EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 01/2023/FMS
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ESTADO DE SANTA CATARINA |
MUNICÍPIO DE IPUMIRIM |
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 01/2023/FMS
1 - PREÂMBULO
1.1 – O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPUMIRIM, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 centro, inscrito no CGC-MF sob o n° 11.329.956/0001-58, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF sob o n° 000.000.000-00 e CI sob o n° 6.216.703, no uso de suas atribuições legais, comunica a todos os interessados, que estão abertas, a partir de 10 de abril de 2023, as inscrições para o Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de consulta médica especializada em Psiquiatria.
2 – TERMO DE REFERÊNCIA
2.1 – Modalidade da Licitação – Inexigibilidade
2.2 – Tipo de Licitação – Credenciamento.
2.3 – Legislação Aplicável – O presente Edital rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
2.4 – Justifica-se a necessidade de contratação diante da necessidade de atendimento à população, visto o final da vigência do contrato com o prestador, contratado para referido atendimento através de certame licitatório, no mês de outubro de 2022.
3 – DO OBJETO
3.1 – Credenciamento de serviços médicos especializados na área de Psiquiatria.
3.2 – A credenciada deverá atender às consultas médicas na Unidade Básica de Saúde.
3.3 – Os atendimentos serão feitos conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
3.4- A credenciada deverá apresentar comprovação de possuir em seu quadro profissional especialista em Psiquiatria devidamente registrado no CRM - Conselho regional de Medicina e RQE na Especialidade de Psiquiatria.
4 – DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
4.1 - Poderão credenciar-se a prestar os serviços referidos no item anterior pessoas jurídicas, lucrativas ou não, desde que atendidas às disposições deste Edital.
4.2 – O credenciamento não será processado por seleção dos inscritos, mas concedido a todos aqueles que preencham os requisitos exigidos e aceitem as demais condições estabelecidas neste Edital e conforme os Termos da Minuta de Contrato (ANEXO “C”, deste edital) a ser firmado entre as partes.
5 – DOS SERVIÇOS
5.1 – Os serviços deverão ser realizados conforme a necessidade do município, a partir da assinatura do contrato até a data de 31 de dezembro de 2023.
6 – DO CREDENCIAMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
6.1 – Os requisitos para credenciamento de prestadores de serviços ao Município de Ipumirim são universais, razão pela qual, as contratações a serem firmadas seguirão disposições rígidas e inegociáveis, em que se obrigam tanto o Município, como a empresa, após o seu credenciamento.
6.2 – O credenciamento se dará após a análise e aprovação dos documentos anexados ao requerimento de inscrição ANEXO “A”, por uma Comissão de Credenciamento e firmado através do Termo de Contrato, anexo “C” deste Edital.
7 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO:
7.1 – As inscrições para o Credenciamento se darão a partir de 30 de março de 2023, através da entrega da solicitação de Credenciamento acompanhado dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e de contribuições sociais (INSS);
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011;
g) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida por distribuidor da sede do licitante;
h) Identificação do profissional responsável pela execução do serviço, registro do mesmo no CRM/SC Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina, e RQE na especialidade de Psiquiatria.
7.2 – Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, mediante conferência da cópia com o original, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
7.3 – No caso de serem apresentados documentos relativos à regularidade fiscal (art. 29 da Lei nº 8.666/93) ou certidão negativa de falência e concordata sem menção expressa do prazo de validade, será automaticamente adotado o prazo de validade de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua emissão.
7.4 – A falta de quaisquer dos documentos acima mencionados é razão para o indeferimento da solicitação.
7.5 – Cumpridos os requisitos de qualificação acima identificados, será elaborado o "Contrato de Prestação de Serviços", nos termos da minuta que consta do Anexo C, deste edital, onde serão estabelecidas as condições para prestação dos serviços, as limitações na sua prestação e os preços pactuados.
7.6. Durante a seção de julgamento de Habilitação, a comissão de licitação irá proceder a verificação nos cadastros abaixo listados, sendo inabilitada aquela que apresentar algum tipo de restrição:
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria - Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx); e
Lista de Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ART. 31, INC. II):
8.1 Certidão profissional no CRM/SC e RQE em Psiquiatria;
8.2. Carta Solicitando o credenciamento, indicando o nome e CPF do responsável pela assinatura do Contrato;
8.2.1. Declaração da própria instituição de que a mesma não possui obste à contratação com o Poder Público;
8.21.2. Em caso de isenção de cadastro, a credenciada deverá apresentar documentação do órgão responsável pela emissão do mesmo, informando os motivos da isenção.
9. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO - Os documentos da habilitação e o Requerimento de Inscrição e Credenciamento deverão ser apresentadas em envelope fechado em que conste:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUMIRIM
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N° 01/2023/FMS
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
CNPJ:
ENDEREÇO, BAIRRO, CEP:
CONTATO:
E-MAIL:
SITE:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUMIRIM
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N° 01/2023/FMS
ENVELOPE Nº 02 - DESCRIÇÃO DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
CNPJ:
ENDEREÇO, BAIRRO, CEP:
CONTATO:
E-MAIL:
SITE:
9.1. Os documentos da habilitação e a ficha de inscrição poderão ser remetidos via postal, com Aviso de Recebimento Declarado (AR), ou entregues diretamente no seguinte endereço: Avenida D. Xxxxx XX, 000, Xxxxxx, XXX 00.000.000 – Ipumirim – Santa Catarina, com o devido Protocolo Digital da Prefeitura.
9.2. Os documentos da habilitação e a ficha de inscrição não poderão ser remetidos via fax-símile ou outro meio de remessa eletrônica.
10– DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 – O prazo de vigência do contrato será da data de assinatura até 31 de dezembro de 2023.
11 – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1 - A prestação do(s) serviço(s) será de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde e a partir da data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2023.
12 - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
12.1 – O valor pago pela prestação dos serviços é fixo e irreajustável pelo período de vigência do contrato.
13 – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 – Os serviços serão prestados na estimativa de 50 (cinquenta) consultas por mês, no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) cada.
13.4 – As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta das dotações, do exercício de 2023.
Órgão: |
09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade: |
01 - Fundo Municipal de Saúde |
Proj/Ativ: |
2.024 - Gestão das Políticas e Ações de Saúde Básica |
Dotação: |
3 - 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.1002.0002 |
14 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
14.2 - A rescisão contratual poderá ser:
14.2.1 - Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
14.2.2 - Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo de inexigibilidade de licitação, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
15 - DAS PENALIDADES
15.1 Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
15.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
15.2.1. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
15.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
15.3.1. Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
15.4. O valor a servir de base para o cálculo das multa referida no subitem 15.3.1. será o valor inicial do Contrato.
15.5. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Ipumirim.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Esclarecimentos relativos ao presente Edital de Credenciamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Compras e Licitações do Município de Ipumirim, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, ou através do telefone (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 11h30min e das 13h30min às 17h00, em dias considerados úteis.
16.2 – O Município de Ipumirim reserva-se o direito de anular ou revogar o presente credenciamento, nos termos do art. 49 da lei nº 8.666/93.
16.3 - Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Prefeitura Municipal de Ipumirim não serão consideradas como motivos para impugnações ou recursos.
16.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações à luz das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis.
16.5 - A participação na presente licitação implica no conhecimento e na aceitação plena deste Edital e suas condições.
16.6 - As licitantes participantes deste certame licitatório desde já declaram, sob a pena prevista no parágrafo único do artigo 97 da Lei nº 8.666/93, não estarem declaradas inidôneas por qualquer entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer das esferas de governo, nos termos do inciso IV do artigo 87 do mesmo diploma legal.
16.7 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Ipumirim, SC, excluído qualquer outro.
17 - DOS ANEXOS AO EDITAL
17.1 - Integram o presente instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante, como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
ANEXO A- REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO;
ANEXO B–TABELA DE VALORES PARA CREDENCIAMENTO;
ANEXO C– MINUTA DE CONTRATO.
Ipumirim, 05 de abril de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUMIRIM
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 01/2023/FMS
ANEXO “A”
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
Requerente:_____________________________________________________ Endereço:____________________________________Fone:______________ CNPJ:__________________________________________________________
Sócio Proprietário:________________________________________________
CPF:_____________________________ RG:__________________________
Conta corrente nº ____________ Agência _________ Banco _____________.
Ipumirim, ____/____/2023.
_______________________________
Assinatura Requerente
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 01/2023/FMS
ANEXO “B”
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DESCRIÇÃO DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO
Item |
Unidade |
Descrição |
Valor por consulta |
01 |
Consulta |
Serviços médicos para consulta especializada na área de psiquiatria. |
R$ 150,00 |
A quantidade de consultas será dividida igualmente conforme a quantidade de credenciados e a disponibilidade do credenciado e da secretaria.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 01/2023/FMS
ANEXO “C”
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ____/2023/FMS
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE IPUMIRIM E A EMPRESA:_____________________________________________________________, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE PSQUIATRIA.
O Fundo Municipal de Saúde de Ipumirim, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx X, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n° 11.329.956/0001-58, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE o Senhor XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, a empresa......................, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Rua ..................., ........... Bairro................, cidade de ................., inscrita no CNPJ/MF sob o n° .........................., e Junta Comercial do Estado de ............. sob o n° ...................... neste ato representada pelo senhor ...................., brasileiro, ......., ..........................., residente e domiciliado na cidade de ............., portador da Carteira de Identidade n° ......................, CPF n° .......................... a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, tem justo e acordado celebrar o presente Contrato que se regera pelas normas da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, proposta da CONTRATADA, Edital de Credenciamento nº 01/2023, na Modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº ......./2023/FMS, PROCESSO DE LICITAÇÃO N° ..../2023/FMS, homologado em .... de ......... de 2023, e que se regerá pela Lei n 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA prestará serviços médicos na área de clínica geral, nos termos do Edital de Credenciamento nº 01/2023/FMS.
O credenciado deverá atender às consultas médicas na unidade básica de saúde.
Os atendimentos serão feitos conforme solicitação da secretaria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, FORMA E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços deverão ser realizados conforme a necessidade do município, a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2023, na quantidade de consultas solicitadas pelo município.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O prazo de vigência deste contrato será da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1 - A remuneração dos serviços previstos no objeto deste contrato será de de acordo com a tabela abaixo.
Item |
Unidade |
Descrição |
Valor por consulta |
01 |
Consulta |
Serviços médicos para consulta especializada na área de PSIQUIATRIA |
R$ 150,00 |
4.2. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta das dotações de 2023:
Órgão: |
09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade: |
01 - Fundo Municipal de Saúde |
Proj/Ativ: |
2.024 - Gestão das Políticas e Ações de Saúde Básica |
Dotação: |
3 - 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.1002.0002 |
CLÁUSULA QUINTA - DOS REAJUSTES
5.1. O valor a ser pago à CONTRATADA é fixo e irreajustável, durante toda a vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a prestação dos serviços, e o recebimento da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
8.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
8.2.1. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
8.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
8.3.1. Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
8.4. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 8.3.1. e 8.3.2. será o valor inicial do Contrato.
8.5. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Ipumirim.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 Designa o fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preços, indicado na Portaria Municipal nº 493/2022, de 15 de julho de 2022, sendo o servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXX, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ipumirim, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Ipumirim, SC, ____ de ___________ de 2023.
______________________________
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE
__________________________
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
FISCAL DO CONTRATO
___________________________
CONTRATADA
Testemunha 1 |
Testemunha 2
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Nome ________________________ CPF________________________ |
Nome ________________________ CPF_________________ |