CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 137/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 137/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO DO MEIO AMBIENTE E TURISMO DE BENEVIDES/FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BENEVIDES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ n.º 05.058.466/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxx, CEP 68.795-000, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO DO MEIO AMBIENTE E TURISMO DE BENEVIDES/FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX,
inscrita no CNPJ n.º 36.518.297/0001-29, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxx, XXX 00.000-000, denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, inscrita no CNPJ n.º 18.644.678/0001-72, com sede na Passagem Begolândia, n.º 01, Parque Verde, Marituba – Pará, CEP 67.200-000, fone (00) 0000-0000 e e-mail xxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, firmam o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Contrato o Registro de Preços para eventual aquisição de recargas de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (P13), recipiente para acondicionamento do GLP (botijão de 13 kg), água mineral sem gás (em copos de plástico de 200 ml e em garrafas plásticas de 500 ml), recarga de água mineral sem gás de 20 litros e vasilhames de água mineral de 20 litros, a fim de atender à necessidade da Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo de Benevides/Fundo Municipal do Meio Ambiente.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | V. UNIT. R$ | V. TOTAL | MARCA/ FABRICANTE |
1 | Água mineral de fonte natural hipotermal, potável, não gasosa, copos de polipropileno 200 ml, protetor na parte superior e lacre de segurança, personalizado pelo fabricante, sem avarias. Pacote com 48 unidades. | Pacote | 72 | R$ 15,00 | R$ 1.080,00 | Nossa Água |
2 | Água mineral de fonte natural hipotermal, potável, não gasosa, garrafas de polipropileno 500 ml, com lacre de segurança, personalizado pela fabricante, sem avarias. Pacote com 12 unidades. | Pacote | 180 | R$ 11,00 | R$ 1.980,00 | Nossa Água |
3 | Água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão fabricado em resina virgem, com tampa de pressão e lacre, com capacidade de 20 (vinte) litros, retornáveis, válidos, mínimo 6 meses com protetor na parte superior, com lacre de segurança e sem avarias. Aplicação: bebedouro térmico de coluna. Sem vasilhame. | Garrafão de 20 L | 144 | R$ 6,90 | R$ 993,60 | Água da Terra |
4 | Vasilhame de água mineral de 20 litros (completo), em material plástico, com lacre e validade de acordo com as normas da ABNT NBR 14.638 e Portaria DNPM n.º 358 de 21/09/2009. | Vasilhame de 20 L | 60 | R$ 18,00 | R$ 1.080,00 | Água da Terra |
5 | Recarga de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (P13), composição básica propano e butano, acondicionado em botijão de 13 kg, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel e suas condições deverão estar de acordo com a Portaria 47 de 24/03/99 ANP, NPR 14024 da ABNT, para aplicação em fogões domésticos, validade mínima de 06 meses. | Recarga | 21 | R$ 114,00 | R$ 2.394,00 | Liquigás |
6 | Vasilhame de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), botijas de 13 kg, para acondicionar gás de cozinha, na composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável. | Unidade | 6 | R$ 198,00 | R$ 1.188,00 | Liquigás |
VALOR ITEM | R$ 8.715,60 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Eletrônico Sistema de Registro de Preços n.º 008/2022, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
Este Contrato encontra-se subordinado à Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
3.1. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da Contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico Sistema de Registro de Preços n.º 008/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
4.1. O valor total é de R$ 8.715,60 (oito mil e setecentos e quinze reais e sessenta centavos), conforme proposta a ser paga de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo de Benevides/Fundo Municipal do Meio Ambiente, em conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
5.1. A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento da obrigação.
5.2. A Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo de Benevides/Fundo Municipal do Meio Ambiente reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3. A Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo de Benevides/Fundo Municipal do Meio Ambiente poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 10/03/2022 a 10/03/2023, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei Federal n.º 4.320/64 e será pago à Contratada através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2022
Órgão: | 19 – Fundo Municipal de Meio Ambiente |
Unidade Orçamentária: | 19.16 – Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo |
Funcional Programática: | 18 122 0003 2.120 – Manutenção da Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte do Recurso: | 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos |
Fonte do Recurso: | 17490060 – Transf. Estado cota-parte ICMS VERDE |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente |
Fonte do Recurso: | 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos |
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO:
8.1. O Gestor Municipal designará servidor competente para conferir e fiscalizar a entrega dos objetos desta licitação.
8.2. A aquisição será realizada de forma parcelada, através da autorização de entrega emitida pelo Departamento de Compras.
8.3. A entrega deverá ser efetuada após a vistoria e aceite do Fiscal do Contrato ou do Gestor da Secretaria.
8.4. A entrega deverá ser efetuada nos locais indicados no anexo B.
8.5. Quando do recebimento, que será feito por funcionários designados, no local da entrega, será verificada a quantidade e a qualidade do que for entregue. No caso de entrega fora das condições normais de utilização, o funcionário recebedor fará constar a ressalva da nota fiscal e rejeitará os insumos, para posterior substituição pela licitante vencedora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.6. A Administração reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto, podendo aplicar o disposto no art. 24, XI, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.7. O objeto deverá ser entregue sem qualquer tipo de ônus para a Contratante. A Empresa Vencedora será responsável pelo frete até a sede do Município.
8.8. As entregas inerentes ao objeto deverão ser efetuadas no local designado pela Administração.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. O Fiscal designado para acompanhamento e fiscalização do presente Contrato é o Servidor XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, de acordo com a Portaria n.º 019/2021-GAB/SEMMAT, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Preliminarmente, atento à necessidade de se fazer cumprir com primazia os ditames legais e os termos contratuais, o legislador instituiu a função do fiscal de contrato, conforme consta do art. 67, caput, da Lei n.º 8.666/93: “a execução do contrato de licitação deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado (...)”. Posto isso, o fiscal de contrato possui atribuição de representar a Administração pública durante a execução do contrato e deverá:
9.3. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.4. Xxxxxxx as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência à CONTRATANTE e à CONTRATADA.
9.5. Solicitar de seus superiores a adoção de medidas convenientes, quando as providências ultrapassarem suas competências.
9.6. Será designado ainda, facultativamente, por precaução, suplente de fiscal, a fim de que a execução do Contrato não seja interrompida por qualquer intempérie ocorrida com o Servidor designado como Fiscal do Contrato.
9.7. A Contratante promoverá a fiscalização do objeto sob os aspectos qualitativo e quantitativo, acompanhando o desenvolvimento desta, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas.
9.8. A fiscalização da obrigação pela Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, tais como entregas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes do fornecimento dos produtos, dentre outras, de modo que a Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo de Benevides/Fundo Municipal do Meio Ambiente esteja isenta de qualquer ônus.
10.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o Contrato.
10.3. Substituir às suas expensas todo e qualquer produto que esteja em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos.
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos produtos.
10.5. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do prazo de entrega dos produtos.
10.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração durante a execução do Contrato.
10.7. Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e às marcas descritas na proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Rejeitar todo e qualquer produto que não atendam aos requisitos constantes nas especificações da planilha descritiva.
11.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecidos no Contrato e/ou Empenho.
11.3. Em caso de erro de execução do Contrato, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do Contrato acertado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. Pelo inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, no artigo 7º da Lei n.º 10.520/02 e demais legislações pertinentes, respeitado o devido processo legal, nos termos do artigo 109 da Lei n.º 8.666/93.
12.2. Quando se tratar de sanção de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, concomitantemente, as penas de advertência, suspensão
temporária para licitar e contratar com a Administração Municipal e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
12.3. Quando aplicada a pena de multa, esta será calculada em 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
12.4. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a prestação, total ou parcial, do(s) serviço(s), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do Contrato e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
12.5. As multas devidas e/ou prejuízos ao CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos.
12.6. A CONTRATADA inadimplente, que não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa.
12.7. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida do devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.8. A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda, unilateralmente, o Contrato.
12.9. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei n.º 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório.
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo de Benevides/Fundo Municipal do Meio Ambiente será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides, na Imprensa Oficial e no Portal do Jurisdicionado do Tribunal de Contas dos Municípios.
16.2. Estando as partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides, 10 de março de 2022.
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XX XXXX SOLON XXXXXXX XX XXXX XXXXX
Dados: 2022.03.14 11:03:38 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX DOS
Assinado de forma digital
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXX:64717232291
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO
XXXXXXXX:64717232291
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DO MEIO
SANTOS:186446
por XXXXXX XXXXXXX XXX
XXXXXX:18644678000172
Dados: 2022.03.10
XXXXXXXX XXXXX XX XX XXXXX:01993190228
AMBIENTE:36518297000129
XXXXX:01993190228
Dados: 2022.03.10 09:29:46
AMBIENTE:365182970 Dados: 2022.03.10 09:32:18
-03'00'
00129
-03'00'
78000172
15:20:09 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO DO MEIO AMBIENTE E TURISMO DE BENEVIDES/FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE CNPJ n.º 36.518.297/0001-29 XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Secretário Municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo CONTRATANTE | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CNPJ n.º 18.644.678/0001-72 XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CPF sob o n.º 000.000.000-00 Sócio Proprietário CONTRATADO |
Testemunhas:
Nome: RG/CPF:
Nome: RG/CPF: