ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 554/2022
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 554/2022
Processo nº 54000.059215/2022-80
Unidade Gestora: SR(SP)
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA — INCRA E O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22 REGIÃO OBJETIVANDO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE INTERESSE COMUM RELACIONADAS AO CADASTRO RURAL E CONCESSÃO DE ACESSO PELO INCRA AO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n° 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n° 7.231, de 23 de outubro de 1984, CNPJ n°00.375.972/0001-60, com sede no Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominado, simplesmente INCRA, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de São Paulo, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, nomeado pela Portaria INCRA/P/ n°426, de 12 de junho de 2016, publicada no DOU de 14 de julho de 2016, portador da Cédula de Identidade n° 0000000 SSP/MG e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e de outro lado o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede à Xxx xx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01302-906. Inscrito no CNPJ sob o n° 04.528.676/0001-03, doravante denominado simplesmente TRT-2, neste ato representado por seu Presidente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n° 58994026 SSP/SP e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem de mútuo celebrar este acordo de Cooperação Técnica, em consonância com o Processo INCRA/n° 54000.059215/2022-80, sujeitando-se, no que couber, à Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações; Lei Xxxxxxxxxxxx xx 000, xx 00 xx xxxx xx 0000 (Xxx xx Xxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx); Lei 12.527, de 11 de Novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e suas alterações; Lei 13.709, de 14 de Agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e Instrução Normativa INCRA nº 82/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições:
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
04/08/2022 13:33
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto estabelecer a cooperação entre os partícipes visando à realização de ações conjuntas destinadas à promoção e ao apoio aos instrumentos de gestão do Cadastro Rural gerenciado pelo INCRA, além de permitir o aceso no Perfil CONSULTA ÓRGÃO EXTERNO pelo TRT-2 às informações contidas no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - Ao INCRA
a) Viabilizar as medidas necessárias, em sua esfera de atribuições, para a realização dos serviços pactuados neste Acordo;
b) Disponibilizar o acesso no Perfil CONSULTA ÓRGÃO EXTERNO ao TRT-2 à base de dados e informações contidas no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR;
c) Prestar orientação técnica e informações que detenha por força do exercício de suas atribuições e competências nos assuntos relativos às atividades previstas no Acordo;
d) Orientar e supervisionar os serviços ora pactuados, cabendo-lhe acompanhar as atividades de execução, verificar a exata aplicação do Acordo e avaliar os resultados;
e) Convidar e capacitar, mediante treinamento específico, os profissionais indicados pelo TRT-2;
f) Xxxxxxxx e manter controle dos “Termos de Responsabilidade de Acesso e Uso ao SNCR” - Anexo I-C, da Norma de Execução nº 97/2011, publicada no Boletim de Serviços nº 25, de 20 de Junho de 2011, ou documento equivalente, instituído em normativo próprio e previamente informado ao órgão partícipe;
g) Manter o TRT-2 a par de toda e qualquer modificação que venha a ser introduzida em sua sistemática de funcionamento.
II - Ao TRT-2
a) Viabilizar as medidas necessárias, em sua esfera de atribuições, para a realização dos serviços pactuados neste Acordo;
b) Prestar orientação jurídica e informações que detenha por força do exercício de suas atribuições e competências nos assuntos relativos às atividades previstas no Acordo;
c) Orientar e supervisionar os serviços ora pactuados, cabendo-lhe acompanhar as atividades de execução, verificar a exata aplicação do Acordo e avaliar os resultados;
d) Convidar e capacitar, mediante treinamento específico, os profissionais indicados pelo INCRA nos temas afetos ao presente Acordo;
e) Dirigir e manter sob sua inteira responsabilidade pessoal qualificado para a execução dos serviços pactuados neste Acordo;
f) Manter rígido controle de segurança das senhas fornecidas pelo INCRA, considerando a natureza sigilosa das informações constantes no Sistema Nacional de cadastro Rural – SNCR;
g) Comunicar tempestivamente ao INCRA qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão com o Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, em especial a segurança das informações;
h) Zelar pelo cumprimento das normas vigentes no INCRA relativas à segurança das informações;
i) Informar imediatamente ao INCRA o desligamento ou quaisquer alterações de usuários;
j) Fazer uso legal da informação obtida por meio do Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR do INCRA para utilização exclusiva em suas atividades institucionais.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO SIGILO
3.1. Os usuários do TRT-2 se comprometem a assegurar o sigilo sobre todas as informações das quais tomem conhecimento, em decorrência dos dados contidos no SNCR, na forma imposta pela legislação pertinente, em especial pelo art. 5°, X, da Constituição Federal de 1988, o art. 198 da Lei nº 5.172/66 e Decreto nº 4.553/02, que dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais de interesse da segurança da sociedade e do Estado no âmbito da Administração Pública Federal, excetuando-se dessa obrigatoriedade as permissões da Lei nº 12.527, de 11 de Novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
PARÁGRAFO ÚNICO: Os possíveis prejuízos advindos do mau uso do sistema supracitado nesta cláusula, em razão da indevida quebra de sigilo da senha ou das informações disponíveis, serão atribuídos ao usuário responsável, após apuração em processo administrativo, consoante a legislação de regência.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS CUSTOS
4.1. Este instrumento não implicará custos nem transferência de recursos entre as partes, inclusive o de indenizar, caso as ações nele previstas não sejam realizadas.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS MODIFICAÇÕES
5.1. Este acordo poderá ser denunciado ou rescindido, a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações assumidas durante o tempo de sua vigência.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RENÚNCIA OU RECISÃO
6.1. O presente instrumento poderá a qualquer tempo ser modificado, exceto quanto ao seu Objeto, mediante Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por um dos partícipes previamente e por escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência da outra parte com a alteração proposta.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para a denúncia ou rescisão do acordo, a parte interessada deverá notificar por escrito a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que a denúncia ou rescisão resulte indenização, multa, compensação ou qualquer transferência de recurso de nenhuma natureza a qualquer delas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 05 anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO
8.1. Em qualquer ação promocional decorrente deste instrumento, os partícipes serão igualmente destacados, vedando-se a atualização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
9. CLÁUSULA NONA – DO GERENCIAMENTO
9.1. O gerenciamento do Acordo de Cooperação Técnica será efetuado por servidores indicados pelos órgãos participantes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. A eficácia deste instrumento fica condicionada à sua publicação, pelo INCRA, em extrato no Diário Oficial da União, na forma do Artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. As partes elegem, desde já, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de São Paulo – Capital, como único competente para apreciar e dirimir eventuais controvérsias acerca do presente instrumento ou de seus afeitos.
11.2. E por estarem de pleno acordo, celebram o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
São Paulo, 27 de junho de 2022
(Assinado Eletronicamente) XXXXX XXXXX XXXXXXXXX Superintendente Regional - Substituto INCRA - SR(SP) - São Paulo | (Assinado Eletronicamente) XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Desembargador Presidente Tribunal Regional do Trabalho - 2º Região |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Cordeiro de Xxxxxxx, Chefe de Divisão, em 24/06/2022, às 18:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Superintendente Substituto(a), em 27/06/2022, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 03/08/2022, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx
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Referência: Processo nº 54000.059215/2022-80 SEI nº 13106006
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 158, sexta-feira, 19 de agosto de 2022
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS DIVISÃO OPERACIONAL
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato CRT/AM/N. 724/2022. Processo: 54000.053569/2021-30. Pregão Nº 1/2022. Contratante: Instituto Nacional de Colonização e Ref. Agraria/Superintendência Regional do Incra no Estado do Amazonas - 00.375.972/0014-855. Contratado: - CLA Vigilância Privada Ltda - 26.535.662/0004-00. Objeto: Serviço de vigilância patrimonial armada com fornecimento de mão de obra exclusiva, incluindo materiais e equipamentos, para atender as necessidades nas dependências e instalações da Superintendência Regional do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária do Estado do Amazonas - SR(AM), localizado no município de Manaus/AM e Unidades Avançadas (UA), no interior do Estado. Fundamento Legal: Lei nº 8666/93. Vigência: 01/08/2022 a 31/07/2023. Valor Total: R$ 1.885.553,00. Data de Assinatura: 13/07/2022.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INCRA e o Município de Ibicuí, Objetivo: O presente acordo tem por objeto é a execução gratuita e descentralizada dos serviços de cadastro rural - será materializado mediante criação, instalação e funcionamento de um órgão subordinado ao Município, supervisionada e orientada pelo Incra, denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá a realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima do Termo. Com prazo de vigência de 60(Sessenta) meses, contando a parti de sua assinatura, Assinatura: Salvador - BA, de 17 de Agosto de 2022. Signatários: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente Regional do INCRA/BA, e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Prefeito.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA
SERVIÇO DE CADASTRO RURAL
RETIFICAÇÃO
Na publicacao no DOU n 157, de 18.08.2022, Secao 3, Pagina 04, referente ao Acordo de Cooperacao Tecnica N 658/2022,
Onde se le: Curral de Minas MG, Leia-se: Curral de Dentro MG.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 17/2022
Acordo Cooperação Técnica que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE SÃO
PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o Município de Batatais/SP , registrado sob o CRT/SP/17/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA - SP - N° 54000.085866/2022-25.
Objeto: Instituir parceria para fornecimento de apoio técnico e institucional no tocante as ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais, recepcionar preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos titulares que não consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural - DCR, receber e conferir os documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CC1R, que possibilitem cumprir o estabelecido nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto n°. 55.891, de 31 de março de 1965 e no Parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 8.022, de 12 de abril de 1990 e da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972, disponibilizando serviços relacionados ao cadastro rural, ao atendimento dos proprietários e dos possuidores de imóveis rurais da região ou no município, bem como, ao público em geral. - Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 10 de agosto de 2022
- Data do Início: 10/08/2022 e Data do Termino: 10/08/2027. Signatários: XXXXX XXXXX
XXXXXXXXX - CPF 000.000.000-00 - Superintendente Regional - Substituto do INCRA SP e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - CPF 225.001.338-48 - Prefeito do Município de Batatais/SP .
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 16/2022
16 DE AGOSTO DE 2022
Acordo Cooperação Técnica que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE SÃO
PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o Município de Guapiara/SP , registrado sob o CRT/SP/16/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA - SP - N° 54000.085647/2022-46 .
Objeto: Instituir parceria para fornecimento de apoio técnico e institucional no tocante as ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais, recepcionar preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos titulares que não consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural - DCR, receber e conferir os documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CC1R, que possibilitem cumprir o estabelecido nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto n°. 55.891, de 31 de março de 1965 e no Parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 8.022, de 12 de abril de 1990 e da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972, disponibilizando serviços relacionados ao cadastro rural, ao atendimento dos proprietários e dos possuidores de imóveis rurais da região ou no município, bem como, ao público em geral. - Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 28 de julho de 2022
- Data do Início: 28/07/2022 e Data do Termino: 28/07/2027. Signatários: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX - CPF 000.000.000-00 - Superintendente Regional - Substituto do INCRA SP e JOSÉ MATHEUS XXXXXXX XX XXXXXXX - XXX 000.000.000-00 - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx
Xxxxxxxx/XX .
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 554/2022
Acordo Cooperação Técnica que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2° REGIÃO, registrado sob o CRT/SP/554/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA - SP - N°
54000.059215/2022-80. Objeto: Instituir parceria para fornecimento de apoio técnico e institucional no tocante as ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais, recepcionar preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos titulares que não consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural - DCR, receber e conferir os documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CC1R, que possibilitem cumprir o estabelecido nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto n°. 55.891, de 31 de março de 1965 e no Parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 8.022, de 12 de abril de 1990 e da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972, disponibilizando serviços relacionados ao cadastro rural, ao atendimento dos proprietários e dos possuidores de imóveis rurais da região ou no município, bem como, ao público em geral. - Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 27 de junho de 2022 - Data do Início: 27/06/2022 e Data do Termino: 27/06/2027. Signatários: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX - CPF 000.000.000-00 -
Superintendente Regional - Substituto do INCRA SP e XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - CPF 000.000.000-00 - Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2° Região .
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2022 - UASG 373052
Nº Processo: 54000009750202290. Objeto: Contratação de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e asseio diário, copeira, e auxiliar de manutenção predial, com fornecimento, por demanda, de todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessárias, além dos serviços de poda, desinsetização, desratização e descupinização com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva para atender as necessidades da Superintendência Regional do Incra no Estado de Sergipe.. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 19/08/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Xx. Xxxxxx x Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 19/08/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 31/08/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Atender a SR(SE)/O.
ACACIA XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 18/08/2022) 373052-37201-2022NE999999
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº: 21224.000001/2019-18. Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 006/2019. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - Conab
- CNPJ: 26.461.699/0473-06. Contratada: Doze Segurança Patrimonial, EIRELI - CNPJ: 18.783.532/0001-08. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar de 12/09/2022, conforme prevê a Cláusula Segunda, fundamentada nos Artigos nº 488 a 498 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC. Segundo Termo Aditivo celebrado entre as partes em 08/08/2022. Nota de Empenho: 2022NE000192. Data da Assinatura: 08/08/2022. Assinam pela Contratante: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Superintendente Regional e Xxxxx Xxxxxxx - Gerente de Finanças e Administração Substituta. Assina pela Contratada: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxx - Proprietário.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
Processo N.º 21204.000084/2019-83. Termo Aditivo Nº 02 /2022. Contratante: Companha Nacional de Abastecimento - Conab, CNPJ: 26.461.699/0108-10. Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx dos Anjos -ME, CNPJ: 27.761.457/0001-75. Objeto: A repactuação do Contrato Administrativo nº 01/2020, mantendo as mesmas condições de fornecimento, considerando a quantidade e valores e, Prorrogar por mais 12 (doze) meses a contar de 17/08/2022 a vigência do Contrato Original nº 01/2020 firmado em 17.08.2020. Valor global é de R$ 10.962,00. Fundamento Legal: Regulamento de Licitações da Conab - (RLC) e Lei nº 13.303/2016. Vigência: 17/08/2022 a 17/08/2023. Data da Assinatura: 16.08.2021. Assinam pela Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Superintendente Regional Interino e Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Gerente de Finanças e Administração. Assina pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx dos Anjos - Sócia Representante.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº. 21220.000068/2018-10. Quarto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 13/2018. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, CNPJ: 26.461.699/0386-68. Contratada: Tcm Engenharia, Consultoria e Treinamentos Ltda Epp, CNPJ:15.447.395/0001-42. Objeto:– Alterar parcialmente o objeto deste contrato com a substituição o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA pelo PGR para atender a legislação vigente, prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, inclusão da Lei Geral de proteção de Dados(LGPD), retificar as vigências dos termos aditivos Nº 01, Nº 02 e Nº 03 e reajustar o limite de despesa mensal para até R$ 5.025,24. Fundamentação Legal: Art. 488 e 499 do RLC NOC10.901 com cláusula segunda e terceira do Contrato Original e Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Nota de Empenho 2022NE000280. Vigência: 02/09/2022 a 02/09/2023. Data da Assinatura: 17/08/2022. Assina pela Contratante: Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Superintendente Regional Substituto e Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - Gerente de Finanças e Administração Substituta. Assina pela Contratada: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Representante Legal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 21453.000363/2021-20. Contrato nº 04/2022. Dispensa de licitação. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, CNPJ: 26.461.699/0088-31. Contratada: Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências, CNPJ: 87.878.476/0001-08. Objeto: Prestação de serviços de agente de integração de estágio. Fundamento Legal: Artigo 416, inciso II do Regulamento de Licitação e Contratos da Conab
- RLC. Dotação Orçamentária: 2022NE267. Valor mensal é de R$ 210,00. Vigência: 01/09/2022 a 01/09/2027. Data da assinatura: 17/08/2022. Assinam pela Contratante: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Superintendente Regional e Xxxxxxx Xxxxxxx - Gerente de Finanças e Administração Substituto. Assina pela Contratada: Carlos Henrique Castro - Presidente.
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica, SAIC 34905.22/0011-6, Partes: Embrapa, PUCRS; Objeto: O Acordo de Parceria tem por objeto a integração de esforços entre as Partes para a formação de alianças, com vistas no fomento ao empreendedorismo e inovação do setor agropecuário, com ações voltadas à dinamização do ecossistema de startups, bem como a inserção da Embrapa na comunidade do Xxxxxxx XxxxXxx e a estruturação do modelo de governança do Xxxxxxx XxxxXxx pelo TECNOPUC; Vigência: 17/08/2022 a 17/08/2025; Data Assinatura: 17/08/2022; Signatário: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
EMBRAPA AGROINDÚSTRIA DE ALIMENTOS
EXTRATO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022081900005
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Espécie: Termo de confidencialidade. Partes: Embrapa Agroindústria de Alimentos e Cooperativa dos Agricultores Familiares e Suri Pack Indústria de Comércio de Embalagens. Objeto: As Partes desejam proteger sua Informação Confidencial contra qualquer utilização, ou divulgação, não autorizada ou não controlada pela Parte Receptora, resolvem, em comum acordo, celebrar o presente ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE, como condição para a troca e a divulgação de Informação Confidencial. Unidade gestora: 135020. Valor Global Estimado: Não se aplica. Vigência: 08/07/2022 a 08/07/2027. Data da assinatura: 08/07/2022. Signatários: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Chefe Geral da Embrapa Agroindústria de Alimentos, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Chefe Adjunto de Transferência de Tecnologia da Embrapa Agroindústria de Alimentos, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Representante Legal da Suri PACK.