˜ O UEFI 2.5 OU SUPERIOR (XXX.XXXX.XXX) E CAPTURA' VEIS PELA APLICAÇA˜ O DE INVENTA' RIO SCCM (SYSTEM CENTER CONFIGURA ON MANAGER). A COMPROVAÇA˜ O DE COMPATIBILIDADE DO FABRICANTE COM O PADRA˜ O UEFI DEVE SER COMPROVADA POR MEIO DO SITE XXX.XXXX.XXX/XXXXXXX. EM CONFORMIDADE COM A ISO/IEC 19678:2015 (NIST 800- 147), PARA GARANTIA DA INTEGRIDADE DO FIRMWARE DO BIOS. AS ATUALIZAÇO˜ ES, QUANDO NECESSA' RIAS, DEVERA˜ O SER DISPONIBILIZADAS NO SI'TE DO FABRICANTE. DEVE PERMITIR O DOWNGRADE DE VERSA˜ O. DEVERA' POSSUIR CAPACIDADE DE |
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DA
XXXXX:6268547 XXXXX:62685473149
3149
Dados: 2022.08.15
09:02:35 -04'00'
ATIVAR E DESATIVAR O SECURE BOOT. DEVERA' TER SUPORTE A LI'NGUA PORTUGUESA E/OU INGLESA. TIPO FLASH MEMORY, UTILIZANDO MEMO' RIA NA˜ O VOLA' TIL E REPROGRAMA' VEL, COMPATI'VEL COM O PADRA˜ O PLUG-AND-PLAY. SUPORTE A ACPI 2.0 (ADVANCED CONFIGURA ON AND POWER MANAGEMENT INTERFACE) COM CONTROLE AUTOMA' TICO DE ROTAÇA˜ O DO VENTILADOR DA CPU. PERMITIR O CONTROLE DE HABILITAÇA˜ O DAS PORTAS USB. DISPOR DE FERRAMENTA DE DIAGNO' STICO DE SAU' DE DE HARDWARE PARA, NO MI'NIMO: PROCESSADOR, MEMO' RIA RAM, DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO E PLACAS DE REDE, COM EXECUÇA˜ O DE TESTES INDEPENDENTE DO ESTADO/VERSA˜ O DO SISTEMA OPERACIONAL. O NU' MERO DE SE' RIE DO COMPUTADOR DEVE SER REGISTRADO NO BIOS E PERMITIR LEITURA REMOTA VIA COMANDOS DMI 2.0 OU SUPERIOR. O NU' MERO DE SE' RIE DEVERA' VIR REGISTRADO NO BIOS DE FA' BRICA (NA˜ O PODE SER EDITA' VEL DIRETAMENTE PELO SOFTWARE PADRA˜ O DO BIOS). POSSIBILIDADE DE INSERÇA˜ O DE CO' DIGO DE IDENTIFICAÇA˜ O DO EQUIPAMENTO (NU' MERO DE REGISTRO PATRIMONIAL, POR EXEMPLO) EM MEMO' RIA NA˜ O VOLA' TIL, COM EXTENSA˜ O MI'NIMA DE OITO DI'GITOS, SENDO TAIS INFORMAÇO˜ ES RECUPERA' VEIS POR SOFTWARE DE GERENCIAMENTO. POSSUIR SUPORTE A SMBIOS V2.4 (SYSTEM MANAGEMENT BIOS) OU SUPERIOR. OS ATRIBUTOS DE MANUFACTURES, PRODUCT NAME E VERSION DA ESTRUTURA SYSTEM INFORMATION DEVEM SER IGUAIS PARA TODOS OS EQUIPAMENTOS DO MESMO MODELO. NA˜ O SERA˜ O ACEITAS VARIAÇO˜ ES QUE DIFICULTEM A INDIVIDUALIZAÇA˜ O E IDENTIFICAÇA˜ O CORRETA DE MARCA E MODELO DO EQUIPAMENTO. DEVERA' PERMITIR LIGAR E DESLIGAR O COMPUTADOR REMOTAMENTE, COM CONTROLE DE ACESSO EM HORA' RIOS PROGRAMADOS. POSSUIR CONTROLE DE PERMISSO˜ ES DE ACESSO ATRAVE' S DE SENHAS, SENDO UMA PARA INICIALIZAR O COMPUTADOR E OUTRA PARA OS RECURSOS DE ADMINISTRAÇA˜ O DA BIOS (POWER ON E SETUP RESPECTIVAMENTE). O PROCESSADOR DEVERA' POSSUIR, NO MI'NIMO, 04 (QUATRO) NU' CLEOS FI'SICOS COM 04 (QUATRO) THREADS, COMPATI'VEL COM ARQUITETURA X86 E X64. DA U' LTIMA GERAÇA˜ O DISPONI'VEL PARA O MODELO, NO MERCADO NACIONAL (NA˜ O SERA˜ O ACEITOS PROCESSADORES CUJA FABRICAÇA˜ O TENHA SIDO DESCONTINUADA). FREQUE^ NCIA DE CLOCK BASE DE, NO MI'NIMO, 2.7 GHZ, COM TURBO EXPANSI'VEL PARA, NO MI'NIMO, 3.7 GHZ. CONTROLE DE NI'VEL DO DESEMPENHO AUTOMA' TICO, AJUSTANDO DINAMICAMENTE A FREQUE^ NCIA E A VOLTAGEM DE ACORDO COM A NECESSIDADE REQUERIDA PELA ATIVIDADE DO MOMENTO. MEMO' RIA CACHE DE, NO MI'NIMO, 6 MB. DP (THERMAL DESIGN POWER – QUANTIDADE DE POTE^ NCIA QUE O SISTEMA DE RESFRIAMENTO DO PROCESSADOR DEVE SER CAPAZ DE DISSIPAR) DE, NO MA' XIMO, 35W (TRINTA E CINCO WATTS). MEMO' RIA PRIMA' RIA DO TIPO DDR4 DE, NO MI'NIMO, 3.200MHZ DE |
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DA
XXXXX:626854 XXXXX:62685473149
73149
Dados: 2022.08.15
09:02:48 -04'00'
VELOCIDADE. POSSUIR 8 GB (OITO GIGABYTES), FORNECIDOS EM UM MO' DULO DE MEMO' RIA. ARMAZENAMENTO M.2 COM INTERFACE PCIE NVME (NON-VOLATILE MEMORY EXPRESS) E CAPACIDADE MI'NIMA DE 256 GB (DUZENTOS E CINQUENTA SEIS GIGABYTES) EM ESTADO SO' LIDO (SSD). DESEMPENHO MI'NIMO: VELOCIDADE DE LEITURA SEQUENCIAL DE 2500MB/S E VELOCIDADE DE GRAVAÇA˜ O SEQUENCIAL DE 1500MB/S. SUPORTAR CRIPTOGRAFIA. DEVERA' SUPORTAR TECNOLOGIA DE ARMAZENAMENTO RA' PIDO E DE INICIALIZAÇA˜ O RA' PIDA. DEVERA' POSSUIR CONTROLADORA USB (“UNIVERSAL SERIAL BUS”): POSSUIR, NO MI'NIMO, 03 (TRE^ S) INTERFACES USB COMPATI'VEIS COM A TECNOLOGIA USB 3.1 GEN 1 OU SUPERIOR, SENDO AO MENOS 01 (UMA) ENERGIZADA, QUE PERMITA RECARGA MESMO COM O EQUIPAMENTO DESLIGADO DO TOTAL DE INTERFACES USB, AO MENOS 01 (UMA) DEVERA' SER DO TIPO C. DEVERA' PERMITIR O CARREGAMENTO DA BATERIA DO NOTEBOOK E SER COMPATI'VEL COM A DOCK STATION. AS INTERFACES DEVERA˜ O SER DISPONIBILIZADAS SEM A UTILIZAÇA˜ O DE HUBS OU PORTAS USB INSTALADAS EM QUALQUER TIPO DE ADAPTADOR PCI. CONTROLADORA DE REDE INTEGRADA: VELOCIDADE ETHERNET 10/100/1000 “AUTOSENSING”. CONECTOR RJ-45 FE^ MEA. PADRO˜ ES IEEE: 802.1AE (MACSEC), 802.1P (VLAN), 802.1Q (VLAN), 802.1X (VLAN) 802.3, 802.3AB (GIGABIT ETHERNET), 802.3AD (LINK AGGREGA ON), 802.3AF (POWER OVER ETHERNET), 802.3AZ (ENERGY EFFICIENT ETHERNET) 802.3U (AUTO NEGO A ON), 802.3X (FULL DUPLEX AND FLOW CONTROL). SUPORTE EM GERENCIAMENTO NO PADRA˜ O ACPI. COMPATI'VEL COM O PADRA˜ O DMI 2.0 OU SUPERIOR. ATIVAÇA˜ O REMOTA DO MICROCOMPUTADOR PELA REDE WOL (WAKE-ON-LAN), OBSERVANDOSE QUE: A BIOS DO MICROCOMPUTADOR DEVERA' POSSUIR SUPORTE COMPLETO A ESSA ATIVAÇA˜ O. TODOS OS RECURSOS NECESSA' RIOS A` IMPLEMENTAÇA˜ O DESSA ATIVAÇA˜ O DEVERA˜ O ESTAR PRESENTES NO MICROCOMPUTADOR. POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAR GERENCIAMENTO POR SNMP. TOTALMENTE CONFIGURA' VEL POR SOFTWARE, NA˜ O HAVENDO QUALQUER OPÇA˜ O QUE DEPENDA DE “JUMPERS” OU “DIP SWITCHES”. SUPORTE A PXE 2.0 (PRE-BOOT EXECUTION ENVIRONMENT), PARA REALIZAR INSTALAÇA˜ O REMOTA ATRAVE' S DA REDE. COMPATIVEL COM O PADRA˜ O ASF 2.0. CONTROLADORA DE REDE WI-FI INTEGRADA: PADRA˜ O IEEE 802.11 A/B/G/N/AC. TRABALHAR COM AS FREQUE^ NCIAS DE 2,4GHZ E 5GHZ. HOMOLOGADO PELA ANATEL, POSSUINDO RESPECTIVO SELO DE HOMOLOGAÇA˜ O. 1.7.3.4. VEDADA A CUSTOMIZAÇA˜ O COM DISPOSITIVOS USB, PCMCIA OU SIMILARES. INTERFACE BLUETOOTH 4.2 OU SUPERIOR INTEGRADA. CONTROLADORA DE VI'DEO: INTERFACE CONTROLADORA DE VI'DEO INTEGRADA AO PROCESSADOR E DEVERA' POSSUIR ALOCAÇA˜ O DINA^ MICA DE MEMO' RIA GRA' FICA DE ATE' 1.7 |
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DA
XXXXX:62685473 XXXXX:62685473149
149
Dados: 2022.08.15
09:03:04 -04'00'
GB. COMPATI'VEL COM A TECNOLOGIA DIRECTX 12. POSSUIR PELO MENOS 1 (UMA) CONEXA˜ O DE VI'DEO HDMI. CONTROLADORA DE A' UDIO DE ALTA-DEFINIÇA˜ O INTEGRADA. COM CAPACIDADE DE GRAVAR E REPRODUZIR SONS SIMULTANEAMENTE ALTO-FALANTE ESTE' REO INTEGRADO AO GABINETE. NA˜ O SERA˜ O ACEITAS CAIXA DE SOM EXTERNAS. POSSUIR CONECTORES PARA MICROFONE E FONES DE OUVIDO NO GABINETE OU COMBINADOS. O ALTO-FALANTE DEVERA' SE DESLIGAR AUTOMATICAMENTE, SEM A NECESSIDADE DE QUALQUER INTERVENÇA˜ O DO USUA' RIO, QUANDO FOREM CONECTADOS FONES DE OUVIDO. SUPORTE A DIRECTX 12. CA^ MERA FRONTAL INTEGRADA PARA CAPTURA DE VI'DEO EM RESOLUÇA˜ O DE NO MI'NIMO 720P HIGHDEFINITION (HD). CHIP DE SEGURANÇA TPM (TRUSTED PLATORM MODULE), VERSA˜ O 2.0 OU SUPERIOR, SOLDADO A` PLACA PRINCIPAL, ACOMPANHANDO DE DRIVERS E SOFTWARE PARA SUA IMPLEMENTAÇA˜ O E GERENCIAMENTO. ESSA OPÇA˜ O DEVERA' VIR HABILITADA NA BIOS. LEITOR DE IMPRESSA˜ O DIGITAL INTEGRADO AO GABINETE COMPATI'VEL COM O WINDOWS HELLO. DEVERA' POSSUIR UMA TELA LCD RETROILUMINADA POR LED, NO FORMATO WIDESCREEN, ALE' M DAS SEGUINTES CARACTERI'STICAS: TAMANHO DE 14 POLEGADAS DE DIAGONAL. SUPORTAR RESOLUÇA˜ O NATIVA MA' XIMA DE 1920X1080 PIXELS. TRATAMENTO ANTIRREFLEXIVO NA TELA OU AN -GLARE. GABINETE PRODUZIDO NAS VARIAÇO˜ ES DE CORES PRETA OU CINZA (GRAFITE/CHUMBO). ENTRADA INTEGRADA NO CHASSI PARA CABO DE SEGURANÇA PADRA˜ O KENSINTON LOCK OU NOBLE LOCK. NA˜ O SERA˜ O ADMITIDAS QUAISQUER ADAPTAÇO˜ ES NO GABINETE DESTINADAS A IMPLEMENTAR OS SISTEMAS DE FIXAÇA˜ O DE TRAVA DE SEGURANÇA. GABINETE REFORÇADO COM COMPOSTOS DE CARBONO, MAGNE' SIO, TITA^ NIO, ALUMI'NIO OU MATERIAL SIMILAR, COMPROVADO POR MEIO DE MANUAL TE' CNICO OU DECLARAÇA˜ O DO FABRICANTE. PESO DO NOTEBOOK DE, NO MA' XIMO, 1,6 KG, INCLUINDO A BATERIA E A UNIDADE DE ESTADO SO' LIDO. O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR ESPESSURA INFERIOR A 19 MM (COM FLEXIBILIDADE DE 10% PARA MAIS). POSSUIR IDENTIFICAÇA˜ O GRA' FICA OU ESCRITA PARA AS INTERFACES DE CONEXA˜ O. POSSUIR BATERIA INTERNA RECARREGA' VEL DO TIPO I'ON DE LI'TIO OU POLI'MERO DE LI'TIO QUE FORNEÇA, NO MI'NIMO, 6 (SEIS) HORAS DE AUTONOMIA. FONTE DE ALIMENTAÇA˜ O EXTERNA PARA CORRENTE ALTERNADA DE NO MI'NIMO 45 W, COM TENSO˜ ES DE ENTRADA DE 100 A 240 VAC (+/-10%), 50-60HZ COM AJUSTE AUTOMA' TICO. DEVE SER DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO PRINCIPAL. TECLADO PADRA˜ O PORTUGUE^ S BRASILEIRO ABNT-2 COM AS TECLAS VI'RGULA, CRASE, ACENTO CIRCUNFLEXO, AGUDO, L E O CE^ -CEDILHA. O TECLADO DEVERA' INCLUIR A FUNÇA˜ O BACKLIGHT (ILUMINAÇA˜ O TRASEIRA) PARA USO EM AMBIENTES ESCUROS, ASSIM COMO TECLAS |
XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
DA por XXXXXXX XXXXXXX XX
XXXXX:626854731
XXXXX:62685473149 Dados: 2022.08.15
49 09:03:19 -04'00'
PARA DESABILITAR ESTA FUNÇA˜ O. A IMPRESSA˜ O SOBRE AS TECLAS DEVERA' SER DO TIPO PERMANENTE, NA˜ O PODENDO APRESENTAR DESGASTE POR ABRASA˜ O OU USO PROLONGADO. DEVERA' POSSUIR TECNOLOGIA DE PROTEÇA˜ O DO TECLADO INTEGRADO QUANTO A POEIRA E UMIDADE. MOUSE APONTADOR (MOUSE) COM TECNOLOGIA O' PTICA COM CONECTOR USB (SEM USO DE ADAPTADORES), ERGONO^ MICO E CONFORMAÇA˜ O AMBIDESTRA, DE 2 (DOIS) BOTO˜ ES E 1 (UM) BOTA˜ O DE ROLAGEM (“NET SCROLL”), COM NO MI'NIMO DE 1.000 DPI DE RESOLUÇA˜ O, DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO PRINCIPAL. NA˜ O SERA' ACEITO CABO RETRA' TIL. COM GARANTIA EQUIVALENTE A` DO EQUIPAMENTO PRINCIPAL. ACOMPANHADO DE “MOUSE PAD” COM SUPERFI'CIE ADEQUADA PARA UTILIZAÇA˜ O DE MOUSE O' PTICO. DISPOSITIVO APONTADOR (TOUCHPAD) DISPOSITIVO INDICADOR EMBUTIDO NO MICROCOMPUTADOR, DO TIPO “TOUCHPAD” COM, NO MI'NIMO, 2 (DOIS) BOTO˜ ES INTEGRADOS. SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL X64, POR UNIDADE ENTREGUE, NA VERSA˜ O OEM EM PORTUGUE^ S (BRASIL) E DEVIDAMENTE LICENCIADO - COM LICENÇA DEFINITIVA EM NOME DA CONTRATANTE. CASO NO MOMENTO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS JA' EXISTA UMA VERSA˜ O SUPERIOR AO WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS, A MAIS RECENTE E EQUIVALENTE DEVERA' SER ENTREGUE. DEVERA' SER FORNECIDO, INSTALADO OU DISPONIBILIZADO NA INTERNET SOFTWARE DO PRO' PRIO FABRICANTE OU HOMOLOGADO PARA O MESMO, QUE POSSIBILITE APAGAR DE FORMA DEFINITIVA E IRRECUPERA' VEL TODOS OS DADOS ARMAZENADOS NAS UNIDADES DISCO (SSD/HDD), PERMITINDO O DESCARTE SEGURO DE SEUS EQUIPAMENTOS. SERA' DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A ENTREGA, VIA MI'DIAS (CDS/DVDS/PENDRIVE) OU VIA SITE/FTP DE TODOS OS SOFTWARES NECESSA' RIOS PARA A INSTALAÇA˜ O/RECUPERAÇA˜ O OFF-LINE DO SISTEMA OPERACIONAL EM PORTUGUE^ S (BRASIL) DEVIDAMENTE LICENCIADO, BEM COMO DE TODOS OS DRIVERS DE DISPOSITIVOS DE HARDWARE INSTALADOS NOS EQUIPAMENTOS. NA˜ O SERA' NECESSA' RIA A ENTREGA DOS DRIVERS QUE JA' ESTEJAM INCLUI'DOS NO PACOTE DO REFERIDO SISTEMA OPERACIONAL. DEVERA' SER FORNECIDO INSTALADO OU DISPONIBILIZAR NA INTERNET SOFTWARE DO PRO' PRIO FABRICANTE OU HOMOLOGADO PARA O MESMO QUE PERMITA A VERIFICAÇA˜ O E INSTALAÇA˜ O DAS U' LTIMAS ATUALIZAÇO˜ ES DE TODAS AS FERRAMENTAS E DRIVERS DISPONI'VEIS PELO FABRICANTE E DO SISTEMA OPERACIONAL (WINDOWS). DEVENDO SER CAPAZ DE MONITORAR O SISTEMA, REALIZAR DIAGNO' STICOS REMOTO OU ONSITE, EMITIR ALERTAS E AJUDAR A REPARAR ERROS DO SISTEMA, AJUDANDO ASSIM A MANTER A SAU' DE E A SEGURANÇA DO SISTEMA. O MICROCOMPUTADOR OFERTADO DEVE SER |
XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma
DA
digital por XXXXXXX XXXXXXX DA
XXXXX:62685473 XXXXX:62685473149
149
Dados: 2022.08.15
09:03:33 -04'00'
XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
DA por XXXXXXX XXXXXXX XX
XXXXX:626854731
XXXXX:62685473149 Dados: 2022.08.15
49 09:03:44 -04'00'
XXXX://XXX.XXXXXXXXXXXX XXXXXXX.XXX/XXXXX_XXX/XXX_XXXXXXX. SER COMPATI'VEL COM O PADRA˜ O MIL STD-810, AO MENOS NOS SEGUINTES ME' TODOS, CHOQUE (TESTE DE QUEDA); POEIRA E ALTA TEMPERATURA. EM CONFORMIDADE COM A DIRETIVA ROHS. | |||||
TOTAL GERAL R$ 1.164.729,80 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, setecentos e vinte e nove reais e oitenta centavos) |
3.2. Nos preços contratados, deverão estar inclusos, além do lucro, todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre execução do contrato, não cabendo ao DETRAN/MT, nenhum custo adicional.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
4.1. O presente CONTRATO rege-se pelas disposições da Lei n° 8.666/93, alterações e demais disposições legais em vigor ou que venham a disciplinar as licitações no âmbito da Administração Estadual.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelo fornecimento dos produtos, quando devidamente solicitados, e entregues, pagará a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo;
5.2. Após fornecimento dos produtos CONTRATADO deverá enviar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal, correspondente aos produtos fornecidos para conferência e aprovação, através do servidor responsável legalmente constituído para este fim;
5.3. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor responsável da CONTRATANTE, acompanhadas da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união e Contribuições Previdenciárias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situação junto ao FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
5.3.1. Os pagamentos serão creditados em favor da Contratada, por meio de depósito Bancário em conta-corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.4. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
5.5. A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual, fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DA
XXXXX:62685473 XXXXX:62685473149
149
Dados: 2022.08.15
09:03:56 -04'00'
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93.
6.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;
6.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da Contratada, mediante apresentação do contrato social e/ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
6.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por este município;
6.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 20 do Edital.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS PRAZOS E LOCAIS DE
ENTREGA
7.1. O objeto desta licitação refere-se a uma estimativa de utilização dos produtos, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses; assim, não poderão ser executados em uma única parcela, devendo haver execuções parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisições emitidas pelo Órgão solicitante.
7.2. A licitante vencedora deverá fornecer o objeto em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com o Termo de Referência e à proposta de preços apresentada.
7.3. Para fornecimento dos produtos, registrados na ARP-Ata de Registros de Preços, que deverá estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, será celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorização de Fornecimento específico a critério da Administração.
7.4. A entrega dos produtos, será de forma parcelada, na medida da necessidade, as Secretarias interessadas, através de servidores previamente autorizados, farão as solicitações dos produtos junto à contratada, mediante formulário próprio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo encarregado responsável.
7.5. A contratada deverá efetuar a entrega dos produtos no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da requisição e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA.
7.5.1. Caso não seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar será convocada para o fornecimento do objeto.
7.6. Os produtos solicitados deverão ser entregues na Gerência de Material e Mobiliário do DETRAN/MT, situado na Av. Paiaguás nº 1000 - Centro Político Administrativo - CUIABÁ/MT, ou outro local determinado pela Administração, na presença do encarregado do Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e horário de expediente desta Autarquia, onde a mesma terá o prazo de até 03 (três) dias úteis dias para aceitar os materiais.
7.7. Todo o material fornecido deverá estar acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condições de armazenamento e uso, de forma que garanta a sua integridade e não sejam danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislação vigente, podendo, os produtos serem devolvidos sem quaisquer ônus ao município, caso as exigências não sejam atendidas.
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DA
XXXXX:6268547 XXXXX:62685473149
3149
Dados: 2022.08.15
09:04:08 -04'00'
7.8. A contratada deverá se responsabilizar pela qualidade dos produtos ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação do mesmo às exigências deste Termo e da licitação.
7.9. Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
7.10. A responsabilidade pelo recebimento dos materiais solicitados ficará a cargo do servidor responsável pelo Departamento de Almoxarifado, designado pela Administração Municipal, que deverá proceder à avaliação de desempenho e atesto da nota fiscal.
7.11. No ato da entrega, os materiais serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer(em) à especificação exigida ser(ão) devolvido(s), à contratada.
7.12. Verificada alguma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, os produtos entregues e não aceitos pelo Contratante, em função da existência de irregularidades, incorreções, no prazo de 05 (dias) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem ônus adicional para a Contratante, sem o que será convocada a segunda classificada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Código de Defesa do Consumidor.
7.13. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE não será obrigada a firmar as contratações que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
7.17. A Autarquia reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos produtos fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências da ARP – Ata de Registro de Preços, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto da presente licitação será recebido pelo Setor requisitantes dos serviços, através de servidor designado, mediante Termo de Recebimento do efetivo fornecimento dos produtos e deverá atestar seu recebimento.
8.1.1. O objeto será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, ou Comissão, que procederá a conferência de sua conformidade com as especificações, caso não haja nenhuma impropriedade explícita, será aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em até 03 (três) dias úteis, após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento.
8.2. O recebimento e a aceitação do objeto desta licitação, estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no Termo de Referência (Anexos II e III) e obedecerão ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus parágrafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplicável.
8.3. O recebimento definitivo dos serviços, objeto do Edital, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Secretaria requisitante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
8.4. A contratante indicará servidor responsável, designado para esse fim, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DA
XXXXX:6268547 XXXXX:62685473149
3149
Dados: 2022.08.15
09:04:19 -04'00'
8.5 A Autarquia reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com a ata, devendo estes serem refeitos, às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9. 1. Efetuar o recebimento dos serviços, verificando se os mesmos estão em conformidade com o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
9.2. Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade verificada nos produtos fornecidos;
9.3. Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condições de preços e prazo estabelecido na nota de empenho ou no contrato;
9.4. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
9.5. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais necessárias ao bom desempenho do prestação dos serviços, objeto desta contratação.
9.6. Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.7. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado;
9.8. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
9.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do edital, bem como do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;
9.10. Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização do contrato.
9.11. O contratante só efetuará o pagamento referente aos produtos fornecidos pela contratada, conforme comprovação real da execução dos mesmos, atestada pelo fiscal do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir, além das obrigações definidas no presente Edital, as relacionadas no Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, anexos e da natureza da atividade:
10.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto pela Contratada;
10.1.2. Efetuar a entrega dos materiais, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas no Edital e na “Nota de Empenho”.
10.1.3. Entregar as quantidades estipuladas na requisição de fornecimento e na Nota de Empenho no prazo e local designados, acompanhados da Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado;
10.1.4. Proceder à entrega do objeto do edital, com os deveres e garantias constantes no Anexo I do Edital;
10.1.5. Comunicar à Secretaria requisitante dos materiais, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
PEREIRA DA
EDIRLEY
XXXXX:62685
473149
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:62685473149 Dados: 2022.08.15
09:04:31 -04'00'
10.1.6. A contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos materiais, assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta licitação.
10.1.7. Garantir a qualidade dos produtos licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
10.1.8. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
10.1.9. Comunicar ao Contratante, qualquer problema ocorrido na execução do contrato de fornecimento;
10.1.10. Atender aos chamados do contratante, visando efetuar reparos e/ou substituições em eventuais erros cometidos no fornecimento do objeto;
10.1.11. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito;
10.1.12. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital;
10.1.13. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do contratante ou a terceiros, em virtude de ação ou omissão, culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
10.1.14. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pela Secretaria Solicitante, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
10.1.15. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento do objeto desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização realizada pelo setor competente.
10.1.16. Credenciar junto ao Município de Tangará da Serra-MT funcionário(s) que atenderá (ão) às solicitações dos produtos objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, e-mail e outros meios de contato para atender às requisições;
10.1.17. Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. Durante a vigência do contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal 8.666/93.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78, com as consequências indicadas no art. 80, da Lei Federal Nº 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos para pagamento do objeto serão da seguinte dotação orçamentária:
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DA
XXXXX:6268547 XXXXX:62685473149
3149
Dados: 2022.08.15
09:04:43 -04'00'
Órgão/Entidade: 19301 - Departamento Estadual de Trânsito | ||
Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
3320 | 4490-5200 | 240 |
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização da contratação decorrente do edital, caberá à Secretaria de Administração e respectivamente, às Secretarias solicitantes, que determinarão o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
15.2. Para fiscalização dos produtos fornecidos junto à CONTRATADA, serão designados servidores por Portaria pelo CONTRATANTE, aos quais competirá acompanhar o Contrato e sanar as dúvidas que surgirem, conforme o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993.
designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segue:
15.3. Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os que estiverem em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao Contratado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
15.4. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
15.5. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município, deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
15.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2. A Administração poderá ainda, garantida a prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanções:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DA
XXXXX:626854 XXXXX:62685473149
73149
Dados: 2022.08.15
09:04:55 -04'00'
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contratação em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não fornecimento do objeto deste Pregão, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DA
XXXXX:626854 XXXXX:62685473149
73149
Dados: 2022.08.15
09:05:07 -04'00'
16.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa contratada, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra.
16.4. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
16.4.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
16.4.2. Cancelamento do contrato, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento.
16.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos de habilitação apresentados pela contratada no pregão, farão parte deste contrato, obrigando-se as partes a executar fielmente os dispostos neste instrumento.
17.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520/2002 e da Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis à espécie.
17.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao contrato.
b) é vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira.
XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
DA por XXXXXXX XXXXXXX XX
XXXXX:626854731
XXXXX:62685473149 Dados: 2022.08.15
49 09:05:21 -04'00'
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato, inclusive os casos omissos que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. E, por estarem entre si ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo.
VASCONCELOS:12
XXXXXXX XXXX XXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX:1293644862
Cuiabá – MT, data registrada digitalmente.
936448620
0
Dados: 2022.08.15 16:17:31
-04'00'
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX
MARQUES:65215281149
MARQUES:65215281149
Dados: 2022.08.15 14:48:10
-03'00'
XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX
Presidente DETRAN/MT
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Diretor de Administração Sistêmica DETRAN/MT
XXXXX:0000000000
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:62685473149 Dados: 2022.08.15
9 09:05:34 -04'00'
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador
DATA MANAGER PRESTADORA DE SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA ME
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SILVEIRA:979320351 SILVEIRA:97932035104
04
Dados: 2022.08.15 16:26:05
-04'00'
Nome: CPF:
Nome: CPF: