TERMO DE REFERÊNCIA – TR
TERMO DE REFERÊNCIA – TR
INTRODUÇÃO
Conforme a Lei nº 14.133, de 2021, o Termo de Referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter determinados parâmetros e elementos descritivos.
Tal exigência se torna explicita no Art. 6º, inciso XXIII, xxxxxxx de ‘a’ a ‘j’.
Em conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública, para tanto apresentamos o pertinente Termo.
1) DEFINIÇÃO DO OBJETO (alínea ‘a’ do inciso XXIII do art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021)
Este termo tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Suporte Técnico para Servidor de Dados, RDP, Proxy e HTTP em ambiente Linux para o Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
Item | Nome do produto/serviço | Quantidad e | Unidade | Valor estimado | Preço máximo total |
1 | SERVIÇO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIDORES DE DADOS COMPREENDENDO: 1) INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIDOR PROXY Instalação e manutenção de servidor PROXY para controle do tráfego em todos os departamentos da municipalidade; Controle e atualização de Filtro de Conteúdo; Controle de acesso web por departamentos e usuários; Instalação e manutenção de Firewall; Log e Histórico de tráfego; Relatórios de tráfego PROXY; Cadastro e Manutenção de usuários PROXY; 2) INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIDOR RDP Instalação e manutenção de servidor RDP para acesso ao sistema SCP por outras entidades (Câmara Municipal de Vereadores); 3) INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIDOR DE DADOS Instalação e manutenção de servidor de dados utilizando sistema Open Source; criação e alteração de usuários; criação de alteração de pastas e políticas de compartilhamento; 4) SERVIÇO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIDOR DE APLICAÇÃO Instalação e manutenção de servidor de aplicações usando sistema operacional Open Source; Instalação e manutenção de Serviço gerenciador de banco de dados Firebird; Monitoramento das funções via SNMP; Realizar todas as atualizações e manutenções necessárias para o funcionamento dos sistemas SCP550, SCP500; 5) SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIDOR HTTP Instalação e Manutenção de servidor HTTP para utilização do Portal da Transparência; Manter backup diário do sistema Portal da Transparência; Realizar todas as Manutenções e Atualizações necessárias para o funcionamento local do sistema Portal da Transparência; | 12 | MESES | R$ 2.850,00 | R$ 34.200,00 |
6) SERVIÇO DE BACKUP Instalação e manutenção de Servidor de Backup (FTP) utilizando sistema operacional Open Source; Monitoramento diário de backups do Servidor de Aplicação; Manter diariamente ao menos um backup externo do Servidor de Aplicação; Monitoramento via SNMP das funções do Servidor de Backup; 7) SISTEMA DE CHAT INTERNO Instalação e Manutenção de servidor para chat interno utilizando sistema Open Source; Cadastro e alteração de usuários e grupos de usuários; 8) SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SOFTWARES Realizar manutenção, instalação e configuração dos sistemas Equiplano (SCP, Sistemas WEB); Suporte presencial com tolerância de 20 minutos para os sistemas SCP500, SCP550 e Portal da Transparência; Suporte aos demais serviços com tolerância de 60 minutos; Consultoria da área de TI; |
1.1. Prazo contratual
O prazo de vigência da contratação é 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
1.2. Possibilidade de prorrogação
O referido contrato poderá ser prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2) FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (alínea ‘b’ do inciso XXIII do art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021)
O estudo tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Suporte Técnico para Servidor de Dados, RDP, Proxy e HTTP em ambiente Linux para o Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
Os servidores de dados, aplicativos e controle de tráfego, são fundamentais para o funcionamento eficiente dos sistemas e aplicativos críticos desta entidade, e é essencial garantir sua disponibilidade, segurança e desempenho.
A contratação de suporte técnico para os servidores da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR é fundamentada em diversas razões que visam aprimorar a eficiência, a segurança e a confiabilidade das operações da entidade. A seguir, apresentamos as principais justificativas para esta contratação:
Esses servidores são componentes críticos da infraestrutura de TI da nossa organização. Ele suporta uma variedade de aplicativos e sistemas que são essenciais para as operações diárias. A contratação de suporte técnico especializado é fundamental para garantir que o servidor esteja sempre disponível, minimizando interrupções e paralisações não planejadas.
O servidor de dados armazena informações sensíveis e confidenciais da organização, bem como dados de fornecedores e pessoal. É imperativo garantir a segurança desses dados contra ameaças cibernéticas, ataques maliciosos e outros riscos. O suporte técnico especializado ajudará a implementar e manter medidas de segurança robustas para proteger nossos ativos digitais.
Com a constante evolução das tecnologias, é importante manter os servidores atualizados para garantir um desempenho ótimo. A equipe de suporte técnico será responsável por manter os servidores operando com eficiência, realizando atualizações e otimizações conforme necessário.
A contratação de suporte técnico especializado proporcionará uma resposta mais rápida e eficaz a problemas técnicos e incidentes imprevistos. Isso reduzirá significativamente o tempo de inatividade e minimizará os riscos associados a falhas do servidor.
Os técnicos especializados na área de segurança em redes e linguagem livre (Linux) trazem conhecimento atualizado e experiência em servidores de dados, o que é difícil de manter internamente. Ao ter acesso a essa experiência, o município pode se beneficiar das melhores práticas e soluções inovadoras.
A contratação de suporte técnico permite que nossa equipe interna se concentre em tarefas e projetos estratégicos em vez de lidar constantemente com problemas técnicos do servidor. Isso aumenta a produtividade e a eficácia de nossos funcionários.
Em muitos setores, existem regulamentos rigorosos relacionados à segurança de dados e à continuidade dos negócios. Ao contratar suporte técnico especializado, garantimos que estamos em conformidade com esses requisitos, mitigando riscos legais e regulatórios.
Com base nessas justificativas, a contratação de suporte técnico para o servidor de dados é essencial para a manutenção da integridade operacional, segurança e desempenho da municipalidade. Ela representa um investimento prudente na continuidade e no sucesso das nossas operações de TI.
A presente contratação visa ainda atender ao objetivo estratégico de melhoria contínua da infraestrutura de TI do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR e, consequentemente, a manutenção, atualização e modernização do parque tecnológico, suprindo, assim, as necessidades dos servidores/colaboradores da instituição no desempenho de suas atividades.
Essas justificativas ressaltam a importância de contratar um suporte técnico especializado na área de segurança em redes e linguagem de programas livre, pois proporcionam benefícios significativos em termos de desempenho, confiabilidade e capacidade de adaptação, permitindo que o município de Santo Antônio do Sudoeste esteja preparado para enfrentar os desafios e demandas do ambiente tecnológico atual.
3) DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (alínea ‘c’ do inciso XXIII do art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021)
A solução de suporte técnico proposta tem como objetivo fornecer serviços abrangentes para garantir a disponibilidade, desempenho e segurança contínuos do servidor de dados da Prefeitura Municipal. Esta solução reúne uma série de serviços especializados para atender às necessidades específicas do servidor de dados e das operações da organização.
A solução de suporte técnico para servidor de dados inclui os seguintes componentes:
Monitoramento Proativo: Uma equipe dedicada monitorará constantemente o servidor de dados em busca de anomalias, picos de atividade e outros indicadores que possam indicar problemas iminentes. Isso permitirá a identificação e resolução antecipada de problemas, minimizando o impacto nas operações.
Manutenção Preventiva e Corretiva: A equipe de suporte técnico realizará manutenções preventivas programadas para garantir que o hardware e o software do servidor estejam em perfeitas condições de funcionamento. Além disso, estarão prontos para realizar correções imediatas em caso de falhas inesperadas.
Atualizações e Patch Management: Todas as atualizações de sistema operacional, software e patches de segurança serão gerenciados de forma proativa, garantindo que o servidor esteja sempre atualizado e protegido contra vulnerabilidades conhecidas.
Backup e Recuperação de Dados: Será estabelecido um sistema de backup regular e confiável para garantir a integridade dos dados. Em caso de perda de dados devido a falhas, erros humanos ou outros incidentes, a equipe de suporte garantirá uma recuperação rápida e eficaz.
Segurança Avançada: Medidas de segurança de última geração serão implementadas e monitoradas constantemente para proteger o servidor de dados contra ameaças cibernéticas. Isso inclui firewall, antivírus, autenticação de dois fatores e criptografia, entre outras medidas.
Suporte Técnico Remoto e On-Site: A equipe de suporte estará disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, para responder a consultas e resolver problemas remotamente. Além disso, em caso de emergências que exigem assistência no local, técnicos qualificados serão despachados prontamente.
Relatórios e Comunicação: A equipe de suporte fornecerá relatórios regulares de desempenho e incidentes, permitindo que a administração da entidade contratante tenha visibilidade completa sobre o estado do servidor de dados e os serviços prestados.
Consultoria e Melhorias Contínuas: A equipe de suporte também atuará como consultora, fornecendo recomendações para melhorias contínuas no servidor de dados, levando em consideração as necessidades da organização e as tendências tecnológicas.
Esta solução de suporte técnico visa garantir que o servidor de dados da Prefeitura Municipal esteja em conformidade com os mais altos padrões de segurança, desempenho e disponibilidade.
Esta descrição da solução destaca os principais componentes e benefícios da contratação de suporte técnico para servidor de dados e demonstra como a solução aborda as necessidades específicas da municipalidade. Ela serve como um resumo abrangente do que está sendo proposto na licitação.
4) REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (alínea ‘d’ do inciso XXIII do art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021)
A Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Suporte Técnico para Servidor de Dados, RDP, Proxy e HTTP em linguagem Linux para o Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, se faz nortear através de alguns requisitos de qualidade, regulamentação e certificação, onde:
Com relação à Qualidade dos serviço os mesmos devem ser de boa qualidade e continuo, devem ser prestados de forma zelosa e capacitada pois trata-se da coluna central de processamentos de dados da municipalidade, estando viabilizados dentro das normas de segurança vigentes e ainda no quantitativo requerido.
No que se refere ao Prazo de Entrega, estes deverão ser fornecidos no prazo máximo de 1 (um) dia e deve ser estipulado previamente e respeitado pelo fornecedor, haja visto que a
necessidade de backups diários do sistema contábil, pessoal e fiscal do município é primordial e deve ser ininterrupta.
Sobre a Certificação de todos os aparelhos eletrônicos, software de gerenciamento e serviços prestados, devem ser atendidas todas às normas de segurança e regulamentação estabelecidas pelos órgãos reguladores. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos similares e que a empresa esteja devidamente licenciada junto a ANATEL.
Ao que tange a Responsabilidade social, o fornecedor deverá cumprir com a sua responsabilidade social e ambiental, priorizando o compromisso com a sustentabilidade e a justiça social. Que todos os aparelhos eletrônicos sejam constituídos no todo ou em parte de material atóxico, biodegradável conforme estabelece a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS em
características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA).
A empresa licitante deverá prestar GARANTIA CONTRATUAL e ainda MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA durante a vigência do contrato, sendo que a manutenção e assistência técnica deverão ser prestadas em no máximo de 20 (vinte) minutos contados do primeiro contato estabelecido através do setor de Tecnologia da Informação do Município para os sistemas SCP e de até 60 (sessenta) minutos para os demais sistemas.
A MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA compreende aquela
destinada a corrigir defeitos apresentados pelos equipamentos e/ou serviços, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias para que se mantenham o padrão de qualidade e desempenho necessários para o fornecimento contínuo dos serviços contratados e DEVERÁ SER PRESTADO E COMPROVADO POR RESPONSÁVEL TÉCNICO COM ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE REDES COMPUTADORES
E SEGURANÇA DE SISTEMAS, dada a necessidade do sigilo dos dados contábeis, fiscais e pessoais do município.
O critério de julgamento será o de DISPENSA DE LICITAÇÃO, observadas as especificações, prazos e demais condições estabelecidas neste termo.
5) MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, QUE CONSISTE NA DEFINIÇÃO DE COMO O CONTRATO DEVERÁ PRODUZIR OS RESULTADOS PRETENDIDOS DESDE O SEU INÍCIO ATÉ O SEU ENCERRAMENTO (alínea ‘e’ do inciso XXIII do art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021)
5.1. Das Obrigações
Os equipamentos e serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificados os prazos e condições de execução dos serviços.
A contratada deverá entregar, durante toda a vigência do contrato, a mesma garantia e qualidade na execução dos serviços.
A contratada ficará obrigada a trocar, a suas expensas, qualquer material cedido que seja necessário, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Prazo de troca: 1 (um) dia útil.
A contratada deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
A contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
A contratada deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os Artigos 12, 13, e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078/1990).
A contratada deverá substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos.
A contratada deverá comunicar à contratante, no prazo máximo de 01 (um) dia após ter recebido a ordem de serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação/justificativa. A qual poderá ser, ou não, acatada pela administração. Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
5.2. Do prazo, forma e local de entrega do objeto
Os serviços que são objetos desta licitação deverão ser entregues em até 05(Cinco) dias corridos, de forma imediata e total, mediante apresentação de requisição de compra ou documento equivalente, para servidores municipais identificados.
Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 03 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
Os equipamentos e serviços serão recepcionados e vistoriados pelos servidores SIDNEI XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Os dias e horários para entrega dos serviços se dará de SEGUNDA A SEXTA FEIRA, no período matutino das 08h00 às 12h00 e no período vespertino das 13h00 às 17h00.
6) MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE (alínea ‘f’ do inciso XXIII do art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021)
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores
objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
Fiscal do contrato: SIDNEI XXXXXXXX XXXXXXX Gestor do Contrato: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
7) CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (alínea ‘g’ do inciso XXIII do art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021)
7.1. Do Recebimento
Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma única, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. Da Liquidação
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.3. Prazo de pagamento
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8) FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (alínea ‘h’ do inciso XXIII do art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021)
A seleção de fornecedores para a prestação dos serviços é um processo crítico para garantir a qualidade e a segurança dos serviços. Baseando-se nisso foi feito pesquisa com as seguintes observações:
1) Realização de pesquisa de mercado para identificar fornecedores que realizem a prestação de serviços em questão que fossem confiáveis e com boa reputação, visando garantir a qualidade na realização dos serviços de reestruturação dos servidores de monitoramento e vigilância do município.
2) O fornecedor selecionado deveria ter experiência e conhecimento específico nos serviços em questão. Isso pode incluir conhecimento das regras de criptografia e configurações de dados, procedimentos, terminologias e particularidades dos servidores e mapas de dados.
3) O fornecedor selecionado possuía disponibilidade para atuar no período solicitado e de forma imediata, além de ser capaz de atuar em situações de urgência, pois tais equipamentos devem operar de forma continua e interrupta.
4) O preço é um fator importante na seleção de fornecedores, mas não deve ser o único escolhido. É importante avaliar a relação custo-benefício e o valor agregado que o fornecedor pode oferecer em relação ao preço cobrado. O fornecedor selecionado possuía habilidades de comunicação e relacionamento para trabalhar de forma eficaz.
Esses foram apenas alguns critérios de seleção usados na escolha do fornecedor. O importante foi avaliar cada fornecedor e escolher aquele que oferecia as melhores condições para atender às necessidades do município.
9) ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A OBTENÇÃO DOS PREÇOS E PARA OS RESPECTIVOS CÁLCULOS (alínea ‘i’ do inciso XXIII do art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021)
A estimativa de preços visa à escolha da melhor solução para a contratação e à análise de sua viabilidade econômica. O orçamento estimativo deverá compor o Termo de Referência.
Assim o valor estimado da contratação conforme documento de pesquisa de preços é de R$ 34.200,00 (Trinta e Quatro Mil e Duzentos Reais).
A planilha com a composição de custos e orçamentos encontra-se anexa a este termo e é parte fiel deste documento.
10) ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (alínea ‘j’ do inciso XXIII do art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021)
As informações contábeis acerca da referida contratação serão anexadas ao processo pertinente durante a conclusão da fase interna pelo Departamento de Licitações, juntamente com a Secretaria Municipal de Contabilidade e Finanças.
Santo Antonio do Sudoeste – PR, 26 de outubro 2023.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Técnico em Informática