CONTRATO DE ADMINISTRATIVO/FMS Nº 10/2016
CONTRATO DE ADMINISTRATIVO/FMS Nº 10/2016
Contrato nº: 10/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: DENTAL MED EQUIP. E MAT. ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ/MF nº 07.978.004/0001-98
Finalidade: Aquisição de materiais odontológicos e materiais médico hospitalares para atender a Unidade Municipal de Saúde, com entrega parcelada, durante o exercício de 2016.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório/FMS nº 4/2016 - P.P/FMS nº 2/2016
Contrato administrativo que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº 01.551.148/0001- 87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado DENTAL MED EQUIP. E MAT. ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.978.004/0001-98, sediada na Rua Dr.
Flores, nº 262 – 42, Centro, no município Porto Alegre – RS, representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1.054.713.035, domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, no município Gravataí –RS, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Lei Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si a aquisição, descritos e caracterizados no Processo Licitatório/FMS nº 4/2016, na modalidade de Pregão Presencial/FMS nº 2/2016, e nas cláusulas adiante especificadas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
Aquisição de materiais odontológicos e materiais médico hospitalares para atender a Unidade Municipal de Saúde, com entrega parcelada, durante o exercício de 2016, de acordo com as especificações e quantidades contidas no anexo.
Paragrafo Primeiro: A indicação de quantitativos no anexo deste contrato não gera direito subjetivo ao fornecimento integral, devendo ser observada a real necessidade da administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente é por prazo determinado, com vigência de 08/04/2016 a 31/12/2016, findando independentemente de aviso ou notificação, podendo ainda ser prorrogado nos termos da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTE
O valor a ser pago pelo objeto descrito na cláusula primeira será de até R$ 1.945,20 (hum mil novecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), podendo variar de acordo com a real necessidade de aquisição por parte da Administração Municipal.
Por se tratar de contrato não superior a doze (12) meses, conforme determinação da Lei Federal nº 8.880 de 27 de maio de 1994, nos termos do artigo 11 e 12, não cabe qualquer espécie de reajuste, salvo o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – O PAGAMENTO
O Município de Bom Jesus efetuará o pagamento do objeto desta licitação no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de apresentação das respectivas notas fiscais, através de transferência online em agência do Banco do Brasil, ou boleto bancário emitido pela contratada.
As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2016.
Durante todo o prazo de validade do contrato o(s) fornecedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a manter atualizados todos os documentos relacionados nas alíneas “a” a “g” do item 6.1 deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – Entregar os itens conforme solicitação a ser feita nos moldes do edital.
II – Arcar com os encargos trabalhistas e tributários decorrentes da execução do contrato.
III – Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do cumprimento do presente contrato serão suportadas pela dotação orçamentária especifica do orçamento do exercício de 2016, especificada nos autos do processo licitatório respectivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Efetuar o pagamento de acordo com a cláusula quarta.
II - Esclarecer as dúvidas quando elas existirem através do responsável pelos serviços.
III – Disponibilizar a estrutura necessária para que os objetos contratados sejam devidamente entregues.
IV- Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Nenhuma modificação expressa poderá ser introduzida no objeto do presente instrumento, sem o consentimento prévio da contratante.
II – Os casos omissos serão dirimidos de acordo com a Lei 8.666/93.
III – O presente contrato fica vinculado ao Processo Licitatório/FMS nº 4/2016.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
I - O presente instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa recebendo a contratada somente o valor dos bens já fornecidos, não lhe sendo devido qualquer outro valor a titulo de indenização ou a qualquer outro titulo presente ou futuro sob qualquer alegação ou fundamento.
II - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
III - O Contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) quando houver o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do objeto licitado;
b) quando houver a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
c) quando houver o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
d) quando houver a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
e) quando houver a dissolução da empresa;
f) quando houver a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
g) quando houverem razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
h) quando houver a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
i) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
j) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
IV - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE fiscalizará e inspecionará o cumprimento do contrato através das servidoras Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, que exercerão as atividades de fiscalização dos produtos/serviços, aplicação e verificarão o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
A fiscalização por parte da CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita qualidade dos produtos/serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução, erro de execução, execução imperfeita ou inadimplemento contratual, a Contratada ficará sujeita sem prejuízos das responsabilidades civis e criminais que couberem, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa administrativa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do presente contrato
III - Impossibilidade de licitar e contratar com a contratante pelo prazo de até 02 (dois) anos a contar do dia da fixação da pena;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste termo de contrato fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e contratados firmam o presente, juntamente com duas (02) testemunhas, em três (03) vias de igual teor e forma , sem emendas e rasuras para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus - SC, 07 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX DENTAL MED EQUIP. E MAT. ODONTOLÓGICOS E HOSP. LTDA
Prefeito Municipal CNPJ nº 07.978.004/0001-98
Contratante Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00
Contratada
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Responsável Pela Fiscalização Responsável Pela Fiscalização
Titular Substituto
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Xxxxxxxxx Xxxxx Assessor Jurídico OAB/SC 35.160