ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1237/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1237/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, POR MEIO DA SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG, NA FORMA ABAIXO.
Aos 14 dias do mês de novembro de 2023, de um lado o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por sua SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste
ato representado pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cultura, XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, consoante delegação do Decreto “P” nº 37 de 31/01/2023, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - IDG, doravante denominado como ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.090-907, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 04.393.475/0001-46, neste ato representado por seu Representante Legal, XXXXXX XXXXXX, portador da carteira de identidade nº 426465, expedida pelo Ministério da Marinha, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 42696/2016 e suas alterações, e consoante autorização do Sr. Secretário Municipal de Cultura, devidamente publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, em 14 / 11 / 23 , à f l . 43 , assinam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes CLÁUSULAS e condições:
Considerando que:
I. O Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG é associação civil sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Cultura, reconhecida por sua especialização em conceber, implantar e gerir equipamentos culturais públicos eprivados de grande importância para o país desde 2013;
II. O IDG, no âmbito de sua competência, captou recursos mediante doação do Instituto Ibirapitanga, no importe de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para investirem projetos culturais;
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III. O IDG já atua na região portuária do Rio de Janeiro, realizando a gestão do Museu do Amanhã e a restauração do sítio arqueológico do Cais do Valongo, possuindo interesse na revitalização da área conhecida como Pequena África, a fim de apoiar a preservação da cultura Afro-Brasileira;
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IV. A Importância do Museu da História e da Cultura Afro-Brasileira – MUHCAB no contexto da Pequena África, com importante representatividade;
V. O MUHCAB organiza e desenvolve o projeto denominado “Museu- Território: Memória, Orgulho e Identidade na Pequena África”, que consiste em reformular a expografia da exposição de longa duração do MUHCAB e complementá-la com recursos audiovisuais e cenográfico;
VI. De forma a garantir nova vitalidade, renovar o impacto e, principalmente, gerar oengajamento que condiga com um projeto dedicado à co-criação com seus públicos, o IDG, enquanto organização com experiência comprovada na criação, promoção e desenvolvimento de exposições, pretende investir a verba captada no MUHCAB em três pontos específicos do espaço, selecionados com base no fluxo do público, impactoe articulação com temas da expertise do IDG: Hall Heitor dos Prazeres - início do circuito expositivo, Sala José da Paixão - exposição "Achados do Valongo" e implementar um projeto de sinalização.
Decidem as Partes firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (“Termo”), que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo dispostas e aceitas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO reger-se-á por toda a legislação aplicável à espécie, e ainda pelas disposições que a completarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes deste, em especial pelas normas gerais da Lei Federal nº 13.019, de 31.07.2014 e suas alterações; do Decreto nº 42696 de 2016; do Decretonº 21.083, de 20.02.2002; do Decreto nº 32.318, de 7.06.2010; pelas normas do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF), instituído pela Lei nº 207, de 19.12.1980, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 01, de 13.09.1990; pelas normas do Regulamento Geral do Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto nº 3.221, de 18.09.1981 e suas alterações; as quais o ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL declara conhecer e se obriga a respeitar, ainda que não transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
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O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO objetiva conjugar os esforços dos partícipespara realizar a revitalização da exposição principal do Museu da História e da Cultura Afro- Brasileira – MUHCAB, dedicando-se na reformulação das salas Hall Heitor dos Prazeres - início do circuito expositivo e Sala Xxxx da Paixão – exposição “Achados do Valongo”, de maior impacto do museu, implantar um projeto de sinalização, bem como a promoção de todas as atividades constantes do Plano de Trabalho acoplado ao presente Acordo de Cooperação na forma de anexo (Anexo I).
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
Para a operacionalização do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO cabe:
(i) Ao MUNICÍPIO:
(a) através da Secretaria Municipal de Cultura, supervisionar, fiscalizar, monitorar e avaliar a execução do Plano de Trabalho objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO;
(b) elaborar Relatório Técnico e de Monitoramento e Avaliação.
(ii) À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
(a) desenvolver, em conjunto com o MUNICÍPIO, o objeto da parceria conforme o Plano de Trabalho (Anexo I);
(b) permitir a supervisão, fiscalização, monitoramento e avaliação do MUNICÍPIO sobre o objeto da presente parceria;
(c) manter atualizadas as informações cadastrais junto ao MUNICÍPIO comunicando-lhe imediatamente quaisquer alterações em seus atos constitutivos;
(d) responsabilizar-se pelos atos de seus empregados ou prestadores de serviços, bem como pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO pelos respectivos pagamentos;
(e) permitir o livre acesso dos agentes da administração pública aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao ACORDO DE COOPERAÇÃO, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
(f) divulgar a presente parceria na internet e em locais visíveis de suas sedes sociaise dos estabelecimentos em que exerça suas ações a presente parceria, na formado Artigo 47 do Decreto Municipal nº 42696/2016;
(g) realizar a atualização e modernização expográfica da exposição de longa duração denominada “Protagonismos: Memória, Orgulho, Identidade”, do Museu da História e da Cultura Afro-brasileira, respeitando e mantendo a sua curadoria, como objetivo de ampliar o acesso à história e legado da escravização com o dever de problematizá-la e ressignificá-la, introduzindo no circuito expositivo novos elementos de interatividade, com ativações e potencializações, mediante a atuação em três pontos específicos: Hall Heitor dos Prazeres - início do
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circuito expositivo, Sala Xxxx xx Xxxxxx
- Achados do Valongo e implementar um projeto de sinalização, de acordo com o cronograma constante no plano de trabalho;
(h) apresentar semestralmente relatório apresentando o andamento das atividadesprogramadas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O prazo do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, consoante a publicação do extrato.
Parágrafo Primeiro: O prazo descrito no caput poderá ser prorrogado em períodos iguais esucessivos, mediante celebração de termo aditivo, limitados à duração máxima de 60 (sessenta) meses.
Parágrafo Segundo: A vigência da parceria poderá ser alterada, mediante solicitação da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente formalizada ejustificada, a ser apresentada junto ao MUNICÍPIO em, no mínimo,
30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, ou por solicitação do MUNICÍPIO dentro do período de sua vigência.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
A execução do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO não implica em transferência de recursos financeiros entre os partícipes, devendo ser consideado ainda que:
(i) O projeto de revitalização da exposição de longa duração do Museu da História e da Cultura Afro-Brasileira – MUHCAB, será subsidiado pela doação no valor total bruto de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) realizada pelo Instituto Ibirapitanga.
CLÁUSULA SEXTA - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
Os partícipes, bem como seus representantes, empregados, prestadores de serviços e servidores, comprometem-se, sem prejuízo da infração penal cabível, a:
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(i) Utilizar os dados que lhe forem fornecidos somente nas atividades que, em virtude da lei, lhe competem exercer, não podendo transferi-los ou divulgá-los a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou, de qualquer forma, publicá-los, sob pena de extinção imediata deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; e
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(ii) adotar as medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo das informações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento das atividades a serem desenvolvidas ficará a cargo da Gerência de Museus que fiscalizará periodicamente a atuação da contratante no cumprimento do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA
O presente instrumento pode ser denunciado antes do término do prazo inicialmente pactuado,após manifestação expressa, por ofício ou carta remetida ao outro partícipe,com antecedênciamínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
No caso de detecção de quaisquer irregularidades cometidas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, o MUNICÍPIO poderá rescindir o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, sem necessidade de antecedência de comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RETOMADA DOS BENS E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE
No caso de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, somente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, o MUNICÍPIO poderá, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
(i) retomar os bens públicos em poder da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de usode taisbens;
(ii) assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano detrabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MANUTENÇÃO DOS REQUISITOSDEHABILITAÇÃO
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A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá manter as condições de habilitação demonstradas quando da formalização do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, deverá ser providenciada a publicação do presente instrumento, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, em extrato, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, à conta do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, renunciando, desde já, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a qualquer outro que porventura venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente TERMO em 03 (tres) vias de igual teor evalidade, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2023.
XXXXXX
XXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
XXXXXX:01425415750 000.000.000-00
Emitido por: AC CERTIFICA MINAS v5
Data: 14/11/2023
XXXXXX XXXXXX
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
Testemunha
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(Nome, cargo, matrícula e lotação)
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
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ANEXO I PLANO DE TRABALHO
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ANEXO I-A
(Decreto Municipal nº 43.562/2017)
As partes que a esta subscrevem declaram conhecer a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e se comprometem a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente na relação com a Administração Municipal.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2023
XXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
XXXXXX XXXXXX
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
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ANEXO I-B
(Decreto Municipal nº 43.562/2017)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E ADMINISTRATIVA
Para a execução deste instrumento jurídico, as partes declaram conhecer a Lei Federal nº 12.846/2013, se comprometem a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente, e estão cientes de que não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta, indireta ou por meio de subcontratados ou terceiros, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
Parágrafo primeiro - A responsabilização da pessoa jurídica subsiste nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, ressalvados os atos lesivos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, quando a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido.
Parágrafo segundo - As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
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Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2023
XXXXXX XXXXXX
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
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XXXXXX XXXXXX:01425415750
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Tipo: Assinatura Digital
Certificado:
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Validade: 24/05/2023 01:43 (UTC) - 23/05/2024 01:43 (UTC)
Situação:
Assinatura íntegra Certificado válido
Identidade reconhecida
Assinatura Eletrônica Qualificada
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Carimbos:
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Situação: Válido
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Tipo: Assinatura Digital
Evidências:
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