CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPREITADA GLOBAL, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPREITADA GLOBAL, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado, a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA, ESTUDO E PESQUISA DE UBERLÂNDIA-FAEPU, com sede na Rua Xxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.154, Bairro Umuarama, em Uberlândia, estado de Minas Gerais, e com filial na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.763.673/0012-87, Inscrição Estadual Isento, Nome Fantasia: FAEPU – UNIDADE ARAGUARI, neste ato representada pelo Diretor Geral XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Administrador, portador da Carteira de Identidade nº
19.769.411 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, designada simplesmente
CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa , com sede na Xxx , xx , Xxxxxx
, na cidade de , Estado de Minas Gerais, CEP. , inscrita no CNPJ nº e Inscrição Estadual nº , neste ato representado legal , empresário(a), portador da Carteira de Identidade nº SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº , designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPREITADA GLOBAL, INCLUINDO MATERIAIS E
MÃO DE OBRA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato, a prestação de serviços, para execução da obra de readequação de fachadas e paisagismo no Hospital de Transição de Araguari/FAEPU – “Hospital Padre Xxxxx Xxxxx”, visando atender ao Contrato firmado entre a FAEPU e o Município de Araguari, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, através de contrato de prestação de serviços por empreitada global, com inclusão de materiais e mão de obra.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
2.1. Os serviços serão executados conforme descrito no Orçamento apresentado pela empresa em , que passa a fazer parte integrante ao presente Contrato, como ANEXO, independentemente de sua transcrição.
2.2. Descrição das Atividades:
2.2.1. Faixada: entrada principal será fabricada e instalada faixa e coluna em ACM na cor azul com molduras sobreposta em ACM na cor amarela.
2.2.2. Faixada acesso 02: fabricação e instalação de faixadas e colunas em ACM na cor azul com molduras sobreposta em ACM na cor amarela.
2.2.3. Faixada acesso 03: fabricação e instalação de faixadas e colunas em ACM na cor azul com molduras sobreposta em ACM na cor amarela.
2.2.4. Molduras de entradas externas ao lado dos portões: fabricação e instalação dos painéis em ACM na cor azul com molduras sobreposta em ACM na cor amarela.
2.2.5. Paisagismo: retirada da grama boiadeira, preparação e nivelamento do solo plantio da grama esmeralda, árvore viajante, cica, areca, murta, azaléia pote e Iris.
2.2.6. Serralheria: confecção e instalação de 02 portões em aço carbono pintura de azul.
2.2.7. Automação dos 03 portões de correr.
2.2.8. Execução de banco em deck cumaru no acesso 02.
2.2.9. Repintura das faixas de sinalização do estacionamento.
2.2.10. Demolição de áreas a serem retiradas e construção de paredes na lateral dos portões
2.2.11. Execução do projeto luminotécnico do paisagismo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
3.1. O prazo para execução dos serviços será de ( ) dias corridos após a mobilização, podendo ser alterado em caso fortuito (chuva, etc.), contados a partir de e do recebimento da Autorização de Despesas (AD), que será emitida pela Divisão de Compras da FAEPU, após assinatura do Contrato.
3.2. Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da CONTRATANTE, não serão incluídas no prazo contido nesta cláusula.
3.3. Havendo atraso na entrega da obra, por exclusiva culpa da CONTRATADA a mesma arcará com todos os prejuízos, somando-se compra de materiais desperdiçados, pagamentos de seus credores e funcionários, bem como todos os encargos oriundos, direta ou indiretamente, da não entrega no prazo determinado, sem prejuízo de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor global para prestação dos serviços objeto da presente contratação é de R$
( ), sendo o pagamento .
4.2. Caso o trabalho não seja efetuado, o pagamento ficará retido, salvo se ocorrerem motivos alheios à vontade de ambas as partes.
4.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas concernentes à execução da obra e/ou serviço projetado e especificado, com o fornecimento dos materiais e mão de obra, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, ferramental, equipamentos, EPI’s, assistência técnica, benefícios e despesas indiretas e comerciais incidentes, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, incluindo o lucro da empresa CONTRATADA e tudo mais necessário à perfeita e cabal execução da obra e/ou serviços.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O valor mencionado no item acima (4.1) será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE PAGAMENTO
6.1. As Notas Fiscais/Faturas terão que ser emitidas, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ apresentado para a Habilitação, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matrizes, e serão liberadas para pagamento somente com o ciente/de acordo da fiscalização da CONTRATANTE.
6.2. O pagamento de , medições emitidas por escrito, contendo o visto da fiscalização da CONTRATADA e da CONTRATANTE, e emissão de Notas Fiscais contendo o Ciente/de acordo da fiscalização da CONTRATANTE.
6.3. O pagamento da última medição estará vinculado à conclusão de todos os serviços, em perfeitas condições de uso e só será liberado depois de atestado pela fiscalização da CONTRATANTE e emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
6.4. As Notas Fiscais serão emitidas no primeiro dia útil de cada mês subsequente ao da prestação de serviços, para pagamento no dia 20 desse mesmo mês, através de ordem bancária emitida pela FAEPU, ao BANCO ( ), AGÊNCIA , CONTA CORRENTE Nº , de titularidade da CONTRATADA.
6.5. Serão deduzidos da Nota Fiscal/Fatura os valores das multas caso sejam aplicadas, bem como os valores dos encargos sociais e fiscais incidentes.
6.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou de outra natureza, imposta em virtude de penalidade ou inadimplência.
6.7. DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ENVIADOS JUNTAMENTE COM A NOTA FISCAL PARA PAGAMENTO:
6.7.1. GFIP do mês anterior;
6.7.2. Guias de recolhimento de FGTS e INSS com a cópia dos comprovantes de pagamentos;
6.7.3. Certidões negativas da Receita Federal, FGTS e Débitos Trabalhistas;
6.7.4. Certidão negativa estadual;
6.7.5. Certidão negativa municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. É responsabilidade da CONTRATADA a execução global da obra e/ou serviço projetado e especificado, arcando com todos os custos de mão de obra direta e indireta, fornecimento dos materiais, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, ferramental, equipamentos, assistência técnica, benefícios e despesas diretas e indiretas, licenças inerentes à especialidade e tributos municipais, estaduais e federais, mobilização e desmobilização, incluindo o lucro da empresa, e tudo o mais necessário à perfeita e cabal execução e conclusão da obra e/ou serviços.
7.2. Exercer as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização e administração, dispondo de mão de obra especializada, serviços de engenharia, supervisão técnica, de modo a garantir a perfeita execução dos serviços.
7.3. Responsabilizar-se pelos danos de qualquer natureza que seu pessoal venha a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços objeto deste contrato ou em conexão com eles, responsabilizando-se por eventuais indenizações devidas em razão dos referidos danos.
7.4. Manter seus funcionários devidamente identificados com crachás.
7.5. Utilizar ferramental e equipamentos apropriados para a execução dos serviços.
7.6. Aceitar a fiscalização da CONTRATANTE durante a execução dos serviços.
7.7. Cumprir todas as exigências legais e administrativas do poder público constituído, relativamente às normas tributárias, previdenciárias, trabalhistas e de segurança e medicina do trabalho.
7.8. Entregar os serviços prontos e acabados, no prazo e forma fixados neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.2. Permitir aos técnicos e ou engenheiros da CONTRATADA, o livre acesso às áreas onde deverão ser executados os serviços, desde que estejam identificados.
8.3. Acompanhar, analisar e fiscalizar os serviços objetos desta contratação.
8.4. Rejeitar o serviço que não satisfizer os padrões exigidos nas especificações ou estiver em desacordo com o solicitado e contratado.
8.5. Notificar a CONTRATADA por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
8.6. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, conforme pactuado neste contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES E GARANTIA DOS SERVIÇOS
9.1. Caso ocorra algum problema e/ou defeito, de qualquer natureza, na reforma contratada e objeto deste instrumento contratual, decorrente de falhas na realização dos serviços, a CONTRATADA se responsabilizará pelas reparações que se fizerem necessárias, a fim de que a reforma esteja de acordo com o estabelecimento na proposta e neste contrato.
9.2. A CONTRATADA assume garantia pelos serviços prestados, compreendendo somente o resultado dos trabalhos realizados, tais como: erro na execução, vazamentos, infiltrações impermeabilizações, encanamentos, colocação de pisos, enfim tudo que foi realizado pela CONTRATADA, portanto, quaisquer ocorrências oriundas da execução normal dos serviços, bem como por culpa ou dolo da CONTRATANTE não estão inclusas nesta garantia. Verificando-se tais prejuízos a CONTRATADA efetuará os consertos necessários, às suas expensas, ou ressarcirá a CONTRATANTE no valor equivalente.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A fiscalização dos serviços será feita pela Coordenadora Geral da Filial FAEPU Araguari XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 , que acompanhará rigorosamente a qualidade do material e mão de obra, empregados na execução dos serviços e não hesitará em exigir o cumprimento do Contrato, para a perfeita conclusão dos serviços no tempo estipulado na proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ENCARGOS
11.1. Fica expressamente pactuado que, por força deste contrato, não se estabelece qualquer vínculo empregatício ou de outra natureza, entre os funcionários ou prestadores de serviços da CONTRATADA e a CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela admissão, administração e gerenciamento de toda a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços, bem como pelos pagamentos de salários dos trabalhadores por ela admitidos, além de todos os encargos sociais e fiscais, de qualquer natureza, incidentes sobre a folha de pagamentos, inclusive contribuições previdenciárias, para o imposto de renda, FGTS, PIS, etc.; e, sendo a CONTRATADA a empregadora do pessoal necessário à execução dos serviços aqui pactuados, cabe a ela, também, a obrigação de segurá-los contra riscos de acidentes do trabalho, e de observar rigorosamente todas as prescrições relativas às Leis Trabalhistas e Previdenciárias e/ou correlatas em vigor no País, respondendo pelas obrigações legais, mantendo a CONTRATANTE livre de reclamações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, de acidentes de trabalho e/ou quaisquer reivindicações de ordem social e/ou legal, obrigando-se ainda, a excepcionar a CONTRATANTE, em juízo ou fora dele, na hipótese de reclamação sobre qualquer pretendido vínculo dessas naturezas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA poderá ceder ou transferir parcialmente as obrigações decorrentes do presente contrato, desde que assuma a responsabilidade pela prestação dos serviços dos terceiros, sendo informado para a CONTRATANTE.
12.2. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30 % (trinta por cento) do valor total do contrato.
12.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Concluídos todos os serviços, se estiverem em perfeitas condições, depois de atestado pela fiscalização, serão recebidos provisoriamente pela CONTRATANTE, que emitirá o Termo de Recebimento Definitivo ou a Lista de Pendências, em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do requerimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido, em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução de uma das partes, pelo inadimplemento de Cláusula aqui prevista ou ainda pela impontualidade de qualquer das obrigações aqui pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PENALIDADES
15.1. As penalidades Contratuais, pelo eventual descumprimento do pactuado, serão: a advertência por escrito; a multa; a rescisão do Contrato; a perda do direito à Declaração de idoneidade (Atestado de Capacidade Técnica) para participar de Cotações em qualquer órgão, e perda também do direito de participar de cotações na FAEPU e impedimento de contratar com a administração da FAEPU por um período de 05 (cinco) anos, bem como ressarcir integralmente à CONTRATANTE por eventuais danos ou prejuízos, em caso de descumprimento das obrigações.
15.2. Ressalvada a hipótese de força maior, a inexecução parcial ou total dos serviços do objeto desta contratação, nos prazos fixados em Cronograma aprovado pela FAEPU, sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes multas:
a) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), do valor a ser contratado, por dia que ultrapasse o prazo para início de execução dos serviços;
b) Multa de 2,5% (dois e meio por cento), do valor de saldo contratual, por dia que exceda o prazo contratual fixado para início e/ou término dos serviços, para os 10 (dez) primeiros dias.
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento), do valor total do contrato, por dia que exceda o prazo do subitem anterior, mas que não ultrapasse de 30 dias.
d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total do contrato, por dia que exceda o prazo contratual fixado para início e/ou término dos serviços, para atrasos superiores a 30 dias.
15.3. Entende-se por motivo de força maior: guerra, epidemias, bloqueios, tempestades, enchentes, raios, blackout, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima, ou de força equivalente, que fujam do controle das partes interessadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta apresentada, ou incorretamente cotados, serão considerados como incluídos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, devendo ser executados os serviços, pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
16.2. Qualquer alteração no presente instrumento, somente poderá ser feita de comum acordo entre as partes, através de Aditivos Formais.
16.3. A CONTRATADA será a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítima os seus funcionários, quando nas dependências da CONTRATANTE, no desempenho dos serviços objeto desta contratação ou em conexão com eles.
16.4. A CONTRATANTE não se responsabiliza por quaisquer tipos de obrigações contraídas pela CONTRATADA, que venham impedir ou dificultar o cabal cumprimento das obrigações avençadas neste contrato.
16.5. No caso de perdas e danos ou prejuízos de qualquer natureza, causados pela CONTRATADA ou por qualquer de seus empregados ou prepostos, ou ainda, por pessoa a ela vinculada, ficará a mesma responsabilizada pela reparação total da perda, dano ou prejuízo a que der causa, independentemente de ação civil ou criminal pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da cidade e comarca de Uberlândia (MG), para dirimir qualquer dúvida ou questão oriunda do presente contrato.
E, por estarem certas e ajustadas, as partes assinam o presente contrato eletronicamente, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Uberlândia - MG, de março de 2023.
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA, ESTUDO E PESQUISA DE UBERLÂNDIA CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Nome:
CPF: 000.000.000-00 CPF: