CONTRATO
CONTRATO
Contrato n°0162/2024 - SME Processo n° P259249/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME E A EMPRESA COMERCIAL DE ALIMENTOS E PAPELARIA UBAJARA LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE SOBRAL, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (SME), situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n° 07.598.634/0001-37, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 95010000140, e do CPF nº 876.371.973 - 87, residente e domiciliado em Sobral/CE, na Av. Dr. Guarany, n° 115, Bairro Derby Clube, e a EMPRESA COMERCIAL DE ALIMENTOS E PAPELARIA UBAJARA LTDA , com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx/XX , XXX: 00000.000, Fone: (88) 9.9933-5360, inscrita no CNPJ sob o nº 03.336.946/0001-11, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 34.772.676 - 8, e do CPF nº 270.319.368 - 88, residente e domiciliada na Rua Pe. Moacir de Melo, n° 93, Centro, em Ubajara/CE, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° P23025 - SME, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº PE23025 - SME, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios III, para atender os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
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3.2. Dos ITENS contratados:
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
Item | Especificação | Marca / Fabricante | Unid | Qntd | Valor Unitário do Item R$ | Valor total do Item R$ |
3 | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1, NOVO, GRÃOS INTEIROS, ASPECTO BRILHOSO, LISO. Descrição complementar: grupo i. Classe: cores. Livre de impurezas, umidade, isento de insetos, micro-organismos ou outras impurezas. Obrigatória a apresentação do certificado de classificação vegetal junto com a amostra. Produto deverá estar de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 1 kg do produto. Validade mínima de 6 meses e fabricação não superior a 30 (trinta) dias da entrega do produto. | GOSTOZZO | kg | 26.250 | 5,50 | 144.375,00 |
7 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE PASTEURIZADO, ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. Descrição complementar: Pacote de 400 a 500 g. livre de umidade,isento de fungos e de fragmentos estranhos. Produto deve seguir a legislação vigente. Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico. Validade mínima de 6 meses e fabricação não superior a 30 (trinta) dias da entrega do produto. | PETYAN | pct | 56.250 | 1,90 | 106.875,00 |
11 | ARROZ PARBOILIZADO T-1, LONGO. Descrição complementar: Constituído de grãos inteiros, livre de impurezas, umidade, isento de insetos, micro-organismos ou outras impurezas. produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, embalagem primária: saco de polietileno atóxico contendo 1 kg. Obrigatória a apresentação do certificado de classificação vegetal junto com a amostra. Validade mínima de 6 meses e fabricação não superior a 30 (trinta) dias da entrega do produto. | XXXXX | KG | 56.250 | 7,49 | 421.312,50 |
Valor Total dos itens R$ | R$ 672.562,50 |
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma POR DEMANDA nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 672.562,50 (seiscentos e setenta e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos da Secretaria Municipal de Educação e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Itaú.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
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6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 06.01.12.306.0484.2.552.0000.3.3.90.30.00.1.500.1001.00 06.01.12.306.0484.2.552.0000.3.3.90.30.00.1.550.0000.00 06.01.12.306.0484.2.552.0000.3.3.90.30.00.1.552.0000.00 06.01.12.306.0485.2.554.0000.3.3.90.30.00.1.500.1001.00 06.01.12.306.0485.2.554.0000.3.3.90.30.00.1.550.0000.00 06.01.12.306.0485.2.554.0000.3.3.90.30.00.1.552.0000.00 06.01.12.306.0486.2.556.0000.3.3.90.30.00.1.500.1001.00 06.01.12.306.0486.2.556.0000.3.3.90.30.00.1.550.0000.00 06.01.12.306.0486.2.556.0000.3.3.90.30.00.1.552.0000.00 06.01.12.306.0487.2.562.0000.3.3.90.30.00.1.500.1001.00 06.01.12.306.0487.2.562.0000.3.3.90.30.00.1.550.0000.00 06.01.12.306.0487.2.562.0000.3.3.90.30.00.1.552.0000.00
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência e de execução do contrato é de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço/Fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
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10.1. Quanto à entrega:
10.1.1.O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000, nos horários e dias da semana das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira.
10.1.2.A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3.Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 03 (três) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4.A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1.PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2.DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3.Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1.Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2.Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3.Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4.Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, de- correntes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5.Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
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11.6.Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.8.Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.9.A contratada deverá enviar os produtos em perfeitas condições de acondicionamento, em embalagens apropriadas ao seu transporte e armazenamento e que confiram aos produtos a proteção necessária e a preservação da qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada por servidor da Secretaria Municipal da Educação, indicado por portaria, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13.1.1.Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SOBRAL para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
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13.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pelo SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SOBRAL, indicado por portaria, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1.Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
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14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
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b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2.Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3.O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1.Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2.Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
16.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
16.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
16.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
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16.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
16.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
16.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
16.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
16.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
16.10. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
VASCONCELOS:8763719
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX
7387
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:87637197387 Dados: 2024.09.17 10:29:59
-03'00'
COMERCIAL DE ALIMENTOS E PAPELARIA UBAJARA
Assinado de forma digital por COMERCIAL DE ALIMENTOS E PAPELARIA UBAJARA LTDA:03336946000111
LTDA:03336946000111
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
CONTRATADA
Documento assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Data: 17/09/2024 09:39:36
1.
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Testemunhas:
Documento assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Data: 17/09/2024 10:07:13
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
2.
Visto: XXXXXXX XXXXX XXXXXX
XIMENES:00963638351
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX:00963638351
Dados: 2024.09.17 10:29:44 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
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Coordenadora Jurídica da SME OAB/CE n° 26.147
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Informações da Assinatura:
Assinado por: COMERCIAL DE ALIMENTOS E PAPELARIA UBAJARA LTDA CNPJ: 03.336.946/0001-11
CPF do representante: ***.319.368-**
Nº de série de certi cado emitente: 0x1b312406205a643c Data da assinatura: 17/09/2024 08:45:18 BRT
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Assinado por: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX CPF: ***.040.803-**
Nº de série de certi cado emitente: 0xa224a66be1a87daa
Data da assinatura: 17/09/2024 09:39:36 BRT
Assinatura aprovada.
Informações da Assinatura:
Assinado por: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX CPF: ***.422.483-**
Nº de série de certi cado emitente: 0x9a39f718e3167eb6 Data da assinatura: 17/09/2024 10:07:13 BRT
Assinatura aprovada.
Informações da Assinatura:
Assinado por: XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF: ***.636.383-**
Nº de série de certi cado emitente: 0x6460d4d934b87864725ea9dfe905a530
Data da assinatura: 17/09/2024 10:29:44 BRT Assinatura aprovada.
Informações da Assinatura:
Assinado por: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
CPF: ***.371.973-**
Nº de série de certi cado emitente: 0x1ee949861756ce58e981aa91d37bb2c1
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PORTARIA Nº 519/2024- SME
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SME;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 – CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato.
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0162/2024 - SME da Secretaria Municipal da Educação, que tem como objeto a “aquisição de gêneros alimentícios II, para atender os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA” a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento.
I – GESTOR: Sra. Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Técnico.
II – FISCAL: Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Gerente da Célula de Alimentação Escolar da SME.
Art. 2º Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
Art. 3º Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento;
IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido;
VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal da Educação de Sobral, Estado do Ceará, data da assinatura eletrônica.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:876371973 87
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:87637197387 Dados: 2024.09.13 13:54:40 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Secretário Municipal da Educação
12. 306. 0484. 2. 552. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 306.
0484. 2. 552. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 01. 12. 306. 0484. 2.
552. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 552. 0000. 00; 06. 01. 12. 306. 0485. 2. 554.
0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 306. 0485. 2. 554. 0000. 3.
3. 90. 30. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 01. 12. 306. 0485. 2. 554. 0000. 3. 3. 90. 30.
00. 1. 552. 0000. 00; 06. 01. 12. 306. 0486. 2. 556. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1.
500. 1001. 00; 06. 01. 12. 306. 0486. 2. 556. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 550.
0000. 00; 06. 01. 12. 306. 0486. 2. 556. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 552. 0000.
00; 06. 01. 12. 306. 0487. 2. 562. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00; 06.
01. 12. 306. 0487. 2. 562. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 01. 12.
306. 0487. 2. 562. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 552. 0000. 00. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução do contrato é de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada por servidor indicado por portaria, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Secretaria Municipal da Educação, através de portaria especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCALDATA DA ASSINATURA:13 de setembro de 2024. DOS SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx - Contratante e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - COORDENADORA JURÍDICA DA SME.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0162/2024 - SME - PROCESSO Nº
P259249/2023 - CONTRATANTE: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação. CONTRATADA: Empresa Comercial de Alimentos e Papelaria Ubajara LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.336.946/0001-
11. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° P23025 - SME, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios III, para atender os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. DO VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia de R$ 672.562,50 (seiscentos e setenta e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 06. 01. 12. 306. 0484. 2. 552. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 306. 0484. 2. 552. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 01. 12. 306. 0484. 2. 552. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 552. 0000. 00; 06. 01. 12. 306. 0485. 2. 554. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 306. 0485. 2. 554. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 01. 12. 306. 0485. 2. 554. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 552. 0000. 00; 06. 01. 12. 306. 0486. 2. 556. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 306. 0486. 2. 556. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 01. 12. 306. 0486. 2. 556. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 552. 0000. 00; 06. 01. 12. 306. 0487. 2. 562. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 306. 0487. 2. 562. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 01. 12. 306. 0487. 2. 562. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 552. 0000. 00. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução do contrato é de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada por servidor indicado por portaria, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Secretaria Municipal da Educação, através de portaria especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCALDATA DA ASSINATURA: 17 de setembro de 2024. DOS SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx - Contratante eGeracinda dos Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxxx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - COORDENADORA JURÍDICA DA SME.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0163/2024 - SME - PROCESSO Nº
P259247/2023 - CONTRATANTE: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação. CONTRATADA: Empresa DLA Comercial de Alimentos LTDA , inscrita no CNPJ nº 24.334.945/000108 . DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE23017 - SME, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios I, para atender os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
DO VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia de R$ 56.430,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e trinta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 06. 01. 12. 306. 0484. 2. 552. 0000. 3. 3. 90.
30. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 306. 0484. 2. 552. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1.
550. 0000. 00; 06. 01. 12. 306. 0484. 2. 552. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 552.
0000. 00; 06. 01. 12. 306. 0485. 2. 554. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001.
00; 06. 01. 12. 306. 0485. 2. 554. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 550. 0000. 00; 06.
01. 12. 306. 0485. 2. 554. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 552. 0000. 00; 06. 01. 12.
306. 0486. 2. 556. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 306.
0486. 2. 556. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 01. 12. 306. 0486. 2.
556. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 552. 0000. 00; 06. 01. 12. 306. 0487. 2. 562.
0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 306. 0487. 2. 562. 0000. 3.
3. 90. 30. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 01. 12. 306. 0487. 2. 562. 0000. 3. 3. 90. 30.
00. 1. 552. 0000. 00. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução do contrato é de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada por servidor indicado por portaria, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Secretaria Municipal da Educação, através de portaria especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCALDATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2024. DOS SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx - Contratante e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - COORDENADORA JURÍDICA DA SME.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0164/2024 - SME - PROCESSO Nº
P259247/2023 - CONTRATANTE: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação. CONTRATADA: Empresa D. XXXXXXXX X. NETO VARIEDADES LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.616.533/0001-56. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE23017 - SME, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios I, para atender os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. DO VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia de R$ 365.175,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil e cento e setenta e cinco reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 06. 01. 12. 306. 0484. 2. 552. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 306.
0484. 2. 552. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 01. 12. 306. 0484. 2.
552. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 552. 0000. 00; 06. 01. 12. 306. 0485. 2. 554.
0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00; 06. 01. 12. 306. 0485. 2. 554. 0000. 3.
3. 90. 30. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 01. 12. 306. 0485. 2. 554. 0000. 3. 3. 90. 30.
00. 1. 552. 0000. 00; 06. 01. 12. 306. 0486. 2. 556. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1.
500. 1001. 00; 06. 01. 12. 306. 0486. 2. 556. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 550.
0000. 00; 06. 01. 12. 306. 0486. 2. 556. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 552. 0000.
00; 06. 01. 12. 306. 0487. 2. 562. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 1001. 00; 06.
01. 12. 306. 0487. 2. 562. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 550. 0000. 00; 06. 01. 12.
306. 0487. 2. 562. 0000. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 552. 0000. 00. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução do contrato é de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada por servidor indicado por portaria, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Secretaria Municipal da Educação, através de portaria especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCALDATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2024. DOS SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx - Contratante e Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - COORDENADORA JURÍDICA DA SME.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0165/2024 - SME - PROCESSO Nº
P259253/2023 - CONTRATANTE: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação. CONTRATADA: Empresa Comercial de Alimentos e Papelaria Ubajara LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.336.946/0001- 11.. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE23026 - SME, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de gêneros alimentícios IV, para atender os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino
Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA” a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR: Sra. Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Técnico. II - FISCAL: Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Gerente da Célula de Alimentação Escolar da SME. Art. 2º Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Secretaria Municipal da Educação de Sobral, Estado do Ceará, 13 de setembro de 2024. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX - Secretário Municipal da Educação.
PORTARIA Nº 518/2024 - SME - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso
das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SME; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0161/2024 - SME da Secretaria Municipal da Educação, que tem como objeto a “aquisição de gêneros alimentícios II, para atender os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA” a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR: Sra. Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Técnico. II - FISCAL: Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Gerente da Célula de Alimentação Escolar da SME. Art. 2º Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a
CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Secretaria Municipal da Educação de Sobral, Estado do Ceará, 13 de setembro de 2024. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX - Secretário Municipal da Educação.
PORTARIA Nº 519/2024 - SME - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso
das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SME; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0162/2024 - SME da Secretaria Municipal da Educação, que tem como objeto a “aquisição de gêneros alimentícios II, para atender os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA” a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR: Sra. Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Técnico. II - FISCAL: Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Gerente da Célula de Alimentação Escolar da SME. Art. 2º Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto
contratado. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Secretaria Municipal da Educação de Sobral, Estado do Ceará, 13 de setembro de 2024. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX - Secretário Municipal da Educação.
PORTARIA Nº 520/2024 - SME - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso
das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SME; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0163/2024 - SME da Secretaria Municipal da Educação, que tem como objeto a “aquisição de gêneros alimentícios I, para atender os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA” a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR: Sra. Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Técnico. II - FISCAL: Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Gerente da Célula de Alimentação Escolar da SME. Art. 2º Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Secretaria Municipal da Educação de Sobral, Estado do Ceará, 13 de setembro de 2024. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX - Secretário Municipal da Educação.
PORTARIA Nº 521/2024 - SME - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso
das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SME; CONSIDERANDO a
Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0164/2024 - SME da Secretaria Municipal da Educação, que tem como objeto a “aquisição de gêneros alimentícios I, para atender os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA” a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR: Sra. Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Técnico. II - FISCAL: Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Gerente da Célula de Alimentação Escolar da SME. Art. 2º Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Secretaria Municipal da Educação de Sobral, Estado do Ceará, 13 de setembro de 2024. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX - Secretário Municipal da Educação.
PORTARIA Nº 522/2024 - SME - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso
das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SME; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0165/2024 - SME da Secretaria Municipal da Educação, que tem como objeto a “aquisição de gêneros alimentícios IV, para atender os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA” a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR: Sra. Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Técnico. II - FISCAL: Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Gerente da Célula de Alimentação Escolar da SME. Art. 2º Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros,