CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA ENVIO DO SIP PARA ANS
CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA ENVIO DO SIP PARA ANS
(1) WEBSYSTEM TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 62, sala 02 no bairro Morrotes, na cidade de Tubarão, no estado de Santa Catarina inscrita no CNPJ sob nº 20.959.787/0001-20, inscrição estadual isenta, pelos representantes legais no final assinados, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA,
e
(2) (DADOS CADASTRAIS DO CLIENTE), doravante denominada simplesmente como CONTRATANTE.
têm entre si justo e contratado presente CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente CONTRATO tem por objeto a licença temporária, e não exclusiva, do software SIP<XML>, disponibilizando plataforma adequada para o cadastramento das informações exigidas pela ANS – Agência Nacional de Saúde e consequente geração do arquivo XML do SIP – Sistema de Informações de Produtos, sob demanda em uma conta individual da CONTRATANTE, sendo responsabilidade da CONTRATANTE o envio do arquivo XML ao órgão competente.
1.2 O software e o banco de dados da CONTRATANTE ficarão armazenados em servidor locado em datacenter no Brasil, possuindo acesso somente pelo sistema SIP<XML>, que possibilita o controle das informações e geração do arquivo XML necessário.
1.3 As informações disponibilizadas pelo software serão aquelas que a ANS determinar em suas normas, cabendo a CONTRATADA reproduzi-las no software objeto deste contrato, de modo que a CONTRATANTE, detentora dos dados, possa cumprir com sua obrigação legal.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE AQUISIÇÃO DO DIREITO DE USO
2.1 A CONTRATADA licencia o sistema SIP<XML>, para uso limitado ao período descrito no plano escolhido, mediante pagamento antecipado do preço.
2.2 A CONTRATANTE poderá optar por planos anuais (equivalente aos quatro trimestres do ano-exercício adquirido), ou trimestrais, conforme valores dispostos na página eletrônica da CONTRATADA. Está disponível para comercialização o uso e envio do SIP desde o primeiro trimestre de 2010, bastando a CONTRATANTE optar pelo trimestre de seu interesse na tela “CONTRATAR” que encontra-se disponível no site.
2.2.1 Os planos serão disponibilizados à utilização da CONTRATANTE para o trimestre/ano por ela adquirido, tendo a CONTRATADA o prazo de até 2 (dois) dias úteis após a compensação dos valores pagos pela CONTRATANTE para tornar disponível a utilização do sistema correspondente ao plano adquirido.
2.3 O plano escolhido e adquirido pela CONTRATANTE será discriminado no seu comprovante de pagamento (boleto bancário), que é parte integrante deste contrato, já que indica o trimestre/ano negociado, bem como o valor ajustado.
2.3.1 Caso o pagamento seja efetuado por cartão de crédito, a CONTRATANTE deverá imprimir/salvar a tela indicativa
da transação, onde constará o plano adquirido bem como o valor ajustado.
2.4 A licença do sistema SIP<XML> é liberada exclusivamente associada ao número de registro da CONTRATANTE na ANS – Agência Nacional de Saúde. Assim, cada filial que possua um número de registro específico deverá adquirir licença própria para que o sistema forneça o arquivo SIP.
2.5 Para os casos de clientes que se cadastrarem no xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/, mas não realizarem o pagamento da licença, todos dados inseridos serão apagados no prazo de até 03 (três) meses após a data do cadastro, ficando a Cliente ciente de que nenhuma informação será enviada aos órgãos competentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 Este contrato entra em vigor a partir da data de pagamento da adesão pela CONTRATANTE e terá validade pelo período do plano adquirido, conforme item 2.2.
3.1.1 Caso a CONTRATANTE deseje enviar arquivos XML de períodos pretéritos, terá o prazo de 90 (noventa) dias para o cadastramento das informações exigidas pela ANS – Agência Nacional de Saúde e consequente geração e disponibilização do arquivo XML do SIP – Sistema de Informações de Produtos.
3.2 Caso a CONTRATADA deixe de trabalhar com sistemas de geração de arquivos XML do SIP – Sistema de Informações de Produtos, será assegurado a CONTRATANTE o direito de resgatar os seus arquivos, o que deverá ser feito no prazo de 90 (noventa) dias.
3.3 Rescindido o contrato, cessam as obrigações recíprocas dele decorrentes, mantendo-se, contudo, todos os deveres relativos à confidencialidade e ao sigilo de dados e informações.
3.4 O contrato será rescindido automaticamente, sem ônus para ambas as partes, caso a empresa CONTRATADA se extinga ou não mais trabalhe com sistemas de geração de arquivos XML do SIP – Sistema de Informações de Produtos, fato que deverá ser informado a CONTRATANTE com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, período em que a CONTRATADA garantirá a disponibilidade para a CONTRATANTE dos arquivos gerados no formato XML, para resgate e armazenamento pela própria CONTRATANTE.
3.5 Enquanto o cliente continuar contratando o uso do sistema, mantendo o vínculo com a CONTRATADA, esta garante manter a integridade de todos os dados lançados no sistema desde o primeiro contrato gerado.
3.5.1 Caso a CONTRATANTE deixe de contratar o envio de novos períodos de uso do sistema, a sua base de dados será mantida pela CONTRATADA por um período mínimo de 12 meses após a data do último trimestre contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACESSO AO SISTEMA E DA UTILIZAÇÃO DA SENHA
4.1 Uma vez aceito este contrato, será enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, a confirmação de seu código de usuário e respectivas senhas, que têm caráter sigiloso e privativo, funcionando, respectivamente, como identificação e chave de acesso para utilização do sistema e envio dos dados. As senhas deverão possuir um mínimo de 08 (oito) caracteres.
4.1.1 A CONTRATANTE se responsabiliza pela manutenção do sigilo das senhas de acesso, bem como por sua adequada utilização, podendo alterá-las de forma direta por meio do próprio sistema, objeto deste contrato.
4.1.2 A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade decorrente do mau uso das senhas, bem como de seu
eventual extravio ou furto, devendo a CONTRATANTE guardar e utilizar a sua senha de forma segura e confidencial.
4.1.3 A CONTRATANTE assume o dever de noticiar à CONTRATADA, dentro de um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, acerca do extravio, perda ou furto das senhas de acesso, a fim de que a CONTRATADA tome as medidas que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA QUINTA – DO COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE
5.1 A CONTRATADA, bem como seus colaboradores, obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos da CONTRATANTE e/ou de seus clientes que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que venham a lhes ser confiados em razão deste contrato, sejam elas de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação, a qualquer tempo, sob as penas da Lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA responsabiliza-se pelo armazenamento em seu servidor dos dados e informações do SIP – Sistema de Informações de Produtos gerados através do sistema ora cedido.
6.1.1 Caso a empresa CEDENTE seja extinta, ou deixe de trabalhar com sistemas de envio de SIP, será garantido a CONTRATANTE a possibilidade de resgatar os arquivos gerados através do sistema SIP<XML>, em formato XML, por um período de 90 (noventa) dias, contados da comunicação enviada pela CONTRATADA.
6.2 A CONTRATADA garante a disponibilização dos dados gerados, bem como a utilização do sistema referente aos períodos/planos adquiridos pela CONTRATANTE, a qualquer momento, inclusive para envio de retificações, excetuando-se as hipóteses discriminadas nos itens “3.4” e “6.1.1” deste contrato.
6.3 A CONTRATADA responsabiliza-se por manter atualizado o sistema SIP<XML> de acordo com as normas exigidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS, possibilitando que a CONTRATANTE possa enviar os dados necessários para o exercício de suas atividades.
6.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências no lançamento dos dados no sistema, uma vez que a utilização do programa é de responsabilidade integral da CONTRATANTE.
6.5 A CONTRATADA obriga-se por manter o sistema SIP XML> em perfeito funcionamento, oferecendo para tal fim suporte técnico para eventuais falhas do programa licenciado, atendendo no período das 09h as 12h e das 14h as 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.6 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo funcionamento adequado da disponibilização do SIP, quando as falhas e/ou erros na geração do SIP, ocorrem por culpa da CONTRATANTE ou de terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior.
6.7 A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas no banco de dados da conta da CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso indevido advierem.
6.8 A CONTRATADA não se responsabiliza civil ou criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes,
que por ventura venha a sofrer a CONTRATANTE e/ou seus clientes, e cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente ao uso do software objeto desse contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 A CONTRATANTE responde direta e exclusivamente pelo teor dos dados e informações lançados no sistema SIP<XML>, bem como por quaisquer danos que venham a ser causados pela utilização de tais dados e informações, inclusive as que porventura possam ser interpretadas como contendo infrações de ordem criminal.
7.2 A CONTRATANTE concorda em colaborar com investigações oficiais, permitindo expressamente à CONTRATADA que forneça as informações solicitadas pelo Ministério Público ou órgãos administrativos e judiciais brasileiros e assemelhados sempre que para tanto for formalmente solicitada.
7.3 A CONTRATANTE compromete-se a reportar imediatamente à CONTRATADA acerca de eventuais falhas na utilização dos equipamentos, não sendo atribuída responsabilidade à CONTRATADA por supostos prejuízos à CONTRATANTE decorrentes da negligência desta em informar sobre eventuais falhas ou paradas do sistema.
7.4 Eventual descumprimento de quaisquer das obrigações previstas na cláusula sétima e seus subitens acima implicará, conforme a gravidade do caso, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, na repreensão por escrito da CONTRATANTE e/ou no bloqueio de seu acesso ao sistema, a qualquer momento e a juízo da CONTRATADA, especialmente em caso de suspeita de utilização indevida de informações ou infração criminal de qualquer tipo.
CLÁUSULA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1 As partes integrantes desse contrato concordam que os dados de pessoas físicas transacionados se realizem de forma lícita, com propósitos legítimos e específicos.
8.2 Para fins da legislação de proteção de dados pessoais, a CONTRATADA é caracterizada como operadora de dados da CONTRATANTE, controladora de dados.
8.3 A finalidade precípua do tratamento de dados é o cumprimento da obrigação legal incidente sobre a CONTRATANTE, referente ao dever de prestação de “Informações de Produtos”, conforme exigido pela ANS.
A WEBSYSTEM TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA garante que não usará os dados para quaisquer outras finalidades.
8.4 A CONTRATADA concorda em responder em até 10 (dez) dias úteis aos questionamentos da CONTRATANTE relacionados ao tratamento de dados pessoais deste contrato, bem como auxiliar na resposta de questionamentos de qualquer autoridade competente, incluindo a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
8.5 Caso os titulares de dados exerçam qualquer dos seus direitos diretamente a CONTRATADA, esta deverá comunicar a CONTRATANTE e informar ao titular dos dados pessoais que o titular deverá encaminhar a sua solicitação diretamente a CONTRATANTE.
8.6 A CONTRATADA notificará a CONTRATANTE imediatamente de qualquer solicitação efetuada pela ANPD ou outra autoridade competente para divulgar dados pessoais que a CONTRATADA trate em nome da CONTRATANTE, de modo que esta tome medidas para impedir a divulgação dos dados. Caso a CONTRATANTE não adote formalmente uma medida de impedimento da divulgação, a CONTRATADA cumprirá a ordem da autoridade, no prazo solicitado pela
autoridade. Excetua-se do dever de notificação os casos de impedimento legal (caso de investigação criminal ou lavagem de dinheiro, por exemplo).
8.7. Ocorrendo a solicitação de tratamento de dados em flagrante violação da Lei 13.709/2018, a CONTRATADA poderá se opor ao atendimento da CONTRATANTE.
8.8. Fica aqui estabelecido, que a CONTRATADA, só consegue efetuar qualquer suporte diretamente no sistema da CONTRATANTE, mediante a liberação de uma função específica do sistema para essa finalidade, situado no próprio perfil da CONTRATANTE, respeitando o Art. 39 da Lei 13.709/2018.
8.9 Ocorrendo a violação de dados pessoais, caracterizada como roubo, acesso não autorizado, perda ou danos a qualquer informação, a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, com a maior brevidade possível, para relatar os detalhes de tal incidente de violação.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Todos os programas de computador desenvolvidos pela CONTRATADA para a utilização não exclusiva da CONTRATANTE, no todo ou em parte, são de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, sendo licenciado à CONTRATANTE para utilização específica aos trimestres pagos.
9.1.1 A CONTRATANTE se obriga a informar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer violação ou infração dos direitos de propriedade intelectual, decorrente do objeto do contrato por parte de terceiros, contando com mútua colaboração no fornecimento das informações a que tiveram acesso.
9.1.2 Quaisquer aperfeiçoamentos do software objeto deste contrato serão de propriedade exclusiva da CONTRATADA, inexistindo qualquer obrigação de pagamento de royalties ou bônus por eventual inovação do software originária de solicitação, onerosa ou não.
9.1.3 Fica expressamente vetado à CONTRATANTE:
I – Ceder, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, ou transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o software objeto deste contrato. II – Modificar as características do software, alterando-o de qualquer forma sem a expressa anuência da CONTRATADA. III – Usar o software para fins diferentes daqueles para os quais foi licenciado, incluindo nesta proibição, a prestação de serviços a terceiros.
9.1.4 O descumprimento do disposto em 9.1 a 9.1.3, bem como dos termos da Lei 9.609/98, Lei 9.610/98 e Lei 9.279/96 que versam, respectivamente, sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computadores e sua comercialização, sobre direitos autorais, sobre direitos de propriedade intelectual, importará nas penalidades da Lei.
9.2 O programa SIP<XML> é formatado de acordo com as normas exigidas pela ANS, não podendo ser alterado para se adaptar as peculiaridades da CONTRATANTE.
9.3 Por mera liberalidade da CONTRATADA, o sistema SIP<XML> pode ficar liberado para lançamento e gravação de dados em períodos/trimestres não contratados, entretanto, nesse caso, a CONTRATADA não se obriga a manter os dados lançados no seu banco de dados, podendo a qualquer momento apagá-los, ou restringir o acesso ao sistema nos períodos em que não foi adquirido o direito de uso, respeitando o disposto no item 3.5.1.
9.4 A CONTRATANTE autoriza expressamente a utilização do seu o nome e logotipo pela CONTRATADA, em qualquer mídia, na qualidade de cliente da CONTRATADA, como referência relativamente a sua contratação.
9.5 As PARTES se comprometem reciprocamente a fornecer uma à outra todas as informações que vierem a ser necessárias para o fiel desenvolvimento e execução do contrato.
9.6 Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste instrumento ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES aqui contratantes tais divergências, de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade e da economicidade, e preencherão as lacunas, com estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à vontade das PARTES, na respectiva ocasião.
9.7 O presente Contrato vincula as PARTES e seus sucessores, seja a que título for, não podendo ser cedido e/ou transferido no todo ou em parte por qualquer dos envolvidos, sem o prévio consentimento da outra Parte.
9.8 As partes elegem o Foro Central da Comarca de Tubarão – Santa Catarina – para dirimir as eventuais disputas decorrentes do presente CONTRATO, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justos e contratados, obrigam-se entre si e seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições.
Tubarão, 01 de julho de 2021.
WEBSYSTEM TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA