TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA INTERVENÇÃO NO TELEFÉRICO NO MUNICÍPIO DE BONITO/PE
Abril/ 2016
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Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx, S/Nº - Salgadinho - Olinda - PE CEP: 53.111-970 CNPJ n° 00.000.000/0001-81
Telefone: (0XX81) 0000-0000
1. CONTEXTO
Bonito é um município brasileiro do estado de Pernambuco. O município é constituído de 3 distritos: Estreito do Norte, Alto Bonito e Bem-te-vi.
O território do município de Bonito era, até o final do século XVIII, totalmente coberto de imensas florestas e situava-se na área abrangida pelo célebre Quilombo dos Palmares.
A beleza do local deu à cidade o nome de Bonito. O município foi batizado por caçadores, vindos do povoado de São José dos Bezerros, que percorriam as florestas e deparavam-se com belos riachos de águas límpidas.
Em 1812 foi edificada a Matriz de Nossa Senhora da Conceição - padroeira da cidade - tendo contribuído para a povoação local.
Xxxxxx foi palco de diversas revoltas que terminaram na morte de muitos habitantes do município. Em 19 de dezembro de1874, ocorreu a invasão denominada Revolta do Quebra- Quilos. A revolta deu-se devido à alteração do antigo sistema de pesos e medidas para as unidades de metro, centímetro e quilo, de acordo com a Lei Imperial nº1157, de 1862.
O mesmo local, nos fins de 1819, no governo Xxxx do Rego, foi palco da grande matança dos habitantes da Serra do Rodeador (comunidade pertencente, hoje, ao município), a qual D. Xxxxx X, em seu manifesto aos brasileiros, assim se exprimiu: "Pernambucanos, lembrai-vos das fogueiras do Bonito".
O caso messiânico do Rodeador, liderado pelo ex-soldado do 12º Batalhão de Milícias de Alagoas, Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, assim como outros movimentos que unem interesses religiosos à esperança da saída da miséria, foi abafado com sangue. Xxxxxxxxx pregava o Sebastianismo - uma forma de messianismo em Portugal. Os seguidores acreditavam na volta de D. Xxxxxxxxx, que não teria morrido na África, na batalha de Alcácer-Quibir.
2. JUSTIFICATIVA
O município de Bonito está nos domínios das Bacias Hidrográficas dos Rios Una e Sirinhaém. Tem como principais tributários o Rio da Prata e o Riacho Mulambo, além do açude da Prata, com capacidade de acumulação de 40.000.000 m³. Xxxxxx, também, é caracterizado por seus extensos vales e seus grandes planaltos.
É bastante conhecido como destino turístico, por apresentar cachoeiras de tamanhos e intensidades variadas. Estas, eleitas recentemente, uma das 7 maravilhas de Pernambuco.
Encontra-se próximo às suas cachoeiras diversas pousadas e hotéis-fazenda, assim como áreas de camping, recebendo turistas de todo o país. Ainda existe a associação de guias da cidade, responsáveis pela orientação sobre trilhas por toda a região, seja para trekking, rapel ou outros esportes.
Muitos grupos de ciclismo do estado também realizam trilhas regulares por entre suas cachoeiras, como Venture Bikers, grupo voltado para o esporte não-competitivo.
3. DAS FONTES DE RECURSOS:
IMPLANTAÇÃO DE TELEFÉRICO EM BONITO PERNAMBUCO
• Projeto – 00.000.0000.0000.B553
• Unidade Orçamentária – 112
• Elementos de Despesas – 44.90
• Fonte de Recursos – 101 e 102
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4. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA INTERVENÇÃO NO TELEFÉRICO NO MUNICÍPIO DE BONITO/PE.
5. REGIME DE EXECUÇÃO
O serviço do tipo Menor Preço Global, sob regime de execução indireta, na forma de empreitada por preço unitário, tendo como órgão fiscalizador a SETUREL, através do seu Departamento Técnico.
Os preços dos serviços são individualizados e os pagamentos vinculados à comprovação de execução de cada item específico da planilha orçamentária.
6. ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA
• Mobilizar e desmobilizar mão de obra e equipamentos especializados para execução das obras e serviços de engenharia;
• Construir as instalações de apoio às obras;
• Demolições – executadas de modo a não prejudicar o comércio local;
• O material de demolição e regularização deverá ser removido para o aterro ou outro local licenciado pela Prefeitura;
• Locação topográfica;
• Realizar todas as obras e serviços técnicos profissionais especializados listados na Planilha de Serviços da licitação com o emprego de mão de obra apropriada, fornecendo material adequado e utilizando os equipamentos mais indicados;
• Movimentação e transportes nos locais da obra;
• Suprimento de energia elétrica, em qualquer que seja a utilização ou local;
• Iluminação e sinalização das áreas de trabalho;
• Transporte e montagem de equipamentos incorporados à obra;
• Impostos e encargos sociais trabalhistas em geral;
• Despesas referentes às importações de materiais e equipamentos;
• Limpeza do local dos serviços.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a contratante se obriga a:
1. Fornecer à contratada os elementos básicos, especificações e instruções complementares, suficientes e necessários à respectiva execução;
2. Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da contratante, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
3. Efetuar o pagamento dos serviços nos prazos estabelecidos, mediante a apresentação dos documentos hábeis para prática de tal ato;
4. Caberá à contratante emitir as Ordens de Serviço à contratada para execução das obras e serviços de engenharia indicados na licitação.
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5. As Ordens de Serviço serão emitidas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias consecutivos da data de início.
6. Aceitar, para fins de pagamento, os serviços bem executados e rejeitar os serviços que não estejam de acordo com o projeto, exigindo da contratada a substituição, reparo ou refazimento daquilo que for rejeitado;
7. Conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes às medições de serviços executados, encaminhando-as para pagamento;
8. Determinar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para a execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério.
9. A contratante terá, também, as atribuições de:
a) Representar junto à contratada no trato dos assuntos pertinentes à execução das obras e serviços de engenharia objeto do Contrato;
b) Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela contratada;
c) Xxxxxxx as dúvidas da contratada que porventura surjam durante a execução dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato;
d) Acompanhar a contratada na medição dos serviços executados e aceitos, determinando os serviços a serem inseridos nos Boletins de Medição e autorizando a contratada a apresentar as faturas correspondentes para pagamento.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da contratada, além de outras previstas neste Termo de Referencia e na legislação pertinente, as seguintes:
1. Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços sejam inteiramente concluídos e acabados;
2. Manter durante toda a execução dos serviços contratados, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
3. Realizar as despesas com mão de obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, comercial, previdenciária, social e trabalhista, que venham a incidir sobre o presente Contrato, apresentando à contratante, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
4. Assumir integral responsabilidade pela cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados e prepostos, e perdas e danos a terceiros e à contratante, porventura resultantes de suas atividades;
5. Indicar representante aceito pela contratante para representá-la na execução do Contrato;
6. Efetuar despesas com os serviços na forma em que estão descritos e especificados no Termo de Referência.
7. Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, independentemente de transcrição.
8. A contratada deverá fornecer todas as informações de interesse para execução das obras que a contratante julgar necessário conhecer ou analisar.
9. Em todas as ocasiões em que for requisitada, a contratada, através de seu representante, deverá apresentar-se às convocações da contratante em seus escritórios ou no local das obras, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência.
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10. Cabe à contratante, no ato da convocação, especificar os assuntos que serão tratados, cabendo à contratada os ônus ocasionados pelo não atendimento da convocação.
11. A contratante terá, a qualquer tempo, livre acesso às obras e os locais onde o trabalho estiver em andamento.
12. Procedimentos operacionais referentes a alterações técnicas no projeto e demais assuntos de interesse de ambas as partes deverão ser objeto de acordo entre as partes.
13. A contratada será responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos, estará obrigada a observar todas as prescrições da contratante neste sentido. Em caso de greve caberá à contratada solicitar intervenção das autoridades, se for o caso, para manutenção da ordem no canteiro e proteção dos trabalhadores dispostos a continuar o trabalho.
14. A contratada é inteiramente responsável pelos serviços médicos, assistenciais, seguros, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidos aos empregados acidentados no canteiro.
15. A contratada está obrigada à plena e incondicional observância de todas as normas legais vigentes no país.
9. DIVERGÊNCIAS ENTRE DOCUMENTOS DO PROJETO DE ENGENHARIA
Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos do projeto de engenharia, fica estabelecido que:
1. Em caso de divergência entre as especificações de serviços e os desenhos do projeto, prevalecerão sempre as primeiras;
2. Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras;
3. Em caso de divergência entre os desenhos de escala diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala (por exemplo: prevalecerá o desenho em escala 1:50 sobre o desenho em escala de 1:100);
4. Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre as mais recentes.
5. Toda e qualquer alteração no projeto, ainda que decorrente de divergência deverá ser levada à SETUREL, para autorização expressa do gestor.
10. LICENÇAS
1. A contratante juntamente com a Prefeitura local ou órgão Estadual deverá obter a competente Licença Ambiental e de Instalação necessárias à execução da Obra, assim como as demais autorizações e licenças necessárias à entrega do local da obra ao contratado livre, desimpedido e desembaraçado.
2. A contratada deverá obedecer às leis, regulamentos e posturas a que abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal, inclusive o Corpo de Bombeiros.
3. Para supressão de vegetação exótica, fruteiras, bem como, de vegetação não protegida, solicitar previamente à Prefeitura “Informativo de Corte”.
4. A destinação do material de bota-fora deverá ser em local apropriado, de forma a não bloquear a drenagem natural do terreno e sem causar prejuízos ou danos nas áreas vizinhas;
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5. O material efetivamente inservível deverá ser disposto em bota-fora devidamente licenciado junto à Prefeitura e os demais resíduos não aproveitados, encaminhados para os aterros em operação pela Prefeitura.
6. Fica a contratada responsável pela integridade física das edificações na área de entorno imediato do empreendimento, devendo ser elaborado levantamento prévio de todas as edificações lindeiras à obra.
7. O projeto de sinalização das obras deverá ser elaborado de forma que esteja em consonância com as diversas atividades presentes, além de atender a dois princípios gerais:
a) O máximo de segurança para os veículos, os pedestres e os trabalhadores;
b) O mínimo de inconveniência para o público.
8. Caso necessário, a CONTRATADA deverá apresentar Memorial Descritivo e Plano de Fogo para as explosões, devidamente anuenciados pelos órgãos competentes.
11. DEFINIÇÕES DAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS POR ETAPA
A contratada deverá atender as frentes de avanço executivo de modo a garantir as etapas executadas na sua totalidade evitando a exposição de serviços inacabados.
12. PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS
1. A contratada deverá tomar cuidado na execução dos serviços, para evitar prejuízos, danos ou perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras propriedades de qualquer natureza.
2. A contratada deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer propriedade que for prejudicada ou julgada danificada ou perdida, de maneira a readquirir condição tão boa quanto a anterior. A contratada executará reparos de quaisquer elementos danificados conforme determinações da contratante.
3. A contratada deve tomar o devido cuidado em localizar quaisquer construções, obras ou serviços que possam afetar por suas operações.
4. Deverá ser especificado na composição de BDI apresentando, o item referente à previsão do seguro da contratada para garantia de bens que possam ser afetados pela construção ou atos dela advindos, devendo este seguro ser de “Cobertura de Riscos de Obras de Engenharia” e ter vigência plena até o ato de emissão do Termo de Recebimento Final das Obras.
13. ARMAZENAMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
• O armazenamento dos materiais fornecidos pela contratada, assim como seu controle e guarda, será de sua responsabilidade exclusiva.
• Todos os equipamentos a serem instalados, assim como os materiais adquiridos serão armazenados pela contratada em local a ser definido com contratante, cabendo a mesma prestar os seguintes serviços: descarga, recebimento, vistoria, registro, armazenamento e transporte horizontal e vertical até o local de montagem, estando estes custos incluídos no respectivo preço unitário.
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14. CONTROLE TECNOLÓGICO E GEOMÉTRICO
CONTROLE TECNOLÓGICO
• Além dos equipamentos específicos para cada tipo de serviço, a contratada deverá disponibilizar equipamentos necessários para que possam ser realizados todos os ensaios, testes e provas a que devam ser submetidos os materiais a serem empregados nos serviços, serão realizados pela contratada, às suas expensas, acompanhados pela contratante, que aprovará ou não os resultados.
• Serão obedecidas as normas brasileiras e, na falta dessas, e a critério da contratante, serão adotadas outras normas.
• A contratada utilizará o laboratório idôneo para realizar todos os ensaios e testes necessários ao controle tecnológico.
• Os encargos e a operação do laboratório serão por conta da contratada.
• Os materiais, quando da sua entrada na obras, devem ser previamente analisados e acompanhados de ensaio do respectivo lote de fabricação, emitido pelo fabricante. Caso não possua a certificação, serão retiradas amostras para envio para laboratório idôneo para a emissão do relatório de aprovação. Será realizada a inspeção visual conforme norma do DNER-PRO 231/94.
CONTROLE GEOMÉTRICO
• Caberá à contratada, sem ônus para a contratante, a execução de todos os serviços topográficos auxiliares para locação, marcação e controle geométrico de todos os serviços.
15. NORMAS E RECOMENDAÇÕES
Serão adotadas as normas, especificações e recomendações constantes do presente e mais as dos seguintes órgãos:
• As leis de ordenamento territorial, uso e ocupação do solo, de preservação ambiental e de patrimônio cultural existente;
• Plano Diretor do município;
• A contratada será responsável pela obediência às leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo de Referencia.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
BOLETIM DE MEDIÇÃO
1. O pagamento será feito de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato, através de crédito bancário, após cada medição realizada, no prazo de até
30 (trinta) dias, contados a partir do atesto do responsável pelo recebimento do material nos documentos hábeis de cobrança.
2. Os pagamentos somente serão realizados mediante apresentação de boletim de medição, acompanhado de material fotográfico, por item, além do Diário de Obra.
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3. Para execução do pagamento, o licitante vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer de Pernambuco, CNPJ nº 08.113.327/0001- 81, com as seguintes informações: o nome e o número do Banco, o nome e número da agência e número de sua conta-corrente.
4. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, diretamente a SETUREL, que somente atestará a execução e liberarão a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pelo licitante vencedor, todas as condições pactuadas.
5. Apenas os serviços aprovados pela contratante poderão ser incluídos na medição. Se a contratante recusar algum serviço, a contratada deverá refazêlo às suas expensas.
PADRÃO DO BOLETIM DE MEDIÇÃO
1. O Boletim de Medição deverá conter, além das colunas da Planilha de Serviços e Preços, as seguintes colunas extras:
• Percentual Acumulado até a Medição Anterior;
• Preço Total Acumulado até a Medição Anterior.
2. O Boletim de Medição deverá conter todos os serviços presentes na Planilha de Serviços e Preços, mesmo aqueles que não tenham quantidade medida no período.
3. O Boletim de Medição deverá ser apresentado em formato A4 (210x297mm) e ter, em cada folha:
• Código do contrato;
• Aprovação da CONTRATANTE;
• Número da folha;
• Período de referência da Medição.
17. DO ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS EXTRAS E/OU EXCEDENTES
17.1. Os eventuais serviços extras somente poderão ser executados mediante autorização prévia da Contratante e mediante a formalização de termo aditivo, devendo sua execução observar os seguintes nortes:
Se tiverem sido previstos em tabelas de referência legítimas, devem ser pagos considerando-se o deságio entre o preço global orçado pela Contratante e o preço global da proposta vencedora, o chamado fator "k";
Em relação aos serviços extras não tabelados, a proposta de preços apresentada pela empresa contratada deverá observar observar a mesma Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) verificada na proposta de preços vencedora da licitação, e apenas quando tais propostas sejam aceitas pela Administração, os serviços poderão ser realizados, aplicando, sobre eles, o fator “k”. Deverá a Administração, ainda, proceder a estudos que demonstrem que ditos preços correspondem ao preço de mercado, e tais ditos preços correspondem ao preço de mercado, e tais estudos deverão fundamentar o ato administrativo que os aceite;
17.2. Eventuais serviços excedentes deverão ser pagos de acordo com os preços unitários constantes da proposta vencedora e somente poderão ser realizados após específica e circunstanciada autorização da Contratante e mediante a formalização de termo aditivo, devendo-se aferir, inclusive, se os acréscimos solicitados pela Contratada redundaram ou
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não de eventual erro de projeto, de modo a se observarem regras protetivas do erário público.
18. PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO E SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO ADMISSÃO DE PESSOAL
• Incumbe a contratada cumprir e impor a seus empregados a observância das seguintes obrigações:
a) Contribuir para que, no local de trabalho sejam mantidos respeito, higiene, ordem e segurança;
b) Fazer com que seus empregados se apresentem no local de trabalho em trajes adequados e em boas condições de higiene, sendo obrigatório o uso dos equipamentos de proteção individual, específicos para cada tipo de serviço, conforme disposto na CLT;
c) Não permitir embriaguez, ingestão de bebidas alcoólicas ou utilização de qualquer substância tóxica nas obras;
d) Proibir o porte de armas brancas ou de fogo;
e) A contratante poderá exigir a retirada de qualquer membro que esteja em serviço na obra, bem como da empreiteira responsável, que sejam considerados inconvenientes.
f) Durante a execução, a Empresa deverá manter um Engenheiro civil responsável pelos serviços, relacionado em sua equipe técnica.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’s).
• A Contratada deverá fornecer gratuitamente os EPI’s a seus integrantes e cobrar o uso correto dos mesmos durante a execução das atividades EPI’s básicos:
a) Capacete;
b) Botina de Segurança;
c) EPI’s especiais (de acordo com os riscos da atividade):
o Cinto de segurança tipo pára-quedista para os trabalhos em altura com
o riscos de queda;
o Conjunto de EPI´S para solda elétrica e oxiacetilena: na execução destes serviços;
o Luvas de raspa nos serviços com materiais abrasivos e/ou cortantes;
o Luvas de PVC no manuseio de substâncias corrosivas;
o Luvas de borracha para pedreiros, nos serviços de acabamento;
o Luvas de borracha isolantes específicas para eletricista na execução de serviços em circuitos elétricos energizados;
d) Óculos de segurança protetor ou facial nos serviços onde haja risco de projeção de fragmentos;
e) Protetor auricular nos serviços onde o nível de ruído ultrapasse 85 decibéis.
UNIFORMES.
• A contratada deverá fornecer uniforme completo (calça comprida e camisa) a seus integrantes.
• Além dos equipamentos e vestimentas exigidos por lei e normas de segurança, os funcionários deverão apresentar-se uniformizados e portar crachá de identificação, preso no uniforme em local visível.
SINALIZAÇÃO DAS ÁREAS
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• A contratada utilizará fitas zebradas, cordas, cones e placas de sinalização ou alerta sempre que a atividade o exigir.
ACIDENTES DE TRABALHO
• Todo acidente de trabalho será de exclusiva responsabilidade da contratada, devendo ser comunicado imediatamente ao contratante.
19. DAS PENALIDADES
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas;
A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a empresa às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a) advertência;
b) multa;
b.1) pelo atraso na prestação do serviço, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b.2) pela recusa em realizar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
b.3) pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b.4) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;
b.5) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.
A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 05(cinco) dias a contar da notificação;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria, por prazo não superior a 2(dois)dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Secretaria, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento a Secretaria pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação.
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As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro.
Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o
§ 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Esse processo segue a conformidade da Lei 8.666/93 e alterações.
20. DA RESCISÂO DO CONTRATO
20.1 Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme Artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93:
• O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
• O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
• A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
• O atraso injustificado no início do serviço;
• A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
• A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Termo de Referência.
• A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração e autorização em contrato.
• O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
• O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
• A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
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• A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
• A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
• Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
• A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
• A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
• A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
• A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
• Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
20.2. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21. RELATIVA A QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que indique boa situação financeira da empresa até a data estabelecida para apresentação dos envelopes de documentos de habilitação e propostas, vedadas a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, para aqueles que já completaram o seu primeiro exercício social, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, e as empresas constituídas durante o ano corrente deverão, obrigatoriamente, apresentar o balanço inicial ou de abertura. Apresentar declaração de ausência de diminuição de capacidade operativa, conforme § 4º, do art. 31 da Lei 8.666/93 e alterações. Caso as demonstrações correntes não apresentem a coluna referente ao exercício anterior ao corrente, estas deverão ser apresentadas de forma suplementar.
As microempresas ou as empresas que trabalham sob regime de lucro presumido deverão também apresentar, obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial na forma aqui exigida, não podendo o mesmo ser substituído por nenhum outro documento;
Apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último Balanço Patrimonial, atestando a boa situação financeira da empresa:
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Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx, S/Nº - Salgadinho - Olinda - PE CEP: 53.111-970 CNPJ n° 00.000.000/0001-81
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⮚ ILG: Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,00 (um), sendo:
ILG = ( AC + RLP )
(PC + ELP)
⮚ ILC: Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,00 (um), sendo: ILC = AC_
PC
⮚ SG: Índice de Solvência Geral igual ou superior a 1,00 (um), sendo: SG = AT _
( PC + ELP )
Onde:
AC = Ativo Circulante
AT = Ativo Total
ELP = Exigível a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
Não será habilitada a licitante cujos índices de LG, SG e LC forem inferiores a 1,0 (hum).
22 – RELATIVA A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is), da região a que estiverem vinculados.
a.1. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado de Pernambuco, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional quando da assinatura do contrato.
b. Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da Empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectivas Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, que comprove que a Licitante tenha executado os serviços de características semelhantes às parcelas de maior relevância, indicadas abaixo:
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Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx, S/Nº - Salgadinho - Olinda - PE CEP: 53.111-970 CNPJ n° 00.000.000/0001-81
Telefone: (0XX81) 0000-0000
SERVIÇOS DE MAIOR RELEVÂNCIA DA OBRA/SERVIÇOS A SER LICITADO:
PARCELAS DE SERVIÇOS DE MAIOR RELEVÂNCIA E VALOR SIGNIFICATIVO | UND | QUANTIDADES TOTAIS ORÇADAS PELA SETUR | QUANTIDADES MÍNIMAS EXIGIDAS |
EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_12/2015 | M2 | 861,20 | 430,00 |
GUARDA-CORPO COM CORRIMAO EM FERRO BARRA CHATA 3/16" | M | 182,22 | 90,00 |
MODULO TIPO: REDE DE AGUA, COM FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC DEFOFO 100MM EB-1208 P/ REDE AGUA JE 1 MPA, COMPREENDENDO: LOCACAO, CADASTRAMENTO DE INTERFERENCIAS, ESCAVACAO E REATERRO COMPACTADO DE VALA, EXCETO ROCHA, ATE 1,50 M OU SIMILAR | M | 1.395,20 | 690,00 |
b.1. A comprovação de acervo técnico, nas quantidades descritas acima, poderá ser feita por meio de um ou mais atestados.
b.2. Para facilitar a análise da Comissão de Licitação, é recomendável que o Licitante destaque, nas referidas certidões, os serviços cuja experiência se pretende comprovar e o seu respectivo quantitativo.
c. Comprovação de que a empresa possui no seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissional(is) de nível superior, ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA e/ou CAU, detentor(es) de atestado(s) e/ou registro(s) de responsabilidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado os serviços de características semelhantes às parcelas de maior relevância e valor significativo, indicadas abaixo:
• EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_12/2015. Justificativa: Item corresponde à aproximadamente 8,98% do valor total da obra, estando entre os mais significativos na curva ABC.
• GUARDA-CORPO COM CORRIMAO EM FERRO BARRA CHATA 3/16". Justificativa: Item corresponde à aproximadamente 10,51% do valor total da obra, estando entre os mais significativos na curva ABC.
• MODULO TIPO: REDE DE AGUA, COM FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC DEFOFO 100MM EB-1208 P/ REDE AGUA JE 1 MPA, COMPREENDENDO: LOCACAO, CADASTRAMENTO DE INTERFERENCIAS,
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ESCAVACAO E REATERRO COMPACTADO DE VALA, EXCETO ROCHA, ATE 1,50 M OU SIMILAR.
• Justificativa: Item corresponde à aproximadamente 10,52% do valor total da obra, estando entre os mais significativos na curva ABC.
c.1. A comprovação do vínculo do profissional detentor de atestado técnico apresentado acima será feita mediante cópia do contrato (registrado no CREA e/ou CAU) e da Carteira Profissional, no caso de empregado da empresa, ou através de registro deste empregado como integrante do quadro permanente do licitante, comprovado por meio da Certidão de Registro de Quitação – CRQ, expedida pelo CREA e/ou CAU, ou ainda através da apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no Órgão competente, no caso de proprietário ou sócio, ou mediante apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços ou (ainda) mediante apresentação de declaração do profissional que prestará os serviços objeto deste edital, através de contrato firmado sob a égide da legislação civil.
c.2. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, § 10, da Lei nº 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja objeto de anuência do Contratante.
d. Não se admitem atestados de fiscalização, supervisão ou coordenação da execução de obras/serviços.
A empresa deverá apresentar uma relação mínima de equipamentos necessários:
• 01 – Placa vibratória (sapinho), motor diesel – potencia 4HP;
• 01 (uma) Betoneira com motor elétrico;
• 01 (um) Vibrador de imersão;w
• Veículo para carga dos materiais e veículo de apoio;
• Ferramentas e equipamentos para execução da obra.
23 DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
23.1. A SETUREL designará a fiscalização, para acompanhamento e recebimento do contrato, conforme art. 67 da lei 8.666/93 e suas alterações.
23.2. Caberá à fiscalização designada tomar todas as providências necessárias ao imediato acionamento do representante da firma CONTRATADA, logo que constatada qualquer irregularidade por parte da mesma, a fim de solucionar os problemas detectados.
23.3. Em hipótese alguma poderá a FISCALIZAÇÃO, ainda que diante de justificativas plausíveis, acordarem com a CONTRATADA a dilatação de prazos previstos na proposta inicialmente apresentada, sem prévia concordância do Ordenador de Despesas, haja vista que tal atitude acarretaria alteração nos termos contratuais pactuados.
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23.4. A fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
23.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser levadas à instância superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
23.6. Caberá ainda à FISCALIZAÇÃO:
a) Tomar providências para o fiel cumprimento das cláusulas do contrato, obedecendo à legislação sobre a Contratação de Obras e Serviços de Engenharia e outros dispositivos legais específicos;
b) Providenciar o pagamento das Notas Fiscais apresentadas, desde que estejam em conformidade com as medições periódicas, devidamente aferidas pela fiscalização da SETUREL e com o Cronograma Físico-Financeiro aprovado e certificadas pela FISCALIZAÇÃO;
c) Colocar à disposição da CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias para execução dos serviços, de modo a possibilitar-lhe o cumprimento dos prazos avençados;
d) Orientar, supervisionar e controlar os trabalhos no sentido de proporcionar a plena adequação do objeto deste termo às suas finalidades;
e) Tomar providências para que os setores envolvidos mantenham o local de execução dos serviços adequado à sua execução;
f) Liberar a garantia, após o recebimento definitivo dos serviços;
g) Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens complementares emanadas do CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
h) Resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no contrato se, nas suas Especificações de Serviço e em tudo mais que, de qualquer forma, relaciona direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa;
i) Exigir da CONTRATADA a retirada imediata de qualquer de seus prepostos que embaracem a sua ação fiscalizadora, independentemente de justificativa;
j) Recusar materiais e serviços em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência;
k) Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na execução dos serviços;
l) Em caso de dúvida ou omissão fixar, o que julgar indicado, em rigorosa obediência às normas legais vigentes;
m) Xxxxxxx, juntamente com a SETUREL, todo e qualquer material que gerar dúvida, quando não mencionadas nas presentes especificações ou nos desenhos;
n) Analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das medições dos serviços executados para fim de pagamento para a CONTRATADA;
o) Efetuar o registro das ocorrências no Livro Diário de Ocorrências, mantido no local de execução dos serviços pela CONTRATADA;
p) Exigir o cumprimento integral dos Projetos, Termo de Referência e Normas Técnicas da ABNT, e outras por ventura aplicáveis;
23.7. Segurança e Medicina do Trabalho: Todos os serviços que forem realizados pela contratada serão de sua inteira responsabilidade quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras especificadas da Portaria nº 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do
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trabalho e Emprego, que regulamentou a Lei Federal nº 6.514/77 e as demais vigentes no período da execução do serviço;
23.8. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato.
23.9. A atuação da fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e as consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o Estado ou terceiros, e a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE;
23.10. Após a conclusão do objeto contratual, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE para que esta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis o receba provisoriamente, por ato formal de sua autoridade superior;
23.11. Decorridos 02 (dois) meses do recebimento provisório acima especificado, e não havendo qualquer irregularidade no objeto contratual entregue, a CONTRATANTE, por ato formal de sua autoridade superior, receberá definitivamente o objeto contratado, sem prejuízo das responsabilidades futuras da CONTRATANTE dispostas em lei;
23.12. Na hipótese do não recebimento, será dado um prazo para que a CONTRATADA, às suas expensas, complemente, ou refaça os serviços rejeitados. Atendidas tais exigências, a CONTRATADA solicitará nova vistoria, que será feita em igual prazo.
23.13. Aceitos os serviços e cumpridas às demais cláusulas e condições contratuais, será emitido, pela Contratante, o respectivo “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”;
23.14. À Fiscalização serão dados 02 (dois) dias úteis a partir do adimplemento do evento contratual pela CONTRATADA, para encaminhar a nota fiscal e sua fatura correspondente ao setor responsável pelo acompanhamento do contrato;
23.15. Para efeito de contagem do prazo estabelecido acima, considerar-se-á como de adimplemento do evento contratual pela CONTRATADA a data de aceitação pela Fiscalização, da nota fiscal e respectiva fatura;
23.16. Na eventualidade de ocorrer atraso no pagamento da fatura em decorrência do não cumprimento do prazo estipulado no item 23.12, será imputada à Fiscalização a responsabilidade por quaisquer ônus financeiros requeridos pela CONTRATADA em função da demora verificada.
24 DO CONTRATO
DISPOSIÇÕES GERAIS:
O valor do contrato é fixo e irreajustável durante os primeiros 12 (doze) meses.
Haverá reajuste nos preços ofertados a partir de 1 (um) ano da data de apresentação da proposta, obedecendo aos critérios de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices setoriais de aferição da variação do custo da construção civil, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, especifico aos serviços
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executados, na forma do estatuído no artigo 40, XI, da Lei 8.666/93, e nas Leis Estaduais nº 12.525, de 30/12/2003 e 12.932, de 05/12/2005, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela.
A empresa licitante que vier a ser contratada deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, ou junto com a primeira fatura, a seguinte documentação:
⮚ Prova do registro do contrato junto ao CREA do Estado de Pernambuco, bem como cópia da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
25 PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de execução do objeto contratual será de 06 (seis) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço e a vigência de 08 (oito) meses, contados da data de assinatura do contrato.
Parágrafo Único: Fica o termo inicial do prazo de vigência suspenso até a emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer de Pernambuco, admitida prorrogação nos termos da Lei. Vedada, em qualquer caso, a mobilização da obra durante o período suspensivo.
24. ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO
O custo global estimado para a prestação dos serviços é de R$ 599.877,49 (Quinhentos e noventa e nove mil oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos) conforme planilha orçamentária constante.
Neste valor estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da execução da obra, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Superintendente de Projetos e Obras de Infraestrutura Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer
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