SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 26/2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE UNIFORMES TÁTICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA PROT SERVIS INDÚSTRIA COMÉRCIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI Nº 2881- 02.2019.4.05.7600
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 4/04/2019, e, de outro lado, a empresa PROT SERVIS INDÚSTRIA COMÉRCIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.082.824/0001-58, com
endereço na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 X, Xxxxxx: Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, XXX: 00000-000, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX RECAMONDE, CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 47/2019, e conforme as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto nº 5.450/05 e na Resolução nº 11 de 16 de abril de 2008 do TRF593, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a aquisição de uniformes táticos compostos de calça tática, jaquetas táticas e camisa do tipo pólo, para os Agentes de Segurança Judiciária lotados no Núcleo de Inteligência, Segurança e Transporte e nas Subseções Judiciárias da Seção Judiciária do Ceará, em cumprimento à Resolução nº11 de 16 de abril de 2008 do TRF5.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos, os seguintes documentos:
1. Edital do Pregão Eletrônico nº 47/2019 e seus anexos;
2. Proposta da Contratada;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
5.1. O objeto deste contrato tem as seguintes especificações:
LOTE I
ITEM | QUANT. | PRODUTO | ESPECIFICAÇÕES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 83 | CALÇA | CALÇA TÁTICA: Calça com 6 (seis) | R$ 156,62 | R$12.999,46 |
TÁTICA | bolsos, confeccionada em Tecido RIP STOP | ||||
70/30 PROFISSIONAL (70% poliéster e | |||||
30% algodão) do tipo Santista ou superior na | |||||
cor 900 (preto). Modelo reta, folgada até | |||||
abaixo do joelho. Costura em ponto corrente, | |||||
três agulhas nas pernas, entrepernas e | |||||
fechamento gancho interlock. Fechamento de | |||||
cós, bolsos, tampas, vista, gancho frontal e | |||||
aplicação de reforço com pesponto duplo e | |||||
travetes nos pontos vulneráveis (vista, | |||||
passantes, canto de bolsos e junção da | |||||
ilharças). DETALHES VISUAIS | |||||
NOS ANEXOS VII, VIII e IX. Sendo: 2 | |||||
(dois) bolsos da frente - Tipo FACA, com | |||||
abertura de 19cm; 2 (dois) bolsos laterais, tipo | |||||
Fole, na altura da coxa, posicionados com | |||||
centro na costura lateral da perna; iniciando | |||||
34cm da base no cós; com tampa reta 7cm x | |||||
18cm e abotoada com sistema de velcro na | |||||
parte interna; Largura 18cm, | |||||
comprimento 21cm e 3cm de fole; 2 (duas) | |||||
pregas paralelas distantes 4cm com | |||||
profundidade de 8mm cada; 2 (dois) bolsos | |||||
traseiros embutidos, iniciando 7 cm da base do | |||||
cós; com altura de 18cm e largura de | |||||
14cm; com tampa reta 14cm x 5,5cm e | |||||
abotoada com sistema de velcro na parte | |||||
interna; A calça deverá conter dois tipos de | |||||
passadores: 7 (sete) unidades medindo | |||||
externamente 6 cm x 1cm, permitindo | |||||
a passagem cintos de até 5cm, sendo: 2 (dois) | |||||
bolsos da frente - Tipo FACA, com abertura | |||||
de 19cm; 2 (dois) bolsos laterais, tipo Fole, na | |||||
altura da coxa, posicionados com centro na | |||||
costura lateral da perna; iniciando 34cm da | |||||
base no cós; com tampa reta 7cm x 18cm e | |||||
abotoada com sistema de velcro na parte |
interna; Largura 18cm, comprimento 21cm e 3cm de fole; 2 (duas) pregas paralelas distantes 4cm com profundidade de 8mm cada; 2 (dois) bolsos traseiros embutidos, iniciando 7 cm da base do cós; com altura de 18cm e largura de 14cm; com tampa reta 14cm x 5,5cm e abotoada com sistema de velcro na parte interna; A calça deverá conter dois tipos de passadores: 7 (sete) unidades medindo externamente 6 cm x 1cm, permitindo a passagem cintos de até 5cm, sendo: 2 (dois) na frente, 1 (um) em cada lateral e 3 (três) atrás; 5 (cinco) unidades medindo externamente 8 cm x 1cm, permitindo passagem de cinto de até 7cm,sendo: 2 (dois) na frente e 3 (três) atrás; Cós fixo duplo de 3,5 cm, fechado por botão de 15 mm; Vista fechada com zíper reforçado; boca da calça com 21cm; Unidades/tamanhos: 04; unidades: tamanho 38; 23 unidades: tamanho 40; 16 unidades: tamanho 42; 19 unidades: tamanho 44; 06 unidades: tamanho 46; 11 unidades: tamanho 48 e 4 unidades: tamanho 50; Da marca Prot Servis. | |||||
2 | 37 | JAQUETA TÁTICA | JAQUETA TÁTICA: Em tecido RIP STOP 70/30 PROFISSIONAL (70%) poliéster e 30% algodão) do tipo Santista ou superior na cor 900 (preto). DETALHES VISUAIS NOS ANEXOS III e IV do Termo de Referência. 2 (dois) bolsos frontais, tipo fole, altura 17cm, largura 14,5cm e 3cm de fole; com tampa reta de altura de 6cm e 14,5cm de largura e abotoada com sistema de velcro na parte interna; 2 (duas) pregas paralelas distantes 4cm com profundidade de 8mm cada; Elástico, barra frontal; Etiqueta personalizada (patch) com o brasão da Justiça Federal (tamanho 100mm x 130mm), costurada no peito esquerdo; Tarjeta personalizada (patch) contendo o nome do Agente de Segurança e tipo sangüíneo, (tamanho 20mm x 100mm), costurada no peito direito, alinhada com a parte superior do patch do brasão da Justiça Federal. Nome Justiça Federal bordado nas costas com as especificações constantes no ANEXO II; Zíper reforçado; Unidades/tamanhos: 02 unidades: tamanho P; 18 unidades: tamanho M; 12 unidades: tamanho G; e 5 unidades: tamanho GG. Marca: Prot Servis | R$ 175,67 | R$ 6.499,79 |
3 | 102 | CAMISA TIPO PÓLO | CAMISA TIPO PÓLO: Confeccionada em Tecido do tipo TECHNOPOLO FIT SANTISTA ou superior na cor 900 PRETO; DETALHES VISUAIS NOS ANEXOS V e VI; Mangas soltas; Etiqueta personalizada (patch) com o Brasão da Justiça Federal (tamanho 70mm x 90mm), costurada no peito esquerdo; Tarjeta personalizada (patch) contendo o nome do Agente de Segurança e tipo sangüíneo, (tamanho 20mm x 100mm), costurada no peito direito, alinhada com a parte superior do patch do brasão da Justiça Federal. Etiqueta personalizada (patch) com a bandeira do Brasil costurada na manga esquerda; Nome Justiça Federal bordado nas costas seguindo as especificações constantes no ANEXO II; Unidades/tamanhos: 09 unidades: tamanho P; 51 unidades: tamanho M; 33 unidades: tamanho G; 9 unidades: tamanho GG. Marca: Prot Servis. | R$ 75,00 | R$ 7.650,00 |
OBS.: Serão permitidas variações de até ± 5% em todas as medidas constantes desse Termo de Contrato
5.2. Das Etiquetas Personalizadas do Uniforme Tático (PATCHS)
ESPECIFICAÇÕES DAS ETIQUETAS (PATCH) DETALHES VISUAIS NO ANEXO I | |
Corte com interce e overlock fio 100% poliéster, nas cores: AMARELO MOSTARDA 443, VERMELHO 483, BRANCO 401, AMARELO | |
Etiqueta (Patch) – Brasão Justiça Federal – tamanho 100mm x 130mm | OURO 477, AMARELO CANÁRIO 438, VERDE SAMAMBAIA 433, |
AZUL 454 e OVERLOCK PRETO 128. | |
Corte com interce e overlock fio 100% poliéster, nas cores: AMARELO MOSTARDA 443, VERMELHO 483, BRANCO 401, AMARELO | |
Etiqueta (Patch) – Brasão Justiça Federal – tamanho 70mm x 90mm | OURO 477, AMARELO CANÁRIO 438, VERDE SAMAMBAIA 433, |
AZUL 454 e OVERLOCK PRETO 128. | |
Etiqueta (Patch) – Bandeira do Brasil – tamanho | |
46mm x 63mm | Corte especial com interce e overlock fio 100% poliéster, nas |
cores: VERDE SAMAMBAIA 433, AMARELO CANÁRIO | |
438, AZUL 454, | |
BRANCO 401, OVERLOCK PRETO 128. |
Corte especial com interce e overlock fio 100% poliéster, nas | |
Tarjeta (Patch) – Nome do Agente de Segurança e Tipo Sangüíneo – tamanho 20mm x 100mm | cores: AMARELO MOSTARDA 443, PRETO 415, VERMELHO 383, |
OVERLOCK PRETO 128. |
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
6.1. Prover condições que possibilitem o início da execução do objeto;
6.2. Solicitar a CONTRATADA, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação do objeto;
6.3. Instituir o acompanhamento efetivo e permanente da execução do contrato, através de indicação de gestor e de fiscal da execução, os quais deverão desenvolver todas as suas atribuições nos termos fixados neste Contrato e/ou em regulamento interno;
6.4. Receber o material entregue de acordo com as especificações estabelecidas na Cláusula Quinta deste contrato;
6.5.Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste contrato;
6.6.Encaminhar ao NUFIP o documento que relacione as importâncias relativas a multas aplicadas à Contratada;
6.7. A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratado.
6.8. Relacionar-se com a CONTRATADA através de e-mails, fax, ofícios e outros meios documentados;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Fornecer os produtos, com a qualidade idêntica às amostras aprovadas, nas condições e prazos previstos neste contrato;
7.2. Os produtos dos LOTES I - o serviço deverá ser executado na sede fabril da Contratada, durante todo o prazo contratual, devendo atender rigorosamente às exigências deste Termo de Contrato e conforme amostra aprovada;
7.3. A Contratada deverá confeccionar as peças em modelo PADRÃO dentro das especificações contidas neste Termo.
7.4. O item que estiver em desacordo com a proposta de preços, amostra e especificações deverá ser substituído imediatamente, sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente.
7.5. A Contratada responderá integralmente por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.6. Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como fornecer novos documentos que comprovem o atendimento a essa exigência à medida que forem vencendo os prazos de validade daqueles anteriormente apresentados;
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DO OBJETO:
8.1. O objeto contratado deverá ser entregue, devidamente protegidos e embalados contra danos de transporte e manuseio, em até 90 (noventa) dias para o lote I, a contar da data de assinatura deste Contrato e recebimento da Nota de Xxxxxxx.
8.2. A entrega dos bens, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura, deverá ser feita em dias úteis, na Seção de Segurança e Transportes da Justiça Federal no Ceará (7º andar), localizada no Ed. Raul Barbosa, situado na Praça
Xxxxxx Xxxxxx, 01, CEP 60035-210. Fortaleza-Ce, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
8.3. O horário de entrega dos materiais é das 09h às 17h, de segunda à sexta-feira, com prévio contato com a Contratante antes de efetuar a entrega (Fones: (00)0000-0000/2718).
CLÁUSULA NONA – DOS RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº. 8.666/93, o objeto do presente contrato será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, mediante prova;
b)DEFINITIVAMENTE, pelo Supervisor da Seção de Segurança e Transportes, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a prova e consequente aceitação.
9.2. Se após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com o contratado, ou seja, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após notificação à Contratada, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação;
9.3. Todas as despesas com a troca do material que vier a ser recusado será às expensas da Contratada;
9.4. A Contratada comunicará a Contratante, por meio da Seção de Segurança e Transportes, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a data efetiva da entrega dos materiais;
9.5. O recebimento por parte da Contratante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Contratada de entregar o objeto de acordo com as condições e especificações contidas neste contrato e no Termo de Referência, nem invalida qualquer reclamação que a Contratante venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a terceirização e subcontratação do objeto especificado neste termo de Contrato, salvo itens acessórios, tais como etiquetas e tarjetas Patch, sapato de couro, cinto, gravata e camisa social para paletó.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 27.149,25 (vinte e sete mil cento e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos), já acrescido de todas as despesas (impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciário, etc).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
O valor da presente contratação é irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos, consignados no Orçamento da União do corrente exercício, estando classificadas no programa de trabalho: 02.061.0033.4257.0001 (julgamento de causas), e no elemento de despesa 3390.30. Nota de Empenho nº 2020NE000289, no valor de R$ 27.149,25.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO
14.1 – O pagamento deverá ser efetuado por meio de Ordem Bancária, mediante a apresentação de fatura atestada pelo responsável pela fiscalização e acompanhamento do fornecimento do material, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir do atesto da respectiva nota fiscal;
14.2 - Os pagamentos deverão ser realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;
14.3 - Vencendo-se a Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS-CRS expedido pela CEF, a Contratada deverá anexar à Nota Fiscal/fatura as cópias devidamente atualizadas;
14.4 – O Setor responsável pelo pagamento também poderá verificar a regularidade fiscal do fornecedor através de consulta “on-line”, cujo resultado será impresso e juntado aos autos.
14.5. Havendo atraso no pagamento de suas obrigações, a CONTRATANTE, procederá à atualização financeira diária de seus débitos, através do índice do IGP-DI (FGV), “pro rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e data final o dia do efetivo pagamento da emissão da ordem bancária ou pelo índice que venha a substituí-lo. Para fins de cálculos de utilização de correção, por atraso, utilizar-se-á a seguinte fórmula:
R = V x I
Onde,
R = valor da correção procurada; V = valor da obrigação;
I = percentual do IGP-DI do mês de aplicação da correção, se não for conhecido utilizar o percentual do IGP-DI do mês anterior.
14.6. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações pela CONTRATADA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de 150 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 – O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a contratada às sanções da Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo;
16.2 – A Contratada estará sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores:
16.2.1 – Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
16.2.2 – Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total empenhado, até o limite de 20% (vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do produto;
16.2.3 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total empenhado, para o caso de atraso injustificado superior a 30 dias, além de rescisão deste Contrato;
16.2.4 – Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total empenhado, em virtude da inexecução total ou parcial das condições pactuadas neste Contrato, além de sua rescisão;
16.3 – A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Aplicam-se, ao presente contrato, as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Está eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões derivadas do presente contrato.
E as partes, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX RECAMONDE
Sócio Administrador Contratada
ANEXO – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a
possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas. CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXX RECAMONDE, Sócio, em 06/04/2020, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 06/04/2020, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1486563 e o código CRC 110D8C9A.
0002881-02.2019.4.05.7600 1486563v23
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 0003654-30.2017.4.03.8002. Contratante: Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul. Contratada: Mega Segurança Ltda. (CNPJ: 04.951.122/0001-14). Espécie: Termo Aditivo nº 14/2020 ao Contrato nº 13/2017 - DFORMS/SADM- MS/NULF/CPGR-SUGC. Pregão Eletrônico nº 10/2017. Objeto: Ajustar o valor mensal contratado aos valores obtidos na planilha de custos e formação de preços após à retirada da contribuição social de 10% sobre o FGTS, prevista no art. 12º, da Lei 13.932/2019. Valor Global: R$ -598,91. Assinatura: 03/04/2020. Signatários: Pelo Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro. Pela Contratada: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: Processo: 0003547-83.2017.4.03.8002. Contratante: Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul. Contratada: Mega Segurança Ltda. (CNPJ: 04.951.122/0001- 14). Espécie: Termo Aditivo nº 13/2020 ao Contrato nº 12/2017 - DFORMS/SADM- MS/NULF/CPGR-SUGC. Pregão Eletrônico nº 10/2017. Objeto: Ajustar o valor mensal contratado aos valores obtidos na planilha de custos e formação de preços após à retirada da contribuição social de 10% sobre o FGTS, prevista no art. 12º, da Lei 13.932/2019. Valor Global: R$ -597,82. Assinatura: 03/04/2020. Signatários: Pelo Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro. Pela Contratada: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PA Nº 2920-69.2018.4.05.7200. 1º Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 13/2019-JF/AL. PREGÃO ELETRONICO Nº 10/2019. CONTRATADA: ILHA SERVICE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ: 85.240.869/0001-66. OBJETO: prestação de serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação - TI, compreendendo a organização, o desenvolvimento, a implantação e a operação de Central de Serviços (Service Desk) de atendimento e suporte técnico de 1º nível e 2º nível (presencial e remoto) para os usuários de soluções de TI da Justiça Federal em Alagoas, com o fornecimento de software de Gestão da Central de Serviços, aderente à biblioteca ITIL - Information Technology Infrastructure Library. FINALIDADE DO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 11/07/2020 a 10/07/2021. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93. DATA
DA ASSINATURA: 30/03/2020. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante; Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, pela Contratada. Xxxxxx (AL), 07 de abril de 2020.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 26/2020; Processo: 2881-02.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Prot Servis Indústria Comércio Prestação de Serviços Ltda; Objeto: Aqiuisição de uniformes táticos, calça, jaqueta e camisa polo; Fundamentação: Pregão Eletrônico 47/2019; Vigência: 150 (cento e cinquenta) dias a contar da assinatura do contrato; Data Ass.: 06/04/2020; Valor global da Contratação: R$ 27.149,25; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001; Elemento de Despesa: 3390.30; Nota de Empenho: 2020NE000289, de 30/03/2020; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Representante Legal.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
EXTRATO DE CONTRATO
PA: 046/2019. ESPÉCIE: PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, CNPJ n° 07.340.993/0001-90.
OBJETO: Execução de serviços de agenciamento de viagens. VIGÊNCIA: 06/04/2020 a 06/04/2021. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 7.599.965,00. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.2.2.1.1.33.90.33.001 - Passagens para o País e 6.2.2.1.1.33.90.33.002 - Passagens para o Exterior. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. FORO: Brasília-DF, DATA DA ASSINATURA: 06 de abril de 2020.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Extrato do 7º Termo Aditivo-PA: 003/2013. ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: KYOITI KIMURA, CPF n° 000.000.000-00. OBJETO: ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS SEGUNDA (DO PRAZO DE LOCAÇÃO) E QUARTA (DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO). VIGÊNCIA: 15/03/2020 a 14/03/2021. VALOR MENSAL: R$ 2.100,00. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.36.005 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002. FORO: Brasília-DF, DATA DA ASSINATURA: 13 de
março de 2020.
Extrato de 1º Termo Aditivo - PA: 021/2018. ESPÉCIE: PREGÃO ELETRONICO. CONTRATANTE:
Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: AeF Engenharia e Construções Ltda ME, CNPJ n° 28.787.582/0001-17. OBJETO: alteração da Cláusula Segunda (DA VIGÊNCIA) e o acréscimo de serviços necessários a completa execução da obra com base no item 13.1 da Cláusula Décima Terceira. VIGÊNCIA: 26/03/2020 a 26/06/2020. VALOR GLOBAL: R$ 53.448,71. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.39.011 - Manutenção e Conservação de Imóveis. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, decreto Federal nº 3.931/2001 e Lei nº 8.666/93. FORO: Brasília-DF, DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2020.
EXtrato 1º do Termo Aditivo- PA: 027/2019. ESPÉCIE: PREGÃO. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: CENTRO OESTE - COMÉRCIO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, CNPJ nº 12.983.661/0001-63. OBJETO: Alteração da cláusula OITAVA (DO PAGAMETNO E CONDIÇÕES). VALOR MENSAL: R$ 4.551,77. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.2.2.1.1.33.90.37.001 - Apoio Administrativo, técnico e operacional. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 da Lei 8.666/93. FORO: Brasília-DF, DATA DA ASSINATURA: 02 de abril de 2020.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2020 - UASG 925158
Nº Processo: 1661/2020. Objeto: Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para fornecimento, sob demanda de 180 unidades de refis para álcool em espuma, sob demanda, com fornecimento, em regime de comodato, de 20 unidades de dispensadores, conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de Referência, Anexo I do edital. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 08/04/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Sgas 915 Lote 72, - BRASÍLIA/DF ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 08/04/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 15/04/2020 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas..
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 07/04/2020) 925158-00001-2020NE000001
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2017 firmado entre o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e a INCORP Tecnology LTDA. CNPJ: 41.069.964/0001-73. Objeto: prorrogação da prestação de serviços de soluções de atualização e análise de dados dos inscritos (pessoa física e pessoa jurídica) junto ao CFN e Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), com a implantação nos 10 (dez) CRN. Vigência: 10/4/2020 a 09/4/2021. Brasília (DF). Reajustados os valores para R$ 5.263,17 (cinco mil duzentos e sessenta e três reais e dezessete centavos), suporte mensal. Pelo CFN: Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Frumento. Pela INCORP Tecnology: Xxxxx Xxxxx.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2019 firmado entre o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e a Empresa Tática Serviços Gerais LTDA-EPP. CNPJ: 14.129.322/0001-
40. Objeto: prorrogação da vigência de prestação de serviços continuados para 2 (dois) postos, com dedicação exclusiva, sendo, 01 (um) de copeira e 01 (um) de servente, com fornecimento de material de limpeza, utensílios, máquinas, equipamentos e uniformes. Vigência: 7/3/2020 a 6/3/2021. Brasília (DF). Pelo CFN: Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Frumento. Pela Tática Serviços Gerais Ltda-EPP: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
CONSELHO FEDERAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2020 - UASG 927165
Nº Processo: 0003/2020. Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de expediente, escritório e suprimentos de informática.. Total de Itens Licitados: 90. Edital: 08/04/2020 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Scs Q02 Bld Xx Xxxxx Xxxxxxxx 9º Andar, - BRASÍLIA/DF ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000- 0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 08/04/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 22/04/2020 às 09h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial (SIASGnet - 07/04/2020) 927165-38747-2020NE000148
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO CRA-RJ N° 2/2020
O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, torna público que realizará licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico - SRP, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto o Registro de preços visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de Gêneros Alimentícios para atender as demandas do CRA-RJ, conforme quantitativo, especificações e condições constantes no edital PE SRP CRA-RJ n° 002/2020 e em seus anexos. Processo Adm. 2019400531. Valor Total Estimado: R$ 80.504,67. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no site xxx.xxx-xx.xxx.xx. Maiores Informações: xxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx Recebimento das Propostas: a partir da divulgação do Edital no sítio do Comprasnet até o dia 22/04/2020 às 10:00h, início da Sessão Pública.
Rio de Janeiro, 7 de março de 2020. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO CRA-RJ N° 3/2020
O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, torna público que realizará licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico - SRP, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto o Registro de preços visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de cartões em policarbonato, com chip micro processado, inicializado e devidamente homologado para gravação de certificados digitais, em atendimento às demandas do CRA-RJ, conforme quantitativo, especificações e condições constantes no edital PE SRP CRA-RJ n° 003/2020 e em seus anexos. Processo Adm. 2019400546. Valor Total Estimado: R$ 219.013,41. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no site xxx.xxx-xx.xxx.xx. Maiores Informações: licitacao@cra- xx.xxx.xx Recebimento das Propostas: a partir da divulgação do Edital no sítio do Comprasnet até o dia 27/04/2020 às 10:00h, início da Sessão Pública.
Rio de Janeiro, 7 de março de 2020. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO CRA-RJ N° 4/2020
O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, torna público que realizará licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico - SRP, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto o Registro de preços visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de fitas para impressora de carteira profissional do CRA-RJ, conforme quantitativo, especificações e condições constantes no edital PE SRP CRA-RJ n° 004/2020 e em seus anexos. Processo Adm. 2019400523. Valor Total Estimado: R$ 173.798,27. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no site xxx.xxx-xx.xxx.xx. Maiores Informações: xxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx Recebimento das Propostas: a partir da divulgação do Edital no sítio do Comprasnet até o dia 29/04/2020 às 10:00h, início da Sessão Pública.
Rio de Janeiro, 7 de março de 2020. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeira
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO R Nº 11/2020
Objeto: Aquisição de materiais gráficos para utilização em atividades administrativas do CRCPR. Lotes licitados: 02. Vencedor lote nº 01: POLIMPRESSOS SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. Vencedor lote nº 02: RANNIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PLÁSTICOS LTDA-EPP. Valor lote 01: R$ 19.900,00. Valor lote 02: R$
8.568,00. Julgamento: 26/03/2020.
XXXXXXXX XXXXXXXXX JUNIOR
Pregoeiro
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 0003654-30.2017.4.03.8002. Contratante: Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul. Contratada: Mega Segurança Ltda. (CNPJ: 04.951.122/0001-14). Espécie: Termo Aditivo nº 14/2020 ao Contrato nº 13/2017 - DFORMS/SADM- MS/NULF/CPGR-SUGC. Pregão Eletrônico nº 10/2017. Objeto: Ajustar o valor mensal contratado aos valores obtidos na planilha de custos e formação de preços após à retirada da contribuição social de 10% sobre o FGTS, prevista no art. 12º, da Lei 13.932/2019. Valor Global: R$ -598,91. Assinatura: 03/04/2020. Signatários: Pelo Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro. Pela Contratada: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: Processo: 0003547-83.2017.4.03.8002. Contratante: Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul. Contratada: Mega Segurança Ltda. (CNPJ: 04.951.122/0001- 14). Espécie: Termo Aditivo nº 13/2020 ao Contrato nº 12/2017 - DFORMS/SADM- MS/NULF/CPGR-SUGC. Pregão Eletrônico nº 10/2017. Objeto: Ajustar o valor mensal contratado aos valores obtidos na planilha de custos e formação de preços após à retirada da contribuição social de 10% sobre o FGTS, prevista no art. 12º, da Lei 13.932/2019. Valor Global: R$ -597,82. Assinatura: 03/04/2020. Signatários: Pelo Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro. Pela Contratada: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PA Nº 2920-69.2018.4.05.7200. 1º Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 13/2019-JF/AL. PREGÃO ELETRONICO Nº 10/2019. CONTRATADA: ILHA SERVICE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ: 85.240.869/0001-66. OBJETO: prestação de serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação - TI, compreendendo a organização, o desenvolvimento, a implantação e a operação de Central de Serviços (Service Desk) de atendimento e suporte técnico de 1º nível e 2º nível (presencial e remoto) para os usuários de soluções de TI da Justiça Federal em Alagoas, com o fornecimento de software de Gestão da Central de Serviços, aderente à biblioteca ITIL - Information Technology Infrastructure Library. FINALIDADE DO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 11/07/2020 a 10/07/2021. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93. DATA
DA ASSINATURA: 30/03/2020. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante; Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, pela Contratada. Xxxxxx (AL), 07 de abril de 2020.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 26/2020; Processo: 2881-02.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Prot Servis Indústria Comércio Prestação de Serviços Ltda; Objeto: Aqiuisição de uniformes táticos, calça, jaqueta e camisa polo; Fundamentação: Pregão Eletrônico 47/2019; Vigência: 150 (cento e cinquenta) dias a contar da assinatura do contrato; Data Ass.: 06/04/2020; Valor global da Contratação: R$ 27.149,25; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001; Elemento de Despesa: 3390.30; Nota de Empenho: 2020NE000289, de 30/03/2020; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Representante Legal.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
EXTRATO DE CONTRATO
PA: 046/2019. ESPÉCIE: PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, CNPJ n° 07.340.993/0001-90.
OBJETO: Execução de serviços de agenciamento de viagens. VIGÊNCIA: 06/04/2020 a 06/04/2021. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 7.599.965,00. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.2.2.1.1.33.90.33.001 - Passagens para o País e 6.2.2.1.1.33.90.33.002 - Passagens para o Exterior. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. FORO: Brasília-DF, DATA DA ASSINATURA: 06 de abril de 2020.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Extrato do 7º Termo Aditivo-PA: 003/2013. ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: KYOITI KIMURA, CPF n° 000.000.000-00. OBJETO: ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS SEGUNDA (DO PRAZO DE LOCAÇÃO) E QUARTA (DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO). VIGÊNCIA: 15/03/2020 a 14/03/2021. VALOR MENSAL: R$ 2.100,00. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.36.005 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002. FORO: Brasília-DF, DATA DA ASSINATURA: 13 de
março de 2020.
Extrato de 1º Termo Aditivo - PA: 021/2018. ESPÉCIE: PREGÃO ELETRONICO. CONTRATANTE:
Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: AeF Engenharia e Construções Ltda ME, CNPJ n° 28.787.582/0001-17. OBJETO: alteração da Cláusula Segunda (DA VIGÊNCIA) e o acréscimo de serviços necessários a completa execução da obra com base no item 13.1 da Cláusula Décima Terceira. VIGÊNCIA: 26/03/2020 a 26/06/2020. VALOR GLOBAL: R$ 53.448,71. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.39.011 - Manutenção e Conservação de Imóveis. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, decreto Federal nº 3.931/2001 e Lei nº 8.666/93. FORO: Brasília-DF, DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2020.
EXtrato 1º do Termo Aditivo- PA: 027/2019. ESPÉCIE: PREGÃO. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: CENTRO OESTE - COMÉRCIO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, CNPJ nº 12.983.661/0001-63. OBJETO: Alteração da cláusula OITAVA (DO PAGAMETNO E CONDIÇÕES). VALOR MENSAL: R$ 4.551,77. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.2.2.1.1.33.90.37.001 - Apoio Administrativo, técnico e operacional. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 da Lei 8.666/93. FORO: Brasília-DF, DATA DA ASSINATURA: 02 de abril de 2020.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2020 - UASG 925158
Nº Processo: 1661/2020. Objeto: Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para fornecimento, sob demanda de 180 unidades de refis para álcool em espuma, sob demanda, com fornecimento, em regime de comodato, de 20 unidades de dispensadores, conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de Referência, Anexo I do edital. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 08/04/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Sgas 915 Lote 72, - BRASÍLIA/DF ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 08/04/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 15/04/2020 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas..
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 07/04/2020) 925158-00001-2020NE000001
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2017 firmado entre o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e a INCORP Tecnology LTDA. CNPJ: 41.069.964/0001-73. Objeto: prorrogação da prestação de serviços de soluções de atualização e análise de dados dos inscritos (pessoa física e pessoa jurídica) junto ao CFN e Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), com a implantação nos 10 (dez) CRN. Vigência: 10/4/2020 a 09/4/2021. Brasília (DF). Reajustados os valores para R$ 5.263,17 (cinco mil duzentos e sessenta e três reais e dezessete centavos), suporte mensal. Pelo CFN: Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Frumento. Pela INCORP Tecnology: Xxxxx Xxxxx.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2019 firmado entre o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e a Empresa Tática Serviços Gerais LTDA-EPP. CNPJ: 14.129.322/0001-
40. Objeto: prorrogação da vigência de prestação de serviços continuados para 2 (dois) postos, com dedicação exclusiva, sendo, 01 (um) de copeira e 01 (um) de servente, com fornecimento de material de limpeza, utensílios, máquinas, equipamentos e uniformes. Vigência: 7/3/2020 a 6/3/2021. Brasília (DF). Pelo CFN: Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Frumento. Pela Tática Serviços Gerais Ltda-EPP: Osvaldo Rodrigues do Nascimento.
CONSELHO FEDERAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2020 - UASG 927165
Nº Processo: 0003/2020. Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de expediente, escritório e suprimentos de informática.. Total de Itens Licitados: 90. Edital: 08/04/2020 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Scs Q02 Bld Ed Oscar Niemeyer 9º Andar, - BRASÍLIA/DF ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/927165- 5-00003-2020. Entrega das Propostas: a partir de 08/04/2020 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 22/04/2020 às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: .
ALDINEIA PEREIRA TAVARES
Pregoeira Oficial (SIASGnet - 07/04/2020) 927165-38747-2020NE000148
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO CRA-RJ N° 2/2020
O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, torna público que realizará licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico - SRP, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto o Registro de preços visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de Gêneros Alimentícios para atender as demandas do CRA-RJ, conforme quantitativo, especificações e condições constantes no edital PE SRP CRA-RJ n° 002/2020 e em seus anexos. Processo Adm. 2019400531. Valor Total Estimado: R$ 80.504,67. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site www.comprasnet.gov.br e no site www.cra-rj.org.br. Maiores Informações: licitacao@cra-rj.org.br Recebimento das Propostas: a partir da divulgação do Edital no sítio do Comprasnet até o dia 22/04/2020 às 10:00h, início da Sessão Pública.
Rio de Janeiro, 7 de março de 2020. ROBERTA CRISTINA SÁ MARTINS
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO CRA-RJ N° 3/2020
O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, torna público que realizará licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico - SRP, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto o Registro de preços visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de cartões em policarbonato, com chip micro processado, inicializado e devidamente homologado para gravação de certificados digitais, em atendimento às demandas do CRA-RJ, conforme quantitativo, especificações e condições constantes no edital PE SRP CRA-RJ n° 003/2020 e em seus anexos. Processo Adm. 2019400546. Valor Total Estimado: R$ 219.013,41. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site www.comprasnet.gov.br e no site www.cra-rj.org.br. Maiores Informações: licitacao@cra- rj.org.br Recebimento das Propostas: a partir da divulgação do Edital no sítio do Comprasnet até o dia 27/04/2020 às 10:00h, início da Sessão Pública.
Rio de Janeiro, 7 de março de 2020. ROBERTA CRISTINA SÁ MARTINS
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO CRA-RJ N° 4/2020
O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, torna público que realizará licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico - SRP, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto o Registro de preços visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de fitas para impressora de carteira profissional do CRA-RJ, conforme quantitativo, especificações e condições constantes no edital PE SRP CRA-RJ n° 004/2020 e em seus anexos. Processo Adm. 2019400523. Valor Total Estimado: R$ 173.798,27. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site www.comprasnet.gov.br e no site www.cra-rj.org.br. Maiores Informações: licitacao@cra-rj.org.br Recebimento das Propostas: a partir da divulgação do Edital no sítio do Comprasnet até o dia 29/04/2020 às 10:00h, início da Sessão Pública.
Rio de Janeiro, 7 de março de 2020. ROBERTA CRISTINA SÁ MARTINS
Pregoeira
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO R Nº 11/2020
Objeto: Aquisição de materiais gráficos para utilização em atividades administrativas do CRCPR. Lotes licitados: 02. Vencedor lote nº 01: POLIMPRESSOS SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. Vencedor lote nº 02: RANNIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PLÁSTICOS LTDA-EPP. Valor lote 01: R$ 19.900,00. Valor lote 02: R$
8.568,00. Julgamento: 26/03/2020.
MAURICIO OSTROWSKI JUNIOR
Pregoeiro