MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
Estado do Rio Grande do Sul
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2022 ORIUNDO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2022
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX - XX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.613.360/0001-21, com sede na RS/332, no Km 21, nº 3.699, neste município, representado por seu Prefeito Municipal, SR. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Doutor Xxxxxxx/RS.
CONTRATADA: BIOTECNO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 04.470.103/0001-76, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Santa Rosa-RS, representada pelo seu Diretor SR. XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob nº000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº 055/2022, na Dispensa de Licitação nº 006/2022, com base no Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.1993 e suas alterações, no Decreto Federal nº 9412/2018, e suas alterações, e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Aquisição de 01 (uma) Câmara para conservação de vacinas, medicamentos, oncológicos e termolábeis, para uso na sala da farmácia da Unidade Básica de Saúde, com as seguintes especificações:
ESPECIFICAÇÕES |
GABINETE EXTERNO - Tipo vertical, construído em chapas de aço tratado com pintura epóxi na cor branca. Montado sobre chassi metálico e rodízios giratórios traváveis. GABINETE INTERNO - Construído totalmente em chapa de aço inoxidável, dotado de 05 (cinco) prateleiras em aço inoxidável, com perfuração hermética e regulagem de altura. ILUMINAÇÃO INTERNA - Através de lâmpadas LED com acionamento automático na abertura da porta, temporizada com acionamento externo com a porta fechada. ISOLAMENTO TÉRMICO - Em poliuretano injetado de alta densidade, c/ espessura de 70 (setenta) mm. HOMOGENEIZAÇÃO DE TEMPERATURA - Através de ventilador da unidade de ar forçado, com desligamento na abertura da porta. PORTA - Vertical de vidro triplo, com sistema antiembaçante, vedação através de perfil magnético. REFRIGERAÇÃO - Através de compressor hermético, com circulação de gás ecológico R-134 A isento de CFC, unidade evaporadora aletada tipo “ar forçado”. Sistema de degelo automático seco com evaporação do condensado. PAINEL DE COMANDO - Montado na parte superior da câmara com chave geral, fusíveis de proteção na parte posterior e painel frontal do tipo membrana com teclas soft-touch. Display em LCD com apresentação simultânea das temperaturas de momento, temperaturas mínimas e máximas atingidas, ajuste dos parâmetros, sistema de verificação automática da programação, sistema de travamento da programação contra manuseio inadvertido, sistema que restabelece os parâmetros programados mesmo com variação brusca da energia ou desligamento do equipamento, filtro contra ruídos eletromagnéticos, com apresentação de data e horário. Dotado de sensores tipo NTC. ALARMES - Temperatura abaixo de 2°C, temperatura alta acima de 8°C (ou programável pelo usuário), falta de energia elétrica, porta aberta, com tecla de inibição para silenciar o buzzer por 15 minutos. FAIXA DE TRABALHO - Entre 2°C e 8°C , com ponto fixo em 4°C, ou programável pelo usuário. REGISTRADOR DE TEMPERATURA - Registrador eletrônico das temperaturas mínima e máximas atingidas, apresentadas no display de processos. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO - Aplicativo para gerenciamento que emite relatórios e gráficos de desempenho, inclusive retroativos, permitindo o gerenciamento da câmara via internet, acesso via computador, tablet ou celular. Permite suporte técnico remoto para ajustes de programação e |
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
Estado do Rio Grande do Sul
configuração. Os dados armazenados são criptografados (invioláveis). SEM COBRANÇA DE MENSALIDADE.
SISTEMA DE EMERGÊNCIA PARA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA 24 HORAS - Através de conversor
12 volts (cc) para 110/220 volts (ac), mantendo todas as funções eletro-eletrônicas, inclusive o compressor de frio, com autonomia para até 24 horas¹. Integrado ao gabinete, montado na parte inferior da câmara, com gaveta para a bateria selada.
PHASELOG - Controlador da tensão elétrica, monitora e aciona o sistema de emergência caso ocorra instabilidade da energia elétrica. Emite dados de performance via software de gerenciamento.
SISTEMA DE SEGURANÇA - Termostato instalado em paralelo ao controlador eletrônico da câmara, assumindo automaticamente o controle das funções de comando do compressor de frio sempre que houver falha no comando eletrônico.
DISCADOR - Sistema automático que realiza ligações telefônicas via central telefônica ou linha fixa direta, para até seis números (celulares ou fixos) sempre que o equipamento alarmar por temperatura CRÍTICA. CAPACIDADE INTERNA - 420 LITROS. DIMENSÕES EXTERNAS - 198 alt X 74 larg X 67,5 prof (cm).
DIMENSÕES INTERNAS - 130 alt X 59,5 larg X 54,5 prof (cm). FUNCIONAMENTO - BIVOLT 127/220 VOLTS 50/60 Hz.
REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA – 80573310001.
GARANTIA - 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O valor do presente contrato, incluídos todos os encargos, custos diretos e indiretos, inclusive tributos, fretes, contribuições sociais e encargos trabalhistas é de R$15.585,00 (quinze mil e quinhentos e oitenta e cinco reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária específica, através das seguintes rubricas:
ATIVIDADE: 1065 CATEGORIA: 449052
RECURSO: 4050 RUBRÍCA: 0243
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO PARA ENTREGA E LOCAL:
4.1 O prazo para entrega é de 30 (trinta) dias úteis, após a assinatura do contrato.
4.2 O equipamento deverá ser entregue na Unidade Básica de Saúde do município de Doutor Ricardo - RS.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência do contrato será da data de assinatura até 31 de dezembro de 2022, impreterivelmente, com eficácia após a publicação, eis que o objeto tem origem em Processo de Dispensa de Licitação.
CLÁUSULA SEXTA - DOS REAJUSTES
6.1 Não haverá qualquer reajustamento de preços, nem mesmo atualização dos valores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
7.1 A CONTRATADA deverá entregar nota fiscal e/ou fatura correspondente até o último dia do mês do fornecimento do objeto.
7.2 O pagamento será efetuado, conforme os preços apresentados na proposta, mediante a apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente, visada e aceita pela fiscalização, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais, com o devido processo de empenho.
7.3 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente ao fornecimento dos materiais caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
7.4 As notas fiscais emitidas pela licitante vencedora deverão estar de acordo com os valores unitários e
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
Estado do Rio Grande do Sul
totais constantes na planilha da proposta, que passa a integrar o presente Edital, independente de transcrição ou anexação.
7.5 Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da Contratada.
7.6 Deverão ser entregues, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, no setor responsável pela fiscalização do contrato, os seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.7 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
7.8 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente qualquer obrigação, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
7.9 A CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o fornecimento foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
7.10 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Projeto Básico, seus anexos e sua proposta assumida com exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
8.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, o objeto com avarias ou defeitos;
8.4 Comunicar a CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.5 Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.6 Não transferir a outrem a execução dos serviços.
8.7 Arcar com todas as despesas para fornecimento do objeto e demais despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento integral do objeto do presente Contrato.
8.8 Responsabilizar-se integralmente pela qualidade do produto fornecido, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução.
8.9 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
8.10 O produto deverá ser entregue em embalagens apropriadas que o protejam de intempéries, manuseio e acomodações durante todo o transporte.
8.11 São de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização de quaisquer equipamentos, materiais ou veículos necessários para execução dos serviços.
8.12 Cabe à CONTRATADA responsabilizar-se pela qualidade e quantidade do material oferecido, fornecendo tudo de acordo com as especificações técnicas e recomendações dos fabricantes.
8.13 Indenizar terceiros e a Administração por todos os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato.
8.14 Garantir o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da CONTRATANTE.
8.15 Assumir todas as responsabilidades inerentes a atividade da empresa, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venham a ocorrer no cumprimento do contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade ou indenização.
8.16 Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação do bem, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
Estado do Rio Grande do Sul
8.17 Entregar o bem adquirido sempre acompanhados dos respectivos manuais técnico-operacionais, redigidos em português;
8.18 Realizar testes e corrigir defeitos nos bens, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia;
8.19 Montar e instalar o bem no local indicado pela CONTRATANTE;
8.20 Responsabilizar-se:
a) por quaisquer acidentes na entrega e instalação dos bens, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo do Bem” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
b) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1 Mínima de 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação e/ou funcionamento.
9.2 O início do PERÍODO DE GARANTIA dar-se-á na data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
9.3 Caso a CONTRATANTE constate algum defeito ou discriminação diversa da exigida, a CONTRATADA será acionada para efetuar a substituição.
CLÁUSULLA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
10.2 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitado pelo representante ou preposto da CONTRATADA.
10.3 Efetuar o pagamento total devido pelo fornecimento do bem, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.
10.4 Exercer a fiscalização do produto, por servidores designados para esse fim.
10.5 Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
10.6 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato.
10.7 Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso.
10.8 Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
10.9 Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva realização dos serviços objeto desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização da prestação dos serviços será realizada pela GESTORA, Sra. DEONÉIA XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Secretária de Saúde e pela FISCAL, Servidora Pública Municipal, Sra. ROSANE DISEGNA, cabendo às mesmas o acompanhamento, o controle, a aceitação dos mesmos conforme deverá constar nas Notas Fiscais/Faturas, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao especificado.
11.2 A presença da fiscalização, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela prestação dos serviços.
11.3 A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer profissional da Contratada, que não corresponder à confiança ou perturbar a ação da fiscalização, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1 Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
Estado do Rio Grande do Sul
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
13.2 No procedimento que visa à rescisão do contrato será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
14.1 O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 8.666/1993 e vincula - se ao Processo Administrativo nº 055/2022, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS RETENÇÕES DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA FONTE
15.1 Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte de acordo com a lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Em caso de inadimplência, a CONTRATADA estará sujeito às seguintes penalidades:
16.1.1 Multa:
a) Pelo atraso injustificado no início e/ou no fornecimento do material, nos prazos previstos neste Contrato, será aplicada multa moratória na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do Contrato. Contudo, a qualquer momento, em decorrência do atraso, poderá, justificadamente, rescindir o contrato e/ou imputar à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
b) Pela não entrega dos materiais a contento, sem justa causa, será aplicado multa na razão de até 15% (quinze por cento) do valor do Contrato, podendo, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
c) Quando da reincidência em irregularidades notificadas pelo Município, sem a pronta adequação, será aplicada a multa correspondente à infração cometida conforme subitens anteriores, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa, podendo, ainda, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
d) Pela apresentação de documentação falsa, retardamento na execução do objeto, não manutenção da proposta, comportamento inidôneo e fraude ou falha na execução do Contrato poderá ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo, neste caso, ser aplicada multa de até 30% sobre o valor total Contratado;
e) Em caso de descumprimento das normas relativas à segurança do trabalho, será aplicada multa na razão de 2% (dois por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, conforme a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA, podendo, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
16.2 As multas a que aludem as cláusulas anteriores não impedem que o Município rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas.
16.3 A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada da garantia, quando prestada, ou dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município e, se for o caso, cobrada judicialmente.
16.4 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades serão assegurado ao Contratado o contraditório e
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
Estado do Rio Grande do Sul
a ampla defesa.
16.5 O retardamento da execução previsto na alínea “a” deste item, estará configurado quando a
CONTRATADA:
a) deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do Contrato após 03 (três) dias contados da data constante na ordem de serviço.
16.6 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida neste item.
16.7 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
16.7.1 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
16.8 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 O resumo deste contrato será encaminhado até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para a publicação, consoante dispõe o Artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Fazem parte integrante deste Contrato, independente da transcrição, a proposta adjudicada pela CONTRATADA, bem como a totalidade da documentação constante no Processo de Dispensa de Licitação nº 006/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - DO FORO
19.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Encantado-RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Doutor Xxxxxxx-XX, 05 de outubro de 2022.
GIACOBBO:503162730
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXX:50316273015
15 Dados: 2022.10.05 08:10:50 -03'00'
BIOTECNO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA O MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO - RS
CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx XXX/XX 00.000