EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2022
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS
Departamento de Compras e Licitações
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2022
MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA 01/2022
TIPO DA LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA
OBJETO: CONCESSÃO DE USO PARA DESENVOLVIMENTO E EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES DE TURISMO E LAZER DO BALNEÁRIO MUNICIPAL PASSO DA BARCA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e de acordo com a Lei Municipal 4.262 de 23 de novembro de 2022, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas, do dia 13 do mês de janeiro do ano de 2023, na Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos, sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, se reunirá a Comissão de Licitações, designada pela Portaria n° 604/2021, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e propostas.
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a concessão de uso para desenvolvimento e exploração de atividades de turismo e lazer do Balneário Municipal Passo da Barca, conforme anexo I.
Parágrafo único: Os interessados poderão realizar visita técnica mediante agenda- mento junto à secretaria Municipal de Administração, Cultura, Desporto e Turismo, em até 05 (cinco) dias da data da abertura do certame, através do telefone (00) 0000-0000. O não comparecimento será entendido como pleno conhecimento e total aceitação quanto às condições necessárias para execução do objeto.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, bem como os Microempreendedores Individuais, com os seguintes documentos:
2.1.2. Declaração que atende ao disposto no artigo 7. °, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.°4.358/02, (cfe. anexo II);
2.1.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional)
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
g) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452 de 1º de maio de 1943.
2.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribui- dor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 dias da data da emissão do documento.
3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
3.1. Os documentos necessários à habilitação e a proposta serão recebidos pela Comissão de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.º 01 e n.º 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 01/2022
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2022
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.2. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
a) Os documentos descritos dos itens 2 1.1 a 2.1.5.
b) se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação conforme anexo III.
3.3. O envelope n.º 02 deverá conter:
a) Proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, não podendo ser manuscrita, mencionando os valores anuais conforme estabelecido no termo de referência.
a1) O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para sua entrega.
a2) Telefone e e-mail para contato.
4. DO JULGAMENTO
4.1. Esta licitação é do tipo maior oferta global e o julgamento será realizado pela Comissão de Licitações, levando em consideração o maior preço mensal ofertado.
4.2. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
5. CRITÉRIO DE DESEMPATE
5.1. Como critério de desempate será assegurado preferência de contratação para as Microempresas e Microempreendedores Individuais e as empresas de pequeno porte.
5.1.1. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
5.1.2. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
5.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) O Micro empreendedor individual, Microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor poderá apresentar, no prazo de 48 horas, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, microempreendedor individual ou a empresa de pequeno porte convocada na forma da alínea anterior não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais MEIs, microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 2.1.6 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais MEIs, microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
5.3. Se nenhuma MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item 5.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
5.4. O disposto nos itens 5.1 à 5.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a pro- posta de menor valor inicial tiver sido apresentada por MEI, microempresa, ou empresa de pequeno porte.
5.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
6.1. Somente serão aceitas as propostas cujo valor mensal não seja inferior a UMA URM (uma Unidade de Referência Municipal), valor orçado pela Secretaria Municipal de Administração, Cultura, Desporto e Turismo, que na data deste edital está avaliada em R$ 280,29 (duzentos e oitenta reais e vinte e nove centavos). O valor vencedor será convertido em URM e ajustado anualmente.
6.2. Os valores deverão ser pagos mensalmente, sendo a primeira parcela paga 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, e as demais no primeiro dia útil de cada mês subsequente ao da assinatura do contrato.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital.
6.2.1. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7. DOS PRAZOS DE IMPUGNAÇÃO E RECURSO
7.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos parágrafos do art.41 e nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º8.666/93, sendo que a interposição de impugnação e recurso deverá ser protocolada neste órgão.
8. DA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 03 dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
8.2 O prazo de que trata o item 8.1, poderá ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período, desde que seja requerida de forma motivada e durante o transcurso dos respectivos prazos.
8.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por até de 02 (dois) anos.
8.4 Dar início às atividades previstas no projeto básico em até 10 (dez) dias da assinatura do contrato.
8.5 A vigência do contrato é de 36 (trinta e seis) meses a contar da assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado por igual período.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
9.1. São obrigações da Concessionária, sem que a elas se limitem:
I. Executar fielmente o objeto do presente contrato e termo de referência e projeto básico;
II. Indicar preposto para representá-la na execução do presente contrato prestando todos os
III. esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente ao fiscal do contrato;
IV. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
V. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços;
VI. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado;
VII. Manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
VIII. Obedecer rigorosamente todas as determinações da Administração Municipal, por ocasião da assinatura do contrato e suas alterações, se houver;
IX. Sujeitar-se à fiscalização, notificação e autuação do MUNICÍPIO;
X. Cumprir e fazer cumprir toda a legislação ambiental municipal, estadual, e federal vigente;
XI. Responsabilizar-se por todos os danos causados a terceiros ou ao Município;
XII. Zelar pela manutenção, limpeza e conservação do bem concedido, bem como promover dedetização, desratização e desinsetização se necessário;
XIII. Realizar a manutenção do local;
XIV. Efetuar o recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a atividade desenvolvida na área objeto da concessão;
XV. Assumir inteira responsabilidade pela regulamentação de trânsito de veículos e pedestres na área de concessão, eximindo o Município de qualquer responsabilidade sobre os mesmos.
XVI. As benfeitorias realizadas pelo concessionário sobre a área da concessão reverterão ao patrimônio público municipal, no final da vigência da mesma;
XVII. As benfeitorias realizadas não serão indenizadas e não permitirão o exercício do direito de retenção;
XVIII. Praticar cobrança de área de camping e estacionamento compatível aos serviços ofertados;
XIX. Cumprir na íntegra todas as condições gerais e obrigações próprias constantes no anexo I do Termo de Referência, referente ao projeto básico;
XX. Apresentar projeto de exploração comercial, sendo as atividades permitidas de campismo, esportivas, lazer e gastronomia;
XXI. Atividades não previstas necessitam de prévia autorização da Secretaria Municipal de Administração, Cultura, Desporto e Turismo.
XXII. Dar início às atividades previstas no projeto básico em até 10 (dez) dias da assinatura do contrato.
XXIII. Demarcar com boias, cordas e placas de aviso as áreas balneáveis e seguras e manter vigilância.
10. OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
10.1.A CONTRATANTE deverá:
I –Exercer a fiscalização sobre o uso do bem, notificar e autuar, se necessário.
II – Designar gestor do contrato e os fiscais; titular e suplente, servidores pertencentes ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento a ser efetuado pela concessionária será em moeda vigente no país, somente por depósito bancário, conforme projeto básico, sendo a primeira parcela paga em até 30 dias da assinatura do contrato.
12. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 - Encontrada alguma irregularidade durante o prazo de execução do objeto, será fixado prazo, não superior a 10 (dez) dias, para a devida correção, na forma do art. 69 da Lei n.º 8.666/1993, após o qual, em não havendo a regularização, o fato será reduzido a termo, que será encaminhado à autoridade competente, para que adote os procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
12.2 - O prazo para execução do contrato será de 36 (trinta e seis) meses a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
13. DAS PENALIDADES
13.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Aplicação de advertência no caso de descumprimento de obrigações acessórias;
II - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do início estipulado para exploração do objeto, limitada a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
III - Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
IV - Multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos (es);
V - Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório e na execução desse contrato será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 02 (dois) ano(s).
§ 1º As multas serão calculadas sobre o valor do contrato.
§ 2º As multas aplicadas na execução do presente contrato serão descontadas da garantia contratual e, em caso de insuficiência dessa, do pagamento a ser realizado à CONTRATADA, sem prejuízo da sua cobrança judicial.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
14.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
14.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
14.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
14.5 Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.°8.666-93).
14.6 a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
14.7 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93.
14.8 Na hipótese de não haver expediente nos prazos estabelecidos neste edital, ficará transferido para o 1º dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
14.9 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
I – Modelo de apresentação de proposta;
II – Modelo de declaração que não emprega menor;
III –Modelo de carta de credenciamento;
IV - Minuta do contrato.
14.10 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Arroio dos Ratos/RS, setor de Compras e Licitações, sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, ou pelos 00 0000-0000 – 00 0000-0000, ou ainda pelo e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx , no horário das 08h às 14h, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
Arroio dos Ratos, 13 de dezembro de 2022.
ANEXO I
ITEM |
UNID. |
QUANT. |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
01 |
MÊS |
36 |
DESENVOLVIMENTO E EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES DE TURISMO E LAZER DO BALNEÁRIO MUNICIPAL PASSO DA BARCA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. |
|
|
TOTAL |
|
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Forma de Pagamento: Conforme Edital
Telefone ............................... e-mail...............................................................................
