ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0123/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0123/2024
Pregão nº 037/2023-HESVV
Processo nº 2023-N8GPN
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Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com sede na Rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado legalmente pelo SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE, XXXX XXXXX XXXXXX, designado pelo Decreto Estadual nº 011-S, de 02/01/2023 e publicado no DIO de 03/01/2023, e a Diretora Geral do HESVV – XXXXX XXXX COSSETTI de acordo Portaria 142-S de 26/03/2015 publicada no DIO de 27/03/2015,, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - MÉDICO HOSPITALAR, sob nº.
037/2023-HESVV, RESOLVE registrar os preços da empresa: APEX COMERCIAL LTDA - (CNPJ: 44.381.245/0001- 81), com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 0, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, XX - XXX 00.000-570.- Email: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; Telefone: (00) 00000-0000; neste ato representado por XXXXX XXXXXXXX XXXXX, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual 1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - MÉDICO HOSPITALAR
especificados no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação dos preços;
(b) Anexo B – Minuta de Ordem de Fornecimento;
(c) o Edital e todos os seus Anexos;
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
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3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação correspondente.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
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4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo objeto adquirido, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
12 𝑁𝐷
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋 100 𝑋 360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/1964, na Lei Estadual 2.583/1971, na Instrução Normativa RFB nº 1.234 (11/01/2012), bem como no Decreto Estadual 5.460-R, de 28/07/2023 (os quais versam sobre a obrigatoriedade de os órgãos públicos efetuarem a retenção de IR).
5.5.1 Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais, faturas ou quaisquer outros documentos de cobrança com o destaque do IR na Fonte em observância as regras de retenção do Imposto de Renda dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012. Havendo ausência de destaque do imposto no documento fiscal, a liquidação de despesa ficará sobrestada até que o fornecedor de bens ou prestado de serviços providencie as medidas saneadoras, não ocorrendo qualquer ônus a contratante.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO
9.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da ordem de fornecimento.
9.2 - O objeto será entregue em dias úteis, no horário de 08:00 às 16:00, nos seguintes endereços:
• Hospital Estadual de Vila Velha – HESVV
Almoxarifado de Farmácia
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX - XXX: 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000
• Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória – HINSG
Almoxarifado de Farmácia
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxx Xxxxx – Xxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Tel: (00) 0000-0000
• Hospital Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – HJSN
Almoxarifado de Farmácia
Rua Dr. Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX Tel: (00) 0000-0000/0000-0000
• Unidade Integrada de Xxxxxxxx Xxxxxxxx – UIJM
Almoxarifado de Farmácia
Av. Dr. Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX - Tel: (00) 0000-0000
• Hospital Estadual de Atenção Clínica – HEAC
Almoxarifado de Farmácia
Rodovia Governador Xxxx Xxxxx, km 6,5 Tucum – Alameda Elcio Alvares, s/ nº Cariacica/ES CEP: 00000-000 - Tel: 0000-0000
• Hospital Dra Xxxx xx Xxxxxx – HDRC
Almoxarifado de Farmácia
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Jesus s/n, Barra de São Francisco/ES- CEP: 00000-000 Tel: 0000-0000
• Hospital e Maternidade Sílvio Avidos – HMSA
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Almoxarifado de Farmácia
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 - Tel: (00) 0000-0000 / 0000-0000
• Hospital Xxxxx Xxxxx – HDS
Almoxarifado de Farmácia
Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/n – Parque Residencial Laranjeiras – Serra/ES CEP: 29165 – 240 - Tel: 3328 – 5455
• Centro de Reabilitação Física do Espírito Santo – CREFES
Almoxarifado de Farmácia
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX Tel: (00) 0000-0000
9.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se- á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.5 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 - DA VALIDADE
10.1 - O objeto deste Registro de Preços terá validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à Contratada:
(a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê- los em pleno funcionamento dentro do período da validade;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
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(f) Os produtos devem ser entregues no Almoxarifado, na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem umidade, sem inadequação de conteúdo, identificado, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA, acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscal apresentados em unidades individualizadas. O número do lote do material recebido deve constar na rotulagem, e na nota fiscal, especificados o número de lotes por quantidade de material entregue.
(g) O transporte deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos mesmos.
(h) Respeitar e cumprir com os prazos de entrega dos produtos comprados, observando os períodos de parcelamento e quantidades.
(i) A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, e devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, providenciando, também, o produto que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento, sob pena das sanções cabíveis.
(j) No ato da entrega os materiais serão analisados em sua totalidade, sendo que aqueles que não satisfazerem à especificação exigida serão devolvidos, devendo ser substituído no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da devolução que será realizada pelo Setor de Almoxarifado de Farmácia.
11.2 - Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 12.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
12.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
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(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente (mediante assinatura de contrafé), por correspondência com aviso de recebimento ou por e-mail fornecido pelo licitante no ato da assinatura do contrato ou, na inexistência dele, por aquele que constar de seus cadastros perante a Administração ou em documentos fornecidos pela licitante, contendo no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
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12.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
131-Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3- Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4- Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5- Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14- DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15- DOS ADITAMENTOS
15.1- A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
16- DOS RECURSOS
16.1- Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1- A execução do contrato será acompanhada pelo HESVV, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
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Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / Matrícula: 3626598 / Setor: Farmácia / Cargo: Farmacêutica / Telefone: 0000-0000 / E- mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / Matrícula: 3799832 / Setor: Farmácia / Cargo: Farmacêutica / Telefone: 0000-0000 / E-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
18- DO FORO
18.1- Fica eleito o foro do juízo de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidos administrativamente.
18.2- Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previstos na Lei Complementar Estadual nº 1.011/2022.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE CONTRATANTE
XXXXX XXXX XXXXXXXX DIRETORA GERAL HESVV CONTATANTE
XXXXX XXXXXXXX XXXXX APEX COMERCIAL LTDA CONTRATADA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
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1.1- REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - MÉDICO HOSPITALAR conforme descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT |
5 | 263276 | 1 | CURATIVO PARA DESBRIDAMENTO DE NECROSES DE FERIDAS ALTAMENTE EXSUDATIVAS OU INFECTADAS; COMPOSTO DE NAO TECIDO ABSORVENTE DE VISCOSE E POLIESTER IMPREGNADO COM CLORETO DE SODIO. O CURATIVO PODE PERMANECER NA LESAO POR ATE 24 HORAS. TAMANHO APROXIMADO 10X10 CM. | UNIDADE | 10400 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
6 | 263279 | 1 | CURATIVO PARA REGIAO SACRAL, MULTICAMADAS, AUTOADERENTE, ATRAUMATICO, ABSORVENTE, FORMADO POR CAMADA DE SILICONE SUAVE, SEGUIDA DE UMA CAMADA DE TRANSFERENCIA COMPOSTA POR ESPUMA DE POLIURETANO, CAMADA DISPERSIVA DE VISCOSE E POLIESTER, CAMADA DE ALGODAO E POLIACRILATO DE ALTA ABSORCAO, E CAMADA DE FILME DE POLIURETANO SEMIPERMEAVEL, COM TAXA DE TRANSMISSAO DE VAPOR DE 20,9 G/10CM2/24H, ESTERILIZADO. TAMANHO APROXIMADO 22X25CM. | UNIDADE | 6900 |
1.2- A oferta de preços acima do parâmetro, estabelecido acima, importará em desclassificação do licitante, após a fase de lances.
1.3 - Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.4- CLASSIFICAÇÃO COMO BEM COMUM
1.5. Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
2- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1- São obrigações da CONTRATANTE:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
2.2- São obrigações da CONTRATADA:
(a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê- los em pleno funcionamento dentro do período da validade;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
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(f) Os produtos devem ser entregues no Almoxarifado, na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem umidade, sem inadequação de conteúdo, identificado, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA, acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscal apresentados em unidades individualizadas. O número do lote do material recebido deve constar na rotulagem, e na nota fiscal, especificados o número de lotes por quantidade de material entregue.
(g) O transporte deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos mesmos.
(h) Respeitar e cumprir com os prazos de entrega dos produtos comprados, observando os períodos de parcelamento e quantidades.
(i) A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, e devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, providenciando, também, o produto que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento, sob pena das sanções cabíveis.
(j) No ato da entrega os materiais serão analisados em sua totalidade, sendo que aqueles que não satisfazerem à especificação exigida serão devolvidos, devendo ser substituído no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da devolução que será realizada pelo Setor de Almoxarifado de Farmácia.
3- DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
3.1- A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito.
3.2- A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto.
3.3- O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4- A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
(a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
(b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
(c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
4- DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
4.1- Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
5- DETALHAMENTO DO OBJETO
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5.1- QUADRO RESUMO
1.3.1 - Título e Objetivo Geral | Aquisição de materiais médico hospitalares para atender as necessidades do Hospital Estadual de Vila Velha, através de Registro de Preços | |||||
1.3.2 - Delimitação do Objeto a ser licitado | Aquisição de materiais médico hospitalares conforme especificações contidas no item 04. | |||||
1.3.3 - Modalidade de Licitação e Base Legal | Pregão eletrônico - Registro de preço, co 10.520/2002, Decreto Nº 3540-R, de 10 de março de | nforme 2014. | Lei | |||
1.3.4 - Estimativa de custos global (art. 40, inciso II, §2º, da Lei nº 8.666/93 | R$ 1.945.040,00 | |||||
1.3.5 - Prazo contratual | estipulado | de | vigência | 12 (doze) meses. | ||
1.3.6 - Informação orçamentária | Programa de trabalho: 00.000.0000.0000 Manutenção da Rede Hospitalar Própria Natureza de despesa: 3.3.90.30.00 | - | ||||
1.3.7 - Unidade administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização | Coordenação do Núcleo de Farmácia | |||||
1.3.8 - Equipe responsável pela elaboração do Termo de Referência | Flávia Colli Xxxxxxxx Xxxxxx, Farmacêutica, Mat. 3626598 HESVV/Almoxarifado Mat/Med/ Tel.: (00) 0000-0000 / E-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Coordenador do Núcleo de Farmácia, Mat. 2618028 HESVV/Almoxarifado Mat/Med./ Tel.:(00) 0000-0000, E-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx | |||||
1.3.9 - Versão Referência | e Data | do | Termo de | Versão II em 11 de agosto de 2023. | ||
1.3.10 - Data prevista para implantação | 10 dias após recebimento da ordem de fornecimento. | |||||
1.3.11 - Fiscalização e/ou Gestão | Flávia Colli Siqueira Fardin / Matrícula: 3626598 / Setor: Farmácia / Cargo: Farmacêutica / Telefone: 0000-0000 / E-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / Matrícula: 3799832 |
5.2- DA JUSTIFICATIVA
O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição de produtos de consumo que, tratam-se de BANDAGEM ELASTICA; TIPO: AUTO-ADESIVA; MATERIAL: 100 % ALGODAO, ADESIVO COM OXIDO DE ZINCO; COBERTURA PARA FERIDAS, APRESENTACAO EM PLACA FLEXIVEL E ADAPTAVEL, ESTERIL APROX. 10X10CM; CURATIVO EM ESPUMA DE POLIURETANO, COM PERMEABILIDADE SELETIVA, NAO ADERENTE, APROX. DE 20X20CM; COMPRESSA DE VISCOSE ESTERIL, COM TAMANHO APROXIMADO DE 20X20CM, PARA ABSORCAO DE FLUIDOS CORPORAIS; CURATIVO PARA DESBRIDAMENTO DE NECROSES DE FERIDAS ALTAMENTE EXSUDATIVAS OU INFECTADAS; TAM. APROX. 10X10 CM e CURATIVO PARA REGIAO SACRAL, MULTICAMADAS, AUTOADERENTE, ATRAUMATICO, TAM. APROXIMADO 22X25CM
conforme especificações contidas no item 04.
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O objetivo deste termo é aquisição de materiais médico hospitalares se faz necessária para suprir as necessidades e manutenção do estoque do Hospital Estadual de Vila Velha, com a finalidade de manter o tratamento necessário e assistência adequada aos pacientes internados na UTI e na Clínica Médica conforme solicitação anexada.
5.3- DA JUSTIFICATIVA QUANTITATIVO
No que se refere aos quantitativos solicitados, este foi baseado nos três últimos meses de consumo (CONSUMO MÉDIO MENSAL), no número de leitos existentes que são um total de 18 leitos de UTI, 58 leitos de Clínica Médica e 08 leitos de Clínica Cirúrgica.
LOTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | CONSUMO MENSAL | QUANTIDADE MÍNIMA A SER ADQUIRIDA | QUANTIDADE MÁXIMA A SER ADQUIRIDA |
05 | CURATIVO PARA DESBRIDAMENTO DE NECROSES DE FERIDAS ALTAMENTE EXSUDATIVAS OU INFECTADAS; TAM. APROX. 10X10 CM. | Unidade | 192 | 600 | 3.000 |
06 | CURATIVO PARA REGIAO SACRAL, MULTICAMADAS, AUTOADERENTE, ATRAUMATICO, TAM. APROXIMADO 22X25CM | Unidade | 96 | 300 | 1.500 |
5.4- DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
LOTE | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA |
05 | 263276 | CURATIVO PARA DESBRIDAMENTO DE NECROSES DE FERIDAS ALTAMENTE EXSUDATIVAS OU INFECTADAS; COMPOSTO DE NAO TECIDO ABSORVENTE DE VISCOSE E POLIESTER IMPREGNADO COM CLORETO DE SODIO. O CURATIVO PODE PERMANECER NA LESAO POR ATE 24 HORAS. TAMANHO APROXIMADO 10X10 CM. | Unidade |
06 | 263279 | CURATIVO PARA REGIAO SACRAL, MULTICAMADAS, AUTOADERENTE, ATRAUMATICO, ABSORVENTE, FORMADO POR CAMADA DE SILICONE SUAVE, SEGUIDA DE UMA CAMADA DE TRANSFERENCIA COMPOSTA POR ESPUMA DE POLIURETANO, CAMADA DISPERSIVA DE VISCOSE E POLIESTER, CAMADA DE ALGODAO E POLIACRILATO DE ALTA ABSORCAO, E CAMADA DE FILME DE POLIURETANO SEMIPERMEAVEL, COM TAXA DE TRANSMISSAO DE VAPOR DE 20,9 G/10CM2/24H, ESTERILIZADO. TAMANHO APROXIMADO 22X25CM. | Unidade |
5.5- DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de que a licitante presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao produto, constando quantidades ao indicado no edital. A comprovação será feita por meio de no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador do serviço, compatível com o objeto desta licitação;
b) Apresentar Alvará de Licença Sanitária da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme previsto pela Lei Federal nº 6.360/76, Lei Federal 5.991/73 e Decreto Federal nº 8.077/2013, ou declaração emitida pelo licitante, e / ou fabricante de que é isento de tal documento;
c) Apresentar Autorização de Funcionamento da empresa fabricante e importador/distribuidor, expedida pela ANVISA
– Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, ou publicação da autorização de funcionamento no “Diário Oficial da União – DOU”, em original ou cópia autenticada, conforme previsto pela Lei Federal nº 6.360/76, Lei Federal nº 5.991/73, Resolução RDC/Anvisa nº 16/2014, ou comprovação por meio de normas vigentes da ANVISA quanto a isenção de tal documento;
d) Apresentar Certificado de Registro do Produto, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou publicação no Diário Oficial da União – DOU”, em original ou cópia autenticada, conforme disposto pelas Resoluções RDC/ Anvisa nº 185/2001 e 156/2006 ou comprovação por meio de normas vigentes da ANVISA quando a isenção de tal documento.
5.6- DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
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5.6-1. Da fiscalização
Conforme citado em Quadro Resumo.
5.6-2. Do recebimento
5.6-2.1. Os produtos serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta, e sua consequentemente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, por Comissão/ Servidor designado pela Autoridade competente.
b.1) Em caso de não conformidade, a Comissão/ Servidor designado devolverá Nota Fiscal / Materiais, para as devidas correções.
b.2) Durante o recebimento provisório, o Hospital Estadual de Vila Velha poderá exigir a substituição de qualquer do(s) material(is) que não esteja(m) de acordo com a(s) especificação(ões) deste Termo.
b.3) Não serão pagos o(s) material(is) entregue(s) em locais diferentes do mencionado neste Termo de Referência, ou a pessoas não autorizadas.
b.4) Os bens que não atenderem as especificações deverão ser substituídos pela Contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital.
c) O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com a respectiva AFM - Autorização de Fornecimento de Material, sempre acompanhada do correspondente documento fiscal.
5.7- DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
Como se trata de entrega em parcelas, a fatura deverá ser apresentada nos locais de entrega descritos no item 8 deste Termo de Referência, após a entrega de cada item adquirido, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal da contratada.
5.8- DOS PRAZOS DE ENTREGA, DA VALIDADE E/ OU DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.8-1. Do Prazo e Locais de Entrega
5.8-1.1. A entrega dos produtos deverá ser feita no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento, com despesas de transporte assumidas pelo licitante.
5.8-1.2. A entrega dos produtos deverá ser efetuada nos endereços listados abaixo das 8h às 16h.
• Hospital Estadual de Vila Velha – HESVV
Almoxarifado de Farmácia
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX - XXX: 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000
• Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória – HINSG
Almoxarifado de Farmácia
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxx Xxxxx – Xxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Tel: (00) 0000-0000
• Hospital Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – HJSN
Almoxarifado de Farmácia
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Rua Dr. Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX Tel: (00) 0000-0000/0000-0000
• Unidade Integrada de Xxxxxxxx Xxxxxxxx – UIJM
Almoxarifado de Farmácia
Av. Dr. Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX - Tel: (00) 0000-0000
• Hospital Estadual de Atenção Clínica – HEAC
Almoxarifado de Farmácia
Rodovia Governador Xxxx Xxxxx, km 6,5 Tucum – Alameda Elcio Alvares, s/ nº Cariacica/ES CEP: 00000-000 - Tel: 0000-0000
• Hospital Dra Xxxx xx Xxxxxx – HDRC
Almoxarifado de Farmácia
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Jesus s/n, Barra de São Francisco/ES- CEP: 00000-000 Tel: 0000-0000
• Hospital e Maternidade Sílvio Avidos – HMSA
Almoxarifado de Farmácia
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 - Tel: (00) 0000-0000 / 0000-0000
• Hospital Xxxxx Xxxxx – HDS
Almoxarifado de Farmácia
Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/n – Parque Residencial Laranjeiras – Serra/ES CEP: 29165 – 240 - Tel: 3328 – 5455
• Centro de Reabilitação Física do Espírito Santo – CREFES
Almoxarifado de Farmácia
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX Tel: (00) 0000-0000
5.8-2. Do Prazo De Validade
Todos os materiais médicos hospitalares terão prazo mínimo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua efetiva entrega.
5.8-3. Da Vigência Contratual
A vigência é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de publicação no DIO/ES, vedada a prorrogação.
5.9- ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
LOTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | CREFES | HDRC | HDS | HEAC | HESVV | HINSG | HJSN | HMSA | UIJM | QUANT/MIN | QUANT MÁX/TOTAL |
CURATIVO PARA 05 DESBRIDAMENT O DE NECROSES DE FERIDAS; | UNIDADE | 0 | 100 | 2000 | 1500 | 3000 | 3000 | 0 | 300 | 500 | 1040 | 10400 | |
CURATIVO PARA 06 REGIAO SACRAL; | UNIDADE | 0 | 100 | 2000 | 1000 | 1500 | 1500 | 100 | 400 | 300 | 690 | 6900 |
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5.10- CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE AMOSTRA
5.10-1. Encerrada a etapa de classificação das propostas, anterior ou conjuntamente com a solicitação dos documentos de habilitação, o pregoeiro (ou a CPL) convocará o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, enviar 02 duas amostras para teste.
5.10-2. A(s) amostra(s) será(ão) avaliada (s) pela área técnica a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, observando-se o seguinte o seguinte procedimento:
5.10-2.1. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
5.10-2.2. Os critérios de avaliação:
a) Conformidade com a proposta detalhe/ características técnicas: será observado se a especificação do fabricante está em conformidade com a requerida no edital;
b) Resistência: será observado se o produto apresenta resistência compatível a sua finalidade;
c) Praticidade: será observado se o produto favorece a implementação da Técnica a qual se destina;
d) Durabilidade: será observado se o produto apresenta durabilidade necessária ao prazo técnico que se destina;
e) Manuseio: será observado se o produto possui fácil manuseio durante a aplicação da técnica e se ocorre comprometimento na abertura da embalagem, defeito de fabricação.
f) Acabamento: será observada a qualidade do acabamento do produto.
g) Validade Visível: será observado se o prazo de validade é visível, se está no idioma português.
OBS- Caso ainda haja dúvidas na avaliação do produto pela área técnica, poderão ser solicitadas mais amostras ao arrematante.
5.10-2.3. A decisão que aceitar ou rejeitar a amostra será formalizada por despacho fundamentado e será divulgada aos licitantes.
5.10-2.4. Quando enviadas por via postal, o prazo de entrega será considerado a data de postagem das amostras.
OBS: As amostras deverão ser encaminhadas para o HOSPITAL ESTADUAL DE VILA VELHA, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx-XX, Xxx: 29.114-350.
5.10-2.5. Poder-se-á apreciar os documentos de habilitação previamente à análise da amostra, decidindo-se pela habilitação ou não habilitação do licitante antes do resultado dos testes, por razões de economicidade e celeridade.
5.10-2.6. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento ou indenização.
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5.10-2.7. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 2 (dois) dias úteis, após o qual poderão ser descartadas pela administração, sem direito a ressarcimento.
5.11- CONDIÇÕES ESPECIFICAS DE FORNECIMENTO
5.11-1. Os produtos devem ser entregues no Almoxarifado, na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem umidade, sem inadequação de conteúdo, identificado, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA, acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscal apresentados em unidades individualizadas. O número do lote do material recebido deve constar na rotulagem, e na nota fiscal, especificados o número de lotes por quantidade de material entregue.
5.11-2. O transporte deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos mesmos.
5.11-3. Respeitar e cumprir com os prazos de entrega dos produtos comprados, observando os períodos de parcelamento e quantidades.
5.11-4. Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o estado.
5.11-5. A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, e devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, providenciando, também, o produto que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento, sob pena das sanções cabíveis.
5.11-6. No ato da entrega os materiais serão analisados em sua totalidade, sendo que aqueles que não satisfazerem à especificação exigida serão devolvidos, devendo ser substituído no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da devolução que será realizada pelo Setor de Almoxarifado de Farmácia.
5.11-7. Visando a execução do objeto deste contrato, a Contratante se obriga a:
a) Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução deste contrato;
b) Efetuar o pagamento previsto, nos termos definidos pela Ordem de Fornecimento/Contrato;
c) Definir o local e parâmetro para entrega dos materiais;
d) Designar o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços e da entrega de materiais.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0123/2024 ANEXO – A
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Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços 0123/2024, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão n° 037/2023 - HESVV.
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
5 | 263276 | 1 | CURATIVO PARA DESBRIDAMENTO DE NECROSES DE FERIDAS ALTAMENTE EXSUDATIVAS OU INFECTADAS; COMPOSTO DE NAO TECIDO ABSORVENTE DE VISCOSE E POLIESTER IMPREGNADO COM CLORETO DE SODIO. O CURATIVO PODE PERMANECER NA LESAO POR ATE 24 HORAS. TAMANHO APROXIMADO 10X10 CM. MARCA/MODELO: MESALT MOLNLYCKE | UNIDADE | 10400 | 15,8500 | 164.840,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 05 | 164.840,00 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
6 | 263279 | 1 | CURATIVO PARA REGIAO SACRAL, MULTICAMADAS, AUTOADERENTE, ATRAUMATICO, ABSORVENTE, FORMADO POR CAMADA DE SILICONE SUAVE, SEGUIDA DE UMA CAMADA DE TRANSFERENCIA COMPOSTA POR ESPUMA DE POLIURETANO, CAMADA DISPERSIVA DE VISCOSE E POLIESTER, CAMADA DE ALGODAO E POLIACRILATO DE ALTA ABSORCAO, E CAMADA DE FILME DE POLIURETANO SEMIPERMEAVEL, COM TAXA DE TRANSMISSAO DE VAPOR DE 20,9 G/10CM2/24H, ESTERILIZADO. TAMANHO APROXIMADO 22X25CM. MARCA/MODELO: MEPILEX MOLNLYCKE | UNIDADE | 6900 | 258,00 | 1.780.200,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 06 | 1.780.200,00 |
VALOR TOTAL R$ 1.945.040,00
REPRESENTANTE: APEX COMERCIAL LTDA - (CNPJ: 44.381.245/0001-81), com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 0, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, XX - XXX 00.000-570.- Email: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; Telefone: (00) 00000-0000; neste ato representado por XXXXX XXXXXXXX XXXXX.
ASSINATURAS (3)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXX XXXXX XXXXXX SUBSECRETARIO ESTADO SSAS - SESA - GOVES
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XXXXX XXXX XXXXXXXX
ASSESSOR ESPECIAL NIVEL IV QCE-03 SSAS - SESA - GOVES
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XXXXX XXXXXXXX XXXXX
CIDADÃO
2024-6WKLV8 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 07/02/2024 10:27 PÁGINA 19 / 19
assinado em 06/02/2024 14:12:17 -03:00
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Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
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L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
7
I
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0135/2024
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-6PQBP - GEAF/ NEGEP
EDITAL: PREGÃO nº 991/2023
EMPRESA: MULTIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ: 21.681.325.0001-57
LOTE: 1
OBJETO: EPINEFRINA, HEMITARTARATO 1MG/ML VALOR GLOBAL DO LOTE: 108.231,00 VIGÊNCIA: 08/02/2024 a 07/02/2025
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço. xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1260759
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0117/2024
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-N8GPN - HESVV
EDITAL: PREGÃO nº 037/2023 EMPRESA: CDR BRASIL COMERCIAL LTDA CNPJ: 21.340.481/0001-54
LOTE: 1
OBJETO: BANDAGEM ELASTICA
VALOR GLOBAL DO LOTE: 564.972,00 LOTE: 4
OBJETO: COMPRESSA DE VISCOSE ESTERIL VALOR GLOBAL DO LOTE: 351.540,00 VIGÊNCIA: 08/02/2024 a 07/02/2025
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço. xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1261037
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0122/2024
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-N8GPN - HESVV
EDITAL: PREGÃO nº 037/2023
EMPRESA: PHARMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP CNPJ: 08.939.895/0001-36
LOTE: 2
OBJETO: COBERTURA PARA FERIDAS, APRESENTACAO EM PLACA FLEXIVEL E ADAPTAVEL VALOR GLOBAL DO LOTE: 545.780,00
LOTE: 3
OBJETO: CURATIVO EM ESPUMA DE POLIURETANO, COM PERMEABILIDADE SELETIVA.
VALOR GLOBAL DO LOTE: 619.200,00 VIGÊNCIA: 08/02/2024 a 07/02/2025
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço. xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1261044
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº 0123/2024
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-N8GPN - HESVV
EDITAL: PREGÃO nº 037/2023 EMPRESA: APEX COMERCIAL LTDA CNPJ: 44.381.245/0001-81
LOTE: 5
OBJETO: CURATIVO PARA DESBRIDAMENTO DE NECROSES DE FERIDAS
VALOR GLOBAL DO LOTE: 164.840,00 LOTE: 6
OBJETO: CURATIVO PARA REGIAO SACRAL, MULTICAMADAS
VALOR GLOBAL DO LOTE: 1.780.200,00 VIGÊNCIA: 08/02/2024 a 07/02/2025
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço. www. xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1261053
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0115/2024
ÓRGÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-SFR7S EMPRESA: CDR BRASIL COMERCIAL LTDA - ME CNPJ: 21.340.481/0001-54
PREGÃO nº 039/2023
LOTE: 1,2,4
OBJETO: CURATIVO COM ACAO DE LIMPEZA E CICRATIZANTE; COBERTURA ANTIMICROBIANA; FITA DE SILICONE, HIPOALERGENICA
VALOR GLOBAL DOS LOTES: 1.272.536,30
VIGÊNCIA: 08/02/2024 a 07/02/2025
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço. xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
Subsecretário de Estado da Saúde
Protocolo 1261070
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0119/2024
ÓRGÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-SFR7S EMPRESA: PHARMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 08.939.895/0001-36 PREGÃO nº 039/2023 LOTE: 3,5
OBJETO: CURATIVO EM ESPUMA DE POLIURETANO
VALOR GLOBAL DOS LOTES: 313.996,80
VIGÊNCIA: 08/02/2024 a 07/02/2025
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço. xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
Subsecretário de Estado da Saúde
Protocolo 1261082
2024-1Z13N3 - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 07/02/2024 10:30 PÁGINA 1 / 2
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 7 de Fevereiro de 2024 às 0:06:23 Código de Autenticação: 021ca6e0
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