CONTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL
CONTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL
TELEMAR NORTE LESTE S/A., sociedade anônima, autorizatária para exploração de Serviços de Comunicação Multimídia, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx x. 00, Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.33.000.118/0001-79, neste ato representada de conformidade com seu respectivo Estatuto Social, a seguir denominada simplesmente Oi, e, de outro lado, o ASSINANTE, resolvem celebrar o presente Contrato de Adesão ao SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL (“Contrato”),
mediante as cláusulas e condições adiante descritas. Para efeitos deste Contrato aplicam-se as seguintes definições:
ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.
ASSINANTE - Pessoa natural que adere a este Contrato.
HABILITAÇÃO - Procedimentos que permitem a ativação do SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL, usando como suporte a REDE EXTERNA da Oi e a REDE INTERNA do ASSINANTE.
KIT OI VELOX - Conjunto de dispositivos que permite a instalação e prestação do SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL, desde que obedecido o disposto na subcláusula 7.10 deste Contrato.
MENSALIDADE - Valor de trato sucessivo mensal pago pelo ASSINANTE à Oi durante toda a prestação do SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL, nos termos deste Contrato, dando- lhe direito à fruição contínua do serviço.
MODEM - Equipamento terminal, indispensável ao acesso e fruição do SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL.
OPERAÇÃO ASSISTIDA - Comparecimento de técnico do SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL ao local de fornecimento do SERVIÇO OI VELOX, para a execução dos serviços de INSTALAÇÃO do KIT INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL em um único ponto da REDE INTERNA.
PONTO DE TERMINAÇÃO DE REDE (PTR) - Ponto de conexão física da REDE EXTERNA
com a REDE INTERNA.
PROVEDOR DE ACESSO - Empresa que presta serviço de conexão à Internet.
RELATÓRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO (RAT) - Documento que deverá ser disponibilizado e assinado pelo ASSINANTE no caso de solução de reparo, OPERAÇÃO ASSISTIDA, retirada, mudança de endereço e quaisquer serviços realizados no ambiente do ASSINANTE.
REDE EXTERNA - Segmento da rede de telecomunicações da Oi, que se estende até o
PTR.
REDE INTERNA - Segmento da rede de telecomunicações que se inicia nas dependências do imóvel indicado pelo ASSINANTE e se estende até o PTR, exclusive.
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) - Trata-se de um serviço de telecomunicações que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.
SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL - Serviço de
telecomunicações, prestado sob a outorga de SCM, que consiste no provimento ao ASSINANTE de acesso à rede de dados da Oi, usando a REDE EXTERNA da Oi, quando do acionamento do discador do SERVIÇO OI VELOX.
TESTE DE INSTALAÇÃO - Consiste na realização de teste na REDE EXTERNA a ser usada para o SERVIÇO OI VELOX, a fim de verificar a existência de condições técnicas favoráveis à prestação do serviço.
TABELA DE PREÇOS (TP) - Tabela de Preços da Oi, disponível para consulta no site
VISITA TÉCNICA - Comparecimento de um técnico, mediante solicitação feita pelo ASSINANTE, para realização de verificação da qualidade da prestação do serviço. Esta visita será cobrada de acordo com a TP.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a prestação do SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL.
1.2. São requisitos permanentes e indispensáveis para o acesso e fruição do SERVIÇO OI VELOX:
• Condições técnicas exigidas no TESTE DE INSTALAÇÃO;
• Resultado positivo do TESTE DE INSTALAÇÃO do Serviço;
• KIT INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL;
• MODEM (bem como os acessórios também elencados no item 7.10);
• PROVEDOR DE ACESSO (habilitado para o SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL, conforme o site xxx.xx.xxx.xx); e
• Micro computador (configuração mínima indicada pela Oi, conforme o site
xxx.xx.xxx.xx).
1.3. A prestação do serviço compreende a disponibilização e manutenção dos meios de transmissão de dados necessários à prestação do SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL pela Oi.
1.3.1. Não estão incluídos no disposto no “caput”:
1.3.1.1. A instalação, operação e manutenção da REDE INTERNA do ASSINANTE;
1.3.1.2. O funcionamento do PROVEDOR DE ACESSO à Internet; e
1.3.1.3. A operação e manutenção dos equipamentos previstos na subcláusula 7.10 abaixo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL
2.1. O SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL será prestado ao
ASSINANTE mediante a adesão ao presente contrato.
2.2. A velocidade máxima do acesso garantida pela Oi é até o PTR, para conteúdos dentro da rede da Oi. A Oi garante o percentual mínimo de 10% (dez por cento) da velocidade máxima nominal contratada, salvo em decorrência de fatores alheios à Oi como, por exemplo, em razão das características técnicas da REDE INTERNA do ASSINANTE e/ou fatores externos, que podem causar variações na velocidade. Exemplificativamente, tais variações podem decorrer, entre outros fatores, da qualidade da fiação da rede interna, de páginas de destino na Internet, do funcionamento do microcomputador ou modem utilizado pelo ASSINANTE; de acesso à redes congestionadas ou mais lentas de terceiros e/ou da quantidade de pessoas conectadas ao mesmo tempo ao provedor de conteúdo.
2.3 O ASSINANTE fará jus a uma franquia de consumo de dados mensal.
2.3.1 Uma vez esgotada a respectiva franquia mensal de dados de 500MB, a Oi poderá reduzir a velocidade contratada pelo ASSINANTE para 128 KBPS até o final do respectivo mês. Tão logo se inicie o mês subseqüente, a Oi restaurará a velocidade do ASSINANTE ao mesmo patamar em que foi originalmente contratada.
2.4. A disponibilização do SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL é permanente, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, excetuando as paradas para manutenção emergenciais, interrupções preventivas ou programadas e ainda eventuais substituições de equipamentos. As interrupções preventivas que possam causar interferência no desempenho do SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL serão informadas ao ASSINANTE com antecedência mínima de 7 (sete) dias no site xxx.xx.xxx.xx.
2.4.1. As interrupções preventivas mencionadas no item 2.4 supra dar-se-ão, em qualquer dia da semana no horário de 00:00 até 06:00 horas.
2.5. O ASSINANTE terá atendimento especializado (Call Center), através do número 10331 Caso este número seja alterado, haverá um aviso no site xxx.xx.xxx.xx.
2.6. O ASSINANTE que não conseguir completar a instalação poderá solicitar a OPERAÇÃO ASSISTIDA, para a um único ponto da REDE INTERNA, arcando com os eventuais custos desta visita.
2.7. É facultado ao ASSINANTE o acesso a outros serviços vinculados ao SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL, mediante pagamento adicional dos mesmos e viabilidade técnica para sua INSTALAÇÃO.
2.8. O SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL será considerado habilitado após o TESTE DE INSTALAÇÃO do mesmo, efetuado pela Oi no PTR do ASSINANTE, salvo quando tenha sido contratada a OPERAÇÃO ASSISTIDA.
2.9. Para instalação do SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL será atribuído pela Oi, via rede IP, um endereço IP válido e dinâmico.
2.10. A conexão do SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL com outros serviços de telecomunicações, bem como a oferta de quaisquer serviços utilizando o SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL como suporte, deverá ser realizada de acordo com a regulamentação de telecomunicações e respeitando os termos do presente Contrato.
2.11. É vedada, face a regulamentação emanada da ANATEL, a utilização do SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL para a oferta de serviço com as características do STFC destinado ao público em geral.
2.12. É vedado ao ASSINANTE disponibilizar, através do SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL, servidores de e-mail (SMTP), FTP (Protocolo de Transferência de Arquivo), rede privativa virtual (VPN – Virtual Private Network), http, TELNET, servidores de rede ponto-a-ponto e quaisquer outras conexões entrantes.
2.13. O SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL é prestado exclusivamente ao ASSINANTE, sendo vedado ao mesmo comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir a terceiros, seja a que título for, quaisquer serviços ou produtos relacionados ao SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL.
xxx.xx.xxx.xx
2.15. O SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL não suporta conexões TCP (Transmission Control Protocol) e UDP (User Datagram Protocol) entrantes, impossibilitando seu uso para a disponibilização de servidores.
2.16. A resolução de endereços de domínio (DNS) poderá ser feita pelos servidores do PROVEDOR DE ACESSO contratado pelo ASSINANTE.
2.17. O SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL foi desenvolvido para a transmissão de dados e algumas de suas características técnicas podem, eventualmente, degradar a qualidade de outros sinais, em especial sinais de voz ou imagem dinâmica que venham a ser, por meio dele, transmitidos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela prestação do SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL, o ASSINANTE pagará à Oi os valores estabelecidos em sua Tabela de Preços (TP), disponível no site xxx.xx.xxx.xx, referentes à:
a) HABILITAÇÃO;
b) MENSALIDADE;
c) OPERAÇÃO ASSISTIDA;
d) Eventual realização de VISITA TÉCNICA.
3.2. A Oi poderá conceder ao ASSINANTE mediante cessão não onerosa ou doação do KIT INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL ao ASSINANTE.