Declaro que conheço e cumprirei as condições do Edital e que tenho pleno conhecimento e total aceitação quanto às condições e serviços/materiais necessários para execução do objeto.
Assinatura
ANEXO II
Ref.: Concorrência 01/2022
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitató- rio sob a modalidade de Concorrência 01/2022, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º.
da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Arroio do Ratosl/RS, _____ de de 2023.
Razão Social: ________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ref.: Edital de Concorrência nº 01/2022
Credenciamos o/a Sr.(a) ( ), nacionalidade (---------------------), portador(a) da Carteira de Identidade nº ( ) do CPF nº ( ), com endereço na rua
, nº cidade de , telefone de contato ( ) ( ), e-mail de contato ( ) para, em nome da (inserir razãosocial da empresa), CNPJ
participar daConcorrência sob referência, podendo, para tanto, nos representar conferindo ao mesmo poderes para assinar quaisquer documentos relacionados com a Licitação, notadamente as atas e rubricardocumentos, participar das reuniões, manifestar-se sobre a desistência ou renuncia na interposição de recursos administrativos, podendo praticar todos os atos que julgar necessário ao interesse da licitante.
Local, e data.
(assinatura do representante legal)
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
JUSTIFICATIVA
A procura da comunidade e turistas pelo ambiente do Balneário Municipal Passo da Barca a aumenta a cada ano. Os recursos naturais são exuberantes.
Dessa forma visa-se encaminhar a satisfatória administração comercial do equipamento turístico, pela iniciativa privada, por meio de concessão de uso, a fim de assegurar uma estrutura de recepção definitiva e estável de atendimento à comunidade e turistas e com capacidade para operar durante todo o ano.
A partir da administração comercial do equipamento turístico objetiva-se: reforçar a imagem do município; promover a qualificação da estrutura de recepção turística e dos serviços; qualificar a estrutura existente; e promover a estabilidade da concessão de uso.
14.10.2 OBJETO
Concessão de uso de área do Balneário Municipal Passo da Barca, Lei Municipal n° XXXX, datado de XX de XXXXX de XXXX, a título oneroso para pessoas jurídicas, para desenvolvimento e exploração de atividades de turismo e lazer, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com as exigências e obrigações contidas no Projeto Operacional Básico (Anexo I), na sua totalidade.
14.10.3 DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
14.10.3.1 São obrigações do concessionário:
a. O CONCESSIONÁRIO de uso deverá obedecer rigorosamente todas as determinações da Administração Municipal, por ocasião da assinatura do contrato e suas alterações, se houver.
b. Sujeitar-se à fiscalização, notificação e autuação do MUNICÍPIO;
c. Cumprir e fazer cumprir toda a legislação ambiental municipal, estadual, e federal vi- gente;
d. Responsabilizar-se por todos os danos causados a terceiros ou ao Município;
e. Zelar pela manutenção, limpeza e conservação do bem concedido, bem como promover dedetização, desratização e desinsetização se necessário;
f. Manter a manutenção no local;
g. Efetuar o recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a atividade desenvolvida na área objeto da concessão;
h. Assumir inteira responsabilidade pela regulamentação de trânsito de veículos e pedestres na área de concessão, eximindo o Município de qualquer responsabilidade sobre os mesmos.
i. As benfeitorias realizadas pelo concessionário sobre a área da concessão reverterão ao patrimônio público municipal, no final da vigência da mesma.
j. As benfeitorias realizadas não serão indenizadas e não permitirão o exercício do direito de retenção.
XXIV. Praticar cobrança de área de camping e estacionamento compatível aos serviços ofertados;
k.
l. Cumprir na íntegra todas as condições gerais e obrigações próprias constantes no anexo I do Termo de Referência, referente ao projeto básico. Apresentar projeto de exploração comercial, sendo as atividades permitidas de campismo, esportivas, lazer e gastronomia.
m. Atividades não previstas necessitam de prévia autorização da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio.
n. Dar início às atividades previstas no projeto básico em até 10 (dez) dias da assinatura do contrato.
o. Demarcar com boias, cordas e placas de aviso as áreas balneáveis e seguras e manter vigilância.
14.10.4 DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
14.10.4.1 São obrigações da concedente:
a. Exercer a Fiscalização sobre o uso do bem, notificar e autuar se necessário;
b. Aprovar as benfeitorias que a CONCESSIONÁRIA apresentar, em conformidade com as normas legais.
14.10.5 DAS VEDAÇÕES
14.10.5.1 É vedado a detentora da concessão:
a. Vender bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, de acordo com Lei Federal n° 8.069/1990, em seu art. 81;
b. Permitir a permanência de menores de idade desacompanhados de responsável legal;
c. Repassar, ceder, conceder, locar, subcontratar ou sob qualquer outra forma transferir os direitos da presente concessão, à exceção apenas dos serviços (conservação, limpeza, segurança, etc...) e do comércio (de alimentos e artesanato), que poderão ser terceirizados;
d. Proceder modificação de qualquer parte física da edificação dos imóveis ou realizar qualquer benfeitoria, ainda que útil ou necessária, sem a prévia autorização do CONCESSIONÁRIO.
e. Utilizar o imóvel, ainda que parcialmente, para fins residenciais, exceto para a ocupação voltada aos cuidados e segurança das instalações internas.
14.10.6 DA FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO DE USO
14.10.6.1 A concessão de uso será objeto de fiscalização pela Municipalidade, quanto ao pleno e fiel cumprimento de seu objeto. O Fiscal de Contrato será XXXXXXXX e suplente de fiscal de contrato será XXXXXXXXXX.
14.10.7 DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.10.7.1 Toda a responsabilidade administrativa, financeira e fiscal serão do concessionário.
14.10.7.2 Considerando que a área é objeto de uso pela Secretaria de Administração, Cultura, Desporto e Turismo, a Administração Municipal terá o acesso e uso das áreas de forma não onerosa para execução de seus eventos, mediante comunicação prévia ao concessionário.
14.10.7.3 O prazo da concessão será de dez 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, desde que demonstrado o cumprimento das condições contratuais.
14.10.8 DAS PENALIDADES
O não cumprimento em uma das clausulas resultará em advertência. Após a terceira advertência, o concessionário estará sujeito a rescisão contratual, com multa de igual valor a contrapartida financeira citada no primeiro ano de concessão.
PROJETO BÁSICO
OBRIGAÇÕES GERAIS E PERMANENTES
1. São obrigações gerais e permanentes do concessionário a partir da assinatura do contra- to de concessão de uso:
1.1. Quanto à infraestrutura e manutenção:
a. Prover e arcar com os custos do abastecimento de água e energia elétrica na área concedida , a fim de atender a demanda existente.
a.1. Disponibilizar caixa reservatória de água que permita o abastecimento por 24 horas.
b. Realizar a limpeza e manutenção geral dentro da área da concessão como capinas, roçadas, varrição, podas e recolhimento e recolhimento e destinação de resíduos sólidos de forma apropriada.
c. Instalar lixeiras seletivas no camping em quantidade compatível com a demanda exis- tente, a partir de materiais compatíveis.
d. Ofertar banheiros e chuveiros em quantidade compatível com a demanda existente e zelar pela manutenção, limpeza e conservação.
e. Manter o funcionamento com 100% da capacidade entre os meses de novembro à abril e nos demais meses do ano com no mínimo 50% da capacidade.
f. Garantir/ofertar aos usuários e campistas um serviço de excelência no que diz respeito ao atendimento, estruturas físicas, segurança (incluindo a área de banho), limpeza.
g. Preservar os recursos naturais ambientais em toda a área de concessão.
h. Manter em dia alvarás, licenças e PPCI necessários ao pleno funcionamento do objeto deste termo de referência.
i. Fica a Concessionária obrigado a ceder a Prefeitura Municipal, sem custo, o objeto deste termo, quando esta julgar necessário utilizar o local para realização de eventos.
j. Sempre que forem realizados eventos no Balneário Municipal Passo da Barca, promovidos pela Concessionária, deverá, com pelo menos 10 dias de antecedência, solicitar autorização deste a Prefeitura Municipal, apresentando croqui e demais informações sobre a atividades, o que passará por avaliação do gestor e fiscal de contrato.
1.2. Quanto à administração e recursos humanos:
a. Recolher as taxas de água e luz e os tributos municipais, estaduais e federais, se houver.
b. Identificar devidamente o pessoal para atendimento ao público.
c. Administrar o controle de entrada e saída de campistas, a partir de relatórios gerados e informados periodicamente à Administração Municipal, com informações mínimas de município de origem, nome completo, idade, documento (RG e CPF) e de como tomou conhecimento do camping, bem como do período de visitação.
d. Disponibilizar formulário para a pesquisa de satisfação dos usuários, com aviso em local de fácil visualização ou entregar na portaria de acesso ao camping. Com livre acesso pela Administração Municipal.
e. Contratar serviços de vigilância própria ou terceirizada, em toda área concedida, e em quantidade suficiente para garantir a segurança dos usuários, inclusive à noite, e para evitar ações de vandalismo nos bens públicos e privados;
OBRIGAÇÕES PARA O PRIMEIRO ANO DA CONCESSÃO DE USO
2. São obrigações do concessionário para o PRIMEIRO ANO da concessão de uso, conta- dos a partir da assinatura do contrato:
2.1. Quanto à infraestrutura e manutenção:
a. Executar as obras e serviços necessários a recuperação das estruturas existentes no que diz respeito a sua funcionalidade e aparência estética
b. Executar as obras de manutenção na rede elétrica geral, bem como obras de manutenção/adequação, e derivações em toda a área da concessão, de conformidade com as normas legais e suficiente atendimento da demanda.
c. Executar as obras de manutenção/adequação a legislação vigente do esgotamento sanitário.
d. Organizar a área de estacionamento, bem como zelar pela segurança dos veículos ali estacionados
2.2. Quanto à contrapartida financeira pela concessão de uso:
a. O valor a ser pago a título de contrapartida financeira, será correspondente ao valor vencedor ofertado no processo, não inferior a UMA URM mensal, que no ano de 2022 está com o valor de R$ 280,29 , sendo a primeira paga 30 (trinta) dias contados da assinatura do instrumento legal, e as demais nos primeiros dias úteis dos meses subsequentes. O valor ofertado será convertido para URM, e terá reajuste anual.
OBRIGAÇÕES PARA O SEGUNDO ANO DA CONCESSÃO DE USO
3. São obrigações do concessionário para o SEGUNDO ANO da concessão de uso, conta- dos a partir da assinatura do contrato:
3.1. Quanto à infraestrutura e manutenção:
a. Criar o Plano Diretor da área da concessão (Camping), com o loteamento, arruamento e sinalização (placas indicativas) de todos os espaços com individualização de pontos elétricos e hidráulicos por lote.
b. Recuperar e manter as instalações de canchas esportivas (vôlei, futebol e bocha) com construção de novas, se necessário, para o pleno atendimento da demanda.
c. Realizar reforma e ampliação das churrasqueiras e quiosques, e instalação de área coberta na entrada do Camping.
3.2. Quanto à contrapartida financeira pela concessão de uso:
a. O valor a ser pago a título de contrapartida financeira, será correspondente a no mínimo (conforme a proposta) de UMA URM mensal, que no ano de 2022 está com o valor de R$ 280,29 , sendo a primeira paga 30 (trinta) dias contados da assinatura do instrumento legal, e as demais nos primeiros dias úteis dos meses subsequentes.
OBRIGAÇÕES PARA O TERCEIRO ANO DA CONCESSÃO DE USO
4. São obrigações do concessionário para o TERCEIRO ANO da concessão de uso, conta- dos a partir da assinatura do contrato:
4.1. Quanto à infraestrutura e manutenção:
a. Executar todas as obras necessárias à manutenção da infraestrutura existente.
4.2. Quanto à contrapartida financeira pela concessão de uso:
a. O valor a ser pago a título de contrapartida financeira, será correspondente a no mínimo (conforme a proposta) de UMA URM mensal, que no ano de 2022 está com o valor de R$ 280,29 , sendo a primeira paga 30 (trinta) dias contados da assinatura do instrumento legal, e as demais nos primeiros dias úteis dos meses subsequentes.
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO
Pelo presente termo de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 88.363.072-0001-44, com sede no Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, portador do CPF n° XXXXXXXXXX residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa............................., inscrita no CNPJ n°....................., com sede na........................, n°..................., bairro..................., na cidade
de................, neste ato representada pelo Sr , brasileiro, (casado\solteiro), (pro-
fissão), portador da carteira de identidade n°...................., CPF n° , residente e domiciliado na rua.............., n°............., bairro.............., na cidade de...................., doravante de- nominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade CONCORRÊNCIA CONCESSÃO n° 01/2022, na Lei n° 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para concessão de uso para desenvolvimento e exploração de atividades de turismo e lazer do Balneário Municipal Passo da Barca,conforme termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS PARA VIGÊNCIA DO SERVIÇO:
O presente contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, dias a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA COCESSIONÁRIA:
São obrigações da contratada, sem que a elas se limitem:
I. Executar fielmente o objeto do presente contrato e termo de referência e projeto básico;
II. Indicar preposto para representá-la na execução do presente contrato prestando todos os
esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente ao fiscal do contrato;
III. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
IV. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços;
V. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado;
VI. Manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
VII. Obedecer rigorosamente todas as determinações estabelecidas pela Administração Municipal, por ocasião da assinatura do contrato e suas alterações, se houver;
VIII. Sujeitar-se à fiscalização, notificação e autuação do MUNICÍPIO;
IX. Cumprir e fazer cumprir toda a legislação ambiental municipal, estadual, e federal vigente;
X. Responsabilizar-se por todos os danos causados a terceiros ou ao Município;
XI. Zelar pela manutenção, limpeza e conservação do bem concedido, bem como promover
dedetização, desratização e desinsetização se necessário;
XII. Manter a manutenção do local;
XIII. Efetuar o recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a atividade desenvolvida na área objeto da concessão;
XIV. Assumir inteira responsabilidade pela regulamentação de trânsito de veículos e pedestres na área de concessão, eximindo o Município de qualquer responsabilidade sobre os mesmos.
XV. As benfeitorias realizadas pelo concessionário sobre a área da concessão reverterão ao patrimônio público municipal, no final da vigência da mesma;
XVI. As benfeitorias realizadas não serão indenizadas e não permitirão o exercício do direito de retenção;
XVII. Praticar cobrança de área de camping e estacionamento, compatível aos serviços ofertados;
XVIII. Cumprir na íntegra todas as condições gerais e obrigações próprias constantes no anexo I do Termo de Referência, referente ao projeto básico;
XIX. Apresentar projeto de exploração comercial, sendo as atividades permitidas de campismo, esportivas, lazer e gastronomia;
XX. Atividades não previstas necessitam de prévia autorização da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio.
XXI. Dar início às atividades previstas no projeto básico em até 10 (dez) dias da assinatura do contrato.
XXII. Sinalizar com boias, cordas e placas de sinalização as áreas balneáveis e seguras e manter vigilância
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
A CONTRATANTE deverá:
I –Exercer a fiscalização sobre o uso do bem, notificar e autuar, se necessário.
II – Designar gestor do contrato e os fiscais; titular e suplente, servidores pertencentes ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato.
CLÁUSULA QUINTA - EXECUÇÃO DO CONTRATO:
I - Encontrada alguma irregularidade durante o prazo de execução do objeto, será fixado prazo, não superior a 10 (dez) dias, para a devida correção, na forma do art. 69 da Lei n.º 8.666/1993, após o qual, em não havendo a regularização, o fato será reduzido a termo, que será encaminha- do à autoridade competente, para que adote os procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
II - O prazo para execução do contrato será de 36 (trinta e seis) meses a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA SEXTA –DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
I - O preço total certo e ajustado para a presente concessão é de XXXXX URMs mensais
sendo a primeira paga em até 30 dias da assinatura do contrato e as demais no primeiro dia útil dos meses subsequentes
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I. Aplicação de advertência no caso de descumprimento de obrigações acessórias;
II. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do início estipulado para a prestação dos serviços, limitada a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
III. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
IV. Multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
V. Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório e na execução do contrato será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 02 (dois) ano(s).
§ 1º As multas serão calculadas sobre o valor do contrato.
§ 2º As multas aplicadas na execução do presente contrato serão descontadas da garantia contratual e, em caso de insuficiência desta, do pagamento a ser realizado à CONTRATADA, sem prejuízo da sua cobrança judicial.
XXXXXXXX XXXXXX –RESCISÃO CONTRATUAL:
Será rescindido o presente contrato, sem qualquer direito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo-lhe garantida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorrer:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado no início do serviço;
V. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
IX. A decretação de falência;
X. A dissolução da sociedade;
XI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII. A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993;
XIV. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
§ 1º A rescisão do presente contrato fundamentada nos incisos I a XII e XVII, poderá ser determinada unilateralmente pela CONTRATANTE, com fulcro no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
§ 2º A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no art. 80 da Lei nº 8.666/1993, em caso de rescisão unilateral fundada em inexecução parcial ou total de cláusulas contratuais, especificações do projeto básico ou prazos.
§ 3º Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados.
CLÁUSULA NONA - FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de São Xxxxxxxx, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegia- do que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Arroio dos Ratos, xxxx de xxxx de 2023.
CONTRATADA
Representante Legal
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE ARROIO DOS RATOS
Prefeito municipal
Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx XXX: 00000-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44
Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 – Visite nosso site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx