Contract
EDITAL Nº 227/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO. Objeto: Contratação de empresa especializada para a manutenção e melhoria do Sistema de Informações Geográficas em funcionamento no Município de Canoas, conforme as diretrizes aprovadas no âmbito da Portaria Ministerial (Ministério das Cidades) no 511, de 07 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 08 de dezembro de 2009. Recebimento e Abertura de Propostas: às 10 horas do dia 14/10/2021. Disputa: 14 horas do dia 14/10/2021. Edital: site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Fábio Ramos Cannas
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
EDITAL Nº 227/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), Diretoria de Licitações e Compras, torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para a manutenção e melhoria do Sistema de Informações Geográficas em funcionamento no Município de Canoas, conforme as diretrizes aprovadas no âmbito da Portaria Ministerial (Ministério das Cidades) no 511, de 07 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 08 de dezembro de 2009, em atendimento as demandas do Gabinete do Prefeito - Escritório de Projetos do Município de Canoas – RS, especificada neste Termo de Referência, e que se processará na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO DO LOTE, nos termos deste edital e de seus anexos, e em conformidade com as disposições da Lei nº. 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/2019, atendendo a Normativa nº 206 de outubro de 2019, pelo Decreto Municipal nº 829/2009 no que couber, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93.
1.2. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do pregão eletrônico.
1.3. REALIZAÇÃO O acesso ao pregão eletrônico está disponível nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS até às 10 horas do dia 14/10/2021.
1.5. INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS às 14 horas do dia 14/10/2021.
1.6. MODO DE DISPUTA: Aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme disposto no artigo 31, inciso I do Decreto Federal nº 10.024/2019.
1.7. TEMPO DE DISPUTA: No modo de disputa “aberto”, de que trata o inciso I
do caput do artigo 31, a etapa de envio de lances na sessão pública será de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
1.7.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
1.7.1.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 1.7.1. a sessão pública será encerrada automaticamente
1.7.1.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
1.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF.
1.8.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa.
1.9. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital, que deverão ser dirigidas ao pregoeiro até 03 dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal Pregão online Banrisul.
1.10. Os pedidos de esclarecimento referente ao Processo Licitatório deverão ser enviados ao(a) pregoeiro(a), até 03 dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal Pregão online Banrisul.
1.10.1. O pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios à Secretaria competente.
1.11. Expediente externo: O expediente externo da SMPG/DLC é de segunda-feira à sexta-feira, das 9 h às 18 h. Eventuais alterações do horário de expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
1.12. Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei 10520/2002.
Xxxxx XXX – Modelo de declaração que não está suspensa de participar de licitação e impedida de licitar e que não foi declarada inidônea de licitar e contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao Art. 7º, XXXIII da CF/88 e do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93.
Anexo IV - Modelo de declaração de que não está incursa nos impedimentos do § 4º do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
Anexo V - Termo de credenciamento.
Anexo VI – Formulário de dados da Empresa.
Anexo VII – Minuta de Contrato.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/ credenciados xxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx – CELIC pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a Administração, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, incisos III e IV da Lei n° 8.666/93.
2.3. Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.
2.5. É vedada a participação de empresa que possua em seu quadro societário, servidores (efetivos ou comissionados) do Município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores.
2.6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
2.6.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do artigo 3 º da Lei Complementar nº 123/06.
2.6.1.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.5.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
2.6.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6. do edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
2.6.2.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e
EPPs o prazo de 05 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.6.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação ou revogar a licitação.
2.6.4. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §2º do art. 3º da Lei Federal 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
2.6.4.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 2.6.4., caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
2.6.4.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
2.6.4.3. A ME ou EPP que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo V, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da lei, ou do termo de credenciamento.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor do sistema através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CECOM, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. A chave de identificação e a senha recebida junto a CECOM poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. DA PROPOSTA FINANCEIRA
3.5.1. A proposta financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter as seguintes informações:
3.5.2. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações (conforme anexo I), ou declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital.
3.5.3. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital;
3.5.4. Prazo de validade da proposta financeira, que não poderá ser inferior a 60 dias;
3.5.5. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
3.5.6. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.5.7. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. OBSERVAÇÕES RELATIVAS À PROPOSTA FINANCEIRA
4.1. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
4.11. A omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.1.2. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
4.1.3. O preço proposto será fixo e irreajustável pelo período de 12 meses, salvo o disposto na Lei nº 10.192/2001 e Decreto Municipal nº 12/2013.
4.1.4. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta financeira, considerar-se- á tacitamente indicado o prazo 60 dias.
4.1.5. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas, prevista esta no item 1.5. deste edital.
4.1.6. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) finais, até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTAFINANCEIRA
5.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO DO LOTE, observando-se o disposto no Art. 4º, inciso X, da Lei nº. 10.520/02.
5.2. A análise da proposta financeira pelo(a) pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:
5.3. Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no edital.
5.4. Que apresente preços manifestamente inexequíveis.
5.5. Que não contiverem informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado.
5.6. Que não contemplem a totalidade de itens constantes no lote ofertado.
5.7. Encerrada a etapa de lances, será efetuada outra análise das propostas financeiras apresentadas, sendo desclassificadas as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores aos preços praticados no mercado, bem como aos preços unitários e totais estabelecidos no anexo I.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
6.1.2. Se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todo os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da licitante. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação.
6.1.3. Declaração formal, conforme anexo II, de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao disposto no Art. 27, inciso V, da Lei nº. 8.666/93.
6.1.4. Declaração formal, conforme anexo III de que não está suspensa de participar de licitação e impedida de licitar e que não foi declarada inidônea de licitar e contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao Art. 7º, XXXIII da CF/88 e do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93.
6.1.5. Declaração formal, conforme anexo IV de que não está incursa nos impedimentos do § 4º do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.6. Prova de regularidade fiscal e trabalhista será efetuada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº. 1.005/2010;
b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união e a seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN nº 1.751/2014;
c) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela secretaria e/ou delegacia da fazenda estadual;
d) Certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante;
e) Certificado de regularidade junto ao FGTS;
f) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.7. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.8. Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, expedido por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução satisfatória de serviços similares ao objeto da presente licitação e que comprove que executou serviço compatível em características, prazos e quantidades com o objeto do Edital.
6.1.8.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado e do Contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço), serviços executados e localização dos mesmos.
6.1.8.2. Contrato de Serviço e Solução de TI similar ao que trata este edital, compreendendo a Implantação de Solução de Sistemas e Prestação de Serviço.
6.1.8.3. Projetos com o uso de licenças de software Desktop, Server, Extensão Server Portal for ArcGIS e com o uso da APP integrada Dashboard for ArcGIS da Plataforma ESRI.
6.1.8.4. Fornecimento de suporte técnico remoto e suporte presencial para Plataforma ArcGIS com banco de dados Oracle.
6.1.8.5. A CONTRATADA deverá apresentar no mínimo um profissional, formado em ciências da computação, engenharia da computação ou áreas afins, com experiência em suporte técnico, operação assistida, parametrização, desenvolvimento, instalação e arquitetura da Plataforma ArcGIS. Experiência em sizing e tuning de geodatabase em Oracle. Experiência em instalação, arquitetura e desenvolvimento na Plataforma ArcGIS. Enterprise System Design Associate.
6.1.8.6. A CONTRATADA deverá apresentar um profissional como Gerente de Projeto, formado em ciências da computação, engenharia da computação ou áreas afins, com experiência em gerenciamento de equipes, programas e portfólio de projetos de inteligência geográfica. Com Certificação Project Management Professional (PMP) do PMI, Esri Certified Enterprise System Design Associate.
6.1.8.7. A comprovação da experiência do pessoal técnico indicado pela CONTRATADA nos itens
6.1.8.5. e 6.1.8.6., será através de currículo técnico assinado e atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, a qual a CONTRATADA já tenha prestado serviço cujas exigências são requisitadas neste Termo de Referência.
6.1.8.8. A comprovação de que o pessoal técnico indicado pela CONTRATADA nos itens 6.1.8.5. e 6.1.8.6., vincular-se-á à execução contratual e deverá ser feita mediante apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS) ou Ficha de Registro de Empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício, ou de Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário ou contrato de prestação de serviço.
6.2. OBSERVAÇÃO RELATIVA AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.2.1. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o(a) pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo sensível.
6.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
6.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a noventa dias.
6.2.4. Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Canoas (RS), poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens 6.1.1., 6.1.2., 6.1.3., letras “a” à “f” e o item 6.1.4., ambos dentro de seu prazo de validade.
6.2.5. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiverem dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão de documento para revalidação de CRC vencido.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Até o horário previsto neste edital, serão recebidas as propostas financeiras. Após, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas financeiras recebidas, passando o
(a) pregoeiro(a) a avaliar sua aceitabilidade.
7.1.1. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7.1.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. DA ETAPA ELETRÔNICA DE LANCES E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.2.1. Os lances ofertados serão pelo MENOR PREÇO DO LOTE.
7.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao(a) pregoeiro(a), bem como aos demais licitantes.
7.2.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.2.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.2.6. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.2.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(a) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.2.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de MENOR PREÇO POR LOTE e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para a contratação.
7.2.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.2.7 e 7.2.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.10. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO POR LOTE para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.2.11. O (a) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.2.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste Edital.
7.2.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira que apresentou MENOR PREÇO POR LOTE quanto à compatibilidade deste em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
7.2.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de MENOR PREÇO POR LOTE o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo MENOR PREÇO POR LOTE negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.2.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.2.14. ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
7.3. DA ETAPA FÍSICA DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
7.3.1. A licitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá apresentar ao(a) pregoeiro(a), via e-mail, até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da
disputa, a proposta financeira com a relação de todos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de habilitação exigidos no item 6., devendo encaminhar os originais no prazo máximo de três dias úteis a contar do encerramento da disputa.
7.3.1.1. Deverão ser apresentados, ainda, via E-mail, os seguintes documentos relativos à proposta financeira:
a) Declarações/Certidões (em caso de necessidade).
7.3.1.2. O(a) pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via E-mail, por solicitação da licitante.
7.3.2. A licitante cadastrada no DLC, e que estiver com o CRC dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC, conforme dispõe o item 6.2.4.
7.3.2.1. Não sendo a licitante cadastrada junto ao DLC ou estando o licitante com o CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
7.3.3. Os documentos e anexos exigidos deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos documentos e anexos exigidos, e não sua postagem. Os documentos de habilitação exigidos deverão ser encaminhados para o endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX XXX 00.000-000.
7.3.4. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada, e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subseqüente, conforme item 7.2.14 do edital, até encontrar proposta que atenda ao edital e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.3.5. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a).
7.4. DOS RECURSOS:
7.4.1. Declarada à vencedora, a licitante que desejar recorrer deverá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (sala de disputa/mensagens desbloqueadas), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 20 minutos, caso interpostos, deverão ser enviados através do e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, em razão do estado de calamidade pública decretada pelo Município – Decreto nº. 70/2020. Horário para envio do e-mail: das 9 às 17 horas, nos termos da Lei 8.666/1993, no prazo de 03 dias a contar da manifestação no sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
7.4.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo (a) pregoeiro (a), ao vencedor do certame.
7.4.3. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital.
7.4.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
7.4.5. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subitem 7.4.1., nos autos do processo na DCFP, bem como no sistema eletrônico.
7.4.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.4.7. Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
7.4.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
7.5. DA HOMOLOGAÇÃO
7.5.1. Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora a autoridade competente homologará a licitação.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A unidade de contratos (UC/SMPG) convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o termo de contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 11.3.
8.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 11.3.
8.3. Decorridos sessenta dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.4. As cláusulas relativas aos prazos e vigência contratual, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na minuta de contrato e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
9.1. O objeto deverá ter garantia contra defeitos na impressão do material contratado, a contar da data de expedição do termo de recebimento definitivo e/ou carimbo de certificação/aceitação do objeto na fatura.
9.2. O objeto deverá ser compatível com as normas técnicas exigíveis.
9.3. Durante a execução do contrato/nota de empenho, a contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo município dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação.
9.4. O prazo de entrega: Conforme termo de referência deste edital.
9.5. Local e horário de entrega: Conforme termo de referência deste edital.
9.6. Além da entrega no(s) local(is) designado(s) pelo município, deverá a contratada também descarregar e armazenar os materiais, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos.
9.7. Toda e qualquer entrega, fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital fará com que a contratada seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a recolher/ substituir os mesmos, o que fará prontamente, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento/substituição, sendo aplicadas, se necessário, as sanções previstas no item 10.4. deste edital.
9.8. A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos ou prejuízos causados ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
9.9. As embalagens quanto a entrega, deverão estar devidamente acondicionados para evitar danos no transporte e armazenamento, devendo serem apresentados em suas embalagens originais, visando a validação dos dados dos fabricantes, especificações técnicas.
10. DO PAGAMENTO
10.1. Para o efetivo pagamento a contratada estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
10.2. A nota fiscal/ fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art.11 do Decreto 012/2013.
10.3. As notas fiscais/faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a contratada suportará os ônus decorrentes do atraso.
10.4. O objeto será pago em até 30(trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
10.4.1. Nota fiscal/fatura.
10.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem.
11.2. Quanto procedimento da licitação:
a) deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total, considerando a tabela de referência, constante na minuta de contrato em anexo;
b) a inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior;
c) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses;
d) deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa;
11.3. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita o(a) infrator(a) a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõem o artigo 81, da Lei 8.666/1993.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados na Diretoria de Licitações e Compras/, localizado a Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0xxxxxx, Xxxxxx, telefone (00) 0000 0000 – opções 2 - 6, no horário constante do item 1.10.
12.3. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
Município de Canoas, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (21/08/2021).
