CONTRATO DE COMPRA N°72/2023 ADESÃO N°08/2023
CONTRATO DE COMPRA N°72/2023 ADESÃO N°08/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – centro nesta cidade, Inscrita no CNPJ nº 32.972.424/0001-04, neste ato representada pelo senhor prefeito o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente à Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, nesta cidade portador da Cédula de Identidade RG nº. M 2992037 SSP-MG e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa ASCIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 28.258.221/0001-83, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx00, Setor Industrial, no município de SINOP -MT, CEP 78557855, Neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX, Portador da Carteira de Identidade RG n°02132087 SESP/MT e CPF n.°036.163.058-00, chamado simplesmente de CONTRATADA, Resolvem celebrar o presente contrato nos termos do procedimento de CONTRATAÇÃO POR ADESÃO AO SRP DE OUTRO ENTE POLIÍTICO (Pregão Presencial SRP n. 41/2022, Ata de
Registro de Preços n. 93/2022 – Município de Feliz Natal-MT), resolvem firmar o presente Contrato de compra, processo n°051/2023, adesão n°08/2023 da prefeitura municipal de São José do Povo-MT, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas: mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEICULOS, ZERO QUILOMETRO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO-MT, CONFORME AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL, E CONFORME TABELA ABAIXO DESCRITIVO:
DESCRIÇÃO | MARCA | VALR UNIT. | VALOR TOTAL |
SUV - com capacidade min. de 05 lugares, combustível flex., potência min. de 110 CV, câmbio automático, freios abs., air bag, ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos, travas elétricas, sensor de estacionamento traseiro, rodas de liga leve min. aro 16, tanque de combustível com capacidade min. de 40 litros, porta mala compacidade min de 370 l, capacidade para 05 pessoas, com ar condicionado, direção assistida, retrovisores externos eletro retráteis, com regulagem elétrica, faróis de neblina, luz de condução diurna em LED; sensor de estacionamento, sistema multimídia câmera de ré, sistema de navegação; alerta de ponto cego, sensor de estacionamento traseiro; protetor de cárter; película antifurto nos vidros laterais e traseiro com transparência, jogo de tapetes, e demais itens e acessórios de segurança. | FIAT-PULSE DRIVE 200 | R$:122.700,00 | R$:122.700,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
2.1 O valor global do presente contrato é de R$ 122.700,00(cento e vinte dois mil e setecentos reais). Que será pago através de transferência bancário na conta de titularidade da CONTRATADA
2.2 O pagamento será solicitado pelo Secretário da Pasta e ocorrerá de forma integral, conforme a realização da compra sendo exigida a apresentação da correspondente nota fiscal.
2.3 Os pagamentos ocorrerão no prazo de até 30 dias após apresentação das notas fiscais ao setor financeiro, salvo se violar a ordem cronológica estatuída no art. 121 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1 O presente contrato tem vigência é de 02 (dois) meses, a contar a partir do dia 18 de maio de 2023 a 18 de julho de 2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 (sessenta) meses, conforme disposição da Lei nº 8.666/1993.
3.2.1 Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato.
3.2. A empresa ASCIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, detentora do contrato deverá entregar os veículos, conforme especificado no Termo de Referência e de acordo com as necessidades das Secretarias deste Município.
3.2.1 O objeto deste contrato deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº. 41/2022, REGISTRO DE PREÇOS Nº93/2022, e seus anexos.
3.2.2. A entrega deverá ser feita na cidade de Cuiabá-MT, por Via cegonha, com previa de agendamento com o órgão demandante.
3.2.3. A empresa vencedora dos itens, ficará responsável pelas despesas relacionadas ao deslocamento/locomoção dos veículos até o local indicado para entrega.
3.2.4. Os veículos descritos no Termo de referência deverão ser entregue, em até 30 (trinta) dias corridos,
no local indicado, contados a partir do pedido de fornecimento (NAD).
3.2.5. O termo de entrega, além da assinatura de responsável legal, deverá conter vistoria dos veículos a fim de atestar sua integridade no ato da entrega, sob pena de responsabilização por danos existentes perante a Administração Pública.
3.2.6. O mesmo será entregue emplacado ao município de São José do Povo-MT.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária remunerações de serviços pessoais da respectiva Secretaria.
020214-SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESNVOLVIMENTO SOCIAL
08.122.9260.1001.0000-ADQUIRIR EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES MULTAS
5.1 A aplicação de penalidade é de competência do secretário municipal, ressalvado o caso de Advertência.
5.2 A empresa Contratada ficará sujeita as seguintes penalidades caso deixar de cumprir os prazos e
demais obrigações assumidas, observado o contraditório e ampla defesa nos termos do artigo 109 da lei 8666/93:
5.2.1 Advertência;
a) Em qualquer hipótese de descumprimento do contrato;
b) A penalidade de advertência será aplicada pela administração do órgão recebedor do produto ou pelo fiscal do contrato. No documento de advertência deve constar de forma detalhada a narrativa da infração.
5.2.2 Multa de Mora;
a) A multa de mora será aplicada pelo gestor do contrato e terá cabimento nas seguintes hipóteses.
b) Atraso na entrega ou na troca de produtos/serviços defeituosos: multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso.
c) O atraso injustificado na entrega dos produtos, por prazo superior a 10 (dez) dias, caracteriza inadimplemento do contrato, podendo a administração optar pela continuidade da multa moratória ou pela rescisão contratual.
d) No caso em que o atraso não exceder 10 dias, mas restar prejudicada a finalidade da contratação, também caracterizará inadimplemento do contrato.
e) Multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato caso a entrega do objeto não seja feita no local e horário especificado pela Secretaria.
5.2.3 Multa por inadimplemento total ou parcial
f) Caracteriza inadimplemento total do contrato quando a finalidade da contratação restar prejudicada.
g) Caracteriza inadimplemento parcial do contrato quando for cumprido apenas uma parte do objeto.
h) A inexecução total do contrato sujeitará a contratado à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo das penalidades de Declaração de Inidoneidade ou Suspensão do Direito de Licitar.
i) O fornecimento parcial no que tange os quantitativos solicitados do objeto sujeitará a contratada à multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da reposição.
j) O fornecimento do objeto em níveis de qualidade inferior ou diverso ao ofertado na proposta de preços sujeita o contratado à multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, devendo ainda os produtos/serviços serem substituídos.
5.2.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até dois anos;
5.2.5 Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
5.3 O valor das multas aplicadas será sempre deduzido do pagamento da Nota Fiscal ou em caso de ausência de saldo a receber, deverá ser cobrado judicialmente.
5.4 As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo fiscal do contrato, nos moldes do art. 67, § 1.º da Lei 8.666/93.
5.5 As multas previstas não têm caráter compensatório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à administração.
CLÁUSULA SEXTA– FISCAL DE CONTRATO
6.1 Sendo que o fiscal de contrato é o Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matricula Nº508, de acordo com a portaria nº 26/2023 de 01 de março de 2023, em atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado.
6.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATA), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições, técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE, ou de seus agentes e prepostos (ar. 70 da Lei no 8.666/93).
CLÁUSULA SEÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Garantir a detentora do Registro de Preços, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado, constatados mediante prévia e ampla pesquisa;
7.1.1. Solicitar o fornecimento dos veículos mediante apresentação de requisição emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura, devidamente assinada por servidor responsável, contendo a descrição, quantidade e valor dos veículos a ser entregue(s).
7.2. Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre que os preços de mercados resultantes das pesquisas de preços estiverem menores que os registrados;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento dos termos da ata de registro de preços devidamente assinada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora Fiscalizar e tomar as devidas providências em caso de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos veículos.
7.4. Efetuar os pagamentos devidos através de crédito (ordem bancária) a ser depositada em conta corrente da contratada e no valor correspondente, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Departamento de Compras da Prefeitura.
7.5. Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos veículos.
7.6. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
7.7. Acompanhar as entregas, podendo intervir durante a mesma, para fins de ajuste; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, dos veículos entregues fora das especificações deste Edital;
7.8. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar a entrega dentro dos padrões estabelecidos pela Secretaria solicitante, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
8.1.1. Entregar os bens no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Autorização de Despesas-NAD, acompanhado de nota fiscal.
8.2. Prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos veículos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
8.3. A falta de quaisquer dos veículos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto desta ata de registro de preços e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
8.4. Comunicar imediatamente a Secretaria solicitante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
8.5. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
8.6. Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
8.7. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.8. Fornecer os itens, conforme estipulado nesta ata e de acordo com a proposta apresentada e Xxxxx de
Referência anexo ao Edital;
8.9. Não poderá ocorrer a falta dos veículos por parte do licitante, pois são itens de primeira necessidade e a contratada deverá atender exatamente como se propôs a fazer;
8.10. A contratada deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preço, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS;
8.11. O atraso na entrega dos veículos caberá penalidades e sanções previstas no edital;
8.12. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.14. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.15. Veículos avariados ou sem condições de uso serão devolvidos e obrigatoriamente trocados por novos pela empresa no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de recebimento da notificação feita pela secretaria solicitante.
8.16. É seu dever manter seu atualizado o endereço de e-mail, inclusive para que eventuais notificações sejam nele encaminhadas;
8.17. As notas fiscais devem constar especificações completas e marca e modelo ofertado.
8.18. Havendo descontinuidade na produção ou fabricação dos veículos ofertados na proposta, a Contratada deverá comunicar tal fato à prefeitura, acompanhado de declaração da empresa fornecedora ou do próprio fabricante, de que não mais produz o objeto licitado, enviando amostra e documentos que se fizerem necessários dos veículos que pretende fornecer em substituição aquele inicialmente ofertado, sem que o preço seja superior ao constante de sua proposta, ficando a critério da Prefeitura aceitá-lo ou não.
8.19. A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte, os veículos que estiverem em desacordo com as especificações desta ata de registro de preços, da proposta de preços e do Termo de Referência anexo do Edital;
8.20. Se durante o fornecimento ocorrer problemas de desabastecimento ou similar, que possa comprometer a perfeita execução deste projeto, a Prefeitura poderá a pedido da licitante vencedora, autorizar a substituição do(s) veículo(s) ou da(s) marca(s).
8.21. Prestar esclarecimentos que julgar necessários para a boa execução do objeto. Comunicar, qualquer alteração que venha a ocorrer no desenvolvimento dos trabalhos, bem como zelar pelo fiel cumprimento das especificações técnicas atinentes ao fornecimento do objeto licitado.
8.22. Fornecer todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela contratante sobre os veículos entregues.
8.23. Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer outra operação financeira, sem prévia e expressa anuência da contratante, sob a pena de rescisão contratual.
8.24. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
8.25. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, carga e descarga, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela contratante.
8.26. Responsabilizar-se pela emissão de Nota Fiscal eletrônica nas exigências da Lei em substituição as Notas Fiscais modelo 1 e 1-A, ficando ciente que o Departamento de Compras não receberá a Nota que descumprir a Lei e o pagamento ficará pendente até a regularização da situação.
8.27. Fornecer os veículos necessário a fiel execução do contrato, bem como arcar com qualquer despesa extra, que por ventura possa ocorrer.
8.28. A contratada responsabiliza-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante, de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução do contrato, de providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho.
8.29. O contratado deverá oferecer garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses contados a partir da data da entrega técnica de cada veículo sem limite de quilometragem. Deverão, ainda, serem observadas as recomendações estabelecidas no Manual de Garantia dos veículos.
8.30. Durante o período de cinco anos, caso haja necessidade de prestação de serviço de assistência corretiva, reparos e/ou substituição de peças e/ou componentes, o contratado terá o prazo de 30 (trinta) dias para atendimento e resolução do problema, contados a partir da data de comunicação ao representante indicado pelo contratado.
8.31. Constatada a persistência da falha dentro de período de 3 (três) meses, o prazo limite para atendimento e resolução do problema será reduzido para 20 (vinte) dias. Em caso de descumprimento dos referidos prazos, ficará o contratado sujeito à previsão estabelecida pelo inciso I do § 1° do artigo 18 da Lei nº.8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor.
8.32. O contratado deverá disponibilizar treinamento, com duração mínima de 04 horas abrangendo aspectos teóricos e práticos, para 02 (dois) técnicos operadores ou mecânicos, indicados pelo contratante.
8.33. Documentação dos veículos a ser fornecido:
8.33.1. 01 (um) manual de operação e de manutenção básica;
8.33.2. 01 (um) manual de serviço e reparação dos veículos em oficina;
8.33.3. Todos os documentos deverão estar redigidos em língua portuguesa.
8.33.4. Certificado de registro e licenciamento (CRV/CRLV) perante DETRAN-MT para os veículos em nome da Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT;
8.33.5. Assistências Técnica: O fabricante deverá possuir concessionária autorizada no Estado de Mato Grosso a fim de prestar as assistências técnicas necessárias durante o período de garantia.
8.33.6. Os veículos a serem fornecidos deverão estar acompanhado de seus respectivos certificados e condições de garantia.
CLÁUSULA NONA– DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da contratada assegurará ao contratante o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
9.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extra judicial, quando:
a). Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da contratada, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b). Constar do processo, a reincidência da contratada em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
c). Ocorrer atraso injustificado, a juízo do contratante, no fornecimento dos veículos;
d). Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da contratada;
e). Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
9.3. Poderá ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para a contratante e está conveniência seja devidamente justificada.
9.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e deste Contrato sujeita a contratada às multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da nota de xxxxxxx.
10.2. Se a contratada recusar-se a assinar o Contrato ou a retirar a nota de empenho, injustificadamente; ou não apresentar situação regular no ato da feitura do mesmo ou ainda, a inexecução total ou parcial do objeto contratado, garantida a prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
a). Advertência;
b). Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c). Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos veículos, com a consequente rescisão contratual;
d). Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da empresa, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e). Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos;
f). Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativamente ou judicialmente;
10.4. Caso a contratada deixe de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, enseje o retardamento da execução de seu objeto, não mantenha a proposta, falhe ou fraude à execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura pelo prazo de até 02 (dois) anos e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
10.5. Em caso de multa, os valores da mesma serão descontados dos pagamentos devidos à contratada. Caso a contratada não possua nenhum valor a receber da Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, respeitado o direito de ampla defesa, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Setor competente para que seja inscrita na dívida ativa da Prefeitura, podendo, ainda proceder à cobrança judicial.
10.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
10.7. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
10.8. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Prefeitura.
10.9. De acordo com o estabelecido em lei, poderão ser acrescidas sanções administrativas previstas em instrumento convocatório e no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Rondonópolis-MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato do qual o presente instrumento
passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.
São José do Povo – MT; 18 de maio de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX ASCIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Prefeito municipal Contratada
Contratante
XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Assessor Jurídico do Município O AB /MT 20945/0
TESTEMUNHAS:
CPF 000.000.000-00
CPF 000.000.000-00