ORIENTAÇÕES SOBRE A CONCESSÃO DE PATROCÍNIOS
ORIENTAÇÕES SOBRE A CONCESSÃO DE PATROCÍNIOS
1. SOLICITAÇÃO
1.1. O SENAR-AR/CE poderá vir a apoiar financeiramente eventos ou projetos de caráter ambiental, cultural, esportivo ou social em troca de publicidade institucional ou promocional (Patrocínio), de acordo com a conveniência, oportunidade e disponibilidade financeira a ser avaliada por ocasião da apresentação da Proposta de Patrocínio.
1.2. As ações patrocinadas pelo SENAR-AR/CE deverão proporcionar uma ou mais das seguintes contrapartidas:
I. Permitir a divulgação da marca SENAR-AR/CE nos materiais de divulgação;
II. Aplicação de logomarca do SENAR-AR/CE em peças publicitárias;
III. Oferecer como contrapartida o fornecimento, instalação e manutenção de estande para exibição de projetos de interesse do SENAR-AR/CE;
IV. Oferecer como contrapartida vaga para colaboradores do SENAR-AR/CE nas atividades realizados durante o evento ou projeto, como palestras, debates, etc; e
V. Oferecer como contrapartida cota de convites/credenciais.
VI. Citação do nome SENAR-AR/CE como apoiador durante a solenidade de abertura e de encerramento.
1.3. A proposta de xxxxxxxxxx a ser encaminhada ao Superintendente do SENAR-AR/CE deve compreender:
I. Correspondência encaminhada pelo titular da proponente, solicitando o patrocínio;
II. Proposta de Patrocínio de acordo com modelo apresentado no Xxxxx X;
III. Cópia do Contrato Social e Aditivos ou do Estatuto e da Ata de Eleição da Diretoria, conforme o caso;
IV. Ficha de Cadastro da Xxxxxx Xxxxxxxx, devidamente preenchida e assinada (conforme modelo anexo);
V. Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do representante legal/sócios da Empresa ou dos membros da Diretoria Executiva;
VI. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
VII. Certidões de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do solicitante, na forma da lei;
VIII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
IX. Se optante pelo Simples Nacional, apresentar Declaração a que se refere o artigo 3o, inciso II da INS nº 475/2004, em papel timbrado da entidade;
X. Se entidade sem fins lucrativos, apresentar Declaração a ser apresentada pela Pessoa Jurídica constante do Inciso IV do artigo 4º, em papel timbrado da entidade.
1.4. Todos os documentos devem ser apresentados em original ou cópia simples, e estar dentro do prazo de sua validade, quando informado.
1.5. A solicitação de patrocínio deve ser protocolada, preferencialmente, com no mínimo 30 (trinta) dias, antes do início da ação ou evento a ser patrocinado.
2. CONCESSÃO
2.1. A Proposta de Xxxxxxxxxx e a documentação apresentada de acordo com o disposto no item acima será objeto de análise segundo critérios de conveniência, oportunidade e retorno mercadológico, que balizarão a decisão sobre sua concessão ou não.
2.2. O SENAR-AR/CE apoiará financeiramente ações de terceiros, associando a elas a sua imagem e credibilidade, visando os seguintes objetivos estratégicos:
I. Ampliar a visibilidade institucional e fortalecer a imagem do SENAR-AR/CE;
II. Identificar e valorizar iniciativas que promovam o desenvolvimento econômico e social, notadamente as socioambientais, educativas e culturais;
III. Contribuir para o cumprimento da missão institucional do SENAR-AR/CE;
IV. Estreitar relacionamentos dos SENAR-AR/CE com a comunidade e seu público de interesse.
2.3. As condições para o patrocínio aprovado constarão de Contrato de Xxxxxxxxxx a ser firmado entre o proponente e o SENAR-AR/CE, conforme modelo constante do Anexo II.
2.4. O recurso aprovado será liberado de acordo com condições estabelecidas no Contrato de Patrocínio.
3. DO VALOR DAS COTAS DE PATROCINIO
3.1. As cotas individuais de patrocínio serão de até 10% (dez por cento) do valor previsto no orçamento anual do SENAR-AR/CE destinado aos projetos de patrocínio.
4. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
4.1. O recurso liberado deverá ser utilizado pelo patrocinado unicamente para cobrir despesas com a realização do evento ou projeto objeto do patrocínio, de acordo com as condições estabelecidas na proposta de xxxxxxxxxx aprovado.
5. DAS HIPÓTESES DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES TRANSFERIDOS
5.1. A Entidade patrocinada deverá restituir ao SENAR-AR/CE o valor repassado, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, de acordo com os índices oficiais, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, nas seguintes hipóteses:
I. Quando não for executado o evento/ação patrocinado;
II. Quando não for apresentada a prestação de contas no prazo e condições estipulados nesta Instrução;
III. Quando as contas apresentadas forem rejeitadas pelo SENAR-AR/CE;
IV. Utilização dos recursos repassados em finalidade diversa da estabelecida no Contrato de Patrocínio;
V. Inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições do Contrato de Patrocínio, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento, o patrocinado deverá prestar contas da regular utilização do recurso recebido, de acordo com o modelo apresentado no Anexo IV.
6.2. A Prestação de Contas será composta de:
I. Ofício de encaminhamento da prestação de contas;
II. Ofício de justificativas, caso necessário;
III. Relatório detalhado da execução da ação/evento e de cumprimento do objeto;
IV. Cópia do contrato de patrocínio, devidamente assinado pelas partes;
V. Fotografias que comprovem a utilização da marca “SENAR”;
VI. Cópias de notas fiscais emitidas em nome do patrocinado com o detalhamento dos serviços e valores unitários, acompanhadas da comprovação de liquidação e pagamento;
VII. Cópia de recibos emitidos em nome do patrocinado;
VIII. Em se tratando de peças gráficas impressas de divulgação, um exemplar da peça e cópia da respectiva nota fiscal, fatura ou recibo que ateste a quantidade produzida;
IX. Em se tratando de peças audiovisuais de divulgação, arquivo eletrônico com o conteúdo da peça;
X. Em se tratando de peça publicitária de mídia impressa, um exemplar da edição na qual foi veiculado o anúncio;
XI. Em se tratando de peças eletrônicas de divulgação, página impressa da peça acompanhada de relatório que informe as datas de envio e a quantidade de destinatários atingidos, se for o caso;
XII. Peças promocionais, um exemplar da peça.
6.3. Após análise, o SENAR-AR/CE se pronunciará formalmente sobre a prestação de contas e comunicará o resultado a PATROCINADA.
6.4. As prestações de contas enviadas em desacordo com a presente orientação não serão aceitas.
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE XXXXXXXXXX
(apresentar em papel timbrado da proponente)
DADOS DA PROPONENTE | |
Razão Social: | |
Endereço: | |
CNPJ | Telefone/Fax: |
PROJETO |
Nome do projeto: |
Período e local de realização: |
REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | |
RG: | CPF: |
Cargo: | E-mail: |
Se a representação legal da instituição for exercida em conjunto por mais de uma pessoa, indicar abaixo os dados do segundo representante. | |
Nome: | |
RG: | CPF: |
Cargo: | E-mail: |
PESSOA DE CONTATO RELATIVO A ESTA PROPOSTA | |
Nome: | |
Cargo: | E-mail: |
Telefones: | Fax: |
VALORES DAS COTAS DE PATROCÍNIO | ||
(detalhar os tipos e valor das cotas de patrocínio) | ||
DADOS BANCÁRIOS | ||
Titular: | ||
Nome do Banco: | Agência: | Conta: |
APRESENTAÇÃO SUCINTA DA PROPONENTE |
(relatar o envolvimento e o histórico da instituição solicitante do patrocínio) |
APRESENTAÇÃO DO PROJETO E SEUS OBJETIVOS |
(detalhar o projeto para o qual se solicita o patrocínio, histórico de eventos anteriores, local onde as atividades serão realizadas, descrição da infra-estrutura e espaço físico, etc) |
PÚBLICO ALVO E SEUS OBJETIVOS |
(informar para qual público se destina o evento, estimativa de público, etc) |
PROGRAMAÇÃO |
(detalhar as atividades previstas para o evento) |
DIVULGAÇÃO DO EVENTO | ||
Tipo | Sim | Não |
TV | ||
Rádio | ||
Revista | ||
Jornal | ||
Mídia Eletrônica | ||
Mala direta | ||
Outdoor | ||
Busdoor | ||
Front light | ||
Torpedos SMS | ||
Cartaz | ||
Folder | ||
Banners | ||
Assessoria de Imprensa | ||
Outros |
CONTRAPARTIDAS |
(listar as contrapartidas estabelecidas para cada cota de patrocínio) |
DETALHAMENTO DE CUSTOS | |||
Descrição das despesas do evento patrocinado | Quant . | R$ Unitário | R$ Total |
1. | |||
2. | |||
3. | |||
TOTAL | |||
PARCERIAS | |||
Identificação do Parceiro | Tipo de Parceria (patrocínio, apoio, parceria institucional, etc.) | ||
Local e data Nome/cargo
Assinatura do responsável
ANEXO II
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 00/20xx, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL / ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CEARÁ
– SENAR-AR/CE E XXXX.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL / ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CEARÁ – SENAR-
AR/CE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 04.284.688/0001-30, com sede na cidade de Fortaleza/CE, na Avenida Xxxxxxx Xxxxx, nº 317 - 1º andar, bairro Jardim América, doravante denominado SENAR-AR/CE, neste ato representado por seu Superintendente, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, RG nº 2000010220829 - SSP/CE e CPF nº 000.000.000-00, e o NOME DA ENTIDADE, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0001-00, com sede na (Endereço completo), (Cidade/UF), CEP: 00.000-000, neste ato denominada PATROCINADA, representada por seu Presidente, (nome completo), (estado civil), (profissão), portador do RG n° 0000000 SSP/CE e CPF n° 000.000.000-00, tem entre si justo e acordado o presente Contrato de Patrocínio, mediante as cláusulas e condições seguintes, em conformidade com o artigo 10º “caput” do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, publicado no DOU de 23/02/2006 e Instrução de Serviço nº 019/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento o patrocínio, por meio de apoio financeiro, para agregar valor e divulgar a marca SENAR-AR/CE, do evento (nome do Evento), que se realizará nos dias (data de realização do Evento), na cidade de (Local do Evento), tendo como tema central: “xxxxxxxxxx”, conforme Proposta de Patrocínio, parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição.
Parágrafo único. O uso da marca do SENAR-AR/CE é transitório e subordinado ao cumprimento das cláusulas deste contrato, não podendo ser vinculada a outra forma ou propósito que não se aplique a este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PATROCÍNIO
A cota de patrocínio ora contratada dará direito ao SENAR-AR/CE de ter a marca veiculada nos materiais de divulgação do Evento conforme a seguir: (Relacionar somente as contrapartidas pactuadas)
a) Divulgação da marca SENAR-AR/CE nos materiais de divulgação;
b) Aplicação de logomarca do SENAR-AR/CE em peças publicitárias;
c) Fornecimento, instalação e manutenção de estande para exibição de projetos de interesse do SENAR-AR/CE;
d) Xxxxx para colaboradores do SENAR-AR/CE nas atividades realizados durante o evento;
e) Cota de XXX convites/credenciais;
f) Citação do nome SENAR-AR/CE como apoiador durante a solenidade de abertura e de encerramento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O valor da presente cota de patrocínio é de R$ 0000 (por extenso) reais.
Parágrafo único. Para atender as despesas do presente contrato, o SENAR-AR/CE, valer-se-á de recursos financeiros próprios.
CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO
A cota de patrocínio será paga em parcela única, em até dez dias úteis, a contar da assinatura do presente instrumento, por meio de depósito na conta-corrente nº 0000
- Agência nº 0000 – Nome do Banco de titularidade da PATROCINADA, ficando a mesma impedida de utilizá-lo em finalidade diversa da estabelecida para o seu objeto.
§ 1º O pagamento fica condicionado à comprovação de que a PATROCINADA encontra- se regular com suas obrigações fiscais, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débitos: Tributos Federais, Estaduais, Municipais, FGTS e CNDT.
§ 2º Caso o evento seja cancelado até a data de repasse do valor acordado para o presente patrocínio, o SENAR-AR/CE se isenta do repasse acordado neste Termo.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
O presente contrato terá vigência, a partir da data de sua assinatura e vigorará até o último dia de realização do evento, podendo ser prorrogado ou alterado, de conformidade com o artigo 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações das partes com vistas à execução do objeto deste contrato e sem prejuízo de outras contidas neste instrumento, as seguintes:
I) DO SENAR-AR/CE
a) Disponibilizar para a PATROCINADA os layouts e marcas a serem utilizados nos materiais de divulgação do Evento;
b) Repassar a PATROCINADA os valores acordados para o patrocínio;
c) Exigir, por ocasião do repasse financeiro da CONTRATADA a regularidade fiscal;
d) Xxxxxxx e analisar a prestação de contas apresentada pela CONTRATADA;
e) Proceder à fiscalização das atividades do evento, custeadas, parcialmente, com o seu apoio financeiro.
II) DA PATROCINADA
a) Cumprir fielmente o objeto pactuado;
b) Permitir que representantes do SENAR-AR/CE procedam à vistoria nas atividades do evento;
c) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo SENAR-AR/CE;
d) Divulgar a marca do SENAR-AR/CE durante o evento, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda;
e) Apresentar, ao final do evento, material comprovando a divulgação da marca do SENAR-AR/CE durante o Evento;
f) Informar ao SENAR-AR/CE quaisquer alterações que venham a ocorrer com relação à data e local do Evento;
g) Apresentar a prestação de contas dos valores contratados para execução deste patrocínio, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do último dia do evento;
h) Em caso de cancelamento do Evento, devolver ao SENAR-AR/CE os eventuais valores recebidos antecipadamente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas deverá ser apresentada ao SENAR-AR/CE no prazo estabelecido na Cláusula Sexta, e será composta de:
XIII. Ofício de encaminhamento da prestação de contas;
XIV. Ofício de justificativas, caso necessário;
XV. Relatório da execução da ação/evento e de cumprimento do objeto;
XVI. Cópia do contrato de patrocínio, devidamente assinado pelas partes;
XVII. Fotografias que comprovem a utilização da marca “SENAR”;
XVIII. Cópias de notas fiscais emitidas em nome do patrocinado com o detalhamento dos serviços e valores unitários, acompanhadas da comprovação de liquidação e pagamento;
XIX. Cópia de recibos emitidos em nome do patrocinado;
XX. Em se tratando de peças gráficas impressas de divulgação, um exemplar da peça e cópia da respectiva nota fiscal, fatura ou recibo que ateste a quantidade produzida;
XXI. Em se tratando de peças audiovisuais de divulgação, arquivo eletrônico com o conteúdo da peça;
XXII. Em se tratando de peça publicitária de mídia impressa, um exemplar da edição na qual foi veiculado o anúncio;
XXIII. Em se tratando de peças eletrônicas de divulgação, página impressa da peça acompanhada de relatório que informe as datas de envio e a quantidade de destinatários atingidos, se for o caso;
XXIV. Peças promocionais, um exemplar da peça.
Parágrafo único. Após análise, o SENAR-AR/CE se pronunciará formalmente sobre a prestação de contas e comunicará o resultado a PATROCINADA.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESTITUIÇÃO
Obriga-se a PATROCINADA a restituir o valor que lhe for transferido, acrescido de juros e atualização monetária, de acordo com o INPC, se não for executado o objeto do
Contrato ou deixarem de serem cumpridas as obrigações assumidas no presente instrumento, tais como: apresentação da prestação de contas fora do prazo estipulado, aplicação dos recursos em finalidade diversa, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
A inexecução total ou a execução parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada, a cessão ou transferência do objeto do Contrato a outra executora sem a prévia e expressa anuência do SENAR-AR/CE, assim como o descumprimento dos prazos e das condições estipuladas asseguram, de acordo com o caso, o direito de rescindir o Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades prevista no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLAUSULA DÉCIMA: DO CÓDIGO DE ETICA
A PATROCINADA compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética do SENAR-AR/CE” que se encontra disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou pode ser solicitado pela PATROCINADA ao SENAR-AR/CE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CONDIÇÕES GERAIS
O presente instrumento configura para todos os fins de direito título executivo extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil, art. 585, II.
Parágrafo único. Os casos omissos neste Contrato serão solucionados pelas partes, observadas as disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza-CE, para resolver questões decorrentes da execução do presente instrumento.
E por estarem assim justos e de comum acordo, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza um só efeito legal.
Fortaleza/CE, xx de xxx de 2019.
Sérgio Oliveira da Silva SENAR-AR/CE | Fulano de Tal PATROCINADA |
TESTEMUNHAS:
1. | 2. |
ASSINATURA: NOME COMPLETO: CPF: | ASSINATURA: NOME COMPLETO: _ CPF: |
ANEXO III
Modelo De Declaração
Papel timbrado da Entidade
DECLARAÇÃO
Declaramos para todos os fins de direito e sob pena da lei, que com relação às despesas, no montante de R$ (extenso), discriminadas na Prestação de Contas anexa, foram cumpridas todas as obrigações fiscais e previdenciárias e corretamente aplicado os recursos repassados para os fins indicados do patrocínio objeto do Processo administrativo nº xxxx, estando todos os documentos à disposição do SENAR-AR/CE, e demais órgãos fiscalizadores, para qualquer análise. Certificamos ainda sermos responsáveis pela veracidade das informações neles contidas.
Declaramos também que as despesas objeto da presente prestação de contas foram integralmente cobertas com os recursos repassados pelo SENAR-AR/CE através do processo acima citado.
(local / data)
(nome/cargo)
Representante legal da Entidade
ANEXO IV PAPEL TIMBRADO
DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 3o, II - INS Nº475/2004
Ao
SENAR-AR/CE
XXXXXXXXX, com sede na Avenida xxxxxxx, nº xxx, bairro xxxxxx, Fortaleza/CE
- CEP: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, DECLARA ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/CE, para fins de não incidência na fonte do da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (Simples), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Cidade (Estado), 00 de (mês) de 201X.
Fulano de Tal Presidente da xxxxxxxx
ANEXO V
FICHA CADASTRO - PESSOA JURIDICA
1. DADOS DA PESSOA JURÍDICA | ||
Razão Social (sem abreviação): | ||
XXXXXXX | ||
CNPJ: 00.000.000/0001-00 | Inscrição Estadual: | |
Inscrição Municipal: | Data da constituição: 00/00/0000 | |
Tipo de Tributação: | É optante do Simples? | |
Endereço: AV. XXXXXX, Nº XXXX, SALA XXXX | ||
Bairro: XXXXX | Cidade: XXXXXX | |
CEP: 00.000-000 | Estado: XXXXXX | |
Telefone: DDD - 0000000 | Fax: | |
E-mail: xxxxx@xxxxx | ||
2. CONTATOS/REFERÊNCIAS | ||
Comercial: XXXX | Telefone: DDD-0000.0000 | |
Financeiro: BANCO XXXXXX | Telefone: DDD-0000.0000 | |
Contador: XXXXX CONTABILIDADE | Telefone: DDD-0000.0000 | |
3. DADOS BANCÁRIOS DA PESSOA JURÍDICA | ||
Banco: BANCO DO XXXX | Agência: 000-0 | Conta Corrente: 00000-0 |
4. DADOS DOS DIRIGENTES OU SÓCIOS | ||
Nome completo: XXXXXXXXXX | ||
Cargo/Função: XXXXXX | ||
CPF: 000.000.000-00 | Telefones: DDD-0000.0000 | |
Nome completo: XXXXXXXXXX | ||
Cargo/Função: XXXXXX | ||
CPF: 000.000.000-00 | CPF: 000.000.000-00 | |
Nome completo: XXXXXXXXXX | ||
Cargo/Função: XXXXXX | ||
CPF: 000.000.000-00 | CPF: 000.000.000-00 | |
Nome completo: XXXXXXXXXX | ||
Cargo/Função: XXXXXX | ||
CPF: 000.000.000-00 | CPF: 000.000.000-00 | |
e-mail: xxxxx@ | ||
5. SEGMENTO DE ATUAÇÃO: | ||
Atividade de xxxxxxxx (objeto social) | ||
ANEXO VI
MODELO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PATROCÍNIO
Entidade: | |||
Nome do Projeto: | |||
Número do Processo: | Data da Liberação: |
EXECUÇÃO FINANCEIRA | |
A) Valor da cota de patrocínio: | R$ 0,00 |
B) Saldo (se houver): | R$ 0,00 |
C) Rendimento da aplicação (se houver): | R$ 0,00 |
D) Valor Utilizado (detalhamento abaixo): | R$ 0,00 |
E) Saldo (A + B + C – D) | R$ 0,00 |
DETALHAMENTO DO VALOR UTILIZADO ("D") | |||||||
Item | Descriminação da despesa | Documento comprobatório da Despesa (NF/Recibo/Fatura) | |||||
Emitente | CNPJ/CPF | Tipo Doc. | Nº do Doc. | Data | Valor R$ | ||
TOTAL DAS DESPESAS REALIZADAS |
(Local e Data) / , de de 20 .
(assinatura e identificação do representante legal da entidade)
Observações quanto à prestação de Contas:
Os documentos comprobatórios das despesas (original ou cópia simples) devem ser anexados à prestação de contas, na mesma ordem em que estão apresentados.