Xxxxx Xxxxx Cannas
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
EDITAL Nº 227/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1. OBJETO E JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
1.1. Objeto: Contratação de empresa especializada para a manutenção e melhoria do Sistema de Informações Geográficas em funcionamento no Município de Canoas, conforme as diretrizes aprovadas no âmbito da Portaria Ministerial (Ministério das Cidades) no 511, de 07 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 08 de dezembro de 2009. A empresa contratada deverá proporcionar serviços mensais sob a modalidade de Serviços de Consultoria Especializada e suporte técnico para a totalidade da plataforma SIG/ESRI/ARCGIS, tanto aos ambientes desktop (local), quanto aos ambientes do servidor de arquivos, servidor de banco de dados Oracle, servidor web (geoportal) e demais serviços e aplicações existentes. Disponibilizar o serviço especializado de processamento, interpretação e armazenamento de imagens de satélites de alta resolução, integração de dados espaciais e tabulares baseados em plataforma ESRI, contemplando toda a tecnologia para o seu bom funcionamento entre os usuários, com transferência de conhecimento mediante a capacitação da equipe de servidores municipais e monitoramento do sistema implantado, conforme abrangência definida no detalhamento do Item 3 deste termo.
2. Justificativa:
2.1. O Escritório de Projetos vem através desta solicitar licitação para contratação de serviços especializados para manutenção e melhorias do Geoprocessamento e do Sistema de Informações Geográficas (SIG) em funcionamento no Município de Canoas. O Geoprocessamento consiste no processamento de dados e sua localização espacial. O SIG consiste na reunião das informações processadas, relacionadas a pontos georreferenciados nas coordenadas do Sistema Geodésio Nacional vigente. O Município implantou e vem desenvolvendo estes sistemas desde 2003, através da plataforma ArcGis, desde a antiga versão 8.3. Em 2009, atualizou as licenças da plataforma para as versões 9.3, contratando customizações específicas no Desktop e modelagem no banco de dados PostgreSQL, lincado ao Geoprocessamento. Em 2017, foi contratada nova atualização na plataforma, passando para a versão 10, e novas implementações, estas realizadas no ambiente Web. Onde estão disponibilizados, através do site xxx.xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, mapas e serviços públicos de geoprocessamento a população em geral. Além da migração para o banco de dados Oracle e nova modelagem. Atualmente, o Município necessita contratar melhorias nesta ferramenta e no banco de dados, além da sua manutenção e pleno desenvolvimento dos trabalhos técnicos voltados ao geoprocessamento. Houveram várias consultas para o orçamento, das quais duas empresas retornaram com a cotação; uma empresa não retornou contato por e-mail ou telefone; outra empresa não trabalha com produtos ESRI e ainda, conforme o sugerido pela Procuradoria Geral deste Município, consultou-se o site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx onde se encontrou uma proposta. Todos os documentos se encontram anexos ao processo. Nesse contexto, foi utilizado o menor preço cotado, tendo em vista a discrepância dos outros dois valores encontrados, os quais foram desconsiderados de acordo com a IN 73/2020, em respeito ao princípio da economicidade.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Aspetos Gerais – Plataforma e Serviços Correlatos
3.1.1. Instalação e manutenção de softwares da plataforma nos ambientes de produção;
Os softwares e as instalações relacionados à plataforma são:
a. ArcGIS for Server + Extensões;
b. Configuração do banco de dados espacial no formato de armazenamento padrão da plataforma, seguindo as boas práticas de segurança e acesso aos dados;
c. ArcGIS License Manager;
d. ArcGIS Desktop + Extensões;
e. Portal for ArcGIS;
f. Federação do Portal for ArcGIS com o ArcGIS for Server; e
g. Instalação e configuração do Web Adaptor;
3.2.1. Adequação dos dados na plataforma contratada; Entende-se de adaptação as seguintes atividades:
a. Carga de dados para o banco de dados espacial (Geodatabase) no padrão da plataforma;
b. Configuração de tipos, domínios e relacionamentos entre dados tabulares e espacial no padrão da plataforma;
c. Boas práticas na organização, padronização e segurança dos dados na plataforma;
d. Criação e configuração de ‘views’ ou camadas de pesquisas (Query Layers) espaciais na plataforma para integração e visualização de dados de negócio;
3.3.1. Criação e configuração de uma aplicação web na plataforma contratada; Este serviço de apoio envolve:
a. Criação e configuração de mapas e publicação desses conteúdos como serviços web;
b. Configuração do servidor ArcGIS Server para a utilização de serviços privados. Para esta configuração serão utilizados os próprios usuários do ArcGIS Server;
c. Criação e configuração de uma interface web para a utilização dos serviços de mapas publicados ou compartilhados.
3.4.1. Manter o Sistema de Informações Geográficas em pleno funcionamento no Município de Canoas, garantindo rapidez, eficiência e eficácia na execução de ações para esse fim.
3.4.2. Disponibilizar à CONTRATANTE ferramenta para abertura e acompanhamento de chamados de suportes técnicos presenciais e remotos.
3.4.3. Montar diagnóstico referente à atual situação do Sistema de Informação Geográfica - SIG na Prefeitura de Canoas.
3.4.4. Otimizar a configuração e parametrização das licenças da plataforma ARCGIS para atendimento das necessidades da CONTRATANTE, fazendo o acompanhamento, análise e resolução de erros, inclusive e prioritariamente no ambiente da licença Server, repassando à CONTRATANTE documentação detalhada sobre todos procedimentos.
3.4.5. Revisar a arquitetura e a modelagem do Banco de Dados, definição da estrutura de tabelas, relacionamentos e metadados do sistema Sistema de Informação Geográfica – SIG, propondo e realizando as modificações necessárias de comum acordo com a CONTRATANTE;
3.4.6. Manutenção, otimização e parametrização à CONTRATANTE do portal webGIS em plataforma ESRI, utilizando a extensão do Server Portal for ArcGIS, com o uso da APP integrada Dashboard for ArcGIS (painel de indicadores).
3.4.7. Manter em pleno funcionamento o Portal GeoCanoas atualizando seus dados e mapas sob demanda da CONTRATANTE, garantindo rapidez, eficiência e eficácia na execução de ações para esse fim.
3.4.8. Alocar profissional especializado em geoprocessamento devidamente capacitado e certificado na plataforma ESRI/ARCGIS com sólidos conhecimentos e vivencias no ambiente de banco de dados Oracle, o qual deverá desenvolver para a CONTRATANTE, sob sua demanda e aceite as seguintes atividades, respeitando-se o limite de horas contratadas:
3.4.8.1. Levantamento, classificação, diagnóstico e priorização de requisitos funcionais e não funcionais junto aos usuários do SIG, bem como documentar formalmente estes requisitos. Estes documentos poderão ser produzidos no formato padrão.
3.4.8.2. Diagnóstico do Ambiente GIS - Avaliar todo o ambiente GIS implantado e o ambiente computacional que o suporta e os fluxos de trabalho realizados pelos usuários da plataforma a fim de identificar os pontos de gargalo ou subutilização e propor possíveis soluções técnicas. Além do Relatório de Consultoria, poderá ser entregue um Relatório de Diagnóstico do Ambiente GIS, que apresentará as descrições do ambiente GIS implantado, os gargalos identificados e as possíveis recomendações técnicas aplicáveis.
3.4.8.3. Modelagem de Geodatabase – Definir/Redefinir/Corrigir a modelagem do Geodatabase Esri. Por definição, modelagem de um Geodatabase é uma atividade de especificação das estruturas de dados e regras de negócio necessárias para suportar uma organização. Representa um conjunto de requerimentos de informações de negócio e é uma parte importante do desenho de um sistema de informação geográfica.
3.4.8.4. Migração, Conversão e Carga de Dados Geográficos - Apoiar o cliente na migração, conversão, geocodificação e carga de dados geográficos para dentro de sua base geográfica. Estas atividades podem ser executadas diretamente pelo consultor ou o mesmo poderá capacitar a equipe de profissionais do cliente, fazendo com que ela atinja o máximo de seu potencial na tratativa de uso dos dados geográficos.
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
O prazo de suporte disponibilizado para uso será contado a partir da data da assinatura do contrato de adesão de cada licenciamento solicitado e válido por 12 (doze) meses.
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
5.1. Garantia: o inicio do atendimento de quaisquer alterações e/ou correções decorrentes de erros e/ou falhas que, porventura venham a ser detectados, deverá se dar, espontaneamente, em 5 (cinco) dias úteis, a partir de solicitação da CONTRATANTE. Toda e qualquer despesa decorrente da execução dos serviços de garantia, salvo aqueles que, comprovadamente, sejam decorrentes de uso indevido, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA;
5.2. Suporte Técnico: composto por orientações e respostas por telefone ou preferencialmente via internet aos problemas e perguntas da CONTRATANTE, pelo prazo de vigência do contrato de adesão. Todo suporte, independente do meio realizado, deverá ser integralmente registrado e documentado além de disponibilizado pela CONTRATADA.
6. RESPONSÁVEIS DA PARTE CONTRATANTE
O responsável pela CONTRATANTE será designado pelo Prefeitura de Canoas-RS com apoio técnico do CanoasTec.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa contratada para a fiel execução do contrato;
7.2. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em casos que ser verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
7.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
7.4. Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
7.5. Atestar a nota fiscal correspondente à execução dos serviços prestados, por intermédio do setor competente;
7.6. Efetuar o pagamento mediante nota fiscal devidamente atestada;
7.7. Fornecer, sempre que possível, acesso remoto a CONTRATADA para realizar as atividades relacionadas ao escopo desta contratação.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Serviços a serem disponibilizados.
8.1. Prestar os serviços objeto do contrato, sob demanda da CONTRATANTE;
8.2. A CONTRATADA deve manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes. No ato da assinatura contratual, a CONTRATADA deverá entregar, preenchido e assinado um Termo de Confidencialidade.
8.3. Selecionar, designar e manter, em sua equipe, profissionais cuja qualificação esteja em conformidade com os tipos de serviços descritos nas Ordens de Serviço, observando o certificado apropriado emitido pelos fabricantes da linguagem, ferramenta ou tecnologia, sempre que a atividade a ser executada assim o exigir;
8.4. Comprovar que os profissionais que compõem sua equipe técnica fazem parte do seu quadro de pessoal (CLT), por meio da apresentação da Relação de Empregados (RE) do mês subsequente ao da assinatura do contrato;
8.5. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação das penalidades previstas, caso os prazos não sejam cumpridos;
8.6. Realizar a verificação da qualidade antes da entrega dos serviços prestados para a CONTRATANTE.
8.7. Acatar todas as disposições contidas neste Termo de Referência, sob pena de incorrer em penalidade, inclusive com aplicação de multa em percentual calculado sobre o valor total da Fatura mensal;
8.8. Observar e atender a todas as normas, instruções e ordens internas emanadas pela CONTRATANTE, além da legislação pertinente, referente à contratação do serviço;
8.9. Atender às convocações da CONTRATANTE de acordo com os prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, apresentando sempre que solicitadas todas as informações e esclarecimentos;
8.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
8.11. Sob pena de rescisão contratual, não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
8.12. Em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca dos serviços prestados à CONTRATANTE sem prévia autorização;
8.13. Manter equipe técnica com perfil e qualificação adequados para a execução dos serviços, comunicando à CONTRATANTE eventual substituição de profissionais, e comprovar que os novos integrantes da equipe possuam vínculo empregatício com a mesma, a ser comprovado por meio de carteira ou contrato de trabalho, bem como prestar informações sobre a habilitação dos mesmos para execução dos serviços;
8.14. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações e às regras de negócio;
8.15. Responder por quaisquer prejuízos que seus colaboradores ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo imediatamente aos reparos e/ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
8.16. Os profissionais da CONTRATADA, uma vez dentro das dependências da CONTRATANTE, ficarão sujeitos a todas as normas internas desta, principalmente as de segurança, incluindo aquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência;
8.17. Recrutar e contratar mão-de-obra qualificada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências e promoções;
8.18. Manter em dia todos os direitos pecuniários de seus colaboradores, tais como horas extras, adicionais noturnos, indenizações e outras vantagens, de forma que não sejam os trabalhos da CONTRATANTE prejudicados em função de reivindicações por parte dos colaboradores da CONTRATADA;
8.19. Assumir todas as despesas e ônus relativos à pessoal e a quaisquer outras derivadas ou conexas com o Contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, expressada pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus colaboradores e/ou prepostos e a CONTRATANTE;
8.20. Indenizar todos os custos e despesas financeiras que porventura xxxxxx a ser suportados pela CONTRATANTE por força de sentença judicial que aponte a existência de vínculo empregatício entre seus colaboradores e/ou prepostos e a CONTRATANTE;
8.21. Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus colaboradores no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE;
8.22. Informar à CONTRATANTE, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome, CPF e o respectivo número da carteira de identidade dos colaboradores disponibilizados para a prestação de serviços, bem como ocorrências de afastamento definitivo e as substituições em casos de falta, ausência legal ou férias;
8.23. Substituir, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, qualquer colaborador cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes insatisfatórios às normas de disciplina, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, quando os serviços forem executados nas dependências da CONTRATANTE;
8.24. Assegurar, nos casos de greve ou paralisação de seus colaboradores, a continuação da prestação dos serviços, por meio da execução de plano de contingência, inclusive nos casos de greve ou paralisação dos transportes públicos, hipótese em que deverá promover, às suas expensas, os meios necessários para que seus colaboradores cheguem aos seus locais de trabalho;
8.25. Assegurar, nos casos de desastres naturais, acidentes, falhas de equipamentos, falhas de segurança, perda de serviços e ações intencionais, que por ventura possam ocorrer em seu ambiente, a continuidade da prestação dos serviços, por meio da execução de planos de contingência, visando à recuperação das operações a tempo de não causar paralisação dos serviços prestados à CONTRATANTE.
9. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
O critério de avaliação das propostas financeiras será o de menor preço, desde que cumpridas as exigências técnicas do Presente Termo de Referência.
LOTE ÚNICO
Item | Quantidade | Objeto | Valor Mensal máximo aceitável | Valor Anual máximo Aceitável |
1 | 12 meses | Contratação de empresa especializada em manutenção e melhorias do Geoprocessamento e Sistema de Informações Gráficas (SIG), em funcionamento do Município de Canoas. | R$ 20.000,00 | R$ 240.000,00 |
As informações de ordem técnica poderão ser obtidas no Gabinete do Prefeito – Escritório de Projetos com a Servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx através do telefone (00)0000-0000 | ||||
O valor máximo aceitável para a presente licitação é R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) |
7. ENDEREÇO E PRAZO DE ENTREGA
7.1. O objeto deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx Xxxxxx/Xxxxxx/XX.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. O critério de julgamento das propostas financeiras será o do MENOR PREÇO DO LOTE
desde que cumpridas às exigências técnicas do presente termo de referência.
8.2. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO as exigências habilitatórias são conforme Art.4º, inciso XIII, da Lei nº 10.520 e aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 829/09.
8.3. Demais cláusulas, como as relativas aos prazos e vigência contratual, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais condições relativas à execução do objeto, estão previstas no edital e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretoria de Geoprocessamento
Matrícula: 124056
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, LEI 10.520/02
Através do presente, declaramos que a empresa
….......................................................................................................CNPJ nº ,
cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pelo Município de Canoas, Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG) / Diretoria de Licitações e Compras, em atendimento ao disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002..
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ SUSPENSA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
...................................................................................................................................................................
inscrita no CNPJ sob o nº ...................................... não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração, que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública. Declaro, ainda, que não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da CF/88 e do artigo 27, inciso V da Lei nº 8.666/1993, por aplicação subsidiária.
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
…..............................................................................................................................................................
CNPJ nº ........................................., se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
EDITAL Nº 227/2021/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO V - TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente credencio o(a) Sr(a)........................................................................................................... portador(a) da Cédula de
Identidade nº .............................. e CPF nº. a participar da licitação instaurada
pelo Município de Canoas/RS, Secretaria Municipal de Planejamento (SMPG)/Diretoria de Licitações e Compras, na modalidade pregão eletrônico, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa…........................................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº
...................................., bem como formular propostas, ofertar lances, interposições, assinar, apresentar declarações e praticar todo os demais atos posteriores ao credenciamento e inerentes ao certame.
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante
OBS: Anexar cópia Cédula de Identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, para confirmar assinatura.
EDITAL Nº 227/2021/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO VI - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
INSCRIÇÃO CNPJ: | ( )MATRIZ ( )FILIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DE FUNDAÇÃO: / / | ||
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | ||||
NOME EMPRESARIAL: | ||||
NOME FANTASIA: | ||||
CNAE-F PRINCIPAL: | ||||
CNAE-F SECUNDÁRIAS: | ||||
SÓCIOS/ADMINISTRADOR(ES): CPF(S): 1 – 2 – 3 – | ||||
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA | ||||
ENDEREÇO: | NÚMERO | COMPLEMENTO | ||
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF | |
CONTATO : TELEFONE: CELULAR: | E-MAIL: HOME PAGE: | |||
DADOS BANCÁRIOS | ||||
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
OBS: XXXXX FICHA DEVE CONSTAR ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA
ANEXO VII
Minuta de Contrato
Contrato nº. XX de 2021
Contratação de empresa especializada para a manutenção e melhoria do Sistema de Informações Geográficas em funcionamento no Município de Canoas, conforme as diretrizes aprovadas no âmbito da Portaria Ministerial (Ministério das Cidades) no 511, de 07 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 08 de dezembro de 2009.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416/0001-18, com sede na rua XV de Janeiro nº 11, neste ato representado pelo seu prefeito, Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e , pessoa jurídica de direito privado, com sede em /RS, na xxx/xx. , xx , xxxxxx , XXX , inscrita no CNPJ sob número , neste ato representada por , doravante denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, celebram o presente contrato, objeto do processo virtual nº. 55.712/2021 que originaram o edital nº. 227/2021, subordinando-se às disposições da Lei n.º.
10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, atendendo a Normativa nº
206 de outubro de 2019, pelo Decreto Municipal nº 829/2009 no que couber, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato, conforme edital nº. 227/2021 consiste na contratação de serviço de monitoramento de notícias sobre a Administração Municipal de Canoas e áreas de interesse, veiculadas nas mídias impressa (Jornal e Revista), eletrônica (Rádio e Televisão) e digital (Internet — Sites —jornais online), em atendimento as demandas do Escritório de Comunicação- ECOM do Município de Canoas – RS
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço total do contrato é de R$ incluídos, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais etc. o fornecimento de mão-de-obra especializada, equipamentos, a administração,
o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação;
2.2. O(s) preço(s) contratual(is) será(ao) reajustado(s) conforme disposições da Lei n° 10.192/01 e o Decreto Municipal n° 012/13.
Item | Quantidade | Objeto | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | 12 meses | Contratação de empresa especializada em manutenção e melhorias do Geoprocessamento e Sistema de Informações Gráficas (SIG), em funcionamento do Município de Canoas. | R$ | R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1. Para o efetivo pagamento a contratada estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018;
3.2. A nota fiscal/ fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art.11 do Decreto 012/2013;
3.3. As notas fiscais/faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a contratada suportará os ônus decorrentes do atraso;
3.4. O objeto será pago em até 30(trinta) dias a contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da aquisição do objeto, mediante apresentação de:
3.4.1. Nota fiscal/fatura;
3.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela Secretaria Municipal
responsável;
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar do recebimento da Ordem de Início de Serviços pela Contratada, podendo o mesmo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, em havendo interesse da Contratante, e mantidas as condições iniciais do Contrato, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
seguinte dotação:
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas na
10.01.04.122.0020.2319.0000 3.3.90.40.00.00.00.00
Fonte de Recurso: 001 Indicador de Recurso: 1288
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pela CONTRATANTE estarão a cargo do Gabinete do Prefeito - Escritório de Projetos, através de designação de fiscal, formalizado em Termo de Designação Fiscal de Contrato e publicado no Diário Oficial do Município, que poderá comunicar à CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas, emitir o termo de fiscalização e, quando necessário, emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
6.2. O Fiscal Administrativo do Contrato emitirá o Termo de
Fiscalização;
6.3. A Fiscalização dos serviços pela Administração não desobriga a
CONTRATADA de sua responsabilidade quando à perfeita execução do objeto contratado;
6.4. Quando recomendável em face da complexidade do objeto, será indicado um Fiscal Técnico, por meio de um Termo de Designação de Fiscal, cujo acompanhamento consiste na averiguação de a execução contratual está em conformidade com as normas técnicas exigíveis, podendo rejeitar o que não estiver de acordo, responsabilizando- se a CONTRATADA pela entrega do objeto às suas expensas, no prazo determinado pelo Fiscal, computando-se o tempo despendido como atraso, a quem incumbirá:
6.4.1. Quando necessário, emitir pareceres ou outro documento técnico que demonstre à boa ou má execução dos serviços objeto deste Contrato;
6.4.2. Quando necessário, emitir notificações à CONTRATADA demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização;
6.5. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade do objeto e equipamentos entregues, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
7.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato, sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
8.1.1. Mobilizar a equipe necessária aos serviços e disponibilizar os equipamentos e acessórios necessários à sua execução com elevada qualidade e eficiência;
8.1.2. Prestar os serviços com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor qualidade e técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, fornecendo mão de obra, equipamentos e quando assim determinado, materiais necessários para execução dos serviços, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação;
8.1.3. Prestar os serviços com pessoal próprio devidamente habilitado e capacitado, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela coordenação, já que responsável legal administrativa e tecnicamente pelos serviços executados;
8.1.4. Xxxxxxx, de imediato, toda a qualquer solicitação do CONTRATANTE quanto à substituição de mão de obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
8.1.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços;
8.1.6. Cumprir além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às Seguranças de Trabalho;
8.1.7. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
8.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
8.2.1. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus
Anexos;
8.2.2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas
com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no virtual nº 30.263/2021, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos / acessórios disponibilizados;
8.2.3. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar;
8.2.4. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas;
8.2.5. Manter-se durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções e prestar serviços em conformidade com o cronograma estipulado pela CONTRATANTE;
8.2.7. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas do fornecimento dos materiais e mão de obra necessária à execução do serviço contratados.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1. fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do contrato;
9.1.2. notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
9.1.3. efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste contrato;
9.1.4. encaminhar a liberação do pagamento da fatura do objeto, após devidamente analisada e aprovada pela fiscalização contratual;
9.1.5. é dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
9.1.6. notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Quanto à execução contratual;
10.1.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades que seguem:
10.1.2. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica;
10.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentuais |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
Entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
Entre R$ 1.500,000,01 e R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
Entre R$ 5.000.000,01 e R$ 20.000.000,01 | 0,04% |
Acima de R$20.000.000,00 | 0,02% |
10.2.1. Os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual.
10.3. Multa compensatória tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores Contratuais | Percentuais |
Até R$ 500.000,00 | 10% |
Entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 | 8% |
Entre R$ 1.500.000,01 e R$ 5.000.000,00 | 6% |
Entre R$ 5.000.000,01 e R$ 20.000.000,00 | 4% |
Acima de R$ 20.000.000,01 | 2% |
10.3.1. A aplicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte critério: no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;
a) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
10.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, na ocorrência de rescisão unilateral do contrato, além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução parcial/total do contrato;
10.5. Quando a CONTRATADA causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme artigo 87, inciso IV da Lei 8.666/93.
10.6. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita a infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. O presente contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no artigo 78 da Lei 8.666/93, observados os procedimentos estabelecidos no artigo 79 da mesma lei;
11.2. O presente contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REGÊNCIA E DAVINCULAÇÃO
12.1. O presente contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas especificações no processo virtual nº. 55.712/2021 do edital, pregão eletrônico nº. 227/2021, pela proposta da CONTRATADA e pelas disposições da Lei nº. 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/2019, atendendo a Normativa nº 206 de outubro de 2019, pelo Decreto Municipal nº 829/2009 no que couber, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93.
CIVIL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE
13.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados
diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à leg4islação relacionada com o objeto do presente contrato.
14.2. Os casos omissos a este contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do contrato serão dirimidas no Foro SUL MUNICÍPIO DE CANOAS, quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em de de ( / /2021).
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA