EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 187/2024
Processo nº 3050.01.0000699/2024-72
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA BRASO SOLUCOES TECNOLOGICAS LIMITADA PARA OS FINS QUE MENCIONA
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG , inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1.647, Bairro União, em Belo Horizonte/MG, CEP: 31170-495 neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 7803, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa BRASO SOLUCOES TECNOLOGICAS LIMITADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.664.759/0001-46, com sede na Av. Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxx, 1.962, Loja 26, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, em Natal/RN, CEP: 59082-400, neste ato representada por seu sócio, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, originário do Pregão Eletrônico nº 699/2024, Processo de Compras nº 3051002 000057/2024, Processo SEI nº 3050.01.0000699/2024-72, com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a contratação do serviço de instalação, configuração, e hospedagem para a plataforma Moodle, em sua última versão estável, para suportar no mínimo 200 acessos simultaneamente com a qualidade contratada para atender os cursos superiores de Tecnologia em Laticínios (EPAMIG ILCT) e Agropecuária de Precisão (EPAMIG ITAP) , sob regime de empreitada por preço global, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2. O Termo de Referência (SEI Nº 89342230) e a proposta da contratada (SEI Nº 90980796) integram este instrumento independente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Mensal (R$) | Valor Anual/Total (R$) |
1 | Serviços Mensais: Hospedagem da Plataforma Moodle Backup: Suporte da plataforma Moodle: | serviço | 1 | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 |
Serviços realizados uma única vez: Instalação e configuração do Moodle: Treinamento para 10 empregados: | - | R$ 8.000,00 | |||
R$ 1.000,00 | |||||
TOTAL | R$ 45.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 71 da Lei nº 13.303/2016.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O presente contrato terá o valor total estimado de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
3051 12 364 015 4016 0001 339040 0 10 | RECURSOS ORDINÁRIOS - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE |
1 | IMPOSTOS |
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
5.6. Sobre os pagamentos realizados após o prazo previsto, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, incidirão juros de mora de 0,5% a.m. (meio por cento ao mês), “pro-rata-die”, conforme a expressão:
DF = VF x [(1,005)n/30 - 1], onde:
DF = Despesa Financeira; VF = Valor da Fatura;
n = Número de dias corridos em atraso decorridos entre a data do vencimento da obrigação contratual e a data do efetivo pagamento.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Poderá ocorrer o reajuste do valor ao final de cada período de 12 (doze) meses, na situação de ocorrência de
variação inflacionária no período e para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, hipótese em que será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, apurado na forma prevista na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8898, de 14 de junho de 2013, ou outro que venha a ser fixado em razão de alteração na referida Resolução Conjunta.
6.2. O reajuste previsto nesta cláusula, pode ser registrado por simples apostilamento, a teor do art. 81, §7º, da lei 13.303/16 e do Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
6.3. O reajuste será concedido mediante solicitação formalizada pela CONTRATADA, acompanhada da respectiva memória de cálculo, sendo o marco inicial para a concessão do reajustamento de preços, a data da assinatura do contrato.
6.4. Na hipótese de ocorrência de fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, anormal e extraordinário, decorrentes da teoria da imprevisão e a causar desequilíbrio econômico-financeiro, poderá ocorrer a revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito, desde que atendido os requisitos exigidos pelo Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
7.1. As condições de entrega e recebimento do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2. O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Local da prestação do serviço:
NOME FANTASIA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ENDEREÇO | NÚMERO | BAIRRO | MUNICÍPIO | CEP |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG | 17.138.140/0041- 10 | 0621501463763 | RODOVIA BR - MG 352- KM 35 | SN | ZONA RURAL | PITANGUI | 35650000 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG | 17.138.140/0002- 04 | 3671501460146 | TENENTE XXXX XX XXXXXXX | 116 | SANTA TEREZINHA | JUIZ DE FORA | 36045560 |
7.4. Dados para faturamento:
NOME FANTASIA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ENDEREÇO | NÚMERO | BAIRRO | MUNICÍPIO | CEP |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG | 17.138.140/0041- 10 | 0621501463763 | RODOVIA BR - MG 352- KM 35 | SN | ZONA RURAL | PITANGUI | 35650000 |
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo:
Gestor de contrato: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Fiscal de contrato: Xxxxxx Xxxxx Xxxx
8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por
quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1. prestar o serviço no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta;
10.1.2. dar garantia do serviço;
10.1.3. não transferir ou ceder, total ou parcialmente, os serviços ora contratado;
10.1.4. responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação do serviço, inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5. atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontados pelo CONTRATANTE.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15. obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou
trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18. designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19. a inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.1.20. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.2. Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas no art. 178 da Lei 14.133/2021.
11.4. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
11.6. São situações ensejadoras da aplicação de sanção à contratada, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
11.6.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a contratada à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei Federal nº 13.303/16, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso.
11.6.2. A inexecução total ou parcial do contrato, sujeita a contratada às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 13.303/16:
I. advertência;
II. multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
III. multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
IV. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, por prazo não superior a 2 (dois) anos
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
12.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA GARANTIA
DO SERVIÇO
15.1. As Garantias do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, conforme previsto no Termo de Referência.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCO
18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.
18.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem:
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à
Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO ANTINEPOTISMO
21.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na entidade CONTRATANTE, salvo se investidos por concurso público.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
22.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais (DOMG-e) e no site da EPAMIG.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente pelas partes via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
BRASO SOLUCOES TECNOLOGICAS LIMITADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX , Usuário Externo, em 02/07/2024, às 13:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor (a), em 02/07/2024, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 3050.01.0000699/2024-72 SEI nº 91289170
42 – QUINTA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2024 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
DIRETORIA DE CONVÊNIOS EXTRATO DE CELEBRAÇÃO
Extrato do CONVÊNIO nº 1231001003/2024. Partícipes: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA e Prefeitura Municipal de Urucuia. Objeto: Contratação de empresas especializadas em fornecimento equipamentos e locação de infraestruturas, para apoiar a 111° tradicional festado Município de Urucuia – MG Valor do Repasse: R$ 270.639,94. Valor da Contrapartida: R$ 3.923,36. Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 608 111 0000 0000 0000 41 01 0 15 1. Assinatura: 03/07/2024. Vigência: 250 dias.
3 cm -03 1961754 - 1
EXTRATO DE DECISÃO 10/2024
execução do contrato nº 9199420/2018, inclusive com apuração de responsabilidades e de valores a serem ressarcidos ao erário ou a serem pagos à empresa Laborural Serviços e Empreendimentos Ltda, CNPJ 05.286.527/0001-48, acolheu as recomendações da comissão sindicante e determinou o pagamento para a empresa Laborural do importe de R$ 220.928,07 (duzentos e vinte mil novecentos e vinte e oito reais e sete centavos) referentes aos serviços prestados e notas fiscais emitidas, bem como tendo em vista a inexistência de dano ao erário, má-fé, culpa, dolo, ilicitude ou qualquer ato falho de servidor público para uma responsabilização, decretou o arquivamento da sindicância.
Belo Horizonte, 03 de Julho de 2024.
NOTIFICAÇÃO Nº 863/2024
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07de fevereiro de 2020, faz publicar o AUTO DE INFRAÇÃO, cujo autuado não foi localizado. Fica o autuado abaixo relacionado, notificado das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA.
Notificado:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | ***.473.376-** | 3101042024215825 | Lei 10.021/89 Art. 5 Inciso IV Decreto 30.879/90 Art. 7 Inciso IV |
4 cm -03 1961533 - 1
(SEI 1520.01.0009064/2021-22)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais previstas na legislação vigente, na Sindicância Administrativa Investigatória que apurou fatos transcorridos no procedimento licitatório e
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
4 cm -03 1961489 - 1
Nº SEI 2370.01.0006382/2024-33.
Partes: IMA E O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE
POMPÉU . Objeto: Continuidade do Posto de Atendimento com vigência 60 meses a partir de 03/07/2024.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI 2370.01.0006774/2024-22
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Epamig
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS
Nº. 187/2024 – Contrato - Partes: EPAMIG e Braso Soluções Tecnológicas Ltda. Objeto: Serviço de instalação da plataforma “Moodle”. Valor: R$45.000,00. Proc.: 3051002000057/2024.
Assinatura: 02/07/2024. Vigência: 02/07/2024 a 02/07/2025. Assinam:
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
NOTIFICAÇÃO Nº 861/2024
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância administrativa.Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx | ***.458.956-** | 3127092019133232 | Lei 10.021, art 5º, inciso I |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | ***.008.126-** | 3127092019102332 | Lei 10.021, art 5º, inciso I |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | ***.031.919-** | 097715 C | Lei 10.021, art 5º, inciso VIII |
6 cm -03 1961330 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 862/2024
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA.Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | ***.921.606-** | 3119032019141003 | LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | ***.783.226-** | 3120042023092321 | LEI 10.021, Art. 5°, Inciso II |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | ***.703.056-** | 3114022022091704 | LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I |
6 cm -03 1961331 - 1
.Partes: IMA E O MUNICÍPIO DE PONTO DOS VOLANTES
Objeto: Implantação do Posto de Atendimento com vigência 60 meses a partir de 03/07/2024.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI 2370.01.0007953/2024-05 .
Partes: IMA E O MUNICÍPIO DE CARARANCAS Objeto:
Implantação do Posto de Atendimento com vigência 60 meses a partir de 03/07/2024.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI 2370.01.0007953/2024-05 .
Partes: IMA E O MUNICÍPIO DE ITUTINGA. Objeto:Implantação do Posto de Atendimento com vigência 60 meses a partir de 03/07/2024.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI 2370.01.0006382/2024-33.
Partes: IMA E O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE
XXXXXX XXXXXX. Objeto: Implantação do Posto de Atendimento com vigência 60 meses a partir de 03/07/2024.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI 2370.01.0005376/2024-35 .
Partes: IMA E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE
ZEBU - ABCZ . Objeto: Implantação do Posto de Atendimento com vigência 60 meses a partir de 03/07/2024.
8 cm -03 1961355 - 1
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI 2370.01.0006206/2024-32
Partes: IMA E O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE
PASSA QUATRO . Objeto: Instalação do Posto de atendimento, com vigência de 60 meses a partir de 04/07/2024.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI 2370.01.0007882/2024-79.
Partes: IMA E O MUNICÍPIO DE MIRADOURO. Objeto: Instalação do Posto de atendimento, com vigência de 60 meses a partir de 04/07/2024.
3 cm -03 1961540 - 1
(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXXXX.
Nº. 188/2024 – Contrato - Partes: EPAMIG e Nipônica Comércio de Veículos Ltda. Objeto: Aquisição de caminhonete pick-up. Valor: R$308.000,00. Proc.:3051002000048/2024. Assinatura: 02/07/2024.
Vigência: 02/07/2024 a 02/01/2025. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - NIPÔNICA. Termo Aditivo ao Instrumento Jurídico:
Nº. 322/2022 – 2º TA - Partes: EPAMIG e Botelho e Melo Ltda. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 meses. Assinatura: 02/07/2024. Vigência: 05/07/2024 a 05/07/2025. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx - XXXXXXX. N°. 336/2022 - 2° T.A - Partes: EPAMIG e SX Tecnologia e Serviços Corporativos Eireli. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 meses. Assinatura: 02/07/2024. Vigência: 11/07/2024 a 11/07/2025. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - SX.
5 cm -03 1961677 - 1
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Base legal art. 51, Lei 13.303/2016, Processo Nº 3051002000075/2024
– SEI/MG Nº 3050.01.0000811/2024-55 - Objeto: Serviço - Taxa de inscrição em congresso,XXIX Congresso Brasileiro de Entomologia e o XIII Congresso Latino-Americano de Entomologia. - Contratante: EPAMIG, contratada: Sociedade Entomológica do Brasil - CNPJ 14.746.436/0001-66 – AF Nº 268 – ano 2024 no valor total de R$990,00.
2 cm -03 1961625 - 1
Secretaria de Estado de Comunicação Social
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato nº 9409746, referente ao fornecimento de combustível, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM, e a empresa Vibra Energia S/A. Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato com a majoração do valor em R$3.358,60. O valor do contrato passa a ser de R$134.425,40. BHte., 03/07/2024.
2 cm -03 1961192 - 1
Fundação TV MINAS - Cultural e Educativa
RESULTADO PRELIMINAR - EDITAL FTVM 01/2024 - PRÊMIO DE EXIBIÇÃO DE CURTAS DO INTERIOR
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202407040124150142.
Publicação (91750494) SEI 3050.01.0000699/2024-72 / pg. 10
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso das atribuições que lhe confere conforme o Decreto Estadual nº 47.719 de 24 de setembro de 2019, Decreto Estadual nº 47.747 de 07 de novembro de 2019, o artigo 29 do Decreto Estadual nº 47.750 de 12 de novembro de 2019, Portaria Conjunta EMC e FTVM nº 02 de 20 de dezembro de 2019, Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016 e a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, torna público o resultado preliminar do EDITAL PRÊMIO DE EXIBIÇÃO DE CURTAS DO INTERIOR FTVM 01/2024, com divulgação no site da Empresa Mineira de Comunicação (xxx.xxx.xx.xxx.xx), nas condições estabelecidas neste Edital.
ORDEM | ID | Nome do Participante | Município | Nome da Obra | Nota | RESULTADO | MOTIVO |
1 | 35 | Xxxxxxx Xxxxxxx | Juiz de Fora | 1996 | 90 | CLASSIFICADO | NOTA E CRITÉRIO 8.4.4. |
2 | 1 | Xxxxxxx Xxxxxxx Meireles | Conselheiro Lafaiete | Morro do Cemitério | 90 | CLASSIFICADO | NOTA |
3 | 10 | Inhamis Studio | Juiz de Fora | Pororoca | 90 | CLASSIFICADO | NOTA |
4 | 14 | B S Correa Ltda | Cataguases | A vida é coisa que segue | 90 | CLASSIFICADO | NOTA |
5 | 23 | Xxxxx Xxxxxxx | Montes Claros | Agosto dos Ventos | 90 | CLASSIFICADO | NOTA |
6 | 65 | Ipê Rosa Produções Ltda. | São Sebastião do Paraíso | Angela | 90 | CLASSIFICADO | NOTA |
7 | 2 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxx de Fora | Casulo | 85 | CLASSIFICADO | NOTA |
8 | 62 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx - (Xx Xxxxxx) | Araçuaí | Congada de São João Batista - Lagoa Ezequiel | 83 | CLASSIFICADO | NOTA |
9 | 69 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Fita Amarela Filmes | Araxá | Tempero Daqui | 83 | CLASSIFICADO | NOTA |
10 | 57 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | O que aconteceu? | 82 | CLASSIFICADO | NOTA |
11 | 28 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxx tempo que eu não Via o Mar | 80 | SUPLENTE | NOTA |
12 | 6 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Vi No Céu | 78 | SUPLENTE | NOTA |
13 | 7 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxx de Fora | Do Paraybuna Pra Cá | 78 | SUPLENTE | NOTA |
14 | 9 | Lucas Assunção | Serro | Memórias Culinárias do Quilombo Ausente Feliz | 78 | SUPLENTE | NOTA |
15 | 19 | Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx | Antes de Chegar na sua Mesa, Passa pela nossas Mãos | 77 | SUPLENTE | NOTA |
16 | 21 | Xxxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx | Caxambu | Retratos de uma Vida | 77 | SUPLENTE | NOTA |
17 | 61 | Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Junior | Juiz de Fora | A lenda do Cavaleiro da Xxxx Xxxxx e outras histórias | 77 | SUPLENTE | NOTA |
18 | 4 | Xxxxxxx Xxxxxxx | Juiz de Fora | Nó no couro | 75 | SUPLENTE | NOTA |
19 | 46 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxx | 75 | SUPLENTE | NOTA |
20 | 17 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx | Visconde do Rio Branco | Até Aonde a Vista Alcança | 73 | SUPLENTE | NOTA |
21 | 30 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Rezende | São Gonçalo do Sapucaí | Pivete | 73 | SUPLENTE | NOTA |
22 | 45 | Reges Xxxxxxxx Xx Xxxxx | Xxxxxxxxx | Big Star Circus a história por trás dos panos | 73 | SUPLENTE | NOTA |
23 | 49 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx | Gemas da Terra | 73 | SUPLENTE | NOTA |
24 | 58 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx | Timóteo | Myself | 73 | SUPLENTE | NOTA |
25 | 67 | Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx | Uberlândia | Xeque Mate | 73 | SUPLENTE | NOTA |
26 | 18 | Wlisses Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx | A Terra Nua | 70 | SUPLENTE | NOTA |
27 | 33 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Divinópolis | Tempo | 70 | SUPLENTE | NOTA |
28 | 8 | Romulo Corrêa | Divinópolis | Santa Terra Morro da Gurita | 68 | SUPLENTE | NOTA |
29 | 11 | Ítallo Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 68 | SUPLENTE | NOTA |
30 | 34 | Alterea Filmes Produções Cinematográficas Ltda. | Poços de Caldas | Lavanda | 68 | SUPLENTE | NOTA |
31 | 38 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Sizilio | Montes Claros | Fé & Cantoria - Irmãs Maria & Xxxxxxx | 68 | SUPLENTE | NOTA |
32 | 56 | Marina Polidoro Marques | Juiz de Fora | Festa para Duas | 68 | SUPLENTE | NOTA |
33 | 15 | Israel Dos Santos Dias | São João Nepomuceno | Vazio | 67 | SUPLENTE | NOTA |
34 | 42 | Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx | Padre Paraíso | Ramos | 67 | SUPLENTE | NOTA |
35 | 54 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Claros | Reciclando Sonhos | 67 | SUPLENTE | NOTA |
36 | 47 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | São Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx | 63 | SUPLENTE | NOTA |
37 | 48 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Lagoa da Prata | Vento Frio do Norte | 63 | SUPLENTE | NOTA |
38 | 52 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Poços de Caldas | Sagrado (Trilogia) | 63 | SUPLENTE | NOTA |
39 | 13 | Xxxx Xxxxx Xxxxx Do Carmo | Além Paraíba | A Arte Pelas Mãos | Mini-catálogo do Artesanato em Além Paraíba | 62 | SUPLENTE | NOTA |
40 | 26 | Carolina De Melo Brandão Dib | Juiz de Fora | A Pedra do Relógio | 62 | SUPLENTE | NOTA |
41 | 27 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx | Ainda estamos aqui | 62 | SUPLENTE | NOTA |
42 | 39 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | Os primórdios da indústria de queijos na terra do pai da aviação | 62 | SUPLENTE | NOTA |
43 | 40 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Camanducaia | Vale do Bom Jardim - A nova pérola da Mantiqueira | 62 | SUPLENTE | NOTA |
44 | 53 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx | Enterrados pelo Sol | 62 | SUPLENTE | NOTA |
45 | 55 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Taques | São José da Barra | Contos de Tucuruí | 62 | SUPLENTE | NOTA |
46 | 66 | Gesto Produtora | Alfenas | O Sagrado | 62 | SUPLENTE | NOTA |
47 | 5 | Memória Audiovisual | Santa Rita do Sapucaí | A Rota do Café em Santa Rita do Sapucaí | 58 | SUPLENTE | NOTA |
48 | 25 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx produzir alimentos é amar o próximo | 58 | SUPLENTE | NOTA |
49 | 59 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Dos Santos | Peçanha | BucóliCALL | 57 | SUPLENTE | NOTA |
50 | 63 | Xxxxxxx Xxxxxxx | Caxambu | Água Viva | 57 | SUPLENTE | NOTA |
51 | 24 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Uberlândia | O menino, o avô e os bichos | 52 | SUPLENTE | NOTA |
52 | 60 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx | São Lourenço | Quanto Tempo | 52 | SUPLENTE | NOTA |
53 | 64 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Viçosa | Paraíso | 52 | SUPLENTE | NOTA |
54 | 31 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx | Xxxxxxx | Partir | 47 | SUPLENTE | NOTA |
- | 3 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Santa Rita do Sapucaí | Os caminhos do pé de moleque: Piranguinho e sua contribuição a todos os mineiros | - | DESCLASSIFICADA | EM DESACORDO COM ITEM 3.14 |
- | 12 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | São Francisco | Do outro lado do Rio | - | DESCLASSIFICADA | EM DESACORDO COM ITEM 2.2. (Duração) |
- | 16 | Welington Silva | Caratinga | Se Foi Maria | - | DESCLASSIFICADA | EM DESACORDO COM ITEM 2.2. (Duração) |
- | 20 | Cinema Em Detalhe | Uberaba | A Verdade Além das Palavras | - | DESCLASSIFICADA | EM DESACORDO COM ITEM 2.2. (Duração) |