3.3. A cobrança do SERVIÇO OI VELOX será iniciada no prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de ativação do serviço ou mediante a confirmação da instalação para o cliente.
3.4. A MENSALIDADE no mês de adesão ao SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL será cobrada proporcionalmente ao número de dias em que o ASSINANTE usufruir os serviços contratados.
3.5. Os preços decorrentes da prestação do SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL serão reajustados pelo IST (Índice de Serviços de
Telecomunicações) publicado pela Anatel. O reajuste ocorrerá anualmente, tendo como data base 30 de junho de 2011.
3.6. Na ocorrência dos casos previstos no art. 54 da Resolução ANATEL 272/01, ou outra que venha a substituí-la, o ASSINANTE receberá crédito em conta, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Vd = (Vm/1440) x N, sendo: Vd = Valor do desconto. Vm = Valor da MENSALIDADE
N = Quantidade de unidades de períodos de 30 minutos de paralisação. 1440 = 24horas x 60 minutos = 1440 minutos por dia
3.6.1. Para efeito de desconto, o período mínimo de interrupção a ser considerado é de 30 minutos consecutivos, computado a partir da sua efetiva comunicação pelo ASSINANTE à Oi.
3.6.2. Os períodos adicionais de interrupção, ainda que frações de 30 minutos serão considerados, para fins de desconto, como períodos inteiros de 30 minutos.
3.7. O ASSINANTE não terá direito ao desconto sobre a MENSALIDADE caso as interrupções ou reduções na qualidade do SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL decorram de problemas em sua REDE INTERNA, no MODEM, em casos fortuitos e de força maior, conforme artigo 54, parágrafo 3º da Resolução ANATEL 272/01 ou ainda nas interrupções decorrentes de problemas provocados por terceiros.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA COBRANÇA DOS SERVIÇOS E SANÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO
4.1. A cobrança do SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL será feita pela Oi através de documento de cobrança com discriminação de valores e tributos em separado. O não recebimento do referido documento de cobrança, seja por extravio, perda ou qualquer outro motivo, não servirá como justificativa para o não pagamento do SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL, devendo o ASSINANTE solicitar a segunda via do documento junto a Oi.
4.2. Os pagamentos poderão ser efetuados através da rede bancária ou de qualquer outro estabelecimento autorizado pela Oi.
4.3. O não pagamento do SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL até a data do vencimento ensejará a aplicação das seguintes penalidades ao ASSINANTE:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como correção monetária até a data do efetivo pagamento; e
b) Além dos encargos moratórios, o ASSINANTE ainda estará sujeito ao bloqueio total do SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL após 15 (quinze) dias de inadimplência, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos e demais encargos contratuais, ficando o restabelecimento do serviço condicionado à compensação do pagamento do(s) valor(es) devidos à Oi, incluindo, mas não se limitando a, o valor referente à(s) MENSALIDADE(S) em atraso, acrescido(s) da multa, atualização monetária e juros de mora, bem como a realização de nova verificação de viabilidade técnica.
4.4. O bloqueio do SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL, conforme previsto no item 4.3, alínea b, acima, será feito mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de adesão ao SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, desde que não haja expressa manifestação contrária de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.1.1. Será considerada data de adesão aquela em que o ASSINANTE manifestou seu interesse expresso de contratar o SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL, seja por atendimento telefônico, contratação presencial ou contratação pela internet.
5.2. Após o cancelamento do SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL, o ASSINANTE que desejar nova prestação deste serviço deverá firmar novo Contrato de Adesão ao SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL, sujeitando-se às condições técnicas disponíveis à época da solicitação.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo com base nos itens abaixo, independentemente de notificação por escrito, exceto no caso da letra “b”, cuja notificação deverá ser feita com até 30 (trinta) dias de antecedência:
a) Determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação do SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL;
b) Dissolução, insolvência, recuperação judicial ou falência decretada ou requerida pelas partes; e
c) Descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste instrumento pelo ASSINANTE.
6.2. A Oi se reserva o direito de suspender a prestação do serviço imediatamente, caso seja identificada qualquer prática do ASSINANTE nociva à rede de serviços da Oi ou à terceiros, seja ela voluntária ou involuntária.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
Além das demais obrigações previstas neste Contrato e na regulamentação vigente, constituem-se obrigações do ASSINANTE:
7.1. Utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes de telecomunicações, bem como providenciar local adequado e infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento de equipamentos da Oi;
7.2. Somente conectar à rede da Oi terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela ANATEL, bem como preservar os bens da Oi, incluindo aqueles voltados para a utilização do público em geral;
7.3. Efetuar o pagamento referente à prestação do serviço, observadas as disposições do Regulamento N.º 272, de 9 de Agosto de 2001;
7.4. Manter atualizadas todas as informações cadastrais apresentadas à Oi pelo uso do
SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL;
7.5. Realizar a manutenção de sua REDE INTERNA e dos equipamentos de sua propriedade;
7.6. O USUÁRIO ficará responsável pela posse e integridade do MODEM e obriga-se a devolvê-lo por ocasião da extinção ou cancelamento do Contrato, a qualquer título, nas mesmas condições de funcionamento, ressalvado o desgaste natural de uso.
7.6.1. A destruição, perda, dano ou extravio do MODEM de propriedade da Oi durante a execução do Contrato, bem como a não devolução por ocasião do término do mesmo, poderá ensejar na cobrança atualizada do valor do bem, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior devidamente comprovadas.
7.7. É vedado ao ASSINANTE utilizar o SERVIÇO OI VELOX MODEM para práticas que desrespeitem a lei, a moral e os bons costumes, tais como invadir a privacidade, atentar contra a honra ou intimidade alheia e/ou prejudicar outros membros da comunidade, tentar obter acesso ilegal a banco de dados de terceiros sem prévia autorização, enviar mensagens individuais e coletivas de e-mail não solicitadas (spam mails) de qualquer tipo de conteúdo.
7.7.1 A Oi não se responsabiliza pelo conteúdo, dados e informações trocados por seus usuários. O ASSINANTE responsabilizar-se-á integral e exclusivamente por quaisquer danos, diretos, indiretos, decorrentes e incidentes, lucros cessantes, perdas, penalidades e prejuízos de qualquer natureza que der causa, provenientes das práticas vedadas no item acima ou, ainda, por regulamentos expedidos pelas autoridades competentes ou por lei, obrigando-se a utilizar o serviço atendendo à sua finalidade e natureza.
7.8. Utilizar os meios de transmissão e os equipamentos colocados à disposição do ASSINANTE exclusivamente para os fins a que se destinam, no endereço solicitado pelo mesmo, sendo vedada a cessão a terceiros a qualquer título.
7.9. Na hipótese do ASSINANTE solicitar à Oi uma VISITA TÉCNICA para qualquer conserto ou reparo no SERVIÇO OI VELOX MODEM por ela fornecido, e desde que as falhas não sejam atribuídas à Oi, tal solicitação acarretará na cobrança de uma visita, cabendo ao ASSINANTE certificar-se previamente do valor praticado à época junto à Oi.
7.10. Na hipótese do ASSINANTE adquirir o modem, observar as seguintes especificações dos dispositivos abaixo:
• 01 MODEM, homologado pela ANATEL e obedecidas as especificações técnicas indicadas pela Oi no site xxx.xx.xxx.xx;
• 01 Fonte de Alimentação Bi volt;
• 01 Cabo telefônico RJ 11;
• 01 Cabo de rede RJ 45;
• 01 Cabo USB (quando o MODEM possuir interface USB disponível);
• 01 Adaptador RJ 11 padrão Telebrás; e
• 02 Micro filtros padrão RJ 11 (1 simples e 1 duplo).
7.11. Contratar um PROVEDOR DE ACESSO à Internet apto a prover o SERVIÇO OI VELOX MODEM.
7.11.1. A lista de PROVEDORES DE ACESSSO à Internet habilitados a prestar o SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL, nos termos do item acima, encontra-se disponível no site: xxx.xx.xxx.xx.
7.11.2. Caso o ASSINANTE opte pela mudança de PROVEDOR DE ACESSO deverá, antes de cancelar seu Contrato com o PROVEDOR DE ACESSO antigo, solicitar sua HABILITAÇÃO em um novo PROVEDOR DE ACESSO, dentre aqueles credenciados perante a Oi.
8. CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS DO ASSINANTE
Além dos demais direitos previstos neste Contrato e na regulamentação vigente, constituem- se direitos do ASSINANTE:
8.1. Receber tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do
SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL;
8.2. Acesso ao SERVIÇO OI VELOX;
8.3. Liberdade de escolha da prestadora;
8.4. Cancelar ou interromper o SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional;
8.5. Receber informação adequada sobre as condições de prestação do SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços;
8.6. Ter conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL que lhe atinja direta ou indiretamente.
8.7. Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação do SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL, a partir da purgação da mora ou de acordo celebrado com a prestadora, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada.
8.8. Encaminhar reclamações ou representações contra a Oi, junto à ANATEL ou aos órgãos de defesa do consumidor.
8.9. Receber documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados pela prestação do SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL, bem como ao respeito de sua privacidade nesses documentos e na utilização de seus dados pessoais pela Oi, salvas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
8.10. Ao prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;
8.11. A reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos;
8.12. Não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo questões de ordem técnica, necessárias a prestação e recebimento do serviço;
8.13. Ter bloqueado, temporária ou permanentemente, parcial ou totalmente, o acesso a comodidades ou utilidades solicitadas;
8.14. A não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de deveres constantes do artigo 4ºda Lei n.º 9.472, de 1997.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA OI
Além das demais obrigações previstas neste Contrato e na regulamentação vigente, constituem-se obrigações da Oi:
9.1. Respeitar os termos e condições previstos neste Contrato, bem como, tornar disponíveis todas as informações relativas a preços, condições de prestação do serviço e possíveis alterações com antecedência razoável;
9.2. Prestar esclarecimentos ao ASSINANTE, de pronto e livre de ônus, face a suas reclamações relativas à fruição dos serviços;
9.3. Não impor tratamento discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do
SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL;
9.4. Prestar o SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL dentro dos mais altos padrões de qualidade técnica, no endereço indicado pelo ASSINANTE e desde que haja condições técnicas para instalação do SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL;
9.5. Observar as leis e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas;
9.6. Responsabilizar-se pela prestação do SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL, observando os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e neste Contrato, pertinentes à prestação do serviço e à operação da rede, durante todo o período de exploração do serviço. Esta obrigação não se estenderá, em hipótese alguma, a eventuais danos e/ou prejuízos diretos ou indiretos que o ASSINANTE vier a sofrer, seja a que título for originado, principalmente se decorrente de qualquer alteração de configuração não ocasionada ou recomendada pela Oi.
9.7. Tornar disponíveis ao ASSINANTE informações sobre características e especificações técnicas dos equipamentos necessários à conexão dos mesmos à rede da Oi, sendo-lhe permitida a recusa a conectar equipamentos somente por justificativa técnica comprovada;
9.8. Caso o ASSINANTE solicite mudança de endereço ou localidade, o atendimento estará sujeito à disponibilidade técnica no novo local pretendido.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DA OI
Além dos demais direitos previstos neste Contrato e na regulamentação vigente, constituem- se direitos da Oi:
10.1. Empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam;
10.2. Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.
10.3. Suspender o serviço, em caso de inadimplência ou utilização do INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL para finalidades vedadas por este Contrato; e
10.4. Rescindir o Contrato de Prestação de Serviços, sem prejuízo da adoção das medidas penais cabíveis, na ocorrência de falsidade em qualquer declaração, fraude na documentação prestada pelo ASSINANTE, ou na prática de atos ilícitos ou danosos à rede de prestação de SCM.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As Partes acordam desde já que a contratação ora ajustada poderá ser efetuada mediante solicitação telefônica, quando a Oi informará ao ASSINANTE acerca dos termos e condições do Contrato, ou no site xxx.xx.xxx.xx, onde o Contrato poderá ser visualizado.
11.2.A Oi poderá migrar o SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL, em caso de obsolescência, para outra tecnologia garantindo a qualidade do serviço ora disponibilizado.
11.3. É de responsabilidade do ASSINANTE a instalação, manutenção e proteção elétrica de toda sua REDE INTERNA, bem como dos equipamentos terminais de sua propriedade.
11.4. O presente Contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, unilateralmente pela Oi, mediante registro em Cartório e publicação no site xxx.xx.xxx.xx.
11.5. O presente contrato substitui todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre as Partes com relação ao objeto do mesmo.
11.6. Este Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
11.7. A tolerância ou o não exercício de quaisquer direitos assegurados neste Contrato não importará em ato de renúncia ou novação, podendo as partes exercê-los a qualquer tempo.
11.8. O SERVIÇO INTERNET BANDA LARGA DA OI PARA O PNBL é prestado sob a outorga de SCM, sendo a Oi devidamente autorizada pela ANATEL, através do Termo de Autorização para Exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - TERMO PVST/SPV n. 095/2006 ANATEL.
11.9. Para fins de informação, seguem os dados de contato da ANATEL: Endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxx.xx
Endereço eletrônico da biblioteca: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx.xxx
End.: SAUS Xxxxxx 00 Xxxxxx X, X, X x X - XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx – XX Tel.: 1331
Fax: (0XX61) 0000-0000
11.10. Este instrumento encontra-se registrado na Central de Ofícios do Registro de Títulos e Documentos, listados no site xxx.xx.xxx.xx.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1 Fica estabelecido que o foro competente para dirimir questões oriundas do presente contrato será o foro do domicílio do ASSINANTE.