CONTRATO Nº 0905040001
CONTRATO Nº 0905040001
O Município de SÃO JOÃO DO ARAGUAIA, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV XXXX XXXXX S/N,inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 30.034.652/0001-08 representado pela Sr.(a) XXXXXX XXXXX XXXXXXX,SECRETARIA MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na cidade de São João do Araguaia - PA,CEP 68518-000, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) X XX XXXXX XXXXXX, CNPJ/MF 48.395.326/0001-91, com sede sito a doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, residente e domiciliado(a) sito a RUA AVENIDA QUATORZE,, SN, Palestina do Pará - PA, CEP 68535-000, regularmente inscrito(a) na Receita Federal do Brasil sob o CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº. PE/2023.020-FME SRP, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para entrega dos bens descritos na Cláusula primeira deste Termo, a serem entregues parceladamente, objeto do Processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº. PE/2023.020-FME SRP, autorizado mediante Termo de Homologação constante nos autos do referido processo, mediante os termos e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a “Ata de Registro de Preços complementar para futura Contratação de Serviços de Transporte Escolar em função da Manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE de São João do Araguaia/PA”, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
NOME: X XX XXXXX XXXXXX | ||||||
CNPJ: 48.395.326/0001-91 | ||||||
ENDEREÇO: AV. QUARTOZE. CIDADE NOVA. Palestina do Pará/PA. 68.535-000 | ||||||
REPRESENTANTE: XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - 000.000.000-00 | ||||||
TELEFONE: | (00)00000-0000 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Marca | Quant | Unid. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
ROTA: EMEF XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | ||||||
- BACURIZINHOROTA: EMEF XXXXXXXXX | ||||||
XXXXXXX XXXXX - XXXXXXXXXXX. VEICULO | ||||||
COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE | Marcop | |||||
PARA 18 ALUNOS (MICRO-ONIBUS) | olo | |||||
NOTURNO 18. PERCORRENDO 100 | VOLARE | |||||
KM/DIA=20 DIAS LETIVOS/MES= 2.000 | W-8 | |||||
1 | KM/MES | 2012 | 16.000 | Km | R$ 6,00 | R$ 96.000,00 |
ROTA: EMEF XXXX XXXX XXXXXXX | ||||||
XXXXXX DO ARARASVEICULO COM | ||||||
CAPACIDADE DE TRANSPORTE PSRS 06 | ||||||
(SEIS) ALUNOS (VAN OU OUTROS). | ||||||
VESPERTINO 06 PERCORRENDO | ||||||
50KM/DIA=20 DIAS LETIVOS/MES= 1000 | Fiat | |||||
2 | KM/MES | Doblô | 8.000 | Km | R$ 6,80 | R$ 54.400,00 |
3 | ROTA: EMEF XXXXXXX XXXXXX EMEF XXXX XXXXXXXXXX E CRECHE MERIVALDO PAIVASLOCACAO DE BARCO 10 METROS MADEIRA MOTORIZADO COM CAPACIDADE MINIMA PARA 14 ALUNOS, PARA O TRANSPORTE DE ALUNOS, PERCURSO: ILHA DAS COLHERES E ILHA DA SAUDADE IDA E VOLTA, MATUTINO 10 ALUNOS. | BARCO DE MADEIR A ARTESA NAL 10M 13 TOYAM A | 8 | MÊS | R$ 3.500,00 | R$ 28.000,00 |
R$ 178.400,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O Contrato tem a vigência vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, contado da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, de acordo com as condições estabelecidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.1. A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 178.400,00 (cento e setenta e oito mil e quatrocentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o exercício de 2023.
Exercício: 2023
Projeto atividade: 2.037 - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - FNDE Classificação econômica: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
4.1.1. Os registros contábeis serão efetuados de acordo com a execução da Lei Orçamentária vigente.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antes da contratação. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho.
5.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.4. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS e Trabalhista - CNDT.
5.5. O pagamento será efetuado em conta bancaria da empresa fornecedora.
5.6. Caso haja alteração de conta corrente, a contratada deverá informar a contratante a nova conta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da emissão da Nota Fiscal para que seja realizado o pagamento.
5.7. O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal
apresentada.
5.8. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.10. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de São João do Araguaia, Departamento ou Setor da mesma.
5.11. No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do objeto deste Contrato, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, contratado e constante da proposta.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, exceto nas condições estabelecidas em Lei.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento, que se encerra com o cumprimento das obrigações.
6.4.2. O preço do(s) serviço(s) ofertado(s) será fixo e irreajustável, na vigência deste contrato, salvo as situações de desequilíbrio financeiro do contrato, por requerimento devidamente instruído, nos termos da Lei Federal 8666/93.
6.4.3. Fica assegurado o direito do contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
6.4.4. Os preços poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é o índice oficial do Governo Federal, com data base na data de apresentação da proposta.
6.4.5. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA- EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os SERVIÇOS deverão ser e executados na ZONA RURAL de acordo com as rotas, localizado no endereço constante do preambulo do Termo de Referência, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 07:30h às 22:30h.
7.2. O prazo de iniciou dos serviços da licitação será de 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. O veículo que apresentem algum tipo de defeito deverá ser substituídos em até 24 (vinte) horas sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de São João do Araguaia.
7.3. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de execução dos serviços.
7.4. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
8. CLAUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por servidor da XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida na portaria de fiscal de contrato anexo a este contrato.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n°. PE/2023.020-FME SRP e conforme abaixo:
9.2. Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca/ fabricante, modelo.
9.3. A Contratada deverá Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive licença em repartições públicas, registro, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
9.4. A contratada deverá responder por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato.
9.5. Cumprir o prazo de entrega e demais condições contratuais.
9.6. Aceitar a fiscalização do Município de São João do Araguaia.
9.7. Substituir o veículo que não atenderem as especificações.
9.8. Para assinatura deste contrato a Empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico token ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado. Ou seja, este contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da(s) Empresa(s).
9.9. O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente.
9.10. Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE/2023.020-FME SRP e seus anexos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber o veículo e dar a aceitação no caso do veículo que atendeu as especificações deste Termo de Referência.
10.2. Fiscalizar o bom andamento das entregas pela contratada, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
10.3. Pagar a fatura da licitante vencedora no prazo e condições estabelecidas no edital de Licitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital do Pregão Eletrônico n°. PE/2023.020-FME SRP.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
13.1.3.A subcontratação total do objeto deste contrato, assim com a parcial acima do limite permitido pela Administração.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. É eleito o Foro da Foro da cidade de São João do Araguaia/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
SOBRAL
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX
NE CRISTINA
XXXXXXX:94801690297
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5,
XXXXXX XXXXX XXXXXXX:024
Assinado de
formaSãdoigJoiãtaoldpooArraguaia (PA), 04 de Maio de 2023.
XXXXXX XXXXX
SOBRAL
801690297
ou=14483179000190,
ou=Presencial,
cn=MARCELLANNE
44160282
XXXXXXX:024441
60282
MARTINS:94 ou=Certificado PF A3,
XXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX:94801690297
FUNDO MUNICIPAL DA EDUCACAO -FME DE SAO JOAO DO ARAGUAIA
CNPJ: 30.034.652/0001-08 XXXXXX XXXXX XXXXXXX (000.000.000-00)
CONTRATANR XXXXXXXXX XXXXXX:48395326000191
X XX XXXXX
c=BR, ou=Videoconferencia, ou=05635616000152, ou=AC SyngularID
SANTOS:48395326000191 Multipla, o=ICP-Brasil, cn=X XX XXXXX
SANTOS:48395326000191
X XX XXXXX XXXXXX
CNPJ: 48.395.326/0001-91
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - CPF/MF: 000.000.000-00 CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 – Nome:
CPF: / / /
RG:
2 – Nome:
CPF: / / /
RG: