PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: CONTRATOS - CAF/PGM
TERMO ADITIVO Nº I
Nº 72043 - L.1155-D - PGMCD Nº 1901 - SC / 1923 PROCESSO ADMINISTRATIVO 16.0.000071583-6
I TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, Nº 70641, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE (AACD)
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 92.963.560/0001-60, neste ato representado pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, Xxxxx xx Xxxxxx Stürmer, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº 19.932/2018, doravante denominado CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE
(AACD), inscrita no CNPJ sob nº 60.979.457/0004-64, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente Termo Aditivo, tendo por base legal os artigos 54, §1º, 61, caput, e 65, I, b, §1º, da Lei 8.666/93, regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. - O presente termo aditivo destina-se a efetuar correções e ajustes na redação do contrato original, bem como regular acréscimos de valores oriundos de Emendas Parlamentares.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS AJUSTES DA REDAÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL
2.1 - A Ementa do contrato original passa a ter a seguinte redação:
CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE (AACD) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO FÍSICA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
2.2 - O Preâmbulo do contrato original passa a ter a seguinte redação:
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CGC/MF sob o nº 92.963.560/0001-60, neste ato representado pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, Xxxxx xx Xxxxxx Stürmer, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº 19.932/2018, doravante denominado CONTRATANTE e a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), inscrita no CNPJ sob nº 60.979.457/0004-64, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, na cidade de Porto Alegre, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, com base nos termos da Constituição Federal, do art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93, da Lei n° 8.080/90 e demais legislações aplicáveis, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente instrumento, regendo-se pelas cláusulas e condições que seguem:
2.3 - O item 1.1 da Cláusula Primeira do contrato original passa a ter a seguinte redação:
1.1 O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços como assistência à saúde em reabilitação física, no âmbito do SUS, com fornecimento de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a serem prestados a qualquer indivíduo que dele necessite de atendimento ambulatorial, observada a sistemática de referência e contrarreferência do SUS, e inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde do indivíduo, nesta Capital.
2.4 - O item 1.2 da Cláusula Primeira do contrato original passa a ter a seguinte redação:
1.2 Os serviços prestados na modalidade de Reabilitação Física deverão, obrigatoriamente, ofertar serviços de Oficina Ortopédica própria ou através da subcontratação, total ou parcial, mediante prévia autorização do Município.
2.5 - A Cláusula Oitava do contrato original passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA OITAVA - INSTRUMENTOS DE CONTROLE E AVALIAÇÃO
8.1 A CONTRATADA deverá atingir as metas qualitativas e quantitativas previstas no DDA.
8.2. A CONTRATADA deverá se submeter às avaliações do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
8.3. A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão, os quais observarão o cumprimento das Cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
2.6. No Item 3 do Documento Descritivo Assistencial (DDA) do contrato original, , que trata das Metas Assistenciais, a meta número 1 fica alterada de 148 para 140, em decorrência de erro de digitação:
3 - METAS ASSISTENCIAIS | ||||
N.º | DESCRIÇÃO | MÉTODO DE CÁLCULO | META | Pontuação atingida |
1 | Oferta de consultas/mês à Central de Regulação de Exames da SMS | Total de consultas contratualizadas | 140 = 40 pts 100 = 20 pts | 40 |
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ACRÉSCIMOS DE VALORES:
3.1. O valor do Contrato é fixado em R$ 411.739,57 (quatrocentos e onze mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos) mensais considerando a produção SIA, FAEC e Incentivos.
3.1.1. O preço considerado leva em conta a tabela de remuneração dos procedimentos da tabela SUS fixada pelo Ministério da Saúde (Tabela SIGTAP).
3.2. Tais valores estão sujeito a alterações conforme a efetiva produção do prestador para o atendimento das metas físico-financeiras, de qualidade e conforme repasse TESOURO ESTADUAL, de acordo com o Art. 28, da seção III, do Capítulo V, do Anexo 2, do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação MS/GM 02/2017.
3.3. O valor da cláusula 3.1 terá o acréscimo de R$ 900.000,00 referente a:
3.3.1. Repasse de Emenda Parlamentar, Proposta N° 36000.271203/2019-00 (7519029) que disponibilizou recurso para incremento temporário ao limite financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$ 500.000,00, Portaria de habilitação: N° 3214/2019 (9068960). SEI 19.0.000087124-1;
3.3.2. Repasse de Emenda Parlamentar, Proposta N° 36000.260778/2019-00 - 10174107) que disponibilizou recurso para incremento temporário ao limite financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$ 200.000,00, Portaria de habilitação: N° 1623/2019 (8420940 - SEI 19.0.000043348-1);
3.3.3. Repasse de Emenda Parlamentar, Proposta N° 36000.260778/2019-00 - 10170091) que disponibilizou recurso para incremento temporário ao limite financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$ 44.800,00, Portaria de habilitação: N° 1623/2019 (8419850 - SEI 19.0.000040410-4)
3.3.4. Repasse de Emenda Parlamentar, Proposta N° 36000.260778/2019-00 - 10174190 ) que disponibilizou recurso para incremento temporário ao limite financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) no valor de R$ 100.000,00, Portaria de habilitação: N° 1623/2019 (8422447 - SEI 19.0.000043181-0)
3.3.5. Repasse de Emenda Parlamentar, Proposta N° 36000.276732/2019-00 - 8931131) que disponibilizou recurso para incremento temporário ao limite financeiro da Assistência de Média e Alta
Complexidade (MAC) no valor de R$ 55.200,00, Portaria de habilitação: N° 2883/2019 (8931149 - SEI 19.0.000040410-4)
3.4. É parte integrante e indissociável do presente Termo Aditivo, como se nele estivessem transcritos, os Planos de Trabalho acostados nos eventos 10183365, 10183412 e 10183436 do SEI, ficado as partes submetidas e comprometidas as suas disposições.
4. - CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - Permanecem na íntegra e em pleno vigor todas as cláusulas do Contrato que não foram aditados por este Termo Aditivo.
E assim, por estarem justos e acordados, é firmado o presente Termo Aditivo, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CONTRATANTE.
ANEXO I - DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL (DDA)
Integra o presente Termo Aditivo o Documento Descritivo Assistencial acostado abaixo, extraído do evento SEI 9958395 (parte final), com a a alteração da meta assistencial informada na cláusula 2.6 deste Termo Aditivo.
DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL | |||||||
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE | |||||||
AACD | |||||||
CNES 3018865 | |||||||
Porto Alegre, 25 de setembro de 2019 |
2. METAS DE PRODUÇÃO POR TIPO DE FINANCIAMENTO | |||||||
METAS DE PRODUÇÃO POR FINANCIAMENTO MAC | |||||||
GRUPO 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | |||||||
SUB-GRUPO 01 - CONSULTAS / ATENDIMENTOS / ACOMPANHAMENTOS | |||||||
Procedimentos | Qtde. Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal | Vlalor Anual | |||
0301010072 CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 140 | R$ 10,00 | R$ 1.400,00 | R$ 16.800,00 | |||
0301070105 ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO | 10 | R$ | R$ 175,50 | R$ 2.106,00 |
INTENSIVO DE PACIENTE EM REABILITAÇÃO FÍSICA (1 TURNO PACIENTE-DIA - 15 ATENDIMENTOS-MÊS) | 17,55 | ||||||
0301070121 TRATAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM REABILITAÇÃO FÍSICA (1 TURNO PACIENTE- DIA - 20 ATENDIMENTOS-MÊS) | 3000 | R$ 21,69 | R$ 65.070,00 | R$ 780.840,00 | |||
TOTAL DO GRUPO 03 | 3150 | R$ 66.645,50 | R$ 799.746,00 | ||||
GRUPO 07 - ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS | |||||||
SUB-GRUPO 01 - ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS NÃO RELACIONADOS AO ATO CIRÚRGICO | |||||||
Procedimentos | Qtde. Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | |||
0701010010 ANDADOR FIXO / ARTICULADO EM ALUMÍNIO COM QUATRO PONTEIRAS | 5 | R$ 130,00 | R$ 650,00 | R$ 7.800,00 | |||
0701010029 CADEIRA DE RODAS ADULTO / INFANTIL (TIPO/PADRÃO) | 34 | R$ 571,90 | R$ 19.444,60 | R$ 233.335,20 | |||
0701010037 CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ASSENTO SANITÁRIO | 17 | R$ 230,00 | R$ 3.910,00 | R$ 46.920,00 | |||
0701010045 CADEIRA DE RODAS PARA TETRAPLÉGICO – TIPO PADRÃO | 20 | R$ 1.170,00 | R$ 23.400,00 | R$ 280.800,00 | |||
0701010053 CALÇADOS ANATÔMICOS COM PALMILHAS PARA PÉS NEUROPÁTICOS | 8 | R$ 419,20 | R$ 3.353,60 | R$ 40.243,20 | |||
0701010100 CARRINHO DOBRÁVEL PARA TRANSPORTE DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA | 1 | R$ 764,50 | R$ 764,50 | R$ 9.174,00 | |||
0701010118 BENGALA CANADENSE REGULÁVEL EM ALTURA (PAR) | 11 | R$ 79,95 | R$ 879,45 | R$ 10.553,40 | |||
0701010134 MULETA AXILAR TUBULAR EM ALUMÍNIO REGULAVÉL NA ALTURA (PAR) | 1 | R$ 79,95 | R$ 79,95 | R$ 959,40 | |||
0701010142 PALMILHAS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA (PAR) | 1 | R$ 130,20 | R$ 130,20 | R$ 1.562,40 | |||
Procedimentos | Qtde. Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | |||
0701010150 PALMILHAS PARA PÉS NEUROPÁTICOS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA PARA ADULTOS OU | 5 | R$ 170,30 | R$ 851,50 | R$ 10.218,00 |
CRIANÇAS (PAR) | |||||||
0701010169 PALMILHAS PARA SUSTENTAÇÃO DOS ARCOS PLANTARES ATÉ O NÚMERO 33 (PAR) | 1 | R$ 43,89 | R$ 43,89 | R$ 526,68 | |||
0701010177 PALMILHAS PARA SUSTENTAÇÃO DOS ARCOS PLANTARES NÚMEROS ACIMA DE 34 (PAR) | 1 | R$ 65,00 | R$ 65,00 | R$ 780,00 | |||
0701010193 MANUTENÇÃO DE OPM AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO | 13 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
0701020016 ÓRTESE / CINTA LSO TIPO PUTTI (BAIXA) | 1 | R$ 195,00 | R$ 195,00 | R$ 2.340,00 | |||
0701020075 ÓRTESE CRUROMALEOLAR PARA LIMITAÇÃO DOS MOVIMENTOS DO JOELHO | 43 | R$ 130,00 | R$ 5.590,00 | R$ 67.080,00 | |||
0701020091 ÓRTESE DINÂMICA PELVICO-CRURAL TIPO ATLANTA/TORONTO | 1 | R$ 520,00 | R$ 520,00 | R$ 6.240,00 | |||
0701020105 ÓRTESE DINÂMICA SUROPODÁLICA TIPO MOLA DE CODEVILLE (UNILATERAL) | 3 | R$ 119,70 | R$ 359,10 | R$ 4.309,20 | |||
0701020113 ÓRTESE ESTÁTICA IMOBILIZADORA AXILO-PALMAR TIPO AEROPLANO | 34 | R$ 290,00 | R$ 9.860,00 | R$ 118.320,00 | |||
0701020148 ÓRTESE METÁLICA CRUROPODÁLICA ADULTO | 1 | R$ 948,00 | R$ 948,00 | R$ 11.376,00 | |||
0701020156 ÓRTESE METÁLICA CRUROPODÁLICA (INFANTIL E ADOLESCENTE) | 1 | R$ 520,00 | R$ 520,00 | R$ 6.240,00 | |||
0701020180 ÓRTESE PELVICO-PODALICA METÁLICA COM OU SEM APOIO ISQUIÁTICO (INFANTIL E ADOLESCENTE) | 1 | R$ 600,00 | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 | |||
0701020199 ÓRTESE PELVICO-PODALICA METALICA PARA ADULTO COM OU SEM APOIO ISQUIÁTICO | 2 | R$ 1.197,00 | R$ 2.394,00 | R$ 28.728,00 | |||
0701020202 ÓRTESE RÍGIDA PARA LUXAÇÃO CONGÊNITA DO QUADRIL | 1 | R$ 500,40 | R$ 500,40 | R$ 6.004,80 | |||
0701020210 ÓRTESE SUROPODÁLICA ARTICULADA EM POLIPROPILENO INFANTIL | 8 | R$ 159,60 | R$ 1.276,80 | R$ 15.321,60 | |||
Procedimentos | Qtde. Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | |||
0701020229 ÓRTESE SUROPODALICA SEM ARTICULAÇÃO EM POLIPROPILENO (ADULTO) | 18 | R$ 180,60 | R$ 3.250,80 | R$ 39.009,60 | |||
0701020237 ÓRTESE SUROPODÁLICA SEM ARTICULAÇÃO EM POLIPROPILENO (INFANTIL) | 53 | R$ 130,00 | R$ 6.890,00 | R$ 82.680,00 | |||
0701020245 ÓRTESE SUROPODÁLICA METÁLICA (ADULTO) | 1 | R$ 180,60 | R$ 180,60 | R$ 2.167,20 | |||
0701020253 ÓRTESE SUROPODÁLICA UNILATERAL ARTICULADA EM POLIPROPILENO | 6 | R$ 200,00 | R$ 1.200,00 | R$ 14.400,00 | |||
0701020288 ÓRTESE TLSO / COLETE TIPO BOSTON | 1 | R$ 598,50 | R$ 598,50 | R$ 7.182,00 | |||
0701020318 ORTESE TLSO TIPO COLETE / JAQUETA DE RISSER | 1 | R$ 780,00 | R$ 780,00 | R$ 9.360,00 | |||
0701020334 PRÓTESE CANADENSE ENDOESQUELÉTICA EM ALUMÍNIO OU AÇO (DESARTICULAÇÃO DO QUADRIL) | 1 | R$ 4.716,00 | R$ 4.716,00 | R$ 56.592,00 | |||
0701020350 PRÓTESE ENDOESQUELÉTICA PARA DESARTICULAÇÃO DE XXXXXX EM ALUMÍNIO E AÇO | 1 | R$ 3.990,00 | R$ 3.990,00 | R$ 47.880,00 | |||
0701020369 PRÓTESE ENDOESQUELÉTICA TRANSFEMURAL EM ALUMÍNIO OU AÇO | 5 | R$ 3.502,80 | R$ 17.514,00 | R$ 210.168,00 | |||
0701020377 PRÓTESE ENDOESQUELÉTICA TRANSTIBIAL TIPO PTB-PTS-KBM EM ALUMÍNIO OU AÇO | 2 | R$ 1.596,00 | R$ 3.192,00 | R$ 38.304,00 | |||
0701020415 PRÓTESE EXOESQUELÉTICA TRANSTIBIAL COM COXAL OU MANGUITO DE COXA | 1 | R$ 2.193,00 | R$ 2.193,00 | R$ 26.316,00 | |||
0701020423 PRÓTESE EXOESQUELÉTICA TRANSTIBIAL TIPO PTB-PTS-KBM | 5 | R$ 1.596,00 | R$ 7.980,00 | R$ 95.760,00 | |||
0701020440 PRÓTESE FUNCIONAL EXOESQUELÉTICA PARA DESARTICULAÇÃO DE COTOVELO (PUNHO DE ROSCA) | 1 | R$ 5.300,00 | R$ 5.300,00 | R$ 63.600,00 | |||
0701020458 PROTESE FUNCIONAL EXOESQUELETICA P/ DE COTOVELO (PUNHO UNIVERSO) | 1 | R$ 5.640,00 | R$ 5.640,00 | R$ 67.680,00 | |||
Procedimentos | Qtde. Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | |||
0701020474 PRÓTESE FUNCIONAL EXOESQUELÉTICA TRANSRADIAL COM GANCHO DE CUPLA FORÇA | 1 | R$ 5.790,00 | R$ 5.790,00 | R$ 69.480,00 | |||
0701020520 PRÓTESE PARA AMPUTAÇÃO TIPO CHOPART | 1 | 1.449,00 | R$ 1.449,00 | R$ 17.388,00 | |||
0701020555 PROTESE PASSIVA PARA AMPUTACAO PARCIAL DA MÃO | 1 | R$ 1.300,00 | R$ 1.300,00 | R$ 15.600,00 | |||
0701020563 PRÓTESE TIPO PALMILHA PARA AMPUTAÇÃO EM NÍVEL DO ANTE PÉ | 1 | R$ 451,50 | R$ 451,50 | R$ 5.418,00 | |||
0701020571 ADAPTAÇÃO DE OPM ORTOPEDICA | 30 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
0701020580 MANUTENÇÃO DE OPM ORTOPÉDICA | 4 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
0701090022 SUBSTITUICAO DE ESPUMA E MEIA COSMETICA EM PRÓTESE ENDOESQUELÉTICA TRANSFEMURAL | 1 | R$ 250,20 | R$ 250,20 | R$ 3.002,40 | |||
0701090057 SUBSTITUICAO DE LUVA COSMETICA P/ MAOS PROTEICAS | 1 | R$ 347,50 | R$ 347,50 | R$ 4.170,00 | |||
0701090081 SUBSTITUIÇÃO DO ENCAIXE INTERNO FLEXÍVEL PARA PRÓTESE TRANSTIBIAL EXOESQUELÉTICA/ENDOESQUELÉTICA | 2 | R$ 650,00 | R$ 1.300,00 | R$ 15.600,00 | |||
0701090090 SUBSTITUIÇÃO/TROCA DO ENCAIXE PARA PRÓTESE TRANSFEMURAL ENDOESQUELÉTICA/EXOESQUELÉTICA | 3 | R$ 1.098,00 | R$ 3.294,00 | R$ 39.528,00 | |||
0701020598 MATERIAIS ELÁSTICOS PARA MODELAGEM DE COTOS, CONTROLE CICATRICIAL OU CONTROLE DE EDEMA DE MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES – FAIXA ELÁSTICA COMPRESSIVA | 3 | R$ 10,70 | R$ 32,10 | R$ 385,20 | |||
0701020628 ALMOFADA DE ASSENTO PARA PREVENÇÃO DE ÚLCERAS DE PRESSÃO EM CÉLULAS DE AR | 16 | R$ 995,00 | R$ 15.920,00 | R$ 191.040,00 | |||
0701020644 MESA DE ATIVIDADES PARA CADEIRA DE RODAS (TÁBUA MESA) | 2 | R$ 150,00 | R$ 300,00 | R$ 3.600,00 | |||
0701020652 BENGALA DE 4 PONTAS | 1 | R$ 49,90 | R$ 49,90 | R$ 598,80 | |||
TOTAL GRUPO 7 | 378 | R$ 170.245,09 | R$ 2.042.941,08 | ||||
METAS DE PRODUÇÃO POR FINANCIAMENTO FAEC | |||||||
GRUPO 07 - ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS | |||||||
SUB-GRUPO 01 - CONSULTAS / ATENDIMENTOS / ACOMPANHAMENTOS | |||||||
Procedimentos | Qtde. Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | |||
0701010207 CADEIRA DE RODAS MONOBLOCO | 3 | R$ 900,00 | R$ 2.700,00 | R$ 32.400,00 | |||
0701010215 CADEIRA DE RODAS (ACIMA 90KG) | 1 | R$ 1.649,00 | R$ 1.649,00 | R$ 19.788,00 | |||
0701010223 CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA ADULTO OU INFANTIL | 15 | R$ 4.999,00 | R$ 74.985,00 | R$ 899.820,00 | |||
0701010231 CADEIRA DE RODAS PARA BANHO EM CONCHA INFANTIL | 4 | R$ 739,00 | R$ 2.956,00 | R$ 35.472,00 | |||
0701010240 CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ENCOSTO RECLINÁVEL | 5 | R$ 1.139,00 | R$ 5.695,00 | R$ 68.340,00 | |||
0701010258 CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ARO DE PROPULSÃO | 7 | R$ 450,00 | R$ 3.150,00 | R$ 37.800,00 | |||
0701010266 ADAPTAÇÃO DE ASSENTO PARA DEFORMIDADES DE QUADRIL | 1 | R$ 136,34 | R$ 136,34 | R$ 1.636,08 | |||
0701010274 ADAPTAÇÃO DE ENCOSTO PARA DEFORMIDADES DE TRONCO | 1 | R$ 132,00 | R$ 132,00 | R$ 1.584,00 | |||
0701010304 APOIOS LATERAIS DE QUADRIL PARA CADEIRA DE RODAS | 1 | R$ 90,50 | R$ 90,50 | R$ 1.086,00 | |||
0701010339 ADAPTAÇÃO ABDUTOR TIPO CAVALO PARA CADEIRA DE RODAS | 1 | R$ 57,00 | R$ 57,00 | R$ 684,00 | |||
TOTAL | 39 | R$ 91.550,84 | R$ 1.098.610,08 | ||||
3 - METAS ASSISTENCIAIS | ||||
N.º | DESCRIÇÃO | MÉTODO DE CÁLCULO | META | Pontuação atingida |
1 | Oferta de consultas/mês à Central de Regulação de Exames da SMS | Total de consultas contratualizadas | 140 = 40 pts 100 = 20 pts | 40 |
2 | Realização de capacitações para a Rede | 2 (duas) capacitações anuais | 2 (duas)/ano = 10 pts 1 (uma)/ano = 5 pts | 10 |
3 | Realiza capacitações internas | 4 (quatro) capacitações anuais | 4 (quatro)/ano = 10 pts >3 (três ano) = 5 pts | 10 |
4 | Pesquisa de Satisfação de usuário | Soma de conceitos positivos (ótimo e bom) nas Pesquisas de Satisfação/ Soma total dos conceitos na Pesquisa de Satisfação X 100 | ≥ 85% = 20 pontos ≥ 75% < 84% = 15pontos ≥ 65% <74%= 10 pontos < 65 = 0 ponto | 20 |
5 | Programa de Humanização | Tem Programa de Humanização | SIM | 20 |
Percentual de cumprimento com as metas qualitativas | 100% | 100 | ||
Os indicadores pactuados nas Metas Assistenciais deverão ter 80% de cumprimento, no mínimo. | ||||
RESUMO ORÇAMENTÁRIO | ||||
PRODUÇÃO POR TIPO DE FINANCIAMENTO | Mensal | Anual |
SIA | MAC | Físico | 3.528 | 42.336 |
Financeiro | R$ 236.890,59 | R$ 2.842.687,08 | ||
FAEC | Físico | 39 | 468 | |
Financeiro | R$ 91.550,84 | R$ 1.098.610,08 | ||
INCENTIVOS | ||||
Portaria GM/MS 2.109/2012 (vínculo 4590)* | R$ 14.298,14 | R$ 171.577,68 | ||
Portaria GM/MS 839/2013 (vínculo 4590)* | R$ 54.000,00 | R$ 648.000,00 | ||
Portaria SAS/MS 203/2016 (vínculo 4590)* | R$ 15.000,00 | R$ 180.000,00 | ||
TOTAL DE INCENTIVOS | R$ 83.298,14 | R$ 999.577,68 | ||
TOTAL GLOBAL | R$ 411.739,57 | R$ 4.940.874,84 | ||
* Mediante repasse do Ministério da Saúde. |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 05/06/2020, às 14:34, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal, em 05/06/2020, às 14:48, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 10306742 e o código CRC 574F499C.
16.0.000071583-6 10306742v2