ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA DE LOGISTICA
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 102/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 637605)
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do novo prédio do CENTRO COMUNITÁRIO TIA XXXXX XXXXXXX, no bairro Naspolini - Município de Criciúma-SC. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – PORTARIA Nº 159/SEF – 22/04/2022).
Criciúma-SC, maio de 2022.
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA LOGISTICA
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 102/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 637605)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA,
nos Termos da Lei Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, Xxx complementar 123/2006 ou qualquer outro dispositivo que venha a substituí-la, alterá-la ou complementá-la, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando Licitação, em sessão pública, na modalidade de “TOMADA DE PREÇOS”, do tipo “Menor Preço”, sob a forma de execução indireta por regime de empreitada por preço unitário, e receberá as propostas para o objeto da presente Licitação até as 13h45min do dia 1º (primeiro) - (quarta-feira) de junho de 2022, (horário de Brasília) através do Protocolo da Diretoria de Logística, - Setor de Licitações, localizado no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxx , sito na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx-XX.
a) Quinze minutos após o horário fixado para protocolo dos envelopes da "Documentação” e “Propostas de Preços", na sala de licitações da Diretoria de Logística do Município de Criciúma localizada no endereço acima, a Comissão encarregada da Licitação dará início à abertura dos mesmos.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente àquele, independentemente de nova comunicação, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
d) Os esclarecimentos de dúvidas de caráter técnico ou legal sobre o presente Edital e seus anexos deverão ser objeto de consulta por escrito à Comissão de Licitações, feita pelo(s) representante(s) estatutário(s) ou legal(is) da licitante, e devendo o pedido ser protocolizado no Protocolo Geral, no endereço citado no preâmbulo deste edital, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da Licitação, sob pena de decadência, devendo neste caso ser observado subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666/93, artigo 41 e seus parágrafos.
d.1. A Comissão de Licitações responderá os esclarecimentos formulados através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, apresentando a pergunta formulada e sua respectiva resposta, antes da data marcada para a entrega dos envelopes.
e) Edital e seus anexos poderão ser conhecidos ou adquiridos, de segunda-feira a sexta-feira (em dias úteis), das 08h00 às 17h00, na Diretoria de Logística – Setor de Licitações, ou pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
01- DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do novo prédio do CENTRO COMUNITÁRIO TIA XXXXX XXXXXXX, com 212,58m² de área, no bairro Naspolini - Município de Criciúma-SC, conforme especificações e determinações constantes na planilha orçamentária, projeto(s), memorial descritivo e nos termos da minuta contratual, que integram este Edital, como Anexos 01, 02, 03 e 04 respectivamente. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – PORTARIA Nº 159/SEF – 22/04/2022).
1.1.1. As quantidades dos serviços são os previstos na Planilha Orçamentária (ANEXO 01 deste Edital).
02- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Será admitida a participar deste Edital, qualquer empresa com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, desde que devidamente CADASTRADA na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, não sendo admitido consórcio, sendo a licitante a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
2.1.1. A empresa interessada em participar desta Licitação que não possuir o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC do município de Criciúma, deverá providenciá-lo, requerendo sua inscrição no setor de registro cadastral até três dias antes da data marcada para a sessão de entrega das propostas.
2.1.1.1. o requerimento de inscrição deverá ser realizado via protocolado geral do município e endereçado ao setor de cadastro de fornecedores da Diretoria de Logística, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000 – Paço Municipal “Marcos Rovaris”, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08h00min às 17h00min.
2.1.1.2. a relação de documentos necessários para o cadastro está disponível no mesmo endereço e horário acima, ou pela INTERNET: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.1.3. após o cadastramento a licitante poderá retirar o seu CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC no setor de cadastro de fornecedores da Diretoria de Logística, sendo que deverá ser inserido no envelope Nº 01 – Documentação de Habilitação, sob pena de inabilitação.
2.2. É vedada à participação de pessoa jurídica que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país. Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial deverá apresentar, quando de sua habilitação, o plano de recuperação devidamente homologado judicialmente para fins de participação.
2.2.1. ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Criciúma-SC.
2.3. Apresentar simultaneamente os envelopes da "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e da "PROPOSTA DE PREÇOS", no endereço e até o dia e horário indicados neste Edital;
2.4. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
2.5. Cujos sócios, representantes, gestores ou responsáveis técnicos participam de mais de uma empresa especializada no ramo do objeto desta licitação, pois somente uma delas (empresas), poderá participar do certame.
2.6. Ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições do objeto da licitação. Deverão ser verificadas as características dos locais, as suas condições de operação e execução dos serviços, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta.
2.7 Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital, em folhas numeradas sequencialmente e presas entre si.
2.7. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
03 - REPRESENTAÇÃO DA LICITANTE/CREDENCIAMENTO
3.1. As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada em cartório ou por servidor designado pela Administração do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação, junto com os envelopes 01 e 02. As licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida neste item, ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos.
3.1.1. Do instrumento procuratório mencionado no item acima deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos.
3.1.2. A Carta de Credenciamento, a ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante, substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere o item 3.1., inclusive no que concerne aos poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito de recorrer, tanto na fase classificatória das propostas, bem como, no caso de microempresa e empresa de pequeno porte, de apresentar proposta superior àquela considerada vencedora (Lei Complementar nº. 123/06).
3.1.3. As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada à Comissão de Licitação a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
3.1.4. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
3.1.5. Os documentos quando não autenticados na forma indicada no item 3.1. poderá ser apresentado à Comissão (cópia e original), para que esta possa conferir e credenciar o representante para participar do certame.
04 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope Nº 1
4.1. Deverá estar inserido neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº 1, os documentos abaixo relacionados, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via, preferencialmente, em formato A-4, ser numerados na ordem solicitada no edital, ou encadernados ou grampeados de forma a não conter folhas soltas.
4.1.1. Certificado de Registro Cadastral (CRC) compatível com o ramo do objeto deste edital, emitido pela Diretoria de Logística do Município de Criciúma, dentro do seu prazo de validade;
4.1.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União e relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros
4.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
4.1.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
4.1.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
4.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
Observações:
a) Será considerada em situação regular a licitante cujo débito com as fazendas públicas ou com a seguridade social esteja com a exigibilidade suspensa.
b) Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
4.1.7. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
4.1.8. Capacitação Técnico-Operacional: Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, acompanhados das respectivas Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), onde fique comprovado que a licitante (pessoa jurídica) tenha executado diretamente serviços de natureza semelhante ao objeto do Edital.
4.1.8.1. Para fins desta comprovação de capacidade técnico-operacional, considera-se como “serviço de natureza semelhante” aquele em que a licitante tenha executado, no mínimo, a(s) parcela(s) de maior relevância técnica e de valor significativo a seguir definida(s):
Item | Descrição dos Serviços | Quantidade Mínima |
1 | Execução de Edificação de Alvenaria | 100,00m² |
2 | Execução de Estrutura de Concreto Armado | 100,00m² |
4.1.8.1.1. O item(n)s acima, deverá(ão), preferencialmente, estar em destaque no(s) atestado(s) apresentado(s), através de caneta marca texto.
4.1.9. Capacitação Técnico-Profissional: Comprovação da licitante de possuir, na data de abertura das propostas, profissional de nível superior legalmente habilitado ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que responderá pelas atribuições de responsável técnico, com vinculo profissional formal, detentor de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), expedida(s) pelo conselho profissional competente, que comprove(m) a sua responsabilidade técnica na execução de obras/serviços de natureza semelhante aos aqui licitados, tida(s) como de maior relevância técnica à(s) seguinte(s) parcela(s):
Item | Descrição dos Serviços |
1 | Execução de Edificação de Alvenaria |
2 | Execução de Estrutura de Concreto Armado |
4.1.9.1. A Certidão de Acervo Técnico (CAT), deverá comprovar o solicitado nos itens acima, em conjunto ou separadamente, ou seja, poderá ser apresentado uma CAT para cada serviço descrito ou em uma mesma CAT comprovar mais que um serviço ou que contemple todos os serviços de uma única vez.
Obs:
a) o(s) atestado(s) e certidão(ões) em que constar(em) simultaneamente acervo técnico da licitante e do profissional indicado como responsável técnico, aproveitará(ão) a ambos.
b) Não serão aceitos atestados emitidos pelo próprio licitante.
4.1.10. Certidão de Registro de Pessoa Física emitida pelo Conselho de Classe competente da jurisdição do domicilio do(s) profissional(ais) responsável(eis) técnico(s) da licitante, detentor da CAT apresentado em atendimento ao subitem 4.1.9., com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação.
4.1.10.1. Esta certidão será dispensada caso o nome do profissional conste como responsável técnico na certidão de registro de pessoa jurídica da licitante.
4.1.11. A Comprovação de Vinculo Profissional formal do(s) responsável(eis) técnico(s) com a licitante deverá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) no caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o n.º de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
b) no caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante.
c) responsável técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no conselho profissional competente;
d) no caso de profissional autônomo/liberal, contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum, vigente ou declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
Obs. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados e/ou CATs de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, serão inabilitadas.
4.1.12. VISITA TÉCNICA:
4.1.12.1. A visita prévia ao(s) local(is) onde será(ao) realizada(s) a(s) obra(s) é DE CARÁTER FACULTATIVO, podendo ser realizada até o 2º (segundo) dia útil anterior à data para a abertura do certame. Havendo interesse do licitante, este deverá agendar previamente a visita na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, situada no edifício sede da municipalidade – Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, sito na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx-XX, (Telefones para contato (0**48) 3 4 3 1 . 0 0 7 0 o u 3431.0271 com a Engº. Xxxx Xxxxxxx X’xxxxx Xxxxxx ou outro profissional técnico indicado.
4.1.12.1.1. Da visita técnica será expedido e devidamente assinado por engenheiro do Município e por um dos responsáveis técnicos da licitante o necessário ATESTADO DE VISITA (ANEXO 07 do Edital) que deverá ser juntado à Documentação de Habilitação – Envelope Nº 1.
Importante:
4.1.12.1.2. No caso da licitante NÃO AGENDAR visita prévia, DEVERÁ APRESENTAR, em substituição ao atestado de visita, DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISITA TÉCNICA (Modelo Anexo 08 do Edital) que deverá ser juntado à Documentação de Habilitação – Envelope Nº 1, devidamente assinada por um dos seus responsáveis técnicos e/ou por um dos seus representantes legais, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assumem total responsabilidade por esse fato e que não utilizarão deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e financeiras com o Município de Criciúma- SC.
OBS:
4.1.12.1.3. A AUSÊNCIA do Atestado de Visita (Anexo 07 do Edital) OU da Declaração de Desistência de Visita Técnica (Modelo Anexo 08 do Edital) na documentação de habilitação da licitante (Envelope 1) incorrerá na SUA INABILITAÇÃO do certame.
4.1.13 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.1.13.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (demonstração do Resultado e dos lucros ou prejuízos acumulados) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
4.1.13.1.1. O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser o aprovado em Assembleia e a respectiva Ata registrada na Junta Comercial, devidamente publicada, sendo que o das de Capital Aberto deverá, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor(es) Independente(s).
4.1.13.1.2. O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no "Livro Diário", contendo identificação completa da empresa, de seu titular e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial OU Cartório de Títulos e Documentos OU no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, com seu respectivo Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital. 4.1.13.1.3. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
4.1.13.1.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 01, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
Liquidez Geral =
Solvência Geral =
Liquidez Corrente =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
Passivo Circulante
4.1.13.1.4.1. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos e assinado pelo contador (constando o seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade –CRC), juntado ao balanço e adaptadas, no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009.
4.1.13.1.4.2. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão Permanente de Licitações reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
4.1.13.1.4.3. A licitante que apresentar, resultado inferior a 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos acima, será aceita a comprovação de patrimônio líquido de no mínimo 10 % ( dez por cento) do valor global do orçamento ofi cial estimado para esta L i citação.
4.1.13.1.4.4. As empresas optantes do ‘SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.
4.1.14. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio.
4.1.14.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
OBS.: 1)
*Considerando a implantação do Sistema Eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 01/04/2019, as
certidões dos modelos “Cível” e “Falência, Concordata e Recuperação Judicial” deverão ser solicitadas tanto no Sistema
Eproc quanto no Sistema SAJ. Desta forma, as duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
OBS.: 2)
Já as empresas de outros estados, deverão apresentar na forma da Lei vigente, especifica e distinta para cada ente da federação, expedida pelo distribuidor sede da licitante, ou de seu domicílio.
4.1.15 – DECLARAÇÕES:
4.1.15.1. DECLARAÇÃO, assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprindo ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme Art. 27,V, da Lei Nº 8.666/93, (Modelo sugerido ANEXO 09 deste Edital);
4.1.15.2. DECLARAÇÃO, assinada por quem de direito, da inexistência de fato impeditivo superveniente a habitação,
conforme modelo sugerido ANEXO 10 deste Edital).
4.1.16. AS EMPRESAS CONSIDERADAS MICROEMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº. 6.204, de 5 de setembro de 2007 e que pretenderem beneficia-se nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei, DEVERÃO APRESENTAR, CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela Junta Comercial.
4.1.16.1. No caso de não apresentarem a Certidão prevista no item 4.1.16., poderão participar normalmente da licitação, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas no regime acima.
4.1.16.2. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido nesta licitação, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº.123/06, as empresas que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo 4º do seu artigo 3º.
4.1.16.3. A licitante enquadrada como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitada.
4.2. A Comissão de Licitações fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela
Internet, ficando as licitantes dispensadas de autenticá-las.
4.3. O documento que, em seu corpo, não constar a validade somente será aceita como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da sessão pública para entrega dos envelopes, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
4.4. As licitantes que não apresentarem em forma legal e em perfeitas condições a documentação exigida neste item, serão consideradas inabilitadas e excluídas das fases subsequentes da Licitação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização.
4.5. A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela própria Comissão de Licitações, se os dados existirem em outro documento.
4.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Licitação perante a Administração a licitante que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.7. A impugnação de que trata o item acima, se houver, deverá ser apresentada de conformidade com artigo 41, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
4.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus anexos.
4.9. Os documentos exigidos deverão ser acondicionados e apresentados em envelope devidamente fechado e inviolado, timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ/MF) da empresa licitante, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
AO
MUNICIPIO DE CRICIÚMA
COMISSÃO PERMANTENTE DE LICITAÇÕES XXX XXXXXXXX XXXXXX Xx 000
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 102/PMC/2022 Envelope Nº 1 - "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
Nº CNPJ:
TELEFONE E E-MAIL:
05 – DAS PROPOSTA DE PREÇOS - Envelope Nº 2
5.1. A Proposta de Preços deverá conter, preferencialmente:
5.1.1. Ser apresentada, preferencialmente, em formato A-4, encadernadas ou grampeadas de forma a não conter folhas soltas, em 01 (uma) via original, impressa em papel, digitalizada ou datilografada, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo representante legal do licitante ou procurador especialmente constituído, conforme Modelo Sugerido -ANEXO 11, deste Edital.
5.1.2. O número dessa licitação, data, nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e nome, RG e CPF do representante da empresa que firmará contrato com a administração.
5.1.3. Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, sendo este o prazo considerado em caso de omissão;
5.1.4. O valor global e unitários da proposta não poderão ultrapassar os valores do orçamento oficial estimado que estão referidos na planilha orçamentária detalhada que consta do Anexo 01 deste Edital, que é de R$481.690,05 (Quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e noventa reais e cinco centavos), a preços de junho de 2022, mês este que deverá ser a data base da proposta.
5.1.4.1. o preço proposto será considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, salários, honorários, mão-de-obra, equipamentos, materiais, atributos e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada nesta Licitação.
5.1.5. Todos os dados informados pelo licitante em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
5.1.5.1. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de
unidades genéricas.
OBS.: A Planilha Orçamentária do Excel deverá vir com arredondamento de 02 (duas) casas decimais, tanto no preço unitário quanto no preço total da obra. A fórmula do Excel que produz o resultado mais satisfatório é o "ARRED()". Entretanto, deve-se observar o número a ser tratado, pois a referida fórmula arredonda para o número de casas decimais definidas pelo usuário, conforme exemplos abaixo:
Ex.:
Para valores em reais arred(R$101,568;2) => R$101,57
Para valores em percentuais arred(25,689%;4) => 25,69%
5.1.6. Cronograma físico, com periodicidade de 30 (trinta) dias corridos, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado (incluindo os canteiros de apoio), de acordo com o prazo máximo de execução estabelecido (modelo – ANEXO 05 deste Edital).
5.1.7. Cronograma financeiro, conforme modelo ANEXO 06 deste Edital.
5.2. As propostas porventura sem data serão consideradas emitidas para o dia do vencimento deste Edital.
5.3. A simples apresentação da proposta, por si só implicará a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste Edital, independentemente de transcrição.
5.4. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
5.5. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida e erro ou má interpretação de parte do licitante.
5.6. A proposta uma vez aberta é irretratável e irrenunciável, e à licitante inadimplente serão aplicadas as penalidades previstas no Art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, respeitado o disposto no seu artigo 43, parágrafo 6º do mesmo Diploma Legal.
5.7. A proposta da licitante deverá ser elaborada levando-se em consideração que as obras deverão ser executadas dentro da melhor técnica e de aprimorado acabamento e, ainda ser entregue em perfeitas condições de funcionamento.
5.8. Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, seja no aspecto formal e no seu conteúdo técnico, bem como aquelas manifestamente inexequíveis nos termos do artigo 48 da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
5.9. Serão desconsideradas as propostas que deixarem de cumprir integralmente ou em parte qualquer um dos itens dos envelopes Nºs. 1 e 2;
5.10. Não serão tomadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital, nem as propostas que contiverem apenas o oferecimento de uma redução sobre a proposta mais barata;
5.11. A Proposta de Preços deverá ser acondicionada e apresentada em envelope devidamente fechado e inviolado, timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ/MF) da licitante, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
AO
MUNICIPIO DE CRICIÚMA
COMISSÃO PERMANTENTE DE LICITAÇÕES XXX XXXXXXXX XXXXXX Xx 000
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 102/PMC/2022 Envelope Nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
Nº CNPJ:
TELEFONE E E-MAIL:
06 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. No dia, hora e local designados neste Edital de Licitação, na presença, ou não, de representantes das licitantes que apresentaram propostas e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão de Licitações, processara a análise e julgamento dos Documentos de Habilitação (Envelope Nº 1) e Proposta de Preços (Envelope Nº 2);
6.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
6.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
6.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 1 - Documentos de Habilitação.
6.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
6..4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão Permanente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação.
6.5. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação dos licitantes será verificada, conforme item próprio deste Edital.
6.5.1. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes.
6.5.2. Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e o Envelope n° 2 - Proposta de Preço, rubricado externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação
6.6. Ao licitante inabilitado será devolvido o Envelope de Proposta de Preço, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
6.7. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes de Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
6.7.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 2 serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
6.7.2. Caso haja licitante(s) sem representante presente na sessão, faculta-se a Comissão de Licitação entrar em contato com estes, por e-mail ou telefone, para informar o resultado da fase de habilitação e consultar sobre a possibilidade de desistência da fase recursal.
6.7.3. A manifestação da licitante sem representante presente à sessão acerca da desistência da fase recursal deve ser obrigatoriamente por escrito.
6.8. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
6.9. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
6.10. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
6.11. Havendo no certame licitatório participação de microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada a mesma poderá usufruir do benefício da Lei Complementar 123/2006.
6.12. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da PROPOSTA DE PREÇOS no ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante no certame.
6.13. Será admitida a participação de licitantes que enviarem seus Envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Proposta via Correio o outro meio de transporte desde que sejam recebidos em tempo hábil da realização do certame, na forma prevista neste Edital.
6.14. A Comissão de Licitações não se responsabilizará por envelopes de Documentação de Habilitação e Propostas de Preços endereçadas via postal ou outra forma, entregues em local diverso do local de realização deste certame, ou que por outro motivo alheio a esta Comissão, não chequem tempestivamente para serem reconhecidos.
07 – DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. Para o julgamento da habilitação, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico, em especial sobre a habilitação em relação à qualificação técnica.
7.2. Será considerado inabilitado o licitante que:
7.2.1. Deixar de apresentar um ou mais documentos numerados no item 4 deste edital;
7.2.2. Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte;
7.2.3. Incluir a Documentação de Habilitação no Envelope n° 1.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos
requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.6. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital de Licitação.
7.7. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
08 - ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS.
8.1. Na data fixada para reunião de abertura dos Envelopes Nº 2, a Comissão de Licitações, mediante ata circunstanciada dos trabalhos e para ser assinada por todos os presentes, devolverá, mediante protocolo, às licitantes não habilitadas os respectivos envelopes Nº 2 fechados e inviolados. Caso a licitante não habilitada não se fizer representar neste ato, o Envelope Nº 2 será devolvido através dos meios convencionais, após homologação do Edital de Licitação.
8.2. Na data aprazada, a Comissão de Licitações procederá à abertura dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, lendo em voz alta o nome da licitante, o objeto, o valor global e o prazo de validade da proposta, que será rubricada pela Comissão de Licitações e pelas licitantes presentes ou por seus representantes;
8.3. O resultado do julgamento da “PROPOSTA DE PREÇOS” será divulgado através de publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Criciúma, para conhecimento das licitantes.
09 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.
9.1. Será considerada vencedora do certame a licitante que oferecer a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidos integralmente todos os requisitos do presente Edital e Anexos observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº. 123/2006.
9.1.1. ACEITABILIDADE: O Critério de aceitabilidade dos preços será o de compatibilidade com os preços de insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto da licitação, observando-se os seguintes limites:
* O valor global da proposta não poderá exceder ao valor estimado pela Administração, conforme planilhas orçamentárias oferecidas;
* Os valores unitários deverão ser menores ou iguais aos preços de referência constantes na planilha orçamentária, os valores unitários não poderão se superiores ao estimado pela Administração.
*Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.
9.1.2. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico.
9.2. A adjudicação do objeto deste Edital à licitante, cuja proposta seja considerada vencedora, será GLOBAL.
9.3. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivos suficientes para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço global proposto.
9.4. Serão desclassificadas as propostas de preços que:
9.4.1. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.4.2. Estiver em desacordo com qualquer das exigências deste Edital;
9.4.3. Apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes
9.4.4. Apresentar preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
9.4.5. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, a ser exigida a critério da Administração, caso a mesma entenda que há necessidade de documento complementar de comprovação de exequibilidade;
9.4.5.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
9.5. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n° 6.204, de 2007:
9.5.1. A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
9.5.2. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado será notificado para se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada.
9.5.2.1. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da Ata ou da intimação do licitante.
9.5.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.
9.5.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
9.5.5. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial.
9.6. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no § 2º, do artigo 3º, da Lei nº 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a. Produzidos no País;
b. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
d. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.6.1. Persistindo o empate, o critério de desempate se dará por sorteio, no qual será retirado uma cédula por vez, sendo o primeiro sorteado declarado como vencedor, e assim, retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados.
9.7. Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, que faça jus ao tratamento diferenciado, tenha alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7.1. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior é concedida a critério da Administração, quando requerida justificadamente pelo licitante.
9.7.2. O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal.
9.7.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.8. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
9.9. A Comissão de Licitações, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de técnico pertencente ao quadro de pessoal do Município de Criciúma-SC, ou, ainda de pessoas físicas ou jurídicas estranhas aa ele, para orientar-se na sua decisão.
9.10. A Comissão de Licitações é facultada, em casos especiais, propor mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos interesses da Administração ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou a existência de conluio.
9.11 No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas e preços, a decisão será por sorteio, em ato público, na presença das licitantes interessadas, obedecido o parágrafo 2o., do Artigo 3o., e Parágrafo 2o., do Artigo 45, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
9.12. Em caso de desistência da primeira classificada, antes ou após a adjudicação, a Comissão Julgadora poderá convocar os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação para substituí-la nas mesmas condições estabelecidas, inclusive quanto aos preços ou revogar este Edital de Licitação.
9.13. A Administração, até a assinatura do "Contrato", ou a qualquer tempo, poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica, ou administrativa;
9.14. Poderão também ser desclassificadas quaisquer propostas por critério de ordem técnica, administrativa ou jurídica, devidamente fundamentado sempre ao amparo do disposto na Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
9.15. Julgando necessário, a Comissão Permanente de Licitação recorrerá a profissionais especializados a fim de subsidiar a sua decisão, ficando a licitante no dever de proporcionar os meios e as condições necessárias às análises e testes que se mostrarem indispensáveis, dentro dos prazos determinados pela Comissão.
9.16. Caberá a Comissão Permanente de Licitações proceder ao julgamento do presente Edital de Licitação, submetendo o seu resultado a consideração do Sr. Prefeito Municipal, com vistas à homologação da adjudicação;
9.17. A decisão da Comissão Permanente de Licitações somente será considerada definitiva, após homologação realizada pelo Sr. Prefeito Municipal.
10 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações subsequentes, a licitante adjudicada que descumprir as condições do contrato, poderá o órgão competente do Município, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades:
10.1.1. multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse para assinatura do contrato.
10.1.2. multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da fatura, relativa aos serviços executados em atraso, quando as obras não tiverem o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação no mesmo ou entrega das obras no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos a licitante contratada mediante requerimento;
10.1.3. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para início das obras.
10.1.4. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato atualizado por dia que exceder o prazo para conclusão das obras.
10.1.4.1. A multa que se refere o subitem 10.1.3., será devolvida a contratada desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro do prazo estipulado.
10.1.5. As penalidades estabelecidas nos itens 10.1.3. e 10.1.4. poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
10.1.6. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, em caso de rescisão motivada pela contratada ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo).
10.2. Pela inexecução parcial ou total do contrato, o órgão competente do Município poderá, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo:
10.2.1. advertência verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Contrato e/ou nas faltas leves não acarretem prejuízos de monta a execução do contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
10.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado do contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total;
10.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento) do valor do contrato, a critério do órgão competente do Município quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso, e quando a administração ou a fiscalização for erroneamente informada;
10.2.4. Suspensão por até 2 (dois) anos, de participação em licitações no Município de Criciúma-SC, no caso de inexecução parcial ou total do contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da contratada;
10.2.5. Declaração de inidoneidade para participar de licitações e contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da contratada, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor.
10.3. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
10.4. A aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
10.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
10.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente da Administração, recorrerá às garantias constituídas, se houverem, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a contratada, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e danos.
10.7. Na hipótese de não correção pela contratada, de anormalidade verificada nas obras pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, o órgão competente da Administração descontará da garantia contratual as importâncias correspondentes àqueles serviços, cuja execução providenciará.
10.8. Da aplicação das multas, a contratada terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria da Secretaria da Fazenda do Município.
10.9. Nenhum pagamento será feito a contratada, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
11.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Edital.
11.1.1. Em se tratando de licitante, o prazo para esclarecimento/impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.1.2. O esclarecimento ou impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
11.2. Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões da Comissão poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Presidente da Comissão.
11.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada na sessão, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
11.2.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.2.3. Não serão reconhecidas as esclarecimento/impugnação e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.3. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação e esclarecimento do Edital, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Município de Criciúma, em dias úteis, através do protocolo geral ou através do E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de expediente, das 08:00 às 17:00 horas, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
11.3.1. No caso de encaminhamento de esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso através do e-mail, deve ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento:
11.3.1.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado em formato eletrônico e anexado com documento de identificação autenticado digitalmente, sendo vedado a ausência de assinatura ou cópia digitalizada de documentos.
11.3.1.1.1. No caso de licitante, o esclarecimento/impugnação deve estar devidamente anexado com contrato social autenticado digitalmente a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante.
11.3.1.1.2. Caso o representante responsável pelo esclarecimento/impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.
11.3.1.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.
11.3.1.2. Os esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso encaminhados de forma eletrônica após as 17:00 horas serão considerados a partir do dia útil subsequente, podendo incidir, inclusive, em intempestividade.
OBS.: as solicitações que não tiverem de acordo com o exigido no item 11 do edital, NÃO SERÃO CONHECIDAS.
12 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações e responsabilidades são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (ANEXO 04 deste Edital) e seu(s) anexo(s), se houverem, que independentemente de transcrição fazem parte integrante desta Licitação.
13 - DO TERMO E ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III e IV da Lei nº 8.666/93, o contrato (ANEXO 04 deste Edital) referente à execução dos serviços será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste ato convocatório.
13.2. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
13.2.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão de Licitação;
13.2.2. Caso não tenha entregado anteriormente, a licitante vencedora deverá entregar, junto com o termo contratual, declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, nos termos das vedações previstas no Art. 9º, da Lei nº 8.666/93, ou que a legislação vigente proíba.
13.3. Se dentro do prazo a empresa convocada não assinar o Contrato, a Administração convocará as licitantes remanescentes na ordem de classificação das propostas, para a assinatura do mesmo; ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidade.
13.4. Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar cópia reprográfica autenticada do contrato social da empresa e suas alterações, para possibilitar a identificação do sócio, proprietário ou representante legal;
13.5. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Criciúma, a adjudicatária que, nos termos do parágrafo 3º, do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia reprográfica autenticada, da Certidão Negativa de Débito - CND do INSS e do Certificado de Regularidade de Situação - CRS do FGTS, em vigor;
13.6. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E PRORROGAÇÃO
14.1. DE INICIO: As obras contratadas deverão ser iniciadas, no máximo, dentro de 05 (cinco) dias úteis após data de expedição da "Ordem de Início dos Serviços".
14.2. DE CONCLUSÃO: O prazo máximo para a conclusão das obras será de 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de expedição da "Ordem de Início dos Serviços".
14.3. PRORROGAÇÃO: Os prazos de início e conclusão poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, a critério do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município, mantidas as circunstâncias apontadas no art. 57, parágrafo 1º, incisos I a VI da Lei Nº 8666/93 e alterações subsequentes.
14.3.1. Os atrasos na execução das obras, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade da Administração, desde que comprovados na época oportuna e devidamente anotados no “Livro Diário de Obras”;
14.3.1.1. Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação referente ao prazo inicial, serão encaminhados por escrito ao Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município, 01 (um) dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, 20 (vinte) dias antes de expirar o prazo contratual e, em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análises e justificativa da fiscalização.
14.3.1.2. As prorrogações autorizadas e devidamente justificadas serão anotadas e expedidas por escrito pelo órgão competente do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município.
14.3.1.3. Eventual(ais) prorrogação(ões) de prazo(s), solicitada(s) pela Contratada sem justificativa(s) fundamentada(s), e admitida(s) pelo departamento técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município por mera liberalidade, não será (ão) computada(s) para efeito de aplicação de reajuste anual ou de repasse de custos administrativos.
14.4. As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços.
14.4.1. A CONTRATADA se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
15 – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. A forma e condições de pagamento são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (ANEXO 04 deste Edital) e seu(s) anexo(s), se houverem, que independentemente de transcrição fazem parte integrante desta Licitação.
16 -DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1. Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a Administração exige a prestação de garantia contratual, no ato da assinatura do instrumento contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo a licitante optar por uma das seguintes modalidades, nos termos do Artigo 56, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
16.1.1. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro o depósito deverá ser feito obrigatoriamente em conta corrente do Município a ser informada pela Secretaria da Fazenda, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do parágrafo 4º, artigo 56 da Lei de Licitações vigente no país.
16.1.2. Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
16.1.3. A garantia prestada será liberada ou restituída à empresa contratada pela tesouraria da Secretaria do Sistema Econômico do Município, em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data do termo de “Recebimento Definitivo” da obra, acompanhado da Certidão Negativa de Débito – CND com o INSS, Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro dos seus prazos de validade.
16.2. Em caso de rescisão do contrato e/ou interrupção dos trabalhos, a garantia não será devolvida, e não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o órgão responsável da Secretaria de Infraestrutura do Município de Criciúma.
16.3. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e nesta Licitação, a não prestação da garantia exigida será considerada como recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata aplicação de multa conforme previsto no subitem 10.1.1. deste Edital.
16.4. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzidos em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a licitante vencedora se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo órgão responsável da Administração.
16.5. Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente.
17 - DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
17.1. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelos artigos 58, inciso II e 77 a 80, seus parágrafos e incisos, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
17.2. A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Xxx. Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
18 – DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
18.1. A Administração reserva-se o direito, em decisão fundamentada, de revogar o presente Edital por razões de interesse público, no todo ou em parte, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício, ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo, em tais casos, qualquer reclamação ou direito a indenização pelas licitantes.
18.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06.004.1.075.4.4.90(183)-FR100 e 06.004.1.075.4.4.90(183)-FR164.
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
20.1. A Comissão de Licitações do Município de Criciúma poderá tolerar o não cumprimento de alguma exigência de caráter eminentemente burocrático, descrito no presente Edital, desde que tal tolerância venha em defesa do interesse público e não se constitua num desvio substancial da proposta ou relevar omissões puramente formais, desde que não será infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
20.2. A participação no presente processo licitatório implica para a licitante a observância dos preceitos legais regulamentares em vigor, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.3. A participação na licitação, entendida a mesma como entrega dos envelopes, sem a objeção manifestada na forma e prazo legais, implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, obrigando as licitantes à observância dos regulamentos administrativos e às regras gerais ou especiais pertinentes e aplicáveis.
20.4. A apresentação da proposta de preço, será considerada como evidência de que a licitante examinou criteriosamente todos os documentos do presente Edital, e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la, e considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
20.5. Ultrapassada a fase da habilitação, poderá a licitante ser desqualificada, por motivo relacionado com capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou idoneidade, em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
20.6. Todos os documentos exigidos neste instrumento convocatório, que não sejam expedidos pela licitante (propostas, declarações, certidões, etc), deverão ser apresentados em originais ou por cópias reprográficas autenticadas.
20.6.1. Caso sejam apresentados documentos em cópia reprográfica sem a devida autenticação, será admitida a autenticação por servidor designado pela Administração, durante a sessão de abertura do certame, desde que o representante da empresa esteja portando o documento original, tanto fora quanto dentro dos envelopes.
20.6.2. Será dispensada a autenticação aquando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da internet.
20.7. A licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito à Comissão de Licitações, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações.
20.8. Nenhuma indenização será devida as licitantes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
20.9. A Administração poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto e/ou projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
20.10. A presente licitação poderá ser revogada em qualquer uma das fases, por motivos de oportunidade e conveniência administrativa, devidamente justificados, sem que caiba aos respectivos participantes direito a reclamação ou indenização.
20.11. A Administração reserva-se o direito de cancelar este Edital, por conveniência administrativa, sem que caiba qualquer indenização. No caso de anulação, as licitantes terão o direito de pleitear a devolução da documentação que acompanhar a respectiva proposta, mediante requerimento.
20.12. É facultado à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originariamente nos envelopes das propostas ou da documentação. Podendo desconsiderar excessos de formalismos que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.13. A Comissão de Licitações, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistoria nas instalações das licitantes durante a fase licitatória.
20.14. Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dada fornecidos verbalmente por empregados do Município não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações e reivindicações por parte das licitantes.
20.15. Os documentos emitidos através da internet não necessitam de autenticação, ficando sujeitos à verificação por parte da Comissão de Licitação.
20.16. Considera-se enquadrado no inciso II, do artigo 88, da Lei Federal Nº 8.666/93, a empresa que ingressar com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o procedimento licitatório, ficando sujeita a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
20.17. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará, após regular processo administrativo, a adoção imediata da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 02 (dois) anos, independente das demais sanções previstas em Lei.
20.18. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização de certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão de Licitação em contrário.
20.19. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
20.20. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de licitação.
20.21. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.22. As questões relativas ao presente Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Criciúma-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.23. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
20.24. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo 01 – Planilha orçamentária; Anexo 02 – Projeto(s);
Anexo 03 – Memorial(ais) Descritivo(s); Anexo 04 – Minuta contratual;
Anexo 05 - Cronograma Físico (modelo sugerido); Anexo 06 – Cronograma Financeiro (modelo sugerido); Anexo 07 – Atestado de Visita Técnica (modelo);
Anexo 08 – Declaração de Desistência de Visita Técnica (modelo sugerido); Anexo 09 – Declaração de não-emprego de menores (modelo sugerido);
Anexo 10 – Declaração de Inexistência de fato impeditivo de superveniente a habilitação(modelo sugerido); Anexo 11 – Carta de Proposta (modelo sugerido);
Anexo 12 – Livro Diário de Obras (modelo); Anexo 13 – Boletim de Medição (modelo).
20.25. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. Não podendo ser invocadas tais informações para suportar recursos ou servidor como prova, a que título for.
20.26. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes.
20.27. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital, que não possam ser solucionadas administrativamente entre as partes, fica eleito o foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública de Criciúma-SC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.28. As informações e os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, poderão ser solicitados pelo telefone (0**48) 3431.0318, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, por expediente protocolado, dirigido à Comissão de Licitações da Diretoria d e L o g í s t i c a na sede administrativa do Município de Criciúma – Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, situado à xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, ou através do E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos dias úteis no horário de expediente externo, das 08h00min às 17h00min.
PAÇO MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXX – CRICIÚMA-SC, 12 de maio de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“PLANILHA ORÇAMENTÁRIA”
(ANEXO 01)
EM MEIO DIGITAL
Edital de Tomada de Preços Nº 102/PMC/2022
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“PROJETO(S)”
(ANEXO 02)
EM MEIO DIGITAL
Edital de Tomada de Preços Nº 102/PMC/2022
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“MEMORIAL(AIS) DESCRITIVO(S)”
(ANEXO 03)
EM MEIO DIGITAL
Edital de Tomada de Preços Nº 102/PMC/2022
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“MINUTA CONTRATUAL”
(ANEXO 04)
Edital de Tomada de Preços Nº 102/PMC/2022
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
CONTRATO Nº XXX/PMC/20XX TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA através da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666 DE 21/06/93 E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
I - CONTRATANTES
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA, com sede na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx. 542 - Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, bairro Santa Bárbara
– Criciúma-SC, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 82.916.818./0001-13, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.740.946 expedida pelo SSP de SC e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ora denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., estabelecida na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu XXXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXX, representante legal, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX.
II. FUNDAMENTO LEGAL
Esta adjudicação decorre de licitação sob condições do Edital de Tomada de Preços Nº 102/PMC/2022 - Solicitação de Licitação Nº 129/2022 - Processo Administrativo Nº 637605, cujo resultado foi homologado em XX/XX/20XX, pela autoridade competente conforme consta do processo supra mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei Federal nº. 8.666/93, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às demais normas legais vigentes.
Cláusula Primeira Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato, a execução dos serviços para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do novo prédio do CENTRO COMUNITÁRIO TIA XXXXX XXXXXXX, com 212,58m² de área, no bairro Naspolini - Município de Criciúma-SC, compreendendo o fornecimento dos materiais, mão-de-obra, máquinas, equipamentos e ferramental necessário, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas na planilha orçamentária. Projeto(s) e memorial(ais) descritivo(s) que integram o presente termo contratual como Anexos 01, 02 e 03 respectivamente, do Edital de Tomada de Preços Nº 102/PMC/2022. (TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – GOVERNO ESTADO DE SANTA CATARINA – PORTARIA Nº 159/SEF – 22/04/2022).
1.1.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de introduzir modificações no(s) projeto(s), mesmo durante a execução dos serviços, sempre que julgar necessários.
1.1.1.2. No exercício deste direito, porém, o CONTRATANTE se empenhará no sentido de evitar prejuízos a CONTRATADA.
1.1.1.3. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
Cláusula Segunda
Das Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA além das demais previstas no Memorial Descritivo
2.1. contactar com o Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar, no local da obra, os detalhes da execução, como também, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes;
2.2. executar os serviços conforme projeto(s), observando rigorosamente os princípios básicos de engenharia, as normas e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e outras aplicáveis, independentes de transcrição, além de representar o conhecimento do objeto deste contrato, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
2.3. providenciar, às suas expensas, a partir dos pontos iniciais que lhes sejam indicados, as instalações e rede provisória de energia elétrica, água potável e esgotos, quando necessárias à execução de seus trabalhos;
2.4. assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de mat4eriais, mão-de-obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos;
2.4.1. os materiais a serem empregados deverão receber prévia aprovação da fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, as quais se reservam os direitos de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados.
2.5. substituir no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, qualquer irregularidade constatada nos materiais empregados na execução da obra;
2.6. refazer no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
2.7. assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços objeto deste contrato, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou prepostos e ainda de culpa ou dolo de eventuais subcontratadas ou qualquer de seus empregados ou prepostos;
2.8. a utilização do engenheiro responsável técnico, uma equipe de operários, além de no mínimo um mestre de obras de comprovada experiência e, quando necessário, o Engenheiro Eletricista, para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ficais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para ao CONTRATANTE;
2.9. utilizar apenas profissionais qualificados, devidamente uniformizados, identificados individualmente (crachá), munidos dos equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme exigências legais, bem como os demais equipamentos e materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços;
2.10. não substituir o engenheiro responsável técnico, salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Órgão Fiscalizador da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, apresentando para tal fim, o acervo técnico do novo técnico, que deverá ser igual ou superior ao anterior;
2.11. cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s), a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra;
2.12. pelas despesas de estada, locomoção, refeições e horas de trabalho de seus funcionários que prestarem serviços durante a execução deste contrato;
2.13. arcar, com exclusividade, pelos ônus salariais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, etc., decorrentes da relação contratual;
2.14. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender no prazo máximo que for concedido por escrito;
2.15. adquirir, e manter permanentemente no local da obra, um “Livro Diário de Obras”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder anotações diárias, visando a comprovação real do andamento da obra, bem como, todo e qualquer fato, que mereça registro, o qual será entregue a Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE após medição final da obra.
2.15.1. o “Livro Diário de Obras” deverá ser aberto mediante termo circunstanciado, lavrado na primeira página,
correspondente ao dia em que efetivamente a empresa contratada iniciar as obras.
2.16. apresentar a Tesouraria da Secretaria da Fazenda do CONTRATANTE, juntamente com os documentos de cobrança, a folha de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas devidamente quitadas, de seus empregados e subcontratados, pertinente ao objeto deste contrato e ao mês de referência;
2.17. diligenciar para que as medições sejam, de pronto, processadas e, logo após, emitir corretamente a documentação fiscal e faturas, encaminhando-as a fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, juntamente com o Xxxxx Xxxxxx de Obras;
2.18. por eventual acréscimo dos custos deste contrato, quando, por determinação da autoridade competente os serviços forem embargados ou tiverem a sua execução suspensa, por ela motivada;
2.19. confeccionar e colocar placas de identificação do objeto deste contrato, inclusive as exigidas pelo órgão conveniado, conforme modelos fornecidos pelo Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o início das obras, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor global deste por dia de atraso na colocação, permanecendo no local das obras por prazo indeterminado;
2.20. permitir e facilitar a inspeção das obras pela Fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE;
2.20.1. o não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais.
2.21. prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a prestação dos serviços no regime contratado, sem paralisação, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, atraso, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, arcando exclusivamente com este ônus;
2.22. no caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre seus empregados ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do trabalho;
2.23. assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra o CONTRATANTE, relativas a execução dos serviços contratados e ações trabalhistas, arcando com os ônus delas decorrentes;
2.24. providenciar as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregue em perfeitas condições;
2.25. responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
2.25.1. retirar do canteiro das obras todo e qualquer material, peças ou equipamento que for rejeitado pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE.
2.26. restringir ao interior do “Canteiro de Obras” a estocagem e guarda de todos os materiais, equipamentos, máquinas, carregamento e descarga, assim com todas as atividades normais de seus empregados e/ou prepostos, durante execução dos serviços contratados;
2.27. pela instalação de tapume nos limites do canteiro de obras;
2.28. colocar em lugar visível, a placa da empresa com o nome do técnico responsável;
2.29. apresentar, junto com a primeira fatura dos serviços, cópia da matrícula da obra ou serviço, perante o INSS, se for o caso;
2.30. apresentar, junto às parcelas intermediárias, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
2.31. apresentar, junto com a última fatura dos serviços, a Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente à matrícula acima mencionada;
2.32. entregar ao Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias corridos após a data da Ordem de Serviço, a ART/RRT da obra ou serviço de forma discriminada, devidamente assinada pelo profissional responsável e registrada junto ao CREA/CAU, abrangendo toda a execução contratual.
2.33. pelo pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução deste contrato.
2.34. atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”;
2.35. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
2.36. manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
2.37. proceder no final dos serviços, à limpeza de todas as áreas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamentos, máquinas e outros seus pertences, incluindo entulhos e materiais remanescentes, sendo esses serviços considerados incluídos no valor deste contrato;
2.38. manter a obra em perfeitas condições de conservação e funcionamento, por sua conta e risco, até ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo;
Cláusula Terceira
Das Obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE além das demais previstas no Memorial Descritivo
3.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
3.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
3.3. proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações decorrentes da execução do presente contrato, de acordo com as normas nele estabelecidas;
3.4. relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de funcionários por ela credenciados;
3.5. exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, por técnicos especialmente designados, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas;
3.6. prestar aos empregados da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham que executar;
3.7. fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos “Documentos Técnicos”
e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos;
3.8. acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
3.9. solicitar, nos prazos previstos, toda a documentação legal referente a prestação de serviços e de funcionários da CONTRATADA, inclusive solicitando a substituição de qualquer funcionário que não atenda aos interesses dos serviços ou do CONTRATANTE.
3.10. designar a Comissão de Vistoria para o recebimento das obras;
3.11. notificar a CONTRATADA da aceitação definitiva da obra, após a vistoria e recebimento definitivo por parte da Comissão de Recebimento da Obra;
3.12. atestar e efetuar à CONTRATADA os devidos pagamentos e respectivos reajustes, quando for o caso, nas condições estabelecidas neste contrato;
3.13. efetuar a devolução da garantia à CONTRATADA após o recebimento definitivo da obra, se houver.
Cláusula Quarta
Do Conhecimento das Especificações e do Local dos Serviços
4.1. Ao assinar este contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços. Não será considerada pelo CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
4.2. Desta forma, a assinatura deste contrato é considerada como reconhecimento tácito de que a CONTRATADA realizou investigações, no local dos serviços, suficientes para o reconhecimento das condições que encontrará durante a execução dos serviços.
Cláusula Quinta Dos Preços Unitários
5.1. Os preços unitários para a execução dos serviços deste contrato, são os apresentados na planilha orçamentária que totalizam o valor global de R$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), constante da proposta vencedora da licitação aceita pelo CONTRATANTE, entendido este como valor justo e suficiente para a total execução do objeto licitado.
5.1.1. O preço proposto é considerado completo, incluindo o BDI - Benefícios e Despesas Indiretas - e abrange todos os custos necessários para a realização do objeto deste contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre a obra e demais serviços.
5.2. É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas no Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
Cláusula Sexta
Do Boletim de Medição
6.1. Dos trabalhos executados pela CONTRATADA serão processadas pela Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, medições parciais mensais cumulativas e medição final.
6.2. Para efeito de boletim de medição, serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executadas e medidas, elaborado pela CONTRATADA, mediante carta dirigida ao Engenheiro Fiscal da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, sendo que a mesmo terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisá-los e aprová-los.
6.2.1. Findo este prazo e não havendo manifestação do Engenheiro Fiscal, a CONTRATADA estará autorizada a emitir a respectiva nota fiscal/fatura.
6.2.2. Caso o Engenheiro Fiscal venha a constatar divergência quanto aos valores apurados, informará por escrito, à CONTRATADA, que deverá apresentar novo boletim de medição corrigido, bem como as justificativas devidas e efetuar as correções requeridas.
6.2.3. A aprovação do boletim de medição se dará com o “CERTIFICO” do Engenheiro Fiscal da obra na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional.
6.3. Os boletins de medições deverão corresponder aos serviços efetivamente executados até o final de cada mês, compreendendo períodos correspondentes a 30 (trinta) dias consecutivos, exceto o inicial e o final que poderão abranger períodos inferiores a 30 (trinta) dias.
6.3.1. Não havendo serviços a mediar no mês, será procedida Medição Parcial de saldo “zero”.
6.4. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número e a data de assinatura deste contrato, o mês da execução do serviço, o número do boletim de medição.
6.5. Os quantitativos dos serviços relacionados na planilha orçamentária, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, de autorizar sua execução integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações subsequentes.
Cláusula Sétima
Da Forma e Condições de Pagamento
7.1. O pagamento do valor de cada medição poderá ser feito até o 20º (vigésimo) dia útil após a realização e atestação dos serviços, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) a atestação dos serviços se dará com o “CERTIFICO” do engenheiro fiscal na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do exigido na cláusula acima, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
7.1.1. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma- SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
7.2. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa de União (CND), do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS, da Certidão Negativa de Débito Municipal e da Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Lei 12.440/2011), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, bem como, obriga-se ainda a CONTRATADA a apresentar:
a) guia de recolhimento do FGTS e Informação a Previdência Social – GFIP;
b) relação de Empregados – RE;
c) guia da Previdência Social – GPS (sobre a folha de pagamento);
d) a empresa contratada deverá observar no corpo da Nota Fiscal/Fatura a retenção para a seguridade social, (11%), destacando no corpo da nota fiscal a base de cálculo e o respectivo valor a ser retido.
e) junto com a primeira fatura, cópia da matrícula dos serviços perante o INSS.
f) junto com a última fatura dos serviços, a Certidão Negativa de Débito do INSS, referente a matrícula acima mencionada.
7.2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
7.3. Os pagamentos que obedecerem aos prazos estabelecidos no presente contrato não estão suleiros a atualização monetária.
7.4. Em caso de atraso no pagamento, a correção do valor devido pelo CONTRATANTE será calculada pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA – medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao ano, tomando-se como índice inicial o do mês da medição e como final o do mês anterior ao do pagamento, cálculo este que valerá até o último dia do mês.
7.1.4. Caso ocorra pagamento parcial, o valor remanescente será corrigido conforme critérios estabelecidos no item anterior.
7.5. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
7.6. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes do contrato.
7.7. Mediante o pagamento do valor total das obras, a CONTRATADA, dará total, geral e irrevogável quitação a CONTRATANTE, nada devendo a qualquer título.
Cláusula Oitava
Do Reajuste de Preços
8.1. Os preços contratuais serão reajustáveis com periodicidade anual, tomando-se por base a data de apresentação das ofertas, pela variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) da Coluna 35 (Edificações), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, na forma da legislação em vigor, aplicando-se a seguinte fórmula:
I1 - Io
R = ----------- x V
Io
Onde:
R = Valor de reajustamento
I1 = Índice do 12º mês após a apresentação de ofertas Io = Índice do mês de apresentação de ofertas
V = Valor das obras e/ou serviços realizados a preços iniciais
8.2. Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar-se-á o índice disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no certificado de pagamento seguinte.
8.3. Nos atrasos por culpa e responsabilidade da CONTRATADA, os índices de reajustes serão aplicados até as datas contratuais previstas para o efetivo faturamento. Sendo injustificáveis esses atrasos ao prazo contratual das obras e serviços, não caberá qualquer reajuste.
8.4. As condições de reajustamento de preços acima estipuladas poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria.
Cláusula Nona
Da Dotação Orçamentária
9.1. As despesas do objeto deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): ): ):
06.004.1.075.4.4.90(183)-FR100 e 06.004.1.075.4.4.90(183)-FR164.
Cláusula Décima Do Valor Global
10.1. O valor global estimado deste contrato é de: R$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).-
Cláusula Décima Primeira
Dos Prazos de Execução dos Serviços e Prorrogação
11.1. DE INICIO: As obras contratadas deverão ser iniciadas, no máximo, dentro de 05 (cinco) dias úteis após data de expedição da "Ordem de Início dos Serviços".
11.2. DE CONCLUSÃO: O prazo máximo para a conclusão das obras será de 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de expedição da “Ordem de Início dos Serviços".
11.3. PRORROGAÇÃO: Os prazos de início e conclusão poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, a critério do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, mantidas as circunstâncias apontadas no art. 57, parágrafo 1º, incisos I a VI da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
11.3.1. Os atrasos na execução das obras, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade do CONTRATANTE, desde que comprovados na época oportuna e devidamente anotados no “Livro Diário de Obras”;
11.3.1.1. Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação referente ao prazo inicial, serão encaminhados por escrito ao Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, 01 (um) dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, 20 (vinte) dias antes de expirar o prazo contratual e, em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análises e justificativa da fiscalização.
11.3.1.2. As prorrogações autorizadas e devidamente justificadas serão anotadas e expedidas por escrito pelo órgão competente do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE.
11.3.1.3. Eventual(ais) prorrogação(ões) de prazo(s), solicitada(s) pela CONTRATADA sem justificativa(s) fundamentada(s), e admitida(s) pelo departamento técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE por mera liberalidade, não será(ão) computada(s) para efeito de aplicação de reajuste anual ou de repasse de custos administrativos.
11.4. As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços.
11.4.1. A CONTRATADA se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
Cláusula Décima Segunda Da Execução
12.1. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
12.3. Poderá o CONTRATANTE, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias.
12.4. A execução deverá ser rigorosamente de acordo com os projetos de Engenharia, especificação e demais elementos técnicos, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas e apresentadas por escrito e aprovadas pelo Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE.
12.5. Todos os materiais a serem empregados na execução da obra deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, bem como, todos os custos de aquisição e transporte. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecendo às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Cláusula Décima Terceira Da Fiscalização
13.1. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem:
13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto;
13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas;
13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito;
13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas;
13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras.
13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes.
13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.
Cláusula Décima Quarta Dos Serviços Não Previstos
14.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% e/ou 50%, conforme o caso, do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666, de 21/06/93 e alterações subsequentes.
Cláusula Décima Quinta
Da Solidez e Segurança da Obra
15.1. A CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariem a boa técnica ou desobedeçam aos projetos e/ou especificações.
15.1.1. O prazo de garantia da obra iniciar-se-á a partir da data da sua entrega definitiva, nos termos do disposto no Código Civil, sem prejuízo das garantias especiais estabelecidas em Lei.
Cláusula Décima Sexta Da Alteração do Contrato
16.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, sempre através de Termo Aditivo em ordem crescente.
16.1.1. Quando ocorrer acréscimo ou supressão de obras/serviços, por conveniência do projeto original ou do interesse público, respeitado os termos do Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
16.1.2. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração das obras/serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores e impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Cláusula Décima Sétima Das penalidades e Sanções
17.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no caso de inadimplência das condições estabelecidas neste contrato, poderá o CONTRATANTE, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades:
17.1.1. multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da fatura relativa aos serviços executados em atraso, quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação no cronograma ou entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos a CONTRATADA mediante requerimento.
17.1.2. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para inicio das obras.
17.1.3. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para conclusão das obras.
17.1.3.1. A multa que se refere o subitem 17.1.2., será devolvida a CONTRATADA desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro do prazo estipulado.
17.1.4. As penalidades estabelecidas nos itens 17.1.2. e 17.1.3. poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
17.1.5. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo deste contrato, em caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo).
17.2. Pela inexecução parcial ou total deste contrato, o órgão competente do CONTRATANTE poderá, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo:
17.2.1. advertência verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato e/ou nas faltas leves não acarretem prejuízos de monta a execução deste contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
17.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado deste contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato pela inexecução total;
17.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento) do valor deste contrato, a critério do órgão competente do CONTRATANTE quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso, e quando a CONTRATANTE através do seu órgão fiscalizador for erroneamente informada;
17.2.3. Suspensão por até 2 (dois) anos, de participação em licitações do Município de Criciúma-SC, no caso de inexecução parcial ou total deste contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA;
17.2.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor.
17.3. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
17.4. A aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
17.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
17.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE, recorrerá às garantias constituídas, se houverem, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes deste contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e danos.
17.7. Na hipótese de não correção pela CONTRATADA, de anormalidade verificada nas obras pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, o órgão competente do CONTRATANTE descontará da garantia contratual as importâncias correspondentes àqueles serviços, cuja execução providenciará.
17.8. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria do CONTRATANTE.
17.9. Nenhum pagamento será feito a CONTRATADA, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
Cláusula Décima Oitava Da Vigência
18.1. O presente contrato terá como termo inicial de vigência a data da assinatura deste Instrumento e vigorará por 60 meses consecutivos ou até o recebimento definitivo da obra, o que ocorrer primeiro.
Cláusula Décima Nona Da Garantia Contratual
19.1. Como Garantia da fiel execução deste contrato, a CONTRATADA, de acordo com a legislação em vigor, prestou GARANTIA, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente contrato, a importância de R$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme Artigo 56, Parágrafo 1º, Incisos I, II, III e Parágrafo 2º da Lei Nº 8666/93 e alterações subsequentes.
19.1.1. A garantia prestada será liberada ou restituída à empresa contratada pela tesouraria da Secretaria da Fazenda do Município, em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do termo de “Recebimento Definitivo” da obra, acompanhado da Certidão Negativa de Débito – CND com o INSS, Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o FGTS, e o habite-se da obra concluída, se for o caso.
19.2. Em caso de rescisão deste contrato e/ou interrupção dos trabalhos, a garantia não será devolvida, e não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o órgão responsável da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE.
19.3. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzidos em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo órgão responsável do CONTRATANTE.
19.4. Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente.
Cláusula Vigésima Da Rescisão
20.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
20.2. Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Contrato e na Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
20.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
20.4. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
20.5. Em caso de rescisão do presente contrato por parte do CONTRATANTE não caberá a CONTRATADA direito de qualquer indenização, salvo na hipótese do art. 79, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
20.6. A rescisão deste contrato sujeita à CONTRATADA a multa rescisória na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas à CONTRATADA por infrações anteriores.
20.7. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
20.8. Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior
20.8.1. Tanto o CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção total na execução dos serviços por um período maior que 60 (sessenta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual.
20.8.1.1. No caso acima, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
20.8.2. Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo de até 30 (trinta) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
20.9. Nos demais casos previstos na legislação vigente.
Cláusula Vigésima Primeira Dos Recursos Administrativos
21.1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
Cláusula Vigésima Segunda
Da Força Maior ou Caso Fortuito
22.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente contrato, os fatos fora de seu controle, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas afetem, diretamente, os serviços contratados.
Cláusula Vigésima Terceira
Das Obrigações Legais e Fiscais
23.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
23.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE desde já autorizado a suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
23.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
23.3. A CONTRATADA responderá a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
23.3.1. Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidário, a CONTRATADA reembolsar-lhe- á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
23.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
23.5. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados.
Cláusula Vigésima Quarta
Da Subcontratação e Alteração da Composição Societária
24.1. A critério exclusivo do CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana por escrito, a CONTRATADA poderá, nos termos do artigo 72 da Lei Federal 8.666/93, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
24.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA a garantia da qualidade dos serviços executados e de quaisquer custos, encargos e/ou ações decorrentes dos serviços subcontratados, devendo a CONTRATADA assumir toda a responsabilidade e o ônus por despesas adicionais decorrentes desta subcontratação.
24.3. As eventuais alterações da composição societária da CONTRATADA em razão de cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverão ser informadas por escrito ao CONTRATANTE para análise técnica e jurídica prévias e, conforme o caso, serão objeto de modificação do contrato mediante Termo de Aditamento prévio.
Cláusula Vigésima Quinta Do Recebimento das Obras
25.1. Concluídas as obras objeto deste contrato, ou resilido este, será efetuado pela fiscalização do CONTRATANTE o seu recebimento provisório, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais.
25.1.1. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para o CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 69, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
25.1.2. Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos da data do recebimento provisório, se os serviços de correção das anormalidades por ventura verificadas forem executados e aceitas pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento da contribuição devida a Previdência Social relativa ao período de execução das obras, será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo” que consignara quitações gerais, plenas e recíprocas entre as partes.
25.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança da obra nem a Ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados, na forma da Lei.
Cláusula Vigésima Sexta Novação
26.1. A não utilização por parte do CONTRATANTE, de quaisquer direitos a eles assegurados neste contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE, neste contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
Cláusula Vigésima Sétima Dos Seguros e Acidentes
27.1. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade de quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas e, ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em execução até a definitiva aceitação da mesma pelo CONTRATANTE, bem como as identificações que possam a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública.
Cláusula Vigésima Oitava
Acompanhamento, da Fiscalização, da Atestação e do Recebimento dos Serviços
28.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização, atestação e avaliação através da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, especialmente designado para este fim o(a)servidor(a) Xxxx Xxxxxxx X’Xxxxx Xxxxxx - Engenheiro Civil – CREA–SC 203223, FISCAL, com as atribuições específicas determinadas no art. 67 da Lei n° 8.666, de 1993.
Cláusula Vigésima Nona Partes Integrantes
29.1. Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital de Tomada de Preços Nº 102/PMC/2022, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
29.1.1. Ficam, também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
Cláusula Trigésima Do Foro
30.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
30.2. Elegem as partes contratadas o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
30.3. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Criciúma-SC, XX de XXXXXXXX de 20XX.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Diretor de Logística
Por Delegação do Prefeito
Decreto SG/nº 127/21, de 28 de janeiro de 2021.
Testemunhas:
Nome: Nome:
Nº. CPF.: Nº. CPF.:
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“CRONOGRAMA FÍSICO”
Modelo Sugerido
(ANEXO 05)
Edital de Tomada de Preços Nº 102/PMC/2022
“MODELO SUGERIDO"
C R O N O G R A M A F Í S I C O
(modelo)
OBRA/SERVOÇOS: Construção do novo prédio do CENTRO COMUNITÁRIO TIA XXXXX XXXXXXX, com 212,58m² de área, no bairro Naspolini - Município de Criciúma-SC. | EDITAL N.º 102/PMC/2022 |
RAZÃO SOCIAL: |
C R O N O G R A M A F Í S I C O | ||||||||||||||||
CÓDIGO | S E R V I Ç O S | D I A S | ||||||||||||||
30 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 | 210 | 240 | |||||||||
PERCENT. GERAL DOS SERVIÇOS | ||||||||||||||||
NOME DO RESPONSÁVEL: | ASSINATURA: |
OBSERVAÇÕES: 1 - O cronograma será de barras, devendo ser anotado sobre cada uma o percentual mensal do serviço; 2 - É necessário que seja anotado o percentual geral dos serviços
3 - Deverá haver perfeita coerência entre o cronograma físico e o cronograma financeiro.
32
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“CRONOGRAMA FINANCEIRO”
Modelo Sugerido (ANEXO 06)
Edital de Tomada de Preços Nº 102/PMC/2022
“MODELO SUGERIDO"
C R O N O G R A M A F I N A N C E I R O
(modelo)
OBRA/SERVIÇOS: Construção do novo prédio do CENTRO COMUNITÁRIO TIA XXXXX XXXXXXX, com 212,58m² de área, no bairro Naspolini - Município de Criciúma-SC. | EDITAL N.º 102/PMC/2022 | ||||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL: | |||||||||||||||||||||
C R O N O G R A M A F I N A N C E I R O | |||||||||||||||||||||
CÓDIGO | S E R V I Ç O S | M E S E S | |||||||||||||||||||
1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | 7º MÊS | 8º MÊS | ||||||||||||||
PS | valor | PS | valor | PS | valor | PS | valor | PS | valor | PS | valor | PS | valor | PS | valor | ||||||
Percent. Percent. Valor Valor | Global Simples (PGS) Global Acumulado (PGA) Global Simples Global Acumulado | ||||||||||||||||||||
NOME DO RESPONSÁVEL: | ASSINATURA: |
OBS: 1 - PS ( = Percentual Mensal de Serviços) – Considerando o valor do PS apresentado na proposta, passa a ser peso nas medições para análise do cronograma
2 - PGS ( = Percentual Global Simples) - É a soma dos PS (A soma do PGS durante o prazo de contrato será igual a 100)
3 - PGA ( = Percentual Global Acumulado) - É a soma dos PGS
4 - A empresa licitante deverá fornecer as folhas que forem necessárias.
34
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“ATESTADO DE VISITA TÉCNICA”
“MODELO”
(ANEXO 07)
Edital de Tomada de Preços Nº 102/PMC/2022
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
OBRA/SERVIÇOS: Construção do novo prédio do CENTRO COMUNITÁRIO TIA XXXXX XXXXXXX, com 212,58m² de área, no bairro Naspolini - Município de Criciúma-SC.
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº. 102/PMC/2022
Atestamos para fins de comprovação no Edital acima epigrafado, que o Sr.(a)
, Engenheiro(a)/Arquiteto(a), registrado no CREA/CAU sob o Nº
, na qualidade de Profissional Responsável Técnico do quadro técnico da empresa
, CNPJ Nº , compareceu no local onde será executada as obras/serviços, e tomou pleno conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução da mesma, acompanhado do representante da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
CRICIUMA, de de 20 .
Secretária de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana Engenheiro(a) designado(a)
Assinatura Profissional Responsável Técnico do quadro permanente da empresa
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISITA TÉCNICA”
Modelo Sugerido (ANEXO 08)
Edital de Tomada de Preços Nº 102/PMC/2022
“MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
OBRA/SERVIÇOS: Construção de uma cancha de bocha no Parque dos Imigrantes com 834,03m² de área, localizado no Distrito de Rio Maina, Município de Criciúma-SC.
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº. 102/PMC/2022
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISITA TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu responsável técnico(a) Sr.(a) registrado(a) no CREA/CAU sob o Nº
, e/ou do(a seu/sua representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira
de Identidade nº. e do CPF nº. DECLARAM abrir mão da VISITA TÉCNICA ao local da execução da obra/serviço, conforme dispõe o edital da licitação em referência.
Declaramos, ainda, sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informamos que não utilizaremos para qualquer questionamento futuro que ensejam avenças técnicas ou financeiras, isentando o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, de qualquer reclamação e/ou reivindicação de nossa parte.
(local e data)
Responsável Técnico(a) e/ou Representante legal da licitante
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES”
Modelo Sugerido (ANEXO 09)
Edital de Tomada de Preços Nº. 102/PMC/2022
“MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº. 102/PMC/2022.
, inscrita no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no Edital acima epigrafado, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, conforme determina o inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de novembro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local e data)
Representante Legal
(*) Observação: em caso afirmativo, assinalar com um “X” a ressalva acima
OBS.: Este formulário deverá ser inserido no envelope nº. 01
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
SUPERVENIENTE A HABILITAÇÃO”
Modelo Sugerido (ANEXO 10)
Edital de Tomada de Preços Nº. 102/PMC/2022
“MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE A HABILITAÇÃO
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº. 102/PMC/2022
, inscrita no CNPJ sob o nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº.
, DECLARA, para fins do disposto no Edita acima epigrafado, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.
(Local e data)
Representante Legal
OBS.: Este formulário deverá ser inserido no envelope nº. 01
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA”
Modelo Sugerido
(ANEXO 11)
Edital de Tomada de Preços Nº 102/PMC/2022
“MODELO SUGERIDO"
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Local e Data
AO
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
Comissão Permanente de Licitações
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 102/PMC/2022
Prezados Senhores,
a) Pela presente submetemos à apreciação de V. S.ª a nossa proposta para ex ecução de serviços necessários à realização das obras de construção do novo prédio do CENTRO COMUNITÁRIO TIA MARIA ZANETTE, com 212,58m² de área, no bairro Naspolini - Município de Criciúma-SC, objeto do Edital de Tomada de Preços Nº. 102/PMC/2022, pelo valor global de R$ ( ), conforme planilha orçamentária e cronograma físico e financeiro em anexo, com prazo de execução de 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos e ininterruptos.
b) Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no Edital acima epigrafado, bem como que verificamos todas as especificações nela exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
b.1. declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto.
c) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no d o c u m e n t o de convocação, indicando para esse fim o Senhor
, (função/cargo) , portador da Cédula de Identidade RG Nº , expedida pelo de , e inscrito no CPF sob o Nº , representante legal desta empresa.
d) Informamos que o nosso BDI é de % ( por cento), já computado, nos termos da planilha e do cronograma físico- financeiro anexos e que constituem parte indissociável desta proposta de preços.
e) Informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de ( ) dias corridos, a contar da data de aberta da licitação.
f) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas na Licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável ou Representante Legal RG no
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
“LIVRO DIÁRIO DE OBRA”
(ANEXO 12)
Edital de Tomada de Preços Nº 102/PMC/2022
RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRAS
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Empresa: Obra:
Contrato: Folha: Data: Dia da Semana:
PRAZOS DA OBRA | |
Contratual (dias): | Restante (dias): |
CONDIÇÕES CLIMATOLÓGICAS | ||||
Sol | Chuva Fraca | Chuva Forte | Chuva/Sol | Vento/Tempestade |
CONDIÇÕES DE TRABALHO EM FUNÇÃO DO CLIMA | |||
Bom | Regular | Ruim | Improdutivo |
RECURSOS HUMANOS | ||||
Previsto | Presente | Ausente | Observação | |
Mestre | ||||
Servente | ||||
Pedreiro | ||||
Carpinteiro | ||||
Azulejista | ||||
Eletricista | ||||
Pintor | ||||
Almoxarife | ||||
Vigia | ||||
SERVIÇOS EXECUTADOS |
OBSERVAÇÕES |
Mestre | Eng° Execução | Eng° Fiscal | Eng° Fiscal |
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
MODELO DE BOLETIM DE MEDIÇÃO”
(ANEXO 13)
Edital de Tomada de Preços Nº 102/PMC/2022
BOLETIM DE MEDIÇÃO | ||||||||||||
CONTRATANTE: | MUNICÍPIO DE CRICIÚMA | CONTRATADO: | ||||||||||
CNPJ/MF N°: | 82.916.818/0001-13 | XXXX LTDA CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX | ||||||||||
OBRA: | ||||||||||||
END. DA OBRA: | MEDIÇÃO Nº | DATA: | ||||||||||
LICITAÇÃO: | PERÍODO DA MEDIÇÃO: | |||||||||||
CONTRATO N°: | Valor Total: | INÍCIO OBRA: | TÉRMINO OBRA: | |||||||||
SALDO ANTERIOR: | ESTA MEDIÇÃO: | SALDO: | ||||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | PREVISTO - ORÇADO | EXECUTADO PERÍODO | EXECUTADO ACUMULADO | ||||||||
UNID. | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | QUANTIDADE PERÍODO | CUSTO PERÍODO | QUANTIDADE ACUMULADA | CUSTO ACUMULADO | |||||
1.0 | TOTAL DO ITEM | R$ 0,00 | TOTAL ITEM | R$ 0,00 | ||||||||
2.0 | TOTAL DO ITEM | R$ 0,00 | TOTAL ITEM | R$ 0,00 | ||||||||
3.0 | TOTAL DO ITEM | R$ 0,00 | TOTAL ITEM | R$ 0,00 | ||||||||
TOTAL GERAL DA PLANILHA: | - | - | - | |||||||||
VALOR DESTE BOLETIM DE MEDIÇÃO: | R$ 0,00 | (Valor por extenso) | ||||||||||
REAJUSTE DESTA MEDIÇÃO: | R$ 0,00 | |||||||||||
LOCAL: | CRICIÚMA -SC | DATA: | PERÍODO DESTA MEDIÇÃO: | |||||||||
CONTRATADA: | VISTORIADA E FISCALIZADA POR: |