EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 037/2013 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (Regido pela Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 2.968/2008, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes). |
DATA DE ABERTURA | Início de acolhimento de propostas dia 20/03/2013 Propostas recebidas até dia 04/04/2013 às 09:00 horas Abertura das propostas eletrônicas dia 04/04/2013 às 09:00 horas Início da sessão de disputa de lances dia 04/04/2013 às 10:00 horas |
OBJETO | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal para atender a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para a inclusão no Sistema de Registro de Preços. |
REGIME DE EXECUÇÃO | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | |
PROCESSO Nº | • 45618170/2011, 48479022/2012, 48490492/2012, 48503217/2012, 51079752/2012, 51087810/2012, 51106555/2012 |
INTERESSADO | • Secretaria Municipal de Ciência Tecnologia e Inovação. |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em horário comercial, a partir da data de sua publicação mediante o recolhimento da taxa de R$10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei 10.520/2002, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal ou ainda, através do provedor xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Fone: (00) 0000-0000/6321 Fax: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |
I N D I C E
01- Do Objeto | 03 |
02- Da Sessão Pública | 03 |
04- Do Credenciamento | 05 |
05- Da Conexão com o Sistema e do Envio das Propostas | 05 |
06- Da Proposta de Preços | 06 |
07- Do Registro de Preços | 07 |
08- Da Abertura das Propostas e da Formulação dos Lances | 08 |
09- Do Julgamento das Propostas | 09 |
10- Da Habilitação | 10 |
11- Da Impugnação do Ato Convocatório | 14 |
12- Dos Recursos | 14 |
13- Da prestação dos serviços/ Contrato | 15 |
16 | |
15- Do Pagamento | 17 |
16- Dotação Orçamentária | 18 |
17 - Da Contratação/ Ata de Registro de Preços | 18 |
18- Das Alterações na Ata de Registro de Preços | 20 |
19 - Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços | 21 |
20- Da Contratação | 21 |
21- Fraude e Corrupção | 24 |
22- Das Disposições Gerais | 24 |
23- Do Foro | 26 |
24- Anexo I - Termo de Referência (Especificações) | 27 |
25- Anexo II – Modelo de Ata de Registro de Preços | 40 |
26- Anexo III – Minuta Contratual | 46 |
27- Anexo IV - Termo de Credenciamento (Modelo) | 55 |
28- Anexo V – Declaração de Habilitação (Modelo) | 56 |
29- Anexo VI - Carta Proposta (Modelo) | 57 |
30- Anexo VII - Carta de Apresentação da Documentação | 58 |
31- Anexo VIII - Fiança Bancária | 59 |
32- Anexo IX – Comprovante de Recibo do Edital | 60 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 037/2013 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREFEITURA DE GOIÂNIA
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Ciência Tecnologia e Inovação, por meio de Pregoeiro(a) Geral e demais, todos designado(s) pelo Decreto Municipal nº 794/2013, tornam público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados na capa deste Edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Eletrônico n.º 037/2013 – Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO, REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL conforme processos n.º 45618170/2011, 48479022/2012, 48490492/2012, 48503217/2012, 51079752/2012, 51087810/2012,
51106555/2012, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/02, Lei Complementar 123/2006, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Municipal nº 2.968/2008, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93 com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal para atender a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para a inclusão no Sistema de Registro de Preços.
2 - DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 - O provedor do sistema eletrônico para este pregão será o Banco do Brasil S/A, através do site
2.1.1 – Para melhor compreensão dos procedimento s, encontra-se disponível no site do Banco do Brasil S/A sob o link “Introdução às regras do jogo”, cartilha de orientação aos fornecedores.
2.2 - Não havendo expediente na data marcada ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro(a) em contrário, por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível;
2.3 - Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do Pregoeiro(a), deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia (s) subseqüente (s);
2.4 - Na realização do presente certame, serão observadas as seguintes datas e horários, tendo como referência o horário de Brasília-DF:
Início de acolhimento de propostas dia 20/03/2013 |
As propostas serão recebidas até dia 04/04/2013 às 09:00 horas |
Abertura das propostas eletrônicas dia 04/04/2013 às 09:00 horas |
Início da sessão de disputa de lances dia 04/04/2013 às 10:00 horas |
Tempo normal de disputa de lances: a critério do (a) Pregoeiro (a) |
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do presente Pregão Eletrônico pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.2 - A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, devidamente credenciado, o qual somente poderá representar uma empresa, sendo o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, eletronicamente, por escrito e oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.4 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal ou cadastrado no sistema, poderá representar mais de um licitante.
3.5 - NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.5.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.5.2 – Empresas impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (Art.7º da Lei nº. 10.520/2002); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.
3.5.3 - Empresas que não atendam às exigências deste Edital;
3.5.4- Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
3.6 - Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação deverão atender as condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital.
3.6.1 - Não poderá participar do consórcio empresa ou firma na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado no Município de Goiânia.
3.6.2 - Não poderá participar do consórcio pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como subcontratada de outra licitante.
3.6.3 - A empresa integrante de consórcio não poderá participar também isoladamente. Também estará impedida empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de empresa consorciada.
3.6.4 - No caso da participação de consórcios, serão exigidas as comprovações da regularidade fiscal de cada uma das empresas participantes do consórcio;
3.6.5 - Os consorciandos deverão apresentar, além dos documentos exigidos nesse edital para o participação individual, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciando pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente;
3.6.6 - O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva.
3.6.7 - Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, salvo quanto à sua liderança, restrita às empresas que o compõe. Em qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à anuência e aprovação do
Município, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original;
3.6.8 - Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes;
3.6.9 - Os consorciandos deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato eventualmente decorrente da licitação, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem;
3.6.10 - Qualquer empresa que integrar um consórcio para concorrer neste pregão, não poderá participar, nesta mesma licitação, isoladamente ou compondo outro consórcio, ainda que em lotes seja o objeto dividido;
3.6.11 - Caso sagre-se vencedora, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o representante do mesmo a oferecer caução garantia do contrato, em atendimento ao Art. 33 § 1º da Lei 8.666/93.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão.
4.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.2.1 - O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados.
4.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
4.4 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.5 - O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 - O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
5 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1 - Observado o disposto nos itens 3 e 4 deste Edital, a participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 2.4 deste edital.
5.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3 - Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.4 - Aos licitantes incumbirão, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 - No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.6 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão, obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser elaborada e oferecida no sistema eletrônico considerando as especificações detalhadas no Termo de Referência do Edital - ANEXO I.
6.1.1 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.1.2 - A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital e enviada exclusivamente por meio eletrônico, contendo o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais.
6.1.2.1- No campo VALOR TOTAL DO LOTE, disponível dentro na opção OFERECER PROPOSTAS, constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx deverá ser preenchido com o valor TOTAL (referente a 30 meses) dos serviços constante do lote.
6.2 - O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
6.3 - A Proposta de Preço, em sua forma impressa, conforme Anexo VI deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com as seguintes exigências:
6.3.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (duas) vias, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais ser apenas rubricadas, contendo:
6.3.1.1 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver, para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
6.3.1.2 - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto, como pagamento a ser realizado por ordem bancária em conta corrente, não ficando impedido o pagamento por meio de fatura com código de barras;
6.3.1.3 - A proposta deverá conter as especificações detalhadas dos serviços/ produtos, a marca e modelo dos equipamentos e demais elementos pertinentes, contendo o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais. A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
6.3.1.4 – A proposta deverá conter as informações e declarações conforme XXXXX XX, deste Edital;
6.3.1.5 - DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
6.3.1.5.1 - Caso o prazo de que trata o item 6.3.1.5, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.3.1.5.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.3.1.6 - Não será aceito serviço/ produto divergente do estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis no item 14 do Edital.
6.4 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a apresentação das propostas.
6.5 - A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.6 - A proposta escrita deverá obedecer às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta. Nos casos de omissões de especificações na proposta será interpretado que o objeto ofertado atende as especificações solicitadas no Edital.
6.7 - Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro (a).
6.8 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.9 – É de responsabilidade da licitante, o acompanhamento diário da licitação no sistema eletrônico, no que se refere às informações deixadas pelo (a) Pregoeiro (a) nos campos “CHAT MENSAGEM” do lote, “CONSULTAR MENSAGENS” e em “DOCUMENTOS”, até a ADJUDICAÇÃO do certame.
6.10 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, admitida revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeiro inicial da ata, nos termos da legislação que rege a matéria.
6.11 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações dos serviços/ produto ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
6.12 – O não atendimento do item 6.1 e seus subitens e do item 6.3 e seus subitens acarretará a desclassificação da proposta ofertada pela licitante. Tal dispositivo aplica-se, inclusive, quanto à exigência de declarações.
7 - DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública.
7.2 - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
7.3 - Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração, órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
7.4 - Órgão Participante: é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços.
7.5 - Órgão não participante: é o órgão ou entidade que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, faz adesão á Ata de Registro de Preços, obedecendo às normas vigentes.
7.6 - O registro formalizado na ata a ser firmada entre a Secretaria Municipal de Administração e os fornecedores classificados, observado o disposto no item 17.1, terá validade não superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do parágrafo 3° do art. 15 da Lei n. 8.666/93.
7.7 - Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Publica não ficará obrigada a comprar os serviços objeto deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição/ prestação de serviços quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do Registro à preferência em igualdade de condições.
7.8 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro de Preços quando a Secretaria Municipal de Administração, optar pela aquisição/ prestação de serviço por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
7.9 - O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria Municipal de Administração.
7.10 - Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-los aos níveis definidos no subitem anterior.
7.11 - Caso o fornecedor não possa reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento/ serviço, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados pelo gerenciador da ata que poderão convocar, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.12 - Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 - A partir do horário previsto no item 2.4 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação.
8.2.1 – Os lances deverão ser oferecidos pelo valor TOTAL (referente a 30 meses) dos serviços constante do lote
8.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.4 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
8.5 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6 - Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
8.7- Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
8.7.1- A apresentação de novas propostas na forma do item 8.7 não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1- No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO, para prestação dos serviços nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
9.2- O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 9.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo (a) Pregoeiro (a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
9.3- Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
9.3.1 - Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
9.3.2 - Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.3.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
9.3.2.2 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
9.3.2.3 - Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
9.3.2.4 - Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.4 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.4.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 9.4 deste Edital, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
9.5 - O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.6 - A critério do Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
10- DA HABILITAÇÃO
10.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 9 do Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá protocolar a Proposta e os Documentos de Habilitação, para classificação e habilitação do vencedor do certame, em até 03 (três) dias úteis, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no endereço descrito no item 22.17 do Edital, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres:
PREFEITURA DE GOIÂNIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 037/2013 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE: PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º..........................................
10.1.1 - Os documentos relativos à proposta e à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticados por cartório competente, ou por membro da equipe de apoio do Pregão Eletrônico, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
10.1.1.1 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pelo (a) Pregoeiro (a) ou sua equipe de apoio, serão aceitas cópias simples.
10.2 - O licitante detentor de menor preço deverá apresentar nas condições exigidas neste certame a seguinte documentação:
10.2.1- Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal da empresa licitante (diretor, sócio, superintendente ou procurador estabelecido).
10.2.2 - Instrumento público de procuração ou Instrumento de mandato particular (modelo apresentado no Anexo IV), assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
10.2.3 - Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO V deste Edital;
10.2.4 - CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103 de 30.04.2007.
10.3 - RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.3.1 - Registro comercial, para empresa individual;
10.3.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores e/ou a publicação no Diário Oficial dos referidos documentos;
10.3.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
10.3.4 - Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.4 - RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
10.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.4.2 - Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
10.4.3 Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (xxx.xxxx.xxx.xx);
10.4.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
10.4.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
10.4.6 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
10.4.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
10.5 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.5.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.5.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
10.5.2.1 - O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
10.5.2.2 - O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
10.5.2.3 - Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembléia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.
10.5.2.4 - A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
□ ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
□ ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
□ ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo
PL = patrimônio líquido
10.5.2.4.1 - Caso queiram, as licitantes interessadas poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 10.5.2.4, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social correspondente, igual ou superior a 10% (dez por cento) do total orçado pela Administração.
10.5.2.4.2 - Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01
(um), em qualquer dos índices citados no subitem 10.5.2.4, e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, estarão inabilitadas.
10.5.2.4.3 - A comprovação do capital social deverá ser feita através do Contrato Social com capital integralizado, ou Certidão da Junta Comercial ou Publicação Oficial, ou ainda em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais.
10.5.2.4.4 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos na forma do item 10.5.
10.5.2.4.5 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido nos itens 10.5.2.
10.6 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.6.1 - Apresentar atestado (s) de capacidade técnica que comprove já haver a licitante prestado o serviço pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
10.6.2 - Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura devidamente comprovada, contendo informações e declarações conforme XXXXX XXX deste Edital;
10.7 - Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
10.7.1 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 10.4.2, 10.4.3 e 10.4.4 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais;
10.7.2 - Se a licitante for a matriz e a fornecedora dos serviços /produtos a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos itens 10.4.2, 10.4.3 e 10.4.4 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais.
10.8- As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
10.9 - A licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 14 deste instrumento.
10.10- Recebida a documentação da empresa que teve sua proposta classificada, o (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio fará a análise frente às exigências do edital, podendo inabilitar a empresa que não atender às exigências acima.
10.11 - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos a regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
10.11.1 - Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item, após a apresentação da documentação na Secretaria Municipal de Administração ou após a notificação à empresa por parte do Pregoeiro (a) através de meio eletrônico, o prazo de 02 (dois) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro (a) e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
10.11.2- As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme exigido no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do Art. 43, da Lei complementar nº 123/06.
10.11.3- Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, para regularização das pendências, prorrogáveis por igual período, a critério do (a) Pregoeiro (a), desde que solicitado por escrito pela licitante.
10.11.4- A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.12- Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores á data da sessão pública fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 22.17 deste Edital;
11.1.1 - Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
11.2 - Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
12 - DOS RECURSOS
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a), registrando a síntese das suas razões em campo próprio do sistema eletrônico.
12.1.1 - Declarado o vencedor o sistema disponibilizará a opção “acolhimento de recursos” por um período de 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante faça sua manifestação.
12.1.2 - As razões recursais originais deverão ser enviadas, em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo para manifestação da intenção de interpor recurso no sistema do Banco do Brasil, devendo estar acompanhados de documento que comprove a representatividade de quem assina o recurso. O recurso deverá ser dirigido ao(à) Pregoeiro(a) e protocolado na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no endereço descrito no subitem 22.17.
12.1.3 - Não será admitida apresentação das razões de recursos, por intermédio de fac-símile ou via
e-mail.
12.1.4 - Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo previsto no subitem anterior (12.1.2), sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
12.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de
recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor;
12.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 - Recebido o recurso, o(a) Pregoeiro(a) prestará informações no prazo de até 03 (três) dias.
12.4.1 - Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatado a regularidade dos atos praticados, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade competente para homologação.
12.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
13- DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/CONTRATO
13.1 - As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação/órgão interessado e a proponente vencedora será formalizada, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
13.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Serviço/Nota de Empenho será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante.
13.3 – Os serviços/ produtos deverão conter garantia.
13.4 - Quando do início da prestação dos serviços, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação /órgão interessado poderá solicitar do contratado a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ele atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no Edital.
13.5 - Os serviços deverão ser prestados de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação /órgão interessado.
13.5.1 - O prazo de início da prestação dos serviços somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a execução;
13.5.2 - A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação /órgão interessado o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento dos respectivos serviços.
13.6 - Correrá por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na prestação dos serviços.
13.7 - Os serviços deverão ser prestados de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação /órgão interessado, correndo por conta da empresa vencedora os custos correspondentes.
13.8 - Os serviços serão recusados pela Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
/órgão interessado nos seguintes casos:
a) se prestados em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I - Termo de Referência;
b) se prestados com defeitos, má qualidade, avarias e outras irregularidades observadas no ato da prestação.
c) - Quando se tratar de produtos de origem estrangeira e não estiverem acompanhados das informações de orientação ao usuário escritas em língua portuguesa.
13.9 - Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste Edital e de ressarcir a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
/órgão interessado os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
13.10 - No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os serviços/ produtos pela segunda vez, a Secretaria poderá cancelar a Ordem de Serviço e/ou outro documento equivalente referente aos serviços/ produtos recusados, sendo facultado ao mesmo a convocação da empresa classificada na ordem subseqüente para efetuar a prestação dos serviços não aprovados e não recebidos definitivamente.
13.11 - Os serviços/ produtos ofertados deverão conter garantia, devendo a empresa vencedora substituir, por sua conta e no prazo de 12 (doze) horas, os que forem considerados inadequados às especificações, ou que tenham sofrido danos ou avarias, que comprometam o seu uso regular e adequado.
13.12 - No caso de substituição dos serviços/ produtos, os novos terão as mesmas garantias originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
13.13 - Em caso de demora na nova execução dos serviços que se apresentarem inadequados, a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação /órgão interessado poderá promover a prestação dos serviços necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
13.14 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste Edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
13.14.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito/má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
13.14.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital
14- DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
14.1 - O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
14.1.1 - A multa a que se alude o item 14.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520 e Lei n° 8.666/93.
14.1.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato.
14.1.3 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.2 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
14.2.1 – Advertência;
14.2.2 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
14.2.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
14.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
14.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços não celebrar o contrato;
14.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
14.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
14.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
14.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
14.3.6 - Não mantiver a proposta;
14.3.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
14.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
14.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
14.7 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
15 – DO PAGAMENTO
15.1 - As faturas, devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação / órgão interessado serão pagas até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à execução do
serviço/nota fiscal e para outros órgãos interessados, serão pagas, via Ordem de Pagamento, até o 30° (trigésimo) dia do mês subseqüente ao vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
15.2 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 15.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
15.2.1 - A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação / órgão interessados não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
15.3 - A(s) nota(s) fiscal (is) será (ao) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento da prestação de serviço.
15.4 - O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação / órgão interessado, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.5 - A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação / órgão interessado poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
15.5.1 - Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
15.5.2 - Débito da ADJUDICATÁRIA com a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação / órgão interessado, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
15.5.3 - Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido até que a ADJUDUCATÁRIA atenda à cláusula infringida;
15.5.4 - Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a
Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação / órgão interessado;
15.5.5 - Paralisação dos objetos por culpa da ADJUDICATÁRIA.
15.6 - Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
15.7 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
15.7.1 - Na prorrogação do prazo, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se os índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tal como: IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do período.
15.7.2 - Caso haja uma prorrogação do prazo de entrega e, ultrapassando os 12 (doze) meses, o índice de reajuste já estará previsto no contrato.
16- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - O registro de preço independe de previsão orçamentária. Isso porque não há obrigatoriedade da contratação.
17 – DA CONTRATAÇÃO/ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
17.1.1- será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
17.1.2 - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no site da Prefeitura de Goiânia e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
17.1.3 - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
17.2- O registro a que se refere o item 17.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas no item 19.
17.3 - Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
17.3.1- os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
17.3.2 - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
17.4- Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do § 2º, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
17.5- Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no item 17.1, serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
17.5.1- É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
17.6 -. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento/ prestação de serviço nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
17.6.1- A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
17.7 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.8 - A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
17.9 - As convocações de que tratam os itens anteriores deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
17.10 - O registro de preços terá validade não superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do parágrafo 3° do art. 15 da Lei n. 8.666/93.
17.11 - A Adjudicatária que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante,
ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 14 deste Edital.
17.12 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
17.13- O órgão gerenciador somente autorizará a adesão à ata, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
17.14 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
17.15 - Caberá ao prestador de serviço beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.16 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.17- O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17.18 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo e vigência da ata.
18 - DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
18.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput, do art. 65, da Lei n. 8666/93.
18.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
18.3.1 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
18.3.2 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
18.3.3 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal de Administração (órgão gerenciador) poderá:
18.4.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do Pedido de Serviço; e
18.4.2 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
19.1.1 - Pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
19.1.1.1 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
19.1.1.2 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
19.1.1.3 - A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc. I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
19.1.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
19.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
19.1.1.6 - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
19.2 - Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
19.2.1 - A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
19.3 - Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
19.3.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
19.3.2 - Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
20 – DA CONTRATAÇÃO
20.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo III do presente ato convocatório.
20.2 - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 30 (trinta) meses após o recebimento da primeira ordem de serviço, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da art. 57, inciso II, da Lei federal n° 8.666/93.
20.3 - O Contrato deverá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade
com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
20.4 - A Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 14 deste Edital.
20.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
20.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
20.5.2 - A licitante deverá manter durante toda a prestação de serviço contratada, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.6 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 20.5, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato.
20.7 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
20.7.1 - Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
20.8 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
a) - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
• Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverão ser depositados na conta n° 1.6, Agencia 3000, Banco n° 104 – Caixa Econômica Federal ou na Secretaria de Finanças. A contratada deverá dirigir-se à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 999, Parque Lozandes – Paço Municipal – 2º Xxxxxxxxx- Xxxxx “X” - Xxxxxxx - XX, fones: (000) 0000-0000/3311, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
• Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
b) - Seguro-garantia; ou,
Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do premio.
c) - Fiança Bancária.
Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO VIII deste edital;
Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optarem por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverão apresentá-la à
Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 999, Parque Lozandes – Paço Municipal – 2º Xxxxxxxxx- Xxxxx “X” - Xxxxxxx - XX, fones: (000) 0000-0000/3311, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
20.9 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
20.10 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
20.11 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
20.12 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
20.13 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida.
20.14 - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
20.15 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATADA.
20.16 - Os serviços deverão ser executados conforme as especificações técnicas, Planilhas e demais normas constantes deste edital e seus anexos.
20.17– A critério exclusivo do ente contratante e mediante prévia e expressa autorização, o contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
20.17.1 – No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
20.17.2 – A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a Administração Municipal, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
20.17.3 – A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre o Órgão e a subcontratada, inclusive no que pertine à execução e pagamento direto a subcontratada.
20.17.4 – O ente municipal contratante/executor Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação se reserva o direito de após a contratação dos serviços exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada, e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
20.17.5 – Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, sendo causa de rescisão contratual aquela
não devidamente formalizada por aditamento.
20.17.6 – A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
20.17.7 – A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
20.7.8 – A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
20.17.9 – As empresas subcontratadas também devem comprovar perante a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no Município de Goiânia.
21- FRAUDE E CORRUPÇÃO
21.1 - Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a prestação do serviço, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
22- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
22.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
22.1.2 - Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
22.1.3 - Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
22.1.4 - Inabilitar o licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope Documentos de Habilitação, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
22.2 - Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
22.3 - Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
22.4 - Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II – Ata de Registro de Preços (modelo) Anexo III – Minuta Contratual
Anexo IV - Termo de Credenciamento (modelo) Anexo V - Declaração de Habilitação
Anexo VI - Carta Proposta da Licitante
Anexo VII - Carta de Apresentação da Documentação Anexo VIII – Fiança Bancária
Anexo IX - Comprovante de Recibo Edital.
22.5 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
22.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
22.7 - Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
22.8 - A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
22.9 - É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.10 - As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.11 - A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
22.12 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
22.13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
22.14 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
22.15 - A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
22.16 - À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste Edital, ficando obrigada, perante a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
/ órgão interessado pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
22.17 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), por meio de carta, telegrama, e-mail ou fone: fax, enviados ao endereço abaixo, até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
PREFEITURA DE GOIÂNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Paço Municipal – Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xx. X, Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX. CEP. 74.884-900.
Fone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Horário: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.
22.18 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será divulgada via fac- símile ou por e-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO dados para remessa de informações.
22.19 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
22.20 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do Edital pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação.
22.21 - Os licitantes interessados que adquirirem o Edital através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou qualquer outra fonte deverão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme ANEXO IX, à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sob pena de não notificação de eventuais retificações ocorridas no Edital bem como de quaisquer informações adicionais;
22.22 - Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o (a) Pregoeiro (a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, nos dias úteis;
23- DO FORO
23.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês
de março de 2013.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário
24- ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO / MODALIDADE:
REGIME DE EXECUÇÃO:
MENOR PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 037/2013 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
LOCALIZAÇÃO:
Paço Municipal - Avenida do Cerrado, 999, Bloco – B, Térreo – Parque Lozandes - Goiânia –Go- CEP:74.884-900
Fone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA DE GOIÂNIA – GO
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SMA
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal para atender a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para a inclusão no Sistema de Registro de Preços.
OBJETO:
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
OS SERVIÇOS/ PRODUTOS SERÃO ENTREGUES DE ACORDO COM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTE DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à prestação dos serviços em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o MENOR PREÇO. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo beneficio, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) serviços ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO.
EM TERMOS DE ECONOMICIDADE
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal para atender a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para a inclusão no Sistema de Registro de Preços.
LOTE 01
Item | Especificação | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total para 30 meses (R$) |
01 | Serviço Móvel Pessoal (SMP) | ||
02 | Serviço de acesso a Internet móvel 3G | ||
Valor Total do Lote R$ |
MEMORIAL
1. INTRODUÇÃO:
O presente projeto visa estabelecer parâmetros e especificações técnicas para a contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) modalidade longa distância nacional (VC2 e VC3) e longa distância internacional (DDI) relativo a chamadas originadas de telefone móvel.
2. JUSTIFICATIVA
O projeto visa prover a Secretaria de um modelo eficaz, capaz de atender a demanda de telefonia móvel dos órgãos da PREFEITURA DE GOIÂNIA, através do fornecimento de aparelhos celulares e acesso a Internet 3G com fornecimento de modem USB para conexão.
A partir deste projeto, todos os órgãos da Administração Pública Municipal de Goiânia, terão os serviços descritos regidos por um único contrato bem definido através de uma única operadora.
Conforme Decreto n° 618, de 22/02/2012, coube à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação a responsabilidade pela gestão e fiscalização de todos os contratos referentes aos serviços de telecomunicações da Prefeitura de Goiânia. De acordo com esta atribuição foram feitos levantamentos das necessidades dos órgãos da Prefeitura de Goiânia em relação ao Serviço Móvel Pessoal (SMP). Foram enviados os ofícios a todos os órgãos que compõem a estrutura da Prefeitura de Goiânia, solicitando informações e justificativas sobre as necessidades quanto ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) modalidade longa distância nacional (VC2 e VC3) e longa distância internacional (DDI) relativo a chamadas originadas de telefone móvel, com base nas informações da atual demanda deste serviço levantado pelos órgãos e estimando o aumento desta necessidade durante o período da vigência do contrato, estas informações resultaram na composição as planilhas constantes neste Termo.
3. BENEFÍCIOS:
• Serviço padronizado para todos os órgãos;
• Melhores condições econômicas, uma vez que as quantidades serão maiores;
• As chamadas entre os usuários não serão cobradas gerando economia;
• Possibilitará uma gestão dos serviços prestados e utilizados, uma vez que as regras estão claras quanto aos deveres e direitos da CONTRATADA e CONTRATANTE.
4. DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) modalidade longa distância nacional (VC2 e VC3) e longa distância internacional (DDI) relativo a chamadas originadas de telefone móvel, para comunicação de voz e dados, via rede móvel, com tecnologia digital e acesso 3G, com fornecimento de aparelhos de telefone celular e modem USB respectivamente, abrangendo serviços locais e roaming nacional, destinados à Prefeitura de Goiânia e demais órgãos e entidades participantes em conformidade com as disposições deste Termo.
5. PERFIL DE TRÁFEGO MENSAL:
O perfil de tráfego estimado mensal deverá ser utilizado para fins de cotação de proposta, sendo meramente estimativo e baseado no tráfego atual, não sendo limitador do Serviço Móvel Pessoal a ser prestado. A CONTRATADA deverá atender às demandas relacionadas nos deste Termo, durante o prazo de vigência do Contrato, mesmo que o volume efetivo de ligações e ou serviços seja diferente ao perfil de tráfego ora informado.
6. DEFINIÇÕES DO TERMO:
ADICIONAL POR CHAMADA (AD) – Valor fixo cobrado pela Prestadora de Serviço Móvel Pessoal (SMP), por chamada recebida ou originada, quando o usuário estiver localizado fora de sua área de registro;
AD1 – Adicional por chamada quando a chamada for recebida ou originada dentro da rede da Operadora CONTRATADA; AD2 – Adicional por chamada quando a chamada for recebida ou originada fora da rede da Operadora CONTRATADA; ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com função de órgão regulador das telecomunicações e sediado no Distrito Federal;
ÁREA DE MOBILIDADE – Área geográfica definida no Plano de Serviço, cujos limites não podem ser inferiores ao de uma área de Registro, que serve de referência para cobrança do Adicional por Chamada (AD);
ÁREA DE REGISTRO – Área geográfica contínua, definida pela ANATEL, onde é prestado o Serviço Móvel Pessoal (SMP), tendo o mesmo limite geográfico de uma Área de Tarifação, onde a Estação Móvel do SMP é registrada;
ÁREA DE TARIFAÇÃO (AT) – Área específica, geograficamente contínua, formada por um conjunto de municípios, agrupados segundo critérios sócio-geoeconômicos e contidos em uma mesma Unidade da Federação, utilizada como base para a definição de sistemas de tarifação;
ASSINATURA – Valor fixo mensal devido pelo usuário por acesso ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) e acesso 3G; ATIVAÇÃO DE ESTAÇÃO MÓVEL – Habilitação de uma Estação Móvel associada a um Código de Acesso;
CÓDIGO DE ACESSO – Conjunto de caracteres numéricos estabelecidos em Plano de Numeração, que possibilita a identificação do usuário;
DSL1 – Tarifa aplicada em chamadas recebidas quando a Estação Móvel se encontra fora de sua área de Registro, mas dentro da sua área de concessão;
DSL2 – Tarifa aplicada em chamadas recebidas quando a Estação Móvel se encontra fora de sua área de Registro e fora da sua área de concessão;
ESTAÇÃO MÓVEL – Estação de telecomunicações de Serviço Móvel Pessoal (SMP); HABILITAÇÃO – Ativação de Estação Móvel;
PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS – Plano de Serviço de oferta obrigatória, perene e não discriminatória a todos os usuários e/ou interessados no Serviço Móvel Pessoal (SMP);
PRESTADORA DO SMP – Entidade autorizada para prestar o Serviço Móvel Pessoal (SMP);
ROAMING – Facilidade que permite a uma Estação Móvel visitante acessar ou ser acessada pelo Serviço Móvel Pessoal (SMP), em um sistema visitado;
SOFTWARE DE GESTÃO E CONTROLE – Serviço disponibilizado remotamente para o usuário ou gestor do(s) acesso(s) contratado(s) verificar os serviços utilizados, controlar gastos e programar as condições de uso;
SERVIÇO DE MENSAGENS DE TEXTO (SMS) – Serviço que permite o recebimento e o envio de mensagens de texto a partir da Estação Móvel;
SERVIÇO DE MENSAGEM MULTIMÍDIA (MMS) – Serviço que permite o recebimento e envio de mensagens com conteúdo multimídia, como fotos, vídeos e sons a partir da Estação Móvel;
SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) – Serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações, caracterizado por possibilitar a comunicação dentro de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo; VALOR DE COMUNICAÇÃO 1 (VC1) – Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a Código de Acesso do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) associado à Área de Registro de origem da chamada;
VC1 M/M – Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para chamadas realizadas entre usuários do Serviço Móvel Pessoal (SMP), dentro da área de mobilidade dos assinantes;
VC1 M/M (M) – Valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, para chamada VC1 M/M entre assinantes de mesma Operadora;
VC1 M/M (D) – Valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, para chamada VC1 M/M entre assinantes de diferentes Operadoras;
VC1 M/M (I) – Valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, para chamada VC1 M/M entre os assinantes Intragrupo integrantes deste Termo;
VC1 M/F – Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para chamada de Estação Móvel para assinante do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), originada e terminada na Área de Mobilidade do assinante do Serviço Móvel Pessoal (SMP);
VC1 M/M (R) – Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para chamada VC1 M/M efetuada na condição de roaming; VC1 M/F Roaming – Valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, para chamada VC1 M/F efetuada na condição de roaming;
VALOR DE COMUNICAÇÃO 2 (VC2) – Valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a Código de Acesso pertencente à mesma Área de Numeração Primária a qual está associada à sua Área de Registro, nos casos em que não se aplique os valores de VC1;
VC2 M/M – Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para chamadas realizadas entre usuários do Serviço Móvel Pessoal (SMP), quando o primeiro dígito da Área de Registro de origem da chamada for igual ao primeiro dígito do Código de Área do assinante destino, dentro da área de mobilidade do assinante;
VC2 M/M (M) – Valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, para chamada VC2 M/M entre assinantes de mesma Operadora;
VC2 M/M (D) – Valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, para chamada VC2 M/M entre assinantes de diferentes Operadoras;
VC2 M/M (I) – Valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, para chamada VC2 M/M entre os assinantes Intragrupo integrantes deste Termo;
VC2 M/F – Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para chamada de Estação Móvel para assinante do Serviço Móvel Pessoal (SMP), originada e terminada na Área de Mobilidade do assinante do Serviço Móvel Pessoal (SMP);
VALOR DE COMUNICAÇÃO 3 (VC3) – Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a código de acessos pertencente à Área de Numeração Primária distinta da Área de Numeração Primária associada à sua Área de Registro;
VC3 M/M – Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para chamadas realizadas entre usuários do Serviço Móvel Pessoal (SMP), quando o primeiro dígito da Área de Registro de origem da chamada for diferente do primeiro dígito do Código de Área do assinante destino, dentro da área de mobilidade do assinante;
VC3 M/M (M) – Valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, para chamada VC3 M/M entre assinantes de mesma Operadora;
VC3 M/M (D) – Valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, para chamada VC3 M/M entre assinantes de diferentes Operadoras;
VC3 M/M (I) – Valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, para chamada VC3 M/M entre os assinantes Intragrupo integrantes deste Termo;
VC3 M/F – Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para chamada de Estação Móvel para assinante do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), originada e terminada na Área de Mobilidade do assinante do Serviço Móvel Pessoal (SMP);
DDI – Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para chamadas originadas de Estação Móvel para assinante do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), com destino a um país diferente do assinante.
USUÁRIO – Pessoa natural ou jurídica que se utiliza do Serviço Móvel Pessoal (SMP), independentemente de contrato de prestação de serviço ou inscrição junto à operadora;
VISITANTE – Usuário que recebe ou origina chamada fora de sua Área de Registro;
PERFIL 01 – Aparelho Celular Tipo A, liberado para ligações ilimitadas intragurpo, sem franquia de minutos;
PERFIL 03 – Aparelho Celular Tipo A, liberado para ligações ilimitadas intragrupo, com franquia de 500 minutos para ligações VC1 extragrupo, 200 minutos para ligações VC2 extragrupo e 200 minutos para ligações VC3 extragrupo;
PERFIL 04 – Aparelho Celular Tipo B, liberado para ligações ilimitadas intragrupo, com franquia de 500 minutos para ligações VC1 extragrupo, 200 minutos para ligações VC2 extragrupo, 200 minutos para ligações VC3 extragrupo, 80 minutos para ligações DDI e acesso ilimitado à Internet;
MODEM USB 3G - Equipamento utilizado em computadores para acesso a Internet;
INTRAGRUPO - Todos os telefones celulares dos órgãos da Prefeitura de Goiânia agrupado através deste contrato; EXTRAGRUPO - Todos os demais telefones celulares.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
7.1 Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar de acordo com as normas vigentes da ANATEL;
7.2 Todos os serviços de instalação e testes de funcionamento deverão ser realizados sem prejuízo às atividades dos usuários atendidos, podendo, com a prévia autorização, serem realizados nos finais de semana e/ou fora do horário de expediente normal;
7.3 O julgamento das propostas será feito pelo valor global total do lote para os serviços contratados durante os 30 meses, podendo ser apresentado valores diferenciados para cada item;
7.4 A tarifação das ligações originadas de telefones móveis, sejam elas destinadas a telefones móveis ou fixos, terá tarifação mínima de 30 segundos e após deverá ser efetuada em décimo de minuto;
7.5 A configuração dos pacotes de dados nos acessos celulares para acesso a Internet 3G serão disponibilizados mediante solicitado do órgão, o tráfego referente à comunicação de dados e acesso à Internet nos acessos móveis deverão ter o valor da assinatura mensal fixa e ser configurados com velocidade nominal de acesso igual à 1Mbps com tráfego mensal ilimitado, podendo ser atribuída uma franquia mínima de 10Gb, sendo que após o consumo total da franquia a velocidade poderá ser reduzida sem custos adicionais;
7.6 Os acessos móveis 3G destinados exclusivamente para comunicação de dados e acesso à Internet, via mini-modem 3G, deverão ter o valor da assinatura mensal fixa e ser configurados com velocidade nominal de acesso igual à 1Mbps com tráfego mensal ilimitado, podendo ser atribuída uma franquia mínima de 10Gb, sendo que após o consumo total da franquia a velocidade poderá ser reduzida;
7.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar se necessário um provedor de Internet compatível com o serviço oferecido, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
7.8 As licitantes deverão cotar todos os itens e quantidades que compõem o(s) lote(s) de seu interesse;
7.9 Durante a vigência contratual, a empresa CONTRATADA deverá cobrar em sua fatura mensal as quantidades efetivamente prestadas dos serviços previstos no Contrato;
7.10 A licitante deverá informar em sua proposta valor zero para os itens que não serão cobrados durante a execução contratual, conforme Planilha de Formação de Preços;
7.11 A CONTRATADA não poderá cobrar durante a execução do contrato qualquer valor de serviços não previstos no Contrato, exceto aqueles utilizados pela CONTRATANTE e atestados pelo Gestor do Contrato;
7.12 Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento de serviços que não sejam prestados diretamente pela CONTRATADA (Serviços de Terceiros).
7.13 O contrato será agrupado através do CNPJ da Prefeitura de Goiânia, sendo a SECRETARIA o órgão gestor do contrato;
7.14 As faturas deverão estar separadas por órgão e serão atestadas pela SECRETARIA, sendo de responsabilidade do órgão de acordo sua dotação orçamentária o pagamento das suas respectivas faturas;
7.15 Cada órgão indicará um gestor responsável que poderá solicitar através de correio eletrônico ou telefone os serviços autorizados pela SECRETARIA;
7.16 A licitante também poderá prever em suas planilhas outros itens que considerar necessários e que não estejam previstos neste Termo, desde que os mesmos não gerem quaisquer ônus à CONTRATANTE;
7.17 A CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, os preços e/ou vantagens ofertados ao mercado em geral, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados para a Administração Pública, quando o perfil do contrato for semelhante àquele entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
7.18- Os custos das ligações VC1 M/M (I) – Intragrupo deverão estar previstos na Assinatura do Intragrupo, devendo portanto a licitante informar valor zero para o respectivo item, sendo que para as ligações VC2 M/M (I) – Intragrupo e VC3 M/M (I) – Intragrupo poderão ser tarifadas a critério da licitante.
8. CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
8.1 A CONTRATADA deverá manter a sua rede limpa de grampos ou qualquer outra forma de escuta de forma a garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade das conversações, salvo autorização por ordem judicial;
8.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar remotamente um Software de Gestão e Controle para os responsáveis indicados pela CONTRATANTE do(s) acesso(s) para verificação dos serviços utilizados;
8.3 A Administração, no intuito de controle de gastos e zelando pelos custos com os serviços a serem contratados, necessitará de um Software de Gestão e Controle, na estrita forma que descritos neste Termo;
8.4 Para todas as linhas, o licitante vencedor deverá disponibilizar o Sistema de Gestão de Controle, objetivando o gerenciamento das linhas, contendo no mínimo:
8.4.1 Possuir acesso ao sistema, com operação e visualização totalmente na WEB que permita controle de acesso por senhas e gestão da demanda de consumo por usuário, grupo e/ou perfil;
8.4.2 Disponibilização de Perfis de Uso, sendo a características de cada perfil Permanente ou Temporário, sendo que o Perfil Permanente determina as regras de consumo das linhas enquanto estiverem ativos e o Perfil Temporário utilizado para necessidades de controle diferenciadas, somente durante um período específico, como férias e viagens;
8.4.3 Perfis Acumulado ou Por Tipo, onde se determina uma quantidade específica de minutos/valor ou até mesmo bloqueio para cada tipo de chamada de voz;
8.4.4 Perfis Compartilhados ou Individuais, onde todas as linhas de um departamento ou centro de custo compartilham de um mesmo perfil para os tipos de ligações:
8.4.5 Perfil Individual onde cada linha tem um limite exclusivo para os tipos de ligações estipulados no perfil ao qual foi associada. Os perfis individuais devem ser associados a linhas e têm prioridade sobre os perfis compartilhados;
8.4.6 Tipos de bloqueios: no perfil é possível determinar se o bloqueio deve ser imediato ao consumo do limite definido ou se o bloqueio deve ser aplicado apenas a partir da próxima chamada.
8.4.7 Gestão de consumo de voz em tempo real e aplicação imediata;
8.4.8 Criação e alteração de grupos e perfis de usuários em tempo real e aplicação imediata;
8.4.9 Possibilidade de bloqueio e restrições de chamadas por parte do gestor em tempo real e aplicação imediata;
8.4.10 Gerador de relatórios para cada operação da Gestão em arquivos digitais (modelo FEBRABAN ou EXCEL), podendo ser sob demanda da Contratante;
8.4.11 O sistema deverá manter um histórico para consulta de no mínimo dos 03(três) últimos meses;
8.4.12 O sistema deverá permitir o bloqueio e desbloqueio individualizado, por aparelho, de chamadas 0300, 0500, 0900, DLC, DDC e DDI, “a cobrar”, acesso ao serviço de dados, , mensagens de texto, e demais serviços que gerem custos extras;
8.4.13 O sistema deve permitir o controle de uso de minutos/valor (VC1, VC2 e VC3) por linha e/ou grupo (perfil);
8.4.14 O sistema deve permitir o controle de minutos/valor originados em viagem nacional, fora do DDD de Origem;
8.5 A fatura mensal referente ao órgão usuário deverá ser enviada ao respectivo órgão;
8.6 Disponibilização mensalmente por meio da WEB ou, não sendo possível, por meio magnético, uma cópia das faturas de todos os Órgãos participantes do referido contrato para a SECRETARIA;
8.7 A Participação da Licitante no Pregão imporá em atendimento IMEDIATO, a partir da apresentação de Propostas e Documentos, quanto ao oferecimento de Sistema de Gestão e Controle na estrita forma e características dispostas nesse documento. O não atendimento implicará em desclassificação da Proposta da Licitante, além das demais penalidades quanto às informações imprecisas e não atendimento aos requisitos do termo.
8.8 A CONTRATADA deverá fornecer, na assinatura do Contrato, uma planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE;
8.9 A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade pela prestação de serviço;
8.10 Para todos os itens, a licitante deverá cotar uma tarifa única, em minutos, independente do dia e horário, para cada tipo de ligação, aplicada a ligações originadas e com tarifação reversa (a cobrar);
8.11 Incube à CONTRATADA fornecer, instalar, ativar e manter, por sua conta e responsabilidade, os meios de transmissão necessários à prestação do Serviço;
8.12 Os valores informados para os Aparelhos Celulares Tipo A e B e Modem USB para acesso 3G servirão tão somente para referência do preço de mercado para atendimento ao disposto no item que se refere a perda ou extravio de aparelhos e modems, visto que, os referidos equipamentos serão fornecidos em regime de COMODATO pela CONTRATADA sem custo para a CONTRATANTE.
9. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO:
9.1- A Contratada deverá prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência contratual, observando, quanto à execução dos serviços o disposto nas Resoluções da Anatel e demais legislações vigentes.
10.1 Além das penalidades estabelecidas no Termo poderão ser aplicadas as seguintes:
10.2 Pelo não cumprimento do índice de disponibilidade mínima dos serviços estabelecidos nas Resoluções da ANATEL, a CONTRATADA sujeitar-se-á a uma penalidade calculada conforme abaixo:
P1 = ⎛ 0,01 + DC − DMA ⎞ xVml
⎜
⎝
onde:
⎟
100 ⎠
P1: Valor da penalidade;
DC: Disponibilidade mensal CONTRATADA (99,00%); DMA: Disponibilidade Mensal Atingida;
Vml: Valor faturado no mês para o acesso.
10.3 Pela inobservância do prazo de recuperação do serviço, prevista nas Resoluções da ANATEL, quando a interrupção for de responsabilidade da CONTRATADA, a mesma sujeitar-se-á a penalidade calculada conforme abaixo:
P2 = (0,01xVmlxT )
onde:
P2:Valor da penalidade ;
Vml: Valor faturado no mês para o serviço;
T: Tempo, em horas, de atraso para recuperação.
10.4 Pela ocorrência de duas ou mais interrupções do serviço, no mesmo mês, a CONTRATADA sujeitar-se-á à penalidade calculada conforme abaixo:
P3 = (0,01xVml )x(NP − 1)
onde:
P3:Valor da penalidade ;
Vml: Valor faturado no mês para o serviço;
NP: Número de paralisações mensais de uma mesma linha.
10.5 Por não atender ao prazo de ativação dos acessos e prazos para alterações de configuração previstos, quando o não atendimento for de responsabilidade da CONTRATADA, esta sujeitar-se-á a penalidade calculada conforme abaixo:
P4 = (0,01xVDMF )xDA
onde: P4:Valor da penalidade, limitada a 20% (vinte por cento) ;
VDMF: Valor diário da fatura do acesso (apurado no mês da ocorrência); DA: quantidade de Dias de Atraso.
10.6 Em caso de reincidência, no mesmo mês, de qualquer uma das penalidades acima citadas, a CONTRATADA será multada em 1% (um por cento) do valor mensal da fatura, cumulativamente a cada reincidência, limitando a 10% (dez por cento) do valor mensal da respectiva fatura;
10.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
O Contrato terá início a partir de sua assinatura, com duração de 30 (trinta) meses, podendo ter a sua duração prorrogada por igual período, na forma da Legislação vigente, por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo.
12.1 A CONTRATADA deverá garantir a cobertura na área urbana das grandes cidades do Estado de Goiás, com mais de
50.000 (cinquenta mil) habitantes e Distrito Federal;
12.2 A CONTRATADA deverá prover cobertura de sinal sem pontos de sombra nos edifícios sede da CONTRATANTE, devendo assumir todos os custos com equipamentos (reforçadores, etc.) e/ou serviços por ventura necessários para que a condição exigida seja obtida;
12.3 A cobertura de que trata o item 12.2 deste termo deverá ser providenciada em, no máximo, 120 (cento e vinte) dias decorridos e contados a partir da data do pedido de ativação dos acessos (Ordem de Serviço) e/ou a partir da solicitação da Contratante em novos pontos detectados inoperantes.
13. APARELHOS CELULARES E MODEM USB:
13.1 A CONTRATADA deverá fornecer em regime de Comodato:
• Aparelhos Celulares do Tipo A (item 15.1);
• Aparelhos Celulares do Tipo B (item 15.2);
• Modem USB para acesso 3G (item 15.3).
13.2 Os equipamentos acima relacionados deverão ser de primeiro uso e fornecidos pelo licitante vencedor em regime de COMODATO sem ônus para a CONTRATANTE.
14.1 Todos os equipamentos de que trata o item 15 deste termo deverão ser entregues para o Gestor do Contrato do respectivo órgão;
14.2 A CONTRATADA terá um prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir de cada solicitação para ativação e o fornecimento dos modems USB e Aparelhos Celulares de que trata o item 15 deste termo;
14.3 A CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Gestor do Contrato, para alterações de configuração dos equipamentos relacionados no item 15, e que somente sejam possíveis de configuração pela própria CONTRATADA.
15.1 Quantidade e características mínimas do Aparelho Celular Tipo A:
a) Quantidade estimada de 1741 unidades;
b) Tecnologia GSM;
c) Visor: mínimo de 260 mil cores (320x240 pixels);
d) Viva voz integrado;
e) Gravação de vídeo e áudio;
f) Calculadora, Calendário, Relógio, Alarme;
g) Câmera integrada de 2.0 megapixels;
h) Previsibilidade de entrada de texto;
i) Identificador de chamada por Ícones;
j) Chamada em Espera e Conferência;
k) Alerta vibratório e Discagem rápida;
l) Envio de Torpedo (SMS) e (MMS);
m) Antena Integrada, Sons Polifônicos.
n) Bateria com autonomia mínima de 4 horas de conversação e 288 horas em stand-by;
o) Agenda com no mínimo 500 posições;
p) Conectividade Bluetooth;
q) Suporte Java;
r) Suporte para o idioma Português do Brasil;
s) Cor predominante preta;
t) Bateria e carregador originais, inclusos;
15.2 Quantidade e características mínimas do Aparelho Celular Tipo B:
• Quantidade estimada de 289 unidades;
• Tecnologia GSM;
• Processador Dual-core de 1.0Ghz, ou compatível em desempenho;
• Câmera primária com mínimo de 8.0 megapixels, flash Led, captura de vídeo e auto foco e câmera externa com no mínimo de 2.0 megapixels;
• Tocador de música com suporte aos formatos MP3, WAV e AAC;
• Tela principal com tecnologia Multi-Touch, 16 milhões de cores e resolução de 800 X 480 pixels;
• Campainha polifônica e MP3;
• Gravador de Voz e Vídeo;
• Reprodução de vídeo no formato MPEG-4;
• Conexão sem fio Bluetooth 2.1;
• Conexão Wi-Fi b/g/n;
• Visualizador de arquivos Office (Word, Excel, Power Point), TXT e JPG;
• Memória interna de 16GB;
• Viva-voz integrado;
• Suporte para MMS, SMS, POP3 e SMTP;
• Sistema de localização de GPS Assistido;
• Botão externo de ajuste rápido de volume;
• Fone de ouvido com controle de volume e microfone;
• Suporte para o idioma Português do Brasil;
• Cor predominante preta;
• Fone de ouvido, cabo de dados com conexão USB, bateria e carregador originais, inclusos;
15.3 Quantidade e características mínimas do Modem USB para acesso 3G:
a) Quantidade estimada de 425 unidades;
b) Mobilidade e acessibilidade a qualquer momento, com acesso à Internet;
c) Acesso à Internet móvel sem a necessidade de rede fixa;
d) Tecnologia GSM/3G;
e) Ser compatível com o sistema operacional Windows XP/7;
f) Cabo para extensão USB;
15.4 Características mínimas do Cartão SIM (CHIP) Avulso:
a) Quantidade estimada de 200 unidades;
b) Será utilizado para substituição de cartões danificados ou extraviados;
c) O cartão deverá ser de primeiro uso;
d) O cartão não poderá ser vinculado a nenhum número;
16.1 Os equipamentos ofertados deverão possuir garantia mínima 12 (doze) meses;
16.2 A CONTRATADA deverá informar assistência técnica autorizada para cobertura da garantia dos equipamentos;
16.3 A central de atendimento da assistência técnica autorizada deverá possuir um número de telefone local ou 0800, operando em horário comercial, para a abertura de chamado dos equipamentos;
16.4 Em caso de perda ou roubo de telefone celular ou Modem USB, a CONTRATADA deverá fornecer outro aparelho, mediante boletim de ocorrência, com ônus para a CONTRATANTE equivalente ao modelo do aparelho conforme o respectivo valor de referência na proposta de preços.
16.5 A CONTRATADA deverá informar na PLANILHA REFERENCIAL DE VALORES o valor de referência para o Aparelho Celular Tipo A (item R02), Aparelho Celular Tipo B (item R03), Modem USB para acesso 3G (item R01) e Cartão SIM (CHIP) Avulso (item R04).
17.1 A CONTRATADA manterá a propriedade de todos os aparelhos celulares e demais equipamentos fornecidos (por exemplo, aqueles destinados à garantia de cobertura de sinal);
17.2 A CONTRATADA deverá providenciar a substituição de todos os aparelhos de telefone celular, decorridos 15 (quinze) meses da assinatura do Contrato e iguais períodos dentro da vigência do Contrato, por outros equipamentos compatíveis e
tecnologicamente atualizados, sem ônus para a CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos. A mesma substituição deverá ocorrer para os Modems USB dos acessos 3G;
17.3 A CONTRATADA deverá retirar das instalações da CONTRATANTE, ao final do Contrato ou na condição de substituição geral (conforme previsto no item anterior), os equipamentos fornecidos em regime de COMODATO no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sendo que após este prazo a CONTRATANTE fica isenta que quaisquer responsabilidades perante a guarda dos equipamentos;
17.4 Solicitações de cancelamento deverão ser executadas no prazo máximo de 24 horas, não sendo devido qualquer valor do acesso móvel ou acesso 3G após decorrido o respectivo prazo.
18.1 A CONTRATADA deverá manter atendimento diferenciado por meio de Central de Atendimento operando 24 (vinte quatro) horas por dia durante 07 (sete) dias por semana, observando-se que o atendimento deverá prover, em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação, os serviços de mudança de número, bloqueios e desbloqueios e outros serviços não disponíveis através do Serviço de Gestão e Controle;
18.2 A CONTRATADA deverá reconhecer somente as solicitações de atendimentos demandadas pelos servidores indicados pela CONTRATANTE como os Gestores do Contrato e os responsáveis pelos respectivos órgãos.
19. REQUISITOS DE BILHETAGEM E FATURAMENTO:
19.1 Homologada a licitação, havendo interesse por parte do órgão gerenciador e/ou quaisquer dos órgãos participantes, será emitida Nota de Empenho e Contrato a favor da Adjudicatária, que deverá, no início de cada mês, encaminhar à Unidade Administrativa responsável pela Gestão do Contrato indicada pela CONTRATANTE, por meio eletrônico, um espelho (detalhamento) dos serviços prestados no mês anterior, no layout FEBRABAN em arquivo que permita a importação dos dados através de planilha eletrônica, que permita filtros de todo o detalhamento da fatura, por acesso, com os respectivos preços, fiéis aos estabelecidos em contrato, para conferência. A CONTRATADA poderá optar pela impressão da Nota Fiscal/Fatura antes ou depois da Conferência, lembrando que caso haja necessidade de correção, será obrigatória a impressão de nova Nota Fiscal/Fatura com valor correto para pagamento;
19.2 As Faturas serão verificadas pela CONTRATANTE e só serão aceitas se estiverem condizentes com o detalhamento previamente aprovado;
19.3 Caso o espelho apresentado seja rejeitado por incoerência com o contrato ou serviços de fato realizados, ou para inserção de penalidades registradas no período, a CONTRATADA será comunicada por meio eletrônico da referida reprovação;
19.4 O pagamento será efetuado somente após protocolização das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato do respectivo órgão;
19.5 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação (desde que correta);
19.6 A CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias após a notificação da contestação apresentada pela CONTRATANTE para entregar a fatura correta para pagamento ou apresentar os motivos que justifiquem as cobranças contestadas;
19.7 A CONTRATANTE poderá a qualquer momento solicitar a CONTRATADA um TERMO DE QUITAÇÃO informando não haver nenhum valor em aberto referente aos meses anteriores;
19.8 As ligações tarifadas a serem informadas em fatura deverão estar expressas em minutos e frações de minuto, sendo faturadas já com o seu valor unitário contratado. Não será aceito faturamento de valores cheios por item e depois de atribuído ao final da fatura um desconto percentual sobre o mesmo;
19.9 Após o encerramento do contrato, as ligações realizadas por força desta contratação deverão ser faturadas no prazo máximo regulamentado pelas Normas da ANATEL;
19.10 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor apresentado no faturamento referente às ligações efetuadas dentro do período máximo regulamentado pelas Normas da ANATEL;
19.11 Não poderão ser incluídos nas faturas serviços não contratados.
O pagamento mensal dependerá da real utilização (demanda) do serviço, podendo haver variação entre a quantidade de minutos efetivamente utilizada e a quantidade de minutos estimada, constante da planilha de formação de preços deste Termo.
21.1 Além dos já discriminados neste Termo, os seguintes serviços deverão ser oferecidos gratuitamente: habilitação de linhas, identificação de chamadas, chamadas em espera, conferência, substituição de números, serviços decorrentes da substituição de aparelhos celulares e cartão SIM (CHIP) (taxa de entrega, frete, etc.), desvio de chamadas (facilidade siga- me), bloqueio por extravio (perda ou roubo), conta detalhada impressa (quando solicitada), o direito de uso do Sistema de Gestão de Controle disposto no item 8.4.
21.2 A CONTRATADA não poderá divulgar, por catálogos telefônicos ou qualquer outro meio de informação, os números dos telefones celulares objeto desta contratação, salvo com a autorização expressa da CONTRATANTE.
ESTIMATIVA DE CONSUMO POR PERFIL;
PLANILHA ESTIMATIVA DE APARELHOS POR PERFIL E QUANTITATIVO POR TIPO DE APARELHO E MODEM USB | |||||||
ÓRGÃO | Perfil 01 | Perfil 02 | Perfil 03 | Perfil 04 | Aparelho Tipo A | Aparelho Tipo B | Modem 3G |
Agência da Guarda Municipal de Goiânia | 6 | 2 | 2 | 4 | 10 | 4 | 3 |
Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (atual Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação) | 72 | 18 | 3 | 6 | 93 | 6 | 90 |
Agência Municipal de Obras (atual Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos) | 9 | 54 | 4 | 12 | 67 | 12 | 11 |
Agência Municipal de Transito, Transporte e Mobilidade (atual Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Mobilidade) | 12 | 0 | 15 | 7 | 27 | 7 | 59 |
Agência Municipal do Meio Ambiente | 80 | 62 | 7 | 12 | 149 | 12 | 41 |
Companhia de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx | 00 | 30 | 16 | 4 | 58 | 4 | 23 |
Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos | 42 | 21 | 4 | 6 | 67 | 6 | 3 |
Controladoria Geral do Município | 7 | 0 | 2 | 9 | 9 | 9 | 3 |
Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor | 7 | 4 | 3 | 1 | 14 | 1 | 3 |
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia | 6 | 4 | 3 | 4 | 13 | 4 | 3 |
Instituto de Assist. a Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia | 3 | 3 | 0 | 13 | 6 | 13 | 3 |
Procuradoria Geral Município | 12 | 4 | 2 | 9 | 18 | 9 | 3 |
Secretaria Municipal de Adm. e Recursos Humanos (atual Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas) | 27 | 32 | 7 | 13 | 66 | 13 | 11 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | 84 | 0 | 1 | 13 | 85 | 13 | 3 |
Secretaria Municipal de Compras e Licitação (atual Secretaria de Administração) | 4 | 0 | 7 | 6 | 11 | 6 | 3 |
Secretaria Municipal de Comunicação | 4 | 0 | 0 | 6 | 4 | 6 | 2 |
Secretaria Municipal de Cultura | 3 | 6 | 0 | 13 | 9 | 13 | 3 |
Secretaria Municipal de Defesa Social | 12 | 6 | 4 | 6 | 22 | 6 | 3 |
Secretaria Municipal de Educação | 360 | 21 | 18 | 10 | 399 | 10 | 21 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | 14 | 10 | 1 | 6 | 25 | 6 | 3 |
Secretaria Municipal de Finanças | 6 | 3 | 0 | 13 | 9 | 13 | 23 |
Secretaria do Governo Municipal | 36 | 60 | 52 | 39 | 148 | 39 | 38 |
Secretaria Municipal de Habitação | 14 | 9 | 7 | 10 | 30 | 10 | 3 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura (atual Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos) | 24 | 4 | 7 | 7 | 35 | 7 | 8 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (atual Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável) | 60 | 60 | 3 | 20 | 123 | 20 | 5 |
Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres | 6 | 0 | 0 | 6 | 6 | 6 | 3 |
Secretaria Municipal de Saúde | 168 | 18 | 14 | 14 | 200 | 14 | 47 |
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico (Secretaria de Desenvolvimento Econômico atual Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços) | 3 | 4 | 16 | 13 | 23 | 13 | 6 |
Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda | 2 | 9 | 4 | 7 | 15 | 7 | 3 |
QUANTIDADES TOTAIS | 1095 | 444 | 202 | 289 | 1.741 | 289 | 425 |
PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx do Cerrado, nº 000, Xx.X - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxx – CEP: 00000-000 Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (62) 3524-6315 | SMA DVEE FLS. |
ESTIMATIVA DE CONSUMO MENSAL POR ÓRGÃO E PLANILHA REFERENCIAL DE VALORES;
ÓRGÃOS | PLANILHA ESTIMATIVA DE CONSUMO MENSAL POR ÓRGÃO PARA OS SERVIÇOS DE SMP E STFC | |||||||||||||||||||||||||||
IT EM 01 | IT EM 02 | IT EM 03 | IT EM 04 | IT EM 05 | IT EM 06 | IT EM 07 | IT EM 08 | IT EM 09 | IT EM 10 | IT EM 11 | IT E M 12 | IT E M 13 | IT E M 14 | IT E M 15 | IT E M 16 | IT EM 17 | IT EM 18 | IT EM 19 | IT E M 20 | IT E M 21 | IT E M 22 | IT E M 23 | IT EM 24 | IT EM 25 | IT EM 26 | IT E M 27 | IT E M 28 | |
ASSINATURA | MINUTO | CHAMADA | EVENTO | |||||||||||||||||||||||||
Acesso Internet 3G | Voz | Intra-grupo | Gestão de Controle | Pacote de dados Ilimitado | VC1 M/M (M) | VC1 M/M (D) | VC1 M/M (I) | VC1 M/F | VC1 M/M (R) (M) | VC1 M/M (R) (D) | VC1 M/F (R) | VC2 M/M (M) | VC2 M/M (D) | VC2 M/M (I) | VC2 M/F | VC3 M/M (M) | VC3 M/M (D) | VC3 M/M (I) | VC3 M/F | DDI | Caixa Xxxxxx | XXX0 | XXX0 | XX0 | XX0 | SMS | MMS | |
AGMGO | 3 | 14 | 14 | 14 | 4 | 784 | 1.330 | 1.372 | 518 | 224 | 84 | 140 | 700 | 280 | 266 | 140 | 133 | 126 | 112 | 98 | 10 | 70 | 98 | 126 | 196 | 154 | 56 | 12 |
SEMTEC | 90 | 99 | 99 | 99 | 6 | 5.544 | 9.405 | 9.702 | 3.663 | 1.584 | 594 | 990 | 4.950 | 1.980 | 1.881 | 990 | 941 | 891 | 792 | 693 | 15 | 495 | 693 | 891 | 1.386 | 1.089 | 396 | 18 |
SEMOB | 11 | 79 | 79 | 79 | 12 | 4.424 | 7.505 | 7.742 | 2.923 | 1.264 | 474 | 790 | 3.950 | 1.580 | 1.501 | 790 | 751 | 711 | 632 | 553 | 30 | 395 | 553 | 711 | 1.000 | 000 | 000 | 36 |
SMT | 59 | 34 | 34 | 34 | 7 | 1.904 | 3.230 | 3.332 | 1.258 | 544 | 204 | 340 | 1.700 | 680 | 646 | 340 | 323 | 306 | 272 | 238 | 18 | 170 | 238 | 306 | 476 | 374 | 136 | 21 |
AMMA | 41 | 000 | 000 | 000 | 12 | 9.016 | 15.295 | 15.778 | 5.957 | 2.576 | 966 | 1.610 | 8.050 | 3.220 | 3.059 | 1.610 | 1.530 | 1.449 | 1.288 | 1.127 | 30 | 805 | 1.127 | 1.449 | 2.254 | 1.771 | 644 | 36 |
COMURG | 23 | 62 | 62 | 62 | 4 | 3.472 | 5.890 | 6.076 | 2.000 | 000 | 000 | 620 | 3.100 | 1.240 | 1.000 | 000 | 000 | 558 | 496 | 434 | 10 | 310 | 434 | 558 | 868 | 682 | 248 | 12 |
CMTC | 3 | 73 | 73 | 73 | 6 | 4.088 | 6.935 | 7.154 | 2.701 | 1.168 | 438 | 730 | 3.650 | 1.460 | 1.387 | 730 | 694 | 657 | 584 | 511 | 15 | 365 | 511 | 657 | 1.022 | 803 | 292 | 18 |
CGM | 3 | 18 | 18 | 18 | 9 | 1.008 | 1.710 | 1.764 | 666 | 288 | 108 | 180 | 900 | 360 | 342 | 180 | 171 | 162 | 144 | 126 | 23 | 90 | 126 | 162 | 252 | 198 | 72 | 27 |
PROCON | 3 | 15 | 15 | 15 | 1 | 840 | 1.425 | 1.470 | 555 | 240 | 90 | 150 | 750 | 300 | 285 | 150 | 143 | 135 | 120 | 105 | 3 | 75 | 000 | 000 | 000 | 165 | 60 | 3 |
IPSM | 3 | 17 | 17 | 17 | 4 | 952 | 1.615 | 1.666 | 629 | 272 | 102 | 170 | 850 | 340 | 323 | 170 | 162 | 153 | 136 | 119 | 10 | 85 | 119 | 153 | 238 | 187 | 68 | 12 |
IMAS | 3 | 19 | 19 | 19 | 13 | 1.064 | 1.805 | 1.862 | 703 | 304 | 114 | 190 | 950 | 380 | 361 | 190 | 181 | 171 | 152 | 133 | 33 | 95 | 000 | 000 | 000 | 209 | 76 | 39 |
PGM | 3 | 27 | 27 | 27 | 9 | 1.512 | 2.565 | 2.646 | 999 | 432 | 162 | 270 | 1.350 | 540 | 513 | 270 | 257 | 243 | 216 | 189 | 23 | 135 | 189 | 243 | 378 | 297 | 108 | 27 |
SEMGEP | 11 | 79 | 79 | 79 | 13 | 4.424 | 7.505 | 7.742 | 2.923 | 1.264 | 474 | 790 | 3.950 | 1.580 | 1.501 | 790 | 751 | 711 | 632 | 553 | 33 | 395 | 553 | 711 | 1.000 | 000 | 000 | 39 |
SEMAS | 3 | 98 | 98 | 98 | 13 | 5.488 | 9.310 | 9.604 | 3.626 | 1.568 | 588 | 980 | 4.900 | 1.960 | 1.862 | 980 | 931 | 882 | 784 | 686 | 33 | 490 | 686 | 882 | 1.372 | 1.078 | 392 | 39 |
SMA | 3 | 17 | 17 | 17 | 6 | 952 | 1.615 | 1.666 | 629 | 272 | 102 | 170 | 850 | 340 | 323 | 170 | 162 | 153 | 136 | 119 | 15 | 85 | 119 | 153 | 238 | 187 | 68 | 18 |
SECOM | 2 | 10 | 10 | 10 | 6 | 560 | 950 | 980 | 370 | 160 | 60 | 100 | 500 | 200 | 190 | 100 | 95 | 90 | 80 | 70 | 15 | 50 | 70 | 90 | 140 | 110 | 40 | 18 |
CULTURA | 3 | 22 | 22 | 22 | 13 | 1.232 | 2.090 | 2.156 | 814 | 352 | 132 | 220 | 1.100 | 440 | 418 | 220 | 209 | 198 | 176 | 154 | 33 | 110 | 154 | 198 | 308 | 242 | 88 | 39 |
SEMDEF | 3 | 28 | 28 | 28 | 6 | 1.568 | 2.660 | 2.744 | 1.036 | 448 | 168 | 280 | 1.400 | 560 | 532 | 280 | 266 | 252 | 224 | 196 | 15 | 140 | 196 | 252 | 392 | 308 | 112 | 18 |
SME | 21 | 409 | 409 | 409 | 10 | 22.904 | 38.855 | 40.082 | 15.133 | 6.544 | 2.454 | 4.090 | 20.450 | 8.180 | 7.771 | 4.090 | 3.886 | 3.681 | 3.272 | 2.863 | 25 | 2.045 | 2.863 | 3.681 | 5.726 | 4.499 | 1.636 | 30 |
SEMEL | 3 | 31 | 31 | 31 | 6 | 1.736 | 2.945 | 3.038 | 1.000 | 000 | 000 | 310 | 1.550 | 620 | 589 | 310 | 295 | 279 | 248 | 217 | 15 | 155 | 217 | 279 | 434 | 341 | 124 | 18 |
SEFIN | 23 | 22 | 22 | 22 | 13 | 1.232 | 2.090 | 2.156 | 814 | 352 | 132 | 220 | 1.100 | 440 | 418 | 220 | 209 | 198 | 176 | 154 | 33 | 110 | 154 | 198 | 308 | 242 | 88 | 39 |
SMHAB | 38 | 187 | 187 | 187 | 39 | 10.472 | 17.765 | 18.326 | 6.919 | 2.992 | 1.122 | 1.870 | 9.350 | 3.740 | 3.553 | 1.870 | 1.777 | 1.683 | 1.496 | 1.309 | 98 | 935 | 1.309 | 1.683 | 2.618 | 2.057 | 748 | 117 |
SEMOB | 3 | 40 | 40 | 40 | 10 | 2.240 | 3.800 | 3.920 | 1.480 | 640 | 240 | 400 | 2.000 | 800 | 760 | 400 | 380 | 360 | 320 | 280 | 25 | 200 | 280 | 360 | 560 | 440 | 160 | 30 |
SEMDUS | 8 | 42 | 42 | 42 | 7 | 2.352 | 3.990 | 4.116 | 1.554 | 672 | 252 | 420 | 2.100 | 840 | 798 | 420 | 399 | 378 | 336 | 294 | 18 | 210 | 294 | 378 | 588 | 462 | 168 | 21 |
SMPM | 5 | 143 | 143 | 143 | 20 | 8.008 | 13.585 | 14.014 | 5.291 | 2.288 | 858 | 1.430 | 7.150 | 2.860 | 2.717 | 1.430 | 1.359 | 1.287 | 1.144 | 1.001 | 50 | 715 | 1.001 | 1.287 | 2.002 | 1.573 | 572 | 60 |
SMS | 3 | 12 | 12 | 12 | 6 | 672 | 1.140 | 1.176 | 444 | 192 | 72 | 000 | 000 | 000 | 228 | 120 | 114 | 108 | 96 | 84 | 15 | 60 | 84 | 108 | 168 | 132 | 48 | 18 |
SETURD/ SEMIC | 47 | 214 | 214 | 214 | 14 | 11.984 | 20.330 | 20.972 | 7.918 | 3.424 | 1.284 | 2.140 | 10.700 | 4.280 | 4.066 | 2.140 | 2.033 | 1.926 | 1.712 | 1.498 | 35 | 1.070 | 1.498 | 1.926 | 2.996 | 2.354 | 856 | 42 |
SEGOV | 6 | 36 | 36 | 36 | 13 | 2.016 | 3.420 | 3.528 | 1.000 | 000 | 000 | 360 | 1.800 | 720 | 684 | 360 | 342 | 324 | 288 | 252 | 33 | 180 | 252 | 324 | 504 | 396 | 144 | 39 |
SETRAB | 3 | 22 | 22 | 22 | 7 | 1.232 | 2.090 | 2.156 | 814 | 352 | 132 | 220 | 1.100 | 440 | 418 | 220 | 209 | 198 | 176 | 154 | 18 | 110 | 154 | 198 | 308 | 242 | 88 | 21 |
TOTAL | 425 | 2.030 | 2.030 | 2.030 | 289 | 113.680 | 192.850 | 198.940 | 75.110 | 32.480 | 12.180 | 20.300 | 101.500 | 40.600 | 38.570 | 20.300 | 19.285 | 18.270 | 16.240 | 14.210 | 723 | 10.150 | 14.210 | 18.270 | 28.420 | 22.330 | 8.120 | 867 |
Z:\2013\Edital\PE\Pregão Eletrônico 037-2013 - XXX.xxx 00
XXXXXXXX XXX XXXXXXXXX XXXX;
CNPJ | SIGLA | ÓRGÃOS | ENDEREÇO DOS EDFÍCIOS SEDE |
10.498.531/0001-00 | AGMGO | Agência da Guarda Municipal de Goiânia | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxx |
13.224.986/0001-25 | SEMTEC | Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (atual Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação) | Xx. X, xx 000, Xxxxx Xxxxx |
02.584.100/0001-38 | SEMOB | Agência Municipal de Obras (atual Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos) | Xxx 00 , xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxx |
24.809.287/0001-63 | SMT | Agência Municipal de Transito, Transporte e Mobilidade (atual Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Mobilidade) | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, Xx 000, St. Xxxxx Xxxxxxxx |
25.141.813/0001-22 | AMMA | Agência Municipal do Meio Ambiente | Rua 75, n° 137, Setor Central |
00.418.160/0001-55 | COMURG | Companhia de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Qd. 4, Vila Aurora |
05.787.273/0001-41 | CMTC | Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos | 1ª Avenida, n° 486, St. Leste Universitário |
26.913.483/0001-09 | CGM | Controladoria Geral do Município | Av. do Cerrado, n° 999, APM09, Park Lozandes |
03.214.501/0001-69 | PROCON | Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor | Xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xx 00, Xxxxxx |
08.948.407/0001-57 | IPSM | Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia | Xxx 0, xx 000, Xxxxxx |
02.371.916/0001-83 | IMAS | Instituto de Assist. Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia | Xxx 0, xx 000, Xxxxxx |
01.414.440/0001-58 | PGM | Procuradoria Geral Município | Av. PL-02, Park Lozandes |
01.414.424/0001-65 | SEMGEP | Secretaria Municipal de Adm. e Recursos Humanos (atual Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas) | Av. do Cerrado, n° 999, APM09, Park Lozandes |
08.932.623/0001-04 | SEMAS | Secretaria Municipal de Assistência Social | Rua 25a esq. República do Líbano, St. Aeroporto |
13.291.221/0001-08 | SMA | Secretaria Municipal de Compras e Licitações (atual Secretaria Municipal de Administração) | Av. do Cerrado, n° 999, APM09, Park Lozandes |
25.141.540/0001-16 | SECOM | Secretaria Municipal de Comunicação | Av. do Cerrado, n° 999, APM09, Park Lozandes |
01.612.092/0004-76 | CULTURA | Secretaria Municipal de Cultura | Xxx 00, xx 000, Xxxxx Xxx |
13.361.790/0001-82 | SEMDEF | Secretaria Municipal de Defesa Social | Xx. X-00 xxx. X-00, Xxxxx Bueno |
01.414.457/0001-05 | SME | Secretaria Municipal de Educação | Rua 226, n° 929, Qd. 69, St. Leste Universitário |
02.351.663/0001-86 | SEMEL | Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | Xxx 000, xx 000, Xx. 00, Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx |
01.414.465/0001-51 | SEFIN | Secretaria Municipal de Finanças | Av. do Cerrado, n° 999, APM09, Park Lozandes |
01.612.092/0001-23 | SEGOV | Secretaria do Governo Municipal | Av. do Cerrado, n° 999, APM09, Park Lozandes |
08.948.182/0001-39 | SMHAB | Secretaria Municipal de Habitação | Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, n° 764, Cidade Jardim |
25.141.508/0001-30 | SEMOB | Secretaria Municipal de Infraestrutura (atual Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos) | Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx |
02.375.243/0001-30 | SEMDUS | Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (atual Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável) | Av. do Cerrado, n° 999, APM09, Park Lozandes |
14.846.043/0001-05 | SMPM | Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres | Xxx 00-X, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx |
00.000.000/0001-23 | SMS | Secretaria Municipal de Saúde | Av. do Cerrado, n° 999, APM09, Park Lozandes |
02.355.645/0001-72 | SETURDE/ SEMIC | Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico (Secretaria de Desenvolvimento Econômico atual Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços) | Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx |
09.079.389/0001-87 | SETRAB | Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda | Av. do Cerrado, n° 999, APM09, Park Lozandes |
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS;
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DE SMP E STFC | |||||
ASSINATURAS, SERVIÇOS LOCAIS, MENSAGENS, ADICIONAIS DE CHAMADAS E ROAMING | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) | VALOR TOTAL MENSAL (R$) |
A | B | C=AxB | |||
01 | Assinatura para acesso a Internet 3G via Modem USB | Assinatura | 425 | ||
02 | Assinatura do acesso de voz | Assinatura | 2.030 | ||
03 | Assinatura do Intragrupo | Assinatura | 2.030 | ||
04 | Assinatura da Gestão de Controle | Assinatura | 2.030 | ||
05 | Assinatura do Pacote de Dados (Tráfego Ilimitado) | Assinatura | 289 | ||
06 | VC1 M/M (M) – Mesma Operadora | Minuto | 113.680 | ||
07 | VC1 M/M (D) – Operadora Diferente | Minuto | 192.850 | ||
08 | VC1 M/M (I) – Intragrupo | Minuto | 198.940 | ||
09 | VC1 M/F – Móvel/Fixo | Minuto | 75.110 | ||
10 | VC1 M/M (R) (M) – Ligações Móvel/Móvel em Roaming – Mesma Operadora | Minuto | 32.480 | ||
11 | VC1 M/M (R) (D) – Ligações Móvel/Móvel em Roaming – Operadora Diferente | Minuto | 12.180 | ||
12 | VC1 M/F (R) – Ligações Móvel/Fixo em Roaming | Minuto | 20.300 | ||
13 | VC2 M/M (M) – Mesma Operadora | Minuto | 101.500 | ||
14 | VC2 M/M (D) – Operadora Diferente | Minuto | 40.600 | ||
15 | VC2 M/M (I) – Intragrupo | Minuto | 38.570 | ||
16 | VC2 M/F – Móvel/Fixo | Minuto | 20.300 | ||
17 | VC3 M/M (M) – Mesma Operadora | Minuto | 19.285 | ||
18 | VC3 M/M (D) – Operadora Diferente | Minuto | 18.270 | ||
19 | VC3 M/M (I) – Intragrupo | Minuto | 16.240 | ||
20 | VC3 M/F – Móvel/Fixo | Minuto | 14.210 | ||
21 | DDI | Minuto | 723 | ||
22 | Caixa Postal - Acesso ao correio de voz para serviço de mensagens | Minuto | 10.150 | ||
23 | DSL1 – Deslocamento na rede da operadora | Minuto | 14.210 | ||
24 | DSL2 – Deslocamento nas demais redes | Minuto | 18.270 | ||
25 | AD1 – Adicional na área da Operadora | Chamada | 28.420 | ||
26 | AD2 – Adicional fora da área da Operadora | Chamada | 22.330 | ||
27 | SMS – Envio de Mensagens de Texto | Evento | 8.120 | ||
28 | Evento | ||||
VALOR TOTAL MENSAL (R$) | |||||
VALOR TOTAL 30 MESES (R$) |
PLANILHA REFERENCIAL DE VALORES | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR DE REFERÊNCIA (R$) |
R01 | Modem USB para acesso 3G | Unidade | |
R02 | Aparelho Celular Tipo A | Unidade | |
R03 | Aparelho Celular Tipo B | Unidade | |
R04 | Unidade |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 14 dias
do mês de março de 2013.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
25- ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ..../.....
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2013.
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, órgão gerenciador do Registro de Preços, localizada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco – B, Térreo - Parque Lozandes, representado pelo Sr. _ brasileiro, inscrito no CPF sob nº
, portador do XX xx _ _, xxxxxxxxx e domiciliado nesta Capital, doravante denominado Secretário Municipal de Administração, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 612/2007, Decreto Municipal nº 2674/2011 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 037/2013-Sistema de Registro de Preços, relativos aos processos n.º 45618170/2011, 48479022/2012, 48490492/2012, 48503217/2012, 51079752/2012, 51087810/2012, 51106555/2012,, do tipo MENOR PREÇO e
necessária homologação, publicados no site deste município, conforme consta nos autos, e a empresa ................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
..................................., estabelecida à .................., Qd. ........, Lt. ......, ................, no município de
............... – ............, CEP n. ..................., neste ato representada pelo Sr , inscrito no
CPF nº ........................, portador do RG nº ............- , doravante denominado Fornecedor e
demais empresas relacionadas no Anexo I desta Ata que compõem o cadastro de reserva de fornecedores, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1.1 - A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal para atender a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços, durante todo o período de vigência da mesma.
2.1 - Os preços dos serviços/ produtos estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 037/2013– Sistema de Registro de Preços, conforme o tabela (s) abaixo:
Item | Descrição do objeto | Valor Mensal | Valor Total |
Valor Total R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
3.1 - Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal nº 2674/2011 e demais legislações vigentes, autorização para a prestação de serviço para serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata.
3.2 – A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora.
3.3 – Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de execução dos serviços objeto do Pregão.
3.4 - Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar os serviços.
3.5 – O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata.
3.6 - Os serviços/ produtos deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata.
3.7 - O Município de Goiânia não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
5.1 - O registro de preços terá validade não superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do parágrafo 3° do art. 15 da Lei n. 8.666/93.
5.2 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
5.3 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput, do art. 65, da Lei n. 8666/93.
5.4 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
5.4.1 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.4.2 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
5.4.3 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal de Administração (órgão gerenciador) poderá:
5.5.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do Pedido de Serviço; e
5.5.2 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUARIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
6.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2- O órgão gerenciador somente autorizará a adesão à ata, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
6.3- Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
6.4 - Caberá ao prestador de serviço beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.5 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.6- O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
6.7 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo e vigência da ata.
CLÁUSULA SETIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
7.1.1 - Pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
7.1.1.1 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
7.1.1.2 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
7.1.1.3 - A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses
previstas no Art. 78, Inc. I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
7.1.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
7.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.1.6 - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
7.2 - Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
7.2.1 - A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
7.3 - Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
7.3.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
7.3.2 - Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
8.1 - O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
8.1.1 - A multa a que se alude o item 8.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520 e Lei n° 8.666/93.
8.1.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato.
8.1.3 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.2 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
8.2.1 – Advertência;
8.2.2 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
8.2.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
8.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
8.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
8.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços não celebrar o contrato;
8.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
8.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
8.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
8.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
8.3.6 - Não mantiver a proposta;
8.3.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
8.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
8.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
8.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
8.7 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
9.2 - Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 037/2013- Sistema de Registro de Preços.
9.3 - Fica designado como Gestor do Registro de Preços, de acordo com Decretos Municipais nº 612/2007 e nº 2674/2011 a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Goiânia, .... de ............... de ........
_ _
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretário
_ _ _
Nome Fornecedor......
Nome da Empresa.........
TESTEMUNHAS:
1 _ _ _
2 _ _ _
ANEXO I – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CADASTRO DE FORNECEDORES
Classificação | Fornecedor | Objeto | Marca | Quantidade | Valor Unitário (Serviço) |
26- ANEXO III
MINUTA CONTRATUAL
C O N T R A T O N.º /2013.
Contrato de prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal, que entre si celebram o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação/órgão interessado, e a empresa
, nas cláusulas e condições que se seguem:
O MUNICIPIO DE GOIANIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Rua _n.º _ _ – Setor – Goiânia-Go - Cep. , inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
_, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente, Sr. , brasileiro, , portador da Carteira de Identidade n.º
, inscrita no CPF sob o n.º _, e a empresa , pessoa jurídica de
direito privado ...........................,com seus atos constitutivos registrados no(a)....................., sediada
em...................., na.............. inscrita no CNPJ/MF, sob o nº.................., Inscrição Estadual nº , neste
ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio(s) Sr........................., Identidade nº ,
CPF nº.............(qualificação) doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº. 2.968/2008 e demais legislações pertinentes, contrato de prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal, conforme Despacho autorizatório n. º , processos n.º 45618170/2011, 48479022/2012, 48490492/2012, 48503217/2012, 51079752/2012, 51087810/2012, 51106555/2012, Pregão Eletrônico SRP nº. 037/2013,
mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal para atender a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para a inclusão no Sistema de Registro de Preços.
1.2 - O regime de execução do presente contrato é de empreitada por preço global.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
• Prestar o serviço contratado, conforme solicitação da CONTRATANTE, obedecendo às especificações, prazos e condições constantes do Edital Pregão Eletrônico nº. 037/2013 e proposta ofertada pela CONTRATADA.
• Manter, durante toda a prestação de serviço contratado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93.
• Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE.
• Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico n° 037/2013.
• Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os serviços prestados.
• Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na prestação dos serviços contratados.
• Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, EPIs, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
• Prestar os serviços contratados, independentes de quaisquer contratempos, no prazo, locais e condições estabelecidas neste instrumento e no Edital.
• Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com substituição dos objetos/serviços que não estejam de acordo com as especificações e condições avençadas, enquanto perdurar a vigência oferecida pela Contratada, sem qualquer ônus à Contratante.
• Cumprir os prazos estabelecidos, para a prestação dos serviços, locais e horários determinados, não sendo permitido de forma alguma, que haja qualquer atraso na disponibilidade dos serviços;
• Fornecer em regime de COMODATO (sem ônus para a Administração Pública) os Telefones celulares do Tipo A, os Telefones celulares do Tipo B e os Modem USB para acesso 3G;
2.2 – A CONTRATANTE se compromete a:
a) Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços a serem prestados.
b) Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA.
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quarta.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1- DO PRAZO - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 30 (trinta) meses após o recebimento da primeira Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 57, inciso II da Lei federal n. 8.666/93.
3.1.1 – Ao final da vigência do contrato a CONTRATANTE devolverá os equipamentos, cedidos em regime de comodato, à CONTRATADA.
4-CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE.
4.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente à prestação dos serviços mensais, sendo que o valor total do contrato é de R $ ( ).
4.1.1 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes da prestação de serviço, tais como: mão-de-obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
4.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à prestação dos serviços, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco......... Agência.....
Conta........
4.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.
4.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) am pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
4.4 - DO REAJUSTE:
4.4.1 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
4.4.2 - Na prorrogação do prazo, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tal como: IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do período.
4.4.3 - Caso haja uma prorrogação do prazo de entrega e, ultrapassando os 12 (doze) meses, o índice de reajuste já estará previsto no contrato.
5.CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - A classificação das despesas dar-se-á a conta de Dotação Orçamentária n.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 - O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
6.1.1 - A multa a que se alude o item 6.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520 e Lei n° 8.666/93.
6.1.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato.
6.1.3 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
6.2 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
6.2.1 – Advertência;
6.2.2 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
6.2.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
6.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
6.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais a CONTRATADA que:
6.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços não celebrar o contrato;
6.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
6.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
6.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
6.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
6.3.6 - Não mantiver a proposta;
6.3.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
6.3.8 - Não honrar o conteúdo da proposta ofertada.
6.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
6.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa na forma prevista no instrumento convocatório, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
6.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
6.7 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados, diretamente nos horários e locais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
7.1.1 - A Comissão de Recebimento de Objeto deverá atestar a qualidade do serviço, mediante termo circunstanciado, devendo rejeitar qualquer serviço que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
7.2 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste Edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
7.2.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, de má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
7.2.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA CAUÇÃO
8.1 - A CONTRATADA, no ato da assinatura do contrato, apresenta como garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, uma das seguintes modalidades
a) Caução em dinheiro, ou em Títulos da Dívida Pública:
a.1) Caução em dinheiro ou em Títulos da Dívida Pública deverão ser depositados na conta n° 1.6, Agencia 3000, Banco n° 104 – Caixa Econômica Federal ou na Secretaria de Finanças. A(s) CONTRATADA(s) xxxxxxx se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 999 Parque Lozandes – Paço Municipal – 2º Xxxxxxxxx- Xxxxx “X” - Xxxxxxx - XX, fones: (062) 3254- 3315/3311, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
a.2) Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
b) Seguro-garantia; ou,
b.1) Caso a CONTRATADA preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do premio.
c) Fiança Bancária.
c.1) Caso a CONTRATADA preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO VIII deste edital;
c.2) Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro – Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º 999 – Parque Lozandes – Paço Municipal – 2º Pavimento - Bloco “E” – Goiânia/GO, fones: (000) 0000-0000/3311, para obterem esclarecimentos sobre o
referido recolhimento;
c.3) A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 1.491, do Código Civil.
8.2 - Toda e qualquer garantia prestada pela CONTRATADA vencedora:
8.2.1 - Somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro atualizada monetariamente;
8.2.2 - Poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
8.2.3 - Ficará retida no caso de rescisão contratual, até a definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
8.2.4 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E. (Nota de Empenho) emitida.
8.3 - A caução será levantada após 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do recebimento definitivo da obra, mediante comprovação de quitação para com o FGTS e INSS, das obras contratadas.
8.4 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
8.5 - No caso das rescisões de que tratam os incisos I a XI, do citado artigo 78 da Lei 8.666/93, a caução não será devolvida.
9- CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
9.2 - A rescisão poderá ser:
• Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei.
• Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
• Judicial, nos termos da legislação.
9.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10. CLÁUSULA DECIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1– A critério exclusivo do ente contratante e mediante prévia e expressa autorização, o contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
10.1.1 – No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
10.1.2 – A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a Administração Municipal, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
10.1.3 – A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre o Órgão e a subcontratada, inclusive no que pertine à execução e pagamento direto a subcontratada.
10.1.4 – O ente municipal contratante/executor Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação se reserva o direito de após a contratação dos serviços exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada, e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
10.1.5 – Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.
10.1.6 – A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
10.1.7 – A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
10.1.8 – A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
10.1.9 – As empresas subcontratadas também devem comprovar perante a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no Município de Goiânia.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1-Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo
único, da Lei 8.666/93.
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA APRECIAÇÃO DA CGM E DO TCM
12.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e posteriormente pelo Tribunal de Contas do Município, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aqueles órgãos, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
13– CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
13.1 - Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.° 037/2013 seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de , no que
couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02, do Decreto n° 2.968/08, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Goiânia, | de | de 2.013. | |
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA: TESTEMUNHAS: | |||
Nome: | Nome: | ||
CPF | CPF | ||
RG | RG |
27- ANEXO IV
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(preferencialmente em papel timbrado da Licitante)
Ao (a)
Pregoeiro (a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – GO.
Ref.: Pregão Eletrônico nº. 037/2013– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Assunto: Credenciamento
Pelo presente instrumento, a empresa .........................., com sede na ........................................................................................., C.N.P.J. n.º
.........................................., através de seu representante legal Sr. (a)
..................................................................., cargo ,
CREDENCIA o (a) Sr. (a) , portador (a) do R.G. n.º
..................................................... e C.P.F. n.º ..............................................................., para
representá-la perante a PREFEITURA DE GOIANIA, na sessão pública do Pregão Eletrônico nº. 037/2013– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, outorgando-lhe plenos poderes para formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, assinar atas de registro de preços, inclusive interpor e desistir de recursos, em todas as fases licitatórias.
Localidade, de de _
(assinatura)
CARGO
R.G. n.º
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura, com firma reconhecida em cartório.
PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx do Cerrado, nº 000, Xx.X - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxx – CEP: 00000-000 Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (62) 3524-6315 | SMA DVEE FLS. | ||
28- ANEXO V
Declaração de Habilitação
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02)
Ao (a)
Pregoeiro (a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX
Ref.: Pregão Eletrônico nº. 037/2013– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Prezados Senhores,
(nome da empresa)_ , CNPJ/MF n.º _ , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a prestação de serviço, de conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto ao(a) Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão Eletrônico nº. 037/2013– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, que realizar-se-á no dia __/ / _, às
. Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste Edital e seus anexos aos Declarantes (1).
(1) Ressalva declaratória somente para Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte(EPP): salvo para os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Localidade, _ de de _
( assinatura )__
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
29 - ANEXO VI CARTA PROPOSTA
Ao (a)
Pregoeiro (a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – GO.
Ref Pregão Eletrônico nº. 037/2013– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a prestação dos serviços, de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme Anexo I - Termo de Referencia, contendo quantitativos, especificação do objeto, valores unitários e totais e locais de execução).
Item | Especificação | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total para 30 meses (R$) |
01 | Serviço Móvel Pessoal (SMP) | ||
02 | Serviço de acesso a Internet móvel 3G | ||
Valor Total do Lote R$ |
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS;
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DE SMP E STFC | |||||
ASSINATURAS, SERVIÇOS LOCAIS, MENSAGENS, ADICIONAIS DE CHAMADAS E ROAMING | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) | VALOR TOTAL MENSAL (R$) |
A | B | C=AxB | |||
01 | Assinatura para acesso a Internet 3G via Modem USB | Assinatura | 425 | ||
02 | Assinatura do acesso de voz | Assinatura | 2.030 | ||
03 | Assinatura do Intragrupo | Assinatura | 2.030 | ||
04 | Assinatura da Gestão de Controle | Assinatura | 2.030 | ||
05 | Assinatura do Pacote de Dados (Tráfego Ilimitado) | Assinatura | 289 | ||
06 | VC1 M/M (M) – Mesma Operadora | Minuto | 113.680 | ||
07 | VC1 M/M (D) – Operadora Diferente | Minuto | 192.850 | ||
08 | VC1 M/M (I) – Intragrupo | Minuto | 198.940 | ||
09 | VC1 M/F – Móvel/Fixo | Minuto | 75.110 | ||
10 | VC1 M/M (R) (M) – Ligações Móvel/Móvel em Roaming – Mesma Operadora | Minuto | 32.480 | ||
11 | VC1 M/M (R) (D) – Ligações Móvel/Móvel em Roaming – Operadora Diferente | Minuto | 12.180 | ||
12 | VC1 M/F (R) – Ligações Móvel/Fixo em Roaming | Minuto | 20.300 | ||
13 | VC2 M/M (M) – Mesma Operadora | Minuto | 101.500 | ||
14 | VC2 M/M (D) – Operadora Diferente | Minuto | 40.600 | ||
15 | VC2 M/M (I) – Intragrupo | Minuto | 38.570 | ||
16 | VC2 M/F – Móvel/Fixo | Minuto | 20.300 |
17 | VC3 M/M (M) – Mesma Operadora | Minuto | 19.285 | ||
18 | VC3 M/M (D) – Operadora Diferente | Minuto | 18.270 | ||
19 | VC3 M/M (I) – Intragrupo | Minuto | 16.240 | ||
20 | VC3 M/F – Móvel/Fixo | Minuto | 14.210 | ||
21 | DDI | Minuto | 723 | ||
22 | Caixa Postal - Acesso ao correio de voz para serviço de mensagens | Minuto | 10.150 | ||
23 | DSL1 – Deslocamento na rede da operadora | Minuto | 14.210 | ||
24 | DSL2 – Deslocamento nas demais redes | Minuto | 18.270 | ||
25 | AD1 – Adicional na área da Operadora | Chamada | 28.420 | ||
26 | AD2 – Adicional fora da área da Operadora | Chamada | 22.330 | ||
27 | SMS – Envio de Mensagens de Texto | Evento | 8.120 | ||
28 | Evento | ||||
VALOR TOTAL MENSAL (R$) | |||||
VALOR TOTAL 30 MESES (R$) |
PLANILHA REFERENCIAL DE VALORES | |||
DESCRIÇÃO | Marca/ Modelo | UNIDADE | VALOR DE REFERÊNCIA (R$) |
Modem USB para acesso 3G | Unidade | ||
Aparelho Celular Tipo A | Unidade | ||
Aparelho Celular Tipo B | Unidade | ||
Cartão SIM (CHIP) Avulso | Unidade |
Deverá ser indicada marca e modelo dos equipamentos a serem fornecidos.
Declaramos que os serviços ofertados são de primeira qualidade;
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos a prestação dos serviços no prazo, especificações e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
30 - ANEXO VII
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ao(a)
Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX,Xxxxxxx- Xx
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2013– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, declara sob as penas da lei que:
a) Está apresentando proposta para prestação dos serviços/objeto deste Edital;
b) a nacionalidade da Empresa Licitante é (indicar a nacionalidade) ;
c) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
d) não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte;
f) concorda com a retenção pela PREFEITURA DE GOIANIA correspondente ao percentual pertinente a prestação de serviços, frente ao disposto na Resolução Nº 071 do INSS conforme o caso e,
g) que conhece e se submete literalmente ao disposto no artigo 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93, obrigação de manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal e especificação dos serviços, inclusive o imposto devido – ISSQN, dentre outros sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas as penalidades previstas na lei, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos materiais à contratante, conforme o caso
Localidade, aos dias de de 2013.
(assinatura) _
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
31- ANEXO VIII
GARANTIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO CONTRATO (FIANÇA BANCÁRIA - MODELO)
À
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIANIA
CARTA DE FIANÇA - R$ .......................................
Pela presente, o Banco ............................................. com sede da
cidade ........................................., do Estado ............................., por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos nos Artigos 827 e 835, do Código Civil Brasileiro, da Firma ......................... sediada à
............................................................................. da cidade .............................. do Estado
......................... até o limite de R$ ................................ ( ) para efeito DE GARANTIA
PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO objeto do Edital Pregão Eletrônico Nº. 037/2013.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a CONTRATANTE.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a CONTRATANTE compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita pelo beneficiário.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º ou
outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo .................. dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em
.......................... do ano ............., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia realizada em
................. .
A presente fiança vigorará por um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto pela CONTRATANTE.
.........................., ......... de ...................... de ..........
Banco ......................................................................
32 - ANEXO IX COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Senhor Xxxxxxxxx,
Solicitamos a V.S.ª a fineza de preencher o recibo do Edital (modelo abaixo), remetendo-o à
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por meio do fax (0**62) 0000-0000 ou e-mail
xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx caso não o tenha retirado nesta Secretaria.
A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME A ADMINISTRAÇÃO E O (A) PREGOEIRO (A) DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
Localidade, _ de _ de _
RECIBO DO EDITAL Pregão Eletrônico nº. 037/2013– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DE GOIÂNIA.
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal para atender a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para a inclusão no Sistema de Registro de Preços.
Razão Social
CNPJ: _ _ _ _ _
Endereço
Cidade: _ Estado: _ Telefone: _
Fax
Pessoa para contato
Recebemos, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Data: _/_ / _