Contract
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Centro –- ALFENAS(MG) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO PROJETO BÁSICO ANEXO À SOLICITAÇÃO Nº 256 /2019 (PREFEITURA) E À SOLICITAÇÃO Nº 133 (FMS) Xxxx.Xxxxx: inciso IX do art 6º,e, inciso I do §2º do art. 7º da Lei 8.666/93 1. OBJETO: Fund. Legal: art. 38, Lei 8666/93, caput Execução indireta de serviços tendo como objeto a contratação de parceria público- privada, na modalidade de concessão administrativa, com vistas à outorga da concessão dos serviços de zeladoria pública, nos termos da Lei Municipal nº 4.867, de 19 de setembro de 2019, em toda a área de concessão , conforme estudos e projetos de viabilidade aprovados pelo processo administrativo nº 317/2018, PMI Chamamento Público nº 012/2018. 1.1. Detalhamento do Objeto: a) Zeladoria Urbana: Nos termos do art. 2º da Lei 4867/2019, compreende-se como "zeladoria urbana" as seguintes ações na área de serviços de públicos, entre outras que forem necessárias: Serviços de manutenção de rotina; Corte de árvores; Sinalização vertical e horizontal; Pinturas de sarjetas e meio-fio; Manutenção e limpeza de bueiros; Gestão de Pavimentação; Tapa buracos; Recapeamento asfáltico; Manutenção de vias públicas e recuperação asfáltica. b) Zeladoria Virtual: Na condição de "zeladoria virtual", compreende-se conforme art 3º da Lei 4867/2019 as seguintes ações relacionadas com a tecnologia da informação, entre outras que forem necessárias; atualização e gestão de vigilância área; operação dos sistemas de gestão do Município posterior integração; itens de propaganda, investimentos em software e hardware." A implantação da gestão de sistemas respeitará os prazo de contrato licitatório vigentes. 2. UNIDADES DESTINATÁRIAS OU REQUISITANTES: Fund. Legal: Lei Municipal n° 4.0975/08 alterada pela Lei Municipal nº 4.759/17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e demais unidades e projeções constantes da estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Alfenas. 3. FINALIDADE: Fund. Legal: inciso III, art. 75 da Lei 4320/64 – Art 70 dos ADCP |
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Centro –- ALFENAS(MG) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Manutenção de atividades meio e finalísticas relativas à área de zeladoria pública, incluindo zeladoria urbana e virtual à cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e demais órgãos da estrutura organizacional.
4. JUSTIFICATIVA:
Fund. Legal: alínea “e”, inciso VIII, art 6º, Lei 8.666/93
Justifica-se a execução indireta em razão da inexistência de recursos próprios, humanos, tecnológicos e materiais capazes de garantir qualidade em níveis aceitáveis na prestação dos serviços na área de zeladoria urbana.
5. COMPATIBILIDADE LEGAL DA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA
Fund. Legal: inciso II, § 1°, inciso II, art 16, LRF e inciso IV do § 2º do art. 7º da Lei 8.666/93
Conformidade da natureza da despesa às diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas na LDO e PPA, Programa nº 028 no PPA 2018/2021: Programa de PPP na Área de Zeladoria Pública. LDO/LOA 2019 Ação nº:2.265 – Manutenção do Programa de PPP Zeladoria .
Fund. Legal: Lei Municipal nº 4.867, de 19 setembro de 2019.
6. CONDIÇÃO PROGRAMÁTICA DA DESPESA:
Classificação Programática | Atividade |
028 .2.265. | Manutenção do Programa de PPP Zeladoria . |
7. CONDIÇÃO INSTITUCIONAL/FUNCIONAL DA DESPESA (LOA 2019):
Fund. Legal: art. 38, Lei 8666/93, caput
Despesa | Institucional | Funcional - programática | Elem ento | Descrição | Fonte |
991 | 04.10 | 4.122. 28. 2.265 | 3.3.67.83 | Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP | 1100 |
992 | 07.10 | 12.122. 28. 2.265 | 3.3.67.83 | Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP | 1100 |
223 | 08.10 | 10.122. 28. 2.265 | 3.3.67.83 | Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP | 1100 |
994 | 09.10 | 20.782.28. 2.265 | 3.3.67.83 | Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP | 1100 |
995 | 10.10 | 15.451.28. 2.265 | 3.3.67.83 | Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP | 1100 |
996 | 10.10 | 15.452 .28. 2.265 | 3.3.67.83 | Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP | 1100 |
997 | 17.10 | 4.122.28. 2.265 | 3.3.67.83 | Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP | 1100 |
998 | 18.10 | 18.541.28. 2.265 | 3.3.67.83 | Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP | 1100 |
8. ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES E DEMAIS REQUISITOS LEGAIS:
Fund. Legal: inciso IX do art 6° e incisos do art 12 da Lei 8.666/93
Informações gerais e especificas sobre a solução escolhida, viabilidade técnica, impacto, escopo e detalhamento dos elementos constitutivos da prestação dos serviços objeto do presente, bem como os requisitos legais exigidos pelo art. 12
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das NGLCA estão consignados no Anexo I (Estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira, jurídico institucional para projeto de Parceria Público Privada de modernização, gestão, operação e manutenção do sistema de Serviços Públicos do Município de Alfenas (MG) aprovados pelo processo administrativo nº 317/2018, PMI Chamamento Público nº 012/2018.) deste projeto básico. 9. VALORES GLOBAIS E PRAZO ESTIMADO DA EXECUÇAO INDIRETA: Fund. Legal: art. 5° da Lei 8.666/93 Estima-se conforme cotação de preços e planilhas constantes do Anexo II deste projeto o valor global de R$ 361.171.080,00 (trezentos e sessenta e um milhões, cento e setenta e um mil e oitenta reais) por um período de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado no limite da legislação vigente, se devidamente justificado, a contar da data de assinatura do contrato. Valor Mensal: R$ 1.003.253,00. Valor Anual: R$ 12.039.036,00. 10. Regime de Execução ou Forma do Fornecimento: Fund. Legal: inciso II do art. 55 da Lei 8.666/93 A futura e eventual execução dos serviços será efetuada parcelada mensal de acordo com cronograma de execução anual dos serviços aprovados previamente. 11. Subsídios para Montagem do Plano de Licitação: Fund. Legal: alínea “e” inciso IX do art. 6º da Lei 8.666/93 Em face da natureza da execução indireta dos serviços e a formatação padronizada estabelecida nos estudos e projetos de viabilidade do Anexo I, opinamos pela realização de certame licitatório na modalidade de concorrência nos termos do art. 39 da Lei 8.666/93 em razão do valor consignado em planilha de custos constante do Anexo II. Em face a isso, a título de subsídio, foi acostado no Anexo III deste projeto, antecedentes formais de cumprimentos de exigências, proposta de minuta de edital e de contrato, visando a futura e eventual execução indireta dos serviços objeto do presente projeto básico e seus anexos. Xxxxxxx(MG), 16 dezembro de 2019. Xxxxxxx Xxxxxxxx de Brito Secretário Municipal Desenvolvimento Urbano |
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SECRETARIA DESENVOLVIMENTO URBANO PROJETO BÁSICO ANEXO À SOLICITAÇÃO Nº 256 /2019 (PREFEITURA) E À SOLICITAÇÃO Nº 132 (FMS) A N E X O I ESTUDOS E PROJETOS DE VIABILIDADE Execução indireta de serviços tendo como objeto a contratação de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, com vistas à outorga da concessão dos serviços de zeladoria pública, nos termos da Lei Municipal nº 4.867, de 19 de setembro de 2019, em toda a área de concessão, conforme Estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira, jurídico institucional para projeto de Parceria Público Privada de modernização, gestão, operação e manutenção do sistema de Serviços Públicos do Município de Alfenas (MG), com os seguintes cadernos: a) estudos gerais de viabilidade, b) caderno jurídico, c) caderno de descritivos operacionais, d) caderno de resultados econômico- financeiros, aprovados pelo processo administrativo nº 317/2018, PMI Chamamento Público nº 012/2018. XXXXXXX(MG) DEZEMBRO – 2019 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO ANEXO À SOLICITAÇÃO Nº 256 /2019 (PREFEITURA) E À SOLICITAÇÃO Nº 133 (FMS) A N E X O I ESTUDOS E PROJETOS DE VIABILIDADE Execução indireta de serviços tendo como objeto a contratação de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, com vistas à outorga da concessão dos serviços de zeladoria pública, nos termos da Lei Municipal nº 4.867, de 19 de setembro de 2019, . CADERNO “a” ESTUDOS GERAIS DE VIABILIDADE Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxx/Xxxxxxx/Xxxxxxx/0000000000000000. pdf |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO ANEXO À SOLICITAÇÃO Nº 256 /2019 (PREFEITURA) E À SOLICITAÇÃO Nº 133 (FMS) A N E X O I ESTUDOS E PROJETOS DE VIABILIDADE Execução indireta de serviços tendo como objeto a contratação de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, com vistas à outorga da concessão dos serviços de zeladoria pública, nos termos da Lei Municipal nº 4.867, de 19 de setembro de 2019, . CADERNO “b” ESTUDOS JURÍDICOS Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxxxx/00?xxXxxxXxxxxxxx0 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO ANEXO À SOLICITAÇÃO Nº 256 /2019 (PREFEITURA) E À SOLICITAÇÃO Nº 133 (FMS) A N E X O I ESTUDOS E PROJETOS DE VIABILIDADE Execução indireta de serviços tendo como objeto a contratação de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, com vistas à outorga da concessão dos serviços de zeladoria pública, nos termos da Lei Municipal nº 4.867, de 19 de setembro de 2019, . CADERNO “c” DESCRITIVOS OPERACIONAIS Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxxxx/00?xxXxxxXxxxxxxx0 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO ANEXO À SOLICITAÇÃO Nº 256 /2019 (PREFEITURA) E À SOLICITAÇÃO Nº 133 (FMS) A N E X O I ESTUDOS E PROJETOS DE VIABILIDADE Execução indireta de serviços tendo como objeto a contratação de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, com vistas à outorga da concessão dos serviços de zeladoria pública, nos termos da Lei Municipal nº 4.867, de 19 de setembro de 2019, . CADERNO “d” RESULTADOS ECONÔMICO-FINANCEIROS Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxxxx/00?xxXxxxXxxxxxxx0 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO PROJETO BÁSICO ANEXO À SOLICITAÇÃO Nº 256 /2019 (PREFEITURA) E À SOLICITAÇÃO Nº 133 (FMS) A N E X O I I PLANILHA DE CUSTOS |
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PROJETO BÁSICO ANEXO À SOLICITAÇÃO Nº 256 /2019 (PREFEITURA) E À SOLICITAÇÃO Nº 133 (FMS) A N E X O I I PLANILHA DE CUSTOS Alfenas(MG), 21 de outubro de 2019. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal Desenvolvimento Urbano |
item | elemento da zeladoria publica | UO instit | descriçao | ficha | vr mensal | vr anual | vr contratual |
01.01 | Poda de árvores | 18 | meio ambiente e limpeza pública | 998 | 33.443,00 | 401.316,00 | 12.039.480,00 |
01.02 | Sinalização vertical e horizontal | 10 | desenvolvimento Urbano | 995 | 20.000,00 | 240.000,00 | 7.200.000,00 |
01.03 | Recapeamento asfáltico | 10 | desenvolvimento Urbano | 995 | 463.461,00 | 5.561.532,00 | 166.845.960,00 |
01.04 | Tapa buracos | 10 | desenvolvimento Urbano | 996 | 89.802,00 | 1.077.624,00 | 32.328.720,00 |
01.05 | Pinturas de sarjetas e meio-fio | 10 | desenvolvimento Urbano | 996 | 10.000,00 | 120.000,00 | 3.600.000,00 |
01.06 | Manutenção de vias públicas e recuperação asfáltica | 9 e 10 | desenvolvimento rural e desenvolvimento urbano | 994 e 995 | 30.383,00 | 364.596,00 | 10.937.880,00 |
01.07 | Manutenção e limpeza de bueiros | 10 | desenvolvimento Urbano | 996 | 7.500,00 | 90.000,00 | 2.700.000,00 |
01.08 | Implantação de sistema informatizado (SOFTWARES) de inserção de multas de trânsito | 4 | fazenda e suprimentos | 991 | 25.000,00 | 300.000,00 | 9.000.000,00 |
01.09 | Digitação e gerenciamento de documentos de arquivos | 4 | fazenda e suprimentos | 991 | 15.000,00 | 180.000,00 | 5.400.000,00 |
01.10 | Fornecimento de conectividade IP dedicado e de link para comunicação virtual | 4 | fazenda e suprimentos | 991 | 10.000,00 | 120.000,00 | 3.600.000,00 |
01.11 | Monitoramento virtual de câmeras de CFTV (SOFTWARES) com sistemas de análise e inteligência | 17 | planejamento e gestão | 997 | 50.242,00 | 602.904,00 | 18.087.120,00 |
01.12 | Desenvolvimento, disponibilização, atualização e manutenção de um sistema integrador dos SOFTWARES de gestão pública municipal | 17 | planejamento e gestão | 997 | 74.208,00 | 890.496,00 | 26.714.880,00 |
01.13 | Fornecimento e concessão de licença de uso de SOFTWARES de customização para áreas de gestão de saúde pública municipal | FMS (8) | Fundo Municipal de Saúde | 223 | 24.733,00 | 296.796,00 | 8.903.880,00 |
01.14 | Desenvolvimento e disponibilização de (SOFTWARES) para apuração do valor adicional fiscal (VAF) municipal com gerenciamento eletrônico | 4 | fazenda e suprimentos | 991 | 10.625,00 | 127.500,00 | 3.825.000,00 |
01.15 | Serviços de manutenção de rotina | 7,8 e 10 | educação e cultura, Fundo Municipal de Saúde e Desenvovimento Urbano | 992, 223, 996 | 27.320,00 | 327.840,00 | 9.835.200,00 |
01.16 | Serviços técnicos de projetos civis de engenharia para revitalização, manutenção ou recuperação de próprios públicos não tombados | 17 | planejamento e gestão | 997 | 15.000,00 | 180.000,00 | 5.400.000,00 |
01.17 | Novas tecnologias, publicidade e soluções previstas no âmbito da Lei 4867/19 | 10 e 04 | Desenv Urbano e Fazenda | 991 e 995 | 96.536,00 | 1.158.432,00 | 34.752.960,00 |
1.003.253,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO PROJETO BÁSICO ANEXO À SOLICITAÇÃO Nº 256 /2019 (PREFEITURA) E À SOLICITAÇÃO Nº 133 (FMS) A N E X O I I I SUBSÍDIOS PARA MONTAGEM DE PLANO DE LICITAÇÃO a) Antecedentes formais de cumprimentos de exigências, b) Proposta de minuta de edital ;e c) Proposta de minuta de contrato |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO PROJETO BÁSICO ANEXO À SOLICITAÇÃO Nº 256 /2019 (PREFEITURA) E À SOLICITAÇÃO Nº 133 (FMS) A N E X O I I I SUBSÍDIOS PARA MONTAGEM DE PLANO DE LICITAÇÃO a) Antecedentes formais de cumprimentos de exigências a)1 Relatório PMI 012/2018 a)2 Consórcios Autorizadas aos Estudos e Projetos a)3 Justificativa da Concessão (estudos selecionados) a)4 Consulta Pública a)5 Audiência Pública |
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c de an ec pr pú pe es P | |||||
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Protocolo | Razão Social | CNPJ/MF | |||
0032004/2018 | Xxxxxxxxx XXXXX | ||||
Highways Engenharia de Transportes Eireli - EPP | 18.435.902.0001-16 | ||||
Luce Consultoria e Serviços Administrativos Ltda Me | 26.960.571/0001-61 | ||||
0032905/2018 | Consórcio MAIS ALFENAS | ||||
Pentágno Serviços de Engenharia Civil e Consultoria Ltda | 47.026.679/0001-51 | ||||
Egis Engenharia e Consultoria Ltda | 44.239.135/0005-03 | ||||
O prazo inicial concedido para apresentação dos estudos foi de até 1º (primeiro) dia útil pós decorridos 90 (noventa) dias corridos a partir da data da publicação do Termo de Autorização no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, ocorrida no caderno 2, edição do dia 25 de outubro de 2018. O referido prazo inicial para apresentação foi prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, em razão de solicitação da Comissão Especial requerida ao Senhor Prefeito Municipal em 10 de janeiro de 2019 e autorizada com fundamento no §1º do art. 9º do Decreto Federal nº 8.428/2015, o aditamento de detalhamento do objeto e anexos ao Edital de Chamamento justificados na ata de reunião plenária realizada no dia 10 de janeiro de 2019 da Comissão Especial de Avaliação de Procedimentos de Manifestação de Interesse, designada por meio da Portaria Municipal nº.202/2017. Vide fls 241 às fls 247 do Volume A/PMI. Despacho Decisório do Prefeito Municipal publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 15 janeiro de 2019, Edição 10, Seção 3, página 161. A integra do detalhamento do objeto foi publicada no sítio eletrônico da Prefeitura: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ , na aba correspondente a Chamamento Público em Andamento, vide fls. 269 às fls 271 do Volume A/PMI. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO PROJETO BÁSICO ANEXO À SOLICITAÇÃO Nº 256 /2019 (PREFEITURA) E À SOLICITAÇÃO Nº 132 (FMS) A N E X O I I I SUBSÍDIOS PARA MONTAGEM DE PLANO DE LICITAÇÃO a)3 Justificativa da Concessão (estudos selecionados) Às fls 52 e 53, subitem 5.2.2. do Documento Principal do Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, vencedor do certame de PMII aberto pelo Edital de Chamamento Público nº 012/2019, objeto do Processo nº 317/2018, dos estudos e projetos de viabilidade da concessão de parceria público- privada, estabelece comparação da vantagens da contratação na serviços referentes à Zeladoria Pública sob a formatação de PPPs em relação a contratação desses serviços de forma parcelada com base na Lei federal nº 8.666/93, asseverando que a primeira possui diversas vantagens sobre a segunda: “uma delas reside no prazo máximo de vigência dos referidos ajustes. Segundo o art. 57, II, da Lei federal nº 8.666/93, os contratos de serviços por ela regidos, terão prazo de vigência adstrito aos respectivos créditos orçamentários, ou seja, de no máximo 12 (doze) meses, sendo o prazo máximo de vigência 5 (cinco) anos. ” Por outro lado, em contrapartida, os contratos de PPP têm prazo mínimo de 5 (cinco) anos e prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos, o que, por via de consequência, se harmoniza com a imperiosa necessidade atual de que o concessionário sempre procure realizar maiores esforços para implementar avanços tecnológicos à execução dos serviços. Ressalte-se ainda que o prazo ordinário da prestação de serviços previsto na Lei federal nº 8.666/93 não envolve à inovação tecnológica no curso da execução contratual ou, então, por outra perspectiva, o ganho de eficiência, vez que é incomum nesse tipo de contratação a definição de parâmetros e índices de desempenhos voltados à concretização de vias mais econômicas, modernas e eficientes. Já, por sua vez, em comparação, o modelo contratual das parcerias público-privadas permite prazos alongados justamente em razão da relação entre investimentos privados, performance na prestação dos serviços e atualização tecnológica, o que é inviabilizado em contratos ordinários da legislação geral. Com relação aos investimentos previstos nos estudos: a presente solução promoverá o seguinte quadro de investimentos: 108/30; ou seja, volume de muais de um século em trinta anos de investimentos. A vantajosidade para o Município é que, seguindo o cronograma de investimento (CAPEX), seriam necessário mais de um século para o investimento médio |
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verificado nos últimas décadas da execução orçamentária alcançar os níveis propostos em 30 anos pela solução de contratação da PPP in casu. Acrescenta o documento do consórcio em avaliação, “Nos contratos de Concessão Administrativa, como o que será celebrado após a licitação, a execução de obras e o fornecimento de bens servem como prestações-meio para que a concessionária possa gerenciar os serviços de ZELADORIA PÚBLICA de maneira célere, eficaz e atualizada. “ De acordo com os estudos, há ainda outra grande desvantagem dos contratos firmados sob a Lei federal nº 8.666/93 que se refere à impossibilidade de que o contrato tenha como escopo objeto complexo, unificando duas ou mais soluções de naturezas distintas – a modelo de contratos nos quais a iniciativa privada se responsabilize tanto pela execução de uma obra, quanto pela execução de serviços decorrentes pós concretização do equipamento projetado. O documento do Estudos e Projetos de Viabilidade registra ainda: in verbis: “que ao contrário do que ocorre nos contratos tradicionais da Lei federal nº 8.666/93 – os quais exigem pagamento integral e a vista ao término de cada uma das etapas do escopo – o pagamento de contrapartidas públicas em contratos de PPP é diferido no tempo. Por conta dessa característica, um contrato de PPP acaba servindo como forma de “financiamento de ativos a longo prazo” para o parceiro público, que se desonera de realizar o aporte necessário para implantação do projeto. Outro benefício das PPPs consiste no sistema de remuneração por desempenho previsto pela Lei Federal nº 11.079/2004 (art. 6º, § 1º). Tal sistema tende a incentivar as empresas proponentes a empregarem a técnica mais adequada possível no desenvolvimento do projeto, o que reforça a eficiência das soluções estruturadas a partir de projetos da PPP. Por fim, cumpre lembrar que ao contrário do que ocorre com os contratos regidos pela Lei federal nº 8.666/93, nas PPPs a repartição dos riscos é feita, prioritariamente, pelo ajuste entre as partes, como determina o art. 5°, inc. III, da Lei federal n° 11.079/2004. Esse aspecto, que tem relação umbilical com a equação econômico-financeira contratual tem como finalidade reduzir custos do projeto, bem como alocar para a parte que tem maior capacidade de gerência do risco, responsabilizar-se caso ele se concretize. Precisamente em vista das vantagens que oferece, comparativamente às contratações tradicionais regidas pela Lei Federal nº 8.666/93, |
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esse tipo de modelagem (PPPs) vem ganhando espaço no contexto geopolítico nacional e internacional.” 4.3.4.1. VALUE FOR MONEY O resultado da análise do custo-benefício (value for money) da comparação entre cenários da contratação via PPP (lei 11.079/04) e regime geral (lei 8.666/93), levantada pelos estudos do Consorcio Mais Xxxxxxx às fls. 76 é a seguinte no tocante aos fatores quantitativos e qualitativos, conforme figura a seguir: Figura 01– Fatores Quantitativos: Figura 02 – Fatores Qualitativos às fls. 76: Além dos fatores qualitativos do listados na figura 02, acima, os Estudos de Viabilidade apresenta às fls. 77 e 78 do seu Documento Principal as seguintes outras vantagens da relação custo benefício das PPP’s sobre contratações do regime geral: |
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• durante os estudos, não há desembolso de recursos por parte do município; • maior integração entre o projeto básico de engenharia e a operação; • repasse das obrigações de projetos, investimentos, gerenciamentos e operação ao ente privado (uma única licitação); • ausência de mobilizações/desmobilizações por conta de restrições orçamentárias; • liberdade na escolha dos materiais e soluções tecnológicas. Xxxxxxx(MG), 16 de dezembro de 2019. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal Desenvolvimento Urbano |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO PROJETO BÁSICO ANEXO À SOLICITAÇÃO Nº 256 /2019 (PREFEITURA) E À SOLICITAÇÃO Nº 133 (FMS) A N E X O I I I SUBSÍDIOS PARA MONTAGEM DE PLANO DE LICITAÇÃO a)4 Consulta Pública: CONSULTA PÚBLICA, realizada durante o período de 01 à 31 de agosto de 2019, consoante determinação do art. 10, inc. VI, da Lei Federal nº 11.079/04., divulgada no Diário Oficial do dia 02 de agosto de 2019, edição 148, seção 3, página 204 e também na edição 181, seção 3, página 181, bem como no jornal dos Lagos do dia 10 de agosto de 2019, página 24. Dados completos sobre a Consulta Pública estão reunidos no Volume “F” do Processo n.º 317/2018, objeto do Chamamento Público n.º 12/2018. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E SUPRIMENTOS Superintendência de Licitações, Contratos, Compras e Padronização de Material em 13 de dezembro de 2019 Ref.: SOLICITAÇÃO Nº 256 /2019 (PREFEITURA) E À SOLICITAÇÃO Nº 133 (FMS) Objeto: Execução indireta de serviços tendo como objeto a contratação de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, com vistas à outorga da concessão dos serviços de zeladoria pública, nos termos da Lei Municipal nº 4.867, de 19 de setembro de 2019, em toda a área de concessão , conforme estudos e projetos de viabilidade aprovados pelo processo administrativo nº 317/2018, PMI Chamamento Público nº 012/2018. 1- Visando o prosseguimento do procedimento em referência, mediante abertura de processo licitatório, solicitamos informar sobre a existência de dotações orçamentários especificas previsão PPA e LDO para a cobertura dos dispêndios da despesa decorrentes. 2- Encaminhe-se à Superintendência de Contabilidade para informar, devolvendo-nos após. Superintendência de Licitações, Contratos, Compras e Padronização de Material |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E SUPRIMENTOS Superintendência de Contabilidade em 13 dezembro 2019. Ref.: SOLICITAÇÃO Nº 256 /2019 (PREFEITURA) E À SOLICITAÇÃO Nº 133 (FMS) Objeto: Execução indireta de serviços tendo como objeto a contratação de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, com vistas à outorga da concessão dos serviços de zeladoria pública, nos termos da Lei Municipal nº 4.867, de 19 de setembro de 2019, em toda a área de concessão , conforme estudos e projetos de viabilidade aprovados pelo processo administrativo nº 317/2018, PMI Chamamento Público nº 012/2018. 1 – Informamos positivamente sobre a existência de dotações orçamentários especificas LOA 2019, previsão PPA e LDO para a cobertura dos dispêndios relativos às despesas decorrentes da solicitação acima epigrafada, conforme seguinte configuração: 2 – Encaminhe-se ao Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda para ciência e aprovação. Superintendência de Contabilidade |
Despesa | Institucional | Funcional - programática | Elem ento | Descrição | Fonte |
991 | 04.10 | 4.122. 28. 2.265 | 3.3.67.83 | Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP | 1100 |
992 | 07.10 | 12.122. 28. 2.265 | 3.3.67.83 | Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP | 1100 |
223 | FMS | 10.122. 28. 2.265 | 3.3.67.83 | Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP | 1100 |
994 | 09.10 | 20.782.28. 2.265 | 3.3.67.83 | Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP | 1100 |
995 | 10.10 | 15.451.28. 2.265 | 3.3.67.83 | Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP | 1100 |
996 | 10.10 | 15.452 .28. 2.265 | 3.3.67.83 | Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP | 1100 |
997 | 17.10 | 4.122.28. 2.265 | 3.3.67.83 | Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP | 1100 |
998 | 18.10 | 18.541.28. 2.265 | 3.3.67.83 | Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP | 1100 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E SUPRIMENTOS Gabinete da Secretária em 13 de dezembro de 2019. Ref.: SOLICITAÇÃO Nº 256 /2019 (PREFEITURA) E À SOLICITAÇÃO Nº 133 (FMS) Objeto: Execução indireta de serviços tendo como objeto a contratação de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, com vistas à outorga da concessão dos serviços de zeladoria pública, nos termos da Lei Municipal nº 4.867, de 19 de setembro de 2019, em toda a área de concessão , conforme estudos e projetos de viabilidade aprovados pelo processo administrativo nº 317/2018, PMI Chamamento Público nº 012/2018. 1- Tendo em vista informação da Superintendência de Contabilidade quanto a previsão orçamentária, autorizo a abertura do procedimento licitatório com vista a obtenção do objeto relativo à solicitação acima epigrafada. 2- Encaminhe-se em devolução à Superintendência de Licitações, Contratos, Compras e Padronização de Material para prosseguimento. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretária Municipal de Fazenda e Suprimentos |