ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2019
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA/SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE/FMS, pretende contratar, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº. 123/2006, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos, empresas para fornecimento de Móveis e Eletrodomésticos, para manutenção do FMS.
2 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA
Como rege a Lei Federal nº 8.666/93, contratos referente ao fornecimento de Móveis e Eletrodomésticos não tem natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimentos licitatórios sempre que necessário for a sua aquisição.
O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresas especializadas para fornecimento de Móveis e Eletrodomésticos, com vistas ao atendimento das necessidades dos setores deste Fundo Municipal de Saúde. Dessa forma deve-se ressaltar que a aquisição dos referidos materiais são necessária para a organização dos setores desta PMA/Fundo Municipal de Saúde de Altamira/PA e seus departamentos afins.
A presente contratação não é de natureza continuada.
A vigência do Contrato terá o prazo de 12 meses, a contar da data de sua assinatura.
3 – OBJETO E QUANTIDADE
3.1 - Constituem objeto do presente certame é a seleção e contratação de empresas do ramo pertinente para o fornecimento de Móveis e Eletrodomésticos, para manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme especificações abaixo:
Local de entrega: ALTAMIRA/PA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO: MÓVEIS E ELETRODOMESTICOS | UND | QNT |
1 | Armário de aço para cozinha – parte superior com 3 portas | Unid. | 08 |
2 | Armário de aço para escritório com 3 prateleira e portas com chave Medidas: altura: 1,80 m, largura 0,75, profundidade: 0,40m na cor cinza | Unid. | 15 |
3 | Armário fechado em aço tipo fichário 4 portas | Unid. | 15 |
4 | Arquivo em aço com 07 gavetas para ficha | Unid. | 15 |
5 | Arquivo em aço com 04 gavetas, em chapa mista 26# e 24#, comporta de 40 a 50 pastas ou 45kg por gaveta, desliza por trilho corrediça com esferas, porta etiquetas estampado na frente da gaveta, puxador estampado na gaveta com perfil em PVC, fechadura tipo Yale com 2 chaves e fechamento simultâneo das gavetas, pintura eletrostática a pó cinza cristal, pintura esmalte sintético nas outras cores, Acompanha kit pés reguláveis, medidas aproximadas: 1362mm x 470mm x 670mm. | Unid. | 30 |
6 | Bebedouro; tipo coluna, fornecimento água gelada e natural, para garrafão de 20 litros, gabinete em chapa pintada com tampa e chapa injeta, controle automático de temperatura, CFC free gás R 134A, reservatório em material atóxico, voltagem; 127V, frequência: 60Hz/50Hz, corrente: 127V- 1,1A, capacidade de armazenamento 02 litros , dimensões aproximadas A x L x P: 30cm x 90,5cm x 33cm. | Unid. | 10 |
7 | Cadeira fixa s/ braço, estrutura em aço, assento e encosto revestido em espuma e tecido (acolchoado) | Unid. | 40 |
8 | Cadeira fixa s/ braço, estrutura em aço, assento e encosto revestido em polipropileno - cor vermelha | Unid. | 40 |
9 | Cadeira giratória c/ base á gás e regulagem de encosto, com rodízio, assento e encosto acolchoado com suporte para braço | Unid. | 20 |
10 | Cadeira giratória c/ base á gás e regulagem de encosto, com rodízio, assento e encosto acolchoado sem suporte para braço | Unid. | 20 |
11 | Cadeira giratória c/ base á gás, estrutura em aço, assento e encosto revestido em polipropileno tipo presidente, com suporte para braço | Unid. | 05 |
12 | Cama Box Casal Conjugado 138x188cm | Unid. | 03 |
13 | Cama Box Solteiro - 36x88 cm | Unid. | 03 |
14 | Cozinha Compacta c/ 5 Portas 3 Peças Branco, Altura 1,97 Metros, Largura 2,37 Metros, Profundidade 35,00 Centímetros Peso 54,30 Quilos | conj | 05 |
15 | Estante em aço, com 5 prateleiras removíveis com reforço nas prateleiras pés emborrachados | Unid. | 40 |
16 | Estante em aço, com 6 prateleiras removíveis com reforço nas prateleiras pés emborrachados | Unid. | 40 |
17 | FOGÃO 4 BOCAS COM FORNO - Fogão a gás, cor branco, acendimento elétrico, pés reguláveis, autolimpante com desligamento automático, 2 prateleira deslizante, bocas esmaltadas, 4 queimadores, botões removíveis, mesa em inox, classe A em consumo de energia. Dimensões Aproximadas: 0,88x 0,49x0,59 ( AxLxC). | Unid. | 05 |
18 | Frigobar 1 porta 120 litros | Unid. | 02 |
19 | Geladeira cap. 380 lt ou equivalente | Unid. | 10 |
20 | Geladeira cap. 470 lt ou equivalente | Unid. | 05 |
21 | JOGO DE MESAS COM 4 CADEIRA - Mesas com 4 (quatro) cadeiras, sendo o tampo em MDF branco 15mm de espessura, medida da mesa 58 cm (altura) X 100 cm (comp.) X 80 cm (largura), cadeira com assento e encosto em MDF branco 0,08 mm de espessura com medida do assento 30X30 cm e medida do encosto 30x20 cm, altura da cadeira 69 cm, sendo os pés da mesa e da cadeira em madeira de angelim. | Unid. | 03 |
22 | Longarina de 3 lugares, com estrutura em aço, assento e encosto revestido em polipropileno cor vermelha | Unid. | 50 |
23 | Longarina de 4 lugares, com estrutura em aço, assento e encosto revestido em polipropileno cor vermelha | Unid. | 50 |
24 | Longarina de 5 lugares, com estrutura em aço, assento e encosto revestido em polipropileno | Unid. | 50 |
25 | Mesa de escritório para reunião c/ 10 lugares ,c/ 10 cadeiras | Unid. | 03 |
26 | Mesa para computador | Unid. | 20 |
27 | Mesa para escritório 75x110x47, com 2 gavetas em MDF | Unid. | 20 |
28 | Máquina de Lavar, cor branca, capacidade 15,0 kg, 12 programas de lavagem, tampa com visor transparente, trava de segurança, cesto plástico, pés niveladores, dosador de sabão, filtro pega-fiapos, eco-lavagem, função centrifugação em 720 RPM e reaproveitamento de água, 05 níveis de água, dispenser automático para sabão em pó e amaciante, tensão 127V, consumo khw/h 0,46, dimensões aproximadas A x L x P: 102cm x 66cm x73cm. | Unid. | 03 |
29 | Conjunto de Sofá de 02 e 03, com assento em espuma D23, encosto em Espuma D18 e Braço em espuma D12, com pés em Pvc Cromado, Sustentação em percintas elásticas, Superfície em Tecido. | Unid. | 05 |
4 - CONDIÇÕES COMERCIAIS
4.1 - O fornecimento será realizado de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
5 - DO RECEBIMENTO
5.1 – O fornecimento de Móveis e Eletrodomésticos para manutenção do FMS será IMEDIATO e de acordo com as necessidades e a emissão das Autorizações emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.2 - Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado pedido de prorrogação.
5.3 - O pedido, formulado com as pertinentes razões e/ou acompanhado de comprovante do legado, deverá ser elaborado e/ou dirigido a Secretária Municipal de Saúde da Cidade de
Altamira/PA, GESTORA do Contrato deste oriundo, antes do término do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério da autoridade competente acolher ou não o requerimento da contratada.
5.4 - A empresa registrada no Contrato deverá fornecer somente os materiais que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de TODA a LEGISLAÇÃO PERTINENTE em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
5.5 - As unidades administrativas competentes dos órgãos participantes acompanharão a qualidade do fornecimento de Móveis e Eletrodomésticos, adquiridos verificando se sua execução, devendo notificar ao órgão gerenciador qualquer ocorrência de irregularidades, via protocolo.
5.6 – O fornecimento de Móveis e Eletrodomésticos será inspecionada (qualitativa e quantitativamente) na hora da entrega.
5.7 - A critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA/FMS, o serviço poderá ser realizado diretamente no local indicado pela mesma, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA.
5.8 - Caso fique constatada a irregularidade na entrega, o detentor do preço registrado após comunicação pela Comissão Permanente de Recebimento de MATERIAIS deverá saná-la no IMEDIATAMENTE.
5.9 - Em caso de irregularidade não sanada pelo detentor do preço registrado, a Comissão Permanente de Recebimento de MATERIAIS de cada órgão participante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade máxima do órgão participante para aplicação de penalidades.
5.10 - Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, o prazo de pagamento será suspenso e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
5.11 - O horário de entrega dos materiais deverá obedecer às normas internas da unidade Contratante.
5.12 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
5.12.1 - especificação correta do objeto;
5.12.2 - número da licitação e contrato;
5.12.3 - marca e o nome comercial;
5.13 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Altamira/Secretaria Municipal de Saúde/FMS o direito de solicitar informações relacionadas ao fornecimento de Móveis e Eletrodomésticos.
5.14 - O fornecimento de Móveis e Eletrodomésticos objeto desta licitação deverá ser entregue no local abaixo relacionado:
5.14.1 - Sede da Cidade de Altamira – PA.
5.15 - O acompanhamento da execução do Contrato ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS Contratante, mediante nomeação da servidora XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – Matricula nº 2019, Portaria nº 028/2019, designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.15.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento do objeto, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento do objeto, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento do objeto;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
5.16 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
6.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações são atender prontamente;
6.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência do contrato.
6.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas no fornecimento dos Móveis e Eletrodomésticos ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento;
6.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.1.12 - A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
Altamira/PA, 27 de março de 2019.
Sr.ª XXXXX XXXXX
Secretaria Municipal de Saúde de Altamira
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX
MILEO:27880761268
MILEO:27880761268
Dados: 2019.03.29 08:44:14 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeira – DECRETO 558/2018