MINUTA EDITAL
Pregão Eletrônico nº 013/2021 | Data de Abertura: 02/07/2021 às 10:00 no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||
Objeto: | |||
Registro de Preços que objetiva a aquisição de materiais permanentes: (mobiliários, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, hospitalar, processamento de dados e outros), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme características e especificações técnicas contidas no Edital e Anexos. | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 1.039.398,00 (um milhão e trinta e nove mil e trezentos e noventa e oito reais) | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
SIM | NÃO | TERMO DE CONTRATO | MISTA |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/ Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
NÃO | SIM | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo Pregoeiro(a). | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
MINUTA EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2021-SRP-SEMSA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO N° º 00140601/21
DATA DA REALIZAÇÃO: 02/07/2021
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: às 10:00 (horário oficial de Brasília – DF) LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O MUNICÍPIO DE JURUTI por meio da PREFEITURA MUNICIPAL, sediada Rodovia PA 257 – KM (Translago) – Nova Jerusalém – CEP 68 170 000 – Juruti-PA, CNPJ: 05.257.555/0001-37, através de seu Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 062/2021-GAB/PMJ, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, das Leis Complementares n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014 e 155/2016, Decreto n° 7.892/2013 de 23 de janeiro de 2013, e Decreto nº 8.538 de 6 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído ao gestor municipal e propor a homologação. Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicados, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela administração municipal.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxxx://Xxxxxx0.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx/ e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de Preços que objetiva a aquisição de materiais permanentes: (mobiliários, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, hospitalar, processamento de dados e outros), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em quantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do presente Edital, quando deles a Prefeitura Municipal de Juruti tiver necessidades de adquirir em quantidades suficientes para atender as demandas.
1.2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas no Pedido ou Nota de Empenho, destinados a atender a Prefeitura Municipal.
1.3. Os itens listados no Anexo I – Termo de Referência, deste instrumento convocatório não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade, pois seus quantitativos são estimados, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura do Contrato de Fornecimento.
1.4. A licitantes para a qual for adjudicado item constante do Anexo I – Termo de Referência, e for convocada para a assinatura do contrato administrativo, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento do objeto referido no item até o término da vigência contratual.
1.5. Cumprem-nos alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários, que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o objeto constante do Anexo I – Termo de Referência, razão pela qual a Prefeitura Municipal de Juruti não se responsabilizará por prejuízos financeiros sofridos em decorrência de tal atitude, não cabendo, portanto, qualquer direito a indenização.
1.6. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
1.7. O prazo para entrega dos produtos/serviços: (Mobiliários, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, hospitalar, processamento de dados e outros), quando solicitada, será no máximo de 20 (vinte) dias contados a partir
da data da ordem de compra e/ou serviço, objeto deste Edital, caso não ocorra, a administração pública municipal tomará as medidas necessárias e cabíveis perante o fornecedor.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura;
2.2. Será participante os seguintes órgãos:
2.2.1. Fundo Municipal de Saúde;
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à(ao) Prefeitura Municipal de Juruti responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.6. O Pregão será conduzido pelo(a) Prefeitura Municipal de Juruti com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e os que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. A participação do licitante se dará pelo credenciamento prévio de acesso ao sistema, por meio de atribuição de “chave de identificação” e de senha pessoal e intransferível.
4.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4.2.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
4.2.2. Quando da participação das Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), e Cooperativas, deverão ser adotados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014, farão jus aos mesmos benefícios, sendo, portanto, denominados genericamente de MPE ou de Entidades Beneficiadas;
4.2.3. Nesta licitação, adotar-se-á o benefício de Tipo I e III com item exclusivo de até R$ 80.000,00 e cota de 25% exclusivas para a participação de MPE. Essa condição de disputa está identificada no ANEXO I – Termo de Referência com a descrição dos benefícios. Esta exigência se fundamenta no artigo 48, I e III da Lei Complementar 123/2006.
4.1. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.1.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.1.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.1.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.1.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.1.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.1.6. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.1.7. O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica;
4.1.8. As sociedades empresárias:
4.1.8.1. Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.1.8.2. Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência);
4.1.8.3. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
4.1.8.4. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.1.8.5. Que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4.1.8.6. Cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública Prefeitura Municipal de Juruti em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes;
4.1.8.7. Reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição, devido à natureza do objeto;
4.1.8.8. Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento (Acórdão nº 607/2011-Plenário, TC-002.128/2008-1, rel. Min-Subst. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 16.03.2011);
4.1.8.9. Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal (Acórdão nº 1793/2011-Plenário, TC- 011.643/2010-2, rel. Min. Xxxxxx Xxxxxxx, 06.07.2011).
4.1. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante;
4.2. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
5.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
5.3.2. Descrição detalhada do serviço/produto cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on-line, fornecidas pelo Sistema do Pregão Eletrônico:
5.7.1 Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
5.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
5.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.10. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.12. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
6.5. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
6.8.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.12. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
6.13. Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%.
6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.17. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
6.18. Modo de disputa aberto (Art. 32 do Dec. 10.024/19).
6.19. Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.20. § 1º. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.21. § 2º. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.22. § 3º. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no
§ 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e/ou negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
7.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
7.2.2. A proposta deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal;
b) O preço unitário e total para cada serviço e/ou produto cotado, especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) A descrição do serviço e/ou produto cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
e) Preço unitário e total;
f) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
7.3. O não envio da proposta ajustada por meio do campo próprio no sistema eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 7.2.2, ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
7.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
7.5.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
7.7. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender à exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 7.2.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8.1. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos previstos no item 7.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina estabelecida no item 8 deste edital, se for o caso.
7.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta:
7.11.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou fichas técnicas.
7.11.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
7.12. Caso necessário, o Pregoeiro(a) solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de amostra(s), que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da solicitação, junto ao Órgão Solicitante, para conferência do produto/serviço com as especificações solicitadas no Termo de Referência:
7.12.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.13. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.13.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.14. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
7.15. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
7.16. Declaração do licitante de que desde já se compromete a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração.
7.17. Declaração de que o prazo de validade de cada item, não será inferior 12 (doze) meses, a contar da entrega no Almoxarifado desta Prefeitura, exceto para aqueles que possuam prazo de validade mais curto por razões técnicas comprovadas.
7.18. Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar proposta no prazo máximo de 2 (duas) horas via sistema, acompanhada das seguintes documentações:
7.18.1. Declaração de inexistência de fato impeditiva de sua habilitação, assim como declarar ocorrências supervenientes, assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº da identidade do declarante.
7.18.2. Declaração autorizando a Prefeitura Municipal para investigações complementares que se fizerem necessárias.
7.18.3. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores.
7.18.4. Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados.
7.18.5. Declaração de que concorda com os termos do edital.
7.18.6. Declaração de que a contratada possui, em seu quadro de funcionários, no mínimo, 5% de pessoas com deficiência ou declaração que possui menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro, nos termos da Constituição do Estado do Pará, art. 28,
§6.
7.18.7. Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
7.18.8. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93).
7.18.9. Declaração de que a licitante obriga-se a garantir que o objeto desta licitação, serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de Referência, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.18.10. Cópia do Contrato ou Estatuto Social consolidado e suas alterações posteriores, de modo a verificar se o objeto social do licitante é compatível com o objeto da licitação.
8. DO EMPATE:
8.1. Nesta licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MPE’s
(MEI, ME, EPP e COOPERATIVAS), para os itens abertos ao mercado geral ou para os que sejam o item principal de uma cota de até 75%. Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (ou norma estadual ou municipal que discipline o tratamento diferenciado para MEs / EPPs), mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
8.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 8.1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço
inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.1.2. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 7, e seguintes;
8.1.3. Não apresentada proposta na condição acima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.1.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (ou artigos de norma estadual ou municipal que discipline o tratamento diferenciado para MEs / EPPs).
8.1.6. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 7 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
8.1.7. O disposto nos subitens 8.1.1 a 8.1.5, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.1.8. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
8.2. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
8.2.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil;
8.2.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.2.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
8.2.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.2.5. Sorteio.
8.3. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada “On-Line” no SICAF, nos documentos por ele abrangidos, especificamente, para os níveis: I – Credenciamento; II – Habilitação Jurídica; III – Regularidade Fiscal Federal e Trabalhista [Receita Federal, FGTS, INSS, CNDT]; IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal [Receita Estadual e Receita Municipal] e VI – Qualificação
Econômico-financeira [Balanço Patrimonial, Falência e Concordata]), conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 2018;
9.3. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.4. É dever de o licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada;
9.5. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões, feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.5.1. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação.
9.5.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.5. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.6. Ressalvados os casos do subitem 9.1, os licitantes que estiverem cadastrados ou não no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF deverão ainda apresentar a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.6.1. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
II. Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI;
IV. Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
V. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
VI. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VII. Cédula de identidade e CPF do proprietário e dos respectivos sócios se houver;
VIII. Certidão específica emitida pela junta comercial da sede da licitante, devidamente atualizada, onde se possam extrair as seguintes informações:
a) A existência de empresa e/ou participação societária em nome da(s) pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) SÓCIAS da licitante.
IX. Certidão de inteiro teor, emitida pela junta comercial da sede da licitante devidamente atualizada.
X. No caso de cooperativa: ata da fundação e estatuto social em vigor, com ata da assembleia que aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no registro civil das pessoas jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764 de 1971.
9.6.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante;
IV – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
V – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
VI –Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº.12.440, de 12 de abril de 2011), acompanhado de todas as Cenit’s, conforme prevê o artigo 5º § único da portaria 1421/2014 do MTE, a certidão ora instituída refletirá sempre a última situação ocorrida em cadastros administrativos pelo emitente, de modo que, havendo processos enviados à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, quanto a estes, poderá ser obtida certidão perante aquele órgão, visando a demonstrar a situação atualizada dos mesmos, expedida eletronicamente através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, bem como a apresentação da certidão de ações trabalhistas de jurisdição do Estado da sede da licitante.
9.6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão Negativa de Falência, Concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), juntamente com a Certidão indicativa dos cartórios de protestos e letras, distribuidores de títulos, falências e concordatas existentes na sede da licitante, expedidas pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da abertura do certame, se outro prazo não constar no(s) documento(s) e, Certidão negativa de Protesto(s), emitida(s) pelo(s) cartórios competentes da sede da licitante, datadas dos últimos 30 (trinta) dias ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na(s) própria(s) certidão(ões).
II - Certidão Negativa de (Nada Consta) na Distribuição (Ações de Falências e Recuperações Judiciais) originária do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, A certidão cível atende ao disposto no inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/1993, em nome da pessoa jurídica e dos seus sócios, juntamente com a Certidão de Distribuição de Ações Cíveis no âmbito Federal de competência da unidade jurisdicional da sede da Licitante, em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar no documento, através do sitio do Tribunal Regional Federal.
III – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente, registrado na junta comercial, que comprove a real situação financeira da empresa, devendo conter a assinatura dos sócios e do contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, vedado a sua substituição por balancete ou balanços provisórios. O balanço deverá vir acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional do Contador (CRP), CERTIFICANDO que o profissional identificado no presente documento encontra-se em situação REGULAR junto ao referido Conselho, e também as Certidões de Regularidade contendo número, validade e finalidades de Balanço Patrimonial e Editais de Licitação, de acordo com a Resolução nº 1.402/2012- CFC, juntamente com a certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, que deverá acompanhar a documentações acima aludidas, comprovando estar o mesmo em vigor, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da abertura do presente certame, e certidão específica;
IV – Para fins deste Edital, os valores constantes no balanço patrimonial poderão ser corrigidos por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Na hipótese de atualização ou aumento do patrimônio líquido, o licitante terá que, obrigatoriamente, apresentar documentação que o altere, devidamente registrada e arquivada na junta comercial.
a) As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 01 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10 (dez por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns)/lote(s) cotado(s) constante(s) do Anexo I deste edital.
9.6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I – Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido produto e/ou prestado serviço compatível como o objeto desta licitação.
a) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) deverá(ão), obrigatoriamente, possuir a relação do(s) produto(s) contendo no mínimo: descrição, unidade de medida e quantitativo(s) fornecido(s);
b) O(s) atestado(s) fornecido(s), deverão comprovar aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos do termo de referência, com pelo menos 15% (quinze por cento) do objeto da licitação na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço e o telefax de contato do(s) atestador(es);
c) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) que não possuírem relação do(s) produto(s) fornecido(s), bem como não apresentar as quantidades mínimas exigidas, será(ão) declarado(s) inválidos.
9.6.5. ATENDIMENTO AO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO
9.6.5.1. Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9.7. DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs
9.7.1. As empresas qualificadas como ME / EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
9.7.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.7.2.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.7.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
9.7.3.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.7.4. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Prefeitura Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame.
9.7.5. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
a) Da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal; e
b) Da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.8. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
9.8.1. Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema, conforme preconiza o art. 26 do Decreto Federal nº 10.024/19;
9.8.2. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
9.8.3. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto a Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial que deverá estar datada dos últimos 30 (trinta) dias (item 9.6.3, I, II e III).
9.8.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.8.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
9.8.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.8.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
9.8.9. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá promover diligências necessárias para averiguar a conformidade dos documentos apresentados, conforme dispõe o §3º do art. 43 da Lei 8.666/93.
9.8.10. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
9.8.11. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas,
a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conforme item 7.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada,
em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta) minutos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
11.3. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer a sede da Prefeitura Municipal de Juruti, sito a Rodovia PA 257, km 1 – Translago – s/n, Nova Jerusalém – CEP: 68.170- 000, Juruti/Pará.
11.5. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
11.6. As razões e contrarrazões poderão ser recebidas via e-mail ou no protocolo da sede da Prefeitura Municipal de Juruti, conforme endereço citado no subitem 11.4, aos cuidados do Pregoeiro. Não serão recebidas e conhecidas razões de recurso e contrarrazões enviadas por quaisquer outros meios.
11.7. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado a(o) Autoridade Competente para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.10. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Para se promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, ampliação da eficiência das políticas públicas, o incentivo a inovação tecnológica e o tratamento diferenciado e simplificado para as MPE’s, a Autoridade Competente poderá, justificadamente, dar prioridade na contratação de MPE’s que seja sediada local ou regionalmente, e que possua oferta até 10% (dez por cento) superiores em relação ao melhor preço válido, desde que este não seja MPE considerada local/regional.
12.3. Entende-se como empresa sediada regionalmente, aquela que possua registro no Estado do Pará, em uma das Cidades relacionadas no (Anexo V) deste Edital.
12.4. Para fins de aplicação da propriedade de contratação prevista no artigo 48, § 3º da Lei Complementar 123/06 a MPE sediada local ou regionalmente fará jus aos mesmos benefícios, sendo, portanto, denominada genericamente de MPE Regional.
12.5. A condição de MPE Regional será verificada no momento do encerramento da fase de lances, por meio de
Declaração de que sua sede está localizada em um dos municípios listados no (Anexo V) deste Edital.
12.6. Para fins de participação do artigo 48, § 3º da Lei Complementar 123/2006, entende-se como melhor preço válido, a melhor oferta para o item na fase de lances feita por um licitante habilitado.
12.7. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário, o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data de sua(s) convocação(ões), para assinar(em) a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
13.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor e dos licitantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, observada a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
13.5. O Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, conforme determina o art. 12, do Decreto Federal nº 7892/2013.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU OUTRO INSTRUMENTO
14.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
14.2. O prazo de vigência e as condições de reequilíbrio e/ou revisão de preços, observarão as cláusulas contratuais ou as disposições constantes de instrumento equivalente.
14.3. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação.
14.4. O prazo para assinatura do termo de contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
14.4.1. Alternativamente à convocação para a assinatura do termo de contrato, a Prefeitura Municipal poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.4.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital.
14.4.3. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.5. O Termo de contrato Anexo IV deste Edital, ou instrumento equivalente, estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de prestação das garantias.
14.6. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
14.7. Será designado um Fiscal para o contrato, que desempenhará as atribuições previstas na lei.
14.8. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Pregão.
14.9. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15. DO REAJUSTE
15.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato ou outro instrumento, anexo a este Edital.
15.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438
I = (TX) I = (6/100)
TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
17.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. Fraudar na execução do contrato;
17.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. Cometer fraude fiscal;
17.1.6. Não mantiver a proposta;
17.1.7. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.6. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 17.1 acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.6.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
17.6.2. Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
17.6.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
17.6.3.1.Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
17.6.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
17.6.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.6.6. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2. A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico.
18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
19. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. De acordo com o art. 22, § 9º do Decreto nº 7.892, de 2013 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
19.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao (máximo quíntuplo) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
19.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
19.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Juruti revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos dias úteis, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21. DOS ANEXOS:
21.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.1.1. ANEXO I - Termo de Referência;
21.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
21.1.3. XXXXX XXX – Minuta da ata de registro de preços;
21.1.4. ANEXO IV – Minuta de Contrato;
21.1.5. ANEXO V - Relação dos Municípios Regionais.
XXXXXX
SANTOS
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
PINHO:007736 PINHO:00773632212
Xxxxxx/PA, 21 de junho de 2021.
32212
Dados: 2021.06.21
09:55:57 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Pregoeiro Municipal
1. Dados do Órgão Gerenciador
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA CNPJ: 11.624.213/0001-00
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 00 Xxx Xxxxxx XXX: 00000-000
Cidade: Juruti-PA Fones: (00) 0000-0000
2. Objeto
2.1 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE ATENDER AS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CONFORME PROPOSTA Nº 11624.213000/117706 DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA DE ANALISE INSTITUIDA PELAS NORMAS DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA NA MODALIDADE FUNDO A FUNDO, APROVADA PELA PORTARIA MS Nº 3134 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 E CONFORME PROPOSTA N° 11624.213.000/1200-02 – PORTARIA Nº 3.186, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 NO VALOR: R$ 578.993,00 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE JURUTI “XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX”
3. Justificativa
3.1.1 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE ATENDER AS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CONFORME PROPOSTA Nº 11624.213000/117706 DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA DE ANALISE INSTITUIDA PELAS NORMAS DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA NA MODALIDADE FUNDO A FUNDO, APROVADA PELA PORTARIA MS Nº 3134 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
A presente contratação se faz necessário para estruturar a Unidade Básica de Saúde Fluvial, fornecendo condições adequadas de trabalho para os servidores e atendimento para os usuários, para garantir a funcionalidade e melhoria dos serviços. Dessa maneira se faz necessária o processo Licitatório.
3.1.2 A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAS PERMANENTES REFERENTE A PROPOSTA N° 11624.213.000/1200-02 – PORTARIA Nº 3.186, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 NO VALOR: R$ 578.993,00 VISA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE JURUTI “XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX”.
A motivação inicial parte da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Recurso PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE Nº. DA PROPOSTA: N°
11624.213.000/1200-02 constantes dos autos, de acordo com a PORTARIA N° 3.186, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020. A aquisição dos equipamentos a ser licitado destina-se para reorganizar o processo de trabalho e qualificação do cuidado e assistência nos serviços ofertados no Hospital Municipal de Juruti “Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx”, que prestam assistência às gestantes, parturientes, recém-nascidos e puérperas, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente do Coronavírus.
Devido ao crescimento da demanda por serviços na área da obstetrícia nos últimos anos, o município de Juruti busca a melhoria constante do atendimento ofertado aos pacientes do SUS, tal aquisição se faz necessária em virtude dos equipamentos ora pleiteados, serem devidamente utilizados para a substituição dos existentes por estarem depreciados pelo longo período de sua utilização e/ou inexistirem nos locais assistidos.
O quantitativo encaminhado está de acordo com a Proposta de Aquisição de Equipamento/Material Permanente. Esta solicitação irá oportunizar aos servidores melhores condições de trabalho e atendimento à população através de uma reestruturação e melhoria dos equipamentos utilizados nos atendimentos realizados na Obstetrícia garantindo assim mais conforto e segurança a usuária do Sistema Único de Saúde – SUS.
4. Dos itens:
1.1. Os itens cujos os valores totais não ultrapassem o valor de R$ 80.000,00, serão destinados exclusivamente as MPE’s, conforme descrito no artigo 48, Inciso I, da Lei Complementar 123/2006. E os itens de natureza divisível que ultrapasse o valor acima, terão cota exclusiva de 25% exclusivas para MPE’s, conforme descrito no Art. 48, Inciso III, da Lei Complementar 123/2006.
Lote I – PROPOSTA Nº 11624.213000/1177-06
ITEM | Tipo de Benefício | Nome do Equipamento | Qtd. | Valor unit. (R$) | Valor total (R$) |
1 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MESA DE ESCRITÓRIO: Material de confecção MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR Composição/SIMPLES Gavetas/02 | 1,00 | R$ 360,00 | $ 360,00 |
2 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ESCADA COM 2 DEGRAUS Material De Confecção/AÇO INOXIDÁVEL | 1,00 | R$ 300,00 | R$ 300,00 |
3 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ARMÁRIO: Dimensões/ Prateleiras Altura DE 180 A 210 CM X Largura DE 70 A 110 CM / 04 Material De Confecção Aço / Capacidade Por Prateleira / 50 KG | 1,00 | R$ 700,00 | R$ 700,00 |
4 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BALDE A PEDAL: Material De Confecção/Capacidade Polipropileno/DE 30L ATÉ 49L | 1,00 | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
5 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MESA DE EXAMES: Acessório(S) Suporte Para Papel Posição Do Leito Móvel Material De Confecção Aço Inoxidável | 1,00 | R$ 1.350,00 | R$ 1.350,00 |
6 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BIOMBO: Material De Confecção Aço / Ferro Pintado Rodízios Possui Tamanho Triplo | 1,00 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
7 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | AR CONDICIONADO: Capacidade 9.000 A 12.000 BTUs Tipo Split Função Quente E Frio | 1,00 | R$ 2.400,00 | R$ 2.400,00 |
8 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK): Especificação Mínima: Que Esteja Em Linha De Produção Pelo Fabricante; Computador Portátil (Notebook) Com Processador No Mínimo Intel Core I5 Ou Amd A10 Ou Similar; 1 (Um) Disco Rígido De 500 Gigabytes Velocidade De Rotação 7.200 Rpm; Unidade Combinada De Gravação De Disco Ótico Cd, Dvd Rom; Memória Ram De 08 (Oito) Gigabytes, Em 02 (Dois) Módulos Idênticos De 04 (Quatro) Gigabytes Cada, Do Tipo Sdram Ddr4 2.133 Mhz Ou Superior; Tela Lcd De 14 Ou 15 Polegadas Widescreen, Suportar Resolução 1.600 X 900 Pixels; Teclado Deverá Conter Todos Os Caracteres Da Língua Portuguesa, Inclusive Ç E Acentos, Nas Mesmas Posições Do Teclado Padrão Abnt2; Mouse Touchpad Com 02 (Dois) Botões Integrados; Mouse Óptico Com Conexão Usb E Botão De Rolagem (Scroll); Interfaces De Rede 10/100/1000 Conector Rj-45 Fêmea E Wifi Padrão Ieee 802.11a/B/G/N; Sistema Operacional Windows 10 Pro (64 Bits); Bateria Recarregável Do Tipo Íon De Lítion Com No | 1,00 | R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 |
Mínimo 06 (Seis) Células; Fonte Externa Automática Compatível Com O Item; Possuir Interfaces Usb 2.0 E 3.0, 01 (Uma) Hdmi Ou Display Port E 01 (Uma) Vga, Leitor De Cartão; Webcam Full Hd (1080p); Deverá Vir Acompanhado De Maleta Do Tipo Acolchoada Para Transporte E Acondicionamento Do Equipamento; O Equipamento Deverá Ser Novo, Sem Uso, Reforma Ou Recondicionamento; Garantia De 12 Meses | |||||
9 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS A ENERGIA SOLAR Câmara/Geladeira para conservação e armazenamento científico de imunobiológicos e/ou outros materiais termolábeis alimentada por energia proveniente da luz solar. Capacidade interna de no mínimo 30 litros. Gabinete externo do tipo horizontal, construído em chapas de aço galvanizadas e tratadas quimicamente, para evitar processos de corrosão, com revestimento de pintura epóxi. Montado sobre chassi metálico e sapatas niveladoras roscadas. Gabinete interno construído aço inoxidável dotados de no mínimo 02 racks para acondicionamento das vacinas. Isolamento térmico em poliuretano injetado de alta densidade. Porta do tipo cega 16/03/2021 Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde - Governo Federal xxx.xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx_xxx a.asp?processo=11624213000117706 5/68 com abertura horizontal, vedação através de perfil magnético e puxador anatômico. Refrigeração através de compressor hermético, sistema de refrigeração estático com gás ecológico R-134A isento de CFC. Painel de comando montado na parte superior da câmara com chave geral, fusíveis de proteção, painel frontal do tipo membrana que deve apresentar no mínimo e simultaneamente as temperaturas de momento, máxima e mínima sem a necessidade de acionar algum botão facilitando assim o monitoramento. Termostato eletrônico microprocessado com mostrador digital da temperatura e dos parâmetros de programação, sistema de travamento da programação contra manuseio inadvertido, sistema que restabelece os parâmetros programados mesmo com variação brusca de energia ou desligamento do equipamento. Filtro contra ruídos eletromagnéticos. Dotado com 02 sensores tipo NTC, sendo um para leitura digital da temperatura (simulando temperatura da vacina) imerso em solução de glicerol e outro ligado ao sistema de segurança, com atuação totalmente independente. Possuir indicação visual e simultânea para equipamento energizado, desvios de temperatura, carga da bateria e bateria fraca. Possuir alarmes para desvios de temperatura, temperatura alta e baixa, bateria fraca, falta de alimentação elétrica e porta aberta com tecla de inibição para silenciar o buzzer programável. Faixa de trabalho de 2°C e 8°C. Registrador eletrônico das temperaturas mínima e máximas atingidas. Sistema de segurança com termostato instalado em paralelo ao controlador eletrônico da câmara, assumindo automaticamente as funções de comando do compressor de frio sempre que houver falha no comando eletrônico. O equipamento deve ser alimentado por energia elétrica proveniente da luz solar através de placas fotovoltaicas. O sistema deve acompanhar kit de energia solar composto por painel (is) fotovoltaico (s) com suporte de fixação, 01 controlador de carga, cabos de tamanho suficiente e conectores, quadro de comando e bateria de chumbo- ácido selada estacionária integrada ao gabinete. O kit deverá ser dimensionado de acordo com a especificação técnica da câmara e deverá garantir autonomia de no mínimo 48 horas de funcionamento na ausência de luz solar. | 1,00 | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
10 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ARMÁRIO VITRINE: Material De Confecção Aço / Ferro Pintado Laterais De Vidro Possui Número De Portas 02 Portas. | 1,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
11 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CADEIRA: Material de confecção aço / ferro pintado rodízios não possui braços não possui regulagem de altura não possui. | 4,00 | R$ 90,00 | R$ 360,00 |
12 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | AR CONDICIONADO: Capacidade 9.000 a 12.000 btus tipo split função quente e frio. | 1,00 | R$ 2.400,00 | R$ 2.400,00 |
13 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MESA DE ESCRITÓRIO: MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR COMPOSIÇÃO SIMPLES GAVETAS 02 | 1,00 | R$ 360,00 | R$ 360,00 |
14 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK): Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador portátil (notebook) com processador no mínimo intel core i5 ou amd a10 ou similar; 1 (um) disco rígido de 500 gigabytes velocidade de rotação 7.200 rpm; unidade combinada de gravação de disco ótico cd, dvd rom; memória ram de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo sdram ddr4 2.133 mhz ou superior; tela lcd de 14 ou 15 polegadas widescreen, suportar resolução 1.600 x 900 pixels; teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão abnt2; mouse touchpad com 02 (dois) botões integrados; mouse óptico com conexão usb e botão de rolagem (scroll); interfaces de rede 10/100/1000 conector rj-45 fêmea e wifi padrão ieee 802.11a/b/g/n; sistema operacional windows 10 pro (64 bits); bateria recarregável do tipo íon de lítion com no mínimo 06 (seis) células; fonte externa automática compatível com o item; possuir interfaces usb 2.0 e 3.0, 01 (uma) hdmi ou display port e 01 (uma) vga, leitor de cartão; webcam full hd (1080p); deverá vir acompanhado de maleta do tipo acolchoada para transporte e acondicionamento do equipamento; o equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | 1,00 | R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 |
15 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | GELADEIRA/ REFRIGERADOR:] Capacidade De 250 A 299 L | 1,00 | R$ 1.450,00 | R$ 1.450,00 |
16 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BALDE A PEDAL: Material De Confecção/Capacidade Polipropileno/De 30l Até 49. | 1,00 | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
17 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CADEIRA: Material De Confecção Aço / Ferro Pintado Rodízios Não Possui Braços Não Possui Regulagem De Altura Não Possui Assento/ Encosto Polipropileno. | 2,00 | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
18 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ARMÁRIO VITRINE: Material De Confecção Aço / Ferro Pintado Laterais De Vidro Possui Número De Portas 02 Portas. | 1,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
19 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS: especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; tipo pistola manual com feixe de luz bidirecional, fonte de luz laser 650nm; indicador sonoro de leitura; velocidade de leitura de 100 linhas por segundo, capacidade de ler etiquetas de códigos de barras com 16cm ou mais de largura; capacidade de decodificação dos códigos: upc/ean, upc/ean com complementos, ucc/ean 128, código 39, código 39 full ascii, código 39 trioptic, código 128, código 128 full ascii, codabar, intercalado 2 de 5, discreto 2 de 5, código 93, msi, código 11 possuir interface usb, garantia mínima de 12 meses . | 1,00 | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
20 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ARMÁRIO: | 1,00 | R$ 700,00 | R$ 700,00 |
Dimensões/ Prateleiras Altura De 180 A 210 Cm X Largura De 70 A 110 Cm / 04 Material De Confecção Aço Capacidade Por Prateleira 50 Kg. | |||||
21 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MESA PARA IMPRESSORA: Estrutura aço / ferro pintado dimensões mínimas mínimo de 50 x 40 x 70 cm tampo madeira/ mdp/ mdf/ similar. | 1,00 | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
22 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ESTANTE: Capacidade/ prateleiras min. 100kg/ 06 prateleiras reforço possui. | 1,00 | R$ 370,00 | R$ 370,00 |
23 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | EXAUSTOR DE AR INDUSTRIAL: Diâmetro mínimo de 500mm, largura mínimo de 300mm, motor blindado 0,5 CV - 1750 RPM, mínimo de 4 pás PP com fibra e núcleo em Alumínio, 140 m³/min - 8400 m³/h de vazão, pressão de 15mmCA e ruído de 83 dB(A), alimentação elétrica a definir pela instituição. | 1,00 | R$ 1.300,00 | R$ 1.300,00 |
24 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | FOGÃO: Bocas 04 tipo de acendimento automático. | 1,00 | R$ 850,00 | R$ 850,00 |
25 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | GELADEIRA/ REFRIGERADOR: Capacidade de 250 a 299 l. | 1,00 | R$ 1.450,00 | R$ 1.450,00 |
26 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MESA PARA REFEITÓRIO: Quantidade/ Assento/Encosto 06 - Tipo Fixo | 3,00 | R$ 850,00 | R$ 2.550,00 |
27 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | AR CONDICIONADO: Capacidade 9.000 a 12.000 btus tipo split função quente e frio . | 1,00 | R$ 2.400,00 | R$ 2.400,00 |
28 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | Balde a Pedal: Material de confecção /capacidade polipropileno/de 30l até 49l . | 1,00 | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
29 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | FOGÃO: Bocas 04 tipo de acendimento automático. | 1,00 | R$ 850,00 | R$ 850,00 |
30 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ARMÁRIO: Dimensões/ Prateleiras Altura De 180 A 210 Cm X Largura De 70 A 110 Cm / 04 Material De Confecção Aço Capacidade Por Prateleira 50 Kg. | 2,00 | R$ 700,00 | R$ 1.400,00 |
31 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | FREEZER COMUM: Tipo Horizontal 01 Porta Até 200 Litros | 1,00 | R$ 1.300,00 | R$ 1.300,00 |
32 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CADEIRA: Material de confecção aço / ferro pintado/rodízios não possui / braços não possui/ regulagem de altura não possui /assento/ encosto polipropileno. | 10,00 | R$ 90,00 | R$ 900,00 |
33 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | FORNO DE MICROONDAS: Capacidade De 20 A 30 Litros | 2,00 | R$ 480,00 | R$ 960,00 |
34 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MESA DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS: Deve possuir pés tubular de 2 polegadas em aço carbono SAE 1020, Suporte paneleiro em perfil de 53 mm em aço carbono SAE 1020, Estrutura revestida em pintura epóxi branca, Mesa em aço inox escovado 430 de 1mm de espessura e Sistema prático de montagem que dispensa o uso de parafusos. | 1,00 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
35 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | VENTILADOR DE TETO/ PAREDE: Composição 03 Pás Tipo Teto | 3,00 | R$ 200,00 | R$ 600,00 |
36 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BALDE A PEDAL: Material De Confecção/Capacidade Polipropileno/De 30l Até 49l | 3,00 | R$ 120,00 | R$ 360,00 |
37 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BALDE/ LIXEIRA: Material de confecção aço / ferro pintado capacidade de 11 até 20 l . | 1,00 | R$ 70,00 | R$ 70,00 |
38 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ARMÁRIO: Dimensões/ Prateleiras Altura De 180 A 210 Cm X Largura De 70 A 110 Cm / 04 Material De Confecção Aço Capacidade Por Prateleira 50 Kg | 2,00 | R$ 700,00 | R$ 1.400,00 |
39 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CARRO PARA MATERIAL DE LIMPEZA: Material de confecção polipropileno balde espremedor possui kit c/ mops líquido e pó, placa sinaliz. E pá possui saco de vinil possui | 1,00 | R$ 900,00 | R$ 900,00 |
40 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ESTANTE: Capacidade/ prateleiras min. 100kg/ 06 prateleiras reforço possui | 1,00 | R$ 370,00 | R$ 370,00 |
41 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | SELADORA: Tipo/ Aplicação Manual-Pedal/ Grau Cirúrgico | 1,00 | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
42 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CADEIRA: Material De Confecção Aço / Ferro Pintado Rodízios Não Possui Braços Não Possui Regulagem De Altura Não Possui Assento/ Encosto Polipropileno | 2,00 | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
43 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA (ATÉ 75 LITROS): Câmara de esterilização aço inoxidável modo de operação/ capacidade/ acessórios digital/ até 25 litros/ não possui. | 1,00 | R$ 3.800,00 | R$ 3.800,00 |
44 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BALDE A PEDAL: Material de confecção/capacidade polipropileno/de 30l até 49l . | 1,00 | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
45 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ARMÁRIO: Dimensões/ Prateleiras Altura De 180 A 210 Cm X Largura De 70 A 110 Cm / 04 Material De Confecção Aço Capacidade Por Prateleira 50 Kg | 1,00 | R$ 700,00 | R$ 700,00 |
46 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MESA DE ESCRITÓRIO: Material De Confecção Madeira/ Mdp/ Mdf/ Similar Composição Simples Gavetas 02 | 1,00 | R$ 360,00 | R$ 360,00 |
47 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | AR CONDICIONADO: Capacidade 9.000 A 12.000 Btus Tipo Split Função Quente E Frio. | 1,00 | R$ 2.400,00 | R$ 2.400,00 |
48 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MESA PARA COMPUTADOR: Gavetas De 03 A 04 Gavetas Base Madeira/ Mdp/ Mdf/ Similar Suporte Para Impressora Possui Material De Confecção Madeira/ Mdp/ Mdf/ Similar Suporte Para Teclado Possui Suporte Para Cpu Possui | 1,00 | 500,00 | 500,00 |
49 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BALDE/ LIXEIRA: Material de confecção aço / ferro pintado capacidade de 11 até 20 l. | 1,00 | R$ 70,00 | R$ 70,00 |
50 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MESA DE REUNIÃO: Material De Confecção Madeira/ Mdp/ Mdf/ Similar Tipo Redonda De 1,20 D | 1,00 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
51 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | TELA DE PROJEÇÃO: Deve estar em linha de produção pelo fabricante; Tela projeção com tripé retrátil manual; Área visual de aproximadamente 1,80 x 1,80 m (+ ou - 10%); Deverá possuir estojo em alumínio com pintura eletrostática resistente a riscos e corrosões; Possuir poste central com resistência e sustentação suficiente para atender a especificação da tela citada acima; Deverá possuir superfície de projeção do tipo matte white (branco opaco) ou similar, que permita ganho de brilho; possuir bordas pretas que permita enquadramento da imagem; O equipamento deverá ser novo, semuso, reforma ou recondicionamento; Garantia mínima de 12 meses. | 1,00 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
52 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | TELEVISOR: Tipo Led Tamanho Da Tela De 42" Até 50" Porta Usb Full Hd Não Entrada Hdmi Conversor Digital Possui. | 1,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
53 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | APARELHO DE DVD: Controle remoto possui portas usb reprodução dvd/cd/cd- r/vcd/svcd/dvcd/jpg/mp3. | 1,00 | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
54 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK): Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador portátil (notebook) com processador no mínimo intel core i5 ou amd a10 ou similar; 1 (um) disco rígido de 500 gigabytes velocidade de rotação 7.200 rpm; unidade combinada de gravação de disco ótico cd, dvd rom; memória ram de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo sdram ddr4 2.133 mhz ou superior; tela lcd de 14 ou 15 polegadas widescreen, suportar resolução 1.600 x 900 pixels; teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão abnt2; mouse touchpad com 02 (dois) botões integrados; mouse óptico com conexão usb e botão de rolagem (scroll); interfaces de rede 10/100/1000 conector rj-45 fêmea e wifi padrão ieee 802.11a/b/g/n; sistema operacional windows 10 pro (64 bits); bateria recarregável do tipo íon de lítion com no mínimo 06 (seis) células; fonte externa automática compatível com o item; possuir interfaces usb 2.0 e 3.0, 01 (uma) hdmi ou display port e 01 (uma) vga, leitor de cartão; webcam full hd (1080p); deverá vir acompanhado de maleta do tipo acolchoada para transporte e acondicionamento do equipamento; o equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | 1,00 | R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 |
55 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CADEIRA: Material De Confecção Aço / Ferro Pintado Rodízios Não Possui Braços Não Possui Regulagem De Altura Não Possui Assento/ Encosto Polipropileno | 2,00 | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
56 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | PROJETOR MULTIMÍDIA (DATASHOW): Deve estar em linha de produção pelo fabricante, deve possuir tecnologia LCD com matriz ativa TFT com 16 milhões de cores; Resolução mínima nativa de 1024 x 768 e compatibilidade 16:9; Deve possuir interfaces de comunicação, sendo 01 (uma) VGA e 01 (uma) HDMI; Deve possuir entrada USB; Luminosidade mínima de 2500 lumens; Alto-falante integrado no projetor com o mínimo de 1W de potência; Alimentação automática 100-120V, 220-240V; Controle remoto IR, cabo de alimentação, cabo VGA; Manual do usuário; Suporta apresentações a partir de um pen- drive direto no projetor (sem o uso de pc); O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; Garantia mínima de 12 meses. | 1,00 | R$ 3.100,00 | R$ 3.100,00 |
57 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BALDE/ LIXEIRA: Material De Confecção Aço / Ferro Pintado Capacidade De 11 Até 20 L | 1,00 | R$ 70,00 | R$ 70,00 |
58 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ARMÁRIO: Dimensões/ Prateleiras Altura De 180 A 210 Cm X Largura De 70 A 110 Cm / 04 Material De Confecção Aço Capacidade Por Prateleira 50 Kg | 1,00 | R$ 700,00 | R$ 700,00 |
59 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | LONGARINA: Assento/ Encosto Polipropileno Número De Assentos 03 Lugares | 8,00 | R$ 400,00 | R$ 3.200,00 |
60 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | AR CONDICIONADO: Capacidade 9.000 A 12.000 Btus Tipo Split Função Quente E Frio | 1,00 | R$ 2.400,00 | R$ 2.400,00 |
61 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | VENTILADOR DE TETO/ PAREDE: Composição 03 Pás Tipo Teto | 3,00 | R$ 200,00 | R$ 600,00 |
62 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BALDE A PEDAL: Material De Confecção/Capacidade Polipropileno/De 30l Até 49l | 3,00 | R$ 120,00 | R$ 360,00 |
63 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | LONGARINA: Assento/ Encosto Polipropileno Número De Assentos 03 Lugares | 10,00 | R$ 400,00 | R$ 4.000,00 |
64 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ESTANTE: Capacidade/ prateleiras min. 100kg/ 06 prateleiras reforço possui | 1,00 | R$ 370,00 | R$ 370,00 |
65 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | COMPUTADOR (DESKTOP-BÁSICO): Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador desktop com processador no mínimo intel core i3 ou amd a10 ou similar; possuir 1 (um) disco rígido de 500 gigabyte; memória ram de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo sdram ddr4 2.133 mhz ou superior, operando em modalidade dual channel; a placa principal deve ter arquitetura atx, microatx, btx ou microbtx, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes; possuir pelo menos 01 (um) slot pci-express 2.0 x16 ou superior; possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete; o adapatador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 01 (um) gigabyte de memória, possuir suporte ao microsoft directx 10.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo hdmi, display port ou dvi; unidade combinada de gravação de disco ótico cd, dvd rom; teclado usb, abnt2, 107 teclas (com fio) e mouse usb, 800 dpi, 2 botões, scroll (com fio); monitor de led 19 polegadas (widescreen 16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e wifi padrão ieee 802.11 b/g/n; sistema operacional windows 10 pro (64 bits); fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item; gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal; todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | 1,00 | R$ 3.400,00 | R$ 3.400,00 |
66 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BALDE A PEDAL: Material De Confecção/Capacidade Polipropileno/De 30l Até 49l | 1,00 | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
67 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | LONGARINA: Assento/ Encosto Polipropileno Número De Assentos 03 Lugares | 2,00 | R$ 400,00 | R$ 800,00 |
68 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | TELEVISOR: Tipo Led Tamanho Da Tela De 42" Até 50" Porta Usb Full Hd Não Entrada Hdmi Conversor Digital Possui | 1,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
69 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | TELEFONE CELULAR RURAL DE MESA: Chip 02 Ganho Antena Externa 12 - 18 Dbi Frequência Da Antena Externa 850 - 1990 Mhz Cabo Coaxial 12 - 30 Metros Acesso À Internet Não Possui Viva Voz Possui Agenda Telefônica Possui Registro De Chamada Possui Secretária Eletrônica Não Possui Bateria Possui | 2,00 | R$ 620,00 | R$ 1.240,00 |
70 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CADEIRA DE RODAS PEDIÁTRICA: Material De Confecção Aço / Ferro Pintado Braços Fixo Pés Removível Elevação De Pernas Não Possui Suporte De Soro Não Possui | 1,00 | R$ 900,00 | R$ 900,00 |
71 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ARQUIVO: Material De Confecção/ Gavetas Aço/ De 3 A 4 Gavetas Deslizamento Da Gaveta Trilho Telescópico | 5,00 | 540,00 | R$ 2.700,00 |
72 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ARMÁRIO: Dimensões/ Prateleiras Altura De 180 A 210 Cm X Largura De 70 A 110 Cm / 04 Material De Confecção Aço Capacidade Por Prateleira 50 Kg | 1,00 | R$ 700,00 | R$ 700,00 |
73 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | VENTILADOR DE TETO/ PAREDE: Composição 03 Pás Tipo Teto | 2,00 | R$ 200,00 | R$ 400,00 |
74 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MESA DE ESCRITÓRIO: Material De Confecção Madeira/ Mdp/ Mdf/ Similar Composição Simples Gavetas 02 | 1,00 | R$ 360,00 | R$ 360,00 |
75 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CADEIRA: Material De Confecção Aço / Ferro Pintado Rodízios Não Possui Braços Não Possui Regulagem De Altura Não Possui Assento/ Encosto Polipropileno | 3,00 | R$ 90,00 | R$ 270,00 |
76 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS: Especificação Mínima: Que Esteja Em Linha De Produção Pelo Fabricante; Tipo Pistola Manual Com Feixe De Luz Bidirecional, Fonte De Luz Laser 650nm; Indicador Sonoro De Leitura; Velocidade De Leitura De 100 Linhas Por Segundo, Capacidade De Ler Etiquetas De Códigos De Barras Com 16cm Ou Mais De Largura; Capacidade De Decodificação Dos Códigos: Upc/Ean, Upc/Ean Com Complementos, Ucc/Ean 128, Código 39, Código 39 Full Ascii, Código 39 Trioptic, Código 128, Código 128 Full Ascii, Codabar, Intercalado 2 De 5, Discreto 2 De 5, Código 93, Msi, Código 11 Possuir Interface Usb, Garantia Mínima De 12 Meses | 1,00 | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
77 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | APARELHO DE DVD : Controle Remoto Possui Portas Usb Reprodução Dvd/Cd/Cd- R/Vcd/Svcd/Dvcd/Jpg/Mp3 | 1,00 | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
78 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BEBEDOURO/ PURIFICADOR REFRIGERADO: Tipo Pressão Coluna Simples | 1,00 | R$ 760,00 | R$ 760,00 |
79 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | NO-BREAK (PARA COMPUTADOR): Especificação Mínima: Que Esteja Em Linha De Produção Pelo Fabricante; No-Break Com Potência Nominal De 1,2 Kva; Potência Real Mínima De 600w; Tensão Entrada 115/127/220 Volts (Em Corrente Alternada) Com Comutação Automática; Tensão De Saída 110/115 Ou 220 Volts (A Ser Definida Pelo Solicitante); Alarmes Audiovisual; Bateria Interna Selada; Autonomia A Plena Carga Mínimo 15 Minutos Considerando Consumo De 240 Wats; Possuir No Mínimo 06 Tomadas De Saída Padrão Brasileiro; O Produto Deverá Ser Novo, Sem Uso, Reforma Ou Recondicionamento; Garantia De 12 Meses | 1,00 | R$ 900,00 | R$ 900,00 |
80 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BALDE/ LIXEIRA: Material De Confecção Aço / Ferro Pintado Capacidade De 11 Até 20 L | 1,00 | R$ 70,00 | R$ 70,00 |
81 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MESA PARA IMPRESSORA: Estrutura Aço / Ferro Pintado Dimensões Mínimas Mínimo De 50 X 40 X 70 Cm Tampo Madeira/ Mdp/ Mdf/ Similar | 1,00 | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
82 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | IMPRESSORA LASER (COMUM): Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora laser com padrão de cor monocromático; resolução mínima de 1200 x 1200 DPI; velocidade de 35 páginas por minuto PPM; suportar tamanho de papel a5, a4 carta e ofício; capacidade de entrada de 200 páginas; ciclo mensal de 50.000 páginas; interface USB; permitir compartilhamento por meio e rede 10/100/100 ethernet e WIFI 802.11 b/g/n; suportar frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento garantia de 12 meses. | 1,00 | R$ 2.300,00 | R$ 2.300,00 |
83 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CADEIRA DE RODAS PARA OBESO: Pés Fixo Suporte De Soro Possui Braços Escamoteável Capacidade De 120 Kg A 159 Kg | 1,00 | R$ 2.200,00 | R$ 2.200,00 |
84 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CADEIRA DE RODAS ADULTO: Pés Removível Material De Confecção Aço / Ferro Pintado Braços Fixo Elevação De Pernas Não Possui Suporte De Soro Não Possui | 1,00 | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
85 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | AR CONDICIONADO: Capacidade 9.000 A 12.000 Btus Tipo Split Função Quente E Frio | 1,00 | R$ 2.400,00 | R$ 2.400,00 |
86 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CILINDRO DE GASES MEDICINAIS: Capacidade mín. 03 l até 10 l material de confecção alumínio suporte com rodízios não possui acessório(s) válvula, manômetro e fluxômetro | 2,00 | R$ 900,00 | R$ 1.800,00 |
87 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CARRO DE CURATIVOS: Acessório(S) Balde E Bacia Material De Confecção Aço Inoxidável | 1,00 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
88 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | REANIMADOR PULMONAR MANUAL PEDIÁTRICO (AMBU): Aplicação Infantil Reservatório Possui Material De Confecção Silicone | 1,00 | R$ 250,00 | R$ 250,00 |
89 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | SUPORTE DE SORO: Material De Confecção Aço Inoxidável Tipo Pedestal Altura Regulável | 2,00 | R$ 380,00 | R$ 760,00 |
90 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ESTANTE: Capacidade/ prateleiras min. 100kg/ 06 prateleiras reforço possui | 1,00 | R$ 370,00 | R$ 370,00 |
91 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK): Especificação Mínima: Que Esteja Em Linha De Produção Pelo Fabricante; Computador Portátil (Notebook) Com Processador No Mínimo Intel Core I5 Ou Amd A10 Ou Similar; 1 (Um) Disco Rígido De 500 Gigabytes Velocidade De Rotação 7.200 Rpm; Unidade Combinada De Gravação De Disco Ótico Cd, Dvd Rom; Memória Ram De 08 (Oito) Gigabytes, Em 02 (Dois) Módulos Idênticos De 04 (Quatro) Gigabytes Cada, Do Tipo Sdram Ddr4 2.133 Mhz Ou Superior; Tela Lcd De 14 Ou 15 Polegadas Widescreen, Suportar Resolução 1.600 X 900 Pixels; Teclado Deverá Conter Todos Os Caracteres Da Língua Portuguesa, Inclusive Ç E Acentos, Nas Mesmas Posições Do Teclado Padrão Abnt2; Mouse Touchpad Com 02 (Dois) Botões Integrados; Mouse Óptico Com Conexão Usb E Botão De Rolagem (Scroll); Interfaces De Rede 10/100/1000 Conector Rj-45 Fêmea E Wifi Padrão Ieee 802.11a/B/G/N; Sistema Operacional Windows 10 Pro (64 Bits); Bateria Recarregável Do Tipo Íon De Lítion Com No Mínimo 06 (Seis) Células; Fonte Externa Automática Compatível Com O Item; Possuir Interfaces Usb 2.0 E 3.0, 01 (Uma) Hdmi Ou Display Port E 01 (Uma) Vga, Leitor De Cartão; Webcam Full Hd (1080p); Deverá Vir Acompanhado De Maleta Do Tipo Acolchoada Para Transporte E Acondicionamento Do Equipamento; O Equipamento Deverá Ser Novo, Sem Uso, Reforma Ou Recondicionamento; Garantia De 12 Meses. | 1,00 | R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 |
92 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE: Material De Confecção Aço / Ferro Pintado Braçadeira Regulável | 1,00 | R$ 470,00 | R$ 470,00 |
93 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO: Material De Confecção Tecido Em Algodão Braçadeira/ Fecho Velcro | 1,00 | R$ 200,00 | R$ 200,00 |
94 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ESTETOSCÓPIO INFANTIL: Auscultador Aço Inoxidável Tipo Duplo | 1,00 | R$ 110,00 | R$ 110,00 |
95 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MESA DE EXAMES: Acessório(S) Suporte Para Papel Posição Do Leito Móvel Material De Confecção Aço Inoxidável | 1,00 | R$ 1.350,00 | R$ 1.350,00 |
96 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL: Iluminação Led Haste Flexível | 1,00 | R$ 700,00 | R$ 700,00 |
97 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | NEBULIZADOR PORTÁTIL: Tipo Ultrassônico Número De Saídas Simultâneas 01 | 1,00 | R$ 300,00 | R$ 300,00 |
98 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | DEA - DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO: Autonomia Da Bateria Até 250 Choques Auxílio Rcp Não Possui Acessório(S) 1 Eletrodo | 1,00 | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00 |
99 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MESA DE ESCRITÓRIO: Material De Confecção Madeira/ Mdp/ Mdf/ Similar Composição Simples Gavetas 02 | 1,00 | R$ 360,00 | R$ 360,00 |
100 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | PAPAGAIO: MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDÁVEL | 3,00 | R$ 100,00 | R$ 300,00 |
101 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ESTETOSCÓPIO ADULTO: Tipo Duplo Auscultador Aço Inoxidável | 2,00 | R$ 170,00 | R$ 340,00 |
102 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ARMÁRIO: Dimensões/ Prateleiras Altura De 180 A 210 Cm X Largura De 70 A 110 Cm / 04 Material De Confecção Aço Capacidade Por Prateleira 50 Kg | 1,00 | R$ 700,00 | R$ 700,00 |
103 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | POLTRONA HOSPITALAR: Reclinação Acionamento Manual Capacidade Até 120 Kg Material De Confecção Armação Baixa Aço / Ferro Pintado Assento/ Encosto Estofado Courvin Descanso Para Os Pés Integrado | 2,00 | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 |
104 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | COMADRE: Capacidade De 2,1 L Até 3,5 L Material De Confecção Aço Inoxidável | 3,00 | R$ 150,00 | R$ 450,00 |
105 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CARRO MACA SIMPLES: Material De Confecção Aço Inoxidável Suporte De Soro/Colchonete Possui/ Possui Grades Laterais Possui | 1,00 | R$ 3.250,00 | R$ 3.250,00 |
106 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | LARINGOSCÓPIO ADULTO: Composição 5 Lâminas Aço Inóx | 1,00 | R$ 730,00 | R$ 730,00 |
107 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CADEIRA: Material De Confecção Aço / Ferro Pintado Rodízios Não Possui Braços Não Possui Regulagem De Altura Não Possui Assento/ Encosto Polipropileno | 3,00 | R$ 90,00 | R$ 270,00 |
108 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BALDE A PEDAL: Material De Confecção/Capacidade Polipropileno/De 30l Até 49l | 1,00 | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
109 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | OTOSCÓPIO SIMPLES: Iluminação Iluminação Direta / Halógena - Xenon Composição 5 A 10 Especulos Reutilizáveis | 2,00 | R$ 400,00 | R$ 800,00 |
110 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO: Material De Confecção Tecido Em Algodão Braçadeira/ Fecho Velcro | 2,00 | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
111 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | AR CONDICIONADO: Capacidade 9.000 A 12.000 Btus Tipo Split Função Quente E Frio | 1,00 | R$ 2.400,00 | R$ 2.400,00 |
112 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO: Material De Confecção Aço Inoxidável Apoio Do Braço Aço Inoxidável Tipo Pedestal Altura Regulável | 1,00 | R$ 200,00 | R$ 200,00 |
113 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE HEMODERIVADOS/ IMUNO/ TERMOLÁBEIS: Capacidade interna de 120 litros e com gabinete externo tipo vertical, construído em chapas de aço tratadas quimicamente, para evitar processos de corrosão, com revestimento de pintura epóxi na cor branca, montado sobre chassi metálico. Gabinete interno construído totalmente em aço inox e com duas gavetas ou prateleiras. Deve possuir iluminação interna, isolamento térmico em poliuretano injetado de alta densidade e porta de vidro duplo, com sistema antiembaçante e vedação através de perfil magnético. Refrigeração através de compressor hermético, com circulação de gás ecológico isento de CFC e degelo automático com evaporação do condensado. Painel contra manuseio inadvertido. Com alarmes de temperatura abaixo de 2ºC, temperatura alta acima de 8ºC, falta de energia elétrica e porta aberta, com tecla de inibição para silenciar o buzzer. Faixa de trabalho de 2ºC e 8ºC. Sistema de Emergência para falta de | 1,00 | R$ 13.700,00 | R$ 13.700,00 |
energia elétrica, através de conversor 12 volts (cc) para 110/220 volts (ac), mantendo todas as funções eletro-eletrônicas, inclusive o compressor de frio, com autonomia para até 48 horas. Discador automático que realiza ligações via central telefônica ou linha direta, sempre que ocorrer alarme por problemas de temperatura crítica. Sistema de gerenciamento que emite relatórios e gráficos de performance do equipamento. Dimensões externas aproximadas: 140 x 60x 65 (cm) e tensão de acordo com a entidade solicitante. | |||||
114 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL: Modo De Operação Digital | 1,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
115 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BIOMBO: Material De Confecção Aço / Ferro Pintado Rodízios Possui Tamanho Triplo | 1,00 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
116 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CARRO PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS (DIVERSOS): Tipo Cuba/ Mín 200 L/Polipropileno | 1,00 | R$ 1.350,00 | R$ 1.350,00 |
117 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | REANIMADOR PULMONAR MANUAL ADULTO (AMBU): Reservatório Possui Material De Confecção Silicone | 1,00 | R$ 300,00 | R$ 300,00 |
118 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ESCADA COM 2 DEGRAUS: Material De Confecção Aço Inoxidável | 2,00 | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
119 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MESA DE EXAMES: Acessório(S) Suporte Para Papel Posição Do Leito Móvel Material De Confecção Aço Inoxidável | 1,00 | R$ 1.350,00 | R$ 1.350,00 |
120 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | OFTALMOSCÓPIO: Bateria Convencional Composição Mínimo De 3 Aberturas E 19 Lentes | 1,00 | R$ 790,00 | R$ 790,00 |
121 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL: Material De Confecção Tecido Em Algodão Braçadeira/ Fecho Velcro | 1,00 | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
122 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO: Modo De Operação Digital | 1,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
123 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | OXÍMETRO DE PULSO: Tipo Portátil (De Mão) Sensor De Spo2 01 | 1,00 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
124 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | Eletrocardiógrafo Portátil: Número De Canais 12 Bateria Interna Possui Memória Possui Tela Lcd Possui Suporte Com Rodízios Não Possui Laudo Interpretativo Possui Acessório(S) 1 Cabo De Ecg | 1,00 | R$ 11.500,00 | R$ 11.500,00 |
125 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | LARINGOSCÓPIO INFANTIL: Composição 3 Lâminas Aço Inóx | 1,00 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
126 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ESTANTE: Capacidade/ prateleiras min. 100kg/ 06 prateleiras reforço possui | 2,00 | R$ 370,00 | R$ 740,00 |
127 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BALDE A PEDAL: Material De Confecção/Capacidade Polipropileno/De 30l Até 49l | 1,00 | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
128 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | LAVADORA DE ROUPAS: Capacidade De 10 A 15KG | 2,00 | R$ 1.500,00 | R$ 3.000,00 |
129 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ARMÁRIO: Dimensões/ Prateleiras Altura De 180 A 210 Cm X Largura De 70 A 110 Cm / 04 Material De Confecção Aço Capacidade Por Prateleira 50 Kg | 2,00 | R$ 700,00 | R$ 1.400,00 |
130 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MESA DE ESCRITÓRIO: Material De Confecção Madeira/ Mdp/ Mdf/ Similar Composição Simples Gavetas 02 | 1,00 | R$ 360,00 | R$ 360,00 |
131 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | OFTALMOSCÓPIO: Bateria Convencional Composição Mínimo De 3 Aberturas E 19 Lentes | 1,00 | R$ 790,00 | R$ 790,00 |
132 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MESA DE ESCRITÓRIO: Material De Confecção Madeira/ Mdp/ Mdf/ Similar Composição Simples Gavetas 02 | 2,00 | R$ 360,00 | R$ 720,00 |
133 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL: Modo De Operação Digital | 1,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
134 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO: Modo De Operação Digital | 1,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
135 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CADEIRA: Material De Confecção Aço / Ferro Pintado Rodízios Não Possui Braços Não Possui Regulagem De Altura Não Possui Assento/ Encosto Polipropileno | 3,00 | R$ 90,00 | R$ 270,00 |
136 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA PARA OBESOS: Modo De Operação Digital | 1,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
137 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | AR CONDICIONADO: Capacidade 9.000 A 12.000 Btus Tipo Split Função Quente E Frio | 2,00 | 2.400,00 | R$ 4.800,00 |
138 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ESTETOSCÓPIO ADULTO: Tipo Duplo Auscultador Aço Inoxidável | 4,00 | R$ 170,00 | R$ 680,00 |
139 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | GLICOSÍMETRO: Acessório(S) Tiras, Lancetas E Lancetador | 1,00 | R$ 80,00 | R$ 80,00 |
140 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO: Material De Confecção Tecido Em Algodão Braçadeira/ Fecho Velcro | 4,00 | R$ 150,00 | R$ 600,00 |
141 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL: Material De Confecção Tecido Em Algodão Braçadeira/ Fecho Velcro | 2,00 | R$ 100,00 | R$ 200,00 |
142 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK): Especificação Mínima: Que Esteja Em Linha De Produção Pelo Fabricante; Computador Portátil (Notebook) Com Processador No Mínimo Intel Core I5 Ou Amd A10 Ou Similar; 1 (Um) Disco Rígido De 500 Gigabytes Velocidade De Rotação 7.200 Rpm; Unidade Combinada De Gravação De Disco Ótico Cd, Dvd Rom; Memória Ram De 08 (Oito) Gigabytes, Em 02 (Dois) Módulos Idênticos De 04 (Quatro) Gigabytes Cada, Do Tipo Sdram Ddr4 2.133 Mhz Ou Superior; Tela Lcd De 14 Ou 15 Polegadas Widescreen, Suportar Resolução 1.600 X 900 Pixels; Teclado Deverá Conter Todos Os Caracteres Da Língua Portuguesa, Inclusive Ç E Acentos, Nas Mesmas Posições Do Teclado Padrão Abnt2; Mouse Touchpad Com 02 (Dois) Botões Integrados; Mouse Óptico Com Conexão Usb E Botão De Rolagem (Scroll); Interfaces De Rede 10/100/1000 Conector Rj-45 Fêmea E Wifi Padrão Ieee 802.11a/B/G/N; Sistema Operacional Windows 10 Pro (64 Bits); Bateria Recarregável Do Tipo Íon De Lítion Com No Mínimo 06 (Seis) Células; Fonte Externa Automática Compatível Com O Item; Possuir Interfaces Usb 2.0 E 3.0, 01 (Uma) Hdmi Ou Display Port E 01 (Uma) Vga, Leitor De Cartão; Webcam Full Hd (1080p); Deverá Vir Acompanhado De Maleta Do Tipo Acolchoada Para Transporte E Acondicionamento Do Equipamento; O Equipamento Deverá Ser Novo, Sem Uso, Reforma Ou Recondicionamento; Garantia De 12 Meses. | 1,00 | R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 |
143 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO: Modo De Operação Digital | 1,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
144 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO: Modo De Operação Digital | 1,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
145 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CADEIRA PARA OBESO: Braços Não Possui Rodízios Não Possui Material De Confecção Estofado Estrutura Aço / Ferro Pintado | 4,00 | R$ 400,00 | R$ 1.600,00 |
146 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ESTADIÔMETRO: Material De Confecção/ Escala Mínima Alumínio / 0 A 210 Cm | 1,00 | R$ 370,00 | R$ 370,00 |
147 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | AR CONDICIONADO: Capacidade 9.000 A 12.000 Btus Tipo Split Função Quente E Frio | 1,00 | R$ 2.400,00 | R$ 2.400,00 |
148 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MESA GINECOLÓGICA: Gabinete Com Portas E Xxxxxxx Não Possui Material De Confecção Aço / Ferro Pintado Posição Do Leito Móvel | 2,00 | R$ 1.700,00 | R$ 3.400,00 |
149 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | DERMATOSCÓPIO: Aumento 10 X Iluminação Led | 1,00 | R$ 2.600,00 | R$ 2.600,00 |
150 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CADEIRA: Material De Confecção Aço / Ferro Pintado Rodízios Não Possui Braços Não Possui Regulagem De Altura Não Possui Assento/ Encosto Polipropileno | 12,00 | R$ 90,00 | R$ 1.080,00 |
151 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | OTOSCÓPIO SIMPLES: Iluminação Iluminação Direta / Halógena - Xenon Composição 5 A 10 Especulos Reutilizáveis | 2,00 | R$ 400,00 | R$ 800,00 |
152 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BIOMBO: Material De Confecção Aço / Ferro Pintado Rodízios Possui Tamanho Triplo | 3,00 | R$ 500,00 | R$ 1.500,00 |
153 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ARMÁRIO VITRINE: Material De Confecção Aço / Ferro Pintado Laterais De Vidro Possui Número De Portas 02 Portas | 1,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
154 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL: Iluminação Led Haste Flexível | 4,00 | R$ 700,00 | R$ 2.800,00 |
155 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | LANTERNA CLÍNICA: Tipo Led | 2,00 | R$ 80,00 | R$ 160,00 |
156 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ESTADIÔMETRO: Material De Confecção/ Escala Mínima Alumínio / 0 A 210 Cm | 1,00 | R$ 370,00 | R$ 370,00 |
157 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | GLICOSÍMETRO: Acessório(S) Tiras, Lancetas E Lancetador | 3,00 | R$ 80,00 | R$ 240,00 |
158 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL: Material De Confecção Tecido Em Algodão Braçadeira/ Fecho Velcro | 3,00 | R$ 100,00 | R$ 300,00 |
159 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MESA DE EXAMES: Acessório(S) Suporte Para Papel Posição Do Leito Móvel Material De Confecção Aço Inoxidável | 2,00 | R$ 1.350,00 | R$ 2.700,00 |
160 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | SUPORTE DE SORO: Material De Confecção Aço Inoxidável Tipo Pedestal Altura Regulável | 4,00 | R$ 380,00 | R$ 1.520,00 |
161 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | NEGATOSCÓPIO: Tipo Lâmpada Fluorescente/ 2 Corpos | 2,00 | R$ 800,00 | R$ 1.600,00 |
162 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BISTURI ELÉTRICO (ATÉ 150 W): Potência Até 100 W Alarmes Possui Função Bipolar Possui | 1,00 | R$ 7.400,00 | R$ 7.400,00 |
163 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | COLPOSCÓPIO: Aumento Variável Braços Não Possui Câmera/ Monitor Possui/ Não Possui | 1,00 | R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 |
164 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BIOMBO: Material De Confecção Aço / Ferro Pintado Rodízios Possui Tamanho Triplo | 1,00 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
165 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CRIOCAUTÉRIO: Quantidade De Ponteiras De 6 A 9 Ponteiras Tipo De Gás Nitrogênio | 1,00 | R$ 3.300,00 | R$ 3.300,00 |
166 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MESA DE ESCRITÓRIO: Material De Confecção Madeira/ Mdp/ Mdf/ Similar Composição Simples Gavetas 02 | 4,00 | R$ 360,00 | R$ 1.440,00 |
167 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO: Material De Confecção Tecido Em Algodão Braçadeira/ Fecho Velcro | 3,00 | R$ 150,00 | R$ 450,00 |
168 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | COLPOSCÓPIO: Aumento Variável Braços Não Possui Câmera/ Monitor Possui/ Não Possui | 1,00 | 25.000,00 | 25.000,00 |
169 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ESCADA COM 2 DEGRAUS: Material De Confecção Aço Inoxidável | 4,00 | R$ 300,00 | R$ 1.200,00 |
170 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BISTURI ELÉTRICO (ATÉ 150 W): Potência até 100 w alarmes possui função bipolar possui | 1,00 | R$ 7.400,00 | R$ 7.400,00 |
171 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ARMÁRIO: Dimensões/ Prateleiras Altura De 180 A 210 Cm X Largura De 70 A 110 Cm / 04 Material De Confecção Aço Capacidade Por Prateleira 50 Kg | 4,00 | R$ 700,00 | R$ 2.800,00 |
172 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO: Material De Confecção Tecido Em Algodão Braçadeira/ Fecho Velcro | 3,00 | R$ 200,00 | R$ 600,00 |
173 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | DETECTOR FETAL: Tipo Portátil Tecnologia Digital | 3,00 | R$ 800,00 | R$ 2.400,00 |
174 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK): Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador portátil (notebook) com processador no mínimo intel core i5 ou amd a10 ou similar; 1 (um) disco rígido de 500 gigabytes velocidade de rotação 7.200 rpm; unidade combinada de gravação de disco ótico cd, dvd rom; memória ram de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo sdram ddr4 2.133 mhz ou superior; tela lcd de 14 ou 15 polegadas widescreen, suportar resolução 1.600 x 900 pixels; teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão abnt2; mouse touchpad com 02 (dois) botões integrados; mouse óptico com conexão usb e botão de rolagem (scroll); interfaces de rede 10/100/1000 conector rj-45 fêmea e wifi padrão ieee 802.11a/b/g/n; sistema operacional windows 10 pro (64 bits); bateria recarregável do tipo íon de lítion com no mínimo 06 (seis) células; fonte externa automática compatível com o item; possuir interfaces usb 2.0 e 3.0, 01 (uma) hdmi ou display port e 01 (uma) vga, leitor de cartão; webcam full hd (1080p); deverá vir acompanhado de maleta do tipo acolchoada para transporte e acondicionamento do equipamento; o equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | 3,00 | R$ 3.500,00 | R$ 10.500,00 |
175 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL: Modo De Operação Digital | 3,00 | R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 |
176 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO: Material De Confecção Tecido Em Algodão Braçadeira/ Fecho Velcro | 1,00 | R$ 200,00 | R$ 200,00 |
177 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MESA DE MAYO: Material De Confecção Aço Inoxidável | 1,00 | R$ 750,00 | R$ 750,00 |
178 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BALDE A PEDAL: Material De Confecção/Capacidade Polipropileno/De 30l Até 49l | 4,00 | R$ 120,00 | R$ 480,00 |
179 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MESA GINECOLÓGICA: Gabinete Com Portas E Xxxxxxx Não Possui Material De Confecção Aço / Ferro Pintado Posição Do Leito Móvel | 2,00 | R$ 1.700,00 | R$ 3.400,00 |
180 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL: Iluminação Led Haste Flexível | 4,00 | R$ 700,00 | R$ 2.800,00 |
181 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA PARA OBESOS: Modo De Operação Digital | 2,00 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
182 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ARMÁRIO VITRINE: Material De Confecção Aço / Ferro Pintado Laterais De Vidro Possui Número De Portas 02 Portas | 1,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
183 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | JATO DE BICARBONATO: Base Para Estabilidade/Filtro De Ar Com Drenagem Não Possui/ Não Possui | 1,00 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
184 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ARMÁRIO: Dimensões/ Prateleiras Altura De 180 A 210 Cm X Largura De 70 A 110 Cm / 04 Material De Confecção Aço Capacidade Por Prateleira 50 Kg | 1,00 | R$ 700,00 | R$ 700,00 |
185 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | DESTILADOR DE ÁGUA: Capacidade Até 5 Litros/Hora | 1,00 | R$ 1.600,00 | R$ 1.600,00 |
186 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | APARELHO DE RAIO X – ODONTOLÓGICO: Instalação Coluna Com Braço Convencional Modo De Operação Digital Tensão Mínimo 7ma | 1,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
187 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO: Material De Confecção Tecido Em Algodão Braçadeira/ Fecho Velcro | 1,00 | R$ 200,00 | R$ 200,00 |
188 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | NEGATOSCÓPIO: Tipo Lâmpada Fluorescente/ 2 Corpos | 1,00 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
189 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MESA AUXILIAR: Rodízios possui dimensões min./ mat. Confecção 40 x 40 x 80 (cm) / aço inoxidável | 1,00 | R$ 600,00 | R$ 600,00 |
190 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BALDE A PEDAL: Material De Confecção/Capacidade Polipropileno/De 30l Até 49l | 1,00 | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
191 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | SELADORA: Tipo/ Aplicação Manual-Pedal/ Grau Cirúrgico | 1,00 | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
192 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL: Iluminação Led Haste Flexível | 1,00 | R$ 700,00 | R$ 700,00 |
193 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | NEGATOSCÓPIO: Tipo Lâmpada Fluorescente/ 2 Corpos | 1,00 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
194 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | COMPRESSOR ODONTOLÓGICO: Capacidade Reservatório / Potência / Consumo 30 A 39 L/1 A 1,5hp/6 A 7 Pés Isento De Óleo Sim | 1,00 | R$ 1.900,00 | R$ 1.900,00 |
195 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | AMALGAMADOR ODONTOLÓGICO: Tipo Capsular Modo De Operação Digital | 1,00 | R$ 950,00 | R$ 950,00 |
196 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BISTURI ELÉTRICO (ATÉ 150 W): Potência Até 100 W Alarmes Possui Função Bipolar Possui | 1,00 | R$ 7.400,00 | R$ 7.400,00 |
197 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS: Tipo Led, Sem Fio Sem Radiômetro | 1,00 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
198 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MESA DE ESCRITÓRIO: Material De Confecção Madeira/ Mdp/ Mdf/ Similar Composição Simples Gavetas 02 | 1,00 | R$ 360,00 | R$ 360,00 |
199 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | AR CONDICIONADO: Capacidade 9.000 A 12.000 Btus Tipo Split Função Quente E Frio | 1,00 | R$ 2.400,00 | R$ 2.400,00 |
200 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BOMBA DE VÁCUO ATÉ 2HP/CV: POTÊNCIA/ VÁCUO 0,5 HP/ 450 mmHg | 1,00 | R$ 2.900,00 | R$ 2.900,00 |
201 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK): Especificação Mínima: Que Esteja Em Linha De Produção Pelo Fabricante; Computador Portátil (Notebook) Com Processador No Mínimo Intel Core I5 Ou Amd A10 Ou Similar; 1 (Um) Disco Rígido De 500 Gigabytes Velocidade De Rotação 7.200 Rpm; Unidade Combinada De Gravação De Disco Ótico Cd, Dvd Rom; Memória Ram De 08 (Oito) Gigabytes, Em 02 (Dois) Módulos Idênticos De 04 (Quatro) Gigabytes Cada, Do Tipo Sdram Ddr4 2.133 Mhz Ou Superior; Tela Lcd De 14 Ou 15 Polegadas Widescreen, Suportar Resolução 1.600 X 900 Pixels; Teclado Deverá Conter Todos Os Caracteres Da Língua Portuguesa, Inclusive Ç E Acentos, Nas Mesmas Posições Do Teclado Padrão Abnt2; Mouse Touchpad Com 02 (Dois) Botões Integrados; Mouse Óptico Com Conexão Usb E Botão De Rolagem (Scroll); Interfaces De Rede 10/100/1000 Conector Rj-45 Fêmea E Wifi Padrão Ieee 802.11a/B/G/N; Sistema Operacional Windows 10 Pro (64 Bits); Bateria Recarregável Do Tipo Íon De Lítion Com No Mínimo 06 (Seis) Células; Fonte Externa Automática Compatível Com O Item; Possuir Interfaces Usb 2.0 E 3.0, 01 (Uma) Hdmi Ou Display Port E 01 (Uma) Vga, Leitor De Cartão; Webcam Full Hd (1080p); Deverá Vir Acompanhado De Maleta Do Tipo Acolchoada Para Transporte E Acondicionamento Do Equipamento; O Equipamento Deverá Ser Novo, Sem Uso, Reforma Ou Recondicionamento; Garantia De 12 Meses. | 1,00 | R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 |
202 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ULTRASSOM ODONTOLÓGICO: Jato De Bicarbonato Integrado Possui Caneta / Transdutor Do Ultra-Som Autoclavável Possui Modo De Operação Digital | 1,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
203 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA (ATÉ 75 LITROS): Câmara De Esterilização Aço Inoxidável Modo De Operação/ Capacidade/ Acessórios Digital/ Até 25 Litros/ Não Possui | 1,00 | R$ 3.800,00 | R$ 3.800,00 |
204 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ARTICULADOR ODONTOLÓGICO: Distância Intercondilar Ajustável Guia Condílica E Ãngulo De Bennet Ajustável | 1,00 | R$ 700,00 | R$ 700,00 |
205 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA (EQUIPO/ SUGADOR/ REFLETOR): Comando Da Cadeira Pedal Cabeceira Articulada Refletor Multifocal (Mais De Uma Intensidade) Equipo Tipo Cart Ou Acoplado Unidade Auxiliar 01 Sugador Cuba Porcelana/Cerâmica Seringa Tríplice Possui Peça Reta Possui Contra Ângulo Possui Micro Motor Possui Caneta De Rotação Possui Terminais No Mínimo 3 | 1,00 | R$ 18.000,00 | R$ 18.000,00 |
206 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CAIXA PARA DESINFECÇÃO DE LIMAS ENDODÔNTICAS: Capacidade Até 9 Limas | 1,00 | R$ 45,00 | R$ 45,00 |
207 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CADEIRA: Material De Confecção Aço / Ferro Pintado Rodízios Não Possui Braços Não Possui Regulagem De Altura Não Possui Assento/ Encosto Polipropileno | 3,00 | R$ 90,00 | R$ 270,00 |
208 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MOCHO: Material De Confecção Aço / Ferro Pintado Encosto Possui Regulagem De Altura A Gás | 1,00 | R$ 530,00 | R$ 530,00 |
209 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BISTURI ELÉTRICO (ATÉ 150 W): Potência Até 100 W Alarmes Possui Função Bipolar Possui | 1,00 | R$ 7.400,00 | R$ 7.400,00 |
210 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BIOMBO PLUMBÍFERO: Estrutura Aço Ou Alumínio Espessura De 02 Mm Tipo Curvo | 1,00 | R$ 6.300,00 | R$ 6.300,00 |
211 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | AR CONDICIONADO: Capacidade 9.000 A 12.000 Btus Tipo Split Função Quente E Frio | 1,00 | R$ 2.400,00 | R$ 2.400,00 |
212 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MICROSCÓPIO LABORATORIAL BÁSICO: Tipo Binocular Ocular 10 X E 16 X Objetivas 05 Condensador Koehler Possui Iluminação Led | 1,00 | R$ 3.800,00 | R$ 3.800,00 |
213 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BANHO-MARIA: Capacidade para 60 tubos ou superior; Cuba em aço inox; Capacidade de 7L ou superior; Tampa em aço inox ou em plástico; Estrutura externa em aço inox ou aço ferro pintado; Aquecimento através de resistência blindada tipo tubular; Estante única para tubos de ensaio; Controlador de temperatura com display; Faixa de trabalho entre 37°C e 58°C, com precisão de mais ou menos 0,7 graus celsius. | 1,00 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
214 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ARMÁRIO: Dimensões/ Prateleiras Altura De 180 A 210 Cm X Largura De 70 A 110 Cm / 04 Material De Confecção Aço Capacidade Por Prateleira 50 Kg | 3,00 | R$ 700,00 | R$ 2.100,00 |
215 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE HEMODERIVADOS/ IMUNO/ TERMOLÁBEIS: Capacidade interna de 120 litros e com gabinete externo tipo vertical, construído em chapas de aço tratadas quimicamente, para evitar processos de corrosão, com revestimento de pintura epóxi na cor branca, montado sobre chassi metálico. Gabinete interno construído totalmente em aço inox e com duas gavetas ou prateleiras. Deve possuir iluminação interna, isolamento térmico em poliuretano injetado de alta densidade e porta de vidro duplo, com sistema antiembaçante e vedação através de perfil magnético. Refrigeração através de compressor hermético, com circulação de gás ecológico isento de CFC e degelo automático com evaporação do condensado. Painel contra manuseio inadvertido. Com alarmes de temperatura abaixo de 2ºC, temperatura alta acima de 8ºC, falta de energia elétrica e porta aberta, com tecla de inibição para silenciar o buzzer. Faixa de trabalho de 2ºC e 8ºC. Sistema de Emergência para falta de energia elétrica, através de conversor 12 volts (cc) para 110/220 volts (ac), mantendo todas as funções eletro-eletrônicas, inclusive o compressor de frio, com autonomia para até 48 horas. Discador automático que realiza ligações via central telefônica ou linha direta, sempre que ocorrer alarme por problemas de temperatura crítica. Sistema de gerenciamento que emite relatórios e gráficos de performance do equipamento. Dimensões externas aproximadas: 140 x 60x 65 (cm) e tensão de acordo com a entidade solicitante. | 1,00 | R$ 13.700,00 | R$ 13.700,00 |
216 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK): Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador portátil (notebook) com processador no mínimo intel core i5 ou amd a10 ou similar; 1 (um) disco rígido de 500 gigabytes velocidade de rotação 7.200 rpm; unidade combinada de gravação de disco ótico cd, dvd rom; memória ram de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo sdram ddr4 2.133 mhz ou superior; tela lcd de 14 ou 15 polegadas widescreen, suportar | 1,00 | R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 |
resolução 1.600 x 900 pixels; teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão abnt2; mouse touchpad com 02 (dois) botões integrados; mouse óptico com conexão usb e botão de rolagem (scroll); interfaces de rede 10/100/1000 conector rj-45 fêmea e wifi padrão ieee 802.11a/b/g/n; sistema operacional windows 10 pro (64 bits); bateria recarregável do tipo íon de lítion com no mínimo 06 (seis) células; fonte externa automática compatível com o item; possuir interfaces usb 2.0 e 3.0, 01 (uma) hdmi ou display port e 01 (uma) vga, leitor de cartão; webcam full hd (1080p); deverá vir acompanhado de maleta do tipo acolchoada para transporte e acondicionamento do equipamento; o equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | |||||
217 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ARMÁRIO VITRINE: Material De Confecção Aço / Ferro Pintado Laterais De Vidro Possui Número De Portas 02 Portas | 1,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
218 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BANQUETA: Material De Confecção Aço Inoxidável Regulagem De Altura Possui Rodízios Possui Assento Giratório | 1,00 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
219 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ESPECTROFOTÔMETRO: Espectrofotômetro digital microprocessado para análises gerais com no mínimo quatro escalas fotométricas: transmitância, absorbância, concentração e fator. Possuir largura da faixa espectral de 4 nm, indicação digital em tela LED gráfico, feixe de luz visível através da lâmpada de tungstênio, sistema ótico de feixe único, grade de difração 1200 linhas / mm, detector tipo fotodiodo de silício com precisão fotométrica de ±0,5% T, faixa de Transmitância de 0 % a 125,0%T e de Absorbância de 0 a 2,0 Abs, faixa de Concentração de 0 a 1999C (0 a 1999 F). Comprimento de onda 325 a 1000nm com precisão melhor do que ± 2 nanômetros, reprodutibilidade do comprimento de onda ± 1 nanômetro. Compartimento de amostra para quatro cubetas de 10 mm. Porta de saída de dados USB. Deve acompanha 4 cubetas em vidro com 10 mm de caminho ótico. | 1,00 | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 |
220 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CENTRÍFUGA LABORATORIAL: Tipo para tubos - mín. 04 amostras tecnologia digital | 1,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
221 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MESA DE EXAMES: Acessório(S) Suporte Para Papel Posição Do Leito Móvel Material De Confecção Aço Inoxidável | 3,00 | R$ 1.350,00 | R$ 4.050,00 |
222 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BALDE A PEDAL: Material De Confecção/Capacidade Polipropileno/De 30l Até 49l | 2,00 | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
223 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CADEIRA: Material De Confecção Aço / Ferro Pintado Rodízios Não Possui Braços Não Possui Regulagem De Altura Não Possui Assento/ Encosto Polipropileno | 2,00 | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
224 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | AR CONDICIONADO: Capacidade 9.000 A 12.000 Btus Tipo Split Função Quente E Frio | 1,00 | R$ 2.400,00 | R$ 2.400,00 |
225 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | AR CONDICIONADO: Capacidade 9.000 A 12.000 Btus Tipo Split Função Quente E Frio | 1,00 | R$ 2.400,00 | R$ 2.400,00 |
226 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CAMA COMUM (NÃO HOSPITALAR) Tipo/ Material De Confecção/ Acessórios Simples/Madeira/Colchão | 12,00 | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
VALOR TOTAL | R$ 460.405,00 |
Lote II – PROPOSTA Nº 11624.213000/1200-02
ITEM | Tipo de Benefício | DESCRIÇÃO | UNID | Valor uni. (R$) | Valor total (R$) |
01 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MESA GINECOLÓGICA: material de confecção/gabinete com portas e gavetas, aço ou ferro pintado. | 02 | R$ 1.091,00 | R$ 2.182.00 |
02 | BERÇO AQUECIDO: Equipamento com sistema de aquecimento de calor irradiante por elemento aquecedor localizado na parte superior do berço. Possuir giro bilateral no plano horizontal para posicionamento do aparelho de raios X; possuir bandeja para alojamento do filme radiográfico. Leito do recém-nascido construído em material plástico radiotransparente com laterais rebatíveis e/ou removíveis para facilitar o acesso ao paciente, ajustes manuais do leito nas inclinações mínimas de Trendelenburg e Próclive; colchão de espuma de densidade adequada ao leito do paciente em material atóxico, com revestimento removível e antialérgico nas dimensões do berço. Estrutura em aço pintado em tinta epóxi ou similar, mobilidade através de rodízios com freios e para-choque. Display a LED ou LCD para indicação de temperatura e potência desejada; memória para retenção dos valores programados. Sistema de controle microprocessado, com modo de operação servo controlado através de sensor ligado ao RN e manual; relógio Apagar incorporado; alarmes audiovisuais intermitentes para visualização de no mínimo: falta de energia; falha na resistência de aquecimento; falta de sensor ou desalojamento do sensor no paciente. Deverá acompanhar o equipamento no mínimo: Bandeja sob o leito para armazenamento de materiais diversos e haste para suporte de soro. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. | 01 | R$ 18.269,00 | R$ 18.269,00 | |
03 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MONITOR MULTIPARÂMETROS: possui suporte para monitor, 5 parâmetros básicos: ecg, resp, spo², pni,Temp. Tipo/tamanho pré configurado de 10 a 12 polegadas. | 04 | R$ 17.565,00 | R$ 70.260,00 |
04 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | INCUBADORA DE TRANSPORTE NEONATAL: Equipamento possui cúpula construída em acrílico transparente, com paredes duplas em toda sua superfície para proteção do paciente contra perda de calor. Base em material plástico, possuir alças para transporte e dois suportes para cilindros de gases medicinais. Porta de acesso frontal e outra porta de acesso lateral, ambas com paredes duplas; possuir portinholas com manga punho e guarnições autoclaváveis em silicone atóxico; 1 portinhola tipo íris para passagem de tubos e drenos. Para-choque que protege todo o perímetro da incubadora. Deve possuir leito removível em material plástico antialérgico com dimensões que permitam adequada ergonomia para cintos de segurança em material macio e resistente, de fácil ajuste. Deve possuir colchão removível, impermeável e de material atóxico e auto-extinguível com espuma com densidade adequada, sem costura, prensada e capa removível. Entrada de oxigênio sem despejo de gás para a atmosfera, permitindo alta eficiência, economia e proteção, acoplada a suporte com altura ajustável, com rodízios e freios. Umidificação através de espuma sob o leito. Iluminação auxiliar com haste flexível para ajuste do foco. Deve possuir filtro de retenção bacteriológico. Painel de controle deve proporcionar a monitorização térmica do ambiente do paciente, possuir controle microprocessado de temperatura de ar do ambiente interno da incubadora e controle de | 01 | R$ 35.400,00 | R$ 35.400,00 |
temperatura do neonato mediante um sensor de temperatura de pele. Deve possuir alarmes audiovisuais para falta de energia elétrica e falta de energia da bateria, bateria em carregamento, falta de circulação de ar, alta/baixa temperatura do ar, sensor do RN desconectado, Hipotermia/hipertermia, indicação do modo de alimentação, indicação das temperaturas do ar. Deve possuir indicação visual do status ligado/desligado do aparelho; deve possuir bateria recarregável com autonomia de pelo menos 4 horas; carregador automático do tipo flutuante incorporado. Acompanhar o equipamento, no mínimo: carro de transporte tipo maca, com altura ajustável, resistente à choques mecânicos, acoplável à ambulância, 2 cilindros em alumínio tipo D ou E para oxigênio ou ar comprimido com válvula redutora e manômetro, suporte de soro com altura ajustável, prateleira para colocação de periféricos; cabos de ligação, tubo de oxigênio com regulador e fluxômetro, colchonete confeccionado em material atóxico e demais componentes necessários a instalação e funcionamento do equipamento.Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. | |||||
05 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BOMBA DE INFUSÃO: possui kvo, alarmes, programação da infusão, bolus, bateria interna e equipo universal. | 05 | R$ 4.002,00 | R$ 20.010,00 |
06 | Cota de 100% - Mercado Geral. | APARELHO DE ANESTESIA: Equipamento microprocessado para atender pacientes neonatais, pediátricos, adultos e obesos mórbidos. Estrutura em material não oxidante; Com prateleira para suporte de monitores; Gavetas e mesa de trabalho; Com rodízios giratórios, sendo no mínimo 02 com travas. Com sistema de autoteste ao ligar o equipamento com detecções de erros, falhas de funcionamento, etc. Com sensor de fluxo único universal para pacientes adultos a neonatos; Com possibilidade do uso de sensor de fluxo autoclavável. Válvulas para controle de fluxo e pressão com sistema de segurança para proteger o paciente de pressão e fluxos inadequados. Rotâmetro composto por fluxômetro com escalas para alto e baixo fluxo de pelo menos para oxigênio (O2) e óxido nitroso (N2O), podendo ser uma única para ar comprimido ou com monitoração digital com entrada para oxigênio (O2), ar comprimido e óxido nitroso (N2O). Sistema de segurança para interromper automaticamente o fluxo de N2O, na ausência de O2; Vaporizador do tipo calibrado de engate rápido, permitir acoplamento de 02 vaporizadores e com sistema de segurança para o agente selecionado (se ofertado sistema que permite o acoplamento para 01 vaporizador, deverá ser entregue suporte para acoplar o segundo vaporizador). Sistema de circuito paciente de rápida montagem e desmontagem pelo operador e passível de esterilização; Traquéias, válvulas, cirucuitos respiratórios, canister e sistema de entrega de volume, autoclaváveis; Canister para armazenagem de cal sodada; Possibilidade de sistema de exaustão de gases; Válvula APL graduada; Ventilador eletrônico microprocessado, com display LCD com tela colorida. Modos Ventilatórios mínimos: Ventilação manual; Ventilação com respiração espontânea sem resistência do ventilador; Ventilação controlada a volume e ciclada a tempo (VCV); Ventilação controlada a pressão e ciclada a tempo (PCV); Ventilação mandatória intermitente sincronizada (SIMV). Controles Ventilatórios mínimos: Volume corrente; Pressão; Frequência respiratória; Relação I:E; Pausa inspiratória; Peep. Alarmes de alta e baixa pressão | 01 | R$ 129.940,00 | R$ 129.940,00 |
de vias aéreas; Apnéia; Volume minuto alto e baixo; Alto e baixo FiO2; Falha de energia elétrica. Monitoração numérica de pressão de pico, média, peep e gráfica da pressão das vias aéreas; Monitoração de frequência respiratória, volume corrente, volume minuto e fração inspiratória. Alimentação elétrica bivolt automático e bateria interna com autonomia de pelo menos 30 minutos. Deverá acompanhar o equipamento, no mínimo: 02 circuitos para pacientes, sendo 01 tamanho adulto e 01 tamanho infantil, autoclaváveis. 01 balão para ventilação manual adulto, 01 balão para ventilação manual infantil. 01 vaporizador calibrado de Sevoflurano; 04 sensores de fluxo; 03 mangueiras de no mínimo 4,5 metros, sendo uma para oxigênio, uma para óxido nitroso e uma para ar comprimido e demais acessórios necessários para o perfeito funcionamento do equipamento. | |||||
07 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CARRO DE EMERGÊNCIA: possui suporte para cilindro, régua de tomadas, com cabo de no mínimo 1,50 mm, suporte para desfibrilador, gavetas no mínimo 3, tábua de massagem. | 01 | R$ 4.620,00 | R$ 4.620,00 |
08 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | OXÍMETRO DE PULSO: portátil de mão com sensor | 06 | R$ 2.680,00 | R$ 16.080,00 |
09 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BOMBA DE INFUSÃO DE SERINGA: Bomba de infusão de seringa microprocessada. Equipamento utilizado em unidade de terapia intensiva no cuidado de pacientes adultos, pediátricos e neonatais, que aceite seringa de qualquer marca. Deve aceitar seringas com capacidade de 10, 20 e 50ml, no mínimo. Deve garantir doses de infusão de 0,1 a 99,9 ml/h no mínimo; Possuir menu para configuração de lista de drogas. Deve fornecer controle dos seguintes parâmetros: função KVO programada com no mínimo vazão mínima: 0,1 ml/h, bolus programável. O aparelho deve possuir os seguintes alarmes ajustáveis audiovisuais: oclusão, KVO, seringa vazia, ausência de seringa, fim de curso bateria fraca, falha de programação. Possuir display de LCD de fácil leitura com informações constantes da velocidade de infusão em ml/h, volume infundido. O aparelho deve funcionar com bateria interna recarregável, energia da rede elétrica ou a pilha, com 60 minutos de duração (no mínimo). Acessórios que acompanham: 01 cabo de alimentação, caso necessário. | 02 | R$ 8.075,00 | R$ 16.150,00 |
10 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | INCUBADORA NEONATAL (ESTACIONÁRIA): Equipamento construído em material não-ferroso para evitar oxidações e facilitar assepsia; Cúpula em acrílico transparente de paredes duplas para evitar a perda de calor por irradiação; Possuir trava de segurança e/ou mecanismo de amortecimento para fechamento suave da cúpula para evitar acidentes; possuir porta de acesso rebatível; Possui pelo menos 5 portinholas ovais com trincos que possam ser abertos com os cotovelos e fechamento sobre guarnição de material atóxico, garantindo o isolamento e a condição de leve pressão positiva dentro da câmara; possuir pelo menos uma portinhola do tipo íris, permitindo a passagem e posicionamento de circuitos de respiradores, facilitando as manobras de intubação, sem alterar as condições do ambiente, possuir passa-tubos nas laterais da cúpula, permitindo o acesso de cabos e circuitos para o paciente; Suporte com rodízios de pelo menos 4 polegadas e freios; Leito do paciente construído em material plástico, atóxico e radiotransparente, permitindo o procedimento de radiografia sem remover o paciente, ajustes do leito nas posições mínimas de Trendelenburg e Próclive, sem abrir a cúpula; possibilidade de deslocamento do leito | 02 | R$ 28.619,00 | R$ 57.238,00 |
para fora da cúpula, na parte frontal, através de trilhos, com trava de segurança; Possuir colchão de espuma de densidade adequada ao conforto do paciente; capa de materiais atóxicos e autoextinguíveis; Não possuir cantos vivos, facilitando os trabalhos de limpeza e desinfecção; Painel de controle microprocessado de fácil acesso e remoção para manutenção e calibração, possuir display de LCD ou LEDs que apresente as informações dos parâmetros monitorados; Servocontrole de temperatura do ar ATC (Temperatura do ar controlada) e de pele ITC (Temperatura do RN Controlada), servocontrole continuo de umidade relativa do ar; Alarmes de indicação visual e sonoro de no mínimo: Alta temperatura ar/pele; Baixa temperatura ar/pele; Alta de circulação do ar; Hipotermia e hipertermia, Desconexão do sensor à pele do paciente, Falta de sensor, Falta de energia, Desligamento automático em caso de alta temperatura; Sistema de segurança; Possuir tecla para silenciar alarmes momentaneamente; Indicação das temperaturas medidas e ajustadas de pele e ar, pelo menos. Memorização dos últimos valores programados de temperaturas, umidade e alarmes para o caso de falta de energia; Sistema de circulação de ar dentro da cúpula. Acompanhar o equipamento no mínimo: Gabinete (1 ou 2 gavetas); Suporte de soro; e Duas prateleiras giratórias para suporte de equipamentos que suporte mínimo 6 kg. Todos os cabos, sensores, adaptadores e conectores necessários ao seu funcionamento.Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. | |||||
11 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CIPAP: Possui umidificador/c/compensação/c/máscara nasal | 05 | R$ 3.563,00 | R$ 17.815,00 |
12 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | REANIMADOR PULMONAR EM T: Equipamento construído em caixa injetada, em plástico de engenharia. Limitado a pressão: com manutenção dos parâmetros previamente determinados. Deve permitir ajustar os controles da PIP (Pressão inspiratória) e da PEEP (Pressão Positiva no Final da Expiração) e a pressão de segurança (Pico). Operado através de fontes de ar comprimido ou oxigênio. Deve permitir um fluxo contínuo, conforme o fluxo de entrada. Deve possuir manovacuômetro, válvula de ajuste de pressão máxima de alívio, válvula de controle de pressão inspiratória, conector para entrada de gás e dispositivo de saída de gás. Acessórios que devem acompanhar o equipamento: circuito de peça T, pulmão teste em silicone livre de látex, máscara infantil e adulto. | 02 | R$ 13.943,00 | R$ 27.886,00 |
13 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | APARELHO PARA FOTOTERAPIA (ICTERICIA/NEONATOLOGIA): Possui iluminação de led, painel de controle microprocessado, ajuste de irradiancia. | 03 | R$ 5.433,00 | R$ 16.299,00 |
14 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MESA DE MAYO: Confeccionada em aço inoxidável. | 04 | R$ 708.00 | R$ 2.832,00 |
15 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BANQUETA PARA PARTO VERTICAL: Confeccionada em polietileno. | 02 | R$ 588,00 | R$ 1.176,00 |
16 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ASPIRADOR DE SECREÇÕES ELÉTRICO MÓVEL: Possui suporte com rodízios, válvula de segirança, frasco termoplástico/ vidro, fluxo de aspiração de 31 a 49 LPM. | 02 | R$ 5.337,00 | R$ 10.674,00 |
17 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | XXXXX PARA RECÉM NASCIDO: Possui xxxxxxxx, cuna em acrílico e estrutura de aço/ferro pintado. | 12 | R$ 898,00 | R$ 10.776,00 |
18 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | BANQUETA: Confeccionada em aço inoxidável, possui regulagem de altura e assento giratório. | 02 | R$ 582,00 | R$ 1.164,00 |
19 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | MESA DE CABECEIRA: Possui portas e gavetas confeccionada em MDP/MDF/aço carbono. | 12 | R$ 701,00 | R$ 8.412,00 |
20 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | SUPORTE DE SORO: Tipo pedestal, confeccionado em aço inoxidável. | 12 | R$ 423,00 | R$ 5.076 |
21 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | DETECTOR FETAL PORTÁTIL: possui display e tecnologia digital. | 04 | R$ 1.013,00 | R$ 4.052,00 |
22 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CAMA PPP: Cama PPP manual com apoio de xxxxxx xxxxxxxxx, apoio de xxxxx, calcanhar e dispositivo para coleta de liquídos. Base dividida em no mínimo 3 seções: dorso, assento, perneiras e complemento da perneira removível. Com rodízios e com grades na região do dorso, injetadas e com acabamento pintado em poliuretanos ou similar. Capacidade mínima de 120 kg. Acompanha colchão compatível com as dimensões da cama. | 12 | R$ 6.487,00 | R$ 77.844,00 |
23 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | POLTRONA HOSPITALAR: Confeccionada em aço/ferro pintado, possui assento e encosto confeccionado em estofado courvin, capacidade até 120 kg, reclinação de acionamento manual. | 15 | R$ 1.354,00 | R$ 20.310,00 |
24 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | CADEIRA: Confeccionada em aço/ferro pintado, assento e encosto em polipropileno. | 01 | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
25 | Tipo I – até R$ 80.000 p/ MPE. | ESCADA COM 2 DEGRAUS: Confeccionada em aço inoxidável. | 12 | R$ 369,00 | R$ 4.428,00 |
VALOR TOTAL | R$ 578.993,00 |
5. Fundamento Legal
5.1 Lei nº. 8.666/93, atualizada;
6. Prazo de Vigência
6.1 A validade do Contrato terá prazo de 180 dias, contado a partir da data de assinatura do Termo Contratual.
7. Obrigações da Contratada
7.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo de Referência;
7.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto.
7.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.5 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.6 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.7 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da
CONTRATANTE;
7.8 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.9 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.10Manter, durante o fornecimento do objeto deste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.11Utilizar materiais solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
7.12Cumprir os horários de entrega do objeto deste Termo de Referência estabelecidos pela
CONTRATANTE.
8. Obrigações da Contratante
8.1 Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
8.2 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste objeto;
8.3 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela
CONTRATADA;
8.4 Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
9. Fiscalização
9.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato designado pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
10. Prazo e Local de Entrega
10.1 O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da Requisição ou documento similar;
10.2 A entrega do item solicitado será realizada conforme a solicitação do ordenador, podendo ser no prédio da Secretaria Municipal de Saúde na xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx000, bairro: Bom Pastor Recebe e confere os materiais posteriormente atestam a nota fiscal e anexa ao processo.
11. Rescisão Contratual
11.1. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
11.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
12. Penalidades e Multas
12.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á a multa de 10% sobre o valor dos itens solicitados, em caso de recusa injustificada e demais sanções estabelecidas no edital, na Lei Federal nº 8.666/93, demais normas que regem a matéria.
13. Dotação Orçamentária
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA |
SECRETARIA | EQUIPAMENTO E MATERIAL | |
MUNIPAL | MANUTENÇÃO DO BLOCO DE | PERMANENTE |
DESAÚDE | INVESTIMENTO | 4.4.90.52.00 |
10 301 0003 2.045 | FONTE 1215 |
SECRETARIA | PROJETO/ATIVIDADE | CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA |
MANUTENÇÃO DO FUNDO | ||
SECRETARIA | MUNICIPAL DE SAÚDE 10 301 | EQUIPAMENTO E MATERIAIS |
MUNICIPAL DE | 0003 2.044 | PERMANENTES |
SAÚDE | F 12110000 | 4.4.90.52.00 |
BLOCO DE INVESTIMENTOS 10 | ||
301 0003 2.045 | ||
F 12150000 |
14. Declaração do Solicitante
14.1. Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93, legislação em vigor.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Saúde - SEMSA
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº ___/____
A
Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx de Licitação
Prezado Sr. Pregoeiro:
A Empresa sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc), inscrita no CNPJ/MF sob nº
, neste ato representada por , propõe à Prefeitura Municipal de Juruti, a entrega dos materiais/serviços abaixo indicados, conforme Termo de Referência do Edital em epígrafe, nas seguintes condições:
a) Preços:
Nº | Descrição do Serviço | UND | Qtde. | R$ Unit. | R$ Total |
XX | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | XXX | XXX | 0,00 | 00,00 |
Total Global: | 00,00 |
Valor total da proposta R$ 00,00 ( )
b) Nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos serviços desta Licitação.
c) O prazo de entrega dos produtos/serviços é de ou ordem de serviço.
( ) a contar do recebimento da nota de xxxxxxx
d) A entrega do objeto será feita nos locais indicados pela Prefeitura Municipal, mediante a apresentação da solicitação/ordem de serviço, sem nenhum ônus para essa Prefeitura.
e) Prazo de validade da proposta: (no mínimo de 90 dias).
f) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho/ordem de compra/serviço no prazo determinado no Edital, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de identidade nº , CPF nº , (função na empresa), como responsável legal desta empresa.
g) Dados bancários: (informar banco, agência e conta corrente)
h) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Nome e Cargo do Representante da Empresa RG nº
Processono / Pregãono / - PMA- SRP
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREEGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº ___/____
O(a) «NOME_ORG_GERENCIADOR», com sede na «ENDERECO_ORG_GERENCIADOR», inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº «CNPJ_ORG_GERENCIADOR», considerando o julgamento da licitação na modalidade de
«MODALIDADE», para REGISTRO DE PREÇOS nº «NO_LICITACAO», RESOLVE registrar os preços dos fornecedores indicados e qualificados nesta ATA, de acordo com a classificação por eles alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual «OBJETO_LICITADO»
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
«ITENS_REG_PRECOS»
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo quarto: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão Participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Parágrafo quinto: Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° «NO_LICITACAO», a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
· A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
· Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
· Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante. Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº «NO_LICITACAO» e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de «CIDADE», com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
«CIDADE»-«UF_MUNICIPIO», «DATA_ATA_REGISTRO_PRECOS_COMUM» MUNICÍPIO DE JURUTI
C.N.P.J. nº 04.876.389/0001-94
CONTRATANTE
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº ___/____
CONTRATO Nº «NUMERO_DO_CONTRATO»
O(A) «NOME_DA_CONTRATANTE», neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na
«ENDERECO_DA_CONTRATANTE», inscrito no CNPJ (MF) sob o nº «CNPJ_DA_CONTRATANTE», representado pelo(a) Sr.(a) «NOME_RESP_LICITACAO», «CARGO_RESP_LICITACAO», portador do CPF nº
«CPF_RESP_LICITACAO», residente na «ENDERECO_RESP_LICITACAO», e de outro lado a firma
«EMPRESA_CONTRATADA»., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº «CPF_CNPJ_CONTRATADO», estabelecida à
«ENDERECO_CONTRATADO», doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) «NOME_REPRESENTANTE», residente na «ENDERECO_REPRESENT_CONTRATADO», portador do(a)
«RG_CPF_REPRESENT_CONTRATADO», tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº «NO_LICITACAO» e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto «OBJETO_CONTRATADO»
«ITENS_CONTRATO»
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ «VALOR_CONTRATADO» («VALOR_EXTENSO_CONTRATADO»).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão «NO_LICITACAO» são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº «NO_LICITACAO», realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em «DATA_INIC_VIG_CONTRATO» extinguindo-se em
«DATA_FINAL_VIG_CONTRATO», com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais
como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº «NO_LICITACAO».
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária
«DOTACAO_ORCAMENTA_VALOR» .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo maximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) «UNID_GEST», por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº «NO_LICITACAO», cuja realização decorre da autorização do Sr(a). «NOME_RESP_LICITACAO», e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de «CIDADE», com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
«CIDADE» - «UF_MUNICIPIO», «DATA_DO_CONTRATO»
«NOME_DA_CONTRATANTE» CNPJ(MF) «CNPJ_DA_CONTRATANTE»
CONTRATANTE
«EMPRESA_CONTRATADA»
«CPF_CNPJ_CONTRATADO» CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
ANEXO V RELAÇÃO DOS MUNICIPIOS
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº ___/____
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS REGIONAIS
Os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sediadas nos Municípios abaixo relacionados serão consideradas Empresas Locais ou Regionais para efeito do Art. 48, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento local, poderão usufruir da prioridade de contratação pela Prefeitura Municipal no Limite de 10% (dez por cento) acima da melhor proposta, desde que a proposta vencedora na fase de lances não seja de empresa sediada nos municípios da relação abaixo:
Municípios localizados no Estado do Pará:
Abaetetuba Cachoeira do Piriá Jacundá Peixe-Boi São Domingos do Capim Xxxx Xxxxxxxxxx Cametá Juruti Piçarra São Francisco do Pará Acará Canaã dos Carajás Limoeiro do Ajuru Placas São Félix do Xingu
Afuá Capanema Magalhães Barata Santa Luzia do Pará São Geraldo do Araguaia Água Azul do Norte Capitão Poço Marabá Portel São João da Ponta Alenquer Castanhal Maracanã Porto de Moz São João de Pirabas Almeirim Chaves Marapanim Prainha São João do Araguaia Altamira Colares Marituba Primavera São Miguel do Guamá
Anajás Conceição do
Araguaia
Medicilândia Quatipuru São Sebastião da Boa Vista
Ananindeua Concórdia do Pará Melgaço Redenção Tailândia Anapu Cumaru do Norte Mocajuba Rio Maria Terra Alta Augusto Corrêa Curionópolis Moju Rondon do Pará Terra Santa Aurora do Pará Curralinho Monte Alegre Rurópolis Tomé-Açu Aveiro Curuá Muaná Salinópolis Tracuateua Bagre Curuçá Mãe do Rio Salvaterra Trairão
Baião Dom Eliseu Nova Esperança do Piriá
Santa Bárbara do Pará Tucumã
Bannach Eldorado dos Carajás Nova Ipixuna Santa Cruz do Arari Tucuruí Barcarena Faro Nova Timboteua Santa Isabel do Pará Ulianópolis Belém Floresta do Araguaia Novo Progresso Santa Luzia do Pará Uruará Belterra Garrafão do Norte Novo Repartimento Santa Maria das Barreiras Vigia Benevides Goianésia do Pará Obidos Santa Maria do Pará Viseu
Bom Jesus do Tocantins Gurupá Oeiras do Pará Santana do Araguaia Santa Luzia do Pará Bonito Igarapé-Açu Oriximiná Santarém Xinguara
Bragança Igarapé-Miri Ourilândia do Norte Santarém Novo
Brasil Novo Inhangapi Ourém Santo Antônio do Tauá Brejo Grande do Araguaia Ipixuna do Pará Pacajá Sapucaia
Breu Branco Irituia Palestina do Pará Senador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Itaituba Paragominas Soure
Bujaru Itupiranga Parauapebas São Caetano de Odivelas Cachoeira do Arari Jacareacanga Pau-d'Arco São Domingos do Araguaia