Contrato do Cartão RappiCard
Contrato do Cartão RappiCard
Olá! Sabemos que VOCÊ está ansioso(a) para começar a utilizar seu RappiCard, mas é essencial que VOCÊ leia as regras e condições de uso do seu cartão antes de desbloqueá-lo, ok?
Caso VOCÊ tenha alguma dúvida sobre alguma das palavras/conceitos aqui utilizados, vá até o Item 14 (Conceitos Dos Termos Utilizados) das Regras e Condições Gerais de Uso do Cartão.
O RappiBank não é um banco e, por isso, não realizamos operações de crédito (empréstimo, financiamento, investimento e/ou outras operações privativas de bancos e instituições financeiras). Nós somos uma instituição de pagamento que oferece uma conta de pagamento, emitimos cartão de crédito, bem como atuamos como correspondentes bancários, em estrita observação à legislação aplicável.
RESUMO DO CARTÃO
De Quem VOCÊ Está Contratando o Cartão RappiCard:
RAPPIPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. (“RAPPIBANK”)
Xx. Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx – SP CNPJ/MF nº. 34.378.264/0001-03
Quem Está Contratando o Cartão RappiCard:
Neste documento VOCÊ = CLIENTE
Requisitos Mínimos Para Começar a Utilizar o RappiCard:
(i) Ter finalizado o cadastro como CLIENTE no Aplicativo Rappi e no Aplicativo RappiBank;
(ii) Ter sido aprovado pelo RappiBank na análise do seu cadastro e do seu crédito. Importante VOCÊ saber que, às vezes a análise do seu crédito está OK, mas houve alguma divergência de informação identificada pelos nossos sistemas sobre o seu cadastro. Por isso, é muito importante que VOCÊ preencha corretamente as informações no formulário, pois isso auxilia que o RappiBank conseguirá analisar seu perfil e lhe conceder o crédito necessário;
(iii) Ter lido e aceito: (a) os Termos e Condições de Uso do Aplicativo e da Conta de Pagamento; (b) Política de Privacidade do RappiBank; e (c) este Contrato;
(iv) Ter desbloqueado o seu RappiCard.
(v) Para utilizar o seu RappiCard VOCÊ deve digitar seu PIN ou, conforme o caso, outros meios que caracterizam a sua expressa manifestação de vontade e concordância com a operação em questão, incluindo, mas sem limitação aos pagamentos realizados por meio da tecnologia "contactless" (modo de pagamento por aproximação do Cartão à máquina do estabelecimento, sem uso de senha).
Quem VOCÊ Deve Contatar Se Tiver Dúvidas?
(i) E-mail: xxxxxxx@xxxx.xxxxx.xxx.xx
(ii) Chat disponível no nosso aplicativo para celular.
(iii) Após contatar esses Canais de Atendimento, caso VOCÊ ainda não se sinta satisfeito com as soluções apresentadas, VOCÊ poderá recorrer à Ouvidoria, mediante apresentação do Protocolo de Atendimento: xxxxxxxxx@xxxx.xxxxx.xxx.xx
Quais São Seus Principais Direitos?
a) Utilizar o cartão RappiCard até o limite de crédito concedido pelo RappiBank e observando o uso do limite informado no item abaixo.
b) Ter acesso à fatura, mensalmente, contendo todos os seus gastos, despesas, e outras informações para o pagamento.
c) Poder acessar sempre as condições de financiamento, como juros e Custo Efetivo Total (CET).
d) Xxxxx antecipadamente qualquer empréstimo ou financiamento contratado, com a redução proporcional dos juros.
e) Cancelar o RappiCard a qualquer momento.
O Que VOCÊ Não Pode Fazer Com Seu Cartão RappiCard?
a) Comprar produtos e/ou serviços e operações proibidas por lei (ilegais / ilícitos);
b) Realizar transações que impliquem em violação ao Sistema Financeiro Nacional e às normas do Banco Central do Brasil ou às regras das instituições financeiras, bandeiras, credenciadoras e emissores de cartões de crédito e débito;
c) Realizar transações consideradas como crimes financeiros, com o intuito de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda que indiretamente;
d) Realizar transações que, mesmo que aparentemente lícitas, tenham por intenção a prática de atos ilícitos, incluindo, mas sem se limitar a fraudes;
e) Pagar quaisquer boletos emitidos por outras pessoas (físicas ou jurídicas);
f) Pagar contas de concessionárias de serviços públicos (por exemplo, conta de água, luz, gás, dentre outras) ou prestadores de serviços relacionados;
g) Pagar a Fatura do seu RappiCard utilizando carteiras digitais, tais como, mas sem se limitar a: PayPal, Mercado Pago, Ame Digital, Pic Pay, dentre outras;
h) Pagar a Fatura do seu RappiCard utilizando cartão de crédito do RappiBank e/ou de quaisquer outros bancos / emissores de cartões;
i) Realizar transações que, de qualquer modo, venham a causar ou haja risco de que possam causar prejuízos ao RappiBank a empresas do grupo Rappi, parceiros, demais clientes ou terceiros, a critério exclusivo do RappiBank.
Quais São Seus Principais Deveres?
a) Utilizar o cartão RappiCard para compras de produtos e serviços permitidos por Lei e apenas na forma permitida neste Contrato;
b) Acompanhar o seu limite de crédito;
c) Conferir com atenção e pagar em dia suas faturas;
d) Xxxxxx seus dados de cadastro sempre atualizados com o RappiBank. O RappiBank poderá solicitar a atualização ou confirmação, sempre que entender necessário, como medida de segurança;
e) Guardar o cartão RappiCard em local seguro e proteger suas senhas, nunca divulgando ou permitindo o uso delas por outras pessoas;
f) Informar imediatamente o RappiBank em caso de perda, roubo ou furto do seu cartão RappiCard.
Limite de Crédito
O Limite de Crédito de cada CLIENTE estará disponível para consulta em sua Fatura, no aplicativo e nos canais de atendimento do RappiBank;
a) O Limite de Crédito poderá ser alterado pelo RappiBank, para mais ou para menos, observando a legislação vigente, as políticas de gerenciamento de crédito do RappiBank e as regras deste Contrato. Se o RappiBank precisar diminuir o seu Limite, VOCÊ será sempre avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; salvo na hipótese em que o
RappiBank identificar possível deterioração do seu perfil de risco de crédito, situação em que a redução poderá ser feita, excepcionalmente, em prazo inferior a 30 dias, mas sempre obedecendo a legislação vigente;
b) O seu Limite de Crédito poderá ser aumentado: (i) por sua solicitação, caso em que o RappiBank avaliará a possibilidade de aumento com base em critérios de análise de crédito, ficando a critério do RappiBank conceder ou não; (ii) por iniciativa do RappiBank, situação em que VOCÊ desde já nos autoriza a aumentar esse Limite de forma automática, sempre que entendermos necessário. Nesse caso, VOCÊ será informado desse aumento e, caso não concorde, deverá informar o RappiBank por meio dos nossos Canais de Atendimento.
c) O RappiBank poderá negar a efetivação de uma transação caso não haja Limite de Crédito suficiente.
Pagamento da Fatura
a) VOCÊ poderá escolher entre três formas de pagamento da sua fatura:
-> Pagamento total (sem juros);
-> Qualquer valor entre o mínimo e o total (com juros);
-> Parcelas fixas (Parcelamento de fatura com juros).
b) O RappiBank recomenda que VOCÊ sempre pague o total da fatura, mas se VOCÊ não puder, confira as condições e tarifas para o pagamento mínimo e as parcelas fixas na sua fatura.
Tarifas e Taxas aplicáveis ao Cartão de Crédito:
Os encargos podem ser consultados diretamente no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
As tarifas poderão sofrer alterações, respeitados os prazos mínimos fixados em lei ou pelo Banco Central do Brasil. Também poderão ser implementadas novas tarifas pelo RappiBank, relacionadas aos Serviços atuais ou por serviços adicionais que venham a ser prestados.
Procedimentos de Segurança
a) O RappiBank sempre enviará o Cartão bloqueado para utilização, em qualquer das funções aqui informadas. O desbloqueio pode ser realizado via aplicativo ou por meio de um dos canais de atendimento disponibilizados;
b) VOCÊ é responsável pelo uso e guarda do seu Cartão, assim como respectivas senhas e PIN.
c) VOCÊ sempre deve: (i) guardar o seu Cartão em local seguro, NUNCA permitindo o uso por terceiros; (ii) memorizar PIN e senhas, e mantê-las em sigilo, NUNCA informando-as a terceiros; (iii) nunca anotar ou guardar PIN e as senhas em conjunto com seu Cartão; (iv) nunca exibir seu Cartão em locais públicos, especialmente em mídias sociais. Caso o Cartão seja, de qualquer forma, divulgado em locais públicos, tais como mídias sociais, o RappiBank poderá providenciar o cancelamento do Cartão, como medida de segurança.
Em Quais Situações Meu RappiCard Poderá Ser Bloqueado e/ou Cancelado Pelo RappiBank?
O RappiBank poderá bloquear e/ou cancelar seu RappiCard, em todas as funções, preventivamente:
a) caso verifique operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato e/ou nos Termos e Condições de Uso do Aplicativo e Conta de Pagamento, em outras contratações realizadas com o RappiBank, ou na legislação vigente aplicável;
b) caso VOCÊ não cumpra os procedimentos de segurança do item acima;
c) caso VOCÊ deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda;
d) caso VOCÊ decida utilizar outro smartphone que não aquele que tenha sido utilizado para cadastro e, ao ser solicitado pelo RappiBank para confirmar algumas informações com a finalidade de garantir a sua segurança, VOCÊ não o faça e/ou o RappiBank entenda que não houve atendimento das informações de forma correta a garantir sua identidade.
e) Falta de pagamento da fatura até a data de vencimento.
IMPORTANTE: Se o RappiBank constatar o uso irregular, ilícito, ou inadequado do RappiCard, ou tiver qualquer suspeita de uso irregular ou fora do padrão do Cliente ou ainda em caso de suspeita de fraude em qualquer função contratada, o RappiBank poderá, a seu exclusivo critério, suspender imediatamente o uso do RappiCard pelo prazo que entender necessário ou realizar o cancelamento, podendo ainda aplicar ao CLIENTE as demais sanções legais e contratuais cabíveis.
REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO CARTÃO
Ao solicitar o seu RappiCard e, tendo sido aprovado pelo RappiBank, VOCÊ declara que leu, entendeu e concordou com as disposições previstas neste Contrato e que cumprirá com todas as regras e condições.
1) O QUE SABER PARA UTILIZAR SEU RAPPICARD
a) O RappiCard poderá ser utilizado apenas na Função Crédito, no Brasil ou no exterior, para compra de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, bem como para retirada de recursos (saques) na Função Crédito nas redes credenciadas, observados o Limite de Crédito contratado e o período de validade impresso no respectivo RappiCard.
b) Os CLIENTES estão cientes de que a aprovação e a utilização do RappiCard dependerão de prévia análise pelo RappiBank, de acordo com suas políticas de crédito. Caso haja algum impedimento para a aprovação imediata do RappiCard, poderão ser realizadas novas análises futuras e, caso aprovada, o Limite de Crédito será disponibilizado no RappiCard já emitido mediante aviso prévio.
2) COMPRAS À VISTA OU PARCELADAS
a) O RappiCard poderá ser utilizado para compras à vista ou parceladas, com ou sem juros.
b) O parcelamento das compras é oferecido apenas por Estabelecimentos localizados no Brasil. O número de parcelas e demais informações relacionadas ao parcelamento serão de total responsabilidade do Estabelecimento, bem como a aplicação de juros (parcelado com e sem juros).
c) Ao realizar compras parceladas, de qualquer tipo, VOCÊ tem conhecimento de que o valor total da compra será debitado do Limite de Crédito, e que o valor de cada parcela será lançado para pagamento nos respectivos vencimentos. O restabelecimento do Limite de Crédito ocorrerá conforme for ocorrendo o pagamento de cada parcela, nos termos deste Contrato.
d) Em caso de cancelamento de qualquer compra ou pré-autorização na Função Crédito, VOCÊ deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento.
e) Para compras na Função Crédito realizadas fora do Estabelecimento (por exemplo, pela internet ou pelo telefone), VOCÊ poderá exercer o seu direito de arrependimento no prazo de 7 dias. Nesse caso, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, VOCÊ deverá solicitar o cancelamento da compra diretamente ao Estabelecimento.
f) Para que haja o estorno (devolução) de um valor ou não lançamento de uma transação na Fatura, cujo pagamento na Função Crédito já tenha sido realizado, a responsabilidade em fazer a comunicação ao RappiBank de tal fato é do Estabelecimento.
g) O estorno será feito na própria fatura do RappiCard, sendo vedada a devolução do valor por qualquer outro meio que não o expressamente previsto neste Contrato.
h) VOCÊ desde já compreende e concorda que o RappiBank não é responsável por eventual restrição dos Estabelecimentos ao uso do RappiCard, bem como não é responsável pela entrega, qualidade, pela quantidade, por defeitos de bens ou serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos com o RappiCard, realização de saques e negociação da forma de pagamento deverá ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.
i) A Transação, além dos casos previstos neste Contrato ou inerentes aos serviços, poderá ser negada pelo RappiBank nos seguintes casos:
(i) erro na digitação do PIN pelo Cliente, sendo certo que haverá o bloqueio automático do RappiCard após 3 (três) tentativas erradas;
(ii) o valor total da Transação seja superior ao Limite de Crédito disponível;
(iii) suspeita de fraude ou indícios de utilização indevida do RappiCard, de acordo com os critérios de segurança adotados pelo RappiBank;
(iv) duplicidade de valores em um curto espaço de tempo, no mesmo Estabelecimento; ou
(v) indisponibilidade do Sistema no momento da realização da Transação.
j) Ocorrendo alguma das hipóteses acima, o Cliente poderá entrar em contato com o RappiBank por meio dos canais de atendimento disponíveis, para verificar o motivo de negativa da autorização da Transação.
3) RETIRADA DE RECURSOS (SAQUE)
a) O saque é o serviço de retirada de dinheiro com o Cartão na Função Crédito, no país ou no exterior, nas redes credenciadas, mediante realização de uma operação de empréstimo.
b) A retirada de recursos (saque) constitui uma modalidade de empréstimo feita pelo CLIENTE, com cobrança, além das tarifas indicadas, de juros e a incidência de tributos/impostos sobre o saque na Função Crédito realizado. Esse empréstimo será obtido junto a instituição financeira autorizada a operar, conforme aceito por VOCÊ na cláusula de mandato (cláusula 8 abaixo).
c) O limite para a retirada de recursos (saque) está sujeito à avaliação de crédito pelo RappiBank no momento da contratação do RappiCard, podendo ser inferior ao Limite de Crédito do seu RappiCard.
d) O valor total da retirada de recursos (saque) e respectivos tributos/impostos deverão ser pagos por meio do lançamento em Fatura.
e) Para a retirada de recursos (saque) na Função Crédito no exterior, além dos tributos/impostos, poderá haver a cobrança de tarifas pela empresa responsável pela rede credenciada utilizada. Essa tarifa não está sob o controle ou gestão do RappiBank.
4) UTILIZAÇÃO INTERNACIONAL
VOCÊ poderá utilizar o RappiCard apenas na Função Crédito no exterior, mas não se esqueça que a habilitação não é automática, VOCÊ deverá nos avisar com antecedência pelos nossos Canais de Atendimento, antes de utilizar seu cartão no exterior.
a) Para sua segurança, as transações podem ser negadas e o cartão pode ser bloqueado caso o RappiBank identifique algum risco. Se isso acontecer, VOCÊ pode ligar na nossa Central de Atendimento Internacional informada no verso do seu cartão, inclusive a cobrar, e pedir o desbloqueio.
b) VOCÊ pode usar seu cartão internacional para compras em sites ou estabelecimentos no exterior tanto em moeda estrangeira local, quanto em Real.
c) Se VOCÊ utilizar seu RappiCard no exterior ou em sites internacionais para compras ou saques em moeda estrangeira local, o valor será convertido para reais, com base na taxa de conversão utilizada pelo RappiBank no dia da compra ou saque, que poderá ser diferente daquela divulgada pelo Banco Central. Em sua fatura VOCÊ poderá consultar o valor da compra na moeda local, a taxa de conversão utilizada no dia da compra e o valor em reais.
d) Se VOCÊ utilizar seu cartão no exterior ou em sites internacionais para compras em Real, o cálculo será realizado da mesma forma descrita no tópico anterior.
e) Os tributos/impostos decorrentes da remessa de moeda ao exterior necessária para pagamento das operações realizadas com o RappiCard serão de responsabilidade dos respectivos Clientes, ainda que a transação seja cancelada, e, portanto, serão repassados pelo RappiBank na Fatura. Caso haja restrição que impeça momentaneamente a remessa de moeda ao exterior, os respectivos Clientes serão responsabilizados pelo valor da eventual variação cambial da remessa, quando autorizada.
f) A utilização do RappiCard no exterior restringe-se à retirada de recursos (saques) e pagamentos de gastos com viagem e manutenção pessoal do portador do RappiCard, sempre na Função Crédito. A utilização do cartão fora do Brasil não será autorizada em Estabelecimentos não permitidos pela legislação aplicável.
g) Em caso de utilização do RappiCard no exterior, os Clientes deverão observar as determinações legais em vigor, em especial as normas do Banco Central do Brasil sobre o mercado de câmbio.
h) Os Clientes ficam ainda cientes e concordam que (i) o RappiBank é obrigado a fornecer ao Banco Central do Brasil informações sobre todas as transações realizadas com o RappiCard no exterior; e (ii) o Banco Central do Brasil poderá comunicar eventuais indícios de irregularidades à Receita Federal do Brasil ou outro órgão público competente.
i) Os impostos sobre as compras e saques internacionais, como IOF, serão lançados na sua fatura, mesmo que a transação realizada seja cancelada.
5) LIMITE DE CRÉDITO
a) VOCÊ poderá utilizar o RappiCard até o valor do seu Limite de Crédito contratado.
b) O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do RappiCard, inclusive compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o RappiCard; (iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do RappiCard ; e (vi) outros pagamentos devidos ao RappiBank nos termos deste Contrato.
c) O Limite de Crédito de cada Cliente está disponível para consulta em sua Fatura e no seu Extrato, através dos canais de atendimento do RappiBank.
d) É obrigação do Cliente acompanhar sempre o seu Limite de Xxxxxxx, bem como realizar ajustes, caso entenda necessário. O RappiBank negará a utilização do RappiCard, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação.
e) O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 (três) dias úteis após o pagamento da Fatura, desde que seja feito até a data de vencimento. Caso o Cliente esteja inadimplente, o RappiBank se reserva o direito de reavaliar o perfil de crédito do cliente antes de recompor o limite de crédito.
f) O Limite de Crédito do Cliente poderá ser reduzido pelo RappiBank, a seu exclusivo critério, mediante comunicação com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021. Eventualmente, o Limite de Crédito poderá ser reduzido sem a observância deste prazo caso o RappiBank, segundo os critérios de sua política de gerenciamento de risco de crédito verifique a deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, situação em que haverá a comunicação ao Cliente até o momento da referida redução.
6) FATURA DO CARTÃO
a) A Fatura será disponibilizada mensalmente nos canais eletrônicos do RappiBank indicando: (i) o valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do RappiCard, bem como tributos/impostos devidos; (ii) o valor de encargos (juros, mora e multa, conforme aplicável); (iii) os valores cobrados a título de juros e tributos/impostos, pelas operações de financiamento contratadas; (iv) o valor de todos os pagamentos realizados e demais créditos que o Cliente tenha com o RappiBank; (v) a data de vencimento da Fatura; (vi) o valor do Pagamento Mínimo; (vii) instruções para pagamento;
(viii) os percentuais das taxas de juros, tributos/impostos e o Custo Efetivo Total - CET; (ix) o Limite de Crédito e (x) eventuais cobranças ou créditos referentes a contratações que detiver junto ao RappiBank.
b) VOCÊ deve conferir todas as despesas lançadas em sua Fatura. Se VOCÊ discordar de algum lançamento constante no documento que tenha sido realizado no seu RappiCard, VOCÊ poderá questionar, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data do processamento da transação. O RappiBank poderá solicitar a documentação que entender necessária para a continuidade da análise. Caso não seja apresentada eventual documentação solicitada dentro do prazo por ele estipulado ou não haja questionamento de quaisquer lançamentos contidos na Fatura no prazo mencionado, o RappiBank entenderá o reconhecimento e aceitação das despesas lançadas por VOCÊ.
c) Em caso de questionamento de despesas lançadas na Fatura, o RappiBank poderá suspender a cobrança dos valores questionados, para análise. VOCÊ, nesse caso, deverá efetuar o pagamento dos demais valores lançados na Fatura. Neste caso, o seu Limite de Crédito na soma dos valores contestados poderá ser comprometido até o resultado da análise pelo RappiBank. As transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela Bandeira. Caso seja identificado que os valores questionados são de sua responsabilidade, esses valores serão lançados em Fatura aberta para pagamento.
d) VOCÊ deve consultar os canais de atendimento do RappiBank e seguir as instruções de pagamento disponíveis. O não recebimento da Xxxxxx não exclui a obrigação de pagamento da Fatura na data de vencimento.
e) Caso a data de vencimento da Fatura não seja um dia útil para efetuar pagamento bancário, o dia para pagamento
será estendido para o dia útil imediatamente subsequente. “Dia útil”, para fins deste Contrato, é entendido como os
dias que não se encontram na lista de “feriados federais e bancários”, de acordo com o calendário disponibilizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
f) No caso de compras parceladas, dependendo da data de compra, existe a possibilidade de duas parcelas serem cobradas na mesma fatura, tendo em vista que o ciclo do cartão pode ter mais do que 30 (trinta) dias dependendo do mês.
7) PAGAMENTO DA FATURA
a) A cada mês VOCÊ poderá pagar sua fatura, de forma: (i) Total: Pagar, até a data de vencimento da Fatura, a quantia total dos lançamentos referentes aoRappiCard, efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da Fatura;
(ii) Pagamento Mínimo: nesta situação VOCÊ vai optar por pagar qualquer quantia entre o valor do Pagamento Mínimo e o Total de sua Fatura, desde que diferente do valor indicado para Parcelas Fixas, quando essa opção estiver disponível. Neste caso, o saldo restante da fatura será financiado pelo RappiBank junto a instituição financeira autorizada a operar, na modalidade de "Crédito Rotativo” de acordo com as regras e juros e impostos a seguir indicados: (1) saldo financiado na modalidade "Crédito Rotativo" + (2) juros correspondentes a esta modalidade sobre o saldo financiado proporcional, e de acordo com o período aplicável + (3) IOF + (4) valor dos novos lançamentos realizados com o Cartão na Função Crédito. Os valores pagos pelo Cliente serão utilizados para o pagamento dos montantes em aberto de acordo com a seguinte ordem: (1) juros de mora, (2) juros remuneratórios, (3) impostos / tributos, (4) multas (5) valor principal do saldo financiado, e (6) valor total dos demais lançamentos em aberto. Com relação ao saldo em aberto referente ao financiamento na modalidade de Crédito Rotativo da Fatura anterior, ao quitar ao menos o Pagamento Mínimo VOCÊ poderá contratar o parcelamento do valor devido junto à instituição financeira autorizada a operar, em condições mais vantajosas do que aquelas praticadas na modalidade de Crédito Rotativo, conforme dispõe a Resolução no 4.549, de 26 de janeiro de 2017 do Banco Central do Brasil. Caso VOCÊ não indique o número de parcelas (até 12) em que deseja pagar o valor devido, seu saldo será automaticamente parcelado no número de vezes definido pelo RappiBank. Sobre o valor total parcelado serão devidos juros e tributos/impostos correspondentes à modalidade "parcelamento", incluídos em parcelas fixas que vencerão mensalmente no mesmo dia de vencimento da Fatura; ou (iii) Pagamento Parcelado: Caso o RappiBank disponibilize essa opção, VOCÊ deverá pagar, até a data de vencimento da Fatura, qualquer quantia relacionada aos lançamentos de seu RappiCard efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da Fatura e que esteja entre o valor do Pagamento Mínimo e o valor total da Fatura. Optando pelo Pagamento Mínimo, o Cliente financiará o saldo restante de sua Fatura junto a instituição financeira autorizada a operar, na modalidade de "linha de crédito para pagamento parcelado", e haverá incidência de juros e tributos/impostos sobre o saldo financiado. O Cliente poderá indicar o número de parcelas (até 12) em que deseja pagar o valor devido, mas, caso o Cliente não faça a indicação, seu saldo será automaticamente parcelado no número de vezes definido pelo RappiBank. Sobre o valor total parcelado serão devidos juros e tributos/impostos correspondentes à modalidade "parcelamento", incluídos em parcelas fixas que vencerão mensalmente no mesmo dia de vencimento da Xxxxxx. Nesse caso, serão cobrados na próxima Fatura os seguintes valores: (1) parcela do saldo financiado + (2) juros correspondentes a esta modalidade sobre o saldo financiado proporcional, e de acordo com o período aplicável + (3) IOF + (4) valor dos novos lançamentos realizados com o Cartão na Função Crédito;
b) Qualquer hipótese por VOCÊ escolhida, o RappiBank poderá cobrar o pagamento da sua Fatura do RappiCard em qualquer outro cartão de sua titularidade cadastrado no aplicativo do Rappi, com o que VOCÊ desde já está ciente e concorda.
c) VOCÊ poderá pagar a Fatura até a data do vencimento, em qualquer banco em território nacional, utilizando o boleto bancário anexo à Fatura ou via PIX.
d) É sua obrigação utilizar boletos gerados somente pelo RappiBank disponibilizados no aplicativo ou enviados por ele por e-mail, nunca realizando o pagamento de um boleto enviado por um site de terceiro ou alguém que se faça passar pelo RappiBank. Em caso de qualquer dúvida, VOCÊ sempre pode entrar em contato com o RappiBank nos canais de atendimento para confirmar alguma dúvida sobre um boleto.
e) O Cliente que deixar de pagar o valor integral da fatura no vencimento, somente poderá ter o objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente, conforme regra instituída pelo Banco Central do Brasil. Após decorrido este prazo, o Cliente entrará no parcelamento compulsório, com condições de financiamento mais vantajosas do que as previstas no crédito rotativo. O parcelamento compulsório é, portanto, um
financiamento do saldo devedor em até 3 (três) vezes com redução de juros. Importante esclarecer que o valor da dívida do parcelamento compulsório não corresponde ao valor total devido pelo cliente.
8) CLÁUSULA DE MANDATO E FINANCIAMENTOS
a) O RappiBank utiliza-se, conforme previsto no item b) abaixo, dos serviços prestados por instituições financeiras para financiar os valores em atraso dos Clientes. Estas instituições, por sua vez, vendem os respectivos direitos creditórios derivados de tais financiamentos para fundos de investimento (FIDCs), razão pela qual as taxas em evidência são devidas única e exclusivamente para os FIDCs, verdadeiros credores das operações de crédito celebradas pelo RappiBank em nome e por conta dos Clientes.
b) Para que o RappiBank possa ofertar aos Clientes, na Função Crédito, a possibilidade de obtenção de financiamento de compras parceladas, de retirada de recursos (saque) e do saldo da sua Fatura (na modalidade de Crédito Rotativo, modalidade parcelamento ou em caso de atraso de pagamento nos termos do subitem “h” abaixo, conforme aplicável), o Cliente desde já nomeia o RappiBank como seu bastante procurador com poderes especiais para, em seu nome e por sua conta, negociar e obter crédito perante instituições financeiras autorizadas a operar, outorgando-lhe poderes especiais para assinar contratos de financiamento, abrir conta para movimentar os valores financiados, acertar prazos, juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, emitir títulos representativos do débito perante as instituições financeiras ou, ainda, substabelecer no todo ou em parte os poderes aqui outorgados.
c) O RappiBank, para a obtenção do financiamento do saldo devedor do Cliente, poderá se constituir como fiador, avalista e principal garantidor do financiamento e juros incidentes. Nesta hipótese, em caso de inadimplência, o RappiBank liquidará o valor do débito perante a instituição financeira e, dessa forma, o RappiBank terá direito de cobrar do Cliente diretamente.
d) Os juros dos financiamentos devidos (sejam na modalidade Crédito Rotativo, na modalidade de parcelamento ou em caso de atraso de pagamento nos termos do item “h” abaixo, conforme aplicável) serão calculados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em um fator diário considerando-se um mês de 30 dias. Os juros e tributos/impostos aplicados em cada mês para as hipóteses trazidas nesta cláusula comprometerão o seu Limite de Crédito e deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Em caso de ausência de pagamento na data do vencimento, os juros e tributos/impostos serão incorporados ao saldo devedor do respectivo Cliente.
e) As taxas de juros, percentuais de tributos/impostos, e números mínimos e máximos de parcelas aplicáveis a cada operação de financiamento prevista neste Contrato serão informadas na Fatura ou por meio dos canais de atendimento do RappiBank.
f) O Cliente poderá pagar os valores devidos referentes a qualquer eventual financiamento antecipadamente, com desconto proporcional dos juros, se houver.
g) O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas nos termos deste Contrato em cada operação, sendo que: (a) Para cálculo do CET do financiamento de despesas, informado na Fatura, será considerado o valor do Limite de Crédito menos o valor do Pagamento Mínimo (caso realizado) de cada mês e o prazo de 30 dias. (b) Para cálculo do CET da Retirada de Recursos, informado na Fatura, serão considerados o limite máximo para Retirada de Recursos e o prazo de 30 dias.
h) Caso, em qualquer mês, o Cliente não efetue a quitação de, pelo menos, o Pagamento Mínimo, até a data de vencimento da Fatura, este estará em atraso. Para realizar o pagamento da Fatura em atraso, o Cliente deve consultar, nos canais de atendimento do RappiBank, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento. Este valor será composto por: (i) valor total dos lançamentos em aberto; (ii) juros remuneratórios correspondentes aos juros da modalidade "rotativo" e/ou "parcelamento", conforme saldo aplicável; (iii) juros moratórios de 1%; (iv) tributos/impostos; e (v) multa de 2%. Se o Cliente optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado e acima do Pagamento Mínimo, a diferença será financiada pelo RappiBank nos termos descritos neste Contrato.
i) O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta deste Contrato ou qualquer outro contrato mantido com o RappiBank ou empresas do grupo Rappi, incluindo empresas coligadas ou controladas, poderá ocasionar o bloqueio ou o cancelamento do RappiCard, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade. Nestes casos, o RappiCard somente será desbloqueado após a regularização do débito, sendo faculdade do RappiBank decidir por realizar uma nova análise do perfil de crédito do Cliente inadimplente. Em caso de atraso, o Cliente poderá ter seu
nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, suas obrigações futuras poderão vencer antecipadamente e o RappiBank poderá utilizar valores disponíveis no Cashback do Cliente para quitar essas dívidas.
j) O Cliente reconhece que o valor das despesas lançadas na sua Fatura constitui dívida líquida, certa e exigível e que este Contrato, acompanhado do extrato de conta, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Esta cláusula prevalecerá mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente Contrato.
k) O Cliente desde já autoriza o RappiBank a coletar, tratar e compartilhar os seus dados cadastrais, financeiros e pessoais com as instituições financeiras, pertencentes ou não ao seu grupo, para obtenção dos financiamentos, nos termos da Política de Privacidade aceita pelo Cliente quando do cadastro na Plataforma do RappiBank.
9) O QUE FAZER NAS SITUAÇÕES DE PERDA, EXTRAVIO, ROUBO OU FRAUDE NO RAPPICARD
a) Em caso de perda, extravio, furto, roubo ou fraude do RappiCard, o Cliente deverá comunicar o fato ao RappiBank imediatamente, por meio dos canais de atendimento;
b) Após a comunicação, o RappiBank providenciará o imediato bloqueio e cancelamento de seu RappiCard;
c) Eventuais transações realizadas em qualquer função contratada junto ao RappiBank que forem autenticadas por PIN e/ou senhas serão de exclusiva responsabilidade do Cliente;
d) O Cliente deverá, ainda, confirmar por escrito a comunicação feita ao RappiBank, acompanhada de um Boletim de Ocorrência Policial, quando assim lhe for solicitado. Caso seja comprovado que o Cliente agiu de má-fé, fraudando o RappiCard sob sua responsabilidade, este será o único responsável por quaisquer despesas incorridas com o uso do RappiCard, mesmo após a comunicação ao RappiBank;
e) O Cliente tem o direito de, no prazo de até 30 dias contados da data de processamento da transação, contestar despesas que forem relacionadas às hipóteses previstas nesta Cláusula. O não exercício deste direito implicará que o Cliente reconhece e aceita a exatidão da compra/despesa realizada.
f) Ao solicitar a 2ª via do seu RappiCard, o Cliente autoriza que o RappiBank faça a atualização automática do seu novo número do cartão junto aos Estabelecimentos que possuam recorrência de cobrança automática na sua Fatura. Lembrando que serão apenas considerados para esta atualização os Estabelecimentos que forem previamente e discricionariamente habilitados pela Bandeira. Caso prefira, o Cliente poderá solicitar ao RappiBank que não forneça automaticamente seu novo número de cartão. Caso o Cliente tenha dúvidas com relação a estes Estabelecimentos, este poderá obter mais informações nos canais de atendimento do RappiBank.
10) ALTERAÇÕES NAS REGRAS DE CONTRATAÇÃO DO RAPPICARD
a) O RappiBank poderá alterar as regras e condições de uso do RappiCard a qualquer momento, desde que comunicando o Cliente por escrito, com antecedência razoável e observando a legislação aplicável, a fim de adaptar o Contrato a alterações legislativas ou econômicas relevantes;
b) O RappiBank poderá, ainda, ampliar a utilização do RappiCard, incluindo novos produtos ou serviços, bem como interromper algum produto ou serviço, desde que notificando o Cliente por escrito com antecedência razoável;
c) Caso o Cliente não concorde com quaisquer alterações feitas pelo RappiBank, deverá informar o RappiBank sobre seu interesse em cancelar o seu RappiCard, rescindindo este Contrato;
d) O não cancelamento do RappiCard pelo Cliente ou a sua utilização após ter sido comunicado sobre determinada alteração implica o aceite do Cliente acerca das novas regras e condições de uso do RappiCard;
e) Regulamentos de campanhas promocionais bem como programas de incentivo e outros programas de benefícios adicionais serão divulgadas pelo RappiBank nos canais de comunicação, aplicativo, SMS, e-mail ou por telefone.
11) PRAZO E TÉRMINO DESTE CONTRATO
a) Este Contrato inicia sua vigência na data da adesão pelo Cliente ou na data em que for disponibilizado no aplicativo e permanecerá vigente por prazo indeterminado, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
b) Este Contrato será encerrado se o RappiCard for cancelado, em qualquer das suas funções. O RappiCard pode ser cancelado:
(i) Por VOCÊ: mediante comunicação ao RappiBank, a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, tendo efeitos imediatos
(i).1 O cancelamento do RappiCard não exime o Cliente de realizar o pagamento dos valores em aberto, sendo de sua responsabilidade realizar o pagamento até a data de vencimento de cada fatura, sob pena de aplicação de juros, multas e demais encargos referentes ao atraso no pagamento, incluindo a possibilidade de ter o nome/documento inserido nos órgãos de proteção ao crédito;
(ii) Pelo RappiBank, mediante comunicação ao Cliente, por escrito, com 5 dias de antecedência, a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o prévio aviso; e
(iii) Pelo RappiBank, com efeitos imediatos, nas seguintes situações:
• Se não foi feito, pelo menos, o pagamento mínimo ou o pagamento do menor valor da entrada para Financiamento, quando disponível, na data de vencimento da fatura;
• Se VOCÊ não usar o cartão em um prazo de 03 (três) meses seguidos;
• Se VOCÊ utilizar seu RappiCard ou o programa de recompensas (se disponível para o seu cartão) fora das regras previstas neste Contrato ou no regulamento aplicável;
• Pelo falecimento do titular do cartão.
• Pela utilização indevida do RappiCard, como utilizá-lo para transações em estabelecimento comercial no qual VOCÊ seja sócio;
• Caso existam restrições cadastrais ou creditícias em nome do titular do cartão;
• O Cliente utilize o mesmo documento de identidade para abrir mais de uma conta RappiBank;
• Sejam verificadas operações fora do padrão de uso do Cliente, suspeitas de crimes financeiros inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato, na contratação de outros produtos do RappiBank, e/ou na legislação vigente aplicável; e/ou o Cliente deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda;
• Ocorra uso não autorizado de propriedade intelectual do RappiBank;
• Seja constatada a comercialização não autorizada, sob qualquer modalidade e em qualquer meio, de indicações do RappiBank para aquisição do RappiCard; ou
• O Cliente utilize palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com o RappiBank ou seus representantes.
c) Em caso de encerramento deste Contrato e cancelamento do RappiCard, VOCÊ deverá continuar pagando faturas dos meses seguintes até que sejam quitadas todas as parcelas de compras ou financiamentos que VOCÊ tenha contratado ou demais valores devidos ao RappiBank.
12) TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
a) O tratamento de dados pessoais é feito pelo RappiBank de acordo com a Política de Privacidade previamente aceita pelo Cliente, e que pode ser consultada a qualquer momento pelo Cliente no Aplicativo ou no Website do RappiBank.
b) Conforme previsto na Política de Privacidade, o RappiBank poderá contatá-lo por qualquer meio: e- mail, SMS, telefone, WhatsApp e correspondência, para enviar comunicações de produtos, inclusive as destinadas a bloqueio ou desbloqueio do RappiCard, qualquer que seja a função contratada, para prevenção de fraudes e para outras finalidades.
c) O RappiBank também poderá enviar mensagens via SMS, WhatsApp, malas diretas, e-mails e propostas referentes a oferta de seus produtos ou serviços, desde que isento de qualquer cobrança. Referidas comunicações poderão ser canceladas pelo Cliente a qualquer momento, mediante solicitação ao RappiBank nos canais de comunicação.
13) PROPRIEDADE INTELECTUAL
a) VOCÊ reconhece que o RappiBank é titular de toda e qualquer propriedade intelectual utilizada no aplicativo para celular, nas suas páginas na internet e em qualquer material criado ou disponibilizado pelo RappiBank, tais como mas sem se limitar a: (1) marcas, nomes de serviços, denominações sociais, trade dress, logotipos, slogans, nome de domínio da internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas; (2) patentes e pedidos de patente e as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções; (3) pedidos de registros de desenho industrial, registros de desenhos industriais e extensões e renovações relacionadas; (4) direitos autorais e correlatos, formas de apresentação, layouts, combinações de cores,
programas de computador, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionados; e (5) segredos industriais e know-how.
b) VOCÊ se compromete a não violar, imitar, reproduzir, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual do RappiBank, bem como a não utilizar qualquer propriedade intelectual do RappiBank para quaisquer finalidades além das previstas neste Contrato e permitidas por lei.
VOCÊ se compromete a manter o aplicativo para celular sempre atualizado de acordo com a última versão disponível nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos Apple (App Store) e Android (Google Play Store). VOCÊ também se compromete a possuir smartphone com os requisitos mínimos que permitam o uso e a atualização do aplicativo sempre que necessário. Por medidas de segurança, dois clientes do RappiBank não poderão usar o mesmo smartphone para acessar suas respectivas contas.
14) CONCEITOS DOS TERMOS UTILIZADOS
Os conceitos abaixo ajudarão VOCÊ a entender melhor o uso do seu Cartão:
“Aplicativo Rappi” | Plataforma digital de delivery e outras soluções de intermediação de negócios, utilizada pela empresa Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda. que comercializa produtos e serviços entre consumidores finais e estabelecimentos comerciais cadastrados. |
“Aplicativo RappiBank” | É a plataforma digital do RappiBank que se encontra dentro do Aplicativo Rappi. |
“Bandeira” | É a empresa proprietária e/ou responsável pelas marcas licenciadas ao RappiBank e quem define as regras de funcionamento do sistema de cartões de crédito e sua utilização nos Estabelecimentos. Neste Contrato, a Bandeira é a VISA. |
“Cashback” | É parte do seu dinheiro utilizado no RappiCard, retornando a VOCÊ. O RappiBank poderá conceder Cashback na sua RappiConta por meio de Programas de Incentivo de Uso do RappiCard. Nessa situação, o percentual do Cashback que retornará a VOCÊ na sua RappiConta será de acordo com as regras e condições do Programa de Incentivo criado pelo RappiBank, os quais, por serem mera liberalidade do RappiBank, poderão ser suspensos ou cancelados, total ou parcialmente, a critério do RappiBank, sem necessidade de aviso prévio. |
“RappiCard” | Modalidade do Cartão sem anuidade. |
“Crédito Rotativo” | É quando o CLIENTE opta por não pagar o valor total da Xxxxxx (desde que observado o Pagamento Mínimo) e o valor remanescente (saldo financiado) é financiado junto à instituição financeira autorizada. Nesse caso, será cobrado do CLIENTE na próxima Fatura, sobre o valor remanescente: (1) saldo financiado; (+) MAIS (2) juros correspondentes a esta modalidade sobre o saldo financiado proporcional, de acordo com o período aplicável (+) MAIS (3) IOF (+) MAIS (4) valor dos novos lançamentos realizados com o Cartão na Função Crédito. Os valores pagos pelo CLIENTE serão utilizados para o pagamento dos valores em aberto de acordo com a ordem: (1) impostos / tributos; (2) multas; (3) juros moratórios; (4) juros remuneratórios; (5) valor de principal do saldo financiado, e (6) valor total dos demais lançamentos (compras realizadas) em aberto. |
“Estabelecimento” | É o fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o RappiCard. |
“Fatura” | É o documento que representa a prestação de contas do RappiBank junto ao CLIENTE, enviado mensalmente de forma eletrônica aos CLIENTES que possuírem um Cartão com a Função Crédito habilitada. Será disponibilizada por e-mail e, futuramente, nos canais eletrônicos, incluindo no aplicativo do Rappi Bank para celular. Na Fatura VOCÊ encontra: (i) o valor dos gastos e despesas da utilização do Cartão na Função Crédito, bem como tributos/impostos devidos; (ii) o valor de encargos (juros, mora e multa, conforme aplicável); (iii) os valores cobrados a título de juros e tributos/impostos, pelas operações de financiamento contratadas; (iv) o valor de todos os pagamentos realizados e demais créditos que o CLIENTE tenha com o RappiBank; (v) a data de vencimento da Fatura; (vi) o valor do Pagamento Mínimo; (vii) instruções para pagamento; (viii) os percentuais das taxas de juros, tributos/impostos e o Custo Efetivo Total - CET; (ix) o Limite de Crédito e (x) eventuais cobranças ou créditos referentes a contratações que detiver junto ao RappiBank. |
“Função Crédito” | É a funcionalidade do RappiCard que, quando habilitada mediante contratação específica com o RappiBank , possibilitará a realização de compras de bens e/ou serviços até o Limite de Crédito contratado, sendo que os valores de referidas transações deverão ser pagos pelo Cliente até a data de vencimento de sua Fatura. |
“Limite de Crédito” | É o valor máximo, em moeda corrente nacional, disponibilizado pelo RappiBank aos CLIENTES que forem portadores de um Cartão RappiCard com a Função Crédito habilitada e quando aceita pelo CLIENTE, poderá ser ajustado na barra de Limite de Crédito do seu aplicativo ou via outros canais de comunicação do RappiBank. |
“Pagamento Mínimo” | É o valor mínimo indicado na Fatura do Cartão de Crédito que deve ser pago pelo CLIENTE até o vencimento para que o respectivo cliente não fique em atraso. Este valor mínimo poderá ser alterado pelo RappiBank a seu critério e sempre de acordo com a legislação aplicável. |
“PIN” | É a senha de 4 dígitos cadastrada, pessoal e intransferível que deve ser mantida em sigilo pelo Cliente. |
“Termos e Condições de Uso do Aplicativo e da Conta de Pagamento” | O documento que regula as regras e condições de uso do aplicativo do RappiBank, da Conta de Pagamento e também este Contrato e que foi aceito pelo CLIENTE previamente ao aceite deste Contrato de Uso do Cartão. |
“Transação” | É a operação realizada pelo Cliente perante os Estabelecimentos, mediante a utilização do Cartão, visando ao pagamento de bens e/ou serviços, o saque de recursos ou o carregamento de carteiras digitais, sempre de acordo com as regras das Bandeiras. |
15) DECLARAÇÕES
Ao contratar o RappiCard, VOCÊ declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do RappiCard são verdadeiras, ficando responsável por informar o RappiBank quaisquer alterações nos dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências, civil ou criminalmente, decorrentes do descumprimento dessa obrigação.
Caso o RappiBank constate haver dados incorretos ou inverídicos, ou, ainda, caso o Cliente se recuse a enviar os documentos requeridos, o RappiBank poderá bloquear imediatamente a utilização do RappiCard, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias, não cabendo ao Cliente qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
Eventuais vantagens e benefícios conferidos aos Clientes, incluindo, mas não se limitando ao Cashback, correspondem a atos de mera liberalidade do RappiBank, de forma que poderão ser suspensos ou cancelados, total ou parcialmente, a exclusivo critério do RappiBank, sem necessidade de aviso prévio. Nesta hipótese, os Clientes não farão jus a qualquer espécie de indenização ou benefício econômico.
O valor de Cashback, quando conferido pelo RappiBank, poderá ser utilizado apenas para pagamento da fatura do RappiCard ou para transações realizadas dentro do aplicativo da Rappi e expirará caso não seja transferido para a Rappiconta do Cliente dentro do prazo de 4 (quatro) meses.
No caso de o RappiBank disponibilizar Cashback, este se reserva o direito de não conceder Cashback nas transações realizadas por meio de carteiras digitais (PayPal, Mercado Pago, Ame Digital, Pic Pay, dentre outras) ou em casas de apostas (bet 365, Sporting bet, dentre outras). O Cashback também poderá ser menor no caso de compras realizadas na plataforma Rappi, caso o titular da conta Xxxxx não seja o mesmo titular do RappiCard.
O cancelamento ou qualquer circunstância que provoque a invalidade ou ineficácia das compras realizadas pelos Clientes por intermédio do RappiCard resultará no consequente e imediato estorno do percentual de Cashback atrelado à compra cancelada, inválida ou ineficaz.
No caso do RappiBank disponibilizar qualquer benefício que seja convertido em dinheiro na sua conta Rappi, como, por exemplo, mas não se limitando a, Cashback, transferência de valores entre contas da Rappi, etc., VOCÊ está ciente que, caso deixe de pagar a sua Fatura do RappiCard, na respectiva data de vencimento, o valor disponível em conta poderá ser bloqueado e após decorridos 5 (cinco) dias sem a regularização da dívida, o RappiBank poderá usar o valor disponível para quitar a dívida da Fatura do RappiCard.
O RappiBank poderá suspender ou estornar os valores disponíveis em conta caso identifique transações suspeitas.
A criação de novas tarifas ou alteração das tarifas existentes serão comunicadas previamente ao Cliente com 30 (trinta) dias de antecedência e a continuidade na utilização do RappiCard ensejará na aceitação expressa das novas condições das tarifas. O RappiBank poderá isentar o Cliente do pagamento de determinadas tarifas, ou ainda oferecer descontos no seu pagamento sob condições específicas. Neste caso, tais benefícios deverão ser compreendidos como mera liberalidade do RappiBank e incidirão restritivamente às tarifas que vierem a ser objeto das negociações.
O valor das tarifas será cobrado pelo RappiBank juntamente com a Fatura, de forma discriminada, juntamente com o valor das Transações.
Além das tarifas indicadas no Contrato, o RappiBank poderá cobrar outras taxas e tarifas para a prestação de outros serviços decorrentes deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a: (i) emissão de 2ª (segunda) via de Cartão por motivos não imputáveis ao RappiBank; e (ii) envio de mensagens em tempo real, via SMS, informando sobre as Transações que vierem a ser realizadas com o Cartão, caso disponível;
Em caso de atraso, o RappiBank poderá, a seu critério, suspender ou bloquear outros serviços prestados ao Cliente pelo RappiBank ou por outras empresas de seu grupo, até o efetivo pagamento da dívida.
O RappiBank poderá, a qualquer tempo e independentemente de aviso ou autorização, ceder, transferir ou novar os direitos decorrentes deste Contrato para outras empresas de seu grupo econômico, especialmente no caso de o RappiBank tornar-se sócio de uma Sociedade de Crédito Direto – SCD, empresa que poderá sucedê-lo/subrrogar-se em todos direitos e obrigações com os CLIENTES para melhor atendê-los, bem como poderá ceder, transferir ou novar os direitos decorrentes deste Contrato para outras empresas, desde que devidamente comunicado aos CLIENTES.
O RappiBank comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e demais disposições legais pertinentes à matéria.
Este documento passa a valer após 5 (cinco) dias após ter sido publicado no aplicativo. O CLIENTE deve notificar o RappiBank por e-mail sobre sua relutância em aceitar as mudanças em até 5 (cinco) dias a contar da data da publicação, situação em que este Contrato estará rescindido com o Cliente. Do contrário, o RappiBank considerará que houve aceite do CLIENTE sobre referidas mudanças.
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente Contrato, sem prejuízo de o CLIENTE optar pelo foro de seu domicílio, nos termos da lei.
São Paulo – SP, 29 de dezembro de 2022.