CHAMAMENTO PÚBLICO 08/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO 08/2022
1. PREÂMBULO
1.1 – O Município de Palmas, Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados, que estará realizando Chamada Pública para seleção de Pessoa Jurídica interessada em prestar serviços de disponibilização de acesso de Internet WI-FI, em atendimento ao “Programa Palmas Tecnologica”, tendo como contrapartida a autorização de uso de espaço publicitário, conforme objeto abaixo especificado, de acordo com a solicitação 1147/2022 feita pela Secretaria Municipal de Administração, nas condições fixadas neste Edital, e será regida, no que couber pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e demais legislação pertinente.
1.2 – O recebimento dos Envelopes nº 01 (um), contendo os Documentos de Habilitação e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo a Proposta, dar-se-á até o dia 02/09/2022, ÀS 9H (NOVE HORAS), junto à Secretaria Municipal de Compras e Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Palmas, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
1.3 – A abertura dos Envelopes nº 01 (um) - Documentos de Habilitação, dar-se-á na sala de abertura de licitações, no mesmo endereço citado no item 1.2, às 9h15min (nove horas e quinze minutos) do mesmo dia.
1.4 – Havendo a concordância da Comissão Especial de Chamamento Público, designada pelo Decreto 3.878/2021, e de todos os proponentes, proceder-se-á nesta mesma data a abertura dos Envelopes nº 02 (dois) contendo a Proposta das proponentes devidamente habilitadas.
1.5 -O Chamamento Público será divulgado para credenciamento. O inteiro teor do Edital e seus anexos serão disponibilizados no sítio eletrônico do Município de Palmas em cumprimento ao disposto no art. 25, inciso III da Lei Estadual n° 15.608/07 e permanecerá aberto por 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação.
1.6– Demais informações podem ser obtidas por meio dos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 ou ainda por meio digital no email: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
2. OBJETO
Constitui objeto deste Edital de CHAMADA PÚBLICA, a prospecção de mercado e seleção de empresa para prestar SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO DE INTERNET WI-FI, com instalação e manutenção do equipamento a ser instalado nos seguintes locais: na Praça Xxxxx Xxxxxx, Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx, Praça Vereador Xxxx Xxxxxxx Sobrinho, Lagoão., Praça Bom Jesus, Rua Bispo Xxx Xxxxxx, Centro, Ginásio de Esportes, Parque De Exposições Xx Xxxxxxxx, Parque da Gruta, Praça da Imbuia ao lado do Ginásio de Esportes, Praça da Hípica, Lagoão, Terminal Rodoviário de Palmas, UPA, Lagoão, Estádio municipal, Capela Mortuária, neste Município, que atenda as exigências mínimas de conexão do público em circulação nos locais citados, de acordo com as especificações mínimas estabelecidas, conforme item 2.2 deste Edital – Descrição Mínima do Objeto.
Descritivo | Uni. De medida | Quantidade |
Disponibilização de acesso à internet wi-fi pública na Praça Xxxxx Xxxxxx, Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx | LOCAL | 1 |
Disponibilização de acesso à internet wi-fi pública na Praça Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Lagoão | LOCAL | 1 |
Disponibilização de acesso à internet wi-fi pública na Xxxxx | XXXXX | 0 |
Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx. | ||
Disponibilização de acesso à internet wi-fi pública no Ginásio de Esportes | LOCAL | 1 |
Disponibilização de acesso à internet wi-fi pública Parque De Exposições Pé Vermelho. | LOCAL | 1 |
Disponibilização de acesso à internet wi-fi pública na Parque da Gruta. | LOCAL | 1 |
Disponibilização de acesso à internet wi-fi pública na Praça da Imbuia ao lado do Ginásio de Esportes | LOCAL | 1 |
Disponibilização de acesso à internet wi-fi pública na Praça da Hípica, Lagoão | LOCAL | 1 |
Disponibilização de acesso à internet wi-fi pública no Terminal Rodoviário. | LOCAL | 1 |
Disponibilização de acesso à internet wi-fi pública no UPA, Lagoão. | LOCAL | 1 |
Disponibilização de acesso à internet wi-fi pública no Estádio Municipal | LOCAL | 1 |
Disponibilização de acesso à internet wi-fi pública na Capela Mortuária | LOCAL | 1 |
2.2. DESCRIÇÃO MÍNIMA DO OBJETO
SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO DE INTERNET WI-FI com capacidade mínima e locais descritos conforme tabela do item 4.1
2.3 – CONTRAPARTIDA
Pelos serviços prestados, o Município retribuirá exclusivamente com a concessão do direito de uso de espaçopublicitário virtual e físico, na forma do item 5 deste Edital, vedado o pagamento de qualquer valor em dinheiro ou outra forma de pagamento ou subsídio.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 – Para o caso da escolha do Chamamento Público para a prestação de Serviço de Disponibilização de Acesso deInternet WI-FI, em detrimento das modalidades licitatórias, discorremos dos seguintes fatores:
a) Interesse do Município em atender a demanda da população nos locais indicados para a prestação do serviço;
b) Para que não haja, por parte do Município, o elevado custo para a instalação e manutenção do serviço a serprestado;
c) Para que as empresas interessadas em prestar o serviço em troca do espaço publicitário tenham oportunidade de participar, sem custos para o Município.
3.2 – Entende-se que haverá uma economicidade importante para o Município, sendo que o Contrato de Prestação de Serviços não terá custo financeiro para a contratante, também a contratada não será prejudicada, pois, em contrapartida, lhe será disponibilizado espaço publicitário.
4. OBJETIVOS GERAIS
4.1 – Diante da necessidade e do interesse público por serviços de Internet do tipo WI-FI, a instalação e prestaçãodos serviços deverão ser disponibilizados nos locais abaixo citados:
Praça Xxxxx Xxxxxx, Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx. Extensão do sinal: > 900 mts² |
Usuários simultâneos: 30 |
Banda internet: 100Mbps |
Quantidade de publicidade no local: 1 |
Tamanho máximo da publicidade: 1 x 1 mts² |
Praça Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Lagoão. Extensão do sinal: > 2500 mts² |
Usuários simultâneos: 50 |
Banda internet: 100Mbps |
Quantidade de publicidade no local: 2 |
Tamanho máximo da publicidade: 1 x 1 mts² |
Xxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx. Extensão do sinal: 11000 mts² |
Wi-Fi 6, usuários simultâneos: 200 |
Banda internet: 600Mbps |
Quantidade de publicidade no local: 4 |
Tamanho máximo da publicidade: 1 x 1 mts² |
Ginásio de Esportes. Extensão do sinal: > 3000 mts² |
Em dias de eventos: Wi-Fi 6, |
usuários simultâneos: 200, Banda internet: 600Mbps. |
Sem eventos: Usuários simultâneos: 30, Banda internet:100Mbps |
Quantidade de publicidade no local: 2 (um em cada quadra) |
Tamanho máximo da publicidade: 1 x 1,5 mts² |
Parque De Exposições Pé Vermelho. Extensão do sinal: > 77500 mts² |
Em dias de eventos: Wi-Fi 6, usuários simultâneos: 200, Banda internet: 600Mbps. |
Sem eventos: Usuários simultâneos: 30, Banda internet:100Mbps |
Quantidade de publicidade no local: 8 |
Tamanho máximo da publicidade: 1 x 1,5 mts² |
Parque da Gruta. Extensão do sinal: 32500 mts² |
Em dias de eventos: Wi-Fi 6, usuários simultâneos: 200, Banda internet: 600Mbps. |
Sem eventos: Usuários simultâneos: 30, Banda internet:100Mbps |
Quantidade de publicidade no local: 5 |
Tamanho máximo da publicidade: 1 x 1,5 mts² |
Praça da Imbuia ao lado do Ginásio de Esportes. Extensão do sinal: 4000 mts² |
Usuários simultâneos: 30 |
Banda internet: 100Mbps |
Quantidade de publicidade no local: 1 |
Tamanho máximo da publicidade: 1 x 1 mts² |
Praça da Hípica, Lagoão. Extensão do sinal: 23500 mts² |
Usuários simultâneos: 30 |
Banda internet: 100Mbps |
Quantidade de publicidade no local: 4 |
Tamanho máximo da publicidade: 1 x 1 mts² |
Terminal Rodoviário. Extensão do sinal: 9500 mts² |
Usuários simultâneos: 30 |
Banda internet: 100Mbps |
Quantidade de publicidade no local: 3 |
Tamanho máximo da publicidade: 1 x 1 mts² |
UPA, Lagoão. Extensão do sinal: 1800 mts² |
Usuários simultâneos: 50 |
Banda internet: 100Mbps |
Quantidade de publicidade no local: 2 |
Tamanho máximo da publicidade: 1 x 1 mts² |
Estádio Municipal Extensão do sinal: 23500 mts² |
Em dias de eventos: Wi-Fi 6, usuários simultâneos: 200, Banda internet: 600Mbps. |
Sem eventos: Usuários simultâneos: 30, Banda |
Banda internet: 100Mbps |
Quantidade de publicidade no local: 3 |
Tamanho máximo da publicidade: 1 x 1,5 mts² |
Capela Mortuária Extensão do sinal: 4000 mts² |
Sem eventos: Usuários simultâneos: 30, Banda |
Banda internet: 100Mbps |
Quantidade de publicidade no local: 2 |
Tamanho máximo da publicidade: 1 x 1 mts² |
4.2 – Faz-se necessário que sejam atendidas as exigências mínimas de conexão do público em circulação nos locais citados, conforme especificado no item 4.1 deste Edital.
5. USO DE PUBLICIDADE
5.1 – À CONTRATADA será permitido o direito de uso do SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSOGRATUITO DE INTERNET WI-FI, para fins de publicidade, durante o período de vigência do contrato, dentro das seguintes condições:
5.1.1 – Fica vedada a veiculação de publicidade política, de conotação sexual, de cigarros e bebidas alcoólicas no espaço da empresa.
5.1.2 – Fica autorizado à CONTRATADA vincular apenas uma marca de produto/empresa, não podendo terceirizaro espaço.
5.1.3 – Fica autorizado à CONTRATADA a utilização de até 5 (cinco) espaços publicitários de até 1m² (um metro quadrado) em cada local descrito no Item 4 deste Edital, onde a mesma poderá divulgar sua marca
e seus serviços. Alocalização destes espaços estará sujeita à aprovação da CONTRATANTE.
5.1.4 – Fica autorizado à CONTRATADA a utilização de até 2 (dois) espaços publicitários eletrônicos (tipo banner)de até 500x500 pixels na página de acesso à rede WI-FI citada neste Edital.
5.1.5 – Fica autorizado à CONTRATADA a divulgação da parceria e do serviço prestado neste edital em quaisquer materiais publicitários de seu interesse.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 – A vigência do Contrato de Prestação de Serviço de Disponibilização de Acesso de Internet WI-FI terá inicio a partir da data de assinatura do respectivo termo e perdurará pelo período de 12 (doze) meses, sendo passível de prorrogação, conforme legislação vigente.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1 – Poderão participar da Chamada Pública:
7.1.1 – Pessoas jurídicas que estiverem habilitadas na forma disposta no presente Edital;
7.2 – Não poderão participar direta ou indiretamente desta Chamada Pública, além dos elencados no art. 9º da Lei8.666/93:
7.2.1 – Empresas em Consórcios, grupos de empresas e/ou grupo de pessoas físicas.
7.2.2 – Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
7.2.3 – Pessoas físicas ou Jurídicas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Leinº 8.666/93 - Lei de Licitações.
7.3 – A participação na chamada pública implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do Artigo 41 da Lei 8.666/93e suas alterações posteriores.
8.FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
8.1 – Os envelopes nº 01 e nº 02, contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e a Proposta deverão ser entregues no local indicado no preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da face de cadaqual com os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE PALMAS PR
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº XX/XXXX ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPROPONENTE:
MUNICÍPIO DE PALMAS PR EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº XX/XXXX
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
PROPONENTE:
9. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
9.1 – O Envelope nº 01 - Documentos de Habilitação, deverá conter:
9.1.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
9.1.2 – Registro comercial, no caso de empresa individual.
9.1.3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.1.4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício.
9.1.5 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.6 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede daproponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.1.7 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.1.8 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) que comprove a inexistência de débitos inadimplidosperante a Justiça do Trabalho, emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
9.1.9 - Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca dasede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão.
9.1.10 - Certidão Negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca dasede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão.
9.1.11 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, referente ao último exercício social (2021), já exigíveis e apresentados na forma da lei.
9.1.12 Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, que comprove a prestação de serviços atual ou anterior, com características pertinentes e compatíveis com objeto deste Edital
9.1.13 Apresentar outorga da ANATEL para explorar os Serviços de Comunicação Multimídia – SCM.
9.1.14 – Declaração da proponente, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato (conforme modelo Xxxxx XX).
9.1.15 – Declaração da proponente, assinada pelo seu representante legal, de que não existe em seu quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em Anexo III).
9.2 – A documentação, acima relacionada, deverá ser entregue autenticada, ou poderá ser autenticada pela CPL, desde que as cópias estejam acompanhadas do original. –
9.3– Todos e quaisquer documentos emitidos pela empresa deverão ser datados e assinados por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
10. DA PROPOSTA
10.1 – A Proposta, contida no Envelope nº 02, deverá ser apresentada em uma via, devidamente assinada pelo interessado (pessoa física ou jurídica), redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação do nome ou razão social da proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), para contato, sob pena de desclassificação, caso a Comissão Especial de Chamamento Público,designada pelo Decreto 3.878/2021 , entenda ser relevante tal falta, ou que comprometa a lisura do certame. Deverá ser elaborada pela proponente considerando as condições estabelecidas neste Edital, e conter:
10.1.1 – Descrição completa do objeto – SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO DE INTERNET WI-FI, acompanhada da descrição pormenorizada de todas as especificações e características técnicas necessárias para avaliação e julgamento do objeto, indicando especificamente a capacidade conexões simultâneas e banda de conexão em cada endereço indicado, respeitando as
especificações mínimas contidas neste Edital (conforme modelo Anexo V).
10.1.2 – Termo de Vistoria (modelo anexo IV), assinado pelo proponente, declarando o conhecimento pleno das instalações elétricas internas e externas e demais itens necessários à execução de estrutura física para instalação e funcionamento do SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO DE INTERNET WI-FI.
10.1.3 – Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx) dias, que será contado a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
10.1.3.1 – Às propostas que não contiverem o prazo de validade será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme Lei 8.666/93, Artigo 64, § 3º.
11. PROCEDIMENTO
11.1– Serão abertos os Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação pela Comissão Especial de Chamamento Público, designada pelo Decreto3.878/2021 e procedida a sua apreciação.
11.2– Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 9 deste Edital.
11.3– Os envelopes nº 02 - Proposta - das proponentes consideradas Inabilitadas, serão devolvidos, inviolados no ato da sessão, aos representantes presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
11.4– Os envelopes nº 02 - Proposta das proponentes consideradas Inabilitadas ou sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão Especial de Chamamento Público, designada pelo Decreto 3.878/2021, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Xxxx a proponente não efetue a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado.
11.5 – Serão abertos os Envelopes nº 02 - Proposta - desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
11.6 – Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 10 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
11.7 – Julgamento e classificação das propostas de acordo com o estabelecido no Item 12 deste Edital.
12. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 – A Comissão Permanente de Licitação, designada através do Decreto 3.878/2021, fará um sorteio público entre as participantes, por itens (locais).
13. As empresas interessadas devem apresentar toda documentação solicitada neste Edital, não sendo permitidos proponentes do tipo pessoa física.
13.1 – A empresa deverá fornecer proposta para atender todos os locais descritos no Item 4 deste Edital
- OBJETIVOS GERAIS -, não sendo permitido apresentar proposta somente para alguns locais.
13.2 – As empresas interessadas devem apresentar toda documentação solicitada neste Edital, não sendo permitidos proponentes do tipo pessoa física.
13.3 As propostas devem conter a marca e modelo dos equipamentos que serão utilizados para verificação,da capacidade de atendimento a proposta apresentada. Caso não atendam a proposta e empresa será desclassificada
14. FORMA E PRAZO DE INSTALAÇÃO DO OBJETO
14.1 – O prazo de entrega e instalação do SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO DE INTERNET WI-FI será de 30 (trinta) dias contados da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
14.2 – A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE E SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes no Edital e seus anexos, obedecendo às normas e padrões do MARCO CIVIL da Internet, Lei nº 12.965/2014, LGPD (Lei n° 13.709/2018) padrões ABNT e INMETRO, atendendo eficazmente as finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e demais normais e legislação pertinente e em vigência,
principalmente aquelas citadas no Edital integrante deste processo.
14.3 – É de responsabilidade da CONTRATADA qualquer dano ou prejuízo causado nas instalações ao Município ou terceiros, por funcionários ou pertences da vencedora ou seus prepostos, correndo por sua conta exclusiva todasas providências e despesas decorrentes.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA:
15.1.1 – Instalar o SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO DE INTERNET WI-FI em todos os locais descritos no item 4 deste Edital e responsabilizar-se pela sua manutenção durante a vigência do Contrato para Permissão de Uso de Espaço, mantendo-as em condições plenas de funcionamento, inclusive em eventos nos quais a CONTRATADA não tenha interesse na veiculação publicitária;
15.1.2 – Os materiais necessários para instalação e manutenção dos equipamentos para o SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO DE INTERNET WI-FI, durante toda a vigência do Contrato, ficarão por conta exclusiva da CONTRATADA;
15.2 – Fornecer por sua exclusiva conta toda a mão de obra que se faça necessária para execução dos procedimentosde instalação e manutenção, constantes das especificações fornecidas para a elaboração da proposta e pertinentes ao objeto da doação;
15.3 – Responsabilizar-se pelos encargos e obrigações trabalhistas, securitárias, previdenciárias e fiscais, resultantes da execução do contrato, relativos a mão de obra utilizada, bem como os decorrentes de responsabilidade civil no geral;
15.4 – Todas as ocorrências que vierem a prejudicar o andamento da execução do Contrato de Prestação de Serviçosdeverão ser comunicadas, imediatamente e por escrito a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, que procederá a abertura de processo competente.
15.5 – Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
15.6 – Atender aos chamados da CONTRATANTE, devidamente formalizados, no prazo acordado entre as partes, tomando as providências necessárias para o pleno funcionamento do equipamento e fiel cumprimento das obrigações assumidas.
15.7 – Responsabilizar-se especialmente pelos serviços de instalação e manutenção do SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO DE INTERNET WI-FI, respondendo civil, criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiro no exercício de suas atividades vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao Município e a terceiros.
15.8– Responsabilizar-se por todo conteúdo publicitário exposto no SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO DE INTERNET WI-FI, respondendo por qualquer conteúdo indevido vinculado na área local de atuaçãodo Serviço de WI-FI, excluindo-se conteúdo aberto da Internet.
15.9 – Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do Contrato, informando a Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
15.10 É de responsabilidade atender às normas e padrões do MARCO CIVIL da Internet, Lei nº 12.965/2014, LGPD (Lei n° 13.709/2018) padrões ABNT e INMETRO, atendendo eficazmente as finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e demais normais e legislação pertinente e em vigência.
15.11 É vedado o acesso a sitios de pornografia, apologia ao crime ou matriais ilicitos através de sistema, programas ou equipamento0s para esse fim.
15.12 A CONTRATADA deve fornecer internet WIFI independente da quantidade de aparelhos necessários para atender as especificações de cada local (extensão e quantidade de conexões simultâneas), conforme descrito na tabela no item 4.1 deste Edital.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1– Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
16.2 – Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
16.3– Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do acordo, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
16.4 – É de responsabilidade do Município designar servidor para supervisionar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela contratada, a fim de verificar a instalação do objeto nos locais indicados, sendo que este deverá verificar a conformidade do objeto com o descrito no Contrato de Prestação de Serviços e suas exigências legais.
16.5 – Ocorrendo divergências no serviço prestado, este será rejeitado, no todo ou em parte, devendo ser substituído no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da notificação da CONTRATANTE, tendo as custas sob responsabilidade da CONTRATADA , sem prejuízo da aplicação das penalidades.
16.6 – Permitir o uso de espaço publicitário conforme condições previstas no Edital.
16.7 Permitir o uso de espaço publicitario conforme conduçoes previstas no Edital;
16.8 Fornecer energia até a caixa hermética nos pontos citados no item 4 deste edital
17. VISTORIA DO LOCAL
17.1 A CONTRATADA deverá visitar os locais para a instalação, conforme indicados neste Edital, lavrando atestado de Visita Técnica, declarando o conhecimento pleno das instalações elétricas internas e externas e demais itens necessários à execução de estrutura física para instalação e funcionamento do SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO DE INTERNET WI-FI.
18. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO OBJETO
18.1 – O Objeto proposto pela CONTRATADA será avaliado por Comissão Especial especialmente designada pelo Decreto3.878/2021 para esse fim, que emitirá Parecer classificatório das propostas apresentadas.
18.2 – A Comissão avaliará os critérios de aceitação das propostas de acordo como estabelecido no item 12 deste Edital – CRITERIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - desclassificando, com as devidas justificativas, as prestadoras de serviço interessadas, cujas propostas não possuam condições mínimas favoráveis.
18.3 Após a avaliação será feito um sorteio entre as participantes
19. FISCALIZAÇÃO
19.1 – O Município de PALMAS, indica, como gestor do Contrato de Prestação de Serviços o Secretário Municipal Administração, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, e como fiscal Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, os quais serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no Contrato.
19.2 – Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos arts. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratuale cometimento de outros atos ilícitos.
18.4 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
20. ASSINATURA DO CONTRATO
20.1 – O Município convocará a CONTRATADA para assinar o Contrato de Prestação de Serviços em até 5 (cinco)dias após a comunicação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
20.2– O Município poderá, quando o convocado não assinar o Contrato, no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os interessados remanescentes, na ordem de classificação.
20.3– A recusa injustificada do Contratado em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
20.4 – Ocorrendo a rescisão do contrato, por qualquer motivo, antes de decorrido um ano desde a data de apresentação das propostas, a Administração poderá contratar com o segundo colocado ou interessados seguintes na ordem de classificação.
21. NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS
21.1 – Os resultados serão publicados no site oficial do Município de Palmas
21.2 – É obrigação da CONTRATADA observar e acompanhar rigorosamente o Edital, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente a CONTRATANTE, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
21.3 – A CONTRATADA deverá indicar a Comissão Especial de Chamamento Público todos os meios de contato, telefone, endereço eletrônico, para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
21.4 – Das decisões e atos da Comissão Especial de Chamamento Público, caberá a interposição de recursos administrativos, conforme estão previstos na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
21.5 – A proposta selecionada resultará na celebração do Contrato de Prestação de Serviços com o Município de Palmas, o qual estabelece direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o Contido no Edital de Chamada Pública.
21.6 RECURSOS
21.7 – Das decisões proferidas pela Comissão Especial de Chamamento Público, decorrentes do presente, caberão osrecursos previstos no art. 109, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
21.8 – Uma vez proferido o julgamento pela Comissão Especial de Chamamento Público e decorrido o tempo hábil para interposição de recursos, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, será encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente deliberação.
22. SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DE PROPOSTA
22.1– À Contratada que não honrar a proposta protocolada, poderão ser aplicadas, a critério da Contratante, as seguintes penalidades:
22.1.1 – Advertência;
22.1.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos.
22.1.3 - Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) anos para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria.
23. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
23.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Prestação de Serviços ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
23.1.1 – Advertência por escrito.
23.1.2 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos.
23.1.3 – Declaração de inidoneidade por até 02 (dois) anos para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
23.2– No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
24. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
24.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido no Setor de Protocolo do Município de Palmas, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, em Palmas- PR, nos termos da Lei 8.666/93.
24.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de Chamamento Público perante a Administração o proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
24.3 – A impugnação feita tempestivamente pelo proponente não o impedirá de participar do processo de Chamamento até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
24.4 A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
25. EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
25.1 – O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
25.2 Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação;
25.3 infrigência de qualquer obrigação ajustada;
25.4 liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
25.5 se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato;
25.6 os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93;
25.7 O equipamento ou serviço não seja aquele especificado no Contrato, ou não esteja instalado nas condições técnicas e/ou no prazo máximo estabelecido;
25.8 – A CONTRATADA não disponibilize a manutenção necessária reincidentemente;
25.9 – Seja autorizada veiculação de imagem ou conteúdo em discordância com a legislação vigente, ou ainda, em discordância com os termos ora pactuados;
25.10 – Por razões maiores de interesse público;
25.11 – Por acordo mútuo entre as partes;
25.12 – Por infração de quaisquer itens do Contrato de Prestação de Serviços;
25.13 – Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, o Município de Palmas poderá, garantida a prévia defesa, rescindir unilateralmente o contrato, na forma do artigo 79 do mesmo diploma legal, bem como aplicar à contratada as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
25.14 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, conforme previsão contida no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
26.DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 – As informações administrativas relativas a presente Chamada Pública poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de compras e Licitações, sendo que as informações técnicas serão prestadas pela Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, Waldecir Detoni Junior pelo telefone (00) 0000-0000, e- mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
26.2 – As normas disciplinadoras desta Chamada Pública serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.3 – A autoridade competente poderá revogar a presente Chamada Pública por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Proponentes direito à indenização.
26.4 – A anulação do procedimento induz a do Contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
26.5 – Será facultado à CPL ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
26.6 – A participação neste Edital de Chamada Pública implica na aceitação integral e irretratável pelo interessado dos termos deste Edital, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação do seu desconhecimento.
27. ANEXOS DO EDITAL
27.1 - Integra o presente Edital de Chamada Pública, dele fazendo parte como se transcrita em seu corpo:
27.1.1 - Anexo I - Minuta do Contrato de Prestação de Serviços.
27.1.2 - Anexo II - Modelo Declaração em cumprimento art. 7º, da Constituição Federal (Pessoa Jurídica).
27.1.3 - Anexo III - Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93(Pessoa Jurídica).
27.1.4 - Anexo IV - Modelo Termo de Vistoria.
27.1.5 - Anexo V - Modelo de Proposta.
Palmas, 01/07/2022
MUNICÍPIO DE PALMAS
KOSMOS XXXXXXXXX XXXXXXXX – PREFEITO
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
MUNICÍPIO DE PALMAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito Kosmos Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº 4573515-0/PR e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município de Palmas, Estado do Paraná, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado e , pessoa jurídica/físicade direito privado, inscrita no CPF/CNPJ nº , Inscrição Estadual nº com sede
,em
, neste ato representada por , , inscrito no CPF nº , portador do RG nº
, residente e domiciliado em , de ora em diante denominada CONTRATADA, devidamente selecionada por meio do Edital de Chamada Pública nº 08/2022, firmam o presente Contrato, dispensada a licitação, de acordo com o art. 24, II da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁ SUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I – A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO DE INTERNET WI-FI, com
capacidade de 200 conexões simultâneas com banda de 100 Mbps em cada endereço, a ser instalado, nos seguintes locais: na Praça Xxxxx Xxxxxx, Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx, Praça Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Lagoão., Praça Bom Jesus, Rua Bispo Xxx Xxxxxx, Centro, Ginásio de Esportes, Parque De Exposições Pé Vermelho, Parque da Gruta, Praça da Imbuia ao lado do Ginásio de Esportes, Praça da Hípica, Lagoão, Terminal Rodoviário de Palmas, UPA, Lagoão, Estádio municipal, Capela Mortuária, neste Município, de acordo com as especificações mínimas estabelecidas no Edital, tendo em contrapartida exclusivamente a autorização de uso de espaço publicitário, conforme cláusula 3ª deste contrato.
Descritivo | Uni. De medida | Quantidade |
Disponibilização de acesso à internet wi-fi pública na Praça Xxxxx Xxxxxx, Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx | LOCAL | 1 |
Disponibilização de acesso à internet wi-fi pública na Praça Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Lagoão | LOCAL | 1 |
Disponibilização de acesso à internet wi-fi pública na Xxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx. | LOCAL | 1 |
Disponibilização de acesso à internet wi-fi pública no Ginásio de Esportes | LOCAL | 1 |
Disponibilização de acesso à internet wi-fi pública Parque De Exposições Pé Vermelho. | LOCAL | 1 |
Disponibilização de acesso à internet wi-fi pública na Parque da Gruta. | LOCAL | 1 |
Disponibilização de acesso à internet wi-fi pública na Xxxxx xx | XXXXX | 0 |
Xxxxxx ao lado do Ginásio de Esportes | ||
Disponibilização de acesso à internet wi-fi pública na Praça da Hípica, Lagoão | LOCAL | 1 |
Disponibilização de acesso à internet wi-fi pública no Terminal Rodoviário. | LOCAL | 1 |
Disponibilização de acesso à internet wi-fi pública no UPA, Lagoão. | LOCAL | 1 |
Disponibilização de acesso à internet wi-fi pública no Estádio Municipal | LOCAL | 1 |
Disponibilização de acesso à internet wi-fi pública na Capela Mortuária | LOCAL | 1 |
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO LEGAL
I – Este Contrato de Prestação de Serviços decorre do contido termo de referencia 03/2022, em conformidade com o Edital de Chamada Pública nº 08/2022, e seus anexos, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação pertinente a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO E USO DE PUBLICIDADE
I – Pelos serviços prestados, o Município retribuirá exclusivamente com a concessão do direito de uso de espaço publicitário virtual e físico, vedado o pagamento de qualquer valor em dinheiro ou outra forma de pagamento ou subsídio.
II – À CONTRATADA será permitido o direito de uso do SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO GRATUITO DE INTERNET WI-FI, para fins de publicidade, durante o período de vigência do contrato, dentro das seguintes condições:
a) Fica vedada a veiculação de publicidade política, de conotação sexual, de cigarros e bebidas alcoólicas no espaço da empresa.
b) Fica autorizado à CONTRATADA vincular apenas uma marca de produto/empresa, não podendo terceirizar o espaço.
c) Fica autorizado à CONTRATADA a utilização de até 5 (cinco) espaços publicitários de até 1m² (um metro quadrado) em cada local descrito no Item 4 deste Edital, onde a mesma poderá divulgar sua marca e seus serviços. Alocalização destes espaços estará sujeita à aprovação da CONTRATANTE.
d) Fica autorizado à CONTRATADA a utilização de até 2 (dois) espaços publicitários eletrônicos (tipo banner) de até 500x500 pixels na página de acesso à rede WI-FI citada neste Edital.
e) Fica autorizado à CONTRATADA a divulgação da parceria e do serviço prestado neste edital em quaisquer materiais publicitários de seu interesse.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
I – A vigência do contrato terá inicio a partir da data de sua assinatura e perdurará pelo período de 12 (doze) meses, sendo passível de prorrogação, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA E PRAZO DE INSTALAÇÃO DO OBJETO
I – O prazo para entrega e instalação do SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO DE INTERNET WI-FI será de 30 (trinta) dias contados da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
II – A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE E SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes no Edital e seus anexos, obedecendo às normas e padrões do MARCO CIVIL da Internet, Lei nº 12.965/2014, padrões ABNT e INMETRO, atendendo eficazmente as finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e demais normais e legislação pertinente e em vigência, principalmente aquelas citadas no Edital integrante deste processo.
III – É de responsabilidade da CONTRATADA qualquer dano ou prejuízo causado nas instalações ao Município ou terceiros, por funcionários ou pertences da vencedora ou seus prepostos, correndo por sua conta exclusiva todas as providências e despesas decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
I – O Município de Palmas indica, como gestor do Contrato de Prestação de Serviços o Secretário Municipal Administração, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, e como fiscal Waldecir Xxxxxx Xxxxxx, os quais serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no Contrato.
II – Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos arts. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratuale cometimento de outros atos ilícitos.
III – Compete ao Gestor e Fiscal do Contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296de 17 de abril de 2018.
IV – As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Instalar o SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO DE INTERNET WI-FI em todos os locais descritos no item 4 deste Edital e responsabilizar-se pela sua manutenção durante a vigência do Termo de Outorga Onerosa de Permissão de Uso de Espaço, mantendo-as em condições plenas de funcionamento, inclusive em eventos nos quais a CONTRATADA não tenha interesse na veiculação publicitária;
b) Os materiais necessários para instalação e manutenção dos equipamentos para o SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO DE INTERNET WI-FI, durante toda a vigência do Contrato, ficarão por conta exclusiva da CONTRATADA;
c) Fornecer por sua exclusiva conta toda a mão de obra que se faça necessária para execução dos procedimentos de instalação e manutenção, constantes das especificações fornecidas para a elaboração da proposta e pertinentes ao objeto da doação;
d) Responsabilizar-se pelos encargos e obrigações trabalhistas, securitárias, previdenciárias e fiscais, resultantes da execução do contrato, relativos a mão de obra utilizada, bem como os decorrentes de responsabilidade civil no geral;II - Todas as ocorrências que vierem a prejudicar o andamento da execução do Contrato de Prestação de Serviços deverão ser comunicadas, imediatamente e por escrito a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, que procederá a abertura de processo competente.
III – Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
IV – Atender aos chamados da CONTRATANTE, devidamente formalizados, no prazo acordado entre as partes, tomando as providências necessárias para o pleno funcionamento do equipamento e fiel cumprimento das obrigações assumidas.
V – Responsabilizar-se especialmente pelos serviços de instalação e manutenção do SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO DE INTERNET WI-FI, respondendo civil, criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiro no exercício de suasatividades vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao
Município e a terceiros.
VI – Responsabilizar-se por todo conteúdo publicitário exposto no SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO DE INTERNET WI-FI, respondendo por qualquer conteúdo indevido vinculado na área local de atuaçãodo Serviço de WI-FI, excluindo-se conteúdo aberto da Internet.
VII – Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do Contrato, informando a Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
II – Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
III – Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do acordo, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
IV – É de responsabilidade do Município designar servidor para supervisionar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela contratada, a fim de verificar a instalação do objeto nos locais indicados, sendo que este deverá verificar a conformidade do objeto com o descrito no Contrato de Prestação de Serviços e suas exigências legais.
V – Ocorrendo divergências no serviço prestado, este será rejeitado, no todo ou em parte, devendo ser substituído no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da notificação da CONTRATANTE, tendo as custas sob responsabilidade da CONTRATADA , sem prejuízo da aplicação das penalidades.
VI – Permitir o uso de espaço publicitário conforme condições previstas no Edital.
CLÁUSULA NONA – DO TÉRMINO DO CONTRATO
I – O contrato cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, e não ocorrendo a prorrogação da vigência, independente de notificação ou aviso.
II – Pela rescisão unilateral do Contrato, pelo Município de Palmas, na hipótese de descumprimento de qualquer das obrigações da CONTRATADA e sempre que se revelar conveniente e oportuno para a Administração Pública Municipal, ou através de rescisão amigável entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I – O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Prestação de Serviços ensejará na aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito.
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superiora 02 (dois) anos.
c) Declaração de inidoneidade por até 02 (dois) anos para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
d) No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo deprorrogação.
II – O contrato será rescindido, a qualquer tempo caso:
a) O equipamento ou serviço não seja especificado no Contrato, ou não esteja instalado nas condições técnicas e/ou no prazo máximo estabelecido;
b) A CONTRATADA não disponibilize a manutenção necessária reincidentemente;
c) Seja autorizada veiculação de imagem ou conteúdo em discordância com a legislação vigente, ou ainda, emdiscordância com os termos ora pactuados.
d) Por razões maiores de interesse público;
e) Por acordo mútuo entre as partes.
f) Por infração de quaisquer itens do Contrato de Prestação de Serviços
III – Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, o Município de Palmas poderá, garantida a prévia defesa, rescindir unilateralmente o contrato, na forma do artigo 79 do mesmo diploma legal, bem como aplicar à contratada as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93;
IV -A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, conforme previsão contida no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
I – Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Contrato de Prestação de Serviços que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Palmas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se à bem e fielmente cumprir todas as disposições do Termo, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Palmas, de de 2022.
Município de Palmas CONTRATANTE- Prefeito
CONTRATADA
- Representante Legal
ANEXO II
MODELO DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (PESSOA JURÍDICA)
A/C
Comissão Especial de Chamamento PúblicoMunicípio de Palmas - PR
Referente: Edital de Chamada Pública nº xx/xxxx
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço naRua , nº , CEP: na cidade de Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA expressamente que:
I - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
II - Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
III - Comprometemo-nos a manter durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
de de 2022.
Assinatura do representante legal
A/C
Comissão Especial de Chamamento PúblicoMunicípio de Palmas - PR
Referente: Edital de Chamada Pública nº xx/xxxx
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço naRua , nº , CEP: na cidade de Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela Chamada Pública.
de de 2018.
Assinatura do representante legal
A/C
Comissão Especial de Chamamento Público Município de Palmas
Referente: Edital de Chamada Pública nº xx/xxxx
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua
, nº , CEP: na cidade de Estado do , telefone( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
,portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que efetuou avistoria técnica dos locais a ser instalado o SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO DE INTERNET WI-FI, sendo, na Praça Xxxxx Xxxxxx, Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx, Praça Vereador Xxxx Xxxxxxx Sobrinho, Lagoão., Praça Bom Jesus, Rua Bispo Xxx Xxxxxx, Centro, Ginásio de Esportes, Parque De Exposições Pé Vermelho, Parque da Gruta, Praça da Imbuia ao lado do Ginásio de Esportes, Praça da Hípica, Lagoão, Terminal Rodoviário de Palmas, UPA, Lagoão, Estádio municipal, Capela Mortuária, de acordo com as especificações mínimas estabelecidas no Edital, com instalação e manutenção do equipamento pelo período da outorga.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
de de 2022
Assinatura do representante legal
ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA
A/C
Comissão Especial de Chamamento Público Município de Palmas- PR
Referente: Edital de Chamada Pública nº 09/2018
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua
, nº , CEP: na cidade de Estado do
, telefone( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , vem por meio desta, apresentar Proposta visando a prestação de SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO DE INTERNET WI-FI, a ser instalado na Praça Xxxxx Xxxxxx, Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx, Praça Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Lagoão., Praça Bom Jesus, Rua Bispo Dom Carlos, Centro, Ginásio de Esportes, Parque De Exposições Pé Vermelho, Parque da Gruta, Praça da Imbuia ao lado do Ginásio de Esportes, Praça da Hípica, Lagoão, Terminal Rodoviário de Palmas, UPA, Lagoão, Estádio municipal, Capela Mortuária, neste Município, de acordo com as especificações mínimas estabelecidas no Edital, com instalação e manutenção do equipamento pelo período da vigência contratual, mediante as seguintes especificações:
Ite m | Itens de Julgamentos das Propostas |
1 | NÚMERO DE CONEXÕES SIMULTÂNEAS: |
2 | BANDA DA CONEXÃO GERAL: |
3 | RELAÇÃO ENTRE BANDA/CONEXÕES SIMULTÂNEAS: |
A proponente declara que aceita receber, em contrapartida aos serviços especificados na presente proposta,exclusivamente os direitos reservados no item 5 do Edital de Chamamento Público n.º /2022
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
de
de 2022
Assinatura do representante legal