PE.CSAQ.A.00035.2021
PE.CSAQ.A.00035.2021
QUESTIONAMENTOS:
1. Do Termo de Cessão
Considerando que a contratada deverá apresentar os profissionais que comporão a equipe técnica e por consequência deverá comprovar o vínculo jurídico dos profissionais designados para a prestação dos serviços;
Considerando o entendimento sedimentado no E.TCU de que a comprovação do vínculo dos profissionais com a licitante também pode ser realizada mediante a apresentação de contrato de prestação de serviços;
Considerando que muitas das organizações capacitadas para a prestação dos serviços ora licitados são caracterizadas por atuarem por meio de sociedades que fazem parte de uma estrutura em rede, isto é, formada por sociedades que, ainda que financeiramente e juridicamente independentes, estão sujeitas a um mesmo compartilhamento global de conhecimento de governança e políticas corporativas, assim como identidade denominativa;
Considerando que, por atuarem sob uma mesma marca, as sociedades citadas no considerando anterior, praticam políticas comerciais, de administração, de governança corporativa e de qualidade comuns, compartilham know-how e têm a prerrogativa de dividirem o quadro técnico das demais sociedades que integram a mesma rede, visando ao atendimento eficaz das necessidades dos mercados de cada uma delas; Considerando que, no caso, das sociedades que fazem parte de uma estrutura em rede, como explicado nos itens acima, o Termo de Cessão de Profissional (Contrato de prestação de serviços), no qual se define a cessão de um profissional de uma sociedade em rede a outra, os serviços que devem ser executados, a vigência do contrato, a forma de remuneração dentre outros, é o documento utilizado pera evidenciar o vínculo do profissional com a licitante;
Considerando, portanto, que a apresentação de Termo de Cessão de Profissional comprova que o profissional integra o quadro permanente de empregados da contratada;
Questiona-se:
1.1 É correto o entendimento de que a comprovação de que o profissional faz parte do quadro permanente da licitante também poderá ser feita mediante a apresentação de “Contrato para Prestação de Serviço”, onde fica estipulado que o profissional será cedido de uma sociedade a outra para execução dos trabalhos objeto do certame, sendo, ainda, que tal contrato será firmado entre sociedades que atuam sob a mesma marca, praticam políticas comerciais, de administração e de qualidade comuns, compartilham know-how e têm a prerrogativa de compartilharem do quadro técnico das demais que integram a mesma rede?
Resposta: “É correto o entendimento de que a comprovação de que o profissional faz parte do quadro permanente da licitante também poderá ser feita mediante a apresentação de “Contrato para Prestação de Serviço”, onde fica estipulado que o profissional será cedido de uma sociedade a outra para execução dos trabalhos objeto do certame, sendo, ainda, que tal contrato será firmado entre sociedades que atuam sob a mesma marca, praticam políticas comerciais, de administração e de qualidade comuns, compartilham know-how e têm a prerrogativa de compartilharem do quadro técnico das demais que integram a mesma rede?”, nos pronunciamos conforme abaixo.
Insta inicialmente registrar que para se ingressar no quadro da Administração Pública é necessária a aprovação em concurso público, conforme artigo 37, inciso II da Constituição Federal Brasileira, a seguir transcrito:
“II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;” (grifo nosso)
Resta claro que os empregados da contratada que prestam o serviço a ser licitado não possuem vínculo empregatício com a(s) contratante(s).
Ademais, deve-se esclarecer alguns pontos sob o Princípio da Pessoalidade no Contrato. Da melhor doutrina extrai-se que o contrato administrativo é, em regra, um contrato de natureza pessoal, tendo em vista que são firmados em razão das condições pessoais do contratado, ou seja, tem por sua natureza o princípio da pessoalidade (natureza intuito persona). É por causa dessa natureza que, cumprindo preceito constitucional, através da licitação, a administração pública examina a capacidade e a idoneidade da contratada, a quem cabe executar pessoalmente o objeto contratado.
Essa característica, entre as várias presentes, nos contratos administrativos foi destacada pela ilustre doutrinadora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx XXXXXX, in Direito administrativo, in verbis:
“Todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae, ou seja, em razão de condições pessoais do contratado, apuradas no procedimento da licitação. Não é por outra razão que a Lei 8.666/93, no artigo 78, VI, veda a subcontratação, total ou parcial, do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial; essas medidas somente são possíveis se expressamente previstas no edital da licitação e no contrato. Além disso, é vedada a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do contrato. Note-se que o artigo 72 permite a subcontratação parcial nos limites permitidos pela Administração; tem-se que conjugar essa norma com a do artigo 78, VI, para entender-se que a medida só é possível se admitida no edital e no contrato.” XX XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Direito administrativo. 22. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2009, p. 267.
Contrato pessoal, contudo, não significa necessariamente personalíssimo. Na execução do contrato administrativo, a responsabilidade é da própria pessoa com quem se contratou, especialmente quando as prestações tiverem por objeto serviços de caráter pessoal. A exceção para a execução do objeto, somente é possível, quando a Administração autoriza expressamente no contrato a substituição.
Se o que se quis dizer com a pergunta em tela é que existe uma cessão entre as empresas da contratada, esta relação é entre estas e não entre a contratada e a
contratante. Repise-se: o objeto a ser licitado é o serviço e não o posto, como claramente disposto no item 7.1.2. Qualificação Técnica.
Por fim, vale repetir que a contratada prestará o serviço, que é o objeto a ser licitado, para a(s) empresa(s) contratante(s), o qual será executado pelos empregados da contratada sem qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública.
2. Da possibilidade de utilização de atestados emitidos por outras sociedades que integrem a sua rede global
Considerando que as licitantes devem comprovar a sua capacidade técnica por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica;
Considerando que muitas das organizações capacitadas para a prestação dos serviços ora licitados são caracterizadas por atuarem por meio de sociedades que fazem parte de uma estrutura em rede global, isto é, formada por sociedades que, ainda que financeiramente e juridicamente independentes, estão sujeitas a um mesmo compartilhamento global de conhecimento de governança e políticas corporativas, assim como identidade denominativa;
Considerando que, por atuarem sob uma mesma marca, as sociedades citadas no considerando anterior praticam políticas comerciais, de administração, de governança corporativa e de qualidade comuns, compartilham know-how e têm a prerrogativa de dividirem o quadro técnico das demais sociedades que integram a mesma rede, visando ao atendimento eficaz das necessidades dos mercados de cada uma delas;
Considerando que a licitante mesmo sendo uma sociedade jurídica independente e financeiramente, pertence a uma estrutura em rede global;
Questiona-se:
2.1 É correto o entendimento de que, para comprovação das experiências requeridas no Edital, a licitante poderá utilizar-se de atestados emitidos para sociedades que integrem a sua estrutura em rede global, da qual a licitante faz parte, conforme definido acima, ou seja, serão aceitos atestados emitidos pelas firmas membro da licitante, de acordo com o praticado no mercado?
Resposta: “Da possibilidade de utilização de atestados emitidos por outras sociedades que integrem a sua rede global - É correto o entendimento de que, para comprovação das experiências requeridas no Edital, a licitante poderá utilizar-se de atestados emitidos para sociedades que integrem a sua estrutura em rede global, da qual a licitante faz parte, conforme definido acima, ou seja, serão aceitos atestados emitidos pelas firmas membro da licitante, de acordo com o praticado no mercado?”, vale transcrever o disposto no artigo 66, itens 8 e 9 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras:
“8 – É proibida a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa coligada ou pertencente ao mesmo grupo econômico da licitante, salvo se devidamente justificado pelo gestor técnico e permitido expressamente no edital.
9 – É permitida a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos em nome de outra empresa da qual a licitante seja subsidiária integral e/ou de subsidiária integral pertencente a licitante, desde que pertencente à mesma atividade econômica.”
3. Da qualificação econômico-financeira
Considerando que o item7.1.3, alínea “a” do Edital estabelece que as licitantes devem apresentar Balanço Patrimonial de no mínimo 10% do valor da proposta, bem como índices de liquidez geral, corrente e de solvência geral superiores a 1;
Considerando que a Lei Federal n. 13.303/2016 estabelece que os licitantes devem comprovar a sua qualificação econômico-financeira;
Considerando que se verifica que o objetivo da Eletrobrás é analisar a saúde financeira da licitante, garantindo que esta não irá depender do valor da contratação para cobrir todos os seus custos;
Considerando que a prova da qualificação econômico financeira de uma empresa pode ser auferida, alternativamente aos índices financeiros, pela garantia de 10% (dez por cento) do valor da sua proposta ou pelo patrimômio líquido de 10% (dez por cento) do valor da proposta do licitante;
Considerando, por fim, que a Administração deve abster-se de requerer exigências excessivas ou desproporcionais à obrigação assumida e que, ainda, comprometam o caráter competitivo do certame;
Questiona-se:
3.1 É correto o entendimento de que para comprovar a qualificação econômico- financeira prevista na alínea “a”, do item 7.1.3 do Edital, alternativamente, os licitantes poderão apresentar o balanço patrimonial comprovando patrimônio líquido de 10% do valor da proposta, bem como de UM DOS ÍNDICES FINANCEIROS superiores a 1 (um) OU do patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor da proposta OU de garantia substitutiva correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta, sob pena de estar exigindo requisitos que sejam excessivos e que retringem a ampla partipação no certame, o que é vedado pelo E. Tribunal de Contas da União?
Resposta: “Da possibilidade de utilização de atestados emitidos por outras sociedades que integrem a sua rede global - É correto o entendimento de que, para comprovação das experiências requeridas no Edital, a licitante poderá utilizar-se de atestados emitidos para sociedades que integrem a sua estrutura em rede global,
da qual a licitante faz parte, conforme definido acima, ou seja, serão aceitos atestados emitidos pelas firmas membro da licitante, de acordo com o praticado no mercado?”, vale transcrever o disposto no artigo 66, itens 8 e 9 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras:
“8 – É proibida a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa coligada ou pertencente ao mesmo grupo econômico da licitante, salvo se devidamente justificado pelo gestor técnico e permitido expressamente no edital.
9 – É permitida a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos em nome de outra empresa da qual a licitante seja subsidiária integral e/ou de subsidiária integral pertencente a licitante, desde que pertencente à mesma atividade econômica.”
"7.1.3. Capacidade Econômica e Financeira"
"a) Apresentação do Balanço Patrimonial referente ao último exercício social, exigível na forma da lei, comprovando Patrimônio Líquido de, no mínimo, 10% do valor da proposta do LICITANTE, bem como índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez corrente (LC) e Solvência Geral (SG), que deverão ser calculados da seguinte forma:"
(...).
3. Complementarmente informamos que, o Edital segue o que estabelece o Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras (RLCE), conforme abaixo:
"EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. PE.CSAQ.A.00035.2021"
"FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. torna público que, nos termos da Lei nº. 13.303/2016, do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, doravante denominado “Regulamento”, da Lei nº. 10.520/2002 e do Decreto n° 10.024/2019, bem como nos termos do “Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras” e “Manual de Compliance da Eletrobras”, realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para Registro de Preços, para contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado em segurança da tecnologia da informação para execução sob demanda de testes de intrusão em infraestrutura de rede e sistemas, na forma de consumo de Unidades de serviços técnicos (UST), pelo período de 12 (doze) meses, bem como no “Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras” e seu “Manual de Compliance da Eletrobrás”.
Tal exigência esta prevista no Artigo 67 do RLCE, quanto à Capacidade econômica e financeira dos licitantes.
4. Da responsabilização pelos danos
Considerando o disposto na Cláusula Nona da Minuta de Contrato a contratada será ”responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à ELETROBRAS ou a terceiros em razão da execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela ELETROBRAS. “; Considerando que é o art. 76 da Lei Federal n. 13.303/2016 que estabelece a responsabilidade civil do contratado nos contratos firmados com as empresas públicas e sociedades de economia mista;
Art. 76. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
Considerando que a Contratante está subordinada ao regramento da Lei Federal 13.303/2016;
Questiona-se:
4.1 É correto o entendimento de que a contratada, durante a execução dos serviços, responderá pelos danos causados à Contratante ao terceiros na forma e limites do art. 76 da Lei Federal n. 13.303/2016, lei que rege as contratações das empresas públicas e sociedades de economia mista, como a ELETROBRÁS?
Resposta: “Da responsabilização pelos danos - É correto o entendimento de que a contratada, durante a execução dos serviços, responderá pelos danos causados à Contratante ao terceiros na forma e limites do art. 76 da Lei Federal n. 13.303/2016, lei que rege as contratações das empresas públicas e sociedades de economia mista, como a ELETROBRÁS”, ressalte-se que no que tange a limitação dos danos diretos e indiretos, tendo em vista que a redação das cláusulas do Edital observaram o disposto na Lei nº 13303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras – RLCE (que está no site da Eletrobras).
17. Cumpre destacar o disposto no art. 81 do RLCE. Vejamos: Artigo 81
Responsabilidade das partes
1 – O contratado é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à empresa ou a terceiros em razão da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela empresa, devendo prevalecer, quando houver, o disposto em matriz de risco.
2 – O instrumento de contrato ou documento equivalente pode prever cláusula com limitação de responsabilidade para as partes, prevendo teto de indenização.
18. Destaca-se que necessário, nas hipóteses em que eventual e excepcionalmente possa ser admitida a limitação, que tal providência depende necessariamente da observância da alçada de competência do gestor; da devida justificativa para admiti-la e cláusulas contratuais atinentes; autorização das
autoridades destas Companhias por procedimento formal e conforme diretrizes estabelecidas no Estatuto Social e Instruções Normativas desta Concessionária.
19. Nesse contexto, não obstante o item 2 do art. 81 do RLCE, recomendamos a manutenção da redação padrão das cláusulas contratuais, sem limitação de responsabilidade, abarcando os danos diretos e indiretos e sem estipulação de teto de indenização, por ser a regra geral e por melhor resguardar os interesses da ELETROBRAS e de FURNAS, buscando evitar prejuízos às empresas.
5. Da Confidencialidade
Considerando que a contratada deve guardar sigilo sobre as informações fornecidas durante o desempenho das atividades;
Considerando que a que a Lei Federal 12.527/2011 que regula o Acesso à informação, deve ser observada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas s autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer dos entes federativos (inciso II, do Parágrafo Único, do art. 1º da Lei Federal 12.527/2011):
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: (...)
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Considerando que a referida Lei Federal 12.527/2011 determina em seu art. 24 que a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada;
Considerando ainda que o art. 27 e seguintes, da supramencionada Lei de Acesso a Informação dispõe sobre a classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo;
Considerando que a restrição do acesso a informação pode ser classificada em
(i.) ultrassecreta; (ii.) secreta ou (iii.) reservada;
Resposta: A classificação por grau de sigilo, cujos rótulos e prazos constam no Art. 24 são aplicados apenas nas informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, o que não é o caso das informações comerciais, estratégicas e de negócios, objeto do Termo de Confidencialidade previsto nesta contratação.
A confidencialidade das informações resultantes da prestação de serviço se enquadram em outras hipóteses legais de sigilo e nas hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público, conforme previsto no Art. 22 da mesma Lei 12527 – LAI.
Desta forma, estão incorretos quaisquer entendimentos que considerem justificativa de sigilo a partir da imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, bem como seus níveis de classificação, rótulos, prazos de prescrição e procedimentos de clarificação, reclassificação ou desclassificação.
Considerando que:
(i) serão mantidas em sigilo todas as informações confidenciais obtidas durante a prestação dos serviços, inclusive recomendações formuladas em sua execução ou resultante dos serviços;
Resposta: Correto.
(ii) a que;ipe da Contratada utilizará as informações confidenciais para fins de execução dos serviços;
Resposta: Correto.
(iii) a Contratada revelará as informações confidenciais apenas para as firmas membros, necessários à condução dos serviços, requerendo destes que mantenham o caráter confidencial das mesmas e que em razão disso os membros da organização mundial da Contratada não serão considerados como terceiros, para fins de confidencialidade;
Resposta: Correto. Apenas as informações necessárias à execução dos serviços. Considerados terceiros ou firmas membros, a responsabilidade da confidencialidade recai sobre a contratada, que deve se responsabilizar por aqueles com quem compartilha as informações.
(iv) a Contratada poderá manter consigo cópia das informações e documentos, mesmo que considerados informações confidenciais, necessários à comprovação da relação contratual entre as partes e os serviços prestados, e/ou que tenham sido utilizadas para consubstanciar eventuais serviços por elas prestados à Contratada em relação a este Projeto, mantendo-se, contudo, a confidencialidade das referidas informações; Resposta: Correto.
(v) a contratada, para fins de atendimento à legislação, a normas profissionais ou a ordem judicial ou administrativa, poderá compartilhar as informações referentes à execução do contrato;
Resposta: Correto.
(vi) não obstante, as Partes não terão obrigação de preservar o sigilo relativo à
Informação que: (a) era de seu conhecimento anteriormente, não estando sujeita à obrigação de ser mantida em sigilo; (b) for revelada, pela contratante, a terceiros pela parte Reveladora da informação, sem qualquer obrigação de sigilo; (c) estiver ou tornar-se publicamente disponível; (d) para que a KPMG possa se defender em casos de instauração de processo administrativo, arbitral ou judicial contra ela; e/ou (e) for total e independentemente desenvolvida pela parte Receptora da informação; Resposta: Parcialmente Correto. Independente de conhecimento anterior sobre a informação, permanece a obrigação de manter sob sigilo qualquer informação devidamente classificada pelo contratante.
(vii) Se uma das partes receber uma ordem judicial ou administrativa para revelar informação confidencial ou o resultado dos serviços, tal parte destinatária da ordem deverá notificar a outra parte, por escrito, sobre tal exigência, desde que tal notificação não infrinja qualquer legislação aplicável;
Resposta: Correto.
(viii) a contratada poderá, em observância a Lei n. 12.846/2013 sem o prévio consentimento da contratante, revelar informações confidenciais às autoridades competentes ao se deparar com indícios que possam configurar a prática de crime de lavagem de dinheiro, conforme previsto na legislação aplicável;
Resposta: Correto.
(ix) as informações da contratada também deverão receber o mesmo tratamento de confidencialidade;
Resposta: Xxxxxxx, desde que as informações estejam devidamente classificadas pela contratada.
(x) a contratada obriga-se a manter a confidencialidade no prazo de 5 (cinco) anos após o término do contrato;
Resposta: Incorreto. Diferentemente das informações classificadas em razão da imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, a confidencialidade decorrente de segredos comerciais e industriais, não tem previsão legal de prescrição. Questiona-se:
6.1 Estão corretos nossos entendimentos?
Resposta: Verificar as respostas nos questionamentos.
6. Da retenção dos papéis de trabalho
Considerando que a Cláusula Quarta do Termo de Confidencialidade prevê que o contratante deverá “recolher ao témrino do contrato para imediata devolução qualquer material de propriedade desta, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a
esta relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou antidos sob seu controle ou posse, seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de nçao utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado”;
Considerando que a documentação do trabalho da contratada é o conjunto de arquivos, formulários, relatórios, notas pessoais e documentos que contém as informações, apontamentos e conclusões obtidos pela contratada durante a execução dos serviços, os quais constituem a evidência do trabalho executado, sendo por isso de propriedade da contratada;
Considerando que a contratada deve manter uma cópia dos arquivos, relatórios e documentos no encerramento do contrato que subsidie os produtos entregues à contratante, respeitada a obrigação de confidencialidade das informações inclusive para possibilitá-la exercer o direito de defesa em eventuais alegações de descumprimento ou violações (direito este assegurado no art. 5º, da Constituição Federal;
Questiona-se:
7.1 É correto o entendimento de que a contratada poderá, respeitada a confidencialidade, manter sob sua guarda a documentação que evidencia o seu trabalho?
Resposta: Esta correto o entendimento.
7 . Da fiscalização
Considerando que a cláusula segunda do contrato prevê que “furnas poderá efetuar diligências e auditorias nas dependências da contratada e/ou locais de realiação dos serviços, para monitorar e verificar o cumprimento dos princípios e normas de conduta empresarial na relação de Furnas com seus funcionários”;
Considerando que a Contratante somente poderá ter acesso às informações, processos, serviços e/ou instalações da contratada para fins que sejam estritamente relacionados à prestação dos serviços e, desde que seja previamente autorizado; Considerando que a contratada possui inúmeros documentos e informações de outros clientes da licitante, os quais, assim, como no caso da Contratante, são confidenciais, não podendo portanto serem acessados pela Contratante, pois lhe sujeitaria a quebra de confidencialidade de inúmeros clientes;
Questiona-se:
7.1 É correto o entendimento de que a fim de atender ao disposto nitens mencionados acima, a contratada, mediante solicitação da Contratante, caso necessário, providenciará a busca e entrega de todos os documentos e/ou informações e/ou processos relativos à prestação dos serviços contratados para análise da contratante, respeitando, contudo, a confidencialidade das informações e documentos considerados sigilosos de outros clientes da contratada?
Resposta: Esta correto o entendimento
7.2 É correto o entendimento de que a contratante poderá ter acesso às instalações da contratada desde que previamente autorizado pela contratada e limitado às informações referentes ao contrato?
Resposta: Esta correto o entendimento
8. Das Métricas para complexidade
Considerando que o item 1.2.7 do Termo de Referência traz as métricas para complexidade;
Considerando o “tempo previsto ou realizado: 10 horas”;
Questiona-se:
8.1 Solicita-se que a Administração Pública esclareça o racional utilizado para a obtenção de 10 horas para o tempo previsto ou realizado, considerando que o cálculo de FPs é conforme disposição da tabela de complexidade x urgência.
Resposta: O item 1.2.8.1 - Exemplo, versa sobre um situação exemplo a ser usada pela CONTRATADA para auxiliar no cálculo de USTs. Os respectivos dados utilizados no item 1.2.8.1 são para exemplificar para a CONTRATADA a forma de calculo da ordem de serviço que deve ser realizada pela CONTRATADA em cada demanda da CONTRATANTE.
No exemplo abaixo utilizamos 10hs somente para efeitos didáticos, conforme pode ser observado no texto abaixo que extraído diretamente do Edital:
1.2.8.1. Exemplo:
“Ordem de serviço aberta para Execução de Pentest em infraestrutura WiFi”. Complexidade: ALTA
Urgência: BAIXA
Fator de Ponderação: 3
Tempo previsto ou realizado (o que for de menor valor): 10 horas Remuneração: 30 USTs (10 Hs x 3 FPs) x Valor da UST
9. Do item 1.3.13 do Termo de Referência
Considerando que o item 1.3.13 do Edital estabelece que as atividades demandadas pela CONTRATANTE para os testes de intrusão em rede e sistemas devem seguir as abordagens do tipo Blackbox, WhiteBox ou GrayBox;
Questiona-se:
9.1 Quanto aos tipos de testes referente ao tópico 1.3.13, estamos entendendo que todos os testes independentes de serem Blackbox, WhiteBox ou GrayBox, podem ser realizados de forma remota, devido ao aumento de infecções referente a pandemia da COVID. Está correto o nosso entendimento?
Resposta: Sim, desde que esteja de acordo com o item 1.2 abaixo:
A execução presencial deverá ocorrer somente quando a remota não for possível. Conforme texto grifado abaixo item 1.2.1
1.2. Detalhamento dos Serviços e/ou Fornecimento dos Bens
1.2.1. Trata-se de contratação de serviços de teste de intrusão em redes e sistemas de forma
a mapear os pontos de vulnerabilidade e apontar os caminhos de correção dos riscos de ataques cibernéticos às redes corporativas das empresas Eletrobras. As atividades serão executadas sob demanda em um período de 12(doze) meses. A execução dos testes de intrusão em infraestrutura de redes e sistemas devem ser realizadas de maneira presencial quando a execução remota não for possível. Todas as atividades devem ser previamente combinadas e autorizadas pela CONTRATANTE. Os testes de intrusão em infraestrutura de rede e sistemas devem ser executados sob demanda dentro escopo previamente definido e combinado com a CONTRATANTE em reunião específica com a CONTRATADA, onde também será apresentada a quantidade de USTs necessárias para a realização do respectivo serviço demandado.
10. Do item 1.3.13.8 do Termo de Referência
Considerando que o item 1.3.13.8 do Termo de Referência trata dos testes de intrusão em dispositivos móveis corporativos (notebooks, tablets e smartphones);
uestiona-se:
10.1 Estamos entendendo que estes dispositivos estarão conectados a rede e disponíveis para o teste sem uso por colaborador, para não causar problema de lentidão e baixa performance. Está correto o nosso entendimento?
Resposta: Esta correto o entendimento.
11. Do item 1.3.13.10 e 1.3.13.11 do Termo de Referência
Considerando que o item 1.3.13.10 e 1.3.13.11 do Termo de Referência tratam de:
1.3.13.10. Testes de Intrusão com uso de técnicas de E ngenharia Social. Neste caso, somente com autorização prévia da CONTRATANTE e com sua participação ativa durante os
testes e com o acompanhamento dos resultados.
Questiona-se:
1.3.13.11. Testes de Intrusão utilizando ataques de PHIS HING. Neste caso, somente com autorização prévia da CONTRATANTE e com sua parti cipação ativa durante os testes e com acompanhamento dos resultados.
11.1 Estamos entendendo que todos os testes de engenharia social serão realizados coletando informações públicas dos colaboradores e o phishing será adotado sem nenhum conhecimento prévio de informações da empresa. Está correto o nosso entendimento?
Resposta: O respectivo teste será realizado somente sob demanda e com expressa autorização da CONTRATANTE.
12. Do item 1.3.13.7 do Termo de Referência
Considerando que o item 1.3.13.7 do Termo de Referência trata do teste de intrusão em infraestrutura de acesso wireless (wifi);
Questiona-se:
12.1 Quanto ao teste na infraestrutura WIFI estamos entendendo que poderá ser realizado remotamente enviando imagem do SO o qual fará os testes remotamente e obtendo o acesso as devidas redes WIFI com seus SSID’s e sua infraestrutura como controladores, access point e controles de acesso através desta máquina podendo ser fisica ou virtual. Esta correto o nosso entendimento?
Resposta: Se a CONTRATADA garantir que todos os requisitos da demanda serão atendidos através do acesso remoto e com o acompanhamento da CONTRATANTE, podemos considerar que o entendimento está correto.
13. Dos atestados
Considerando que a nota da alínea “b” do item 7.1.2.2.4 do Edital prevê que “deverão
ser disponibilizadas todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, anexando, quando solicitado, cópia do contrato que deu suporte a contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços”;
Considerando que para os contratos que são públicos é possível apresentar a apresentar cópia do contrato que deu origem, uma vez que os contratos firmados com o Governo são públicos, no entanto os contratos privados possuem obrigação de confidencialidade impedindo que o contrato seja disponibilizado;
Questiona-se:
1.4 É correto o entendimento de que exigência contida na al´nea “b”, das notas do item 7.1.2.2.4 do Edital não se aplica na hipótese da licitante para fins de comprovação da qualificação econômico financeira apresentar atestados de empresas que sejam privadas, sob pena de violar a obrigação de sigilo da licitante naqueles contratos?
Resposta: Dos atestados - É correto o entendimento de que exigência contida na al´nea “b”, das notas do item 7.1.2.2.4 do Edital não se aplica na hipótese da licitante para fins de comprovação da qualificação econômico financeira apresentar atestados de empresas que sejam privadas, sob pena de violar a obrigação de sigilo da licitante naqueles contratos?”, respondemos o que se segue.
Neste ponto, é necessário esclarecer que o Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobrás determina, em seu artigo 66, item 12 que:
“O agente de licitação pode exigir, em diligência, que os atestados de capacidade técnica profissional e operacional sejam acompanhados de documentos que corroborem o seu teor, como cópias de contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos.”
Deste modo, está regularmente prevista no Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras a possibilidade de o agente de licitação, em diligência, exigir documentos que corroborem com o teor do atestado de capacidade técnica profissional e operacional.
Dispõe o Edital do PE.CSAQ.A.00035.2021, sobre a apresentação de informações/documentos requeridos pelo pregoeiro, o que segue:
“Notas:
(...)
b) Deverão ser disponibilizadas todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados apresentados, anexando, quando solicitado, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.”
Caso haja informação sigilosa, cumpre à licitante informar qual informação possui este caráter. O que for considerado informação sigilosa pode usar tarja preta (ocultando-a) e enviar sem ocultar o que não está em sigilo, apresentando apenas a parcela relevante para fins de comprovação da capacidade técnica.
Importante registrar que o licitante é exclusivamente responsável pela inclusão da proposta de preços, dos documentos de habilitação e demais anexos no sistema eletrônico COMPRASNET, não cabendo à FURNAS qualquer responsabilidade, nos termos do subitem 10.3.4 do Edital.
Assim, caso utilize atestados de capacidade técnica decorrentes de contratos com restrição de confidencialidade, aceita o risco de não aceitação do atestado ou de a cópia do contrato não possuir informações necessárias à comprovação de legitimidade dos atestados apresentados, caso a área técnica entenda que as informações constantes não são suficientes e inviabilizam a comprovação da qualificação técnica e legitimidade dos atestados. Havendo esta possibilidade seria mais seguro valer-se de atestados em que possa apresentar o contrato.Desta feita, no que toca à apresentação de cópia do contrato que deu suporte à contratação com ocultação das cláusulas que possuem confidencialidade, destacamos que tal medida deve ser devidamente justificada e avaliada pela autoridade competente do certame, a quem compete averiguar a autenticidade dos documentos. Vale ressaltar o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobrás determina, em seu artigo 66, item 12, supratranscrito.
Rio de Janeiro – RJ, 14/04/2021.
Divisão de Aquisição de Materiais e Serviços não Estratégicos – CSAQ.A