ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1131/2024
TERMO DE CONTRATO Nº xx/2024
Contrato de Prestação de Serviços
Contrato oriundo da Licitação n° xx/2024, nos termos da lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte esco-lar.
O MUNICÍPIO DE SENTINELA DO SUL, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxx xx XXX xx 000.000.000-00 denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ n.º , com sede na
, no município de representada neste ato pelo Sr. , portador do CPF nº doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 1210/2023, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, decorrente da Licitação n° xxxxx/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, visando o atendimento dos alunos residentes na Zona Urbana e Rural, Linha nº , Itinerário
.
ITEM | DESCRIÇÃO DA ROTA | TRAJETO | KM DIÁRIA | KM/18 DIAS LETIVOS | KM/200 DIAS LETIVOS | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
_ | Linha | R$ | R$_ _ |
1.2 A prestação de serviços de transporte escolar de alunos da localidade
será realizada conforme as especificações abaixo:
1.2.1 Itinerário Manhã -
.
Totalizando km
1.2.2 Itinerário de retorno ao meio-dia:
.
Totalizando km
1.3 A quilometragem especificada no roteiro poderá sofrer alterações quando houver inclusão e/ou saída de alunos das escolas pertencentes ao roteiro durante o ano letivo, atendendo ao limite legal de 25%.
1.3.1 A administração não se obriga a pagar por viagens não realizadas.
1.4 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.4.1 A Proposta do Contratado.
1.4.2 O Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VEÍCULO E DO CONDUTOR
2.1 Para a execução do serviço descrito na Cláusula Primeira será utilizado o veículo:Placa:
Espécie Tipo:
Combustível:
Marca/Modelo:
Ano Fab.:
Condutor:
CNH –
Apólice de Seguro nº:
Parágrafo Único: Em caso de substituição do veículo e/ou condutor o contratante deverá ser comunicado imediatamente, sob pena de rescisão contratual e multa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES E FORMA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os profissionais que executarão os trabalhos deverão ser detentores de reconhecida e comprovada capacidade técnica e profissional, na área específica compatível com o objeto contratado.
3.2 Por ocasião do pagamento do valor do contrato, à contratada deverá fazer prova de que recolheu os encargos sociais, como INSS, Fundo de Garantia e etc.
3.3 Qualquer alteração que se fizer necessária em alguns dos serviços contratados deverá ser aprovada pelo fiscal responsável pelo contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
4.1 A Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Desporto e Cultura nomeará servidor
encarregado de acompanhar, fiscalizar e atestar o cumprimento do objeto do presente contrato, o que em hipótese alguma eximirá a contratada da responsabilidade exclusiva pelos danos que causar a terceiros, ou seja, por ato de dirigente, ou empregado seu.
4.2 A CONTRATADA obriga-se a facilitar o trabalho da Fiscalização, inclusive franqueando oseu acesso a documentos, aos serviços onde quer que se realizem e às suas instalações, nos limites do CONTRATO. A Fiscalização tem plenos poderes para praticar atos, inclusive de audi toria, que se destinem a verificar e comprovar o cumprimento das obrigações e dos requisitos contratuais, ou que se destinem a prevenir e/ou preservar todo e qualquer direito da CONTRATANTE.
4.3 O gestor ou fiscal deverá:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que eventualmente surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, devendo dar ciência à Contratada
b) Atestar e encaminhar a Nota Fiscal a ser entregue pela Entidade, para efeito de pagamento dos serviços;
c) Zelar para que a Contratada mantenha, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação;
4.4 A atividade de fiscalização não resultará, em nenhuma hipótese, em corresponsabilização do Contratante ou de seus agentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO
5.1 Os valores estão constantes da proposta financeira, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, incluindo todas as despesas até a conclusão dos serviços.
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3 O pagamento será efetuado através de transferência bancária no 10° dia do mês subsequente à prestação de serviços.
5.4 No caso de atraso pela Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
6.1.1 Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
6.1.2 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Faturaapresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.1.3Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
6.1.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidadede acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.1.5Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.1.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,por igual período, a critério do contratante.
6.1.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.1.8 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado aampla defesa.
6.1.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.1.10 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.1.11 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.1.12 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favoreci- do previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano conta- do da data de assinatura do contrato.
7.2 Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, desde que a contrata- da não tenha dado causa ao atraso, bem como formule requerimento nesse sentido, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contadoa partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, nas dotações abaixo discriminada:
I Gestão/Unidade: Secretaria Municipal de EducaçãoII Fonte de Recursos:
II Programa de Trabalho:
IV Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.32.00.00.00 – Serviço de Transporte Escolar
CLÁUSULA NOVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – VIGÊNCIA
10.1O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, prorrogável nos termos da Lei n° 14.133/2021.
10.2 A prorrogação de que trata o item 10.1 é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
11.1 São obrigações da CONTRATANTE:
11.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordocom o contrato e seus anexos;
11.1.2 Inspecionar a execução e a qualificação do objeto contratado, conforme especificações do ato convocatório.
11.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas
11.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
11.1.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto,no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
11.1.6 Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
11.1.7 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
11.1.8 Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de um mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
11.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.3 São obrigações da CONTRATADA:
11.3.1 Assume a contratada inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, e obrigações comerciais e tributárias, referentes à execução deste Contrato;
11.3.2 Prestar serviço adequado, na forma prevista neste regulamento, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
11.3.3 Manter em dia o licenciamento dos veículos;
11.3.4 Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais;
11.3.5 Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer dia e horário, aos veículos do transporte, bem como os registros e documentos de natureza contábil, trabalhista, social e tributária;
11.3.6 Zelar pelas condições plenas de segurança e higiene dos veículos vinculados à prestaçãodo serviço, bem como segurá-los adequadamente, na forma prescrita pelo Município;
11.3.7 Observar os roteiros e horários determinados pelo Município, inclusive quando houver alteração dos mesmos, durante a vigência do contrato.
11.3.8 Prestar informações e apresentar documentos na forma e na frequência determinada pelo Município;
11.3.9 Cumprir as determinações do Código de Trânsito Brasileiro, as Resoluções do CONTRAN, ou a terceiros, e o regramento legal de trânsito e transportes das demais esferas pertinentes;
11.3.10 Responder, por si ou seus prepostos, pelos danos causados à União, Estado e Município ou a terceiros, comprometendo-se a acatar as leis e regulamentos, quer existentes, quer futuros;
11.3.11 Em caso de substituição de motorista ou de veículo, apresentar toda a documentação exigida, com referência ao mesmo, submetendo-a a aprovação pela contratante.
11.3.12 Apresentar semestralmente laudo técnico de inspeção do veículo, fornecido por engenheiro mecânico, acompanhado da guia do CREA;
11.3.13 Apresentar semestralmente autorização para transporte escolar, fornecida pelo DETRAN/RS, em conformidade com o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
11.3.14 Apresentar Certificado de vistoria do cronotacógrafo emitido pelo INMETRO.
11.3.15 Apresentar Cópia da Apólice de Seguro dos passageiros;
11.3.16 Apresentar cópia da CNH do (s) motorista(s), a qual deverá ser, no mínimo, categoria “D”, comprovando a realização de curso especializado nos termos do Art. 136, 137 e 138 da lei 9.503/97 e resoluções 55 a 57/98 do CONTRAN;
11.3.17 Manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança.
11.3.18 Manter durante todo o prazo de vigência contratual as condições de habilitação compatíveis com obrigação assumida.
11.3.19 Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do contratante.
11.3.20 Serão de responsabilidade da licitante vencedora todos os encargos com a manu tenção dos veículos, combustíveis, lubrificantes, todas as despesas com a adequação do veículocom as disposições legais, todos os encargos trabalhistas, todos os encargos sociais e todos os encargos previdenciários, e isentando integralmente o Município de Sentinela do Sul/RS.
11.3.21 É totalmente vedado o transporte de passageiros que não sejam alunos regularmente matriculados nas escolas públicas municipais.
11.3.22 Qualquer incidente que venha ocorrer durante a prestação dos serviços a Contratada deverá arcar com todas as responsabilidades.
11.3.23 Os veículos deverão possuir cintos de segurança igual ao número de passageiros sentados.
11.3.24 Deverá dispor de sistema de rastreamento eletrônico com livre acesso para a Secretaria de Educação e ainda, que seja disponibilizado ao contratante acesso a consultas e impressões de relatórios do sistema, necessários ao controle e comprovação da despesa pública.
11.3.25 Utilizar espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares, conforme prevê a Resolução do CONTRAN Resolução n° 504, de 29 de outubro de 2014.
11.3.26 Apresentar mensalmente as guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço e cronotacógrafos (ou cópia deles) devidamente preenchidos para todos os dias do transporte escolar.
11.3.27 No caso do veículo em serviço, apresentar algum defeito mecânico, a contratada deverá providenciar substituição imediata do mesmo para que não haja interrupção dos serviçose consequentes prejuízos aos alunos.
11.3.28 Fica a Contratada responsável pelas consequências decorrentes de qualquer acidente de trânsito, de acordo a legislação do Código Civil vigente, sendo de exclusiva responsabilidade quaisquer reparações de danos que venham a ocorrer.
11.3.29 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado por seus empregados, dire-ta ou indiretamente, ao patrimônio da contratante ou a terceiro por dolo ou culpa, decorrentes da execução dos serviços, inclusive, por ocasião de eventuais condenações trabalhistas impos- tas ao Ente e que lhe causarem dano, em regime de responsabilização subsidiária ou solidária, por ação ou omissão da contratada no trato e cumprimento da legislação trabalhista.
11.4 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em
seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.4.1 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.4.2 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedea data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.4.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, Lei 14.133/21) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
11.4.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.4.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficaráautorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.5 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção,Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
11.6 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
11.7 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.8 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação, na contratação direta;
11.9 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.10 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
11.11 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS GARANTIAS
12.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administraçãoou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação semmotivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestardeclaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificara imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa: moratória de 0,5.% (cinco décimas por centos) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias;
13.3 O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o incisoI do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
13.4 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art.
156, §9º)
13.5 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente coma multa (art. 156, §7º).
13.5.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
13.5.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
13.5.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida ad- ministrativamente no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento da comunica- ção enviada pela autoridade competente.
13.6 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.7 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, Lei 14.133/21):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.8 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei 14.133/21)
13.9 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos,o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
13.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
14.1O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
14.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
14.3 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
14.4O contrato será extinto desde que caracterizada, mediante decisão fundamentada e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quaisquer das situações previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis, bem como no Decreto Municipal nº 1210/2023, no que couber, além de, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2 O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do va- lor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.133/21.
17.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
18.1 Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
19.1 Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Tapes/RS.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Sentinela do Sul, de de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xx
Prefeito Municipal
Contratante Contratada
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Jurídica OAB nº 95.274