ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 001/2021-SCP PROCESSO SDE N° 1794/20
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ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 001/2021-SCP PROCESSO SDE N° 1794/20
ACORDO DE COOPERAÇÃO que entre si celebram a
Fundação Centro de Atendimento Sodoeducativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA-SP e Associação de Serviço dos Grupos de São Paulo - ASGSP.
A FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATiVO AO ADOLESCENTE -
FUNDAÇÃO CASA-SP, instituída pela Lei n” 185, de 12 de dezembro de 1973, com alterações que lhe foram introduzidas, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob rf 44.480.283/0001-91, neste ato representada pelo senhor FERNANDO JOSÉ DA COSTA, Secretário da Justiça e Cidadania, respondendo pelo
expediente da Fundação CASA, nos termos do Decreto publicado no DOE de 05-10-2020 e por seu Diretor Administrativo XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, nomeado nos termos da Portaria Administrativa n.° 831/2019, doravante denominada FUNDAÇÃO CASA e,
ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇO DOS GRUPOS DE SÃO PAULO - ASGSP, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MPF sob o número 10.217.092-0001-10, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente, senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade com RG n° 28.423.044-3, inscrito no CPF sob o n® 000.000.000-00, doravante denominada NARCÓTICOS ANÔNIMOS, celebram o presente Acordo de Cooperação, em conformidade com
as normas legais vigentes, no que couber, com a Lei 13.019/14 alterada pela 13.204/15, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem como objeto oferecer processo de recuperação associado a uma rede de apoio para os jovens e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, proporcionando um ambiente no qual possam refletir sobre o uso de substâncias psicoativas buscando recursos que os auxiliarão a enfrentar o consumo de drogas por ocasião da desinternaçâo, tendo como proposta, prevenção, sensibilização e mudança de hábitos, a ser desenvolvido nos Centros subordinados à DRMSE, DRMNO, DRVP e DRL-POLO, conforme descrito no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
í - Compete à FUNDAÇÃO CASA-SP:
- Colaborar com a parceria, para o desenvolvimento adequado do Plano de Trabalho (Anexo 1);
- Prestar esclarecimentos e Informações aos interessados na execução do acordo;
- Designar um gestor para acompanhar e avaiiar as etapas de desenvolvimento do trabalho, e estabelecer intercâmbio de informações com o gestor designado pela parceira;
II - Compete à ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇO DOS GRUPOS DE SÃO PAULO - ASGSP - NARCÓTICOS ANÔNIMOS:
- Executar, em conjunto com a Fundação CASA - SP, o plano de trabalho, zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados buscando alcançar eficiência, eficácia e efetividade em suas atividades;
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SOCtÕEDIlC^TiVO AO ADOUESi^NTE
- Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas da Fundação CASA - SP, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
- Seguir as orientações da Instituição, adentrando ao locai somente com equipamentos e materiais previstos para a execução do projeto; não se utilizar de fotos e/ou vídeos que exponham adolescentes e a Fundação CASA, sem o consentimento da própria;
- Relatar aos responsáveis qualquer informação que comprometa o desenvolver do projeto;
CLAUSULA TERCEiRA - DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Acordo serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecuçâo total ou parcial.
As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Acordo dar-se-ão conforme cronograma de execução, preliminarmente acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do presente acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO
Cada partícipe indicará um gestor e seu suplente para acompanhamento da execução deste acordo, conforme as obrigações previstas no art. 61 da Lei n° 13.019/2014;
Ao gestor do Acordo de Cooperação da FUNDAÇÃO CASA-SP, competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo dará ciência à Administração da FUNDAÇÃO CASA-SP;
O gestor do Acordo de Cooperação anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
O acompanhamento não excluí e nem reduz a responsabilidade dos outros partícipes perante a FUNDAÇÃO CASA-SP, e/ou terceiros.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente acordo terá vigência de 30 (trinta) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de metas, mediante termo aditivo ou por apostila, conforme previsão do art. 57, da Lei n® 13.019/2014.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
A denúncia ou rescisão deste Acordo poderá ocorrer a qualquer tempo, por Iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com prazo mínimo de antecedência de 60 (sessenta) dias, em conformidade com o art. 42, da Lei n° 13.019/2014. A eventual rescisão deste Acordo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
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Constituem motivo para rescisão de pieno direito o inadimpiemento de quaisquer de suas cláusulas, 0 descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveníência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Acordo será providenciada pelo FUNDAÇÃO CASA-SP, no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 38, da Lei Federal n" 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, sendo obrigatória a tentativa prévia de solução administrativa, nos termos do inciso XVII do artigo 42.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
São Paulo, 16de^V>AOA^de20aX.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE FUNDAÇÃO CASA-SP
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadanja respondendo pelo expediente da FUNDAÇÃO CASA-SP
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor Administrativo
ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇO DOS GRUPOS DE SÃO PAULO - ASGSP - NARCÓTICOS ANÔNIMOS
TESTEMUNHAS:
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Presidente
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente Administrativo
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretora de Divisão ê <
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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FERNANDO JOSE DA COSTA 15/03/2021 x XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 12/03/2021 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX 12/03/2021 | XXXXXX XXXXXX XXXXX 12/03/2021
ASSINADO DIGITALMENTE https7/sistemas.fundacaoca8a.8p,gov.brfé-casaA/alidar/8BCD75ED-Z021 00-0000000
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FERNANDO JOSE DA COSTA 15/03/20211 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 12/03/2021 | XXXXxXX XXXXXXX ARRAES DE CAMPOS 12/03/2021 | XXXXXX XXXXXX XXXXX 12/03/2021
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FERNANDO JOSE DA COSTA 15rt)3J2021 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 12AX3/2021 | XXXXxXX XXXXXXX ARRAES DE CAMPOS 12/03y2021 | XXXXXX XXXXXX XXXXX 12/03/2021
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H&l Região Grande São Paulo
Atendimentos Fundação Casa
CSA Nova Leste Fundação Caea Brás - UIP PARANA
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Rua: cel Murea rr 270 Brâs Awndimonrcts PMlódico GaartzeruU
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Fundação Casa Brás - UIP TAMISIA 36
Rua. Cel Musa rt* 2T0 Brás Atendimentos Periódico Oubizarul
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Fundação Casa Brás - Ui SÃO PAULO
AV. condessa XxXxxxxxx o* Robiano, 450 - v«a Mana sêo Paido-llP Aleniamentoa Fertódtoo OuinrawitI
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Fundação Casa Brás - UIP TOPÁZIO
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1* e 3* Semaru da més as S^feiras SOhs
Fundação Casa Brás • X.x XXXXXXXXX XXXXXXX
Rua Japurucidta if* 300 Alta da Móoca
Atendonentos PertóiSoo Queizenal l” e 0* Scmerui do mie as Ofeiras Zdhs
CSA SP Norte Fundação Casa Belém
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1'*S«manadainúsasS'Y«iras 1S:4Slrs Modulo I 2* Sonona do mês as 3*li»as 1B:45hs MocMo li
Fundação Casa Vila Guilherme
Av. Condessa Elizabeth de Robtmm. 450 • Viia MaciOL Sio Paido > SP AtenditmRtos Periúiflco Quinzertal
S** Somara do mês 03 S*fairas1S:45h3 Modulo I 4* Senuna do mês os iriOiias 19 4SIk Modulo II
Fundação Casa Beta Vista
Xx. xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxx «xxxxx, Xxx XxXx - xx Atendimemos PertâdKs» Mensal
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Fundação Casa Xxxxx Xxxxx
Xx. Xxxxxxxx XXxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx. Sio Paulo • SP Atendimentos Periódico Mensal
3* Sábado do més as iTlts
Fundação Casa Paulista
XX. Xxxxxx XXX xx Xxxxxxxxxx, 0X00 Xxxx Xxxx - xxx XxxxXXX AtendimMitos Penódico Mensal
T* SiMnana de méa as S^Muas is:45hs
FundaçBo Casa João do Pulo
AV. Morvan mas de Hguaerado, 4222 vila Mona - S9o PauKVSP Aiendíineidos Periódico Mensal
4* Semana do mis as 3*Riras
Fundação casa Nova Vida
Av Xxxxxx Xxxx de FifpieiredQ. 4222 VIU Xxxxx -São PaulartIP Atenditnmtos Penódioo Mensal
‘ Semana do mês ea 5°faú«a 10:45li»
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H&l Região Grande São Paulo
Atendimentos Fundação Casa
Avenida Adherrar Vila Santo Antdnio -Guorujá/SP | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxx - Xxx Xxxxx/XX |
Atendimentos Periódico Mensal | Atendimentos Periódico Qiinzenai |
1° Sábado do mês 18hs | Semana do mês as B^eiras 19:%h8 3° Semana do mês as S^elras 19;30hs |
Xxxxxxx XXx-Xxxxxx, Xx 0 000 xxxxxx • Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx) XX | Rua Piratninga, 861 * e segundo andares - Brás - Sio PauloiSP |
Atendimentos Pertódico Mensal | AtendimeniiÉr Periódico Quinzenal |
1“ semana do mis Steiras ÍCÍbi | 1” Semana do mês as 2Yeira8 ISil^ha S’ Semanado mês aa 2’feirBB 19:90hs |
Avenida Amador Bueno da V^ga, n* 5QÕQ > Km. 1SBj 6 (Rodovta 091 Km 138 4 ^m). Jd. .taranuá • TuibatélSP | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX |
AtendimentOG PertdcHco Mensal | Atendlmentoi Pmõdico Quinzenal |
1' semana do mis 4*felras 19hs | 2‘'S8manadoiilsa84’^elra8ldlis Unidade 1 4° Semara do mês as 4°feiras 19hs Unidade II |
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ASSINADO DIGITALMENTE https,//sistemas fundacaocasa sp.QOv,br/s-casa/va[tdar/aBCD7SED-202103-0063610
FERNANDO JOSE DA COSTA 15/03/2021 [ XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 12/03/2021 1 XXXXxXX XXXXXXX ARRAES DE CAMPOS 12/03/20211 XXXXXX XXXXXX XXXXX 12/03/2021