CONTRATO n.º 028/2023
CONTRATO n.º 028/2023
CONTRATO DE PATROCÍNIO CELEBRADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS - CRO/MG E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA REGIONAL ARAXÁ- ABO
PATROCINADOR: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS - CRO-MG, CNPJ:
17.231.564/0001-38, com sede na Xxx xx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX. 30.160-017 em Belo Horizonte/MG, neste ato representado pelo Presidente, Cirurgião-Dentista Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, designado através da Ata CRO n.º 1255ª.
PATROCINADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA REGIONAL DE ARAXÁ, inscrita no
CNPJ 19.000.000.0000-74, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 000, XXX: 00.000-000, Xxxxx/XX, neste ato representado pelo seu representante legal, presidente da ABO-Araxá/MG, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, na forma como consta o Estatuto Social e ata de posse.
As PARTES acima qualificadas, por seus representantes ao final identificados e firmados, firmam o presente Contrato com lastro na RESOLUÇÃO n.º 005/2019 de 05 de agosto de 2019, considerando o Pedido de patrocínio instruído no Processo de Compras n.º 0108/2023, que se regerá pelas cláusulas e condições aqui estipuladas, sendo estes integrantes do presente contrato, independente de transcrição:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão de patrocínio prestado pelo PATROCINADOR ao PATROCINADO para realização do “Projeto Valorização da Odontologia” na cidade de Araxá/MG, onde a PATROCINADA estará divulgando a imagem do CRO/MG de acordo com as condições estipuladas e aprovadas.
1.2. Os eventos serão realizados:
● Espaço Via Prime localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxx/XX;
● Stand Saúde Bucal - Escola, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxx/XX;
● Confraternização na Xx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxx/XX.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PATROCÍNIO:
2.1. O PATROCINADOR patrocinará o projeto conforme proposta aprovada pela Diretoria do CRO/MG.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
3.1. O valor de patrocínio será de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
3.2. O pagamento será feito em parcela única.
3.3. O valor do patrocínio será transferido mediante ordem bancária de depósito direcionada ao exequente número da conta: 001017-0 , agência: 5731, Unicred, valendo o comprovante da operação como recibo de quitação.
3.4. A despesa prevista nesta cláusula correrá à conta da dotação orçamentária n.º6.2.2.1.1.01.04.07.003 - Patrocínios.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
4.1. O presente contrato entrará em vigor na data de sua publicação e vencimento em 01 de março de 2024.
4.2. O contrato poderá ser prorrogado em caso de adiamento do projeto, por solicitação de complementos na prestação de contas ou por ocorrência de fato superveniente que o justifique à critério da Administração Pública.
4.3. A solicitação de prorrogação deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis que antecedem o término original do Contrato, devidamente justificado e aprovado pela Diretoria do CRO/MG.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONTRAPARTIDAS:
5.1. A PATROCINADA propiciará ao CRO-MG, como contrapartidas:
CONTRAPARTIDAS DE IMAGEM | ||
AÇÕES: | QUANTITATIVO | METODOLOGIA DA AÇÃO: |
Banners | 1 | Confecção de 1 banner de 0,80mx 1,20m com imagem do CRO que será utilizado no dia da confraternização. |
Stand | 1 | Será montado um stand com a participação dos estudantes do CEFET/MG e da comunidade, no qual terá a imagem do CRO/MG. |
Redes Sociais | 3 (facebook, Instagram e site). | Serão publicadas informações pela ABO - Araxá, nas suas redes sociais registros fotográficos dos encontros, e a importância do evento para a classe odontológica. |
Mídia para divulgação dos eventos | 2 | Se compromete a realizar a divulgação do patrocínio institucional em suas mídias sociais, ex: instagram, site da ABO, e em qualquer veículo de comunicação. |
Folders | 1.500 | No dia que ocorrerá o stand, deverão ser distribuídos folders nas dependências mencionando o referido patrocínio e sua finalidade, com a logomarca do CRO/MG e demais informações da entidade. |
Totens ou outros equipamentos. | 1 | Será colocado na frente da ABO um totem contendo a logomarca do CRO/MG disponibilizada pela Assessoria de Comunicação. |
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CRO/MG:
6.1. O PATROCINADOR se obriga a patrocinar o projeto determinado na cláusula primeira deste contrato com recursos financeiros relacionados na cláusula terceira.
6.2. O PATROCINADOR deverá liberar o recurso de patrocínio em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do presente contrato.
6.3. O PATROCINADOR deverá fornecer sua logomarca para utilização do PATROCINADO, no prazo de 1 (um) dia útil após a assinatura do presente contrato.
6.4. O PATROCINADOR não será responsável por qualquer tipo de acontecimento que ocorra durante o projeto, por culpa ou não do PATROCINADO, que venha a atingi-lo ou que seja causado por ela a terceiros.
6.5. O PATROCINADOR será responsável por avaliar a prestação de contas, solicitar complementos de informações e/ou de ações complementares de imagem para a execução completa e satisfatória do Projeto. Também cabe ao PATROCINADOR a aplicação da sanção de devolução dos recursos no caso de reprovação da Prestação de contas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CRO-MG deverá fornecer logomarca em arquivo possível de ser aplicada em impressos com grandes formatos, sem prejuízo à qualidade de resolução, para ser utilizada pela ABO de Araxá em materiais de divulgação do projeto, conforme estabelecido neste instrumento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA ABO ARAXÁ :
7.1. O PATROCINADO se compromete a utilizar o valor disponibilizado a título de patrocínio, único e exclusivamente, para permitir sua participação no projeto.
7.2. Designar um Representante Legal, com poderes para a resolução de possíveis ocorrências e quaisquer eventuais problemas que possam surgir durante a vigência do Contrato, informando também endereços, telefones, e-mail para contato com o mesmo.
7.3. Assumir, com exclusividade, os ônus de qualquer natureza relacionados com o oferecimento dos serviços/itens que compõem as contrapartidas, incluindo obrigações trabalhistas e tributárias.
7.4. Manter, durante a vigência deste instrumento todas as condições de habilitação e regularidade fiscal exigidas;
7.5. Informar ao CRO/MG sobre quaisquer ocorrências que venham impossibilitar total ou parcialmente a execução do Projeto apoiado ou alteração do cronograma do projeto;
7.6. Valer-se de ações que promovam a visibilidade do projeto patrocinado;
7.7. Assegurar ao CRO/MG o direito de entrevistar, gravar, filmar e fotografar durante os eventos patrocinados e o direito de usar internamente o material coletado para fins de divulgação institucional perante terceiros;
7.8. Apresentar ao CRO/MG, em até 30 (trinta) dias corridos do término do prazo deste instrumento, prestação de contas da qual constem os seguintes documentos:
a) Recibo do qual deverá constar o valor do patrocínio, o CNPJ do proponente, o número do contrato de patrocínio e a indicação da conta bancária para depósito;
b) Relatório de prestação de contas contendo:
b.1 - detalhamento das atividades realizadas durante o projeto;
b.2 - público total que participa da inauguração do projeto e participação nas atividades propostas;
b.3 - objetivo alcançado pelo projeto;
b.4 - comprovação das contrapartidas definidas no contrato, tais como fotos do cursos e treinamentos dos profissionais da odontologia, impresso ou arquivo digital;
b.5 - cópias de matérias publicadas, preferencialmente citando o nome do CRO/MG como patrocinador do projeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A PATROCINADA se obriga a prestar contas conforme previsto na Resolução CRO-MG n.º 005/2019.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A PATROCINADA se compromete a adotar todas as medidas necessárias à devolução do valor integral do aporte financeiro realizado pelo CRO/MG a título de patrocínio nos casos de não execução do projeto apoiado ou não implementação da contrapartida.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderão ser aplicadas as penalidades, respeitado o contraditório, previstas no artigo 87 da Lei nº. 8.666/1993:
I – advertência;
II – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE:
9.1. A PATROCINADA é responsável por danos causados ao PATROCINADOR ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO: A PATROCINADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, no tocante à sua mão de obra.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO:
10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, apontado no processo, a quem compete:
I – verificar o cumprimento das obrigações acordadas por cada uma das partes, na forma do artigo 67 da Lei nº. 8.666/93;
II – emitir notificação escrita à parte que vier a descumprir suas obrigações pactuadas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
11.1. A PATROCINADA declara conhecer a cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei n.º 13.709 de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver
acesso apenas para execução dos serviços deste Contrato, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio para fins comerciais ou quaisquer outros.
11.2. A PATROCINADA se compromete a respeitar as políticas e regras editadas ou que vierem a ser editadas pela PATROCINADOR no tocante ao armazenamento e tratamento de dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), Decreto n.º 8.771, de 11 de maio de 2016 (Regulamento do Marco Civil da Internet), Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como quaisquer outras leis relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigências deste Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO:
12.1. A publicação do presente Contrato será providenciada pelo CRO/MG, no Diário Oficial da União, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 61, da lei n.º 8.666/1993.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO:
13.1. Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados abaixo:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicial, nos termos da legislação.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1. Fica eleito a Subseção Judiciária de Belo Horizonte, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento na presença de 2 testemunhas abaixo identificadas.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Presidente - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS
XXXXXXXX XXXXXX (18 de Outubro de 2023 15:08 ADT)
XXXXXXXX XXXXX FRANÇA
Presidente - ABO ARAXÁ/MG
Testemunha 1:
CrysthianSardagna
CrysthianSardagna (18 de_Outubro de 2023 14:37 ADT)
CPF: 000.000.000-00
Nome: Crysthian Drummond Sardagna
Testemunha 2:
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx
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