SÃO PAULO EXPO – Pavilhões 6 e 7
M A N U A L D O E X P O S I T O R
SÃO PAULO EXPO – Pavilhões 6 e 7
28 de junho a 2 de julho de 2023
Prezado Expositor,
O presente manual é parte integrante e complementar do CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO, assinado entre a empresa MU TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA e o EXPOSITOR, representando, de forma conjunta e consolidada, o ANEXO II do Contrato, e estabelece as obrigações de ambas as partes quanto ao cumprimento das normas e condições aqui estabelecidas, para participação no evento BIG Festival 2023.
OBJETIVO DO MANUAL
Este manual tem como objetivo orientá-lo quanto a sua participação no BIG Festival 2023.
É importante que o EXPOSITOR, os montadores e demais prestadores de serviço por ele contratados respeitem as normas e prazos estabelecidos neste documento para garantir que sua exposição aconteça de forma tranquila e segura.
É de inteira responsabilidade do EXPOSITOR observar e cumprir as normas impostas neste manual, bem como fazer com que seus montadores e demais prestadores de serviço assim procedam.
O BIG Festival 2023 reserva-se o direito de estabelecer, a qualquer momento, novas normas que se façam necessárias para o bom andamento do evento.
Recomendamos que cada EXPOSITOR centralize em um único profissional a responsabilidade de administrar as atividades relacionadas à sua exposição no evento.
Para mais informações, a nossa equipe está à disposição para atendê-lo:
x00 00 0000-0000
Horário de atendimento: 09h às 17h
6 1. LOCAL E DATAS
7
7
10
1.1 LOCAL DO EVENTO
1.2 ESTACIONAMENTO
1.3 DATAS E HORÁRIOS PARA OS EXPOSITORES
11 2. CHECK LIST DE TAXAS
12
12
12
13
2.1 TAXAS OBRIGATÓRIAS
2.2 SERVIÇOS ADICIONAIS
2.3 PAGAMENTOS
2.4 CHEQUE CAUÇÃO
14
16
3. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS E FORMULÁRIOS
4. CREDENCIAMENTO
17 17
18
S U M Á R I O
18
19
19
4.1 TABELA DE ACESSOS POR CREDENCIAIS
4.2 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O CREDENCIAMENTO
4.3 CREDENCIAIS DE EXPOSITOR
4.4 CREDENCIAIS DE MONTADOR
4.5 CREDENCIAIS DE SERVIÇO
4.6 CREDENCIAIS DE MANUTENÇÃO
20
22
24
26
30 32
34
36
38
40
42
44
47
5. SERVIÇOS DE SEGURANÇA
6. SERVIÇOS DE LIMPEZA
7. POSTO MÉDICO
8. SEGURO
9. EXTINTORES DE INCÊNDIO
10. ENERGIA ELÉTRICA
11. HIDRÁULICA
12. TELEFONIA E INTERNET
13. SOM E APRESENTAÇÕES NOS ESTANDES
14. AR CONDICIONADO
15. NORMAS DE MONTAGEM
16. ENVIO DOS PROJETOS E DOCUMENTOS
17. ESTRUTURA AÉREA
49
51
53
56
58
60
62
64
66
68
70
72
74
S U M Á R I O
76
78
80
82
18. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
19. PISO DO ESTANDE
20. ACESSIBILIDADE NO MUNDO GAME
21. CARPETES APLICADOS DIRETAMENTE NO PISO DO PAVILHÃO
22. ALTURA MÁXIMA DOS ESTANDES
23. VISIBILIDADE
24. PAREDES DE VIDRO
25. PROJEÇÃO HORIZONTAL DO ESTANDE
26. ILUMINAÇÃO
27. CONSTRUÇÃO EM ALVENARIA
28. PILARES DE MONTANTE ÚNICO
29. HIDRANTES, BOTOEIRAS E MANGUEIRAS DE INCÊNDIO
30. UTILIZAÇÃO DE TECIDOS, LYCRA, SAPÊ E MATERIAIS INFLAMÁVEIS
31. PAREDES DIVISÓRIAS
32. ACESSO DE VEÍCULO DE CARGA E DESCARGA
33. ENTRADA DE EQUIPAMENTOS PARA EXPOSIÇÃO
34. REALIZAÇÃO DO EVENTO
83
83
84
84
85
85
86
34.1 OPERAÇÃO DO ESTANDE
34.2 DISTRIBUIÇÃO PROMOCIONAL E PROMOÇÃO DA MARCA
34.3 DEMONSTRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
34.4 EVENTOS REALIZADOS NO ESTANDE
34.5 DISTRIBUIÇÃO GRATUITAS DE PRÊMIOS E SORTEIO
34.6 FILAS
34.7 ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DO ESTANDE
87
89
35. DESMONTAGEM
36. INFORMAÇÕES GERAIS
90 36.1 DESPACHO ADUANEIRO E TRANSITÁRIO
90
90
90
36.2 PARTICIPAÇÃO DE COEXPOSITORES
36.3 MERCHANDISING
36.4 ATIVIDADES PROIBIDAS
92 37. EXIGÊNCIAS LEGAIS
93 37.1 PROCEDIMENTOS FISCAIS
93 37.1.1 NOTA FISCAL ENVIO DE BENS
93 37.1.2 ISENÇÕES DE ICMS
94 37.1.3 RETORNO DAS MERCADORIAS
94 37.2 IMPORTAÇÃO
94 37.2.1 ICMS
94 37.2.2 ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE BENS
DESTINADOS A FEIRAS E EXPOSIÇÃO
95 37.2.3 IPI
95 37.3 ECAD
S U M Á R I O
96 ANEXO I - REFERÊNCIA DO CÁLCULO DE ENERGIA
01.
01
LOCAL E DATAS
1.
LOCAL E DATAS
1.1 LOCAL DO EVENTO
São Paulo Expo Exhibition & Convention Center Tel.: (00) 0000-0000 Rodovia dos Imigrantes, Km 1,5 – Água Funda 04329-900 - São Paulo – SP xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.2 ESTACIONAMENTO
O São Paulo Expo possui mais de 4 mil vagas para veículos e a administração do estacionamento é de sua exclusividade, nos períodos de montagem/ desmontagem e realização do evento.
Para mais informações entre em contato diretamente com o São Paulo Expo.
CARGA E DESCARGA DE MATERIAIS:
Os expositores que tiverem materiais para carregar ou descarregar, deverão fazê-lo pela portaria de serviços Rua Etruscos – Jabaquara s/ número portão 2, em frente ao portão Principal do Jardim Botânico.
É permitido o acesso de veículos no interior do pavilhão, no entanto, o ingresso de veículos não poderá obstruir os acessos ao pavilhão. Veículos que estejam obstruindo o acesso ou passagem dentro do pavilhão serão retirados.
Os portões das docas darão acesso ao pavilhão durante o período de montagem e desmontagem do evento. Lembrando que este acesso é pago e se for preciso a negociação antecipada, por favor entrar em contato direto com o pavilhão. O pavilhão e o BIG Festival não dispõem de carrinhos para empréstimo/locação, cada expositor/montadora deverá providenciar o seu.
O acesso será controlado e só será permitida a entrada mediante a apresentação da credencial e documento com foto.
1.3 DATAS E HORÁRIOS PARA OS EXPOSITORES
O Expositor deverá garantir que seu estande e todas as atividades nele realizadas durante o BIG Festival estejam abertas e disponíveis ao público durante todo o horário de REALIZAÇÃO definido neste manual sob pena de multa por descumprimento contratual.
DATAS
ATIVIDADES
HORÁRIOS
MONTAGEM
25 a 27/06/2023
28/06/2023
MONTAGEM DOS ESTANDES
DECORAÇÃO E PEQUENOS AJUSTES
08h00 às 08h00
08h00 às 12h00
REALIZAÇÃO
28/06/2023
29 a 30/06/2023
29 a 30/06/2023
01 a 02/07/2023
DESMONTAGEM
02/07/2023
03/07/2023
DIA VIP
RODADA DE NEGÒCIOS -
BIG PROFESSIONAL
BIG PLAY - ACESSO AO PÚBLICO EM GERAL
DESMONTAGEM:
Decoração, produtos, móveis e itens portáteis
DESMONTAGEM GERAL
16h00 às 20h00
10h00 às 19h30
10h00 às 20h00
21h00 às 00h00
00h01 às 08h00
02
CHECKLIST DE TAXAS
2.
CHECKLIST DE TAXAS
Acompanhe a lista de taxas e formulários que serão disponibilizados através da plataforma online oportunamente e seus respectivos prazos para contratação ou envio. Todos os expositores receberão em tempo hábil o link de acesso a plataforma online para preenchimento das informações.
EXPOSITOR: SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS | DATA LIMITE |
Taxas da prefeitura (TFE) | Já incluso no contrato |
Energia Mínima obrigatória (0,1kva por m2) | Já incluso no contrato |
Taxa de Limpeza | Já incluso no contrato |
Taxa de remoção e aterro de lixo | Já incluso no contrato |
Credencial do Expositor | 13/06/2023 |
EXPOSITOR: SERVIÇOS OPCIONAIS Consumo de energia adicional | DATA LIMITE 02/06/2023 |
Credenciamento de serviços (Limpeza, buffet, recepcionista e etc.) | 13/06/2023 |
Segurança exclusiva para o estande | 13/06/2023 |
Limpeza exclusiva para o estande | 13/06/2023 |
MONTADORAS: SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS Credencial de montador | DATA LIMITE 13/06/2023 |
Envio do projeto estande/ativações documentos obrigatórios (ART/RRT e termos) para análise | 01/06/2023 |
Cheque caução | Entrega no Caex no 1o dia de montagem |
2.1 TAXAS OBRIGATÓRIAS
a) Energia mínima obrigatória (0,1 kva por m²).
b) Taxa de limpeza
c) Taxa de remoção de lixo.
d) Taxas da prefeitura (TFE).
Esses valores estão inclusos no contrato que o EXPOSITOR firmou com
o BIG Festival.
A) TAXA CONSUMO DE ENERGIA
Consumo mínimo/básico de energia (0,1 KVA por m²): obrigatório a todos os expositores para o funcionamento básico do estande.
A cobrança dessa taxa é gerada automaticamente junto com o Contrato de Locação.
B) TAXA DE LIMPEZA BÁSICA
A Taxa de Limpeza Básica refere-se ao serviço de limpeza durante o período integral de montagem, realização e desmontagem, nas áreas comuns do evento. E o custo é gerado automaticamente no contrato firmado com o EXPOSITOR.
É de responsabilidade do EXPOSITOR contratar o serviço oficial específico para o
seu estande/área nos termos deste contrato. O custo dessa taxa é de R$ 33,00 por m².
C) TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO DURANTE A MONTAGEM
Esse serviço se refere à limpeza geral do pavilhão (áreas de circulação, sanitários e áreas comuns) durante o período de montagem e desmontagem, e o custo é cobrado automaticamente no contrato firmado com o EXPOSITOR.
É de responsabilidade do EXPOSITOR, ou da montadora por ele designado, contratar o serviço de limpeza e remoção de lixo específico para seu estande/ área, tanto no período de montagem quanto de desmontagem, nos termos deste Manual. O EXPOSITOR deverá garantir que a empresa montadora por ele contratada entregue o estande limpo para a inauguração do evento.
O custo dessa taxa é de R$ 27,00 por m²
D) TAXAS DA PREFEITURA (TFE)
O custo dessa taxa é de R$ 815,00 e foi gerado automaticamente no contrato
firmado com o EXPOSITOR.
De acordo com as Leis Nº 13.474 e Nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, a Prefeitura Municipal de São Paulo determina à promotora o recolhimento obrigatório da TFE para cada empresa expositora:
TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimento.
A “Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE)”, é devida em razão da atuação dos órgãos competentes do Executivo que exercem o poder de polícia, desenvolvendo atividades permanentes de controle, vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação municipal.
A promotora recolherá as taxas em nome do BIG Festival numa única guia do DARM-SP para cada modalidade tarifada acompanhada da listagem das empresas expositoras. As segundas vias quitadas permanecerão na administração do evento durante todo o período, para apresentação aos fiscais da Prefeitura, não sendo mais necessário a visita dos mesmos nos estandes.
2.2 SERVIÇOS ADICIONAIS
Para a contratação de serviços adicionais, o expositor deverá acessar a plataforma online para preenchimento do formulário do serviço a ser contratado, conforme sua necessidade, exemplo: “solicitação de consumo de energia adicional”.
Atente-se para os prazos estabelecidos de contratação. Após a data limite os valores serão reajustados.
Qualquer solicitação deverá ser feita em até 72 horas antes do início da montagem para que sejam atendidas.
2.3 PAGAMENTOS
O expositor que estiver com algum pagamento em atraso (parcelas contratuais ou taxas), deverá quitar o débito em até 10 dias antes do início da montagem do festival. Caso contrário, não será liberado o acesso ao pavilhão, nem permitida a montagem do estande.
ATENÇÃO: A partir do dia 16 de junho, não será permitido qualquer pagamento por meio de boleto bancário. Em caso de inadimplência, o acerto após esta data deverá ser efetuado mediante orientação do CAEX – Centro de Atendimento ao Expositor, impreterivelmente, até o dia 26 de junho.
Não será permitido o pagamento de qualquer serviço por meio de cheque, inclusive durante o período de montagem e realização, quando o atendimento ocorre no CAEX – Centro de Atendimento ao Expositor, no pavilhão.
Os pagamentos poderão ser realizados em dinheiro ou através de cartão de débito e/ou crédito.
2.4 CHEQUE CAUÇÃO
As MONTADORAS não filiadas ao SINDIPROM devem fornecer ao BIG Festival um cheque caução no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais) por estande montado, como garantia caso haja algum dano ou avaria causado ao pavilhão, a outros estandes, ou ainda, o descumprimento de alguma das normas estabelecidas neste manual.
O mesmo será devolvido após o término da desmontagem.
Serão descontadas do cheque caução as multas em decorrência do não cumprimento, pela MONTADORA, do quanto estabelecido pelo presente Manual.
03
SOLICITAÇÃO DE
SERVIÇOS E FORMULÁRIOS
3.
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS E FORMULÁRIOS
O expositor deverá solicitar serviços indicados neste manual, através dos formulários disponíveis na plataforma do expositor, através do LINK:
xxxxx://xx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xx_xxxxxxx00&xxxxxxxxxxxx
15
04
CREDENCIAMENTO
4.
CREDENCIAMENTO
4.1 TABELA DE ACESSOS POR CREDENCIAIS
TIPO DE CREDENCIAL | MONTAGEM | EVENTO | DESMONTAGEM |
EXPOSITOR | |||
MONTADOR | |||
SERVIÇO | |||
MANUTENÇÃO |
4.2
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O CREDENCIAMENTO
Será cobrado um valor de R$ 100,00 (cem reais) para a reimpressão de credencial de expositores e prestadores de serviço.
Em casos de perda ou roubo será necessário a apresentação do boletim de ocorrência para reimpressão.
Após o encerramento das vendas de credenciais adicionais na plataforma online, os valores serão reajustados para vendas no local do evento, conforme tabela abaixo:
CREDENCIAIS | PAGAMENTO VIA PLATAFORMA | PAGAMENTO NO CAEX (LOCAL DO EVENTO) |
EXPOSITOR | R$ 300,00 | R$ 400,00 |
SERVIÇO | R$ 200,00 | R$ 300,00 |
ATENÇÃO
As credenciais serão fornecidas pela promotora e são de uso individual, tendo a promotora o direito de apreender e cancelar as credenciais que estejam sendo utilizadas por quem não seja o seu titular e o EXPOSITOR estará sujeito à cobrança da multa específica prevista no Contrato de Locação.
Será permitida somente a entrada de pessoas credenciadas nas áreas do evento, sendo obrigatório portar a credencial em local visível durante toda a permanência nas áreas internas do pavilhão.
Todos deverão estar com documento que possua foto durante todo o período de montagem e realização do evento. Esses documentos serão solicitados e verificados quando necessário.
4.3 CREDENCIAIS DE EXPOSITOR
PÚBLICO-ALVO: Profissionais designados pelo expositor para trabalhar no evento durante a realização. Por se tratar de credenciais de trabalho, NÃO SERÃO EMITIDAS CREDENCIAIS DE EXPOSITOR PARA MENORES DE 18 ANOS.
O EXPOSITOR terá direito a uma cota gratuita de CREDENCIAIS DE EXPOSITOR, correspondente a 30% do tamanho da área locada.
Por exemplo:
20m² x 30% = 06 credenciais de expositor. Após a utilização da cota gratuita, cada credencial de expositor adicional terá um custo de R$ 300,00 para compras antecipadas via plataforma. Para compras no local do evento (CAEX) o valor de cada credencial de EXPOSITOR terá o custo de R$ 400,00.
4.4 CREDENCIAIS DE MONTADOR
PÚBLICO-ALVO: Profissionais designados pela montadora para trabalhar no evento, somente durante o período de montagem e desmontagem. Por se tratar de credenciais de trabalho, NÃO SERÃO EMITIDAS CREDENCIAIS DE MONTADOR PARA MENORES DE 18 ANOS.
COMO ADQUIRIR: A empresa MONTADORA, após ser cadastrada pelo EXPOSITOR, receberá via e-mail um link para acesso a plataforma do BIG Festival.
Através dela a empresa deverá providenciar o preenchimento das credenciais de todos os funcionários que forem prestar serviços de montagem.
IMPORTANTE: Os funcionários associados ao Sindiprom/Abrace não pagarão
pelas credenciais, desde que apresentem a cópia da carteira de filiação.
Para não associados cada credencial terá um custo de R$ 90,00 (noventa reais) para compras antecipadas via plataforma. Para compras no local do evento (CAEX) o valor de cada credencial de MONTADOR terá o custo de R$ 100,00 (cem reais).
Somente será permitida a entrada de pessoas credenciadas nas áreas do festival, sendo obrigatório portar a credencial em local visível durante toda a permanência nas áreas internas do pavilhão. Os MONTADORES deverão estar com um documento que possua foto durante todo o período de montagem.
Esses documentos serão solicitados e verificados todos os dias para acesso ao
pavilhão.
4.5 CREDENCIAIS DE SERVIÇOS
PÚBLICO-ALVO: Profissionais contratados pelo expositor para os serviços de apoio, tais como recepção, buffet, fotógrafos e etc. Por se tratar de credenciais de trabalho, não serão emitidas credenciais de serviço para menores de 18 anos.
COMO ADQUIRIR: A empresa prestadora de serviço, após ser cadastrada pelo expositor, receberá via e-mail um link para acesso a plataforma do BIG Festival. Através dela a empresa deverá providenciar o preenchimento das credenciais de todos os funcionários que prestarem o serviço para o expositor.
IMPORTANTE: Cada fornecedor poderá solicitar no máximo de 5 (cinco) credenciais. Cada credencial terá um custo de R$200,00 para compras antecipadas via plataforma. Para compras no local do evento (CAEX) cada credencial terá um custo de R$300,00.
4.6 CREDENCIAIS DE MANUTENÇÃO
PÚBLICO-ALVO: Profissionais designados pelo expositor e/ou montadora para eventuais serviços de manutenção nos estandes. Por se tratar de credenciais de trabalho, não serão emitidas credenciais de manutenção para menores de 18 anos.
COMO ADQUIRIR: O responsável pelo estande ou pela empresa montadora deverá se apresentar no CAEX no último dia de montagem e efetuar a troca da credencial de montador pela de manutenção, limitados a no máximo, 3 (três) credenciais de manutenção por estande.
IMPORTANTE: durante o período de realização do evento, os serviços para manutenção e limpeza estarão liberados das 08h00 às 09h30.
05
SERVIÇOS
DE SEGURANÇA
5.
SERVIÇOS DE SEGURANÇA
As solicitações de Segurança para seu estande deverão ser feitas somente da empresa de segurança oficial e através dos respectivos formulários no Portal do Expositor.
Para contratação dos serviços de Segurança solicitados até o dia 13 de junho, via plataforma, será cobrado o valor de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais).
Para solicitações a partir do dia 25 de junho no Caex, será cobrado o valor de R$ 715,00 (Setecentos e quinze reais).
Qualquer solicitação deverá ser feita em até 72 horas antes do início da montagem para que sejam atendidas.
21
06
SERVIÇOS DE LIMPEZA
6.
SERVIÇOS DE LIMPEZA
As solicitações de Limpeza para seu estande deverão ser feitas somente da empresa de limpeza oficial e através de seus respectivos formulários no Portal do Expositor.
Para contratação dos serviços de limpeza solicitados até o dia 13 de junho, via plataforma, será cobrado o valor de R$ 520,00 (Quinhentos e vinte reais).
Para solicitações a partir do dia 25 de junho no Caex, será cobrado o valor de R$ 620,00 (Seiscentos e vinte reais).
Qualquer solicitação deverá ser feita em até 72 horas antes do início da montagem para que sejam atendidas.
23
07
POSTO MÉDICO
7.
POSTO MÉDICO
O serviço de pronto atendimento estará em operação nos horários compatíveis com os períodos de montagem, realização e desmontagem dispostos neste manual.
ATENÇÃO: A entrega de mercadoria ou permanência no pavilhão após o horário divulgado pela organização do evento será possível somente com autorização prévia da equipe operacional, desde que o serviço médico esteja disponível no local.
25
08
SEGURO
8.
SEGURO
Conforme consta no MANUAL DO PARTICIPANTE - ANEXO II do BIG Festival 2023, é obrigatória a contratação de seguro de Responsabilidade Civil com cobertura para Danos Corporais, Materiais, Financeiros e Morais causados a terceiros, incluindo o local de realização, em decorrência de suas atividades, e seguro de Acidentes Pessoais para Staff (equipe, prestadores, contratados, etc.) e Público, com cobertura para Morte, Invalidez Permanente e Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas por acidente. O seguro deve ser contratado para todo o período do EVENTO, com vigência a partir do primeiro dia de montagem ao último dia de desmontagem.
Para entrada no local, o PATROCINADOR deve apresentar À ORGANIZADORA, com 48hs de antecedência, os respectivos comprovantes de contratação dos seguros (apólice).
O PATROCINADOR é responsável por quaisquer danos corporais, materiais, morais e prejuízos financeiros decorrentes das suas atividades/operações, incluindo mas não se limitando aos espaços, bens, produtos e pessoas, assim como por manter toda a sua documentação e atividade devidamente regularizada junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, no que tange à contratação de mão de obra, comercialização e exposição de mercadorias e recolhimento de taxas e impostos incidentes, além da obtenção das autorizações necessárias à sua participação no EVENTO.
8.1 SEGURO PARTICIPANTES
Condições para contratação de SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL:
METRAGEM DO STAND | ||||
ATÉ 40m2 | 41m2 - 80m2 | 81m2 - 200m2 | > 200m2 | |
RESPONSABILIDADE CIVIL | LIMITE | |||
RC Eventos RC Instalação e Montagem RC Alimentos e Bebidas RC Cruzada RC Empregador RC Danos Morais RC Produtos Distribuídos RC Erro de Projeto RC Tumulto RC Queda de Estrutura RC Erro de Projeto RC Tumulto RC Queda de Estrutura | R$ 500.000 | R$750.000 | R$ 1.000.000 | R$ 1.000.000 |
RC Imóveis (Danos ao Local) | R$ 100.000 | R$ 100.000 | R$ 100.000 | R$ 100.000 |
RD Equipamentos | R$ 25.000 | R$ 50.000 | R$ 100.000 | R$ 150.000 |
ACIDENTES PESSOAIS STAFF | LIMITE | |||
Morte Acidental | R$ 50.000 | |||
Invalidez Permanente Acidental | ||||
Despesas Médicas Hospitalares | R$ 5.000 | |||
CUSTO FINAL(A)(B) | R$ 733,29 | R$ 858,91 | R$ 1.191,00 | R$ 1261,59 |
COBERTURAS | FRANQUIAS | |||
Responsabilidade Civil | 10% com Mínimo de R$ 1.500,00 por evento e reclamante | |||
RD Equipamentos | 10% com Mínimo de R$ 1.000,00 por evento e equipamento | |||
Acidentes Pessoais | Sem Franquia |
(A) Incluso IOF de 7,38%
(B) Pagamento mediante boleto à vista
8.2 RESPONSABILIDADE CIVIL BRINQUEDOS E PARQUE DE DIVERSÕES
Caso a ativação tenha alguma atividade com brinquedos, deve ser contratada a COBERTURA ADICIONAL de acordo com as condições abaixo:
RC Brinquedos/ Pq de Diversões | SUBLIMITE |
R$ 100.000 | |
FRANQUIA | |
10% com Mínimo de R$ 10.000,00 por evento e reclamante | |
CUSTO ADICIONAL(C) | R$ 300,00 |
(C) A ser adicionado ao custo final
8.3 RESPONSABILIDADE CIVIL BRINQUEDOS E PARQUE DE DIVERSÕES
Devem se aplicar ao seguro as seguintes Condições Particulares:
8.3.1 Inclusão de cossegurados: MU TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA e/ou BITS PRODUCOES LTDA
8.3.2 Cláusula de Isenção de Regresso em favor de: MU TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA e/ou BITS PRODUCOES LTDA
8.3.3 Cláusula de Incancelabilidade em favor de: MU TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA e/ou BITS PRODUCOES LTDA
8.4 CONTRATAÇÃO
Pelo link xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxXXX/xxx-xxxxxxxx-0000_xxxxxx ou através do envio pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
8.5 DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS
Xxxxx Xxxxxx
c x00 00 00000-0000
Xxxxx Xxxxxxx
c x00 00 00000-0000
eventSEG
c x00 00 0000-0000
09
EXTINTORES DE INCÊNDIO
9.
EXTINTORES DE INCÊNDIO
Conforme relação de Normas Técnicas da ABNT: Dec. Est. 38.069/93, todo expositor deverá manter em seu estande extintor de incêndio do tipo PQS (pó químico seco) ou CO2 (gás carbônico) compatível com os produtos/equipamentos expostos e materiais utilizados na montagem de seu estande. Ambos têm a capacidade de cobertura para até 25 m² (um extintor de 4kg a cada 25 m²), dependendo do tipo da montagem do estande, mobílias e produtos expostos.
Cada estande deverá ter, obrigatoriamente, 1 extintor para cada 25 m² de área total. Para estande com metragem inferior a 25 m², é obrigatória a colocação de pelo menos 1 extintor de incêndio compatível com os materiais expostos.
O extintor deverá estar em local de fácil acesso, devidamente sinalizado, e poderá ser levado pelo próprio expositor/montadora ou locado diretamente com a empresa oficial de brigada de incêndio.
31
10
ENERGIA ELÉTRICA
10.
ENERGIA ELÉTRICA
Por razões de segurança técnico operacional, a PROMOTORA é responsável, exclusivamente pelo suprimento e conexão de energia desde os quadros de distribuição de eletricidade existentes no Pavilhão, até o quadro de distribuição elétrica de cada estande.
A tensão elétrica nas instalações do Evento BIG Festival é de 380v Trifásico │ 220V Monofásico, sendo obrigatório a utilização de cabo não propagador de chamas e com dupla isolação mecânica (tipo PP).
É obrigatória a instalação de quadros de força com disjuntores adequados à carga utilizada, em local de acesso rápido pelas equipes de bombeiros e elétrica do evento. Em caso de dúvida, consultar a NBR 5410. Todo estande deverá obrigatoriamente ser aterrado.
Consumo de energia adicional: deverá ser solicitado quando o consumo de KVAs necessários para o funcionamento dos equipamentos ultrapassar o mínimo obrigatório (para estandes com projetos específicos e/ou alto consumo de energia).
A solicitação de consumo de energia adicional, se necessário, deverá ser realizada até o dia 02 de junho na plataforma on-line que é o canal de atendimento ao EXPOSITOR com o custo de R$ 665,00 por KVA.
Por exemplo:
Estande de 60m² x 0,1 KVA/m² = 6 KVAs (energia básica). Portanto: 6KVAs x R$ 665,00 = R$ 5.322,00
ATENÇÃO: Os KVAs utilizados no estande durante o evento serão verificados e controlados pela empresa oficial de infraestrutura do evento. Caso o consumo exceda a quantidade contratada, o expositor receberá no estande, durante o período de realização do evento uma notificação e cobrança para pagamento imediato no CAEX – Centro de Atendimento ao Expositor.
IMPORTANTE! É expressamente proibido o uso de fio paralelo.
33
11
HIDRÁULICA
11.
HIDRÁULICA
O pavilhão possui diversos pontos de água e esgoto distribuídos ao longo das canaletas no piso. Para a instalação de tubulação nesses pontos é obrigatória a orientação da Equipe Operacional do Evento.
A instalação constará de um ponto de fornecimento de 3/4 de polegada com registro, e um ponto de escoamento de duas polegadas (50 mm), sendo o custo por ponto de fornecimento solicitado.
O estande que fizer uso do ponto de hidráulica, deverá obrigatoriamente ter piso elevado (padrão de 10cm) no projeto, em toda a área locada ou ao menos no percurso do encanamento.
A empresa de infraestrutura é responsável apenas por levar o encanamento do ponto de hidráulica até a área de uso e não contempla pia.
A pia é um produto opcional e deverá ser solicitado diretamente à empresa montadora contratada.
A solicitação de ponto de hidráulica, se necessário, deverá ser realizada até o dia 02 de junho na plataforma on-line que é o canal de atendimento ao EXPOSITOR com o custo de R$ 620,00 por ponto de água e deságue.
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12
TELEFONIA E INTERNET
12.
TELEFONIA E INTERNET
Caso tenha esta demanda, todos os serviços de telefonia e internet deverão ser
contratados, única e exclusivamente da empresa Oficial do Pavilhão, a HTH.
Conforme orientações do Pavilhão, nenhuma outra empresa de telefonia e/ou Internet estará autorizada a prestar este serviço.
Contatos: x00 00 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx
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13
SOM E APRESENTAÇÕES NOS ESTANDES
13.
SOM E APRESENTAÇÕES NOS ESTANDES
Todo som produzido no estande por audiovisuais, gravadores, rádios ou qualquer outro equipamento não deverá exceder o volume normal da voz ou 80 decibéis e com suas caixas de som voltadas para dentro de seu estande.
É também proibido o uso de qualquer aparelho de amplificação para a emissão
de mensagens de vendas ou promoções.
Caso o expositor não observe essa norma, serão tomadas as seguintes medidas por parte da promotora:
• Na primeira infração: será feita a solicitação verbal para se estabelecer o volume de som permitido;
• Na segunda infração: o expositor será comunicado por meio de carta da promotora.
O não atendimento às solicitações referentes à redução dos níveis de som implicará desde o corte do fornecimento de energia elétrica até a retirada do equipamento em questão, sem prévio aviso, por tempo indeterminado e cobrança de multa.
No caso de palestras, apresentações e etc, será obrigatória a utilização de ambientes fechados, como salas e auditórios. De acordo com a Lei nº 9 610 98 que regulamenta os Direitos Autorais, a empresa expositora que utilizar música ambiente em seu estande, mesmo por meio de AM/FM, deverá recolher taxa específica mediante guia própria, fornecida pelo ECAD.
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14
AR CONDICIONADO
14.
AR CONDICIONADO
Não será permitida a instalação de aparelho de Ar Condicionado no Pavilhão, pois os pavilhões do São Paulo Expo são climatizados.
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15
NORMAS
DE MONTAGEM
15.
NORMAS DE MONTAGEM
Durante a montagem do evento é estritamente proibida a entrada de menores de 18 anos, mesmo que acompanhados de seus responsáveis. É proibido também o acesso de pessoas com trajes não adequados, tais como shorts, calção, bermuda, vestido, regata, saia, sem camisa, de chinelo, sandália ou salto.
A Promotora reserva-se no direito de cobrar MULTA do EXPOSITOR e/ou MONTADORA em caso de as regras não serem cumpridas:
• O expositor com ÁREA LIVRE contratada, receberá o seu espaço de montagem demarcado no piso do pavilhão, e deverá providenciar com a MONTADORA de sua preferência, no mínimo: revestimento do piso da área do estande, montagem de paredes divisórias, iluminação e letreiro de identificação.
• Os EXPOSITORES deverão apresentar a montadora contratada de seu estande através do seguinte formulário online: Cadastro da empresa Montadora.
• É proibido apoiar, amarrar ou pendurar qualquer componente do estande ou produtos expostos nas estruturas e/ou paredes do pavilhão sem prévia autorização por escrito da PROMOTORA.
• Não é permitida a utilização das áreas de circulação ou áreas de estandes vizinhos para a colocação de materiais e produtos a serem instalados nos estandes. Toda a operação de montagem deverá ser realizada exclusivamente dentro dos limites da área locada.
HORÁRIOS E DATAS PARA MONTAGEM – ESTANDES COM ÁREA LIVRE
MONTAGEM | ||
DATA | INÍCIO | FIM |
25/jun | 08h00 | 00h00 |
26/jun | 00h01 | 00h00 |
27/jun | 00h01 | 00h00 |
28/jun | 00h01 | 08h00 |
PEQUENOS AJUSTES / DECORAÇÃO | ||
28/jun | 08h01 | 12h00 |
No dia 28 de junho, das 8h às 12 horas, será permitida apenas pequenos ajustes a decoração dos estandes. Neste dia, em hipótese alguma será permitida a montagem de qualquer estrutura do estande.
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ENVIO DOS PROJETOS E DOCUMENTOS
16.
ENVIO DOS PROJETOS E DOCUMENTOS
A empresa MONTADORA deverá incluir o projeto e a documentação referente ao estande do EXPOSITOR no sistema até dia 01/06/2023.
O processo de análise de projeto do estande será feito por meio do sistema online e serão analisados individualmente, sendo necessário que ambos (projeto e documentação) estejam em conformidade com este Manual de Participação para liberação do início da montagem.
ENTREGA DE PROJETO
Elevações Gerais
Perspectivas Gerais
Elevações com medidas
Planta baixa com medidas
De acordo com a legislação que rege o Conselho Regional de Engenharia, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo e o Conselho Federal de Técnicos Industriais todos os projetos e/ou montagens de estandes em eventos necessitam ter um responsável técnico devidamente registrado no CREA SP, CAU ou no CFT onde a obra ou serviço for executado, devendo ser efetivada no CREA, CAU ou CFT.
Conforme determinação do CREA, os engenheiros devem ter o visto ou registro em SÃO PAULO para ser válida a ART.
Os arquitetos para emitir a RRT devem ter registro do CAU, sendo válido em todo o território nacional. Para ter validade a ART, RRT e a TRT devem estar devidamente assinadas pelo profissional engenheiro, arquiteto, técnico de edificações e o contratante, bem como acompanhada do comprovante de recolhimento bancário e cópia documento de registro o profissional.
OS SEGUINTES DOCUMENTOS DEVEM SER ENVIADOS PELO PORTAL DO EXPOSITOR ATÉ O DIA 01/06/2023
• ART, RRT ou TRT com os códigos de execução, projeto e elétrica devidamente recolhidas
• Comprovante de pagamento da ART, RRT e TRT
• Cópia da carteira do CREA SP, CAU ou CFT (Engenheiro/
Arquiteto ou Técnico Edificação)
• 01 via da planta baixa com cotas
• Elevações e perspectivas cotadas
• Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pela montadora e expositora.
O resultado dessa análise, autorização para execução, restrições ou observações necessárias serão respondidas via sistema em até 3 dias úteis, a partir da data de recebimento.
A construção do estande deve seguir exatamente o projeto encaminhado ao BIG Festival e qualquer alteração no projeto deverá ser encaminhada para nova aprovação.
Equipamentos e/ou veículos de grande porte que ficarão expostos durante o festival deverão ser relacionados e informados com antecedência ao BIG Festival. Essa medida garantirá que estes possam ser colocados nas respectivas áreas.
Tanto os projetos quanto os documentos deverão ser encaminhados em arquivo
.JPG, por meio da plataforma online para o BIG Festival que é a responsável pela avaliação e liberação da montagem de todos os estandes.
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ESTRUTURA AÉREA
17.
ESTRUTURA AÉREA
O expositor que tiver necessidade de fazer uso de estruturas aéreas adicionais ao projeto do estande deverá entrar em contato com o pavilhão São Paulo Expo e verificar a disponibilidade técnica de instalação, atendendo às limitações determinada de 50 kg/ponto.
São Paulo Expo
x00 (00) 0000-0000
xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx
É obrigatória a representação do elemento aéreo em projeto, projeção em planta, elevação e desenhos em 3D, a fim de demonstrar suas dimensões, alturas em relação ao piso, tipo de estrutura adotada e acabamento, juntamente com Laudo Técnico e ART.
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EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
18.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
É indispensável o uso de capacetes durante todo o período de montagem e desmontagem.
Não será permitido acesso de pessoa trajando shorts, calção, bermuda, vestido, regata, saia, sem camisa, de chinelo ou sandália. Com o objetivo de prevenir acidentes e minimizar os riscos durante a montagem e desmontagem do evento, torna-se indispensável para os MONTADORES e EXPOSITORES a utilização dos seguintes itens de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
• Capacete, Luvas, Botas de Biqueira de Plástico.
ÓCULOS DE SEGURANÇA
CAPACETE DE SEGURANÇA
CINTO DE SEGURANÇA
PROTETOR DE OUVIDOS
CALÇADO FECHADO
LUVAS DE RASPA
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PISO DO ESTANDE
19.
PISO DO ESTANDE
A área de cada estande será demarcada no piso pavilhão. É obrigatória a instalação de delimitador de área por meio de carpete, piso de madeira ou outro material que identifique os limites de sua área, sem danificar o piso do pavilhão.
Utilizando-se de piso elevado, deve obrigatoriamente conter rampa de acesso para pessoas portadoras de necessidades especiais, independentemente da metragem da área locada, conforme imagem abaixo.
RAMPA 1,00 X 1,00 MTS COM QUEBRA DE CANTO
DE 0,50 CM
0,50
1,00
0,50
TABELA DE INCLINAÇÕES Requisitos das Rampas segundo a NBR9050: | |||
Desníveis (cm) | Comprimento Mínimo (cm) | Largura Mínima (cm) | Largura Mínima de cada Chanfro (cm) |
3 | Sem rampa | Sem rampa | Sem chanfro |
4 | 1,00 | 1,00 | 0,50 |
5 | 1,00 | 1,00 | 0,50 |
7 | 1,00 | 1,00 | 0,50 |
10 | 1,00 | 1,00 | 0,50 |
15 | 1,50 | 1,00 | 0,75 |
20 | 2,00 | 1,00 | 1,00 |
Expositores que utilizarem carpete ou similar ou qualquer outra forração aplicada diretamente no piso do pavilhão deverão retirar também a fita dupla face, utilizada na fixação dele.
ATENÇÃO: Aos EXPOSITORES que forem utilizar hidráulica, é obrigatório a utilização de piso elevado em seus estandes.
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ACESSIBILIDADE NO MUNDO GAME
20.
ACESSIBILIDADE NO MUNDO GAME
Pessoas com deficiência estão mais sujeitas a sofrer com isolamento social e todos seus impactos negativos na saúde física e mental do que pessoas sem deficiência.
Jogar, especificamente por meio de jogos, oferece às pessoas uma maneira de ir além dos limites físicos de suas casas, conectar-se com outros jogadores em todo o mundo, criando a oportunidade de construir relacionamentos sociais ricos, amizades duradouras e compatilhar experiências.
A fim de criar oportunidades que viabilizem a diversão nos jogos e combater o isolamento social, promover comunidades inclusivas e melhorar a qualidade de vida de pessoas com deficiências, a BIG Festival apresenta a ONG AbleGamers, primeira ONG no Brasil de apoio a pessoas com deficiência em videogames.
Para a AbleGamers os videogames, assim como feiras e eventos, são experiências. Para que pessoas com deficiência possam vivenciar e compartilhar essas experiências, é necessário que algumas ferramentas sejam disponibilizadas.
Como incluir acessibilidade no seu estande?
Existem diversas maneiras do expositor incluir acessibilidade no estande.
VISUAL
• Áudio descrição: técnica de tradução em áudio de imagens, vídeos e ambientes para que deficientes visuais possam consumir este tipo de conteúdo através da transformação de uma informação visual em sonora. Pode ser aplicado para trailers, gameplays e artes de jogos, descrição de ativações ou imagens do estande, servir para orientação em geral dos visitantes.
• Artes para pessoas de baixa visão: elaboração de imagens em alto contraste para que pessoas com os mais diversos tipos de baixa visão possam enxergar as imagens criadas.
• Placas táteis: representações 3D do ambiente ou de imagens, para que pessoas com deficiências visuais possam tocá-las e formar uma imagem mental do objeto.
AUDITIVA
• Atendimento em Libras (Língua Brasileira de Sinais): para garantir o atendimento adequado de pessoas surdas ou com deficiências auditivas é necessário um intérprete de Libras, seja
presencial ou através de serviços de atendimento online.
• Legendas: sempre que houver uma informação transmitida via áudio, é importante que haja legendas, não só da fala, mas de sons, para que pessoas com deficiência auditiva possam captar a totalidade do conteúdo passado.
FÍSICA
• Controles adaptados: é possível disponibilizar as ferramentas mais comuns que permitirão que pessoas com deficiência consigam jogar ou possam jogar com mais conforto.
• Rampas de acesso: devem possuir tamanho adequado, além
de espaço de circulação suficiente para as cadeiras.
• Estações de jogos: disponibilização de estações de gameplay mais baixas, permitindo que cadeirantes e crianças possam jogar com os monitores na altura dos olhos.
• Seguir as determinações das Normas de Acessibilidade da ABNT 9050.
INDICAÇÃO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
AUDIO DESCRIÇÃO
Xxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ARTES PARA BAIXA VISÃO E PLACAS TÁTEIS
Xxxxxxx Xxxxxx
INTÉRPRETES DE LIBRAS
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxx@xxxxx.xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
SERVIÇO DE ATENDIMENTO ONLINE DE LIBRAS ICOM
xxx.xxxx-xxxxxx.xxx.xx xxxxx.xxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx
CONTROLES ADAPTADOS
AbleGamers Brasil xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
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CARPETES APLICADOS DIRETAMENTE NO PISO DO PAVILHÃO
21.
CARPETES APLICADOS DIRETAMENTE NO PISO DO PAVILHÃO
Será permitida a colocação de passadeiras ou carpetes diretamente ao piso do pavilhão através de fitas adesivas, desde que sejam utilizadas as fitas 3M refs. 4880 ou 4890 e ADERE ref. 462.
Visando garantir a segurança do EXPOSITOR, do visitante e dos prestadores de serviços, a DIREÇÃO DA FEIRA reserva-se o direito de embargar a montagem de qualquer estande que não obedeça às normas de montagem deste manual ou porventura ofereça algum perigo.
É de inteira responsabilidade do EXPOSITOR ou MONTADOR a retirada de qualquer fita existente em sua área. É terminantemente proibida a utilização de cola diretamente no piso do pavilhão.
Reiteramos que o EXPOSITOR é o único responsável por todo e qualquer acontecimento em sua área contratualmente locada, bem como pelos atos de seus contratados.
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ALTURA MÁXIMA DOS ESTANDES
22.
ALTURA MÁXIMA DOS ESTANDES
Qualquer elemento do estande (estruturais ou não), incluindo totens, painéis, banners, luminárias, paredes, teto, estruturas de sustentação, entre outros, deverão obedecer à tabela de recuos abaixo:
ALTURA | RECUO |
De 0,00m a 4,00m | SEM RECUO |
De 4,01m a 5,00m | 1M DE RECUO |
A altura máxima permitida, 5,00m, para quaisquer componentes do ESTANDE deverá sempre ser considerada a partir do piso do PAVILHÃO, inclusive a estrutura aérea.
Para as áreas localizadas sob o mezanino dos pavilhões, a altura máxima deverá ser de 4,00 m.
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23
VISIBILIDADE
23.
VISIBILIDADE
Em nenhuma hipótese, os estandes podem impedir a visualização interna (em sua totalidade) das laterais voltadas para as vias de circulação do evento. Portanto, nenhuma parede voltada para rua pode ter visibilidade inferior a 50% (porcentagem aplicada para cada lateral) da permeabilidade visual.
Acima disso, são permitidas apenas paredes de vidro transparente, acrílico transparente ou material similar desde que os mesmos estejam sinalizados com uma tarja (por motivo de segurança), para garantir visualização das ruas e estandes vizinhos.
DESENHO ILUSTRATIVO VISIBILIDADE
PERMITIDO | PROIBIDO |
MAIS DE 50% ABERTO 50% ABERTO | MENOS DE 50% ABERTO 100% FECHADO |
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PAREDES DE VIDRO
24.
PAREDES DE VIDRO
A altura máxima para instalação de painéis de vidro simples 6mm é de 3,5 metros. Acima de 3,5 m os vidros devem ser temperados e com aplicação de película protetora tipo “insulfilm” instalados de acordo com as normas de alturas e recuos obrigatórios.
Os vidros devem estar sinalizados com fita de segurança (adesivo, grafismo,
logotipo etc.).
Obs.: Para a instalação de painéis de vidro simples com “Insulfilm”, é necessária a apresentação do atestado técnico, garantindo o não estilhaçamento desses vidros no caso de quebra.
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25
PROJEÇÃO HORIZONTAL DO ESTANDE
25.
PROJEÇÃO HORIZONTAL DO ESTANDE
A projeção horizontal de qualquer elemento de montagem ou de produtos expostos deverá obrigatoriamente estar contida por completo nos limites da área locada.
Não serão permitidas projeções sobre estandes vizinhos ou áreas de circulação.
Fica expressamente proibido todo e qualquer grafismo e/ou logos voltados para os vizinhos. Serão permitidas somente, imagens voltadas para as vias de circulação.
DESENHO ILUSTRATIVO - GRAFISMO
PERMITIDO | PROIBIDO |
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26
ILUMINAÇÃO
26.
ILUMINAÇÃO
Toda a iluminação deverá ser autossuficiente para o seu estande, não devendo “contar” com a iluminação geral do pavilhão. Esta iluminação não poderá prejudicar os estandes vizinhos (holofotes por exemplo), tampouco os visitantes.
A instalação de holofotes abaixo de 2,20 m de altura deverá prever isolamento para que o público não possa alcançá-los. Holofotes não poderão ser colocados diretamente sobre carpetes e/ou passadeiras. A DIREÇÃO DA FEIRA reserva- se o direito de interditar o estande até que sejam atendidas as solicitações de proteção ou retirada dos equipamentos.
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27
CONSTRUÇÃO EM ALVENARIA
27.
CONSTRUÇÃO EM ALVENARIA
É proibida a construção de alvenaria ou similar.
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28
PILARES DE
MONTANTE ÚNICO
28.
PILARES DE MONTANTE ÚNICO
Proibido pilares de montante único, onde neste caso deve ser feito em conjunto
para fixação conforme modelo abaixo:
EXEMPLOS DE PILARES EM OCTANORME
PILAR EM OCTANORME EM FORMA IRREGULAR | PILAR EM OCTANORME EM FORMA PERMITIDA |
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HIDRANTES,
BOTOEIRAS E MANGUEIRAS DE INCÊNDIO
29.
HIDRANTES, BOTOEIRAS E MANGUEIRAS DE INCÊNDIO
É proibida a colocação de qualquer material ou a realização de montagem de estandes que obstruam os hidrantes existentes nas colunas e laterais dos Pavilhões. Caso haja necessidade de construção de algum elemento junto a estes equipamentos, o livre acesso e a sinalização visível deverão ser mantidos.
Caso estejam localizados nas paredes laterais dos estandes, esses dispositivos deverão ter acesso livre, sem veículos ou equipamentos que impeçam o trânsito de pessoas. Em caso de dúvida, consulte o BIG Festival para obter orientação específica.
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30
UTILIZAÇÃO DE TECIDOS, LYCRA, SAPÊ E MATERIAIS INFLAMÁVEIS
30.
UTILIZAÇÃO DE TECIDOS, LYCRA, SAPÊ E MATERIAIS INFLAMÁVEIS
Os elementos de montagem de fácil combustão poderão ser utilizados desde que apresentem laudo técnico de aplicação de produtos antichamas e recebam aprovação a critério único e exclusivo da equipe de brigada de incêndio oficial do BIG Festival, as quais efetuarão teste anteriormente à permissão da entrada desses produtos no interior do pavilhão.
Os elementos de fácil combustão somente serão autorizados a entrar no pavilhão para serem diretamente instalados, sendo proibido seu armazenamento e acondicionamento no interior do recinto.
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PAREDES DIVISÓRIAS
31.
PAREDES DIVISÓRIAS
É obrigatória a construção de paredes divisórias nos limites de sua área (porém, dentro dela) com as áreas vizinhas. A altura mínima deve ser de 2,20m, a partir do piso do pavilhão, até a altura máxima de 5,00m, respeitando o recuo da respectiva altura em todo o perímetro do estande.
O expositor deverá dar acabamento de qualidade na face voltada para seus vizinhos ou áreas de circulação, a partir da altura de 2,20m do piso do pavilhão. Para as áreas voltadas para os vizinhos, o acabamento deverá ser unicamente na cor branca.
ATENÇÃO: ACABAMENTO COM O VIZINHO
CERTO | ERRADO |
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ACESSO DE VEÍCULO DE CARGA E DESCARGA
32.
ACESSO DE VEÍCULO DE CARGA E DESCARGA
ATENÇÃO À FISCALIZAÇÃO DE CAMINHÕES NAS MARGINAIS DE SÃO PAULO
A CET – Companhia de Engenharia de Tráfego fiscaliza a circulação de caminhões
nas Marginais Pinheiros, Tietê e outras vias em horário restrito.
Existem vários tipos de restrição para o trânsito de caminhões na cidade de São Paulo, sendo as principais a Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, Zonas Especiais de Restrição de Circulação - ZERC e as Vias Estruturais Restritas - VER.
É de suma importância que o expositor, com as empresas contratadas, programe antecipadamente a chegada dos materiais e equipamentos para não comprometer a carga e descarga no pavilhão, conforme as datas estipuladas pela promotora.
Para mais informações, acesse a página:
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxx
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ENTRADA DE EQUIPAMENTOS
PARA EXPOSIÇÃO
33.
ENTRADA DE EQUIPAMENTOS PARA EXPOSIÇÃO
Toda mercadoria terá livre entrada no pavilhão. É responsabilidade exclusiva do expositor cumprir toda e qualquer exigência legal relativa ao procedimento de remessa de mercadorias, produtos, equipamentos e/ou utensílios.
IMPORTANTE:
A promotora não se responsabiliza pelo recebimento das mercadorias e não disponibiliza qualquer tipo de depósito no pavilhão para acomodação de produtos e equipamentos do expositor, ficando também isenta de quaisquer responsabilidades por danos, avarias, prejuízos, roubos ou furtos de qualquer natureza. É de responsabilidade do expositor providenciar o local para acomodar seus materiais e pertences e manter um funcionário responsável para recebimento de equipamentos e/ou produtos. A DATA LIMITE PARA ENTRADA DE MERCADORIAS É 28 DE JUNHO DAS 8H AS 11H.
Após colocação do carpete nos corredores, dia 28/06 às 08h00, não será permitida a entrada de carrinho com rodas rígidas, somente com rodas pneumáticas.
Recomendamos ao EXPOSITOR sempre manter um responsável e/ou vigia no estande com seus produtos e/ou equipamentos, a PROMOTORA não é responsável pelos mesmos.
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REALIZAÇÃO DO EVENTO
34.
REALIZAÇÃO DO EVENTO
REALIZAÇÃO | 28/06/2023 | DIA VIP | 16h00 às 20h00 |
29 a 30/06/2023 | RODADA DE NEGÓCIOS - BIG PROFESSIONAL | 10h00 às 19h30 | |
29 a 30/06/2023 01 a 02/07/2023 | BIG PLAY - ACESSO AO PÚBLICO EM GERAL | 10h00 às 20h00 |
O sistema de iluminação será desligado 1 hora após o término do período de realização do evento.
Essa ação visa exclusivamente demonstrar o encerramento do período diário de funcionamento. Durante o período de realização do festival, somente será permitida a entrada de pessoas que estejam identificadas em posse de suas credenciais. Exemplo: Organização, Expositor, Serviço, Segurança, Convidado e Imprensa.
O uso da credencial de manutenção será permitido somente nos horários autorizados, antes da abertura dos portões.
34.1 OPERAÇÃO DO ESTANDE
O expositor deverá garantir o pleno funcionamento de suas atividades pelo menos 30min antes da abertura do festival.
Não será permitido o encerramento das atividades nos estandes antes do término do horário de realização do festival, mesmo no último dia de realização.
A iluminação permanecerá acesa durante o horário de funcionamento do festival, sendo responsabilidade do expositor desligar a chave geral de energia do seu estande ao final do dia.
Não será permitido a colocação de manequins, banners, sinalizadores e/ou qualquer outro objeto na rua do festival.
34.2 DISTRIBUIÇÃO PROMOCIONAL E PROMOÇÃO DA MARCA
É vetado ao expositor manter seu pessoal fora dos limites do estande em operação de venda ou distribuição de folhetos, brindes e etc.
Será permitida a distribuição de brindes, amostras, folhetos e catálogos exclusivamente no interior do estande ou caso tenha aprovação da promotora do festival.
Empresas não participantes e que não possuam qualquer vínculo com o expositor não poderão fazer qualquer tipo de ação no festival, mesmo dentro do estande do expositor.
IMPORTANTE:
O expositor somente poderá apresentar no estande produtos de sua marca ou marcas que o representam oficialmente. É proibida a distribuição ou divulgação de produtos de outras empresas não participantes dentro do estande, assim como a exposição de produtos que apresentem qualquer irregularidade (falsificação, contrabando ou pirateados). Caso seja imprescindível ao expositor apresentar em seu estande produtos, equipamentos e serviços por ele não fabricados ou representados com exclusividade, que complementam sua linha de produtos, será obrigatório enviar a solicitação por escrito à promotora que, a seu critério, poderá autorizar ou não a exposição do material.
NÃO SERÃO PERMITIDOS:
• Propaganda, promoção ou comercialização de qualquer outra promotora de eventos no pavilhão;
• Produtos e/ou exposição de marcas de empresas
concorrentes aos patrocinadores oficiais do festival;
• Exposição de marcas de bebidas e refrigerantes em locais de visibilidade.
IMPORTANTE:
Os expositores que não respeitarem essa determinação terão seus materiais recolhidos pela segurança do festival, podendo retirá-los somente após o encerramento do período de realização. A promotora poderá também, a qualquer momento, interditar o funcionamento do estande.
34.3 DEMONSTRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
A promotora poderá suspender ou determinar o período para a demonstração de qualquer equipamento, produto, estrutura ou elementos do estande que coloquem em risco as pessoas ou que produzam alto nível de ruído/vibração que possam perturbar as operações de estandes vizinhos.
34.4 EVENTOS REALIZADOS NOS ESTANDES
É terminantemente proibida a realização de alguns eventos durante todo o festival:
• Espetáculos pirotécnicos com a utilização de fumaça ou dirigíveis;
• Apresentação de modelos vivos de qualquer sexo seminu ou com tapa sexo;
• Animais de qualquer espécie ou porte, inclusive aves para decoração do estande ou para complementar demonstração dos produtos expostos.
34.5 DISTRIBUIÇÕES GRATUITAS DE PRÊMIOS E SORTEIO
Conforme o site da Receita Federal, a operacionalização, a emissão das autorizações e a fiscalização das atividades relativas à distribuição gratuita de prêmios efetuada mediante sorteios, vale-brindes, concursos ou apurações assemelhadas são da competência da Caixa Econômica Federal, exceto quando a própria Caixa Econômica ou qualquer outra instituição financeira seja parte interessada. Nesses casos, a competência para análise e autorização dos pedidos é da SEAE – Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Autorizações e documentos necessários são de responsabilidade exclusiva do expositor.
IMPORTANTE:
A promotora não possui qualquer vínculo com os órgãos competentes que determinam as normas para a prática de distribuição de prêmios e sorteios.
34.6 FILAS
O EXPOSITOR deverá prever dentro da área de seu estande espaço suficiente para filas e concentração de público, não sendo permitida a utilização de áreas comuns do festival para formação de filas, principalmente, ruas de circulação do festival e/ou áreas de estandes vizinhos. Há possibilidade de contrapartida de filas caso o estande possua recuo.
Quando o estande possuir recuo, a fila poderá ser formada na área desse recuo, ficando limitada ao número de pessoas que couber neste espaço.
Palcos, tablados e outras estruturas que caracterizem atividades voltadas para interação com o público, não poderão ser alocados nos limites do estande com as vias de circulação, tampouco serem utilizados para interação com o público que se encontre em tais vias.
É proibida a colocação de elementos nas vias de circulação do festival que caracterizem e/ou orientem a formação de fila como unifilas, fitas, adesivos de piso, entre outros.
O desrespeito a essa determinação ocasionará em notificação, multa,
cancelamento da atividade, corte de energia e fechamento do estande.
34.7 ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DO ESTANDE
Os serviços de abastecimento de produtos e/ou manutenção dos estandes deverão seguir os dias e horários abaixo:
DATA | INÍCIO | FIM |
28/06 | 08h00 | 12h00 |
29/06 | 08h00 | 09h30 |
30/06 | 08h00 | 09h30 |
01/07 | 08h00 | 09h30 |
02/07 | 08h00 | 09h30 |
O acesso deverá ser feito pelo setor de carga e descarga do pavilhão.
Para a manutenção, a empresa montadora deverá solicitar, no máximo, 3 (credenciais para eventuais serviços de manutenção durante o festival. Os funcionários que prestarão o serviço de manutenção deverão se apresentar no CAEX no último dia de montagem e efetuar a troca da credencial de MONTADOR para SERVIÇO.
Em caso da necessidade de uma manutenção emergencial, o expositor deverá comparecer ao CAEX e solicitar a autorização, sendo que o critério de aprovação é de única e exclusiva competência da promotora.
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DESMONTAGEM
35.
DESMONTAGEM
02/07 | DESMONTAGEM: Decoração, produtos, móveis e itens portáteis. | 20h00 às 00h00 |
03/07 | DESMONTAGEM GERAL | 00h01 às 08h00 |
IMPORTANTE:
O expositor deve manter um funcionário responsável em seu estande, no período de desmontagem, até a total retirada de seus equipamentos e/ou produtos. A promotora não se responsabiliza por desaparecimentos, danos e/ou furtos de qualquer natureza.
A promotora não guarda qualquer material após o término da desmontagem.
TÉRMINO DO PERÍODO DE DESMONTAGEM
A desmontagem se encerra às 8h do dia 03 de julho. A área locada deverá ser restituída à promotora, limpa e desimpedida, sem quaisquer materiais, sejam eles da empresa expositora ou da empresa montadora.
Os materiais, equipamentos e produtos eventualmente remanescentes no pavilhão após o término do período de desmontagem serão retirados pela promotora, que cobrará do expositor os custos decorrentes desta operação e ainda executará o Termo de Responsabilidade.
IMPORTANTE:
Solicitamos a todos os expositores que manipulam óleo e/ou tintas durante a realização do festival que antes da retirada dos equipamentos, providenciem a limpeza e devida proteção para que não causem manchas no piso do pavilhão.
As empresas que não adotarem esta medida poderão ser multadas de acordo com o dano verificado. É de suma importância orientar o técnico responsável. Os expositores/montadoras serão responsáveis por qualquer dano identificado durante o período de montagem, realização e desmontagem.
A cobrança será realizada após o período de desmontagem pela promotora, que executará ainda o Termo de Responsabilidade.
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INFORMAÇÕES GERAIS
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INFORMAÇÕES GERAIS
36.1 DESPACHO ADUANEIRO E TRANSITÁRIO
É de livre escolha do expositor a contratação de uma empresa de despacho, desembaraço aduaneiro e/ou trânsito de mercadorias. Providencie com antecedência o envio e a liberação das mercadorias a fim de garantir a chegada das mercadorias e equipamentos para a exposição.
36.2 PARTICIPAÇÃO DE COEXPOSITORES
A eventual participação do coexpositor somente será possível mediante a autorização expressa do BIG Festival.
Quando liberada a participação, o expositor principal ficará responsável pelo pagamento das taxas de cada novo coexpositor autorizado a participar do evento, por motivo de repasse aos órgãos pertinentes.
36.3 MERCHANDISING
O Contrato de Locação, a princípio, não dá ao EXPOSITOR o direito de realizar qualquer tipo de propaganda/ação promocional em área externa ao seu estande.
Esta proibição se aplica, inclusive, à realização de qualquer tipo de “venda on- line” que seja disponibilizada nas paredes externas dos estandes.
Será considerado merchandising toda e qualquer propaganda realizada fora dos limites do estande e este somente será admitido caso devida e especificamente estabelecido no Contrato de Locação.
Caso seja descumprida a regra, o EXPOSITOR será devidamente notificado e
deverá encerrar a atividade imediatamente.
Para contratar planos de merchandising durante o evento, consulte a equipe comercial, através do e- mail: xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx
36.4 ATIVIDADES PROIBIDAS
• Uso de chamas no interior do pavilhão;
• Uso de líquidos ou gases inflamáveis, botijões de gás GLP e gás
hélio no interior do pavilhão;
• Geradores e materiais radioativos;
• Armazenamento de gasolina, querosene, óleo diesel ou outros
líquidos inflamáveis, mesmo que
• temporariamente, no interior do pavilhão;
• Uso de explosivos e pirotecnia;
• Uso de balões promocionais a gás no interior do pavilhão;
• O funcionamento de motores de combustão interna no interior do pavilhão;
• Excesso de velocidade ou o uso imprudente de veículos ou equipamentos, inclusive empilhadeiras;
• Presença de trabalhadores menores de 18 anos de idade durante o período de montagem,
• realização e desmontagem;
• Produtos classificados como perigosos, incluindo tóxicos,
irritantes, corrosivos, materiais nocivos
• ou oxidantes (com exceção os materiais domésticos de limpeza);
• Equipamentos que possam causar incômodo devido ao odor, emissão de ruídos desagradáveis ou
• luzes estroboscópicas;
• Animais no local.
• O uso de álcool, drogas e outras substâncias
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EXIGÊNCIAS LEGAIS
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EXIGÊNCIAS LEGAIS
O expositor tem exclusiva responsabilidade no cumprimento das exigências legais quanto às obrigações, dentre outras:
1. Fiscais inerentes à Receita Federal, Secretaria da Fazenda, Prefeitura Municipal, Previdência Social;
2. Ministério do Trabalho e Emprego;
3. Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD);
4. COVISA;
5. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
37.1 PROCEDIMENTOS FISCAIS
37.1.1 NOTA FISCAL ENVIO DE BENS, MATERIAIS, PRODUTOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AO PAVILHÃO
IMPORTANTE:
Não emitir notas fiscais qualificando como destinatário o promotor/ organizador
do festival, pois a legislação do ICMS não prevê este tipo de operação.
1. No campo “Destinatário” deverá constar o nome e endereço da empresa que enviará as mercadorias (expositor ou estabelecimento remetente). O mesmo se aplica para remessas efetuadas por meio de filiais.
2. No campo natureza da operação no documento fiscal, deverá
constar a seguinte mensagem:
3. “Remessa de mercadoria para exposição em Feira”.
4. O CFOP utilizado será: 5.914 (Dentro do Estado) ou 6.914 (Fora do Estado).
37.1.2 ISENÇÕES DO ICMS
A isenção do ICMS está condicionada aos requisitos a serem preenchidos no documento fiscal, que não será considerado se não for totalmente preenchido de forma satisfatória.
Os expositores deverão também se atentar para o fato de que o benefício fiscal está condicionado ao retorno das mercadorias ao estabelecimento remetente no prazo de 60 dias.
Caso essa exigência não seja cumprida, estará descaracterizada a operação que ampara o benefício fiscal, devendo o expositor tributar o fato gerador do ICMS, considerando a data da remessa original.
37.1.3 RETORNO DAS MERCADORIAS
Quando ocorrer o retorno das mercadorias ao término do festival, os expositores deverão emitir nota fiscal de entrada para transporte desses bens da feira ao seu estabelecimento nos seguintes termos Emitir nota fiscal de entrada.
No campo “Destinatário” deverão constar os dados do próprio expositor. No
campo “Dados Adicionais” da nota fiscal, deverão constar:
1. O número, a série e a data de emissão da nota fiscal de envio
dos bens ao evento.
2. Fundamento Legal conforme legislação do Estado onde se iniciou o transporte.
37.2 IMPORTAÇÃO
37.2.1 ICMS
A importação de mercadorias ou bens do exterior sob o Regime de Admissão Temporária também gozará do benefício fiscal da isenção do ICMS, desde que cumpridos os requisitos do Regulamento do ICMS do Estado em que os bens serão remetidos, quando destinados para:
• Feiras, exposições, congressos e outros eventos, científicos ou
técnicos;
• Feiras e exposições, comerciais ou industriais;
• Espetáculos, exposições e outros eventos, artísticos ou culturais.
37.2.2 ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE BENS DESTINADOS A FEIRAS, EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E OUTROS EVENTOS (RECEITA FEDERAL)
A admissão temporária é um regime aduaneiro que permite que os expositores estrangeiros, ou expositores brasileiros que queiram expor nas feiras e eventos certas mercadorias vindas de outros países, gozem de suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na sua importação.
O referido benefício só tem validade quando a importação desses bens é destinada à realização/participação em eventos de natureza cultural, artística, científica, comercial e esportiva, ao acondicionamento e transporte de outros bens para ensaios e testes, com compromisso de serem reexportados, e desde que estejam reguladas as seguintes legislações IN SRF nº 35/99, IN SRF nº 285/03 e IN SRF nº 611/06.
37.2.3 IPI
Por se tratar de um tributo que varia muito em razão de sua extrafiscalidade, sugerimos aos expositores que efetuem consulta fiscal aos seus contadores e profissionais da área fiscal, pois poderá conter procedimentos específicos em razão do tipo de produto ou da atividade da empresa que efetuar a remessa para o evento.
37.3 ECAD
Os direitos autorais e o ECAD são regidos pela Lei Federal 9 610 de 1998 e têm por finalidade proteger os direitos de criação e execução pública dos titulares de música e demais obras por esta instituição protegidas.
Os usuários que não recolhem os valores inerentes aos direitos protegidos pelo ECAD, infringem a lei, sujeitando se à lavratura de um “Termo de Verificação” que pode acarretar a interdição ou a suspensão pública musical, bem como procedimentos judiciais nos âmbitos penais e cíveis.
Para saber se a execução de vídeos ou músicas em seus estandes está sujeita ao recolhimento do ECAD, o expositor deverá entrar em contato pelo portal de atendimento no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
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ANE XO I
ANEXO I –REFERÊNCIA DO CÁLCULO DE ENERGIA ELÉTRICA
EQUIPAMENTO | KVA |
Cafeteira comercial 1700w/ 2700w/ 3000w/ 5000w | 1,70/ 2,70/ 3/ 5 |
Cafeteira residencial 600w/ 800w/ 1100w | 0,60/ 0,80/ 1,10 |
Chapa 3000w | 3,00 |
Chapa 6000w | 6,00 |
Chapa 9500w | 9,50 |
Choppeira | 0,50 |
DVD Player | 0,30 |
Forno 1000w | 1,00 |
Forno 1750w | 1,75 |
Forno 2400w | 2,40 |
Forno 5000w | 5,00 |
Forno 8000w | 8,00 |
Forno Microondas | 1,20 |
Freezer | 0,50 |
Fritadeira 2500w | 2,50 |
Fritadeira 5000w | 5,00 |
Geladeira/ Frigobar | 0,30 |
Impressora | 0,25 |
Lâmpada dicróica (Halógena) | 0,05 |
Lâmpada dicróica (LED) | 0,01 |
Lâmpada Halógena 300w/ 500w | 0,03/ 0,50 |
Lâmpada fluorescente HO 110w | 0,22 |
Lâmpada HQI 150w + Reator | 0,35 |
Lâmpada incandescente 100w | 0,10 |
Lâmpada mista 250w | 0,25 |
Lâmpada PL 40w | 0,05 |
Microcomputador (CPU com monitor) | 0,50 |
Notebook | 0,03 |
Prensa Grill 3000w | 3,00 |
Prensa Grill 6000w | 6,00 |
Projetor 150w/ 350w/ 500w | 0,15/ 0,35/ 0,50 |
Rechaud - Banho Maria 1000w | 1,00 |
Refletor com lâmpada halógena de 180w/ 300w/ 500w | 0,18/ 0,30/ 0,50 |
Refletor com lâmpada HQI 150w (com reator) | 0,30 |
Refletor (LED) 20w/ 30w/ 50w | 0,02/ 0,03/ 0,05 |
Suqueira 300w | 0,30 |
Televisor (consumo médio) | 0,30 |
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w w w . b i g f e s t i v a l . c o m . b r