CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 004/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 004/2019
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.209.225/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n° 408.854 SSP/MS, inscrito no CPF sob n° 411.269.551- 91, residente e domiciliado nesta Cidade de Itanhangá, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa XXXXXXXX XXXX XXXXXX CATTAPAN 65094794000, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 29.746.551/0001-80, situada na Xx. Xxxxx, x/xx, Xxxx 00 - Xxxxxx 00, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, CEP: 78579-000, neste ato representada por sua proprietária, a Sra. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Cattapan, portadora do RG n° 1052584024 SSP/RS e inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00 doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93 e suas alterações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2018, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento contratual tem por objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços de Instrutor de Artesanato para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho do Município de Itanhangá-MT.”, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência (anexo I) do edital do Pregão Presencial n° 008/2018, conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Qtde | Und | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Instrutor de Artesanato (CRAS): - Ministrar aulas de artesanato (pintura, pátina, bordados, patchwork, crochês, entre outros). - Público atendido: Crianças, adolescentes, mulheres, gestantes e idosos. - Carga Horária: 30 Horas sendo de segunda a sexta feira. - Cronograma a ser definido pela Secretaria Requisitante. | 03 | Mês | R$ 1.399,00 | R$ 4.197,00 |
Valor total: R$ 4.197,00 (quatro mil cento e noventa e sete reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi realizada a Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 008/2018, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
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3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente contrato é a partir da sua assinatura até a data de 16/04/2019.
4.2. O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. O valor global do presente contrato é de R$ 4.197,00 (quatro mil cento e noventa e sete reais), a serem pagos em 03 (três) parcelas mensais de R$ 1.399,00 (um mil trezentos e noventa e nove reais).
5.2. Os pagamentos serão efetuados ao contratado, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
5.3. A Contratada deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento e/ou NAD (nota de Autorização de Despesa);
5.4. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
5.4.1. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições Federais;
5.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
5.4.3. Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão, caso esta seja unificada com a constante no item 5.4.1.
5.4.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.4.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.5. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
5.6. Nenhum pagamento isentará o CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do produto.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
5.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
5.10. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais Eletrônicas/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
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5.11. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
5.11.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.
5.12. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da entidade, sendo na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
08.002.08.244.0027.2088.3390.39.00.00.00 - Red. 240 - Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos – 100 – Recursos Ordinários.
Fonte de Recursos – 129 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional Assistência Social – FNAS.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A empresa contratada do registro de preço deverá receber a respectiva solicitação/requisição, sob pena de decair do direito à prestação dos serviços, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a solicitação/requisição, a empresa obriga-se a:
a) Executar fielmente de acordo com as cláusulas elencadas os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
b) Executar fielmente de acordo com as cláusulas elencadas os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, na proposta vencedora da licitação, e neste instrumento, bem como de acordo com o termo de referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
c) Permitir e facilitar a fiscalização da Prefeitura na inspeção dos serviços a qualquer dia e hora, devendo prestar as informações e esclarecimentos necessários.
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
e) Todos os tributos e encargos legais incidentes sobre a execução da presente contratação correrão por conta do contratado, inclusive os inerentes a pessoal e seus encargos;
f) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
g) Prover todos os meios necessários à garantia da plena execução dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
h) A falta de quaisquer dos serviços cujo fornecimento incumbe á contratada, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
i) Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
j) Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços executados;
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k) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento;
l) Indenizar, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos, pessoais e/ou materiais,
causados pela contratada ou seus funcionários na execução de suas atividades;
m) Responsabilizar-se pelo comportamento profissional de seus empregados, respondendo integralmente, por quaisquer danos ou prejuízos que comprovadamente forem por eles causados ao pessoal ou ao patrimônio público municipal, ou a terceiros em face da execução dos serviços objeto do contrato;
n) A contratada não poderá sublocar os serviços sem autorização da Prefeitura; Sob pena de cancelamento e /ou rescisão contratual;
o) A CONTRATADA deverá apresentar todos os meses juntamente com a nota fiscal, certidões de regularidade fiscal e trabalhista;
7.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
7.2.1. Uma vez firmado o contrato, o Município se obriga a:
a) Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Serviços dos itens licitados;
b) Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos serviços, objeto da contratação;
c) Atestar as notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto deste contrato;
d) Xxxxxxxx à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
e) Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada no setor competente;
f) Notificar por escrito, a contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
g) Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
h) Aplicar a contratada as penalidades, quando for o caso;
i) Conferir e fiscalizar a entrega dos serviços objeto da presente licitação;
j) Receber ou rejeitar os serviços no todo ou em parte, prestados em desacordo com as obrigações assumidas;
k) Observar que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada;
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multa;
c) Declaração de inidoneidade e,
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
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8.3. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02.
8.4. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o
limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.5. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.6. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos;
b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
d) Xxxxxx na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
g) Xxxxxxx a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
h) Comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
i) Cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos
j) Declaração de Inidoneidade.
8.7. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Itanhangá - MT, devidamente fundamentado.
8.8. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
8.9. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.10. As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
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9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo servidor nomeado para esta finalidade.
10.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA;
10.1.2. No desempenho de suas atividades é assegurado ao fiscal de contrato o direito de verificar a perfeita execução do presente, ajuste em todos os termos e condições, acompanhamento da execução dos serviços prestados, e o apontamento de irregularidades caso verificadas;
10.1.3. A fiscalização por parte do Município não eximirá nem reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do Contratado(a) sobre eventuais faltas que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização;
10.1.4. Todas as ocorrências que vierem a prejudicar a regular execução do objeto do presente contrato deverão ser comunicadas, imediatamente á Administração Pública, bem como o fiscal de contrato que notificará a Contratado(a) para que tome as devidas providências.
10.2. A contratada obriga-se a realizar os serviços conforme especificação estabelecida no edital.
10.3. Será facultado ao Contratado(a) no prazo de 05 (cinco) dias úteis apresentar defesa escrita.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei n.º 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos
seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de
transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº 008/2018, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas
condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos serviços fornecidos e aceitos.
13.2. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
13.2.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato administrativo;
13.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e a Lei 10.520/02 no que não colidir com a primeira e as demais normais aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito;
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13.4. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Itanhangá-MT.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Tapurah – MT, com recusa expressa de qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Itanhangá – MT, 16 de janeiro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
XXX XXXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXXX CATTAPAN 65094794000
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Cattapan - Proprietária CONTRATADA
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Testemunhas:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |