SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 026/2023
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 026/2023
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de prazo do Contrato de Prestação de Serviços em epígrafe, pelo período de 12 (doze) meses após vigência atual, visando atender as atividades pertinentes aos serviços continuados do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão.
CONTRATANTE: CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO
CONTRATADO: BRASMÁQUINAS COMERCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E
IRRIGAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.145.531/0001-72.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores c/c o quanto determinado no Artigo 142, Parágrafo único, da Lei n° 9.433/2005 do Estado da Bahia
Neste ato, homologo o presente Termo Aditivo, com base no Artigo 57, inciso II da Lei 8.666 e Artigo 142 da Lei do Estado da Bahia n° 9.433/05.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente CDS Alto Sertão Autoridade Administrativa
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 026/2023
O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO – CDS-
ALTO SERTÃO, Autarquia Interfederativa, do tipo associação pública, inscrito no CNPJ sob o no. 18.635.734/0001-02, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000, neste ato representado pelo Presidente, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a pessoa jurídica, BRASMÁQUINAS COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E
IRRIGAÇÃO LTDA,, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.145.531/0001-72, estabelecida à Av. Senador Xxxx Xxxxxx, 484, CEP 46.430-000, Centro, Guanambi/BA, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato em epígrafe, que se regerá pelas normas da Lei n° 9.433/2055 do Estado da Bahia c/c Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das cláusulas e condições aqui estabelecidas, conforme abaixo:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO ORIGINÁRIO:
1.1 – “Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema de bombeamento com motor elétrico e usina fotovoltaica e irrigação completo, por Gotejamento, com área útil de 1,0 Ha, para cultura da mandioca, visando implantação de 17 Maniveiros nos municípios consorciados em atendimento ao convênio 736/21, firmado entre o Consórcio de Desenvolvimento Alto Sertão e a Secretaria de Desenvolvimento Regional, através da CAR”.
CLAUSULA SEGUNDA- DO OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO:
2.1- O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de prazo do Contrato de Prestação de Serviços em epígrafe, pelo período de 12 (doze) meses após vigência atual, visando atender as atividades pertinentes aos serviços continuados do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
3.1- Pela prorrogação do prazo de 12(doze) meses, a vigência do Contrato passa a ser até 31 de dezembro de 2024, podendo ocorrer nova prorrogação conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e, de forma subsidiária e complementar, ao quanto determinado no Artigo 142, Parágrafo único, da Lei n° 9.433/2005 do Estado da Bahia.
Parágrafo Primeiro. Poderá haver rescisão contratual do ajuste antes do decurso desse prazo, conforme artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e, de forma subsidiária, as determinações de rescisão de contrato definidas na Lei n° 9.433/2005 do Estado da Bahia.
Parágrafo Segundo. Com o presente aditivo, fica conferido ao contrato originário a regularidade do credito orçamentário ao exercício financeiro do ano de 2024.
CLAUSULA QUARTA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL:
4.1 – Obedecendo o Princípio do Interesse Público e da Economicidade, a administração promove a renovação e prorrogação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pela CONTRATADA são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE, onde durante a vigência do contrato os serviços foram prestados satisfatoriamente, sem contar que os preços serão mantidos durante a vigência e justifica-se ainda que os serviços são de natureza continuada não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades do Consórcio Contratante.
4.2- Para a referida prorrogação há previsão contratual contida no Contrato originário, assim como, conforme previsão legal estabelecida no art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores c/c o quanto determinado no Artigo 142, Parágrafo único, da Lei n° 9.433/2005 do Estado da Bahia.
CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES:
5.1 – Fica mantido o valor constante no Contrato originário, vigorando, dessa forma, a pesquisa de preços e o valor de mercado.
CLÁUSULA SEXTA DAS DEMAIS CLÁUSULAS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato originário e, se houver, aditivos posteriores, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes em todos os seus termos, conforme contrato originário anexo e que integra o presente aditivo para todos os efeitos legais.
7.2- Fica eleito como fiscal deste Termo Aditivo de Contrato o Secretário Executivo em exercício do CDS Alto Sertão ou outro definido em Decreto/Portaria a ser publicada.
7.3 – Fica eleito o Foro da sede da Contratante para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Caetité, 28 de dezembro de 2023.
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO XXXXX XXXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
RESPONSÁVEL LEGAL CONTRATADO
Testemunhas:
1) Nome:
RG:
CPF:
2) Nome:
RG:
CPF:
JUSTIFICATIVA e AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Órgão: Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão Referência: TERMO ADITIVO CONTRATUAL SERVIÇOS CONTINUADOS
1. Da Justificativa:
O artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, prevê a possibilidade de contratos de caráter continuado serem prorrogados conforme abaixo discriminado:
“Art. 57 – A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
(...) II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
Para colaborar ao entendimento, vale o ensinamento do ilustre doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx:
"(...) A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro. Estão abrangidos não apenas os serviços essenciais, mas também compreendidas necessidades públicas permanentes relacionadas com atividades que não são indispensáveis. O que é fundamental é a necessidade pública permanente e contínua a ser satisfeita através de um serviço."
Verifica-se que o presente Termo Aditivo possui todos os fundamentos inerentes a prorrogação do contrato em serviços continuados, quais sejam: O contrato
estabelece expressamente a condição de prorrogação; prorrogação não altere o objeto e o escopo do contrato; o preço contratado esteja em conformidade com o de mercado e, portanto, vantajoso para o contratante; a vantajosidade da prorrogação esteja devidamente justificada nos autos do processo administrativo, e, por fim, autorização da autoridade superior da Administração.
2. Da Autorização da Autoridade superior da Administração:
Considerando o quanto exposto na justificativa acima, Princípio do Interesse Público e da Economicidade, a administração promove a renovação e prorrogação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pela CONTRATADA são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE, onde durante a vigência do contrato os serviços foram prestados satisfatoriamente, sem contar que os preços serão mantidos durante a vigência e justifica-se ainda que os serviços são de natureza continuada não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades do Consórcio Contratante, neste ato, no uso de minhas atribuições legais, assino abaixo autorizando o presente Termo Aditivo.
Caetité, 28 de dezembro de 2023.
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO XXXXX XXXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE