EMPREITADA
Pelo presente instrumento particular de Contrato de empreitada, &[CONTRATANTE_NOME] com obra situada a &[ENDEREÇO DA OBRA] inscrita no CNPJ/CPF sob Nº &[CONTRATANTE_CPF_CNPJ] denominada a seguir CONTRATANTE, e o empreiteiro (a) &[CONTRATADO_NOME] cujo endereço é &[CONTRATADO_ENDERECO_COMPLETO] portador do CPF nº &[CONTRATADO_CPF_CNPJ], doravante designado EMPREITEIRO, celebram o presente Contrato de Empreitada, conforme legislação em vigor, regido pelas cláusulas abaixo e demais disposições legais vigentes:
1º. O contrato tem por objeto: &[NOME_CONTRATO] conforme planilha de medição anexa, cronograma anexo e detalhamento adicional a seguir: &[DETALHAMENTODOSSERVICOS]
2º. CONTRATANTE pagará ao EMPREITEIRO o valor de R$ &[VALOR_TOTAL]. Este valor será pago mensalmente todo dia 10 conforme a execução dos serviços atestado pela planilha de medição. O contratante poderá ou não realizar uma retenção técnica de até 5% do valor medido acumulado para resguardá-lo de eventuais serviços que deverão ser corrigidos, bem como, o EMPREITEIRO assinará um nota promissória de 10% do valor do contrato que só será cobrado caso o EMPREITEIRO não refaça ou repare serviços inconformes.
3º. O EMPREITEIRO fornecerá, por sua própria conta e responsabilidade legal, os empregados que forem necessários à execução do presente contrato. Poderá realizar subcontratações sob sua responsabilidade mantendo-se as obrigações deste contrato, e sem qualquer vínculo ao CONTRATANTE, as quais deverão ser comunicadas previamente ao CONTRATANTE.
4º. O EMPREITEIRO fornecerá todos os equipamentos, ferramentas e andaimes necessários à concretização dos serviços escopos deste contrato, sendo obrigado a substitui-los quando não estiverem em perfeito estado de conservação e funcionamento, de modo a garantir bom desempenho e segurança de seus operadores e de terceiros.
5º. O EMPREITEIRO é responsável por organizar o almoxarifado, estocando, convenientemente, os materiais de sua propriedade e os fornecidos para a execução do objeto deste contrato, responsabilizando-se pela sua guarda e distribuição
6º. O EMPREITEIRO se compromete a usar materiais fornecidos pelo contratante de acordo com as recomendações do fabricante, NORMAS ABNT e com a boa técnica, caso se verifique desperdício, má utilização, inutilização ou extravio de material, ficará o EMPREITEIRO obrigado a restituí-los ou reembolsar os prejuízos, também se compromete a refazer ou reparar, às suas expensas e nos prazos estipulados pelo CONTRATANTE, quaisquer irregularidades dos serviços, rejeitados por terem sido executados em discordância com os projetos, especificações, normas aplicáveis ou com a boa prática de construção. O EMPREITEIRO deve verificar todos os serviços precedentes aos de sua responsabilidade e quaisquer irregularidades a estes serviços deve ser comunicada previamente ao CONTRATANTE para os devidos reparos, não se justificará irregularidades causadas por serviços precedentes caso o EMPREITEIRO não tenha feito o comunicado antes de iniciar o serviço.
7º- Os equipamentos de segurança fornecidos, mediante assinatura do Termo de Entrega de EPI, bem como as ferramentas fornecidas, quando extraviados ou danificados pelo EMPREITEIRO ou seus EMPREGADOS por culpa ou dolo, serão descontados.
8º. Caso o EMPREITEIRO abandone o serviço por sua iniciativa ou o contratante o dispense por motivos de desleixo, deixar de produzir na obra por mais de 3 dias consecutivos ou atraso superior a 15 dias equivalentes, este pagará multa de 20% sobre o somatório do valor total de serviços acumulados e o contrato será automaticamente rescindido.
9º. Todos os serviços prestados através deste contrato tem garantia de 3 anos. Caso seja necessário manutenção ou reparos aos serviços o CONTRATANTE solicitará ao EMPREITEIRO para que este faça os devidos reparos. Caso o EMPREITEIRO não execute os reparos dentro do prazo máximo de 5 dias úteis, o CONTRATANTE realizará os reparos e repassará os custos ao EMPREITEIRO podendo fazer uso da nota promissória descrita na clausula 2º para se ressarcir.
10º. Fica determinado que a contratação de ajudantes, mestres de obras, pedreiros, serventes, encanadores, marceneiros, eletricistas, encanadores, azulejistas e demais profissionais necessários para a execução das obras, terão vínculo único e direto com o empreiteiro, sendo este responsável pelos pagamentos e todos os encargos existentes. Todos os funcionários deverão ser registrados e os recolhimentos legais deverão ser realizados. Caso o EMPREITEIRO não comunique por escrito a falta de registro qualquer outra descumprimento da legislação de quaisquer de seus empregados será sua responsabilidade quaisquer ônus decorrente deste descumprimento das obrigações trabalhistas.
11º. O EMPREITEIRO deverá providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência no local dos serviços, seja considerada inaceitável pelo CONTRATANTE, sem ônus para o mesmo.
12º.O EMPREITEIRO deverá cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço no canteiro de obras observe os regulamentos de segurança, também deverá organizar e manter serviços de segurança, medicina e higiene no Canteiro de Obras, bem como prestar os primeiros socorros a seus empregados
13º.O EMPREITEIRO é responsável por danos pessoais sofridos por empregados seus ou de suas subcontratadas, durante a execução dos serviços, isentando expressamente o CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades
14º. O EMPREITEIRO deverá manter a disciplina entre os empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica ou drogas, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do serviço
15º. O EMPREITEIRO, em casos de ações trabalhistas, cíveis e criminais, intentadas por seus empregados, é obrigado a solicitar a exclusão do CONTRATANTE da lide. Não sendo o contratante excluído da lide, o EMPREITEIRO deverá promover às suas custas a defesa da contratante e em caso de condenação do CONTRATANTE, deverá o EMPREITEIRO arcar com todos os custos da condenação, honorários e custas judiciais. O CONTRATANTE poderá fazer uso da nota promissória descrita na clausula 2º para se ressarcir.
16º. O EMPREITEIRO deverá prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços
17º. O EMPREITEIRO é responsável pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto, subcontratados e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE.
18º. Ao final de cada serviço, o local de trabalho deverá estar totalmente limpo de organizado.
19º. O EMPREITEIRO se compromete a manter seus dados cadastrais atualizado junto ao CONTRATANTE.
20º. As imagens, vídeos, áudios ou registros eletrônicos de segurança ou de dispositivos móveis dentro ou fora da obra desde que seja referente ao escopo deste contrato poderão ser utilizados como provas caso sejam necessárias.
21º. O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato ou de recomendações técnicas do RT de obra é passível de bloqueio de medição.
&[CIDADE_COM_ESTADO], &[DATA_CONTRATO]
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&[CONTRATADO_NOME]
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&[CONTRATANTE_NOME]