PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2022
VALIDADE: A vigência da Ata de Registro de Preços ora firmada, terá validade por um período de 12 (doze) meses.
Aos 15 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, o MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 15.023.914/0001-45, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx com sede na Cidade de Araputanga, Estado e Mato Grosso, neste ato Representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador do R.G nº 0555344-0 SJ/MT e inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente a Xxx Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
036/2022 - REGISTRO DE PREÇOS, nas cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa ADRIANO DOS REIS LTDA, CNPJ nº. 26.766.947/0001-00, estabelecida à Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, nº. 2955, Bairro Marajoara, na cidade de Várzea Grande – Estado de Mato Grosso, fone: (00) 0 0000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx xxx Xxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. 1343145-5 SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, Decretos Municipais nº 029/2010 e nº 28/2019, pelos Decretos Federais nº 7.892/2013 e nº 10.024/2019 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS PREÇOS REGISTRADOS
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Combustíveis (abastecimento local), Óleo lubrificante e Sabão para lavagem de veículos, em atendimento à demanda das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de Preços.
1.2 Os preços registrados, para aquisição e o quantitativo, segue abaixo conforme descrito na proposta da licitante vencedora, constantes no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022.
Seq. do Item | Código do Item | Descrição do Item | Marca | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
2 | 087.143.693 | OLEO FLUIDO DE FREIO, CLASSIFICACAO DOT 4, RECOMENDADO PARA SISTEMAS HIDRAULICOS DE FREIOS E EMBREAGENS DE AUTOMOVEIS, CAMINHOES, ONIBUS, PICK-UPS E TRATORES. (TIPO VARGAS, IGUAL, SIMILIAR OU SUPERIOR). (05-14-00289) CONTENDO 500ML. | DEKKO | 134 | R$ 14,96 | R$ 2.004,64 |
3 | 073.028.012 | OLEO LUBRIFICANTE 10 W 30 SM/CF SEMI SINTETICO PARA MOTORES A GASOLINA/ALCOOL, CLASSE API SM, EMBALAGEM DE 01 LITRO. | INCOLLUB | 170 | R$ 25,94 | R$ 4.409,80 |
4 | 073.028.006 | OLEO LUBRIFICANTE 20 W 50 PARA MOTO, EMBALAGEM DE 1 LITRO | INCOLLUB | 134 | R$ 19,34 | R$ 2.591,56 |
5 | 073.028.025 | OLEO TRANMISSAO 80 W 90 CAMBIO EMBALAGEM DE 1 LITRO CLASSIFICACAO: API GL 5. (TIPO LUBRAX OU SIMILIAR DE MESMA QUALIDADE OU QUALIDADE SUPERIOR). | INCOLLUB | 60 | R$ 25,24 | R$ 1.514,40 |
9 | 073.028.049 | OLEO LUBRIFICANTE – LUBRIFICANTE, PARA MOTORES AUTOMOTIVOS,5W30, DIESEL, EM EMBALAGEM DE 1L | INCOLLUB | 520 | R$ 24,99 | R$ 12.994,80 |
10 | 073.028.048 | ÓLEO LUBRIFICANTE 5W30 SINTÉTICO PARA MOTORES A GASOLINA E ÁLCOOL., ACONDICIONADO EM RECIPIENTE APROPRIADO DE 01 LITRO. | INCOLLUB | 400 | R$ 23,30 | R$ 9.320,00 |
11 | 073.028.022 | OLEO ATF TIPO A (FLUIDO DE TRANSMISSAO AUTOMATICO) EMBALAGEM DE 1 LITRO. (TIPO TEXACO OU SIMILIAR DE MESMA QUALIDADE OU QUALIDADE SUPERIOR). (04-04-00019) – 030.001.036 | INCOLLUB | 30 | R$ 34,00 | R$ 1.020,00 |
12 | 073.028.034 | AGENTE REDUTOR LIQUIDO DE NOX (ÓXIDOS DE NITROGÊNIO) AUTOMOTIVO 32 – ARLA 32 BALDE DE 20 LITROS | NORTE QUÍMICA | 204 | R$ 97,46 | R$ 19.881,84 |
13 | 073.028.045 | GRAXA DE ROLAMENTO BALDE DE 200 LITROS (TIPO GMA2 OU SIMILIAR DE MESMA QUALIDADE OU QUALIDADE SUPERIOR). (04-04-00014). | INCOLLUB | 13 | R$ 3.399,99 | R$ 44.199,87 |
14 | 073.028.042 | OLEO ATF TIPO A (FLUIDO DE TRANSMISSAO AUTOMATICO) EM BALDE DE 20 LITROS. (TIPO TEXACO OU SIMILIAR DE MESMA QUALIDADE OU QUALIDADE SUPERIOR) . (04-04-00019) | INCOLLUB | 20 | R$ 389,00 | R$ 7.780,00 |
00 | 000.000.000 | OLEO HTF 11 CLASSIFICACAO: API CC, EM BALDE DE 20 LITROS | INCOLLUB | 22 | R$ 399,70 | R$ 8.793,40 |
16 | 087.086.013 | OLEO SAE 15W40 LUBRIFICANTE MULTIGRAU DE ALTO DESEMPENHO PARA MOTORES A DIESEL, CLASSIFICACAO: API CE/SG, EM BALDE 20 LITROS. (TIPO LUBRAX EXTRA TURBO OU SIMILIAR DE MESMA QUALIDADE SUPERIOR).(04-04-00008) | V.MAX | 189 | R$ 307,00 | R$ 58.023,00 |
17 | 073.028.026 | OLEO SAE 15W40 LUBRIFICANTE MULTIGRAU DE ALTO DESEMPENHO PARA MOTORES A DIESEL, CLASSIFICACAO: API CE/SG, EM EMBALAGEM DE 1 LITRO. (TIPO LUBRAX EXTRA TURBO OU SIMILIAR DE MESMA QUALIDADE OU QUALIDADE SUPEIROR) (04-04-00008). – 030.001.170. | INCOLLUB | 82 | R$ 26,50 | R$ 2.173,00 |
18 | 073.028.040 | OLEO SAE 40 LUBRIFICANTE MULTIGRAU DE ALTO DESEMPENHO PARA MOTORES A DIESEL, CLASSIFICACAO: API CE/SG, EM BALDE DE 20 LITROS. (TIPO LUBRAX MD 400 OU SIMILIAR DE MESMA QUALIDADE OU QUALIDADE SUPERIOR). (04-04-00002). | V. MAX | 80 | R$ 413,00 | R$ 33.040,00 |
19 | 073.028.015 | OLEO SAE 50 LUBRIFICANTE PARA MOTORES A DIESEL, CLASSIFICACAO: API CC, EM BALDE 20 LITROS. (TIPO TEXACO URSA LA 3 OU SIMILIAR DE MESMA QUALIDADE OU QUALIDADE SUPERIOR). (04-04-00020). | INCOLLUB | 20 | R$ 369,90 | R$ 7.398,00 |
20 | 073.028.004 | OLEO SAE 68 LUBRIF. P/ SIST. HIDRAULICOS Q OPEREM EM COND. SEVERAS DE PRESSAO E TEMPERATURA, C/ ADITIVACAO ANTI CORROSIVO, ANTI ESPUMANTE, ANTI FERRUGEM, ANTI OXIDANTE E ABAIXADOR DO PONTO DE FUIDEZ, CAT. HLP EM BALDE 20 LT. TIPO LUBRAX OU SIMILIAR | MAXON | 150 | R$ 240,00 | R$ 36.000,00 |
21 | 073.028.041 | OLEO SAE 90 LUBRIFICANTE PARA TRANSMISSAO, CLASSIFICACAO: API GL-5, EM BALDE DE 20 LITROS. (TIPO TEXACO UNIVERSAL OU SIMILIAR DE MESMA QUALIDADE OU QUALIDADE SUPERIOR). | FORTOIL | 65 | R$ 434,10 | R$ 28.216,50 |
22 | 073.028.007 | OLEO TRANSMISSAO 80 W 90 CAMBIO EMBALAGEM DE 1 LITRO CLASSIFICACAO: API GL 5. (TIPO LUBRAX OU SIMILIAR DE MESMA QUALIDADE OU QUALIDADE SUPERIOR). | INCOLLUB | 30 | R$ 28,89 | R$ 866,70 |
23 | 073.028.052 | ÓLEO LUBRIFICANTE 20W30 PARA TRATORES (TIPO LUBRAX, SIMILAR OU SUPERIOR) 20 LITROS | FORTOIL | 15 | R$ 413,00 | R$ 6.195,00 |
00 | 000.000.000 | OLEO LUBRIFICANTE 10W30 PARA TRANSMISSÃO DE MOTOR A DIESEL 20 LITROS | V. MAX | 15 | R$ 399,00 | R$ 5.985,00 |
25 | 073.028.009 | OLEO LUBRIFICANTE 20W40 P/ MOTOR GASOLINA / ETANOL CLASSIFICACAO: API SF EMBALAGEM DE 1 LITRO. | INCOLLUB | 42 | R$ 27,90 | R$ 1.171,80 |
26 | 073.028.005 | OLEO LUBRIFICANTE 20W50 P/ MOTORES GASOLINA / ETANOL COM BASE MINERAL, CLASSIFICACAO: API SJ (APROVADO PELA AMERICAN PETROLEUM INSTITUTE). EMBALAGEM 1 LITRO. (04-04-00051). | INCOLLUB | 52 | R$ 28,00 | R$ 1.456,00 |
27 | 073.028.046 | OLEO 2 TEMPOS PARA MOTOR (PARA ROÇADEIRAS E MOTOSSERRA) A GASOLINA . CONTENDO 500ML | LUBRAX | 115 | R$ 17,00 | R$ 1.955,00 |
00 | 000.000.000 | ESTOPA PARA LIMPEZA – DE ALGODAO DE 1ª QUALIDADE DE USO GERAL (SACO COM 25KG) | SOESTOPES | 7 | R$ 255,00 | R$ 1.785,00 |
29 | 087.145.702 | SABAO INTERMEDIARIO (ROXIM) P/ LAVAGEM DE VEICULOS – PRINCIPIO ATIVO ACIDO SULFONICO. COMPOSICAO: SULFONICO, TENSOATIVOS, ADITIVOS E CORANTES – DILUICAO: 1/10. UNIDADE DE BAMBONA PLASTICA DE 200 LITROS. | LUBRIFIC | 15 | R$ 799,00 | R$ 11.985,00 |
30 | 087.145.701 | SOLUPAN – DETERGENTE DESENGRAXANTE P/ LAVAGEM DE VEICULOS, PRINCIPIO ATIVO: ACIDO SULFONICO. COMPOSICAO: SULFONICO, TENSOATIVOS, ADITIVOS E CORANTES) DILUICAO: 1/10 UNIDADE DE BAMBONA PLASTICA DE 200 LTS. | LUBRIFIC | 10 | R$ 750,00 | R$ 7.500,00 |
31 | 087.145.703 | SHAMPOO NEUTRO P/ LAVAGEM DE VEICULOS – PRINCIPIO ATIVO: ACIDO SULFONICO. COMPOSICAO: SULFONICO, AMIDO DE ACIDO GRAXO DE COCO, TRIETANOLAMINA, TENSOATIVO, ADITIVOS E CORANTES – DILUICAO: 1/10. UNIDADE DE BAMBONA PLASTICA DE 200 LITROS. | LUBRIFIC | 10 | R$ 799,00 | R$ 7.990,00 |
Total | R$ 326.250,31 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Os serviços serão realizados de forma de execução indireta, sob o regime de preço unitário, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Efetuar as entregas do objeto do edital conforme as solicitações;
3.2 Cumprir a entrega com os prazos estabelecidos;
3.3 Fornecer, durante toda a execução do contrato, os objetos, com menores preços disponíveis no momento da aquisição;
3.4 Fornecer o objeto de qualidade compatível com os requisitados;
3.5 Manter pessoal capaz de atender ao objeto da presente licitação, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão;
3.6 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do objeto do certame, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
3.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo CONTRATANTE, bem como, comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
3.8 Fornecer todos os dados necessários à EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO para o controle e fiscalização do cumprimento do presente CONTRATO;
3.9 Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência;
3.10 Adequar-se a qualquer alteração procedimental pertinente à prestação dos serviços, efetuadas pela Administração Pública durante a vigência do presente contrato, sob pena de rescisão.
3.11 Somente aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do objeto adjudicado somente quando determinado pela gerenciadora da ata (Município de Araputanga), devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes, não cabendo, portanto, acréscimo de quantidades nas contratações dos órgãos e entidades, sob pena de ilegalidade;
3.12 Manter durante toda a vigência da ata todas as condições de habilitação prevista neste edital;
3.13 Garantir a entrega dos produtos quanto a sua integridade, em condições normais de uso pelo prazo, dos itens constantes do Anexo I para cada produto específico.
3.14 A garantia que trata este item implicará na substituição imediata dos produtos entregues e que apresentarem defeitos ou não atenderem ao prazo de validade conforme estipulado, sem prejuízo de reparação dos danos que a administração vier a sofrer.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Aderir previamente à Ata de registro de preços;
4.2 Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do contrato;
4.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma estabelecida neste instrumento;
4.4 Notificar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
4.5 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que esta possa desempenhar com efetividade o serviço contratado.
4.6 Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital;
4.7 Promover a fiscalização da execução do objeto desta licitação;
4.8 Exigir da contratada a comprovação de regularidade fiscal no que tange o recolhimento de INSS e FGTS e CNDT.
4.9 Prestar informações pertinentes sempre que solicitado pela contratada a respeito dos fornecimentos a
serem efetuados;
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contada da assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Departamento de Compras, competindo-lhe:
a) efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do material registrado.
b) monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços dos objetos desta aquisição, de forma a avaliar o mercado, podendo rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
c) notificar o fornecedor registrado via fax, email ou telefone, para retirada da nota de empenho;
d) observar, durante a vigência da presente ata que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos.
e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades.
f) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas.
6.2 As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
6.3 O Departamento de Compras nas pesquisas de preços dos serviços registrados, de forma a avaliar os preços a serem contratados, bem como elaborará as estimativas de consumo e os cronogramas de contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 Os preços registrados são fixos e irreajustáveis, podendo manter a correção do equilíbrio econômico financeiro.
7.2 Em caso de redução nos preços, a empresa fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.
7.3 Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
7.3.1 Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei n°. 8.666/93.
7.3.1.1 Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei n°. 8.666/93.
7.4 A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
I) Por iniciativa da Administração:
a) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei n°. 8.666/93.
b) se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado.
II) Por iniciativa do fornecedor:
a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços.
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93.
8.2 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
8.3 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de MATO GROSSO, considerando-se cancelado o preço registrado.
8.4 A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração Municipal, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
8.5 Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.
8.6 Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Administração Municipal poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁSULA NONA - DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO, FISCALIZAÇÃO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
9.1 Os itens, objeto desta licitação, conforme sua natureza, serão entregues e recebidos nos prazos e condições na forma estabelecida na ata de registro de preço ou em contrato próprio e serão recebidos conforme segue:
ITEM | CÓDIGO DO ITEM DO MUNICÍPIO | CARACTERÍSTICA DO ITEM | CONDIÇÕES DE ENTREGA |
00 | 000.000.000 | COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E ÓLEO DIESEL) | SERÃO COM ABASTECIMENTO IMEDIATO APÓS EMISSÃO DA AUTORIZAÇAO DE COMPRAS NA BOMBA DE EMPRESAS ESTABELECIDAS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT. |
00 | 000.000.000 | ||
00 | 000.000.000 | ||
00 | 000.000.000 |
9.2 Para os demais itens, o prazo de entrega será DE ATÉ CINCO (05) DIAS ÚTEIS, conforme solicitações, após emissão da Ordem de Fornecimento ou Autorização da secretaria demandante. Informamos a todos os interessados que a entrega dos itens será no ALMOXARIFADO CENTRAL, no horário de expediente desta Prefeitura.
9.3 Os itens que compõem o objeto deste pregão deverão ser entregues em perfeitas condições de conservação e uso, recebido provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e seus Anexos, para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo.
9.4 A Prefeitura se reserva ao direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade no objeto.
9.5 Em caso de não aceitação do objeto deste Pregão, fica a Contratada obrigada a retirá-lo e substituí-lo no prazo de 1 (um) dia, contados da notificação a ser expedida pela Contratante, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções capituladas no edital e administrativas estabelecidas pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
9.6 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da realização do objeto do contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato. (art. 67 da Lei nº 8.666/93).
10.2 A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, ou ainda de defeitos na prestação dos serviços e, na ocorrência destas, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado conforme os pedidos à licitante que deverá apresentar juntamente com as mercadorias entregues as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos objetos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pela Secretaria solicitante.
11.2 Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência apresentandos certidões com Seguridade Social (CND); com o FGTS (CRF); Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
11.3 Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção”
pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.
11.4 O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Pagamento Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração.
11.5 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata esta cláusula começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.
11.6 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
11.7 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
11.8 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a proponente às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor.
12.1.1. MULTA no percentual diário de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 do VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo o respectivo valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
12.2 MULTA COMPENSATÓRIA: pela inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o total estimado pelo contrato, podendo ser abatida do pagamento a que fizer jus o CONTRATADO, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
12.3 SUSPENSÃO: temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
12.4 A multa de que tratam os itens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da proponente e quando aceitos, justifiquem o atraso.
12.5 Antes da aplicação das sanções de que tratam os itens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
12.6 As sanções de que tratam os itens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração Municipal.
12.7 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal ao fornecedor ou cobrado judicialmente.
12.8 As sanções previstas nos itens I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
12.9 As sanções previstas nos itens III e IV desta cláusula também poderão ser aplicadas ao fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preço, por parte do fornecedor, assegurará a Administração Municipal o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
13.2 Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei n°. 8.666/93, constituem motivos para a rescisão da contratação:
a) atraso injustificado no fornecimento, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação a Administração Municipal.
b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da Administração Municipal.
13.3 Nos casos em que o fornecedor sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução da presente Ata não seja afetada e que o fornecedor mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.
13.4 Ao Município de Araputanga – MT são reconhecidos o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
14.1 Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração Pública, mediante prévia consulta a este Município, conforme as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, 10.520/02 e nos termos do Decreto Municipal nº 29/2010.
14.2 Caberá a Detentora do registro observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas e as futuras decorrentes de utilização por parte do Município.
14.3 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata.
14.4 Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata efetuada por órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 As despesas decorrentes com a aquisição futura do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos da Secretarias Municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
17.1 O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado em Jornal Oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Araputanga Estado de MATO GROSSO, para dirimir questões oriundas deste Contrato, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Araputanga – MT, 15 de julho de 2022.
ENILSON DE XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ÓRGÃO GERENCIADOR
ADRIANO DOS REIS LTDA
CNPJ nº. 26.766.947/0001-00
Xxxxxxx xxx Xxxx
RG. 1343145-5 SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00