REQUISIÇÃO DE PROPOSTA
Requisição de Proposta (RFP) | |
Processo Seletivo | CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE |
Nº | EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA |
007/2024 |
Trindade-GO, 10 de julho de 2024
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para Locação de Equipamentos de Informática, para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN).
CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Disponibilização da RFP no site do IMED | 10/07/2024 | Acesso aos interessados |
Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos | 12/07/2024 Até as 18h | Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite |
Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentos | 16/07/2024 | As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED: |
(xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx- estadual-de-trindade/) | ||
Envio das propostas técnica e comercial e documentação | 23/07/2024 Até 18h | Data/Hora limite para envio |
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Estado de Goiás, e encontra-se previsto no Regulamento para os Procedimentos de Compras, Contratação de Obras, Contratação de Serviços e Alienações (“Regulamento de Compras”) para o Hospital Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link: xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXXXXXX- COMPRAS-H-COMPLETO.pdf
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO 4
2. OBJETIVO 5
3. DA PARTICIPAÇÃO 5
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 6
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS 7
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 7
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 7
8. PRERROGATIVAS DO IMED 9
9. ESCOPO 10
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA 10
11. PROPOSTAS 11
11.1 Proposta Técnica 11
11.2 Documentos de Habilitação 12
11.3 Proposta Comercial 12
12. DISPOSIÇÕES FINAIS 14
ANEXO I 15
ANEXO II 23
ANEXO III 25
1. APRESENTAÇÃO
O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem
fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 33, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial em Trindade-GO, à Xxx 0, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX.: 00000-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0004-47).
O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas.
Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam.
Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social.
2. OBJETIVO
O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à Contratação de pessoa jurídica para Locação de Equipamentos de Informática, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida de Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES / GO).
Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.
3. DA PARTICIPAÇÃO
Podem participar do presente processo seletivo os interessados que atendam a todas as condições e exigências desta RFP e seus Anexos.
Não será admitida neste processo a participação de empresas, na qualidade de proponentes, que:
a) Xxxxxxx reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; e
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma proposta comercial para o presente processo seletivo, que, conjuntamente, serão consideradas como sendo suas propostas.
Para elaboração das propostas, deverão os proponentes observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial no Termo de Referência anexo a este documento (Anexo I).
As propostas deverão estar datadas, rubricadas em todas as folhas e, ao final assinadas, sendo aceitas propostas assinadas eletronicamente com certificação digital.
As propostas deverão ser enviadas, junto com todos os documentos exigidos nesta RFP, de forma digitalizada, para o seguinte endereço eletrônico:
Endereço Eletrônico
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4” desta RFP, impreterivelmente, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA. Qualquer proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada.
O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto para entrega das propostas, mediante comunicado a ser disponibilizado no link do respectivo processo seletivo.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP.
As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-trindade/), acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
O critério de julgamento das propostas será o definido no ANEXO I – Termo de Referência.
Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam às exigências desta RFP e respectivo processo seletivo;
b) Que não apresentem os documentos solicitados, nos termos desta RFP; e
c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
Caso sejam detectadas falhas, omissões ou imprecisões na proposta ou na documentação da empresa que apresentou o melhor preço, em respeito ao princípio da economicidade e com base no art. 7º, § 2º e art. 8º, § 1° do Regulamento de Compras, fica facultado ao IMED solicitar a correção da falha, apresentação de documentos faltantes ou solicitar esclarecimentos e/ou documentos adicionais, que devem ser apresentados pela proponente em até 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.
O resultado deste processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico do IMED, na data e horário previstos no CRONOGRAMA, que poderá ser postergado a critério do IMED para melhor avaliação das propostas.
A empresa vencedora deverá, em até 05 (cinco) dias a contar da convocação do IMED, assinar o Contrato ou documento equivalente, bem como apresentar toda a documentação complementar eventualmente solicitada. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado a critério do IMED ou por acordo entre as Partes.
Caso a empresa vencedora recuse-se ou não assine o Contrato dentro do prazo acima estipulado, o IMED poderá convocar a segunda colocada ou abrir novo processo de contratação, a critério do IMED e nos termos do Regulamento de Compras.
8. PRERROGATIVAS DO IMED
Dentre outras prerrogativas previstas nesta RFP e no Regulamento de Compras, o IMED reserva-se no direito, a seu exclusivo critério:
a) modificar esta RFP, mediante sua republicação ou publicação de erratas;
b) dilatar o prazo para envio das propostas, bem como postergar e investir o tempo que for necessário para análise e conversas posteriores com os proponentes interessados;
c) a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual, interromper ou cancelar o respectivo processo seletivo, sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos, vantagens, ressarcimentos ou indenizações de qualquer ordem;
d) solicitar qualquer documentação ou informação adicional que julgar necessária para fins de análise das propostas e dos proponentes, como também visando o atendimento das disposições contidas no Regulamento de Compras, mesmo depois de decorridos os prazos indicados neste documento;
e) negociar com a empresa vencedora do certame, com o intuito de reduzir os preços ofertados e apresentar as melhores condições de fornecimento, nos termos do Art. 9º, § 3°, do Regulamento de Compras; e
f) solicitar reuniões e visitas técnicas às instalações dos proponentes e, eventualmente, a alguns de seus clientes atuais.
9. ESCOPO
Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I - Termo de Referência, o qual deverá servir de base mínima para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA
As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP.
O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SES/GO.
O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão.
O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.
11. PROPOSTAS
11.1 Proposta Técnica
Na proposta técnica o proponente deverá descrever os detalhes do serviço ofertado ou do produto oferecido (neste caso incluindo marca, modelo, funcionalidades e número de registro da ANVISA, conforme o caso), e deverá considerar minimamente as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento.
Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.
11.2 Documentos de Habilitação
Deverão ser enviados juntamente com as propostas, porém em arquivo separado, os seguintes documentos:
a. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (a empresa proponente deverá possuir CNAE compatível com objeto desta contratação);
b) Última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada, ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração contratual;
c) Inscrição Estadual ou declaração de isento;
d) Inscrição Municipal ou declaração de isento, no caso de obras e serviços;
e) Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF);
f) Procuração e documentos pessoais (RG e CPF) para o representante da contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o contrato;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, que abranja inclusive a regularidade relativa às contribuições previdenciárias e sociais;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Goiás, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais, e do Estado em que tem sua sede;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx, no caso de obras e serviços;
j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
k) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho.
l) Registros e licenças necessárias para execução do objeto desta RFP, especialmente perante o órgão de classe correspondente de sua sede com o respectivo comprovante de regularidade, quando aplicável; e
m) Qualquer outro documento eventualmente requerido no Anexo I – Termo de Referência.
Todos os documentos devem ser emitidos no CNPJ do proponente.
A não apresentação da totalidade dos documentos retro na forma requerida ou ainda a apresentação de documentos vencidos, poderá importar em desclassificação da empresa proponente.
11.3 Proposta Comercial
Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:
a) Utilizar o modelo do Anexo II desta RFP;
b) Todo(s) o(s) preço(s) deve(m) ser expresso(s) em REAIS, em algarismos e por extenso;
c) O(s) preço(s) deve(m) incluir todos os eventuais dispêndios com salários, leis sociais, trabalhistas, acordos e convenções de trabalhos das respectivas categorias, custos, despesas, alimentação, uniformes, impostos, taxas e contribuições, relacionados à execução do escopo contratado, sendo estritamente vedado, sob qualquer pretexto, o seu repasse ao IMED; e
d) O prazo de validade da proposta deverá ser indicado e não poderá inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data de apresentação da mesma.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
É facultado ao IMED, em qualquer fase do presente processo seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo
Todos os dispêndios feitos pelo IMED reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade, eficácia e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade e do Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO.
Os casos não previstos nesta RFP ou no Regulamento de Compras para o Hospital Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN) serão decididos exclusivamente pelo IMED, com a divulgação da respectiva decisão em seu sítio eletrônico.
Integram a presente RFP os seguintes Anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO.
A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para Locação de Equipamentos de Informática, para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN)
2. DESCRIÇÃO DETALHADA:
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviços de locação de equipamentos, cabos e demais acessórios que possibilitem o uso do equipamento e assistência técnica preventiva e corretiva, listados e especificados abaixo, visando dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto Hospital Estadual de Trindade – Walda Ferreira dos Santos (HETRIN):
Item | Equipamento | Quantidade |
01 | Computador Desktop | 19 |
COMPUTADOR DESKTOP
O equipamento cotado deve ser novo, não submetido a uso anterior, nem recondicionamento e deve pertencer comprovadamente a linha corporativa do fabricante. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, até a data de entrega da proposta.
1. PROCESSADOR
• Deverá possuir, no mínimo, 06 (seis) núcleos e 12 (doze) threads de processamento com frequência de operação de pelo menos 4.1GHz de frequência de clock máximo (turbo);
• Memória cache L3 de, no mínimo, 18MB;
• Suportar memória com velocidade 3200 MHz; e
• É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado.
2. MEMÓRIA RAM
• Deverá possuir, no mínimo, 8GB de memória RAM instalados;
• Ser expansível à, no mínimo, 128 GB de memória; e
• Deverá ser do tipo DDR- 4 3200MHz ou superior.
3. BIOS
• BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre a BIOS, ou em regime de OEM, comprovados através de documento oficial do fabricante. O fabricante do equipamento, deverá ser totalmente responsável pela BIOS fornecida juntamente com a placa-mãe e pela atualização desta BIOS, devendo promover as alterações que se façam necessárias e corrigir problemas ou danos causados ao equipamento em razão dessa BIOS ou de procedimentos de atualização desta BIOS (que poderão ser acompanhados pela empresa caso haja necessidade), durante o período de garantia do equipamento;
• Bios português ou inglês, em conformidade com as especificações UEFI 2.8 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager);
• O BIOS deverá ser do tipo memória flash;
• Possuir um campo com o número de série do equipamento e um campo editável que permita inserir uma identificação customizada, como número de patrimônio ou de serviço, e que possam ser consultadas por software de gerenciamento;
• Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas;
• Estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma;
• Software embarcado no BIOS c o m funções d e diagnósti co de problemas, e gerenciamento com as seguintes características:
I. Possui boot seguro para proteção contra ataques de códigos mal-
intencionados, como malware e ransomware (possui opção de habilitar/desabilitar);
II. Suporte a ACPI 6.4 com Funções de economia de energia;
III. Identificação do fabricante de forma não editável, informações de placa mãe, processador, memória, modelo do equipamento, data/hora;
IV. Registro de número de série (editável/não-editável opcional) e patrimônio editável de (até 20 caracteres);
V. Função Desktop Management Interface (DMI 3.2) e Common Information Model (CIM);
VI. Suporta atualização e inventário de hardware remoto por meio de software de gerenciamento ou local;
VII. Gravação de inventário de hardware em memória não volátil; e
VIII. Suporte às tecnologias iAMT 16, ASF 2.0, PXE 2.1, S.MAR. T., AHCI e NVMe.
4. PLACA MÃE
• A placa mãe deve ser fabricada pelo próprio fabricante do microcomputador ou projetadas especificamente para o equipamento com, sendo aceito em regime de OEM;
• Deverá possuir, no mínimo, chipset Q670 ou AMD PRO 500;
• Suportar Intel' Boot Guard que ajuda a proteger o BOOT contra vírus e ataques de softwares maliciosos, Suporta Tecnologia Intel' vPro™;
• Deverá possuir, no mínimo, 01 (um) slots PCIe ou M.2; e
• Possuir módulo TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior instalado de fábrica integrado a placa-mãe destinado ao armazenamento de senhas, certificados digitais e chaves criptográficas em conformidade com as especificações do Trusted Computing Group.
5. ARMAZENAMENTO
• Deverá possuir, no mínimo, 256GB do tipo SSD e tecnologia NVMe M.2.
6. CONTROLADORA DE REDE GIGABIT ETHERNET
• Deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface de rede compatível com Ethernet, sendo do tipo "onboard" ou através de placa adaptadora. Possuir velocidades de comunicação de 10/100/1000Mbps (dez, cem, mil megabits por segundo);
• Deverá possuir conector de rede do padrão RJ-45. Deverá suportar recurso WOL (Wake On LAN); e
• 01 (uma) interface de rede wireless padrão 802.11 AX e bluetooth 5.1 integrado.
7. CONTROLADORA DE ÁUDIO
• Controladora de som integrada; Áudio de alta definição (High Definition Áudio) que suporte 16/20/24bits.
8. GABINETE
• Do tipo Mini Desktop, n ão será aceito gabinete tipo minitorre ou desktops, deverá possuir volume externo de no máximo 1,2 kg. Não serão aceitos com conectores ou orifícios de ventilação na parte superior da tampa;
• Deverá ser entregue solução do fabricante ou oficialmente homologada pelo fabricante, devidamente comprovado por catálogo do fabricante, visando a fixação do equipamento ao monitor cotado (fixação no próprio monitor ou no pedestal), formando um conjunto único e compacto e utilizando o padrão VESA. A solução não poderá se utilizar de frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes;
• O gabinete deverá possuir o furo padrão “Kensington” para a utilização de um cabo de aço do mesmo tipo, que o prenderá ao monitor ou mesa de trabalho. Deverá acompanhar a trava acompanhada de duas chaves com o mesmo segredo; e
• Acompanhar um cabo de alimentação e plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136.
9. CONECTIVIDADE
• Deverá possuir no mínimo 8x (oito) portas USB, com no mínimo 04x (quatro) USB 3.2; 2x USB 3.2 type C;
• Deverá possuir integrado 03 (três) portas de vídeo, sendo obrigatoriamente 01
(uma) do tipo DisplayPort, 01 (uma) HDMI e 01 (uma) do tipo VGA. Não será aceito o uso de adaptadores externos. Deverá possuir recurso para utilização de três monitores com opção de clone de imagem ou extensão da área de trabalho;
• Não serão aceitas portas USB instaladas adicionais placas PCI ou adaptadores, as portas devem fazer parte do projeto original da placa mãe do equipamento proposto.
10. TECLADO
• Teclado com conexão USB, com ajuste de inclinação, com, no mínimo, 107 teclas, com teclado numérico separado, padrão ABNT2;
• Deverá possuir proteção contra o derramamento de líquidos; e
• A marca deverá ser igual à do fabricante do equipamento ofertado.
11. MOUSE
• Mouse ótico com conexão USB, de dois botões, e dispositivo de rolagem de tela, devendo possuir resolução mínima por hardware de 1200 DPI;
• A marca deverá ser igual à do fabricante do equipamento ofertado; e
• Deverá acompanhar mouse pad do mesmo fabricante do equipamento.
12. FONTE DE ALIMENTAÇÃO
• Deverá ser interna ou externa, compatível ao gabinete e placa mãe; e
• Possuir tensão de entrada 110/220 VAC, com potência máxima de 90 W e eficiência mínima de 88%, com 50% da carga de trabalho e que implemente PFC (Power Factor Correction).
13. SISTEMA OPERACIONAL
• Deverá vir instalado com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits devidamente licenciado; Microsoft Office Pro 21; e
• O equipamento deve acompanhar as referidas mídias, a contratada deverá fornecer uma imagem dos programas instalados para serem compilados nos demais equipamentos.
14. MONITOR 21,5”
• Monitor de vídeo de, no mínimo, 21,5 polegadas com iluminação LED;
• Tela WideScreen, proporção de 16:9 e resolução mínima VGA: 1.920 x 1.080 a 60 Hz e HDMI: 1.920x1.080 a 75Hz;
• Painel do tipo VA;
• Relação de contraste estático de, no mínimo, 3.000:1;
• Brilho 250cd/m²;
• Base ajustável com regulagem de altura 150 +- 5mm e inclinação de -5º/35º, não serão aceitos adaptadores;
• Deverá possuir, no mínimo, 4x USB 3.2, 1x USB-B, 1x HDMI 1.4, 1x VGA e 1x saída de áudio; e
• Deverá ser do mesmo fabricante do desktop, sendo aceito o regime de OEM.
15. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
• As licitantes deverão enviar, juntamente com a proposta, respectiva documentação técnica, para comprovação das especificações mínimas do item (em caso de dúvidas, amostra do produto será solicitada) e documento i ndicando que a licitante é uma Assistência Técnica ou autorizada do Fabricante;
• A licitante declarada vencedora, deverá apresentar em, até 03 (três) dias úteis, documento(s) que comprove(m) o registro no INPI da marca ("Marca Registrada") do equipamento oferecido. Não serão aceitos equipamentos simplesmente montados com componentes obtidos no mercado por empresas não cadastradas/preparadas para isso. Portanto a marca do fabricante do microcomputador ofertado deverá estar listada na página do INPI (xxx.xxxx.xxx.xx) de forma associada, clara e inequívoca. Caso a licitante, declarada vencedora, não seja o próprio fabricante do equipamento, deverá apresentar declaração, do distribuidor ou fabricante, comprovando que é representante das marcas ofertadas, tendo condições de atender as demandas de manutenção, bem como fornecimento de suas peças e componentes;
• O equipamento deve atender à norma IEC 60950 ou similar, o que deverá ser comprovado por meio de certificação emitida pelo Inmetro;
• A licitante declarada vencedora, deverá apresentar em, até 03 (três) dias úteis, os seguintes documentos:
I. Comprovação, podendo ser extraída da internet conforme site abaixo, de que o fabricante do equipamento ofertado cumpre o Processo Produtivo Básico (PPB) conforme determina o § 3º do Art. 3o a lei 11.077/04 que alterou a Lei 8.248/91 e está listado na Relação das Empresas Habilitadas à Fruição dos Benefícios Fiscais da Lei de Informática no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx através do caminho: “Tecnologia da Informação e Comunicação – Lei de Informática - Empresas habilitada produtos e modelos aprovados – Relação das Empresas Habilitadas”;
II. Certificação ou comprovante de conformidade c o m ISO - 9296 (acoustics – declared noise emission values of computer and business equipment) para o computador;
III. Certificado ou comprovante de conformidade que comprove que o conjunto computador + monitor não contenha substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), cromo hexavalente (cr(vi)), cádmio (CD), bifenil polibromados (pbbs), éteres difenil-polibromados (pbdes) em concentração acima da recomendada na diretiva ROHS (restriction of certain hazardous substances);
IV. Certificação MIL-STD-810H, para o computador, garantindo maior resistência e durabilidade do equipamento;
V. Certificado ISO 9001 e 14001, do fabricante do microcomputador; e
VI. Certificado de Regularidade emitido pela CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais) de acordo com as normas ambientais sob controle e fiscalização do Ibama, do fabricante do microcomputador.
A quantidade de backup por tipo de impressora na unidade ficará a cargo de avaliação da CONTRATADA, no qual deverá respeitar os níveis mínimos de atendimento de SLA descritos neste edital.
3. PRAZO ESTIMADO ENTREGA: 5 (dias) dias contados da assinatura do contrato.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, prorrogável até a data de término do prazo de vigência do Contrato de Gestão (24.08.2027) ou de eventual(is) termo(s) aditivo(s) de nova prorrogação,
limitado a 60 (sessenta) meses.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço global mensal da locação dos equipamentos.
6. DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados mensalmente e iniciados 30 (trinta) dias a contar da efetiva entrega dos Equipamentos no local e nas condições definidas, condicionados ao aceite da LOCATÁRIA dos Equipamentos e à apresentação dos competentes documentos de cobrança.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO
IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Prezados Senhores,
Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Comercial para atender à Requisição de Oferta RFP 007/2024 para a Locação de Equipamentos de Informática, voltado para dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN).
A - DADOS DO FORNECEDOR
Razão Social: | |
CNPJ/CPF: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Contato: | |
Dados Bancários: |
B – PROPOSTA DE PREÇOS
Escopo | Preço Unitário | Total Mensal |
Computador Desktop | R$ | R$ |
A validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua apresentação.
O preço ofertado inclui todos os custos e despesas diretos ou indiretos inerentes à completa execução do objeto, incluindo custos de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, impostos e tributos de qualquer natureza.
O proponente declara aceitar e cumprir com todos os requisitos da RFP, e que os preços propostos contemplam todas as atividades e obrigações previstas no Anexo I – Termo de Referência da RFP, sendo que nenhum valor adicional será cobrado do IMED pelas mesmas.
Local e data.
Representante Legal
A N E X O III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº XX/20XX
QUADRO RESUMO A) PARTES (i) Locatária: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento CNPJ/MF nº Endereço: (ii) Locadora: Nome: CNPJ/MF nº Endereço: |
B) OBJETO: |
C) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados de sua assinatura, com prorrogação automática, até o fim do Contrato de Gestão firmado entre a Locatária e a Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES/GO) ou de novo contrato de gestão que o venha suceder. |
D) PRAZO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: |
E) LOCAL DE ENTREGA/INSTALAÇÃO: |
F) PREÇO MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ ( ). |
G) MULTAS APLICÁVEIS À LOCADORA: Atraso na entrega dos Equipamentos, ou no reparo ou substituição de Equipamentos defeituosos: 1% (um por cento) do preço mensal da locação do Equipamento, por dia de atraso. |
H) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para a LOCATÁRIA: ‐ Nome: ‐ E‐mail: ‐ Telefone: ( ) 2) Para a LOCADORA: ‐ Nome: ‐ E‐mail: ‐ Telefone: ( ) |
I) Anexos: (a) Anexo I – Termo de Referência; (b) Anexo II – Proposta Comercial; e (c) Anexo III – Proposta Técnica. |
Considerando que a referida contratação faz‐se necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital , tendo em conta que o LOCATÁRIA é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por
intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº – SES / GO);
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO tem entre si justo e acordado, o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1 ‐ O objeto do presente contrato será a locação pela LOCADORA à LOCATÁRIA dos Equipamentos listados e especificados no Item B do QUADRO RESUMO (“Equipamentos”), visando dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
1.2 – A LOCADORA declara neste ato que é legítima proprietária dos Equipamentos e que estes estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus e de acordo com todas as normas vigentes, e serão entregues com todas as partes, peças e acessórios necessários para seu uso, adequados aos fins a que se destinam.
1.3. – Estão incluídas no escopo do Contrato, sem ônus adicional para a LOCATÁRIA, a montagem e instalação dos Equipamentos, quando necessário, bem como a manutenção corretiva dos Equipamentos e a assessoria técnica sobre os Equipamentos, sempre que solicitado pela LOCATÁRIA, e a manutenção preventiva a cada 06 (seis) meses, salvo se a legislação vigente, as normas técnicas aplicáveis ou as orientações do fabricante determinem manutenções em periodicidade inferior, quando tal periodicidade deve ser respeitada. Todos os serviços de manutenção serão objeto de relatórios específicos fornecidos pela LOCADORA à LOCATÁRIA na mesma data de realização da manutenção.
1.4. – A LOCADORA oferecerá, sempre que solicitado pela LOCATÁRIA, treinamento ao pessoal indicado pela LOCATÁRIA, para operar os Equipamentos.
1.5. ‐ A LOCADORA declara, expressamente, ser legalmente habilitado para a execução do objeto deste Contrato e que possui capacidade técnica e operacional, além de mão‐de‐obra qualificada e experiência suficiente para atender às necessidades da LOCATÁRIA. A LOCADORA declara ainda neste ato, estar completamente apta e capaz tecnicamente para garantir a qualidade e eficácia dos Equipamentos, e que cumpre rigorosamente e integralmente todos os requisitos e exigências contidas nas normas, portarias, resoluções e regulamentações técnicas pertinentes, atuando em estrita observância às legislações vigentes.
1.6. – Integram o presente Contrato para todos os fins, os anexos previstos no ITEM I do QUADRO RESUMO.
1.6.1. ‐ Em caso de conflito entre o disposto neste Contrato e seus anexos, prevalecerão os termos e condições deste Contrato. Em caso de divergência entre os anexos, eles prevalecerão na ordem em que estão listados.
CLÁUSULA II – DO LOCAL, DO PRAZO E DA FORMA DA ENTREGA E RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS
2.1 – Os Equipamentos deverão ser entregues pela LOCADORA no local indicado no ITEM E do QUADRO RESUMO, montados e instalados, quando necessário, no prazo indicado no item ITEM D do QUADRO RESUMO.
2.2. – Caso a LOCATÁRIA não receba, em todo ou em parte, os Equipamentos dentro do prazo e no local acima estabelecidos em conformidade com as especificações e quantidades indicadas neste Contrato, deverá comunicar a LOCADORA, por qualquer modo escrito, podendo aplicar à LOCADORA multa não compensatória prevista no ITEM G do QUADRO RESUMO, sendo o valor descontado de qualquer pagamento devido por força deste ou de outros contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela LOCATÁRIA.
2.2.1. – A penalidade estabelecida na Cláusula 2.2, acima, tem caráter não compensatório, não isentando a LOCADORA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de entregar os Equipamentos em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a LOCADORA pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da LOCADORA de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
2.3. ‐ A LOCADORA deverá se responsabilizar pelo transporte dos Equipamentos sem qualquer custo ou despesa para a LOCATÁRIA, assegurando‐se não só a integridade, como também as suas condições de esterilidade, conservação, manipulação e rastreabilidade.
2.4. ‐ A entrega dos Equipamentos, somente será considerada cumprida quando do efetivo recebimento e aceitação do(s) mesmo(s) pela LOCATÁRIA. Porém, o recebimento e/ou a aceitação dos Equipamentos pela LOCATÁRIA não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da LOCADORA quanto à sua entrega nas condições contidas neste Contrato e em seus anexos, nem invalida qualquer reclamação que a LOCATÁRIA venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação, sem qualquer custo ou despesa para a LOCATÁRIA.
2.5. – Será de inteira responsabilidade da LOCADORA a entrega dos Equipamentos, acondicionados em prefeito estado de conservação e de utilização para os fins aos quais se destinam, nos exatos termos das suas especificações técnicas.
2.6. – A LOCADORA declara ter ciência de que a LOCATÁRIA exerce atividade essencial à saúde pública e que os Equipamentos são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a LOCADORA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
2.7. – Não será admitida justificativa de atraso na entrega dos Equipamentos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega ou da entrega de suas partes e peças pelos fornecedores da LOCADORA.
2.8. – Após o encerramento do presente Contrato, a LOCADORA deverá retirar os Equipamentos no local especificado na Cláusula 2.1, arcando com todos os custos decorrentes, inclusive pela sua desmontagem e instalação, e os custos de transporte, sempre em data e horário previamente acordados com a LOCATÁRIA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA III – DO VALOR DA LOCAÇÃO
3.1.– O valor mensal total da locação é o previsto no ITEM F do QUADRO RESUMO.
3.1.1 ‐ No valor da locação estão incluídos todos os custos, despesas, contingências e atividades necessárias à boa e fiel execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando ao transporte dos Equipamentos, seguros, todos os encargos sociais e previdenciários, tributos, contribuições parafiscais, despesas diretas e indiretas, benefícios, lucro e todos e quaisquer demais ônus que incidam sobre o escopo do Contrato.
3.2. ‐ Os pagamentos serão realizados mensalmente e iniciados 30 (trinta) dias a contar da efetiva entrega dos Equipamentos no local e nas condições definidas na Cláusula II, condicionados ao aceite da LOCATÁRIA dos Equipamentos e à apresentação dos competentes documentos de cobrança e mediante transferência bancária em favor da LOCADORA, cujos dados encontra‐se abaixo:
Dados Bancários: BANCO xxxx / AG.: xxxxxxxxxxx / C.C.: xxxxxxxx.
3.2.1. – O recibo de locação deverá ser emitido no CNPJ da filial da LOCATÁRIA indicada no ITEM A do QUADRO RESUMO.
3.2.2. – O frete dos instrumentais, tanto para envio como para retorno, ficará a cargo da
LOCADORA, devendo o mesmo ser especificado no Recibo de Locação.
3.3. ‐ Todos os pagamentos estão condicionados à apresentação das certidões negativas de débitos válidas e sem pendências (exceto nos casos das certidões positivas com efeitos de negativas), quais sejam: federal conjunta, estadual, municipal, FGTS e trabalhista, e também, se e quando aplicável, do relatório das atividades desempenhadas no mês de apuração.
3.4. – O pagamento da locação está condicionado a que a LOCADORA tenha cumprido com todas as suas obrigações decorrentes do Contrato, incluindo as devidas manutenções, treinamentos e assessorias técnicas, e que os Equipamentos estejam plenamente funcionais e disponíveis para uso da LOCATÁRIA.
3.5. ‐ A LOCADORA está ciente de que os pagamentos devidos por força deste Contrato estão condicionados ao repasse da verba necessária pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) à LOCATÁRIA. No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), o pagamento deverá ser disponibilizado à LOCADORA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a LOCATÁRIA não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 3.6, abaixo, restando vedado à LOCADORA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
3.6. ‐ Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da LOCATÁRIA acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar‐se‐á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I ou qualquer outro anexo deste Contrato não será aplicável.
XXXXXXXX XX – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
4.1 ‐ O Contrato terá pelo período indicado no ITEM C do QUADRO RESUMO.
4.3. ‐ O presente Contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela LOCATÁRIA, a qualquer momento, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à LOCADORA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie;
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 60 (sessenta) dias.
4.4. ‐ A LOCATÁRIA poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da
LOCADORA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da LOCADORA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má‐fé ou desídia da LOCADORA, na execução do Contrato;
e) Caso as multas aplicadas à LOCADORA superem 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato; ou
f) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde de Goiás.
4.5 ‐ Em qualquer hipótese de encerramento do Contrato, deverá a LOCATÁRIA proceder a retirada dos Equipamentos nos termos da Cláusula 2.8.
4.6 ‐ A LOCADORA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os Serviços objeto deste Contrato ao LOCATÁRIO, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº / – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a LOCADORA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA V – DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
5.1. ‐ Os Equipamentos deverão ser entregues pela LOCADORA dentro dos padrões de qualidade, apresentação, e adequação às indicações de uso, de acordo com o estabelecido neste Contrato e com as normas sanitárias em vigor no país, novos, em perfeito estado, e livres de quaisquer defeitos, reservando‐ se ao LOCATÁRIA o direito de solicitar a troca imediata dos Equipamentos que apresentem incorreções ou problemas de qualidade, sejam diferentes das especificações requeridas pela LOCATÁRIA ou que se mostrem inadequados para os fins a que se destinam.
5.2. – A LOCADORA garantirá que os Equipamentos fornecidos nos termos do presente Contrato atendem a todos os requisitos legais e regulatórios exigidos a eles, incluindo, mas não se limitando, procedência, notas fiscais, romaneios e qualidade. Na hipótese de se constatar que os Equipamentos não atendem a quaisquer um dos requisitos ora mencionados, deverá proceder a substituição consoante disposto neste Contrato.
5.3. – Durante toda a vigência da locação, a LOCADORA reparará/e ou substituirá os Equipamentos, suas partes e/ou peças defeituosas, ou corrigirá problemas relacionados à sua instalação e montagem, sem qualquer ônus para o LOCATÁRIA, arcando inclusive com os custos de transporte, fretes, desinstalação e/ou reinstalação, quando necessário.
5.4. ‐ Caso seja constatado defeito ou qualquer mau funcionamento nos Equipamentos, a LOCADORA deverá atender o chamado e, quando necessário, comparecer ao local em que os Equipamentos estiverem instalados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O prazo para reparo e/ou substituição dos Equipamentos não poderá superar 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da LOCATÁRIA. Caso os Equipamentos não sejam reparados ou substituídos no prazo previsto nesta cláusula, aplicar‐se‐á à LOCADORA multa diária não compensatória prevista no ITEM G do QUADRO RESUMO, sendo o valor descontado de qualquer pagamento devido por força deste ou de outros contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela LOCATÁRIA.
5.5. – Apenas caso a necessidade de reparo ou substituição decorra de comprovado mau uso dos Equipamentos pelo pessoal da LOCATÁRIA, a mesma arcará com os custos de reparo ou, caso o reparo seja comprovadamente impossível, de substituição. Neste caso, antes do reparo ou substituição, a LOCADORA deverá enviar à LOCATÁRIA um orçamento descrevendo os respectivos custos, que devem ser coerentes com as práticas de mercado. A responsabilidade total da LOCATÁRIA por danos aos Equipamentos não superará o custo do seu reparo ou, se este for comprovadamente impossível, o preço do Material danificado na data da assinatura do Contrato, descontado o desgaste natural. Em nenhuma hipótese a LOCATÁRIA será responsável por quaisquer outros danos, em especial por danos indiretos ou consequenciais, perda de receita, de contratos ou de oportunidades, danos morais e/ou lucros cessantes.
CLÁUSULA VI – CONFIDENCIALIDADE
6.1. ‐ A LOCADORA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da LOCATÁRIA. Entende‐se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela LOCATÁRIA à LOCADORA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela LOCATÁRIA, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know‐ how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da LOCATÁRIA. A LOCADORA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga‐se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
6.2. ‐ Caso se solicite ou exija que a LOCADORA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a LOCADORA concorda em imediatamente
comunicar à LOCATÁRIA por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a LOCATÁRIA possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da LOCADORA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a LOCADORA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a LOCADORA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
6.3. ‐ A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela LOCADORA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a LOCADORA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à LOCATÁRIA.
6.4. ‐ A LOCADORA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do Contrato.
6.5. ‐ A LOCADORA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este Contrato ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a LOCATÁRIA ou qualquer Afiliada da LOCATÁRIA, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas. A LOCADORA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da LOCATÁRIA ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela LOCADORA foi aprovado ou endossado pela LOCATÁRIA ou suas Afiliadas. Entende‐ se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à LOCATÁRIA.
6.6. ‐ A LOCADORA, por si e por seus colaboradores, obriga‐se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da LOCATÁRIA. A LOCADORA obriga‐se a comunicar por escrito a LOCATÁRIA sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
6.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA VII – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
7.1. ‐ A LOCADORA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente Contrato. Assim, compromete‐se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável a este Contrato.
7.2. ‐ Em virtude deste Contrato, nenhuma das Partes poderá oferecer, conceder ou comprometer‐se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo‐se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
7.3. ‐ As Partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução do Contrato, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades que devem ser realizadas de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as Partes comprometem‐se a adotar, durante toda a validade do Contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de
qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as Partes comprometem‐se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater‐se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas Partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra parte a possibilidade de rescindir o Contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
7.4. ‐ As Partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente Contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo‐se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
7.5. – A LOCADORA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub‐humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
7.6. ‐ Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar‐se‐á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
7.7. – As Partes obrigam‐se a agir de modo leal, responsável e probo, além de perseguir a boa‐fé, para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. ‐ O presente instrumento e seus anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros, os quais não obrigarão as Partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
8.2. ‐ Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representantes legais ou procuradores das Partes.
8.3. ‐ Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar‐se nula ou revelar‐se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as Partes farão todos os esforços
possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
8.4. ‐ O não exercício dos direitos previstos no presente Contrato, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento ou em seus anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as Partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
8.5. ‐ Em hipótese alguma o silêncio das Partes será interpretado como consentimento tácito.
8.6. ‐ Declaram as Partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos indicados no ITEM H do QUADRO RESUMO.
8.7. ‐ O presente instrumento e seus anexos obrigam não só as Partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
8.8. ‐ As Partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
8.9. ‐ O presente instrumento não estabelece entre as Partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
8.10. ‐ Para a execução do objeto do presente Contrato, a LOCADORA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes quando legalmente requerido.
8.11. – Sem prejuízo do pagamento de quaisquer penalidades estabelecidas neste Contrato, a LOCADORA deverá indenizar a LOCATÁRIA e/ou terceiros por todo e qualquer dano ou prejuízo que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à LOCATÁRIA ou terceiros, do cumprimento ou do incumprimento das condições contratuais ou disposições legais ou regulatórias, ou problemas relacionados aos Equipamentos fornecidos.
CLÁUSULA IX – FORO
9.1. ‐ Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as Partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP‐BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que
for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Local, [xx]de [xxxxxxxxxxxxx]de .
LOCADORA:
Nome: Cargo: CPF:
LOCATÁRIA: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Nome: Cargo: CPF:
Testemunhas:
1)
Nome: Nome:
C.P.F: C.P.F.:
2)