RECIBO RETIRADA DE EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS
CNPJ: 16.901.381/0001-10
RECIBO RETIRADA DE EDITAL
Pregão Presencial 011/2019 Processo Administrativo 022/2019
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ORGANIZACAO DE EVENTOS E CORRELATOS PREVISTOS NO CALENDARIO DO MUNICIPIO DE LAGOA DOS PATOS/MG, ABRANGENDO PLANEJAMENTO OPERACIONAL, EXECUCAO, ACOMPANHAMENTO, INFRAESTRURA, FORNECIMENTO DE MATERIAL, E TRANSPORTE.
RazãoSocial/Nome:
CNPJ/CPF
Endereço:
Cidade:Estado:
Telefone:Fax:
Pessoa paracontato:
Recebido em:
Local: , ,de de2019.
Assinatura
SENHOR XXXXXXXXX,
VISANDO A COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E OUTRAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS REFERENTE AO MESMO SOLICITAMOS O PREENCHIMENTO DO RECIBO DE ENTREGA DO EDITAL DEVIDAMENTE ASSINADO E REMESSA DO MESMO AO SETOR DE LICITAÇÃO POR MEIO DO FONE/FAX (00) 0000-0000, OU E-MAIL: XXXXXXXXX@XXXXX.XXX.XX
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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL 011/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO 022/2019
PREAMBULO
O MUNICÍPIO DE LAGOA DOS PATOS, com sede na Xxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxx/XX, CNPJ 16.901.381/0001-10, torna público a abertura do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº022/2019, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº
011/2019, do tipo MENOR PREÇO ITEM, Regido pela Lei Federal n.º 10.520 de 17/7/2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores, Lei Complementar 123, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
Os trabalhos serão conduzidos pelos funcionários da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos/MG, nomeados pela Portaria 001, de 02 de janeiro de2019:
Pregoeiro: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Equipe de Apoio: Jhessyk Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATACAO DE MICROEMPRESA EMPRESA DE PEQUENO PORTE ESPECIALIZADA NA ORGANIZACAO DE EVENTOS E CORRELATOS PREVISTOS NO CALENDARIO DO MUNICIPIO DE LAGOA DOS PATOS/MG, ABRANGENDO PLANEJAMENTO OPERACIONAL, EXECUCAO, ACOMPANHAMENTO, INFRAESTRURA, FORNECIMENTO DE MATERIAL, E TRANSPORTE.
A descrição detalhada dos itens e quantidades encontra-se no termo de referência anexo deste edital;
Apresentação para credenciamento dos licitantes: dia 09/05/2019 a partir das 09:00 (Nove horas), horário de Brasília/DF, na Praça 31 de Março, nº 111, Centro, Lagoa dosPatos/MG.
Abertura da sessão oficial do pregão presencial: dia 09/05/2019a partir das 09:15 (Nove horas e quinze minutos), na Xxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxx/XX.
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RETIRADA, CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE
INFORMAÇÕES: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;sede da prefeitura municipal na na Praça 31 de Março, nº 111, Centro, Lagoa dosPatos/MG;
ESCLARECIMENTOS: e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; Telefone: (00) 0000-0000, nos dias úteis, no horário de 7h às 13h, sede da prefeitura municipal na na Praça 31 de Março, nº 111, Centro, Lagoa dosPatos/MG;
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CONDIÇÕES DEPARTICIPAÇÃO
1.1-A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis.
1.2-Poderão participar desta licitação todas as empresas microeempresas e empresas de pequeno porte que atenderem as exigências constantes deste Edital e seus anexos, em especial quanto à documentação, que consisteem:
a) Credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, devendo o interessado, ou seu representante, comprovar a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática dos demais atos inerentes aocertame;
b) Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
c) Proposta comercial em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres: ENVELOPE 01 – PROPOSTACOMERCIAL;
d) Documentos da habilitação em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres: ENVELOPE 02 –HABILITAÇÃO;
1.2 - Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
a) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma deconstituição;
b) Empresas ou sociedadesestrangeiras;
c) Pessoas físicas ou jurídicas que estiverem suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública;
d) Pessoas físicas ou jurídicas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da AdministraçãoPública;
e) Pessoas físicas ou jurídicas que tiverem contrato rescindido com órgão da Administração Pública direta ou indireta, porinadimplência;
f) Pessoas físicas ou jurídicas que estiverem sob processo de falência, nos termos da Lei Federal nº 11.101, de 09 de fevereiro de2005;
g) Pessoas físicas ou jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
h) Pessoas físicas ou jurídicas que incorrerem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993, e em outros impedimentos previstos em lei, assim como sócio cotista ou dirigente, cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau de servidor em cargo efetivo ou em comissão na entidade licitante, conforme reza art. 98 de Leio OrgânicaMunicipal.
i) A não observância das vedações contidas neste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
2-DA AREASOLICITANTE
2.1-Secretaria Municipal de Administração.
3-DOS RECURSOSORÇAMENTARIOS
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3.1-As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Ficha | Cód. Orçamentário | Projeto Atividade | Fonte de Recursos |
213 | 5.1.1.12.122.11.2048.33903900 | Manutenção Administração do Ensino | RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. IMP. VINCULADOS EDU |
254 | 5.1.3.12.361.20.2060.33903900 | Manutenção Atividades do Ensino Fundamental | RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. IMP. VINCULADOS EDU |
412 | 6.2.1.8.122.53.2085.33903900 | Realização de Eventos,Seminarios e Conferencias Xxxxxx.Xxxxxx | RECURSOS ORDINÁRIOS |
501 | 6.2.2.8.243.52.2222.33903900 | Serviço de Conviv. e Fortalecimento de Vinculos Criança e Adolescente | TRANSF. RECURSOS DO F. NAC. ASSIS. SOCIAL |
542 | 6.2.2.8.244.52.2221.33903900 | Serviço de Protenção e Atendimento Integral a Familia-(CRAS) | TRANSF. RECURSOS DO F. NAC. ASSIS. SOCIAL |
638 | 7.1.1.13.392.59.2111.33903900 | Despesas Promoção Eventos Artísticos e Culturais | RECURSOS ORDINÁRIOS |
642 | 7.1.1.13.392.59.2112.33903900 | Apoio Realização Carnaval, Festas Cívicas e Populares | RECURSOS ORDINÁRIOS |
4-DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
4.1- Cópia deste edital será disponibilizada pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou na sede da prefeitura municipal na Xxxxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxx/XX, na sala de licitações, no horário de 08:00 às 12:00 horas, e será entregue através de gravação em mídia Pen Drive a expensas dointeressado.
4.2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no diário oficial do município, quadro de avisos e site:xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mai: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
4.4-As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail e disponibilizadas no quadro de avisos da prefeitura municipal e site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.5-Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou protocolizadas na sala de Licitação, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo departamentojurídico.
4.6- O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
4.7 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.8- A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, e será
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divulgada no site deste município e/ou no quadro de avisos da prefeitura municipal para conhecimento de todos os interessados.
5-DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1- A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
5.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
a)– Copia de documento oficial de identidade acompanhada do original;
b) - procuração ou carta de credenciamento que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura;
c) - Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes) ;
d) A comprovação de se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte ou equiparada, que deverá ser feita através da declaração emitida pela empresa onde se declare micro ou empresa de pequeno porte ou equiparada, nas formas da lei, e/ou documento de enquadramento de microempresa(ME) ou empresa de pequeno porte(EPP), emitido pela junta comercial. Serão aceitos um ou outro documento ou ambos os documentos, ficando advertida a empresa sobre a responsabilização legal e administrativa em caso de prestação de falsa declaração.
OBS: Não serão aceitos como prova de enquadramento, ME/EPP documentos de enquadramento no simples Nacional.
5.5 Caso a procuração ou carta de credenciamento sejam particulares, deverá ser apresentada com firma reconhecida em cartório e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais coma contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes, SOB PENA DE NÃO CREDENCIAMENTO.
5.6 A não apresentação, incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá o licitante de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão. SOMENTE SERÁ APROVEITADA A SUA PROPOSTA ESCRITA.
5.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
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5.8 Na hipótese dos documentos exigidos na fase de credenciamento, que por equívoco estejam dentro dos envelopes de “Proposta” ou de “Habilitação”, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope.
5.9 Na fase de credenciamento será permitido ao representante da licitante tirar as cópias de documentos necessários, porventura retirados dos envelopes de proposta e/ou de habilitação.
5.10- O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderão autenticar os documentos referentes ao credenciamento antes da abertura da sessão.
5.11-Os documentos de credenciamento poderão obedecer aos modelos anexos deste edital e, se não o fizerem, deverão ser apresentados com todos os dados informativos contidos no modelo.
5.12-O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6-DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6.1. – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, dois envelopes distintos, devidamente fechados, indevassáveis, (NÃO GRAMPEADOS), rubricados nos fechos, identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação, na forma a seguir:
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Pregão Presencial nº. 011/2019 Nome/Razão Social da empresa: Dia / /
ENVELOPE Nº. 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
Pregão Presencial nº. 011/2019 Nome/Razão Social da empresa: Dia / /
6.2-Os envelopes serão recebidos após credenciamento a partir das 09:15(Nove horas e quinze minutos) a partir deste momento o Pregoeiro não admitirá novos proponentes.
6.3 Poderá o licitante apresentar enviar envelopes através da Empresa Brasileira de correios e telégrafos ou por representante não credenciado, ficando o licitante obrigado a apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo, na forma estabelecida neste edital sendo obrigatória apresentação da declaração constante
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do anexo IV e IX, que poderá vir em envelope separada ou dentro do envelopes de Habilitação da empresa sob pena de INABILITAÇÃO.
6.4 A participação na forma do item 6.3 impede a apresentação de lances por parte do licitante.
6.5-Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
6.6 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
6.7 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 6.6, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes;
6.8 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
6.9 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
6.10-Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou acompanhados dos originais para autenticação por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
7-DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº. 1
7.1 -A proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da empresa, com nome do proponente, número do CNPJ da empresa, endereço, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal.
7.2- - Juntamente com a Proposta Escrita licitante, deverá apresentar proposta digital, em PEN-DRIVE, contendo planilha ELETRÔNICA, conforme modelo e formato de gravação enviado pelo SETOR DE LICITAÇÃO da Prefeitura. Não podendo o licitante, em hipótese alguma, modificar a mesma para outro programa como Pdf, Word, Excel, entre outros.
7.3- Deverá constar ainda da proposta:
a) - Especificação dos serviços/produtos conforme objeto e termo de referencia;
b) Marca dos produtos (se for ocaso)
c) Preço unitário e total, em moeda nacional;
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d) Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o de menor preço, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
7.4 - A simples participação neste certame implica em que:
7.5- Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Pregão;
7.6 - A Proposta Comercial deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação,
7.7-- Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.8 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para assinatura do contrato, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
7.9- No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam no Anexo I deste edital.
7.10- Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias poderão ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Administração.
7.11- A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
7.12- A proposta poderá ser elaborada conforme modelo disponibilizado no anexo II deste edital.
7.13 – Não serão motivos de desclassificação as simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta e que não causem prejuízo à Administração.
8- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. – A documentação relativa à habilitação consistirá de Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico financeira, Técnica e declarações devendo os interessados cumprirem com todas as exigências conforme abaixo determinado, sob pena de inabilitação.
OBS: Fica facultado ao licitante apresentação dentro do envelopes de documentação dos documentos que por xxxxxxx já tenham sido apresentados no credenciamento e juntado aos autos.
8.1.2-Habilitação jurídica:
a) no caso de Empresário individual, o registro comercial;
b) no caso de Sociedades Empresárias, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
c) no caso de Sociedades Simples, a inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
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d) no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) no caso de Microempreendedor Individual - O CCMEI- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
8.1.3-Em qualquer dos casos acima enumerados, o objeto constante do ato constitutivo da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
8.1.4-Com a expedição pela JUCEMG da Instrução Normativa N° 003/2013, os contratos Sociais expedidos/atualizados após dezembro de 2013 poderão ter sua veracidade aferida através do site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxx/xxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxXxx nloadViaUnica.jsf, para tanto bastará que a licitante forneça o documento contendo em seu rodapé o n° do protocolo e o código de segurança.
8.1.5- Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, bem como, no caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores.
8.1.6- Será aceita apenas a ultima alteração desde que consolidada;
8.2 Habilitação Fiscal e Trabalhista
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Xxxxxxx-Xxx 0000, de 1° de maio de 1943. Exigência da Lei nº 12.440 de 07/07/2011
8.3 Habilitação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante ou órgão equivalente, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data da sessão.
a.1) Serão consideradas válidas as certidões emitidas diretamente no site dos Tribunais de Justiça, após verificadas a autenticidade das informações
8.4- Qualificação técnica
a) Atestado (s) de Capacidade Técnica-Operacional. Pelo menos 01 (um) atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove que a
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licitante já forneceu ou está fornecendo serviços, de maneira satisfatória e a contento ou vulto similar com o objeto da presente licitação.
a.1) O (s) atestado e/ou certidões(ões) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado e do Contratante, identificação do objeto do contrato, descrevendo o tipo ou natureza do serviço, serviços executados
8.5-Declarações de caráter geral:
8.5.1-Juntamente com os demais documentos deverá ser colocado junto do envelope habilitação as seguintes declarações:
a) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa.
b) Declaração de preços conforme anexo V.
8.6-DEMAIS DISPOSIÇÕES SOBRE HABILITAÇÃO:
a) Os documentos que não tragam em seu bojo a data de validade serão considerados válidos pelo prazo de 90(noventa) dias.
b) Xxxxx admitidas fotocópias sem autenticação cartorial dos documentos exigidos neste edital, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes “documentação”.
c) Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por copia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas.
d)- Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
e)- Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
f)- Para efeito do item(5) considera-se vencida a fase de habilitação com a divulgação de seu resultado.
g)- Toda documentação solicitada deverá ser compatível com o CNPJ apresentado, não sendo permitido mesclagem de documentos.
h) Será aplicado à MICROEMPRESA, À EMPRESA DE PEQUENO PORTE E AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, OS BENEFÍCIOS ESTABELECIDOS NAS LC 123/2006 ALTERADA PELA LC 147/2014, E LEI MUNICIPAL 620/2010.
i) A Licitante deverá apresentar toda a documentação exigida ainda que com restrições.
j) Havendo restrições nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP ou equiparada for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
l)- A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
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m)- Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
n)- A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
o)-Não fará jus aos benefícios, as empresas que incorrerem nos impedimentos indicados no §4°, do artigo 3°, da LC 123/2006 alterada pela LC 147/2014.
8.6.1--Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz
9 – DA SESSÃO, DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Após o encerramento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, observando ao que dispõe no subitem 9.1.1, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados e serão proclamados, pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço e em seguida, as propostas até 10% superior àquela.
9.2. Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital; apresentar em valores excessivos ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrados sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
b.1) Não comprovando sua viabilidade, serão considerados preços inexequíveis e a licitante terá o seu item desclassificado;
b2) O item também poderá ser desclassificado, caso o representante da empresa confirme que o preço não é exequível. Os demais participantes deverão concordar com a decisão.
b) Apresentarem valores por ITEM e GLOBAIS simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
c) Apresentam proposta alternativa.
d) Apresentarem preços baseados em cotações de outro licitante conforme Lei 8666/93, art. 40, VII c/c art. 44, §2º.
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9.2.1.Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público Lei 8.666/93, art. 40, VII c/c art 45, §2º, 15, §4o.
9.3. Poderão fazer lances verbais e sucessivos, desde que presentes, o autor da proposta de menor preço e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, pela ordem decrescente de classificação, até a proclamação do vencedor.
9.4.Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, pela ordem decrescente de classificação até a proclamação do vencedor.
9.5. Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.6. O Pregoeiro abrirá, de maneira ordenada, a oportunidade para que todos ofertem lances, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem decrescente, respeitadas as regras deste Edital.
9.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo, nesse caso, aquele ofertado primeiro.
9.8. A desistência da proponente em ofertar lances, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará em exclusão da disputa do objeto em questão, restando sua última oferta registrada para fins de classificação definitiva.
9.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
a) O Pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, contratada da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 05% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
b) A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
c) Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas na alínea “a” do subitem 8.10.
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.10, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.11.Caso a contratada da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será
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assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.11.1.O disposto no subitem 9.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições das alíneas “a” e “b” do subitem 9.10, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9.10, com vistas à redução do preço.
9.13.Após a negociação, se houver,o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes à composição de preços por ITENS dos serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16. O Pregoeiro procederá a verificação por meio eletrônico hábil da veracidade das certidões apresentadas no momento da sessão ou posteriormente.
9.16.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação.
9.17. Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será indispensável a apresentação dos documentos indicados neste Edital, devendo obrigatoriamente vincular restrições impeditivas à referida comprovação.
9.17.1. A apresentação de certidões vencidas, por si só, não impede a participação, devendo a licitante apresentar documentos que indiquem impossibilidade da comprovação da regularidade fiscal.
9.17.2. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 9.17 deste item VIII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.17.3. A comprovação de que trata o subitem 9.17 deste item VIII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
9.18. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.19. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem
9.13 deste item VIII, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
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9.20. DO PROCEDIMENTO EM CASO DE DESORDEM
9.20.1. No decorrer da sessão, havendo perturbação do bom andamento do certame por parte de algum(ns) licitante(s) devidamente credenciado(s), deverá o Pregoeiro adverti-lo(s) por uma única vez, alertando-o(s) sobre a possibilidade de aplicação de sanções mais severas, lançando tudo em ata.
9.20.2. Prosseguindo a desordem, a despeito da advertência, poderá o Pregoeiro impor a retirada do(s) licitante(s) do certame, recinto, mantendo a proposta para fins de classificação.
9.20.3. O licitante não cumprindo o estabelecido no subitem 9.20.1, recusando-se acatar a ordem direta do Pregoeiro, poderá o mesmo requisitar força policial, podendo ocorrer a prisão em flagrante do licitante, nos termos do art. 93, da Lei nº 8.666/93.
9.21. DA DEVOLUÇÃO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
9.21.1. Não havendo interposição de recurso, o Pregoeiro poderá devolver o envelope de habilitação da licitante, cuja proposta seja desclassificada.
9.21.2. Os envelopes pertencentes às licitantes que não restaram vencedoras do certame, a critério do Pregoeiro poderão ser devolvidos após homologação do objeto às licitantes que lograram êxito;
10– DOS RECURSOS E DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
10.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.2. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo IX deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.3. DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
10.3.1. São pressupostos de admissibilidade do recurso:
10.3.1.1. a legitimidade;
10.3.1.2. o interesse de recorrer;
10.3.1.3. a existência de ato administrativo decisório;
10.3.1.4. a tempestividade;
10.3.1.5. a forma escrita;
10.3.1.6. a fundamentação;
10.3.1.7. o pedido de nova decisão.
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10.3.2. É legitimado para interpor recurso qualquer Licitante, no curso da Licitação.
11- DO PROCESSAMENTO DO RECURSO
11.1. Interposto o recurso, o Pregoeiro e Equipe de Apoio, verificando a presença dos pressupostos de admissibilidade, determinará o seu processamento. Desatendido algum dos pressupostos, inadmitirá o recurso.
11.2. Admitindo o recurso, o Pregoeiro e Equipe de Apoio comunicarão o ato imediatamente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias.
11.3. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias, ou nesse prazo fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para decisão, que também será proferida naqueles mesmos prazos.
11.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal, aos cuidados do Pregoeiro e Equipe de Apoio. Os recursos protocolados em local diferente do estabelecido neste edital serão rejeitados.
11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo IX deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
11.7. os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações/Pregoeiro, Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos, nesta cidade de Lagoa dos Patos/MG.
12- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decidida a fase de lance e declarado o vencedor , a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
12.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 - DAS PENALIDADES
13.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato no prazo estabelecido ou o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções:
13.1.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2 Multas;
13.1.3 Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização Contratante por perdas e danos;
13.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos, pelo período de até 02 (dois) anos.
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13.2 A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos serviços.
13.3. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
13.4. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
13.5.1 Retardarem a execução do pregão;
13.5.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
13.5.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14– DA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. O Município convocará o adjudicatário(s) para assinar em 03 (três) dias úteis o(s) respectivo(s) contrato(s), conforme Minuta constante do Anexo VIII, que é parte integrante deste Edital.
14.2. Convocado, na forma dos sub-itens 15.1 e 15.2, o(s) adjudicatário(s) que não comparecer no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à contratação, ficando sujeito às penalidades do item XII do edital.
14.3. Na hipótese do sub-item 15.3, o Município convocará outro adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
14.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão sem a anuência da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos.
15 – RESCISÃO
15.1-- A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, podendo no caso de descumprimento de clausulas contratuais incidir multa de até 30% de seu valor remanescente do contrato.
15.2- No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
15.3-No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras
16-REVISÃO E CANCELAMENTO
16.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
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16.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
16.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
16.4.1.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
16.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
16.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
16.5.2.convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
16.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 16.7.1.descumprir as condições da ata de registro de preços;
16.7.2.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
16.7.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
16.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
16.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.16 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
16.9.1.por razão de interesse público; ou
16.9.2.a pedido do fornecedor.
17-DOS ÓRGÃOS GERENCIADOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
17.1-Órgão Gerenciador
17.1.1-O órgão gerenciador será o município de Lagos dos Patos.
17.2-Órgãos Participantes
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16.2.1-Não há órgãos ou entidades participantes
17.3-Órgãos Não Participantes
17.3.1-A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por outros entes da Administração Pública e entidades privadas poderão igualmente utilizar-se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observada a anuência do fornecedor.
17.3.2-A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Federal 7892/13, e na Lei nº. 8.666/93.
17.3.2-As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
17.3.3-Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial informar ao órgão gerenciador a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na ARP, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em assinar a ata para fornecimento ou prestação de serviços.
17.3-As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formalizados nos autos do procedimento licitatório
18- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no §1º, art. 65, Lei nº 8.666/93.
18.3. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação. É facultado ainda ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover
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diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
18.5. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal para o procedimento de homologação.
18.6.A anulação do procedimento licitatório não gera direito de indenização, salvo nos casos legais;
18.7. As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas;
18.8. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar a análise da documentação e das propostas reservadamente ou em público;
18.9. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, depois da abertura dos envelopes de “PROPOSTA e HABILITAÇÃO”, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
18.10. Na contagem dos prazos deste Edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando o expediente normal, no horário de 07h00min às11h00min e de 12h30min ás 16h00min.
18.11. Havendo desistência por parte do licitante, após o encerramento da reunião de abertura, se sujeitará este às penalidades nesta licitação;
18.12. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
18.13. O Mei. (Microempreendedor Individual) é a modalidade de microempresa e é vedado impor restrições relativamente ao exercício de profissão ou participação em licitações, em função da sua respectiva natureza jurídica (LC 147/2014).
18.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio com fundamento na Lei 10.520/02, Lei federal 8.666/93, Lei Complementar 123/2006, e demais legislações aplicadas ao objeto da Licitação.
18.18. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitados ao Município de Lagoa dos Patos/MG por escrito, por intermédio do Pregoeiro ou através do telefone (00)0000-0000, no horário de 08h00minàs12h00min.
18.16 - Integram o presente Edital:
Anexo I –Termo de Referencia/Especificação do objeto. Anexo II - Modelo de proposta.
Anexo III - Carta de Credenciamento. Anexo IV - Declaração de credenciamento. Anexo V - Declaração de preços
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Anexo VI - Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da CFl
Anexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VIII - Minuta de Ata de Registro de Preços Anexo IX – Minuta de contrato.
Lagoa dos Patos/MG, 25 de abril de 2019.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Pregoeiro Oficial
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ANEXO I-TEMO DE REFERENCIA
OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATACAO DE MICROEMPRESA EMPRESA DE PEQUENO PORTE ESPECIALIZADA NA ORGANIZACAO DE EVENTOS E CORRELATOS PREVISTOS NO CALENDARIO DO MUNICIPIO DE LAGOA DOS PATOS/MG, ABRANGENDO PLANEJAMENTO OPERACIONAL, EXECUCAO, ACOMPANHAMENTO, INFRAESTRURA, FORNECIMENTO DE MATERIAL, E TRANSPORTE, conforme detalhamento,
quantidades e preços medios abaixo:
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM |
001 | 01 | SERVIC | EVENTO "A FAMILIA, E O BOLSA FAMILIAS NA ESCOLA" 600 cadeiras plásticas brancas sem braços; 225 capas de cadeira 50 mesas plásticas de 0,70x0,70 cm; 50 toalhas de mesa de 06 metros; 50 toalhas de mesa de 1,5 metros; 01 ornamentação de mesa cerimonial de 06 metros com 03 forros em cetim, 02 vasos medios com arranjos de flores naturais, 20 taças de vidro para agua e 03 jarras de vidro para agua; 20 cadeiras plásticas sem braços com capa para a mesa cerimonial; 50 malhas esticadas de 2,00x1,80 metros em diversas cores para ornamentação do ambiente; 20 cortinas em brim de 06 metros de altura para fechamento das laterais do ambiente; 01 tapete vermelho de 15 metros; 01 mesa para recepção com forro em cetim e vaso médio com arranjo de flores naturais |
002 | 01 | SERVIC | EVENTO "CONFERENCIA MUNICIPAL DE EDUCACAO" 100 cadeiras plásticas brancas sem braços; 100 toalhas de mesa de 06 metros; 100 toalhas de mesa de 1,5 metros; 04 mesas plasticas 0,70x0,70cm; 01 ornamentação de mesa cerimonial de 06 metros com 03 forros em cetim, 02 vasos médios com flores naturais, 02 taças de vidro para agua e 03 jarras de vidro para agua; 20 cadeiras plásticas sem braços para mesa cerimonial com capa; 15 malhas esticadas de 2,00x1,80 metros em diversas cores para ornamentação do ambiente; 06 vasos grandes com arranjo de flores. |
003 | 01 | SERVIC | EVENTO "DIA D CONTRA A EXPLORACAO SEXUAL DE CRIANCAS E ADOLESCENTES 03 arcos de balões com 300 balões tamanho 09 coloridos; 150 mascaras para crianças; 300 balões brancos a gás hélio |
004 | 01 | SERVIC | EVENTO-PASCOA COM OS GRUPOS DE CONVIVENCIA DO CRAS E PROGRAMA CRIANCA FELIZ: 02 painéis com tema da páscoa; 04 mesas com tampão de 2,80x1,80 metros; 04 toalhas longas com 06 metros; |
01 mesa coletiva de 10 metros com enfeites; 40 coelhos de pelúcia de 0,70cm para ornamento; 02 telas de balão com 600 balões; 100 cadeiras plásticas brancas sem braço | |||
005 | 01 | SERVIC | EVENTO-CAPACITACAO DOS CONSELHEIROS DE ASSISTENCIA SOCIAL E CMDCA".: 100 cadeiras plásticas branca sem braços; 25 mesas plásticas brancas 0,70x0,70 cm; 06 vasos grandes com arranjo de flores artificiais; 01 ornamentação de mesa cerimonial de 06 metros com 03 forros em cetim, 02 vasos médios com arranjo de flores naturais, 20 taças de vidro para água e 03 jarras de vidro para água; 20 cadeiras plásticas brancas sem braços com capa; 15 malhas esticadas de 2,00x1,80 metros em diversas cores. |
006 | 01 | SERVIC | EVENTO- DIA DAS MAES DA ASSISTENCIA SOCIAL: 01 ornamentação de mesa cerimonial de 06 metros 01 mesa decorada para os brindes com 15 mesas plásticas, forros em cetim e arranjos de centro para os presentes e brindes a serem doados e sorteados; 20 cadeiras plásticas brancas sem braços com capa para a mesa cerimonial; 06 vasos grandes com arranjo de flores naturais para ornamentação da passarela de entrada do evento; 01 tapete vermelho 15 metros; 01 ornamentação de palco completa - 100 balões laminados em formato coração, 15 malhas coloridas de 2,00x1,80 metros, 04 carpetes no tablado, fechamento lateral com 02 cortinas de cetim branca, 02 arranjos de flores naturais grandes, painel em tecido pintado com o tema das mães 6,00x50 metros para o fundo do palco; 700 cadeiras plásticas brancas sem braços; 20 malhas coloridas de 2,00x1,80 metros esticadas no local do evento; 300 balões vermelhos a gás hélio para o show de balões. |
007 | 01 | SERVIC | EVENTO-SEMINARIO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DE LAGOA DOS PATOS.: 600 cadeiras plásticas brancas sem braços; 50 mesas plásticas de 0,70x0,70 metros; 20 cadeiras plásticas com capa para a mesa cerimonial; 50 malhas esticadas de 2,00x1,80 metros coloridas; 01 ornamentação com malhas e itens diversos retratando o cenário rural com cestos, animais em fibra de vidro, carroça de boi, etc.; 01 ornamentação de mesa para recepção do evento com forro de cetim e vaso médio com flores naturais; 10 ornamentações de tendas com malhas coloridas e itens que remetem ao campo. |
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008 | 01 | SERVIC | EVENTO-ARRAIÁ LAGOPATENSE E FEIRA CULTURAL DA AGRICULTURA FAMILIAR 600 cadeiras plásticas brancas sem braços; 50 mesas plásticas de 0,70x0,70 metros; 01 ornamentação de mesa cerimonial de 06 metros 20 cadeiras plásticas com capa para a mesa cerimonial; 01 ornamentação com malhas e itens diversos retratando o cenário rural com cestos, animais em fibra de vidro, carroça de boi, etc.; 01 ornamentação de mesa para recepção do evento com forro de cetim e vaso médio com flores naturais; 61 cordões de 100 metros confeccionados com 200 bandeirolas em cada cordão, totalizando 20.000 bandeirolas coloridas em TNT para ornamentação da Xxxxx 00 xx Xxxxx em formato circular; 100 balões de papel com 0,80cm para ornamentação do local do evento; 200 flores em papel crepom para ornamentação do local do evento; 02 bonecos de palha de 1,20 metros com fantasia de festa junina; 100 chapéus de palha para ornamentação do local do evento; 01 portal na entrada do evento com iluminação de pequeno porte, fechamento em cerca de madeira e cancela de madeira estilo rústico; 10 ornamentações com chitão coloridos de 3,00 metros cada; 100 peneiras de palha decoradas. |
009 | 01 | SERVIC | EVENTO DA SAUDE SISVAN COMUNIDADE RURAL.: 600 cadeiras plásticas brancas sem braços; 20 malhas coloridas; 20 mesas plásticas brancas. |
010 | 01 | SERVIC | EVENTO-FESTIVAL FOLCLORICO DA EDUCACAO E DA ASSISTENCIA SOCIAL 01 ornamentação com tiras de TNT coloridas com 1.000 tiras cada cordão de 100 metros; 20 ornamentações de palco com malhas coloridas de acordo com o tema do evento; 600 cadeiras plásticas brancas sem braços; 08 bonecos de pelúcia personagens do Sitio do Pica Pau Amarelo para ornamentação do palco; 10 ornamentações de barracas de comidas típicas com temas do Folclore Brasileiro; 20 peneiras de palha decoradas; 30 jogos de mesa para as barracas de vendas contendo 01 mesa com 04 cadeiras plásticas brancas; 30 toalhas de mesa de 2,00 metros; 01 portal na entrada do evento com iluminação de pequeno porte; 01 grupo folclórico e/ou de dança para apresentação teatral e animação de evento com temas alusivos ao folclore brasileiro com duração de 01 hora. |
011 | 01 | SERVIC | EVENTO-A FESTA DO BOM JESUS.: 20 ornamentação com malhas esticadas de 2,00x1,80 metros coloridas; 01 enfeite de 20.000 bandeirolas coloridas em TNT nos cordões de 100 metros; 30 luminárias coloridas para o ambiente; 41 flores naturais com 12 unidades. |
012 | 01 | SERVIC | EVENTO-DIA DOS PAIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.: |
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38 mesas com 08 cadeiras e tampão de 2.80x1.80 metros; 38 forros de mesa de 04 metros; 300 capas de cadeira branca com laco azul; 38 arranjos com 06 flores naturais cada de 20 cm; 01 tapete vermelho de 30 metros; 01 iluminação de médio porte; 01 cortina de LED para painel de fundo; 04 vasos de arranjos grandes com flores naturais para entrada do evento e mesa de lembrancinhas | |||
013 | 01 | SERVIC | EVENTO-DESFILE SETE DE SETEMBRO 50 fantasias alusivas ao tema escolhido para o evento; 01 mesa cerimonial ornamentada em frente a Prefeitura para hasteamento da bandeira com vinte cadeiras; 02 arranjos com 06 dúzias de flores naturais cada, nas cores verde e amarelo; 01 ornamentação de tenda 6x6 metros na frente da Prefeitura com tecidos e bandeira do Brasil; 40 malhas esticadas na Xxxxx 00 xx Xxxxx xxx xxxxx xx xxxxxxxx brasileira. |
014 | 01 | SERVIC | EVENTO-FESTA DA AÇÃO GLOBAL MUNICIPAL 01 ornamentação de 100mts da Praça 31 de Março com 18 rolos de TNT cada um com 100mt; 72 iluminações em formato de estrelas com luminárias. |
015 | 01 | SERVIC | EVENTO-DIA DAS CRIANÇAS COM A ASSISTENCA 02 locação cama elástica de 4x4 com montagem e desmontagem, com capacidade de no mínimo 4 crianças por vez. Responsável disponível no local para execução do serviço. Durante quatro horas; 02 locação cama elástica de 3x3 com montagem e desmontagem, c om capacidade de no mínimo 2 crianças por vez. Responsável disponível no local para execução do serviço durante quatro horas; 02 piscinas de bolinhas 1,50 x 1,50m acompanhada com base de fundo com montagem, e desmontagem responsável disponível no local para execução do serviço durante quatro horas de duração; 01 piscina de bolinhas 2,00 x 2,00m acompanhada com base de fundo com montagem, e desmontagem. responsável disponível no local para execução do serviço; 01 brinquedo inflável com formato de castelo, projetado para máxima segurança e conforto. peso máximo suportado: 100kgdimensões do produto (cxlxa): 5m x 3m x 2,50m ,responsável disponível no local para execução do serviço; 01 brinquedo inflável com formato de castelo, com bolinhas projetadas para máxima segurança e conforto. peso máximo suportado: 100kg dimensões do produto (cxlxa): 5m x 3m x 2,50m ,responsável disponível no local para execução do serviço 01 touro mecânico trifásico, corpo em couro ou carpete, colchão quadrado 4,5m/4,5m, responsável disponível no local para execução do serviço; 01 tobogã grande atrativo e cores vibrantes além de soldas reforçadas e paredes de segurança em suas extremidades, peso máximo suportado: 400kg, idade recomendada: de 3 a 15 ano, altura da base inflável: 50cm, altura da parede inflável: 1m, queda do escorregador: 6m responsável disponível no local para execução do serviço; |
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03 kit infantil 3 peças(1escorrega,1gangorra e 2 cavalinho); 01 brinquedo inflável com formato de ba projetado para máxima segurança e conforto. no mínimo 3 crianças por vez. com montagem, e desmontagem. responsável disponível no local para execução do serviço; 01 locação carrinho de cachorro quente, material incluso (para 1000 cachorros quentes) e responsável disponível no local para execução do serviço; 01 locação carrinho de algodão doce, material incluso (para 1.000 algodão doce) e responsável disponível no local para execução do serviço; 01 locação carrinho de pipoca material incluso (para 1000 pipoca sc grande) e responsável disponível no local para execução do serviço; 01 locação carrinho de picolé material incluso (para 1.000 picolé) e responsável disponível no local para execução do serviço; 01 locação carrinho de suco material incluso (para 1000 sucos) e responsável disponível no local para execução do serviço; 01 locação de serviços de sonorização composto de microfones, caixa de som amplificada, aparelho de dvd e cd com músicas infantis e infanto juvenil para animação; 02 shows de animação com 02 animadores fantasiados, caracterizados com personagens infantis para realização de diversas brincadeiras com crianças; 01 serviço de decoração da Praça 31 de Março e tendas para o evento (composta de malhas, balões, palhaços entre outros). | |||
016 | 01 | SERVIC | EVENTO-FESTA DE COMEMORACAO AO DIA DOS PROFESSORES: 38 mesas com 08 cadeiras e tampão de 2.80x1.80 metros; 38 forros de mesa de 04 metros; 300 capas de cadeira branca com laco colorido; 38 arranjos com 06 flores naturais cada; 06 tochas para ornamentação 1.30 metros; 01 pista de dança eletrônica; 01 tapete vermelho de 30 metros; 01 iluminação de festa com refletores, jogo de luz e cortina de LED; 01 cortina de 06 metros para fechamento do ambiente; 01 self servisse para servir o jantar; 20 velas grandes para decoração; 01 ornamentação da entrada da festa com túnel de LED colorido |
017 | 01 | SERVIC | EVENTO-CAMPANHA NACIONAL OUTUBRO ROSA – SAUDE DA MULHER: 50 enfeites com balões – decoração de tendas com balões rosa; 01 ornamentação de mesa cerimonial com seis metros (três forros de mesa cetim, 02 vasos de arranjos naturais, 20 taças em vidro, 03 jarras de vidro); 20 locações de cadeiras em plástico brancas sem braços para a mesa de cerimonial com capa de cadeira; 15 malhas esticadas de dois metros no local do evento; 10 mesas de plástico com forro em cetim para recepção; 20 cadeiras de plástico branco sem braço; 20 capas de cadeira cores de acordo com o tema |
018 | 01 | SERVIC | EVENTO-BAILE DA TERCEIRA IDADE DA ASSISTENCIA SOCIAL.: 38 mesas com 08 cadeiras e tampão de 2.80x1.80 metros; 38 forros de mesa de 04 metros; 38 arranjos com 06 flores naturais cada de 20 cm; 01 tapete vermelho de 30 |
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metros; 01 iluminação de médio porte; 01 cortina de LED para painel de fundo; 04 vasos de arranjos grandes com flores naturais para entrada do evento e mesa de lembrancinhas | |||
019 | 01 | SERVIC | EVENTO-CAMPANHA NACIONAL NOVEMBRO AZUL – SAÚDE DO HOMEM: Prestação de serviços de ornamentação para a Campanha Nacional Novembro Azul – Saúde do Homem, com fornecimento de material que são: 50 enfeites com balões – decoração de tendas com balões azul; 01 ornamentação de mesa cerimonial com seis metros (três forros de mesa cetim, 02 vasos de arranjos naturais, 20 taças em vidro, 03 jarras de vidro); 20 locações de cadeiras em plástico brancas sem braços para a mesa de cerimonial com capa de cadeira; 15 malhas esticadas de dois metros no local do evento; 10 mesas de plástico com forro em cetim para recepção; 20 cadeiras de plástico branco sem braço; 20 capas de cadeira cores de acordo com o tema |
020 | 01 | SERVIC | EVENTO-SEMANA CULTURAL DA EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL“EDUCAÇÃO PARA A VIDA”: 01 ornamentação do palco de acordo a temática; 01 cortina de 15m; 24 bonecos de fibras; 01 tapete vermelho de 40mts; 01 locação carrinho de pipoca material incluso (para 1000 pipoca sc grande) e responsável disponível no local para execução do serviço; 04 grupos artísticos e/ou de dança para apresentação teatral e animação do evento com temas alusivos a semana cultural |
021 | 04 | SERVIC | EVENTO-CAMPANHAS DE VACINAÇÃO.: 30 enfeites com balões; 03 mesas com tampão e forro de cetim, decoradas com brinquedos e personagens infantis; 01 painel infantil conforme tema escolhido; 02 locação cama elástica de 3x3 com montagem e desmontagem, c om capacidade de no mínimo 2 crianças por vez. Responsável disponível no local para execução do serviço durante quatro horas; 02 piscinas de bolinhas 1,50 x 1,50m acompanhada com base de fundo com montagem, e desmontagem responsável disponível no local para execução do serviço durante quatro horas de duração; 01 locação carrinho de algodão doce, material incluso (para 500 algodões doces) e responsável disponível no local para execução do serviço; 01 locação carrinho de pipoca material incluso (para 500 pipoca sc grande) e responsável disponível no local para execução do serviço; 01 locação carrinho de picolé material incluso (para 500 picolés) e responsável disponível no local para execução do serviço; 01 locação carrinho de suco material incluso (para 500 sucos) e responsável disponível no local para execução do serviço. |
022 | 01 | SERVIC | EVENTO-FORMATURA PRÉ-ESCOLAR MUNICIPAL.: 01 ornamentação de mesa cerimonial com dez metros (5 forros de mesa de cetim, 03 vasos de arranjos naturais, 20 taças em vidro, 03 jarras de vidro); |
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400 cadeiras de plástico branco sem braço; 02 tapetes vermelhos com 40 metros cada; 400 capas de cadeiras coloridas de acordo com tema escolhido; 03 arcos de balões com 500 balões; 04 arranjos com pedestal- cada arranjo com 03 dúzias de flores naturais; 02 telas com 600 balões; 01 castelo de 5 mt de altura; 50 mesas com tampões 2,80x 1,80 e 04 cadeiras; 50 arranjos de mesa com flores artificiais com 2 dz cada; 02 dúzias de taça para água; 10 peças em fibra de vidro 1,80 com o tema escolhido (Disney); 01 cortinas com 6 mts cada uma para fechamento de quadra poliesportiva; 01 serviço de sonorização composto de microfones, caixa de som amplificada, aparelho de DVD e CD com músicas infantis e infanto juvenil para animação | |||
023 | 01 | SERVIC | EVENTO-FORMATURA DO PROERD.: 300 cadeiras de plástico branco sem braços; 04 mesa de plástico para 4 lugares; 01 ornamentação de mesa cerimonial com seis metros (três forros de mesa cetim, 02 vasos de arranjos naturais, 20 taças em vidro, 03 jarras de vidro); 20 cadeiras em plástico branco sem braços para a mesa de cerimonial com capa de cadeira; 15 malhas esticadas de 2,00x1,80 m - em diversas cores para ornamentação do ambiente; 02 tapetes vermelhos com 40 metros cada. |
024 | 01 | SERVIC | NATAL NA CIDADE Prestação de serviços de ornamentação de natal na Xxxxx 00 xx Xxxxx promovida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com fornecimento de material que são: 10 arvores de natal com 6 metros de altura – produzida com 300 metros de mangueira luminosa LED de natal pisca pisca colorido – (03 caixa com 100mt.); 01 decoração natalina do coreto da praça com 300mt de mangueira luminosa de LED pisca pisca colorido –(03 caixas com 100mt.); 01 casinha do Papai Xxxx, com Xxxxx Xxxx musical de 1.80 metros, com trenó natalino e banco para fotos; 01 decoração natalina com 500 metros de mangueira luminosa de LED pisca pisca colorido no prédio da prefeitura – decoração interna com arvore de nata, guirlandas, Xxxxx Xxxx xx xxxxxxx. |
025 | 01 | SERVIC | EVENTO- REVEILON: Prestação de serviços de ornamentação para as festividades de REVEILON, com fornecimento de material que são: 150 cordões de 200 metros confeccionados com chicote na cor prata brilhante para ornamentação aérea de todo o local da festa; 50 malhas brancas esticadas em todo o local da festa. |
026 | 01 | SERVIC | EVENTO- ANIVERSÁRIO DA CIDADE 01 ornamentação de uma mesa de 60 metros de TNT; 01 ornamentação com show de 3000 balões flutuantes; |
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50 malhas esticadas na Xxxxx 00 xx Xxxxx; 02 locação cama elástica de 4x4 com montagem e desmontagem, com capacidade de no mínimo 4 crianças por vez. Responsável disponível no local para execução do serviço. Durante quatro horas; 02 cama elástica de 3x3 com montagem e desmontagem, c om capacidade de no mínimo 2 crianças por vez. Responsável disponível no local para execução do serviço durante quatro horas; 02 piscinas de bolinhas 1,50 x 1,50m acompanhada com base de fundo com montagem, e desmontagem responsável disponível no local para execução do serviço durante quatro horas de duração; 01 piscina de bolinhas 2,00 x 2,00m acompanhada com base de fundo com montagem, e desmontagem. responsável disponível no local para execução do serviço; 01 brinquedo inflável com formato de castelo, projetado para máxima segurança e conforto. peso máximo suportado: 100kgdimensões do produto (cxlxa): 5m x 3m x 2,50m ,responsável disponível no local para execução do serviço; 01 brinquedo inflável com formato de castelo com bolinhas projetado para máxima segurança e conforto. Peso máximo suportado: 100kg dimensões do produto (cxlxa): 5m x 3m x 2,50m ,responsável disponível no local para execução do serviço; 01 touro mecânico trifásico, corpo em couro ou carpete, colchão quadrado 4,5m/4,5m, responsável disponível no local para execução do serviço; 01 tobogã grande atrativo e cores vibrantes além de soldas reforçadas e paredes de segurança em suas extremidades, peso máximo suportado: 400kg, idade recomendada: de 3 a 15 ano, altura da base inflável: 50cm, altura da parede inflável: 1m, queda do escorregador: 6m responsável disponível no local para execução do serviço; 03 kit infantil 03 peças (1escorrega,1gangorra e 2 cavalinho); 01 brinquedo inflável com formato de balão, projetado para máxima segurança e conforto. no mínimo 3cianças por vez. com montagem, e desmontagem. Responsável disponível no local para execução do serviço; 01 carrinho de cachorro quente, material incluso (para 1000 cachorros quentes) e responsável disponível no local para execução do serviço; 01 carrinho de algodão doce, material incluso (para 1000 algodão doce) e responsável disponível no local para execução do serviço; 01 carrinho de pipoca material incluso (para 1000 pipoca sc grande) e responsável disponível no local para execução do serviço; 01 carrinho de picolé material incluso (para 1000 picolé) e responsável disponível no local para execução do serviço; 01 carrinho de suco material incluso (para 1000 sucos) e responsável disponível no local para execução do serviço; 02 shows de animação com 02 animadores fantasiados, caracterizados com personagens infantis para realização de diversas brincadeiras com crianças. |
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DAS JUSTIFICATIVAS
Esta contratação se justifica frente a necessidade do município cumprir seu calendário de eventos culturais, campanhas, capacitações, seminários, eventos estes que são realizados anualmente no município em atendimento aos anseios da população Lagopatense, gerando renda, beneficiando aos usuários e servidores públicos.
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A opção pelo uso do Sistema de Registro de Preços para a aquisição está fundamentada no art. 15 da Lei 8666/93 e Decreto 7892/2013 , e ainda frente a dificuldade de definir previamente a quantidade exata do objeto a ser adquirido, bem como pelas suas características e natureza, haverá a necessidade de aquisições freqüentes do material pela Administração.
Para fins de cumprimento do Art. 4º, § 1º (O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente) do Decreto Federal nº 5.450/2005, opta-se pelo tipo “presencial”, em virtude da dificuldade de acesso à rede (Internet) que na nossa região não atenderem ao sistema de informações com velocidade suficiente, bem como funciona com constantes quedas de conexão, o que poderá inviabilizar o certame, bem como prorrogar o prazo para sua conclusão, dificultando sobremaneira o cumprimento do objeto negando, em virtude disso, a aplicação do Princípio da Eficiência ao qual toda a Administração Pública deve atender
DO CRITERIO DE JULGAMENTO
O criterio de julgamento da presente licitação será menor valor por item sendo ou seja cada evento deverá ser organizado por um so fornecedor que prestará serviços e fornecerá todo material necessario constante de sua especificação.
ORÇAMENTO ESTIMATIVO
1-A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 266.666,00(Duzentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e dois centavos), conforme orçamento estimativo constante da Planilha de Composição de Preços – Anexa a este Edital.
2-Por se tratar de estimativas, as quantidades e valores não constituem, em hipótese alguma, compromissos futuros para o município, razão pela qual ao mesmo fica facultado segundo sua conveniência e disponibilidade financeira realizar ou não o evento, poderá ainda o item sofrer alterações de acordo com as necessidades do município, e percentuais autorizados por lei sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA.
PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1-As ordens de serviço serão emitidas com antecedência mínima de 3 (três) dias da realização de eventos de pequeno porte (para até 50 pessoas) e de 8 (oito) dias para os demais eventos.
2. A solicitação de itens que necessitem de personalização será feita com 20 (vinte) dias de antecedência.
3. Em todos os casos a contagem dos prazos será baseada em dias corridos, em que será excluído o dia da entrega da ordem e incluído o dia do início do serviço.
LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Os eventos poderão ser realizados em todo o território municipal(zona urbana e rural).
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2. Os eventos municipais poderão ser realizados suas dependências, em hotéis, restaurantes, praças, ou em outras instalações definidos por ocasião da emissão da Ordem de Serviço do evento.
SUBCONTRATAÇÃO
1. Fica autorizada a subcontratação devendo a Contratada apresentar, quando solicitado, os contratos dos subcontratados.
2. É vedada a subcontratação do planejamento, coordenação e supervisão do evento.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela secretaria de administração ou pessoa por ela indicada.
REGRAS GERAIS DE POSTURA E REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A Prestação de serviço de organização de eventos do Município de Lagoa dos Patos, compreende:
a) Planejamento dos eventos, contendo detalhamento do plano de trabalho, que deverá ser entregue à Contratante junto com a ordem de fornecimento.
b) Coordenação geral dos eventos, incluindo participação nas reuniões preparatórias, supervisões administrativa, logística, financeira e de cerimonial e protocolo;
c) Organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística para a realização dos eventos;
d) Prospecção de espaços adequados para a realização dos eventos, de acordo com a solicitação e a aprovação da Contratante;
e) Solicitação de apoio de serviços e licenças necessárias junto ao poder público;
f) Preparação e consolidação de credenciamento, preenchimento de formulário de inscrição, de listas de frequência e de avaliação, bem como, a tabulação desses dados;
g) Fornecimento de informações e atendimento com presteza aos palestrantes e participantes dos eventos;
h) Elaboração, arquivamento e controle de recebimento e de envio das correspondências relativas aos eventos, inclusive em outros idiomas;
i) Preparação e entrega de material aos participantes, inclusive montagem de kits, pastas e fichários;
DAS RESPONSABILIDADES OBRIGAÇÕES
- Das obrigações da Contratada:
a) A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Contratante,
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imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
b) A contratada se obriga a assumir, de imediato e às suas expensas, qualquer dos materiais/produtos do objeto contratual, caso fique impossibilitada de prestá-lo diretamente ou por meio da rede conveniada;
c) A Contratada se obriga a prestar os serviços, na sede do Contratante e na Zona Rural, como elencados no termo de referência, entregando as estruturas devidamente montadas no prazo máximo de 24:00(vinte e quatro) horas, anteriores ao início das festas;
d) - A CONTRATADA deverá entregar as notas fiscais em ate dois dias para a gerência de Xxxxxxx
e)- Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que xxxxx solicitados pela CONTRATANTE;
f)- Responder perante a Administração, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
g)- Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes do fornecimento;
h) - Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços prestados, garantindo seu perfeito desempenho;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Prestar, com clareza, à Contratada, as informações necessárias para a prestação dos serviços;
b)- Realizar os pagamentos conforme estipulado na minuta contratual.
c)-Comunicar a contratada com antecedência de 07 dias a realização da festa mediante entrega da ordem de serviços/fornecimento.
d) Dos Procedimentos de Fiscalização e Gerenciamento do Contrato:
e)-O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Secretaria Municipal de Administração, ou pessoa por ele indicada, observado o artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93.
f) - Na ocorrência de atrasos na prestação de serviços a Prefeitura poderá aplicar as penalidades previstas neste Edital.
DA VIGENCIA
A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
Eventuais contratos terão vigência de sua assinatura até 31 de dezembro do ano corrente respeitado o exercício financeiro.
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Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a prefeitura de Lagos dos Patos não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
DO PAGAMENTO
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos/MG, por processo legal, após a comprovação dos serviços, nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, CND’s do INSS, FGTS e CNDT desde no prazo de até 30 dias após a prestação do serviço.
O município poderá adiantar até 50% do valor do lote após entrega da ordem de serviço, desde que a contratada no prazo de até 05 dias uteis após assinatura do contrato preste garantia contratual de 2% sob o valor total do contrato, sob as formas previstas no art. 56 da lei 8.666/93.
No caso de antecipação de pagamento e não cumprimento do objeto a contratado devolver o valor antecipado atualizado sem prejuízo de multa e demais sanções previstas em lei;
Se o objeto não for executado conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
Todos os documento apresentados na fase de habilitação deverão encontrar-se com prazo de validade vigente na data do pagamento. Caso contrário, documento(s) atualizado(s) deverá(ão) ser reapresentado(s).
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS.
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela prefeitura municipal para a devida alteração do valor registrado em Ata.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
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9.1-A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Secretario de Administração
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XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 022/2019 –
PREGÃO PRESENCIAL 011/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATACAO DE MICROEMPRESA EMPRESA DE PEQUENO PORTE ESPECIALIZADA NA ORGANIZACAO DE EVENTOS E CORRELATOS PREVISTOS NO CALENDARIO DO MUNICIPIO DE LAGOA DOS PATOS/MG, ABRANGENDO PLANEJAMENTO OPERACIONAL, EXECUCAO, ACOMPANHAMENTO, INFRAESTRURA, FORNECIMENTO DE MATERIAL, E TRANSPORTE.
IDENTIFICAÇÃO:
RAZÃOSOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: CEP: TELEFONE: DADOS BANCARIOS: BANCO: AGENCIA: CONTA:
NOME DO SIGNATÁRIO (para assinatura do contrato): CPF: IDENTIDADE: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO: PROPOSTA:
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | VALOR UNIT | VALOR GLOBAL |
001 | 01 | SERVIC | EVENTO "A FAMILIA, E O BOLSA FAMILIAS NA ESCOLA" 600 cadeiras plásticas brancas sem braços; 225 capas de cadeira 50 mesas plásticas de 0,70x0,70 cm; 50 toalhas de mesa de 06 metros; 50 toalhas de mesa de 1,5 metros; 01 ornamentação de mesa cerimonial de 06 metros com 03 forros em cetim, 02 vasos medios com arranjos de flores naturais, 20 taças de vidro para agua e 03 jarras de vidro para agua; 20 cadeiras plásticas sem braços com capa para a mesa cerimonial; 50 malhas esticadas de 2,00x1,80 metros em diversas cores para ornamentação do ambiente; 20 cortinas em brim de 06 metros de altura para fechamento das laterais do ambiente; 01 tapete vermelho de 15 metros; 01 mesa para recepção com forro em cetim e vaso médio com arranjo de flores naturais |
002 | 01 | SERVIC | EVENTO "CONFERENCIA MUNICIPAL DE EDUCACAO" 100 cadeiras plásticas brancas sem braços; 100 toalhas de mesa de 06 metros; 100 toalhas de mesa de 1,5 metros; 04 mesas plasticas 0,70x0,70cm; 01 ornamentação de mesa cerimonial de 06 metros com 03 forros em cetim, 02 vasos médios com flores naturais, 02 taças de vidro para agua e 03 jarras de vidro para agua; 20 cadeiras plásticas sem braços para mesa cerimonial com capa; 15 malhas esticadas de 2,00x1,80 metros em diversas cores para ornamentação do ambiente; 06 vasos grandes com arranjo de flores. | ||
003 | 01 | SERVIC | EVENTO "DIA D CONTRA A EXPLORACAO SEXUAL DE CRIANCAS E ADOLESCENTES 03 arcos de balões com 300 balões tamanho 09 coloridos; 150 mascaras para crianças; 300 balões brancos a gás hélio | ||
004 | 01 | SERVIC | EVENTO-PASCOA COM OS GRUPOS DE CONVIVENCIA DO CRAS E PROGRAMA CRIANCA FELIZ: 02 painéis com tema da páscoa; 04 mesas com tampão de 2,80x1,80 metros; 04 toalhas longas com 06 metros; 01 mesa coletiva de 10 metros com enfeites; 40 coelhos de pelúcia de 0,70cm para ornamento; 02 telas de balão com 600 balões; 100 cadeiras plásticas brancas sem braço | ||
005 | 01 | SERVIC | EVENTO-CAPACITACAO DOS CONSELHEIROS DE ASSISTENCIA SOCIAL E CMDCA".: 100 cadeiras plásticas branca sem braços; 25 mesas plásticas brancas 0,70x0,70 cm; 06 vasos grandes com arranjo de flores artificiais; 01 ornamentação de mesa cerimonial de 06 metros com 03 forros em cetim, 02 vasos médios com arranjo de flores naturais, 20 taças de vidro para água e 03 jarras de vidro para água; 20 cadeiras plásticas brancas sem braços com capa; 15 malhas esticadas de 2,00x1,80 metros em diversas cores. | ||
006 | 01 | SERVIC | EVENTO- DIA DAS MAES DA ASSISTENCIA SOCIAL: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS
CNPJ: 16.901.381/0001-10
01 ornamentação de mesa cerimonial de 06 metros 01 mesa decorada para os brindes com 15 mesas plásticas, forros em cetim e arranjos de centro para os presentes e brindes a serem doados e sorteados; 20 cadeiras plásticas brancas sem braços com capa para a mesa cerimonial; 06 vasos grandes com arranjo de flores naturais para ornamentação da passarela de entrada do evento; 01 tapete vermelho 15 metros; 01 ornamentação de palco completa - 100 balões laminados em formato coração, 15 malhas coloridas de 2,00x1,80 metros, 04 carpetes no tablado, fechamento lateral com 02 cortinas de cetim branca, 02 arranjos de flores naturais grandes, painel em tecido pintado com o tema das mães 6,00x50 metros para o fundo do palco; 700 cadeiras plásticas brancas sem braços; 20 malhas coloridas de 2,00x1,80 metros esticadas no local do evento; 300 balões vermelhos a gás hélio para o show de balões. | |||||
007 | 01 | SERVIC | EVENTO-SEMINARIO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DE LAGOA DOS PATOS.: 600 cadeiras plásticas brancas sem braços; 50 mesas plásticas de 0,70x0,70 metros; 20 cadeiras plásticas com capa para a mesa cerimonial; 50 malhas esticadas de 2,00x1,80 metros coloridas; 01 ornamentação com malhas e itens diversos retratando o cenário rural com cestos, animais em fibra de vidro, carroça de boi, etc.; 01 ornamentação de mesa para recepção do evento com forro de cetim e vaso médio com flores naturais; 10 ornamentações de tendas com malhas coloridas e itens que remetem ao campo. |
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CNPJ: 16.901.381/0001-10
008 | 01 | SERVIC | EVENTO-ARRAIÁ LAGOPATENSE E FEIRA CULTURAL DA AGRICULTURA FAMILIAR 600 cadeiras plásticas brancas sem braços; 50 mesas plásticas de 0,70x0,70 metros; 01 ornamentação de mesa cerimonial de 06 metros 20 cadeiras plásticas com capa para a mesa cerimonial; 01 ornamentação com malhas e itens diversos retratando o cenário rural com cestos, animais em fibra de vidro, carroça de boi, etc.; 01 ornamentação de mesa para recepção do evento com forro de cetim e vaso médio com flores naturais; 61 cordões de 100 metros confeccionados com 200 bandeirolas em cada cordão, totalizando 20.000 bandeirolas coloridas em TNT para ornamentação da Xxxxx 00 xx Xxxxx em formato circular; 100 balões de papel com 0,80cm para ornamentação do local do evento; 200 flores em papel crepom para ornamentação do local do evento; 02 bonecos de palha de 1,20 metros com fantasia de festa junina; 100 chapéus de palha para ornamentação do local do evento; 01 portal na entrada do evento com iluminação de pequeno porte, fechamento em cerca de madeira e cancela de madeira estilo rústico; 10 ornamentações com chitão coloridos de 3,00 metros cada; 100 peneiras de palha decoradas. | ||
009 | 01 | SERVIC | EVENTO DA SAUDE SISVAN COMUNIDADE RURAL.: 600 cadeiras plásticas brancas sem braços; 20 malhas coloridas; 20 mesas plásticas brancas. | ||
010 | 01 | SERVIC | EVENTO-FESTIVAL FOLCLORICO DA EDUCACAO E DA ASSISTENCIA SOCIAL 01 ornamentação com tiras de TNT coloridas com 1.000 tiras cada cordão de 100 metros; 20 ornamentações de palco com malhas coloridas de acordo com o tema do evento; 600 cadeiras plásticas brancas sem braços; 08 bonecos de pelúcia personagens do Sitio do Pica Pau Amarelo para ornamentação do palco; 10 ornamentações de barracas de comidas típicas com temas do Folclore Brasileiro; 20 peneiras de palha decoradas; 30 jogos de mesa para as barracas de vendas |
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contendo 01 mesa com 04 cadeiras plásticas brancas; 30 toalhas de mesa de 2,00 metros; 01 portal na entrada do evento com iluminação de pequeno porte; 01 grupo folclórico e/ou de dança para apresentação teatral e animação de evento com temas alusivos ao folclore brasileiro com duração de 01 hora. | |||||
011 | 01 | SERVIC | EVENTO-A FESTA DO BOM JESUS.: 20 ornamentação com malhas esticadas de 2,00x1,80 metros coloridas; 01 enfeite de 20.000 bandeirolas coloridas em TNT nos cordões de 100 metros; 30 luminárias coloridas para o ambiente; 41 flores naturais com 12 unidades. | ||
012 | 01 | SERVIC | EVENTO-DIA DOS PAIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.: 38 mesas com 08 cadeiras e tampão de 2.80x1.80 metros; 38 forros de mesa de 04 metros; 300 capas de cadeira branca com laco azul; 38 arranjos com 06 flores naturais cada de 20 cm; 01 tapete vermelho de 30 metros; 01 iluminação de médio porte; 01 cortina de LED para painel de fundo; 04 vasos de arranjos grandes com flores naturais para entrada do evento e mesa de lembrancinhas | ||
013 | 01 | SERVIC | EVENTO-DESFILE SETE DE SETEMBRO 50 fantasias alusivas ao tema escolhido para o evento; 01 mesa cerimonial ornamentada em frente a Prefeitura para hasteamento da bandeira com vinte cadeiras; 02 arranjos com 06 dúzias de flores naturais cada, nas cores verde e amarelo; 01 ornamentação de tenda 6x6 metros na frente da Prefeitura com tecidos e bandeira do Brasil; 40 malhas esticadas na Xxxxx 00 xx Xxxxx xxx xxxxx xx xxxxxxxx brasileira. | ||
014 | 01 | SERVIC | EVENTO-FESTA DA AÇÃO GLOBAL MUNICIPAL 01 ornamentação de 100mts da Praça 31 de Março com 18 rolos de TNT cada um com 100mt; 72 iluminações em formato de estrelas com luminárias. | ||
015 | 01 | SERVIC | EVENTO-DIA DAS CRIANÇAS COM A ASSISTENCA 02 locação cama elástica de 4x4 com montagem e desmontagem, com capacidade de no mínimo 4 crianças por vez. Responsável disponível no local |
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para execução do serviço. Durante quatro horas; 02 locação cama elástica de 3x3 com montagem e desmontagem, c om capacidade de no mínimo 2 crianças por vez. Responsável disponível no local para execução do serviço durante quatro horas; 02 piscinas de bolinhas 1,50 x 1,50m acompanhada com base de fundo com montagem, e desmontagem responsável disponível no local para execução do serviço durante quatro horas de duração; 01 piscina de bolinhas 2,00 x 2,00m acompanhada com base de fundo com montagem, e desmontagem. responsável disponível no local para execução do serviço; 01 brinquedo inflável com formato de castelo, projetado para máxima segurança e conforto. peso máximo suportado: 100kgdimensões do produto (cxlxa): 5m x 3m x 2,50m ,responsável disponível no local para execução do serviço; 01 brinquedo inflável com formato de castelo, com bolinhas projetadas para máxima segurança e conforto. peso máximo suportado: 100kg dimensões do produto (cxlxa): 5m x 3m x 2,50m ,responsável disponível no local para execução do serviço 01 touro mecânico trifásico, corpo em couro ou carpete, colchão quadrado 4,5m/4,5m, responsável disponível no local para execução do serviço; 01 tobogã grande atrativo e cores vibrantes além de soldas reforçadas e paredes de segurança em suas extremidades, peso máximo suportado: 400kg, idade recomendada: de 3 a 15 ano, altura da base inflável: 50cm, altura da parede inflável: 1m, queda do escorregador: 6m responsável disponível no local para execução do serviço; 03 kit infantil 3 peças(1escorrega,1gangorra e 2 cavalinho); 01 brinquedo inflável com formato de ba projetado para máxima segurança e conforto. no mínimo 3 crianças por vez. com montagem, e desmontagem. responsável disponível no local para execução do serviço; 01 locação carrinho de cachorro quente, material incluso (para 1000 cachorros quentes) e responsável disponível no local para execução do serviço; 01 locação carrinho de algodão doce, material incluso (para 1.000 algodão doce) e responsável disponível no local para execução do serviço; 01 locação carrinho de pipoca material incluso (para 1000 pipoca sc grande) e responsável disponível no local para execução do serviço; 01 locação carrinho de picolé material incluso (para 1.000 picolé) e responsável disponível no local para execução do serviço; |
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01 locação carrinho de suco material incluso (para 1000 sucos) e responsável disponível no local para execução do serviço; 01 locação de serviços de sonorização composto de microfones, caixa de som amplificada, aparelho de dvd e cd com músicas infantis e infanto juvenil para animação; 02 shows de animação com 02 animadores fantasiados, caracterizados com personagens infantis para realização de diversas brincadeiras com crianças; 01 serviço de decoração da Praça 31 de Março e tendas para o evento (composta de malhas, balões, palhaços entre outros). | |||||
016 | 01 | SERVIC | EVENTO-FESTA DE COMEMORACAO AO DIA DOS PROFESSORES: 38 mesas com 08 cadeiras e tampão de 2.80x1.80 metros; 38 forros de mesa de 04 metros; 300 capas de cadeira branca com laco colorido; 38 arranjos com 06 flores naturais cada; 06 tochas para ornamentação 1.30 metros; 01 pista de dança eletrônica; 01 tapete vermelho de 30 metros; 01 iluminação de festa com refletores, jogo de luz e cortina de LED; 01 cortina de 06 metros para fechamento do ambiente; 01 self servisse para servir o jantar; 20 velas grandes para decoração; 01 ornamentação da entrada da festa com túnel de LED colorido | ||
017 | 01 | SERVIC | EVENTO-CAMPANHA NACIONAL OUTUBRO ROSA – SAUDE DA MULHER: 50 enfeites com balões – decoração de tendas com balões rosa; 01 ornamentação de mesa cerimonial com seis metros (três forros de mesa cetim, 02 vasos de arranjos naturais, 20 taças em vidro, 03 jarras de vidro); 20 locações de cadeiras em plástico brancas sem braços para a mesa de cerimonial com capa de cadeira; 15 malhas esticadas de dois metros no local do evento; 10 mesas de plástico com forro em cetim para recepção; 20 cadeiras de plástico branco sem braço; 20 capas de cadeira cores de acordo com o tema | ||
018 | 01 | SERVIC | EVENTO-BAILE DA TERCEIRA IDADE DA ASSISTENCIA SOCIAL.: |
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38 mesas com 08 cadeiras e tampão de 2.80x1.80 metros; 38 forros de mesa de 04 metros; 38 arranjos com 06 flores naturais cada de 20 cm; 01 tapete vermelho de 30 metros; 01 iluminação de médio porte; 01 cortina de LED para painel de fundo; 04 vasos de arranjos grandes com flores naturais para entrada do evento e mesa de lembrancinhas | |||||
019 | 01 | SERVIC | EVENTO-CAMPANHA NACIONAL NOVEMBRO AZUL – SAÚDE DO HOMEM: Prestação de serviços de ornamentação para a Campanha Nacional Novembro Azul – Saúde do Homem, com fornecimento de material que são: 50 enfeites com balões – decoração de tendas com balões azul; 01 ornamentação de mesa cerimonial com seis metros (três forros de mesa cetim, 02 vasos de arranjos naturais, 20 taças em vidro, 03 jarras de vidro); 20 locações de cadeiras em plástico brancas sem braços para a mesa de cerimonial com capa de cadeira; 15 malhas esticadas de dois metros no local do evento; 10 mesas de plástico com forro em cetim para recepção; 20 cadeiras de plástico branco sem braço; 20 capas de cadeira cores de acordo com o tema | ||
020 | 01 | SERVIC | EVENTO-SEMANA CULTURAL DA EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL“EDUCAÇÃO PARA A VIDA”: 01 ornamentação do palco de acordo a temática; 01 cortina de 15m; 24 bonecos de fibras; 01 tapete vermelho de 40mts; 01 locação carrinho de pipoca material incluso (para 1000 pipoca sc grande) e responsável disponível no local para execução do serviço; 04 grupos artísticos e/ou de dança para apresentação teatral e animação do evento com temas alusivos a semana cultural | ||
021 | 04 | SERVIC | EVENTO-CAMPANHAS DE VACINAÇÃO.: 30 enfeites com balões; 03 mesas com tampão e forro de cetim, decoradas com brinquedos e personagens infantis; 01 painel infantil conforme tema escolhido; 02 locação cama elástica de 3x3 com montagem e desmontagem, c om capacidade de no mínimo 2 crianças por vez. Responsável disponível no local para execução do serviço |
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durante quatro horas; 02 piscinas de bolinhas 1,50 x 1,50m acompanhada com base de fundo com montagem, e desmontagem responsável disponível no local para execução do serviço durante quatro horas de duração; 01 locação carrinho de algodão doce, material incluso (para 500 algodões doces) e responsável disponível no local para execução do serviço; 01 locação carrinho de pipoca material incluso (para 500 pipoca sc grande) e responsável disponível no local para execução do serviço; 01 locação carrinho de picolé material incluso (para 500 picolés) e responsável disponível no local para execução do serviço; 01 locação carrinho de suco material incluso (para 500 sucos) e responsável disponível no local para execução do serviço. | |||||
022 | 01 | SERVIC | EVENTO-FORMATURA PRÉ-ESCOLAR MUNICIPAL.: 01 ornamentação de mesa cerimonial com dez metros (5 forros de mesa de cetim, 03 vasos de arranjos naturais, 20 taças em vidro, 03 jarras de vidro); 400 cadeiras de plástico branco sem braço; 02 tapetes vermelhos com 40 metros cada; 400 capas de cadeiras coloridas de acordo com tema escolhido; 03 arcos de balões com 500 balões; 04 arranjos com pedestal- cada arranjo com 03 dúzias de flores naturais; 02 telas com 600 balões; 01 castelo de 5 mt de altura; 50 mesas com tampões 2,80x 1,80 e 04 cadeiras; 50 arranjos de mesa com flores artificiais com 2 dz cada; 02 dúzias de taça para água; 10 peças em fibra de vidro 1,80 com o tema escolhido (Disney); 01 cortinas com 6 mts cada uma para fechamento de quadra poliesportiva; 01 serviço de sonorização composto de microfones, caixa de som amplificada, aparelho de DVD e CD com músicas infantis e infanto juvenil para animação | ||
023 | 01 | SERVIC | EVENTO-FORMATURA DO PROERD.: 300 cadeiras de plástico branco sem braços; 04 mesa de plástico para 4 lugares; 01 ornamentação de mesa cerimonial com seis metros (três forros de mesa cetim, 02 vasos de arranjos naturais, 20 taças em vidro, 03 jarras de vidro); 20 cadeiras em plástico branco sem braços para a |
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mesa de cerimonial com capa de cadeira; 15 malhas esticadas de 2,00x1,80 m - em diversas cores para ornamentação do ambiente; 02 tapetes vermelhos com 40 metros cada. | |||||
024 | 01 | SERVIC | NATAL NA CIDADE Prestação de serviços de ornamentação de natal na Xxxxx 00 xx Xxxxx promovida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com fornecimento de material que são: 10 arvores de natal com 6 metros de altura – produzida com 300 metros de mangueira luminosa LED de natal pisca pisca colorido – (03 caixa com 100mt.); 01 decoração natalina do coreto da praça com 300mt de mangueira luminosa de LED pisca pisca colorido –(03 caixas com 100mt.); 01 casinha do Papai Xxxx, com Xxxxx Xxxx musical de 1.80 metros, com trenó natalino e banco para fotos; 01 decoração natalina com 500 metros de mangueira luminosa de LED pisca pisca colorido no prédio da prefeitura – decoração interna com arvore de nata, guirlandas, Xxxxx Xxxx xx xxxxxxx. | ||
025 | 01 | SERVIC | EVENTO- REVEILON: Prestação de serviços de ornamentação para as festividades de REVEILON, com fornecimento de material que são: 150 cordões de 200 metros confeccionados com chicote na cor prata brilhante para ornamentação aérea de todo o local da festa; 50 malhas brancas esticadas em todo o local da festa. | ||
026 | 01 | SERVIC | EVENTO- ANIVERSÁRIO DA CIDADE 01 ornamentação de uma mesa de 60 metros de TNT; 01 ornamentação com show de 3000 balões flutuantes; 50 malhas esticadas na Xxxxx 00 xx Xxxxx; 02 locação cama elástica de 4x4 com montagem e desmontagem, com capacidade de no mínimo 4 crianças por vez. Responsável disponível no local para execução do serviço. Durante quatro horas; 02 cama elástica de 3x3 com montagem e desmontagem, c om capacidade de no mínimo 2 crianças por vez. Responsável disponível no local para execução do serviço durante quatro horas; 02 piscinas de bolinhas 1,50 x 1,50m acompanhada com base de fundo com montagem, e desmontagem responsável disponível no local para execução do serviço durante quatro horas de duração; 01 piscina de bolinhas 2,00 x 2,00m acompanhada com base de fundo com montagem, e |
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desmontagem. responsável disponível no local para execução do serviço; 01 brinquedo inflável com formato de castelo, projetado para máxima segurança e conforto. peso máximo suportado: 100kgdimensões do produto (cxlxa): 5m x 3m x 2,50m ,responsável disponível no local para execução do serviço; 01 brinquedo inflável com formato de castelo com bolinhas projetado para máxima segurança e conforto. Peso máximo suportado: 100kg dimensões do produto (cxlxa): 5m x 3m x 2,50m ,responsável disponível no local para execução do serviço; 01 touro mecânico trifásico, corpo em couro ou carpete, colchão quadrado 4,5m/4,5m, responsável disponível no local para execução do serviço; 01 tobogã grande atrativo e cores vibrantes além de soldas reforçadas e paredes de segurança em suas extremidades, peso máximo suportado: 400kg, idade recomendada: de 3 a 15 ano, altura da base inflável: 50cm, altura da parede inflável: 1m, queda do escorregador: 6m responsável disponível no local para execução do serviço; 03 kit infantil 03 peças (1escorrega,1gangorra e 2 cavalinho); 01 brinquedo inflável com formato de balão, projetado para máxima segurança e conforto. no mínimo 3cianças por vez. com montagem, e desmontagem. Responsável disponível no local para execução do serviço; 01 carrinho de cachorro quente, material incluso (para 1000 cachorros quentes) e responsável disponível no local para execução do serviço; 01 carrinho de algodão doce, material incluso (para 1000 algodão doce) e responsável disponível no local para execução do serviço; 01 carrinho de pipoca material incluso (para 1000 pipoca sc grande) e responsável disponível no local para execução do serviço; 01 carrinho de picolé material incluso (para 1000 picolé) e responsável disponível no local para execução do serviço; 01 carrinho de suco material incluso (para 1000 sucos) e responsável disponível no local para execução do serviço; 02 shows de animação com 02 animadores fantasiados, caracterizados com personagens infantis para realização de diversas brincadeiras com crianças. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS
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OBSERVAÇÕES:
Declaramos, igualmente, que em nosso preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com mão de obra
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CNPJ: 16.901.381/0001-10
especializada ou não, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital; enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município.
Declaramos ainda, que:
a) Temos pleno conhecimento dos serviços a serem executados; de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos, notadamente quanto às exigências previstas no Termo de Referencia - Anexo I do Edital –
b) Recebemos do Município de Lagoa dos Patos/MG todas as informações necessárias a elaboração da nossa proposta;
c) Estamos cientes dos critérios de pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente;
d) Obrigamo-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato ou documento equivalente dentro do prazo estabelecido, a contar da data de notificação do Município de Lagoa dos Patos/MG, bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura, sob pena das sanções cabíveis;
e) Declaramos que esta proposta tem o prazo de validade mínima de 60(sessenta) dias.
DATA: / /
NOME
Representante Legal da Licitante
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XXXXX XXX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 022/2019 –
PREGÃO PRESENCIAL 011/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATACAO DE MICROEMPRESA EMPRESA DE PEQUENO PORTE ESPECIALIZADA NA ORGANIZACAO DE EVENTOS E CORRELATOS PREVISTOS NO CALENDARIO DO MUNICIPIO DE LAGOA DOS PATOS/MG, ABRANGENDO PLANEJAMENTO OPERACIONAL, EXECUCAO, ACOMPANHAMENTO, INFRAESTRURA, FORNECIMENTO DE MATERIAL, E TRANSPORTE.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 011/2019, vem perante Vossa Senhoria credenciar o Sr.
, RG , como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para oferecer lances, apresentar e participar de sessões públicas de abertura de documentação de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93, e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS
CNPJ: 16.901.381/0001-10
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 022/2019 –
PREGÃO PRESENCIAL 011/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATACAO DE MICROEMPRESA EMPRESA DE PEQUENO PORTE ESPECIALIZADA NA ORGANIZACAO DE EVENTOS E CORRELATOS PREVISTOS NO CALENDARIO DO MUNICIPIO DE LAGOA DOS PATOS/MG, ABRANGENDO PLANEJAMENTO OPERACIONAL, EXECUCAO, ACOMPANHAMENTO, INFRAESTRURA, FORNECIMENTO DE MATERIAL, E TRANSPORTE.
A empresa inscrita no CNPJ , sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 011/2019, DECLARA expressamente que :
• Concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital e cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital, em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002.
• Inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o Edital.
, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS
CNPJ: 16.901.381/0001-10
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 022/2019 –
PREGÃO PRESENCIAL 011/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATACAO DE MICROEMPRESA EMPRESA DE PEQUENO PORTE ESPECIALIZADA NA ORGANIZACAO DE EVENTOS E CORRELATOS PREVISTOS NO CALENDARIO DO MUNICIPIO DE LAGOA DOS PATOS/MG, ABRANGENDO PLANEJAMENTO OPERACIONAL, EXECUCAO, ACOMPANHAMENTO, INFRAESTRURA, FORNECIMENTO DE MATERIAL, E TRANSPORTE.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 011/2019, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que os preços apresentados e os lances que vier a formular não são preços inexequíveis ou superfaturados estando em consonância com o mercado.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS
CNPJ: 16.901.381/0001-10
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 022/2019 –
PREGÃO PRESENCIAL 011/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATACAO DE MICROEMPRESA EMPRESA DE PEQUENO PORTE ESPECIALIZADA NA ORGANIZACAO DE EVENTOS E CORRELATOS PREVISTOS NO CALENDARIO DO MUNICIPIO DE LAGOA DOS PATOS/MG, ABRANGENDO PLANEJAMENTO OPERACIONAL, EXECUCAO, ACOMPANHAMENTO, INFRAESTRURA, FORNECIMENTO DE MATERIAL, E TRANSPORTE.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão011/2019 e no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Observação: Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS
CNPJ: 16.901.381/0001-10
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 022/2019 –
PREGÃO PRESENCIAL 011/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATACAO DE MICROEMPRESA EMPRESA DE PEQUENO PORTE ESPECIALIZADA NA ORGANIZACAO DE EVENTOS E CORRELATOS PREVISTOS NO CALENDARIO DO MUNICIPIO DE LAGOA DOS PATOS/MG, ABRANGENDO PLANEJAMENTO OPERACIONAL, EXECUCAO, ACOMPANHAMENTO, INFRAESTRURA, FORNECIMENTO DE MATERIAL, E TRANSPORTE.
A empresa ............................., inscrita no CNPJ nº ..................., por intermédio do seu
representante xxxxx, Xx(a). ............................, CPF nº ..............................., Carteira de Identidade nº ..................., declara, para fins de participação na Licitação acima, sob as penas da lei, que é considerada:
( ) Microempresa, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
( ) Empresa de pequeno porte, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Caso seja declarada vencedora do certame, promoveremos a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal.
Obs. Anexar esta documentação junto com os documentos de Credenciamento, para efeitos de se beneficiar do regime diferenciado previsto na Lei 123/2006.
, .... de de2019.
Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou equivalente.
Carimbo/identificação da empresa
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS
CNPJ: 16.901.381/0001-10
ANEXO VIII-MNUTA DE ATA REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 022/2019
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2019
O MUNICÍPIO DE LAGOA DOS PATOS/MG., com sede na Praça 31 de Março, nº 111, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 16.901.381/0001-10, isento de inscrição estadual, na pessoa de seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxx Xxxx, Gerente do Registro de Preços nos termos das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e do Decreto Federal nº 7892/2013, e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial por Registro de Preços 011/2019, Processo 022/2019, denominado GERENTE DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços as empresa xxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxx, portador do RG-xxx CPF nºxxx, empresa estabelecida na xxxx, aqui denominada de FORNECEDORA, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATACAO DE MICROEMPRESA EMPRESA DE PEQUENO PORTE ESPECIALIZADA NA ORGANIZACAO DE EVENTOS E CORRELATOS PREVISTOS NO CALENDARIO DO MUNICIPIO DE LAGOA DOS PATOS/MG, ABRANGENDO PLANEJAMENTO OPERACIONAL, EXECUCAO, ACOMPANHAMENTO, INFRAESTRURA, FORNECIMENTO DE MATERIAL, E TRANSPORTE
conforme resultado final resultado final do Pregão nº 011/2019, que é parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA -DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1-O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM | Qtde | Unid e | Descrição do Produto | Vlr Unitário | Valor Total |
TOTAL ESTIMADO |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS
CNPJ: 16.901.381/0001-10
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLAUSULA QUARTA-REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportUNID de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS
CNPJ: 16.901.381/0001-10
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. por razão de interesse público; ou
4.9.2. a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1-As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, que serão utilizadas por ocasião da realização dos empenhos
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1-O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos/MG, por processo legal, em até 30 dias, após atestados serviços, nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, CND’s do INSS, FGTS e CNDT
6.1.2- O município considerando que muitos artigos de decoração são fabricados com antecedência especificamente para os eventos e não são aproveitados pela contratada em outras ornamentações, condiderando o alto custo com compra de material, transporte do mesmo até os locais, poderá adiantar a contratada até 50% do valor do lote após entrega da ordem de serviço, desde que a contratada no ato da assinatura do contrato preste garantia contratual de 1% sob o valor total do contrato, sob as formas previstas no art. 56 da lei 8.666/93.
6.1.3- No caso de antecipação de pagamento e não cumprimento do objeto no prazo de até 24 horas antecedentes ao evento a contratada ficará sujeita a devolver o valor antecipado atualizado sem prejuízo de multa e demais sanções previstas em lei;
6.2- Se o objeto não for executado conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
6.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.4- Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
6.5- Todos os documento apresentados na fase de habilitação deverão encontrar-se com prazo de validade vigente na data do pagamento. Caso contrário, documento(s) atualizado(s) deverá(ão) ser reapresentado(s).
7 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS.
7.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS
CNPJ: 16.901.381/0001-10
alínea “d” do inciso II do art. 75 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
7.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 75 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela prefeitura municipal para a devida alteração do valor registrado em Ata.
CLAUSULA OITAVA=PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1-As ordens de serviço serão emitidas com antecedência mínima de 3 (três) dias da realização de eventos de pequeno porte (para até 50 pessoas) e de 8 (oito) dias para os demais eventos.
8.2. A solicitação de itens que necessitem de personalização será feita com 20 (vinte) dias de antecedência.
8.3. Em todos os casos a contagem dos prazos será baseada em dias corridos, em que será excluído o dia da entrega da ordem e incluído o dia do início do serviço.
CLAUSULA NONA-LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os eventos poderão ser realizados em todo o território municipal(zona urbana e rural).
9.2. Os eventos municipais poderão ser realizados suas dependências, em hotéis, restaurantes, praças, ou em outras instalações definidos por ocasião da emissão da Ordem de Serviço do evento.
CLAUSULA DECIMA-SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Fica autorizada a subcontratação devendo a Contratada apresentar, quando solicitado, os contratos dos subcontratados.
10,2. É vedada a subcontratação do planejamento, coordenação e supervisão do evento.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA-ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1-A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela secretaria de administração ou pessoa por ela indicada.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA-A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A Prestação de serviço de organização de eventos do Município de Lagoa dos Patos, compreende:
a) Planejamento dos eventos, contendo detalhamento do plano de trabalho, que deverá ser entregue à Contratante junto com a ordem de fornecimento.
b) Coordenação geral dos eventos, incluindo participação nas reuniões preparatórias, supervisões administrativa, logística, financeira e de cerimonial e protocolo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS
CNPJ: 16.901.381/0001-10
c) Organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística para a realização dos eventos;
d) Prospecção de espaços adequados para a realização dos eventos, de acordo com a solicitação e a aprovação da Contratante;
e) Solicitação de apoio de serviços e licenças necessárias junto ao poder público;
f) Preparação e consolidação de credenciamento, preenchimento de formulário de inscrição, de listas de frequência e de avaliação, bem como, a tabulação desses dados;
g) Fornecimento de informações e atendimento com presteza aos palestrantes e participantes dos eventos;
h) Elaboração, arquivamento e controle de recebimento e de envio das correspondências relativas aos eventos, inclusive em outros idiomas;
i) Preparação e entrega de material aos participantes, inclusive montagem de kits, pastas e fichários;
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA-DAS RESPONSABILIDADES OBRIGAÇÕES
13.1- Das obrigações da Fornecedora:
a) A fornecedora obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Gerente de preços, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
b) A fornecedora se obriga a assumir, de imediato e às suas expensas, qualquer dos materiais/produtos do objeto contratual, caso fique impossibilitada de prestá-lo diretamente ou por meio da rede conveniada;
c) A Fornecedora se obriga a prestar os serviços, na sede do Gerente de preços e na Zona Rural, como elencados no termo de referência, entregando as estruturas devidamente montadas no prazo máximo de 24:00(vinte e quatro) horas, anteriores ao início das festas;
d) - A FORNECEDORA deverá entregar as notas fiscais em ate dois dias para a gerência de Xxxxxxx
e)- Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela GERENTE DE PREÇOS;
f)- Responder perante a Administração, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a FORNECEDORA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
g)- Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes do fornecimento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS
CNPJ: 16.901.381/0001-10
h) - Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços prestados, garantindo seu perfeito desempenho;
13.2-DAS OBRIGAÇÕES DA GERENTE DE PREÇOS:
a) Prestar, com clareza, à Fornecedora, as informações necessárias para a prestação dos serviços;
b)- Realizar os pagamentos conforme estipulado na minuta contratual.
c)-Comunicar a fornecedora com antecedência de 07 dias a realização da festa mediante entrega da ordem de serviços/fornecimento.
d) Dos Procedimentos de Fiscalização e Gerenciamento do Contrato:
e)-O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Secretaria Municipal de Administração, ou pessoa por ele indicada, observado o artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93.
f) - Na ocorrência de atrasos na prestação de serviços a Prefeitura poderá aplicar as penalidades previstas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO
14.1-Esta ata está vinculada ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 011/2019, e ao Termo de Referência e demais anexos, assim como a proposta de preços vencedora que o acompanha, independente de transcrição.
CLAUSULA DECIMA QUINTA- DAS PENALIDADES
15.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato/ata no prazo estabelecido ou o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções:
15.1.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
15.1.2 Multas;
15.1.3 Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a Fornecedora ao pagamento de indenização Gerente de preços por perdas e danos;
15.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos, pelo período de até 02 (dois) anos.
15.2 A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos serviços.
15.3. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
15.4. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Fornecedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
15.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
15.5.1 Retardarem a execução do pregão;
15.5.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
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CNPJ: 16.901.381/0001-10
15.5.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
16.1 As partes elegem o foro da comarca de Coração de Jesus/MG, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2-Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (tres) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Lagoa dos Patos/MG, XX de XXX de 201X.
PELO GERENCIADOR: MUNCIPIO DE LAGOA DOS PATOS
Xxxx Xxxx Xxxx Prefeito Municipal
PELA FORNECEDORA:
TESTEMUNHAS:
NOME:
RG: CPF:
NOME:
RG: CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS
CNPJ: 16.901.381/0001-10
ANEXO IX-MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° / PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 011/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGOA DOS PATOS/MG, E A EMPRESA .................................................., PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O MUNICÍPIO DE LAGOA DOS PATOS/MG., com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 517 – Centro – Lagoa dos Patos/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.551/0001-79, isento de inscrição estadual, na pessoa de seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxx Xxxx, CPF 850.582.626-49doravante denominado de CONTRATANTE, e xxxxxxx, estabelecida na Rua xxxxxx, nº xxxx, bairro xxxx, cidade xxxx, inscrita no CNPJ/CPF sob nº xxxxxx, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por sua xxxxx, portadora do CPF xxx, RESOLVEM celebrar este Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATACAO DE MICROEMPRESA EMPRESA DE PEQUENO PORTE ESPECIALIZADA NA ORGANIZACAO DE EVENTOS E CORRELATOS PREVISTOS NO CALENDARIO DO MUNICIPIO DE LAGOA DOS PATOS/MG, ABRANGENDO PLANEJAMENTO OPERACIONAL, EXECUCAO, ACOMPANHAMENTO, INFRAESTRURA, FORNECIMENTO DE MATERIAL, E TRANSPORTE
conforme resultado final resultado final do Pregão nº 011/2019, que é parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA -DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1-O valor global estimado para este contrato é de R$.... conforme os seguintes preços unitários:
ITEM | Qtde | Unid e | Descrição do Produto | Vlr Unitário | Valor Total |
TOTAL ESTIMADO |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS
CNPJ: 16.901.381/0001-10
2.1. O prazo de vigência do Contrato, iniciando no dia XX de XXX de 201X, e vigorará até XX de XXX de 201X, o qual poderá ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei. 8.666/93 e suas alterações.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1-As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, conforme rubricas abaixo:
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1-O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos/MG, por processo legal, em até 30 dias, após atestados serviços, nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, CND’s do INSS, FGTS e CNDT
5.1.2- O município considerando que muitos artigos de decoração são fabricados com antecedência especificamente para os eventos e não são aproveitados pela contratada em outras ornamentações, condiderando o alto custo com compra de material, transporte do mesmo até os locais, poderá adiantar a contratada até 50% do valor do lote após entrega da ordem de serviço, desde que a contratada no ato da assinatura do contrato preste garantia contratual de 1% sob o valor total do contrato, sob as formas previstas no art. 55 da lei 8.555/93.
5.1.3- No caso de antecipação de pagamento e não cumprimento do objeto no prazo de até 24 horas antecedentes ao evento a contratada ficará sujeita a devolver o valor antecipado atualizado sem prejuízo de multa e demais sanções previstas em lei;
5.2- Se o objeto não for executado conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
5.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.4- Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
5.5- Todos os documento apresentados na fase de habilitação deverão encontrar-se com prazo de validade vigente na data do pagamento. Caso contrário, documento(s) atualizado(s) deverá(ão) ser reapresentado(s).
CLAUSULA OITAVA=PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1-As ordens de serviço serão emitidas com antecedência mínima de 3 (três) dias da realização de eventos de pequeno porte (para até 50 pessoas) e de 8 (oito) dias para os demais eventos.
8.2. A solicitação de itens que necessitem de personalização será feita com 20 (vinte) dias de antecedência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS
CNPJ: 16.901.381/0001-10
8.3. Em todos os casos a contagem dos prazos será baseada em dias corridos, em que será excluído o dia da entrega da ordem e incluído o dia do início do serviço.
CLAUSULA SEXTA-LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os eventos poderão ser realizados em todo o território municipal(zona urbana e rural).
6.2. Os eventos municipais poderão ser realizados suas dependências, em hotéis, restaurantes, praças, ou em outras instalações definidos por ocasião da emissão da Ordem de Serviço do evento.
CLAUSULA SETIMA-SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Fica autorizada a subcontratação devendo a Contratada apresentar, quando solicitado, os contratos dos subcontratados.
7,2. É vedada a subcontratação do planejamento, coordenação e supervisão do evento.
CLAUSULA OITAVA-ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1-A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela secretaria de administração ou pessoa por ela indicada.
CLAUSULA NONA-A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A Prestação de serviço de organização de eventos do Município de Lagoa dos Patos, compreende:
a) Planejamento dos eventos, contendo detalhamento do plano de trabalho, que deverá ser entregue à Contratante junto com a ordem de fornecimento.
b) Coordenação geral dos eventos, incluindo participação nas reuniões preparatórias, supervisões administrativa, logística, financeira e de cerimonial e protocolo;
c) Organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística para a realização dos eventos;
d) Prospecção de espaços adequados para a realização dos eventos, de acordo com a solicitação e a aprovação da Contratante;
e) Solicitação de apoio de serviços e licenças necessárias junto ao poder público;
f) Preparação e consolidação de credenciamento, preenchimento de formulário de inscrição, de listas de frequência e de avaliação, bem como, a tabulação desses dados;
g) Fornecimento de informações e atendimento com presteza aos palestrantes e participantes dos eventos;
h) Elaboração, arquivamento e controle de recebimento e de envio das correspondências relativas aos eventos, inclusive em outros idiomas;
i) Preparação e entrega de material aos participantes, inclusive montagem de kits, pastas e fichários;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS
CNPJ: 16.901.381/0001-10
CLAUSULA DECIMA -DAS RESPONSABILIDADES OBRIGAÇÕES
10.1- Das obrigações da Contratado:
a) A contratado obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
b) A contratado se obriga a assumir, de imediato e às suas expensas, qualquer dos materiais/produtos do objeto contratual, caso fique impossibilitada de prestá-lo diretamente ou por meio da rede conveniada;
c) A Contratado se obriga a prestar os serviços, na sede do Contratante e na Zona Rural, como elencados no termo de referência, entregando as estruturas devidamente montadas no prazo máximo de 24:00(vinte e quatro) horas, anteriores ao início das festas;
d) - A CONTRATADO deverá entregar as notas fiscais em ate dois dias para a gerência de Xxxxxxx
e)- Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que xxxxx solicitados pela CONTRATANTE;
f)- Responder perante a Administração, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADO adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
g)- Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes do fornecimento;
h) - Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços prestados, garantindo seu perfeito desempenho;
10.2-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Prestar, com clareza, à Contratado, as informações necessárias para a prestação dos serviços;
b)- Realizar os pagamentos conforme estipulado na minuta contratual.
c)-Comunicar a contratado com antecedência de 07 dias a realização da festa mediante entrega da ordem de serviços/fornecimento.
d) Dos Procedimentos de Fiscalização e Gerenciamento do Contrato:
e)-O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Secretaria Municipal de Administração, ou pessoa por ele indicada, observado o artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93.
f) - Na ocorrência de atrasos na prestação de serviços a Prefeitura poderá aplicar as penalidades previstas neste Edital.
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CNPJ: 16.901.381/0001-10
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
14.1-Esta ata está vinculada ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 011/2019, e ao Termo de Referência e demais anexos, assim como a proposta de preços vencedora que o acompanha, independente de transcrição.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA- DAS PENALIDADES
12.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato/ata no prazo estabelecido ou o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções:
12.1.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
12.1.2 Multas;
12.1.3 Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a Contratado ao pagamento de indenização Contratante por perdas e danos;
12.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos, pelo período de até 02 (dois) anos.
12.2 A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos serviços.
12.3. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
12.4. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
12.5.1 Retardarem a execução do pregão;
12.5.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
12.5.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1-- A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, podendo no caso de descumprimento de clausulas contratuais incidir multa de até 30% de seu valor remanescente do contrato.
13.2- No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADO, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
13.3-No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS
CNPJ: 16.901.381/0001-10
14.1 As partes elegem o foro da comarca de Coração de Jesus/MG, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2-Para firmeza e validade do pactuado, a presente contrato foi lavrada em 03 (tres) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Lagoa dos Patos/MG, xx de xx de 2019.
PELO CONTRATANTE: Xxxx Xxxx Xxxx. Prefeito Municipal
PELA CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratado
TESTEMUNHAS:
NOME:
RG: CPF: NOME: