CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 021/2024
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 021/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE RIOZINHO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Prefeitura Municipalde Riozinho/RS à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 580, inscrita no CNPJ sob o nº 92.401.553/0001-74, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 436.***.***-34, brasileiro, residente e domiciliado em Riozinho, RS, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa VISÃOI SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.310.227/0001-45, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, no município de Lajeado/RS, CEP: 95.913-148. Neste ato representado por seu Sócio, o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF nº 929.***.***-53, a seguir denominado simplesmente CONTRATADA, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do edital de Dispensa de Licitação nº 010/2024 e na proposta, datada do dia 26/02/2024, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.2 DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
2.2.1 - ITEM 01
a) A empresa CONTRATADA deverá prestar os serviços de instalação, licenciamento, hospedagem, manutenção e treinamento por videoaulas;
b) O website ofertado neste contrato é um conjunto de tecnologias e serviços que visa melhorar a comunicação entre a Prefeitura e o cidadão.
c) Segue a descrição dos serviços que englobam este contrato:
Página 1 de 10
XXXXXX
ALCEU
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX PRETTO:43694470034 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
OU=Certificado PF A1, CN=ALCEU
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Fone (51) 3548- 1090 – Ramal 310
WhatsApp: (00) 0 0000-0000
DIGITAL MULTIPLA G1, OU=
28250000000169, OU=presencial,
PRETTO:43
XXXXXX XXXXXX:43694470034
Razão: motivo da sua assinatura aqui
694470034
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2024.02.26 13:21:34-03'00'
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxx
Implantação
• Instalação da ferramenta em um endereço provisório ou oficial, bem como os dados iniciais de acesso aos usuários;
• Configurações básicas iniciais (instalação do sistema e configuração para o acesso dos usuários, além de configuração de layout).
• Assistência inicial (instalação e configuração de todo sistema, ficando a CONTRATANTE responsável pela alimentação do portal após a finalização deste processo inicial).
Treinamento
• Compreende videoaulas expositivas sobre todas as funcionalidades e recursos do sistema, de forma a proporcionar ao usuário uma visão plena sobre a utilização do sistema.
• As videoaulas são gratuitas e os usuários poderão assistir sempre que desejarem.
Licenciamento
Compreende o licenciamento do site, um sistema web já desenvolvido e configurado à CONTRATANTE:
• Direito de utilização do sistema;
• Recebimento de suporte, manutenção e assistência remota em até 2 horas mensais;
• Atualizações do sistema (atualizações de segurança, e novos recursos e versões);
• Tirar dúvidas com a equipe técnica da CONTRATADA;
• Abertura de chamados técnicos;
• As solicitações são requisitadas pela CONTRATANTE por meio do sistema de chamados técnicos, pelo site da CONTRATADA, no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
Hospedagem
Para que o portal possa ser visto na rede é necessário que esteja hospedado em um servidor físico. Realizamos o serviço de hospedagem em servidores de alta disponibilidade, e monitoramos e gerenciamos o site para que a prefeitura se preocupe apenas em divulgar as informações. Segue característica do plano de hospedagem:
• Servidor Cloud Computing;
• Espaço Total: 10.000 MB;
• Tráfego: 100 GB/mês;
• Acompanhamento e manutenção do servidor;
• 2 núcleos de processamento;
*As configurações de infraestrutura poderão ser alteradas sem aviso prévio.
•
Havendo necessidade da CONTRATANTE por serviços adicionais, não listados neste contrato, como, por
exemplo: treinamento presencial ou por videoconferência, entre outros, estes terão custos adicionais e não estão
inclusos na oferta deste contrato.
2.2.2 - ITEM 02
a) Abaixo estão listadas as funcionalidades que o website oferecerá:
Área Executivo
Gabinete do prefeito: Página com as principais informações do prefeito e vice-prefeito do município. Possibilidade de personalizar com imagem de fundo.
Departamentos: Páginas diferenciadas para cada secretaria. Informações úteis como horário de atendimento, secretário responsável, setores, endereços, telefones, serviços vinculados e muito mais.
Atrações turísticas: Divulgue o turismo no município. Informe os principais pontos turísticos existentes (atrações, rotas, lugares, hotéis, restaurantes, etc.) coloque fotos e até mesmo a localização de como chegar.
Projetos do município: Mostre os principais projetos ativos no município e as secretarias que estão responsáveis pelos mesmos.
Área Modernidade
Layout responsivo: O layout se adapta conforme a plataforma que o usuário acessa o site. Terá diferentes layouts quando acessado por um computador, tablet ou smartphone.
Banners: Imagens institucionais destacadas com textos, rotacionando com efeitos na capa do site.
Avisos: Crie caixas de avisos para ficar visível sempre o site for acessado. Configure um tempo de exibição, conteúdo e até mesmo links para outros sites externos.
Multimídia: Crie galeria de vídeos, áudios, fotos ou até mesmo de documentos. Compartilhe todos esses arquivos com os cidadãos.
Serviços: Página para exposição dos serviços que o município oferece aos cidadãos, empreendedores, estudantes e servidores públicos.
Notícias: Informativo simples sobre os eventos e as ações que ocorrem no munícipio. Compartilhamento das mídias sociais integrado nas publicações.
Localização com mapa: Configuração do mapa de localização da empresa (Google Maps) permitindo o cidadão traçar o percurso de sua localidade até a prefeitura.
Coleta de e-mails: Obtenha os e-mails dos cidadãos para criar as melhores newsletters.
Previsão do tempo: Os dados de previsão meteorológica são fornecidos pelo CPTEC (Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos).
Pesquisa: Mecanismo de pesquisa do Google para encontrar rapidamente as informações entre as páginas existentes. Perguntas frequentes: Através das FAQs (Frequently Asked Questions), ou “Perguntas mais frequentes”, você consegue solucionar diversas dúvidas comuns de diversos cidadãos sem a necessidade de uma equipe enorme de atendimento. Agenda de eventos: Organize todos os eventos e datas especiais do município no calendário oficial. Crie página para a divulgação dos eventos.
Área Transparência
Pedido de informação ao cidadão (e-SIC): O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para o órgão. Além de fazer pedidos, é possível: acompanhar através de um número de protocolo gerado e receber a notificação da resposta da solicitação por e-mail; consultar as respostas recebidas.
Ouvidoria: Atende os cidadãos participativos, cada vez mais exigentes e ansiosos por melhorias na qualidade de vida e na realização de seus direitos como cidadão.
Contas públicas: Divulgue através de relatórios o resultado da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seu município.
Diário oficial: Área dos comunicados oficiais do município. Envie os arquivos para o site que ele organizará todas as publicações por data de publicação.
Concursos: Informe os processos seletivos que permitem o acesso aos cargos públicos de modo amplo e democrático. Editais de licitações: Disponibilize os editais dos processos licitatórios, seus resultados e documentos para download. Obtenha os dados dos interessados em participar das licitações.
Legislação: Dê acesso ao cidadão de todo o material legislativo produzido em âmbito da prefeitura: leis, códigos, medidas provisórias, decretos, entre outros.
Área Gerenciamento
Controle de usuários: Criação ilimitada de usuários e gerenciamento de suas permissões.
Organizador da página inicial: Define o posicionamento e configuração das áreas que aparecerão na capa do site. Menu dinâmico: Criação e atualização dos menus e páginas no site de forma dinâmica e ilimitada. Em outras palavras, o site pode ir crescendo de acordo com as demandas do município.
Estatísticas do site (integrado com Google Analitycs): Informações atualizadas de como os visitantes acessam o site. Atualmente, um dos melhores sistemas de estatísticas existentes.
Registro de logs: Todas as ações realizadas no gerenciador de conteúdos ficam registradas e apenas usuários com permissão poderão acessar.
Geração de relatórios: Permite gerar relatórios dos conteúdos existentes no site, em PDF e XLS (para Excel).
Filtro nas publicações: Facilidade na hora de encontrar os conteúdos que já foram inseridos no site. Utilize os filtros para localizar facilmente essas informações.
Monitoramento do sistema: Entenda quanto de espaço em disco seu site está utilizando em nossos servidores e como o conteúdo do site está distribuído em seu armazenamento.
Gerenciador de e-mails (caso tenha nosso serviço de e-mails): Controle as contas de e-mails através do próprio gerenciador do site. Altere o tamanho das caixas, crie novas contas e modifique as senhas de acesso. Veja tutoriais de configuração e muito mais.
Área Acessibilidade
Barra de acessibilidade: Segundo as recomendações do eMAG 3.1 do governo federal, os sites devem conter uma barra de acessibilidade. Na barra tem as opções para Alto Contraste, Atalhos (Menu, Conteúdo, Busca) e Acessibilidade (Páginas com recursos de acessibilidade do site).
Versão em alto contraste: Ajuda diversas pessoas com baixo grau de visão e outros tipos de dificuldade visuais. Navegação via teclado: Algumas pessoas, especialmente pessoas com deficiência visual e com deficiências motoras, que têm pouca ou nenhuma destreza manual ou coordenação motora para a utilização do mouse, podem usar o teclado para navegar pelas páginas.
Tamanho da fonte no site: Usuários com deficiência visual parcial nem sempre conseguirão ler com facilidade alguns textos dependendo do tamanho da fonte que foi aplicada. O próprio site disponibiliza uma forma para que o usuário possa ajustar o tamanho da fonte à sua necessidade.
Utiliza os padrões Web Standards: Não será necessário criar versões específicas do site para portadores de deficiência. Pode ser acessado pelo computador, PDA, telefone celular, leitores de tela e qualquer outro tipo de dispositivo que exista ou venha a ser criado para navegar na web como ela é estruturada hoje.
Mapa do site: Sistema gera automaticamente o mapa do site em uma página disponível para os usuários e mantém os robôs do Google atualizados com a estrutura do site.
Área Interatividade
Integração com mídias sociais: Interligação com as mídias sociais mais populares: Facebook, Linkedin, Twitter, Youtube, Instagram, entre outras que poderão surgir.
Convites de leitura para amigos: Permite que o cidadão envie páginas do site por e-mail. Há um formulário para colocar o e-mail do receptor e emissor.
Compartilhamento nas mídias sociais: Botões nas páginas de conteúdo permitem o compartilhamento nas mídias sociais (Facebook, Twitter e Google+) com pouquíssimos cliques.
Impressão da página: Botão nas páginas de conteúdo permite a impressão rápida apenas do conteúdo principal da página. A ferramenta de impressão retira todo o restante que não tem interesse.
Contato direto com o departamento: Formulário para entrar em contato diretamente com o responsável do departamento do órgão. É possível configurar o e-mail do responsável para receber cópias sempre que algum cidadão entrar em contato.
Enquetes: Realize pesquisas sobre qualquer questão com os cidadãos que visitarem o site. Xxxxxxx tomar decisões melhores e obter conhecimento baseando-se na opinião da população.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 O prazo de contratação será de 12 (doze) meses a contar do dia 01/03/2024 até 01/03/2025.
3.2 Este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal regulamentada pelo art. 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE, permitindo-se ainda, eventuais negociações entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA– DO PREÇO
4.1 Como contraprestação pela execução do objeto do presente contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a pagar o valor total de R$ 7.888,00 (Sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais), da seguinte forma:
a) Para os serviços de IMPLANTAÇÃO - R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), referente a uma 01 (uma) instalação, configuração básica e assistência inicial.
b) Pela prestação dos serviços de LICENCIAMENTO (Mensalidade) - R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais) por mês, referente ao licenciamento da ferramenta e hospedagem do portal.
c) Para os serviços de TREINAMENTO (gratuito), a CONTRANTADA disponibilizará o treinamento por vídeo aulas de forma gratuita.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal, através de transferência bancária, pagamento este que será liberado após aval do Fiscal do Contrato juntamente com o Gestor do Contrato.
5.2. Quando os pagamentos forem vinculados à conclusão de etapas ou a adimplemento de condição por parte do contratado, estes somente serão efetuados após o efetivo cumprimento da mesma, devidamente atestado, por escrito, pelo órgão ocompetente da Prefeitura Municipal.
5.3 Em hipótese alguma haverá pagamentos antecipados.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO FINANCEIRO
6.1 As despesas da contratação, correrão por conta da seguinte dotação abaixo e o mesmo terá previsão orçamentária e financeira para o próximo exercício:
Despesa......................: | 4022 | |
Órgão..........................: | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
Unidade.......................: | 01 | SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRACAO |
Função........................: | 04 | Administração |
Subfunção...................: | 122 | Administração Geral |
Programa....................: | 0010 | Administração Governamental |
Projeto / Atividade.......: | 2010 | MANUTENCAO DA XXXX.XX ADMINISTRACAO |
Categoria.....................: | 3.3.3.9.0.39.0.0.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
Recurso STN...............: | 500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Recurso CO.................: | 0 | Não se aplica |
Recurso.......................: | 1 | RECURSO LIVRE |
CLÁUSULA SÉTIMA– DO REAJUSTAMENTO
7.1 Os valores poderão ser reajustados a contar da data-base vinculada à data do orçamento/proposta, que é 26/02/2024, e terá como base o índice IPCA, dependendo de requisição formal da CONTRATADA, observado o princípio da anualidade.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizador do presente contrato o servidor, o Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx do Amaral, responsável pelo setor de TI, portador do CPF nº 997.***.***-59.
8.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas.
8.3. Fica designado como Gestor do presente contrato, o Secretário Municipal de Administração e Fazenda, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 962.***.***-15, a quem caberá as funções definidas no Decreto Municipal n° 010 de 14/02/2024.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do CONTRATANTE:
9.2. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
9.3. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
9.4. Determinar as providências necessárias quando a execução do objeto, observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
10.2. Executar os serviços de acordo com o contratado, nos termos da sua proposta, em conformidade com o que consta no Termo de Referência.
10.3. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
10.4. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no processo de dispensa de licitação nº 010/2024.
10.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários para o fornecimento do objeto contratado.
10.6. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
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XXXXXX
ALCEU
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX PRETTO:43694470034 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC DIGITAL MULTIPLA G1, OU=
28250000000169, OU=presencial,
PRETTO:43
OU=Certificado PF A1, CN=ALCEU MARCOS PRETTO:43694470034
Razão: motivo da sua assinatura aqui
694470034
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2024.02.26 13:21:34-03'00'
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Fone (51) 3548- 1090 – Ramal 310
WhatsApp: (00) 0 0000-0000
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxx
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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XXXXXX
ALCEU
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX PRETTO:43694470034 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC DIGITAL MULTIPLA G1, OU=
28250000000169, OU=presencial,
PRETTO:43
OU=Certificado PF A1, CN=ALCEU MARCOS PRETTO:43694470034
Razão: motivo da sua assinatura aqui
694470034
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2024.02.26 13:21:34-03'00'
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Fone (51) 3548- 1090 – Ramal 310
WhatsApp: (00) 0 0000-0000
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxx
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
12.2. A extinção do contrato poderá ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
12.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Taquara/RS, para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Riozinho, 26 de fevereiro de 2024.
XXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXX:43694470034
PRETTO:436944
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC DIGITAL MULTIPLA G1, OU=28250000000169, OU
=presencial, OU=Certificado PF A1, CN= ALCEU MARCOS PRETTO:43694470034
70034
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.02.26 13:22:13-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
VisãoI Sistemas de Informática Ltda
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Gestor do Contrato
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX DO AMARAL
Fiscal do Contrato
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SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Fone (51) 3548- 1090 – Ramal 310
WhatsApp: (00) 0 0000-0000
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxx