EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 010/19
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 010/19
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
DIA: | 28/05/2019 |
HORA: | 09:00 horas |
LOCAL: | Sala de Licitações |
ENDEREÇO: | Av. Pátria, 1351 – Xxxxxx Xxxxxx – 99500-000 - Carazinho - RS |
INFORMAÇÕES: | Fone: (00)0000-0000 Segunda à Sexta: 08:00 às 11:50 e das 13:30 às 18:00 E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx |
O DIRETOR PRESIDENTE DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE XXXXXXXXX S/A – ELETROCAR, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento, exclusivamente, dos interessados qualificados como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual), aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido, estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, em atendimento ao disposto no art. 48, I, do respectivo diploma legal, que na data, horário e local acima indicados, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria da Diretoria Executiva da ELETROCAR nº 1360, de 01/11/2018, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa do ramo pertinente ao objeto da presente Licitação, processando-a nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR, instituído pela Ordem de Serviço nº 03/2017, de 20/02/2017, da Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e da Lei Complementar nº 123/06 (arts. 42 a 49).
1. É de responsabilidade do Proponente certificar-se periodicamente quanto à emissão de eventuais aditamentos e/ou esclarecimentos sobre este Edital, os quais serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no Link Licitações. É importante que o Proponente acesse o referido site previamente à entrega da Proposta.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente licitação, a Contratação de Serviços para Renovação de Licenças de Uso de Software Antivírus e Firewall. A licitação será realizada de acordo com as especificações e condições do Termo de Referência (anexo V) e Minuta de Contrato (anexo IX), partes integrantes do presente Edital.
2.1.1 A presente licitação adota o modo de Disputa Aberta.
3. DO EDITAL
3.1 O edital desta licitação, aditamentos e esclarecimentos serão disponibilizados gratuitamente, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no Link de licitações.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
4.1 A participação nesta licitação é restrita à microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º, da Lei Complementar 123/2006).
4.2 Poderão participar do certame, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições acima estabelecidas, bem como aquelas previstas para o credenciamento, constantes deste Edital.
4.3 Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela ELETROCAR, direta ou indiretamente, a empresa:
4.3.1 cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da ELETROCAR;
4.3.2 suspensa pela ELETROCAR;
4.3.3 declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município de Carazinho/RS, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
4.3.4 constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.3.5 cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.3.6 constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.3.7 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.3.8 que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.3.9 que se encontre sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação, bem como Licitante que se apresente constituída na forma de empresa em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.3.10 que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
4.3.11 que não se qualifiquem como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas.
4.3.12 que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer uma das vedações do Art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006.
4.3.13 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR.
4.3.14 Demais casos previstos em lei.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Para participação no certame, a Licitante, além de atender ao disposto no item 6 deste Edital, deverá apresentar a sua Proposta de Preço e Documentos de Habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, com nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS HABILITAÇÃO |
CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR Licitação Nº xxxxx Proponente (Nome Completo) CNPJ Fone/fax/e-mail Data abertura:...../......./........Hora:........ | CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A-ELETROCAR Licitação Nº xxxxxx Proponente (Nome Completo) CNPJ Fone/fax/e-mail Data abertura:...../......./........Hora:........ |
6. REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 A Comissão Permanente de Licitações realizará o credenciamento dos interessados que estiverem presentes na sessão, os quais deverão comprovar poderes para formulação de ofertas verbais e a prática dos demais atos deste certame, conforme condições abaixo:
6.1.1 A Licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitações, com apenas um Representante Legal, ou através de Procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
6.1.2 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou qualquer documento dentre os mencionados no Artigo 2º, da Lei nº 12.037/2009.
6.2 O credenciamento será efetuado da seguinte forma, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Se dirigente, proprietário, sócio, ou assemelhado da empresa Proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou Inscrição de Firma Individual – FI ou Registro de Empresário-RE, devidamente registrado na Junta
Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Obrigatória a apresentação de documento de identidade ou qualquer documento dentre os mencionados no Artigo 2º, da Lei nº 12.037/2009.
a.1) No caso de sociedade por ações, o documento referido neste item deverá estar acompanhado da comprovação de eleição de seus administradores.
b) Se representante legal, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, ou Termo de Credenciamento, conforme Anexo I deste Edital, outorgado pelo(s) representante(s) legal (is) da licitante, com a firma(s) reconhecida(s), na forma da Lei, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, assinar Ata e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Nesta hipótese, deverá a procuração/termo de credenciamento estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
Observação: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o Termo de Credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
6.3 Para exercer os seus direitos de ofertar lances e/ou manifestar interesse de recorrer, é obrigatória a presença da Licitante ou de seu representante, em todas as Sessões públicas referentes à licitação.
6.4 Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Anexo II);
6.5 Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como cooperativa que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos art. 42 a 49, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 (Xxxxx XXX);
6.6 Comprovação de Opção emitida através do site da Secretaria da Receita Federal, em caso de enquadramento no Simples Nacional (Anexo II);
6.7 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV).
6.8 A documentação referente ao credenciamento de que tratam os itens 6.1 a 6.7 deste Edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes de Preço e de Habilitação.
7. O ENVELOPE DE PREÇO (Envelope nº 01) DEVERÁ CONTER:
7.1 Proposta de Preço será apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo razão social completa da Proponente, endereço atualizado, número de inscrição no CNPJ, telefone/e-mail, nome da pessoa indicada para contato, conforme sugestão de modelo no Anexo VI deste Edital.
Observações:
a) Preço em Reais, fixo e irreajustável.
b) A proponente deverá considerar como incluso no preço cotado, todos os custos e despesas diretos e indiretos, despesas com locomoção, estadia e alimentação da CONTRATADA, assim como as demais despesas pertinentes não mencionadas neste edital que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto a ser executado.
c) Serão considerados para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também, em eventual contratação.
8. O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 02) DEVERÁ CONTER:
8.1 Declarações conforme modelos (Anexos VII e VIII).
8.2 Certificado de Registro Cadastral - CRC:
8.2.1 O Proponente poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido pela Eletrocar, válido na data prevista para a apresentação das propostas, o qual substituirá os documentos exigidos no item 8.3 e seus subitens, deste edital.
8.3 As empresas não cadastradas na ELETROCAR (que não possuem o CRC) deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, além dos exigidos no item 8.1 supra, os seguintes documentos:
8.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.3.2 Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas últimas alterações;
8.3.3 No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhadas da ata de eleição dos atuais diretores;
8.3.4 Cópia dos documentos de identificação e CPF dos gerentes e/ou diretores;
8.3.5 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;
8.3.6 Demonstrações Contábeis (Ativo, Passivo, Demonstração de Resultado, Fluxo de Caixa e Notas Explicativas, com seu respectivo Termo de Abertura e de Encerramento), apresentados na forma estabelecida na legislação vigente, inclusive as Normas Brasileiras de Contabilidade, e de acordo com as exigências estabelecidas no Artigo 82, II, bem como seus §§1º a 3º e Artigo 83, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR (disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e que comprovem a boa situação financeira da licitante que deverá obter, no mínimo a Nota Final da Capacidade Financeira Relativa igual a 2,0 (dois) avaliado conforme estabelecido no Artigo 83, § Único, Inciso IV, do referido Regulamento.
Notas:
a) Para cadastramento e obtenção do Certificado de Registro Cadastral – CRC, a Licitante deverá atender a todas as condições exigidas para cadastramento, até o 3º (terceiro) dia anterior à data marcada para a abertura das propostas, junto a Comissão de Cadastro de Fornecedores da Eletrocar. A relação de documentos necessários para cadastro poderá ser obtida no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , na página de Licitações → Regulamento Interno de Licitações (Art. 79 a 82).
b) Caso algum dos documentos obrigatórios exigidos para cadastro e obtenção do CRC, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento do CRC apresentado, sob pena de inabilitação.
c) Será dispensada da apresentação, no envelope nº 02 (de habilitação), dos documentos referidos nos itens 8.3.1, 8.3.2, 8.3.3 e 8.3.4 deste edital, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 6 deste Edital.
d) Todos os documentos acima solicitados deverão ter validade na data de abertura dos respectivos envelopes. Quando não constarem a sua validade expressa, serão aceitos pela ELETROCAR, quando emitidos com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura, exceto as comprovações que têm o prazo de validade de caráter permanente.
e) Os documentos constantes no item 8 – Da Habilitação - poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou funcionário da ELETROCAR ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados, pela Administração.
f) É vedado a mesma pessoa física representar mais de uma licitante, para o mesmo item.
9. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
9.1 O critério de julgamento das propostas será de Menor Preço. Será vencedora da presente licitação, a Proponente que apresentar o menor preço por item.
9.2 Será verificada a conformidade das Propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.3 Às Licitantes que apresentaram sua proposta será dada, individualmente, oportunidade para apresentarem novos lances verbais e sucessivos, obedecendo a sequência decrescente dos valores das Propostas, até a proclamação da vencedora.
9.3.1 Caso duas ou mais Propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.3.2 Dada a palavra à Licitante, esta disporá de 05 (cinco) minutos para apresentar nova Proposta.
9.4 É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
9.5 A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão da Licitante desta etapa, e a manutenção do último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das Propostas.
9.6 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações, as Licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.6.1 A Proponente não poderá desistir de lance já ofertado sujeitando-se às Penalidades constantes neste Edital.
9.7 Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daquelas que:
9.7.1 contenham vícios insanáveis;
9.7.2 descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
9.7.3 apresentem preços manifestamente inexequíveis;
9.7.4 após esgotada a fase de lances e de negociação, se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
9.7.5 não tenham sua exiquibilidade demonstrada, quando exigido pela ELETROCAR;
9.7.6 apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
9.8 Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a Comissão Permanente de Licitação deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
9.9 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Comissão Permanente de Licitações inabilitará a Licitante, passando a examinar as ofertas subsequentes, na ordem de desclassificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante, declarada vencedora, ocasião em que o Presidente da Comissão deverá negociar, diretamente com a Proponente, melhores condições de Proposta.
9.10 Constatado o atendimento pleno das exigências do Edital, será declarado a Proponente vencedora do certame.
9.11 Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos Licitantes presentes.
9.12 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional justificado, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto, ser esclarecidas junto ao Setor de Compras da ELETROCAR, conforme Disposições Gerais deste Edital.
9.13 Caso haja adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 O procedimento licitatório terá fase recursal única.
10.2 Os licitantes poderão apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a habilitação, o qual contemplará, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados na fase de julgamento das propostas de preço.
10.3 A intimação dos atos referidos no artigo anterior será feita mediante publicação no site da Eletrocar e comunicação direta aos interessados, salvo se presentes os prepostos de todos os licitantes participantes do certame no ato em que foi adotada a decisão, caso em que a comunicação será lavrada em ata.
10.4 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.5 Os autos deste processo permanecerão franqueados aos interessados.
10.6 O recurso será dirigido ao Diretor Presidente da Eletrocar, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
10.7 Eventuais impugnações ao edital ou recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser protocolizados direta e pessoalmente na Secretaria Geral, na sede da ELETROCAR, nos dias úteis da ELETROCAR, das 08:00 às 11:50 e das 13:30 às 18:00 horas, à Av. Pátria, 1351 – Carazinho – RS, na forma prevista no Artigo 45, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Eletrocar (disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx). Serão desconsideradas as impugnações ou recursos recebidos através de e-mail, fax ou correios.
11. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 Integra o presente edital, a Minuta do Contrato.
11.2 A Eletrocar convocará o licitante vencedor que deverá assinar o termo de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação.
11.3 O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Eletrocar.
11.4 No caso de a vencedora deixar de assinar o contrato no prazo estabelecido no item 11.2, sem justificativa por escrito, aceita pela Eletrocar, decairá do direito à contratação, sujeitando-se, ainda, às sanções previstas no item 14.5 deste Edital.
11.5 É facultado à Eletrocar, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
11.5.1 convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório;
11.5.2 revogar a licitação.
11.5.3 No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, caso já não os tenha apresentado, outorgando poderes ao signatário da contratação quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A Licitante que descumprir qualquer uma das cláusulas ou condições do presente Edital, ficará sujeita às penalidades previstas neste Edital e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos (disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, link licitações), instituído pela Ordem de Serviço nº 03/2017, de 20/02/2017, respeitando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento devido em decorrência das obrigações assumidas será efetuado conforme as condições estabelecidas no anexo instrumento contratual, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura.
13.2 A Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura deverá ser emitida pela mesma jurisdição fiscal do endereço constante na Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, apresentada para a habilitação junto a ELETROCAR.
13.3 Ocorrendo atraso injustificado de pagamento, a Eletrocar estará sujeita a multa de 2% sobre o valor devido e juros de mora de 1% a.m.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Para as Proponentes que se enquadram na Lei Complementar nº 123/2006, como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas, será observado o regime diferenciado em conformidade com os artigos 42 a 49 do referido diploma legal.
14.2 O objeto contratual será recebido em conformidade com o disposto no Art. 182, Inc. II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
14.3 A CONTRATADA poderá aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessárias, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4 As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas com recursos próprios, e se enquadram nos itens orçamentários nº 1.21.2375.
14.5 PENALIDADES
14.5.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da Licitação ou de Contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Deixar de Manter a Proposta (recusa injustificada para contratar): Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta vencedora obtida na licitação, e suspensão do direito de licitar e contratar com a ELETROCAR pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) Atraso injustificado na Execução dos Serviços: Multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor contratado, limitado este a 07 (sete) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
c) Inexecução parcial do contrato: Multa de 08% (oito por cento) sobre o valor contratado, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Eletrocar, pelo prazo de 01 (um) ano.
d) Inexecução total do contrato: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Eletrocar, pelo prazo de 02 (dois) anos.
14.6 A aplicação de qualquer uma das penalidades previstas neste edital, assegurará o contraditório e a ampla defesa.
14.7 As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada.
14.8 O valor das multas aplicadas na execução do contrato será descontado do pagamento, a critério exclusivo da Eletrocar e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.9 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, a ELETROCAR considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, em parecer motivado, se admitidas as suas justificativas.
14.10 Sem prejuízo das sanções acima estabelecidas poderá ser aplicada à contratada Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
14.11 Ocorrendo prejuízo à ELETROCAR por descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, as indenizações correspondentes serão devidas, independentemente de cobrança judicial ou extrajudicial, reservando-se a ELETROCAR, o direito de aplicação das demais previstas neste edital.
14.12 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder da Comissão Permanente de Licitação pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
14.13 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.14 São anexos deste Edital e dele fazem parte integrante: Termo de Credenciamento, Declarações, Termo de Referência, Modelo de Proposta e Minuta de Contrato.
14.15 PUBLICIDADE: O aviso deste Edital e os demais atos relativos à publicidade do certame, conforme o caso, serão publicados na Imprensa Oficial da ELETROCAR, Jornal Cidades-Editora Jornalística Jarros Ltda. e no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
14.16 INFORMAÇÕES: Setor de Compras – Av. Pátria, 1351 – Carazinho – RS, fone (00)0000-0000 das 08:00 às 11:50 e das 13:30 às 18:00, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Carazinho-RS, 30 de abril de 2019.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor Presidente Diretor Administrativo Financeiro
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /
Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx OAB/RS 93.021
LICITAÇÃO Nº 010/19
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
Outorgante: Outorgado:
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador, o(a) Sr.(a) , (qualificação), residente e domiciliado à (endereço completo), portador(a) do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na
(endereço completo), a(o) qual outorga poderes específicos para representar a contratação de empresa para (objeto), licitação nº
/ junto à Centrais Elétricas de Xxxxxxxxx S/A.- ELETROCAR, especialmente para formular lances, manifestar intenção de interpor recurso ou declinar do direito de fazê-lo, enfim, praticar todos os atos inerentes a(o) referido(a) certame, podendo, ainda, requerer, impugnar, desistir, acordar, discordar, transigir, receber, dar quitação, bem como assinar qualquer tipo de documento ou instrumento, que for necessário ao fiel cumprimento deste mandato.
(Local), de de .
Assinatura do Outorgante Doc. de Identidade Cargo na Empresa
OBS: Este documento NÃO deverá ser incluído nos envelopes de Proposta e Documentos de Habilitação, devendo ser entregue diretamente à Comissão de Licitações, quando solicitado.
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO II DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), DECLARA sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei, e que perante o SIMPLES NACIONAL está de acordo com a opção abaixo:
( ) Optou e está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, conforme comprovante em anexo (emitir através do site da Secretaria da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx)
( ) Não Optou e não está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
(Local), de de .
Assinatura do representante legal acima qualificado e do Contador, com carimbo da empresa.
(se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou o original, para que se proceda à autenticação por servidor da Administração).
OBS: Este documento NÃO deverá ser incluído nos envelopes de Proposta e Documentos de Habilitação, devendo ser entregue diretamente à Comissão de Licitações e/ou Pregoeiro, quando solicitado.
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO III DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE COOPERATIVA (MODELO)
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), DECLARA sob as penas da Xxx, que atende o disposto no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e está apta a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
(Local), de de .
Assinatura do representante legal acima qualificado e do Contador, com carimbo da empresa.
(as cooperativas não enquadradas no limite estabelecido, não anexarão a presente Declaração).
OBS: Este documento NÃO deverá ser incluído nos envelopes de Proposta e Documentos de Habilitação, devendo ser entregue diretamente à Comissão de Licitações e/ou Pregoeiro, quando solicitado.
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO IV DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), DECLARA sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
(Local), de de .
Assinatura do representante legal acima qualificado, com carimbo da empresa.
OBS: Este documento NÃO deverá ser incluído nos envelopes de Proposta e Documentos de Habilitação, devendo ser entregue diretamente à Comissão de Licitações e/ou Pregoeiro, quando solicitado.
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO V DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação, a contratação de serviços de RENOVAÇÃO DE LICENÇAS de uso de Software Antivírus e Firewall, consistindo em:
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | PERÍODO DO LICENCIAMENTO |
1.1 | 80 | Renovação de licença de uso do software antivírus Sophos Central Endpoint Protection – CEP | 3 ANOS |
1.2 | 80 | Renovação de licença de uso do software Sophos Central Endpoint Intercept X – CIX | 3 ANOS |
1.3 | 25 | Renovação de 2 (Duas) licenças de uso com adição de 23 (Vinte e três) licenças do software Sophos Central Mobile Security – CMSEC | 3 ANOS |
1.4 | 1 | Renovação de licença de uso de FIREWALL Sophos XG 105 EnterpriseGuard Subscriptions – X-EG105 | 2 ANOS |
1.5 | 2 | Renovação de licença de uso de FIREWALL Sophos XG 85, sendo os seguintes produtos: X-ESUP85 – Enhanced Support e X-WBP85 – XG 85 Network Protection Subscription | 2 ANOS |
2.PREÇO
A proposta deverá contemplar preço unitário e total, em reais.
3. DO PRAZO DE ENTREGA: Até no máximo 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato (anexo IX).
4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06 (seis) meses, prorrogável, conforme legislação vigente.
5. PAGAMENTO
5.1 O pagamento dos serviços, objeto desta licitação, será efetuado em duas parcelas iguais e sucessivas, sendo:
a) 50% (cinquenta por cento) do valor total da nota fiscal, no 10º (décimo) dia após o recebimento dos serviços contratados.
b) 50% (cinquenta por cento) do valor total da nota fiscal, 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela.
6. VALIDADE DA PROPOSTA: Não inferior a 60 (sessenta) dias, a partir da data limite de entrega do conjunto proposta.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Xxxxx Xxxxx, sendo vencedora da licitação, a Proponente que ofertar o menor preço por item, conforme Modelo de Proposta (Anexo VI do Edital).
Carazinho-RS, 30 de abril de 2019.
Este Termo de Referência se encontra examinado e aprovado pelo Requerente.
Em / /
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Diretor Presidente
Xxxxx Xxxxxxx
Diretor Administrativo Financeiro
LICITAÇÃO Nº 010/19
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO VI DO EDITAL
MODELO CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Razão Social:
Endereço Completo:
CNPJ Nº:
Telefone:
E-mail:
Nome e Cargo da Pessoa para Contato:
Á
CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR
Ref.: Edital de Licitação nº /19.
Assunto: Apresentação de Proposta
Objeto: Contratação de serviços de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE ANTIVÍRUS E FIREWALL, conforme descrito no edital de licitação epigrafado.
Apresentamos a X.Xxx. a nossa proposta para o fornecimento, objeto do referido edital. Cumpre-nos informar-lhes que examinamos cuidadosamente toda a documentação para a elaboração desta Proposta, e declaramos que:
1. Recebemos e examinamos o edital e seus anexos, concordando com o que neles se encontra estipulado, assumindo inteira responsabilidade pela execução aqui ofertada.
2. O prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data limite de entrega do conjunto proposta é de ......(. ) dias.
3. Todas as despesas com a preparação e apresentação da presente proposta, correm unicamente por nossa conta.
4. Nos comprometemos a realizar os serviços como descrito nos documentos de licitação e de acordo com a legislação pertinente;
5. Reconhecemos o direito da ELETROCAR de contratar total, parcialmente ou não adjudicar o objeto licitado.
6. Que o prazo de execução do objeto desta proposta será conforme estabelecido no edital e na Minuta de Contrato.
7. Concordamos com as disposições contidas na Licitação .........../ e reconhecemos o direito da ELETROCAR de aceitar ou rejeitar todas as
propostas sem que assista qualquer direito indenizatório.
8. O VALOR de nossa PROPOSTA, ofertado para fins de julgamento financeiro da licitação, para a execução do objeto licitado, é de R$:
ITEM | DESCRIÇÃO | PERÍODO DE LICENCIAMENTO | QUANTIDADE (Unidades) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Renovação de licença de uso do software antivírus Sophos Central Endpoint Protection – CEP | 3 ANOS | 80 | ||
2 | Renovação de licença de uso do software Sophos Central Endpoint Intercept X – CIX | 3 ANOS | 80 | ||
3 | Renovação de 2 (Duas) licenças de uso com adição de 23 (Vinte e três) licenças do software Sophos Central Mobile Security – CMSEC | 3 ANOS | 25 | ||
4 | Renovação de licença de uso de FIREWALL Sophos XG 105 EnterpriseGuard Subscriptions – X-EG105 | 2 ANOS | 1 | ||
5 | Renovação de licença de uso de FIREWALL Sophos XG 85, sendo os seguintes produtos: X-ESUP85 – Enhanced Support e X-WBP85 – XG 85 Network Protection Subscription | 2 ANOS | 2 |
9. No preço acima descrito estão inclusos todos os custos e despesas diretas e indiretas, despesas com locomoção, estadia e alimentação da CONTRATADA, assim como as demais despesas pertinentes não mencionadas nesta proposta que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto a ser executado.
Local e data,
Nome da empresa
Nome e assinatura do Representa Legal
LICITAÇÃO Nº 010/19
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO VII DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (MODELO)
Ref.: Licitação n° / .
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso V, do art. 79, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Eletrocar, instituído pela Ordem de Serviço n° 03/2017, de 20/02/2017, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ) Nota: em caso alternativo, assinalar a ressalva acima.
(Local), de de .
Nome da empresa
Nome e assinatura do Representa Legal
(se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação por servidor da Administração)
LICITAÇÃO Nº 010/19
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO VIII DO EDITAL DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (MODELO)
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente da licitação instaurada pela Centrais Elétricas de Carazinho S/A – ELETROCAR, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, bem como de que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica e idoneidade econômico-financeira.
Por ser expressão da verdade, firma a presente.
(Local), de de .
Nome da empresa
Nome e assinatura do Representa Legal
(se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação por servidor da Administração)
LICITAÇÃO Nº 010/19
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
ANEXO IX DO EDITAL
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A –
ELETROCAR E , PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE AINTIVÍRUS E FIREWALL, CONFORME EDITAL DE LICITAÇÃO Nº /19.
CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A, empresa de serviços públicos de energia elétrica, doravante denominada ELETROCAR, com sede na Av. Pátria, 1351, Bairro Sommer, na cidade de Carazinho-RS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ, da Secretaria da Receita Federal sob o nº 88.446.034/0001-55, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr e
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA>, doravante denominada CONTRATADA, com sede na <Av./Rua/nº>, <Bairro>, <cidade/UF>, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ, da Secretaria da Receita Federal sob o nº , por seu
representante legal que ao final assina; têm entre si, justo e acertado, o que se contêm nas cláusulas seguintes e em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR e da Lei nº 13.303/16, de 30 de junho de 2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 É objeto do presente instrumento, a contratação de serviços de RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE ANTIVÍRUS E FIREWALL, descritos e quantificados na cláusula quinta deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – BASES DO CONTRATO
O fornecimento e demais obrigações estipuladas neste Contrato são baseados nos seguintes documentos, os quais independem de transcrição e passam a fazer parte integrante do mesmo, em tudo que não o contrariar:
2.1 Licitação nº ;
2.2 Proposta da CONTRATADA, de ...........
CLÁUSULA TERCEIRA – TRIBUTOS
3.1 Todos os tributos existentes na data da assinatura deste instrumento, correspondente a execução do mesmo, ou dele decorrente, correrão unicamente por conta da CONTRATADA.
3.2 A ELETROCAR somente aceitará a revisão de preços em ocorrendo, criação, alteração de novos tributos ou extinção dos tributos existentes, após a data limite da apresentação da proposta, desde que, comprovadamente, reflitam-se nos preços acordados, de acordo com o disposto no Art. 167, § 5º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 Entre as partes fica ajustado que a entrega dos serviços será na Av. Pátria, 1351 – Xxxxxx Xxxxxx – Carazinho-RS, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura deste contrato.
4.2 O prazo de entrega poderá ser prorrogado, conforme prerrogativa do Art. 152, § 2º e seus incisos, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela ELETROCAR.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1 A ELETROCAR pagará à CONTRATADA, pelos serviços, objeto do presente contrato, desde que efetivamente prestados nas condições ajustadas, o valor fixo e irreajustável de R$:
ITEM | DESCRIÇÃO | PERÍODO DE LICENCIAMENTO | QUANTIDADE (Unidades) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Renovação de licença de uso do software antivírus Sophos Central Endpoint Protection – CEP | 3 ANOS | 80 | ||
2 | Renovação de licença de uso do software Sophos Central Endpoint Intercept X – CIX | 3 ANOS | 80 | ||
3 | Renovação de 2 (Duas) licenças de uso com adição de 23 (Vinte e três) licenças do software Sophos Central Mobile Security – CMSEC | 3 ANOS | 25 | ||
4 | Renovação de licença de uso de FIREWALL Sophos XG 105 EnterpriseGuard Subscriptions – X-EG105 | 2 ANOS | 1 | ||
5 | Renovação de licença de uso de FIREWALL Sophos XG 85, sendo os seguintes produtos: X-ESUP85 – Enhanced Support e X-WBP85 – XG 85 Network Protection Subscription | 2 ANOS | 2 |
CLÁUSULA SEXTA – DA COBRANÇA E DO PAGAMENTO
6.1 Os documentos de cobrança, após devidamente atestados e aprovados pelo fiscal do contrato, serão pagos em 02 (duas) parcelas iguais e sucessivas, sendo
a) 50% (cinquenta por cento) do valor total da nota fiscal, no 10º (décimo) dia após o recebimento dos serviços contratados.
b) 50% (cinquenta por cento) do valor total da nota fiscal, 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela.
6.2 O documento de cobrança deverá ser emitido pela mesma jurisdição fiscal do endereço constante na Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, apresentada para a habilitação junto a ELETROCAR, e deverá ser entregue à ELETROCAR, na Av. Pátria, 1351, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-RS.
6.3 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
6.4 Toda e qualquer importância que deixar de ser paga na respectiva data do vencimento, será acrescida de multa moratória de 2% sobre o valor devido, e juros de mora de 1% a.m.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O presente Contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, conforme o disposto no Artigo 152, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8. Além de outras dispostas neste contrato e/ou na licitação e seus anexos, são obrigações da CONTRATADA:
8.1 Indicar no início da vigência contratual, o contato do preposto responsável pela administração do presente contrato.
8.2 Na execução do objeto do presente contrato, envidará a CONTRATADA todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, respeitando o objeto contratado e as demais obrigações previstas na licitação que lhe deu origem e/ou o presente instrumento contratual.
8.3 Responsabilizar-se pelos serviços prestados, na sua totalidade.
8.4 Utilizar somente mão-de-obra especializada na execução dos serviços, objeto deste contrato, responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos profissionais.
8.5 Obedecer aos regulamentos, normas de segurança e disciplinares de acesso e permanência nas dependências da ELETROCAR, quando for o caso.
8.6 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas de seus empregados, pelas obrigações avençadas perante os serviços contratados e pelos riscos com materiais e pessoas, em decorrência da execução dos serviços contratados.
8.7 Prestar os serviços através de profissionais com vínculo direto com a CONTRATADA, responsabilizando-se por todos e quaisquer ônus decorrentes de acidentes de trabalho, bem como nos casos de demandas decorrentes de reclamações trabalhistas.
8.8 O ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
8.9 Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.10 Manter a confidencialidade das informações obtidas, usando-as somente para os objetivos da prestação dos serviços ora contratados, quer por si, quer por parte de seus empregados, prepostos, contratados ou conveniados.
8.11 Proceder a imediata comunicação por escrito de ocorrências atípicas que forem constatadas quando da execução dos serviços.
8.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8.13 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ELETROCAR
9.1 Além de outras dispostas neste contrato e/ou na licitação e seus anexos, são obrigações da ELETROCAR:
9.1.1 Disponibilizar as informações necessárias à plena execução dos trabalhos, objeto do presente contrato, esclarecendo em tempo hábil, toda e qualquer dúvida com referência à execução dos serviços.
9.1.2 Dar à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato.
9.1.3 Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazos para correção de irregularidades encontradas na prestação dos serviços, bem como de todas as penalidades, multas, suspensão dos serviços ou sustação de pagamentos, sempre que ficarem comprovadas quaisquer inobservâncias das exigências contratuais.
9.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 171, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR.
9.1.5 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais, sempre que cabíveis.
9.1.6 Efetuar o pagamento ajustado, dentro do prazo estabelecido neste instrumento.
9.1.7 Fica estabelecido que, na hipótese de a ELETROCAR deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando com renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Deixar de Manter a Proposta (recusa injustificada para contratar): Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta vencedora obtida na licitação, e suspensão do direito de licitar e contratar com a ELETROCAR pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) Atraso injustificado na Execução dos Serviços: Multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor contratado, limitado este a 07 (sete) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
c) Inexecução parcial do contrato: Multa de 08% (oito por cento) sobre o valor contratado, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Eletrocar, pelo prazo de 01 (um) ano.
d) Inexecução total do contrato: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Eletrocar, pelo prazo de 02 (dois) anos.
10.2 A aplicação de qualquer uma das penalidades previstas neste edital, assegurará o contraditório e a ampla defesa.
10.3 As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada.
10.4 O valor das multas aplicadas na execução do contrato será descontado do pagamento, a critério exclusivo da Eletrocar e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
10.5 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, a ELETROCAR considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, em parecer motivado, se admitidas as suas justificativas.
10.6 Sem prejuízo das sanções acima estabelecidas poderá ser aplicada à contratada Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
10.7 Ocorrendo prejuízo à ELETROCAR, por descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, as indenizações correspondentes serão devidas, independentemente de cobrança judicial ou extrajudicial, reservando-se a ELETROCAR o direito de aplicação das demais sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
Para todos os efeitos legais é dado ao presente contrato o valor de R$ ...........( ).
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O presente Contrato poderá ser rescindido das seguintes formas:
12.1.1 por ato unilateral da ELETROCAR, nos casos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR;
12.1.2 por ato unilateral da ANEEL, nos casos previstos na Subcláusula Quinta da Cláusula Nona do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da ELETROCAR;
12.1.3 amigavelmente, reduzido a termo no processo de licitação, desde que uma das partes comunique à outra, por escrito, sua vontade de fazê-lo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer indenização.
12.1.4 judicialmente, nos termos da legislação.
12.2 A eventual tolerância da ELETROCAR para com a CONTRATADA, na hipótese de descumprimento por parte desta, de qualquer cláusula ou dispositivo contratual, não importará em novação, desistência ou alteração contratual, nem impedirá a ELETROCAR de exercer, a qualquer tempo, contra a CONTRATADA, os direitos ou prerrogativas que, através do presente instrumento lhe são assegurados, ou por dispositivo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Caso haja necessidade da correção de algum serviço, depois de vencido o prazo contratual não implicará em renovação do contrato, nem significará que a ELETROCAR tenha de renunciar aos seus direitos, inclusive a aplicação das penalidades.
13.2 A CONTRATADA será responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.
13.3 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.4 As despesas decorrentes deste Contrato serão cobertas com recursos próprios e correrão à conta dos itens orçamentários nº 1.21.2375.
13.5 A ELETROCAR e a CONTRATADA não poderão se valer de acordos ou entendimentos que possam alterar qualquer disposição deste Contrato, senão quando celebrados, por escrito, entre os representantes da ELETROCAR, consoante dispõe o respectivo Estatuto Social e o(s) representante(s) legal(is) da CONTRATADA, devidamente credenciado(s).
13.6 Para pleitos sobre qualquer cláusula ou dispositivo deste instrumento ou assuntos de ordem técnica ou comercial relacionados com o fornecimento, a CONTRATADA deverá dirigir-se ao Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA CESSÃO DO CONTRATO
É vedada a caução ou a utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da ELETROCAR.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – FORO
Fica eleito pelas partes o foro da cidade de Carazinho-RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de quaisquer litígios decorrentes deste Contrato.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes contratantes e testemunhas, depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos.
Esta Minuta de Contrato se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica.
Em / /
Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx OAB/RS 93.021
Carazinho-RS ....................................
CONTRATANTE / CONTRATADA / TESTEMUNHAS