TERMO DE CONTRATO N.º 145/2019
TERMO DE CONTRATO N.º 145/2019
Contrato de Locação Equipamentos com reagentes que entre si fazem o Município de São Gonçalo do Rio Abaixo e Labinbraz Comercial Ltda.
O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado P.M.S.G.R.A., com sede na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo-MG, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 24.380.651/0001- 12, por meio do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 12.371.347/0001-20, por seu representante Sr.Prefeito Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, administrador, em conformidade com Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal Nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto n.º 3.555, de 08.08.2000, que regulamenta a modalidade Pregão e o Decreto Municipal N.º 086 de 02 de julho de 2007, denominada simplesmente Contratante e a Labinbraz Comercial Ltda com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx – Blocos A/B, bairro: JD São Luiz – São Paulo/SP XXX 00000-000, telefone nº (00) 0000-0000 inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 73.008.682/0001-52, neste ato designada Contratada por seu representante Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, registrado no CPF sob nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
I - OBJETO
1.1 Contratação de empresa para locação de equipamentos de laboratório com fornecimento de reagentes, calibradores, controles e demais insumos atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, do município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, conforme Anexo I Planilha de Preços do Edital de Licitação.
1.2 - Os serviços referidos no item 1.1, doravante denominados trabalhos, serão realizados em estrita conformidade com as disposições do presente contrato e dos documentos mencionados no item 2.1 que, em forma de anexos, integram o presente instrumento.
1.3 - As quantidades de serviços, conforme consta do ANEXO I, para fins de atendimento ao objeto do contrato, poderão variar para mais ou para menos, não cabendo às partes qualquer reivindicação relativa a preços.
II - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Os documentos abaixo relacionados, constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.1.1 – Pregão Presencial Nº 38/2019
2.1.2 - Anexos: I, II, III, IV, V e VI.
2.1.3 - Proposta da Contratada: 17/06/2019
2.2 - As disposições deste contrato prevalecem sobre as de seus anexos e, na hipótese de divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados acima.
2.3 - As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
III – PRAZO
3.1 - O período contratual terá seu início a partir da emissão da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Gestora e vigorará por 12 meses, podendo ser prorrogado caso seja interesse das partes.
3.2 - A emissão da Ordem de Serviço fica vinculada a comprovação de instalação dos equipamentos pela CONTRATADA, conforme clausula 9.2 deste contrato.
IV - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total estimado do contrato é de R$ 145.679,88 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), referente a proposta de preços apresentada pela Contratada em 17/06/2019.
V - PREÇOS
5.1 – O fornecimento será processado de parcelado, a preços unitários.
5.2 - Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos trabalhos efetivamente prestados e aceitos, a P.M.S.G.R.A. pagará á Contratada os preços estabelecidos em sua proposta comercial, em reais.
5.3 - A Contratada não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a serem verificadas em sua proposta.
VI - MEDIÇÃO
6.1 - A medição dos trabalhos será feita pela Secretaria Municipal de Saúde da P.M.S.G.R.A..
VII - FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1 - A fatura deverá ser emitida e entregue á fiscalização no endereço abaixo:
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx - Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX. Secretaria Municipal de Saúde
7.2 - Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria desta Prefeitura em até 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal Eletrônica e o “aceite”, pela Secretaria Gestora, mediante apresentação do faturamento/Nota Fiscal.
7.2.1 - O cumprimento dos prazos de pagamentos pela P.M.S.G.R.A. estarão vinculados às observâncias pela Contratada dos prazos para emissões/entregas dos faturamentos.
7.2.2 - A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força de Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
7.3 - Verificadas quaisquer dúvidas ou incorreções na fatura, a P.M.S.G.R.A. providenciará o pagamento da importância incontroversa, ficando para o pagamento subseqüente a efetivação do acerto, corrigido e ajustado monetariamente, na forma contratual.
7.4 - Caso ocorra atraso na liquidação dos compromissos por parte da P.M.S.G.R.A., superior a 30 (trinta) dias, incidirão sobre o valor devido, correção financeira “pro-rata-die” do IPCA/FGV, ocorrido entre a data do vencimento e a efetiva liquidação, acrescido de juros de mora de 1% ao mês.
7.3 - As despesas referentes a este Convite correrão por conta das Dotações Orçamentárias:
Ano | Secretaria Municipal | Rubrica – 2019 | Ficha |
2019 | Saúde | 02.06.01.10.302.0015.2.154.3390.39 | 204 |
VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Fornecer á Contratada as informações necessárias à realização dos serviços ora contratados.
8.2 – Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este contrato.
8.3 - Controlar os trabalhos dentro da amplitude necessária á salvaguarda de seus interesses.
8.4 - Reter da Contratada importância, tão próxima quanto possível, do valor das parcelas pleiteadas, caso ajuizada reclamação trabalhista contra a Contratada por empregado alocado aos serviços e a P.M.S.G.R.A. seja notificada para integrar a lide.
8.5 - A Secretaria Municipal de Sáude reserva-se o direito de contrapor “não efetuar o pagamento” das notas- fiscais quando:
8.5.1 - Houver diferença entre o material que foi entregue e o que está descrito na nota fiscal, requisição ou ordem de fornecimento.
8.5.2 - Houver alguma documentação pendente a ser enviada pela Contratada.
8.5.3 - Quando houver erros de digitação nas notas-fiscais referentes ao números dos lotes, validade, quantidades, preços, entre outros.
IX - OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
9.1 – A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) entregar os produtos e instalar os equipamento de acordo com a necessidade da Prefeitura, na quantidade, em local e data informados pelo ente público através de Ordens formalizadas da Prefeitura.
9.1.1 - Não será permitido à CONTRATADA acumular ordens de fornecimento para realizar as entregas.
9.1.2 - Não será permitida à CONTRATADA a exigência de valor de faturamento mínimo para realizar as entregas.
9.1.3 – Local e horários para realização de entrega:
Hospital São Gonçalo, Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 191 – Bairro Vale do Sol, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG
–
HORÁRIO DE ENTREGA: Segundas a Quintas Feiras de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 horas e às Sextas Feiras de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 15:00 horas (DIAS ÚTEIS).
9.2 - Instalar os aparelhos, de Hematologia e Dosagens Bioquímicas, no Hospital São Gonçalo, Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 191 – Bairro Vale do Sol, após comunicação recebida, em até 07 (sete) dias úteis a partir da assinatura do contrato.
9.3 - Obedecer rigorosamente à data de entrega fornecida pela P.M.S.G.R.A., que não poderá ser alterado salvo prévia e expressa autorização da fiscalização.
9.4 - As necessidades elétricas, hidráulicas, temperatura ambiente para funcionamento, dimensões e todo e qualquer requisito técnico necessário para a instalação do equipamento deverá ser minuciosamente descrita por ocasião da apresentação da proposta, a fim de que se possam avaliar as possibilidades técnicas, bem como a necessidade de estruturação física do laboratório e, instalação do equipamento em questão, fatores que serão considerados para fins de julgamento.
9.5 – Interfaceamento: Deverá ser fornecido suporte técnico de informática do interfaceamento do equipamento com o programa de gerenciamento utilizado por este laboratório.
9.6 - Todos os recursos (equipamentos, suporte para interfaceamento, entre outros) necessários para utilização dos reagentes adquiridos deverão estar em pleno funcionamento, conforme critérios estabelecidos pelo Laboratório Xxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da assinatura do contrato com a Prefeitura.
9.7 - Os equipamentos só poderão ser retirados pelas contratadas ao fim dos contratos.
9.8 - Responsabilizarem-se pelo transporte, mão de obra utilizada para carga e descarga dos produtos, bom como as despesas referentes à instalação e à desinstalação do equipamento, tais como: transporte, seguro, montagem, estadias do pessoal técnico será de responsabilidade das Contratadas.
9.9 - Devem estar inclusos nos preços ofertados, todas as despesas diretas e indiretas, inclusive instalação, tributos, taxas, custos em embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete e quaisquer outras despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto.
9.10 - As contratadas deverá manter manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos:
9.10.1 - Assistência técnica preventiva trimestral ou em prazos inferiores, conforme recomendação do fabricante, através de planilha apresentada pelas contratadas, com a aprovação do Laboratório, sendo que a primeira deverá ocorrer logo após a instalação do equipamento, no prazo de 10 dias.
9.10.2 - Assistência técnica corretiva, com correção efetuada no prazo máximo de 48 horas após a comunicação da ocorrência, a qualquer tempo, sem limites de chamadas. Caso o problema não seja plenamente solucionado, a contratada deverá substituir a peça ou o equipamento no prazo máximo 05 dias, após comunicação da contratante.
9.10.3 - Ao final de cada visita, o técnico deverá emitir atestado de calibração e aferição, relatório de ocorrência das operações realizadas e pendências, caso existirem.
9.10.4 - A assistência técnica terá prazo de 02 (duas) horas para responder o chamado feito por fax, telefone ou email com emissão de protocolos ou número de ordem de serviço.
9.10.5 - Nas situações em que forem observadas perdas de insumos e acessórios decorrentes de mau funcionamento dos equipamentos, em função de manutenção corretiva e/ou preventiva deficiente por parte da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outra situação anormal e inesperada decorrente de falhas dessas manutenções, deverá a mesma repor imediatamente todos os insumos e acessórios gastos sem quaisquer ônus para a Prefeitura.
9.10.6 - Despesas com a assistência técnica por conta da contratada (incluindo mão de obra, deslocamento e estadias).
9.10.7 - Dar garantia da execução dos serviços prestados durante toda vigência do contrato em todos os seus detalhes quer seja na instalação, no fornecimento e nas manutenções, bem como, manter permanentemente, assessoria científica capacitada.
9.10.8 - Devido à imprescindibilidade dos exames para o atendimento aos pacientes, a contratada não poderá interromper a execução do objeto do contrato.
09.11 - As propostas deverão explicitar que no preço unitário dos testes (exames) cotados estarão inclusos o fornecimento dos materiais e insumos necessários à realização dos mesmos de acordo com as especificações de cada equipamento, a saber:
• 01 “No-break” com autonomia de no mínimo 20 minutos, em pleno funcionamento.
• 01 teclado alfanumérico,
• 01 monitor de LCD de no mínimo 15 polegadas,
• 01 impressora e seus respectivos acessórios (fita ou tonner para impressora, papel para impressão)
• Todos os acessórios, quando aplicáveis, tais como agulhas, mangueiras, cubetas de reação, ponteiras, filtros de qualquer espécie, lâmpadas, frascos para reagentes, eletrodos, membranas, fluidos de manutenção dos equipamentos (detergentes ou similares, tampões, soluções desproteinizantes e condicionadores, etc.), e todos os outros acessórios pertinentes, e todo e qualquer material de consumo e reposição necessário para completa realização dos testes, sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura e de acordo com as necessidades do serviço e do pleno funcionamento do equipamento.
09.12 - Insumos que forem entregues sem o devido cuidado de conservação e transporte, bem como os que apresentarem embalagens danificadas, serão automaticamente devolvidos, sendo que a empresa deverá repor imediatamente ao laboratório todo o material considerado não conforme para uso. Deverá compor da proposta da empresa, cronograma de entrega dos insumos solicitados para a realização dos exames: tais como soro controle, calibrador, cubetas de amostras, lâmpada, solução de lavagem ácida, solução de lavagem alcalina, e todos os demais insumos que se fizerem necessários para a completa realização e liberação dos testes até o término de estoque de todos os reagentes. O não atendimento a estes quesitos será considerado não cumprimento das especificações deste edital, sendo que a empresa em questão será automaticamente desclassificada pela comissão responsável pelo julgamento. A manutenção corretiva e preventiva desses equipamentos periféricos também será de total responsabilidade da empresa vencedora da licitação.
09.13 - O prazo de validade dos reagentes, materiais e insumos, na data da entrega, deverá ser de no mínimo 75% do prazo de validade total do produto.
09.13.1 Todos os reagentes utilizados no equipamento deverão ser da mesma marca do equipamento (pelo menos 90% deles) de modo que tanto a assistência técnica, quanto a assessoria científica sejam contatadas no mesmo local.
09.13.2 - Deverão ser especificados a marca, apresentação e rendimento dos reagentes, calibradores e materiais de controle não podendo ter sua marca comercial alterada durante a vigência do contrato.
09.13.3 - Deverá fornecer os reagentes, bem como os materiais e insumos necessários à realização dos exames/testes, na unidade do almoxarifado do Laboratório, no prazo máximo de 07 (sete) dias a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento (OF).
09.13.4 - O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste edital ou qualquer outro que venha a impossibilitar a realização dos exames (teste) nos respectivos equipamentos acarretará responsabilidade da licitante CONTRATADA, que deverá suportar o ônus referente e equivalente aos custos com o repasse dos referidos exames.
09.13.4 - A estabilidade do reagente, uma vez inserido no equipamento, deverá ser suficiente até o término de sua apresentação, isto é, se a estabilidade depois de aberto o frasco for incompatível com a demanda, este reagente deverá ser reposto sem ônus.
09.13.5 - Os reagentes deverão ser prontos para uso e sem a necessidade de preparo manual pelo operador.
A empresa também deverá repor os reagentes consumidos em calibração caso seja verificada a instabilidade do reagente.
09.13.6 - Reagentes, calibradores e controles de modo a contemplar todos os analitos,
09.13.7 - Na impossibilidade de fornecer determinado produto, a contratada fica obrigada a suprir o serviço com material similar capaz de realizar, sem comprometimento da qualidade, os procedimentos ou exames sujeitos à paralisação ou ainda, proporcionar a realização externa ao serviço.
09.13.8 - Em qualquer situação, não haverá ônus adicional e somente após aprovação prévia da contratante, serão tomadas as providências cabíveis para evitar a interrupção da rotina.
09.14 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca e um preço para cada item do objeto desta licitação.
09.15 - Sistema de tratamento e purificação de água Tipo II. A empresa deverá instalar um equipamento para obtenção da água tipo II ou fornecer gratuitamente sem qualquer ônus para a Prefeitura, conforme cronograma de entrega elaborado pela contratante. A cada lote de água entregue a empresa vencedora deverá apresentar controle de qualidade referente ao lote que está sendo enviado. Os equipamentos deverão estar em linha de produção comprovado pelo fabricante. Só serão aceitos equipamentos com comprovada eficiência em laboratório brasileiro e que possam atestar bom funcionamento e serviços adequados na realização de exames em soro, plasma, urina e líquor. (Item válido somente para a ganhadora do lote 02 – Bioquímica). Deverá compor da proposta da empresa, cronograma de entrega dos insumos solicitados para os sistemas de purificação de água completo (troca de cartuchos, filtros, pré-filtros, peças de reposição, entre outros, bem como calibração, manutenção reparadora e preventiva dos equipamentos)
09.16 - Todos os produtos, utilizados na prestação de serviços, deverão ser de 1ª qualidade.
09.17 - Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual em que se verificar defeitos, quebra, vícios, adulterações ou incorreções;
09.18 - Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
09.18.1 - O treinamento deverá ser feito em dois turnos, de acordo com a necessidade do setor, com início em até 5 dias após o equipamento ter sido instalado testado e estar pronto para uso.
09.18.2 - Durante o treinamento, a assessoria científica deverá viabilizar o processo de validação. A validação consistirá em comparação dos resultados produzidos no equipamento da contratada com resultados obtidos em equipamento e/ou metodologia anteriormente em uso no setor.
09.18.3 - Deverão ser fornecidos certificados com o nome do funcionário, carga horária e conteúdo abordado no treinamento conforme exigência para acreditação em auditorias externas.
09.18.4 - Novas capacitações poderão ser agendadas, de acordo com a necessidade da contratante, durante a vigência do contrato.
09.18.5 - A assessoria científica deverá capacitar os participantes do treinamento a implantar e conduzir o
Controle Interno de Qualidade, com o uso de ferramentas para realização do controle estatístico de processos.
09.18.6 - O custo dos reagentes e controles durante o período de treinamento das equipes e validação do equipamento deve ficar a cargo da empresa fornecedora. Caberá a detentora efetuar treinamento do pessoal técnico do setor, quando a implantação do equipamento, nas reciclagens, quando houver mudanças de técnicas e/ou ajustes nas versões do equipamento. Os reagentes, controles comerciais e calibradores utilizados no treinamento e validação do equipamento serão de inteira responsabilidade da empresa contratada.
9.19 – Responsabilizar-se pelo transporte, mão de obra utilizada para carga e descarga dos produtos.
9.20 - Obedecer rigorosamente à data de entrega fornecida pela P.M.S.G.R.A., que não poderá ser alterado salvo prévia e expressa autorização da fiscalização.
9.21 - Todos os conjuntos reagentes devem ter sua programações já validadas para o analisador de bioquímica que for cotado juntamente com eles.
9.21 - Todos os calibradores e controles de exames que utilizam as metodologias enzimáticas, colorimétrica, cinética ou ultra-violeta da parte de bioquímica deverão ser da mesma marca entre si e dos reagentes utiizados.
9.22 - Todos os controles e calibradores deverão conter todos os parâmetros que foram pedidos conforme descrito no Anexo I.
9.23 - Todos os equipamentos para o laboratório deverão ser trocados por outro de mesma especificação ou superior em caso de a assistência técnica ser chamada pela terceira vez pelo mesmo motivo de abertura de seviço de manutenção em um prazo de 60 dias. Todas as manutenções, tanto preventivas, quanto corretivas, deverão ocorrer dentro do laboratório. Em caso de o equipamento ser retirado do laboratório para realização de alguma manutenção, outro de características similares deverá substituí-lo.
9.24 – Acatar e facilitar a ação da Fiscalização da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, cumprindo as exigências da mesma, especialmente da Secretaria Municipal de Saúde.
9.25 – Responsabilizar-se única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinação da Fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias. Tal responsabilidade se estende aos danos pessoais e materiais, bem como aos da P.M.S.G.R.A., seus prepostos e terceiros.
9.26 - Os produtos, mesmo entregue e aceito, fica sujeito a substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do material.
9.27 - A empresa vencedora será responsável pelo transporte dos produtos até o local indicado, quando solicitado, devendo entregá-lo em condições adequadas para a o consumo, sob pena de devolução dos produtos.
9.28 - A entrega deverá ser acompanhada por um servidor designado pela Secretaria gestora da P.M.S.G.R.A.
9.29 A Contratada, no ato da entrega, deverá solicitar do responsável pelo recebimento, assinatura no documento de “Recibo de entrega de produto”, onde deverá constar nome e endereço do recebedor, descrição e quantidade do produto. Tal documento deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal ao gestor do contrato.
X - FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização ficará a cargo do Secretaria Municipal de Saúde da P.M.S.G.R.A. que acompanhará a execução dos trabalhos, com plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos da P.M.S.G.R.A., tais como:
10.1.1 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, sendo-lhe lícito impugnar a execução dos serviços.
10.1.2 - Sustar o pagamento da fatura da Contratada, no caso de inobservância de exigências da fiscalização amparadas em disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação.
10.1.2.1 - Tal procedimento será comunicado, por escrito, á Contratada, sem perda do direito de aplicação das
demais sanções previstas neste contrato.
10.1.2.2 - O pagamento sustado será efetuado tão logo sejam atendidas pela Contratada as exigências da fiscalização, não incidindo, neste caso, qualquer acréscimo sobre os pagamentos retidos.
10.3 - A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não reduz nem exime a Contratada de suas responsabilidades perante a P.M.S.G.R.A. ou terceiros.
XI - MULTAS
11.1 – Sujeita-se a Contratada a sanções administrativas, no caso de inexecução ou execução insatisfatória de serviço pactuado, observados os arts. 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
11.2 – Obriga-se a P.M.S.G.R.A. a dar ciência à Contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de toda irregularidade que detectar, na execução do contrato, cumprindo a Contratada diligenciar no sentido de atender à exigência ou demonstrar sua improcedência.
11.3 - No caso de reincidência especifica em descumprimento a cláusula contratual, sujeitar-se-á a multa a
Contratada, correspondente a 10,0 % (dez por cento) do valor do contrato, observada a correção.
11.4 – A Contratada notificada da multa, poderá dela recorrer, em petição motivada, dirigida ao Prefeito Municipal, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação pela fiscalização.
11.5 - Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela Contratada, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 1,0 % (um por cento) do valor total estimado do contrato.
11.6 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à Contratada, arcará esta com uma multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis.
11.7 - A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, à medida em que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
11.8 - Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
11.9 - As multas porventura aplicadas são consideradas dívida líquida e certa, ficando a P.M.S.G.R.A. autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à Contratada, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
XII – RESCISÃO
12.1 - Constituem motivos para rescisão contratual, os citados no art. 78 da lei n0 8.666 de 21/06/93.
12.2 - Este Contrato será cancelado quando os serviços prestados não atenderem às exigências do Pregão Presencial 020/2015 e às determinações da Secretaria Gestora.
12.3 - Este Contrato poderá ser cancelado, de comum acordo, desde que haja comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por iniciativa de ambas as partes.
12.4 – A Contratante reserva-se, ainda, no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
12.5 - A rescisão contratual será passível de recurso por parte da Contratada, na forma do art. 109 da lei 8.666/93.
XIII - SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
13.1 - A Contratada não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem a prévia autorização da P.M.S.G.R.A., por escrito, sendo vedada à efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da seleção que originou este contrato.
13.1.1 - A autorização de subcontratação concedida pela P.M.S.G.R.A. não eximirá a Contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
XIV – SEGUROS
14.1 - A Contratada se obriga a providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, todos os seguros exigidos por lei, com vigência a partir da data de início dos trabalhos até seu encerramento, assumindo todos os riscos e ônus inerentes.
14.2 - A Contratada será responsável pela contratação, por sua conta exclusiva, dos seguros dos veículos que utilizar na execução dos trabalhos, inclusive seguro total contra acidente de trânsito.
14.2.1 - Caso não providencie a cobertura dos seguros mencionados neste item, a Contratada assumirá todos os riscos e ônus inerentes à execução dos trabalhos.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas com os serviços, objeto deste contrato, não tendo o Município quaisquer responsabilidades com despesas de pessoal, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentes do trabalho, fisco em geral, assim como não existirá nenhum vínculo jurídico entre o Município - dono do serviço e os empregados e fornecedores da Contratada, quer direta ou indiretamente, ativa ou passivamente e quer ainda, solidariamente.
XVII – FORO
17.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 01 de julho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Comercial Ltda |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO I
LOTE ÚNICO | ||||||
Item | Descrição da Locação | Unidade | Qtde | Pr. Un. | Pr. Total | Marca e Modelo |
1. | Locação de Aparelho analisador automático de bioquímica acompanhado de reagentes, calibradores, controles e insumos. Conforme descrição Abaixo: | Mês | 12 | R$ 12.139,99 | R$ 145.679,88 | Wiener/CB 350i |
Analisador automático de bioquímica com o fornecimento de reagentes, calibradores, controles e demais insumos. Sistema aberto. Carregamento de amostras com no mínimo 50 posições. Compartimento refrigerado de reagentes com no mínimo 45 posições. 110 OU BIVOLT. Velocidade mínima de 270 testes fotométricos por hora. Velocidade mínima de 130 eletrólitos por hora no módulo ISE. Acesso Randômico. A alimentação dos tubos primários deverá ser contínua, sem a necessidade de parar o equipamento, sendo que as urgências deverão receber prioridade automaticamente. Agulhas para pipetagem de reagentes e amostras com sensores de nível, sendo que ambas deverão vir com mixer (homogeneizador). Detector de nível também para soluções de lavagem, suprimento de água e drenos. Controle de inventário de reagentes e testes na tela. Opção de identificação da amostra por código de barras. Diluição automática e pré-diluição de amostras. Controle de temperatura da bandeja de reação a seco. Cubetas de reação em quartzo ou vidro e autolaváveis. Estar apto a realizar autolavagem do sistema. Baixo consumo de água. Para a dosagem dos eletrólitos (sódio, potássio e cloro), deverá ser utilizada a metodologia da potenciometria (eletrodo íon seletivo), portanto, o equipamento deverá vir com módulo ISE instalado. Integração de três princípios de leitura: absorbância, turbidimetria, e ISE (eletrodo íon seletivo) e outras aplicáveis aos parâmetros para os quais seja necessária uma metodologia específica. Possibilidade de utilização de tubos de amostras de 5 mL e de 10 mL além de cubetas de amostras pediátricas de 0,5 mL. O equipamento deverá ser entregue acompanhado de manuais de operação e manutenção em português. Software do analisador: Em português e/ou inglês para ambiente Windows. O software do analisador automatizado bioquímico deverá estar capacitado a identificar valores que ultrapassam o limite de linearidade da reação, realizando diluição automática de amostras, quando necessário. O sistema de controle de qualidade gerenciado por meio de software deverá emitir relatórios que contenham pelo menos os seguintes dados: média, desvio padrão, coeficiente de variação, valores máximo e mínimo e expressão gráfica dos resultados para cada analito (Gráfico de Xxxxx Xxxxxxxx e interpretação pelas regras múltiplas de Westgard). Capacidade de interfaceamento. 110 OU BIVOLT. O equipamento será testado por período de 30 dias corridos pelas equipes do Laboratório, só então será ou não emitida aceitação final dos equipamentos pelo responsável técnico do laboratório. Todo o custo referente a transporte, instalação, sistema de código de barras, suporte para interfaceamento, peças e assistência técnica, ficarão a cargo da Contratada, não cabendo a esta Prefeitura nenhum custo aos equipamentos e seu devido funcionamento. Todos os reagentes utilizados no equipamento deverão ser da mesma marca do equipamento de modo que tanto a assitência técnica, quanto a assessoria científica sejam contatadas no mesmo local. Todos os protocolos de automação deverão já ser validados. Assistência Técnica: A empresa contratada obriga-se a estimar a periodicidade de manutenção preventiva dos aparelhos e responsabiliza-se pela mesma. Obriga-se também a fornecer manutenção corretiva dos equipamentos durante 24 horas/dia, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados. A assistência técnica terá prazo de 02 (duas) horas para responder o chamado feito por fax, telefone ou email com emissão de protocolos ou número de ordem de serviço. Quando houver a necessidade da presença de um assessor técnico para assistência corretiva, a empresa deverá atender no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas inclusive aos sábados, domingos e feriados. A contratada terá 48 horas para solucionar o problema ou defeito constatado e arcar com o ônus dos exames que deixaram de ser realizados. Caso o problema ou defeito não seja corrigido dentro desse prazo, a contratada terá prazo de 120 (cento e vinte) horas para substituir o equipamento defeituoso por outro novo com características similares, sem nem ônus para a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo. O não cumprimento dos itens acima resultará em penalidades estabelecidas pelo jurídico desta conceituada Prefeitura. Deverão ser fornecidos 01 Teclado alfanumérico, 01 Monitor de LCD de no mínimo 15 polegadas, 01 No-Break que comporte o bom funcionamento do equipamento por no mínimo 30 minutos, seus respectivos acessórios (filtros, soluções de limpeza, lâmpadas, frascos para reagentes, eletrodos, membranas, reagentes e calibradores do módulo ISE, etc.) e de acordo com as necessidades do serviço e do pleno funcionamento do equipamento. Treinamento. Treinamento de todas as equipes e turnos (incluindo as do período da noite e finais de semana) por conta da empresa com posterior entrega de certificados. O custo dos reagentes e controles durante o período de treinamento das equipes e validação do equipamento deve ficar a cargo da empresa fornecedora. O equipamento deverá ser compatível com o Software Worklab, da empresa Criasoft, utilizado pela Laboratório Municipal. |
QUANTIDADE DE TESTES REALIZADOS NO LABORATÓRIO (12 MESES).
• 4.800 testes de Ácido Úrico;
• 2.285 testes de Albumina;
• 6.000 testes de Amilase;
• 3.198 testes de Bilirrubina Direta;
• 3.198 testes de Bilirrubina Total;
• 9.000 testes de Cloretos, metodologia: Íon Seletivo;
• 12.000 testes de Colesterol;
• 12.000 testes de Colesterol HDL Direto;
• 4.500 testes de Creatina Quinase (CK NAC);
• 4.500 testes de Creatina Quinase fração MB (CK-MB);
• 11.600 testes de Creatinina;
• 3.500 testes de Desidrogenase Lática (LDH);
• 3.600 testes de Fosfatase Alcalina,
• 5.960 testes de Gama Glutamil Transferase (GGT);
• 16.000 testes de Glicose;
• 2.700 testes de Lipase;
• 1.268 testes de Magnésio;
• 9.000 testes de Potássio, metodologia: Xxx Xxxxxxxx;
• 2.285 testes de Proteínas Totais,
• 9.000 testes de Sódio, metodologia: Íon Seletivo;
• 6.600 testes de TGO;
• 6.600 testes de TGP;
• 12.000 testes de Triglicérides;
• 9.000 testes de Ureia.